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terça-feira, 7 de abril de 2009

07/04/2009

Diário Oficial de terça, 7 de abril de 2009

Página III

Prefeitura realiza mutirão de manutenção na iluminação pública

Texto: Roseli Andrade
rpires@prefeitura.sp.gov.br

A forte chuva que atingiu a cidade de São Paulo neste fim de semana causou problemas na rede elétrica de ruas e avenidas, prejudicando a iluminação pública. Para resolver os casos mais graves, o Departamento de Iluminação Pública (Ilume) montou um mutirão de forma a corrigir as falhas no sistema. Durante esta semana e todo o mês de abril, as equipes de manutenção estarão em rondas constantes para normalizar a iluminação, principalmente na região norte.
No mês de março, o Ilume também realizou mutirões para atender as áreas afetadas pelas chuvas. Várias equipes foram mobilizadas e mais de 450 ruas vistoriadas. Os bairros atendidos foram Casa Verde, Freguesia do Ó, Tucuruvi, Sacomã, Itaim Paulista, Vila Curuçá, Jardim Helena, Mooca, Belém, Bresser, Pinheiros, Ipiranga, Lapa, Morumbi, entre outros. Fora o mutirão, os protocolos gerados estão sendo atendidos normalmente pelas empresas contratadas.
Foram substituídas lâmpadas queimadas, células fotoelétricas, chaves magnéticas com defeito e cabos de cobre foram recolocados. A ocorrência mais comum foi a sobrecarga na rede elétrica, fazendo com que o dispositivo de proteção desligue a luminária.
A cidade de São Paulo conta com o maior acervo de iluminação pública do mundo. São mais de 560 mil pontos instalados, cerca de 17 mil quilômetros de cabos em vias públicas e 20 mil transformadores. Todo sistema elétrico pode apresentar falhas, como queima por conta da vida útil, ações do tempo e vandalismo.
O Ilume trabalha para a diminuição das falhas na iluminação pública. Mutirões como o que está em andamento amenizam as conseqüências do grande volume de chuvas nesta época do ano, além de ajudar na segurança das vias da Cidade.

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Página 1

DECRETO Nº 50.551, DE 6 DE ABRIL DE 2009
Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida no inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo nº 2008-0.300.474-1,

D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado Praça Lucia Proença Machado, CADLOG 50.008-9, o espaço livre sem denominação, identificado como “5 M” e “Praça III” na Planta do ARR 1246 do Departamento de Cadastro Setorial - CASE (setor 97 - quadra 46), delimitado pelas Ruas Paulo Franco e Professor Paulo Tavares e por lotes particulares, situado no Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-061
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 55

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2009-0.090.880-3 OSVALDO DE CASTRO
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

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SUBPREFEITURA DA LAPA ALTERA NÚMEROS DE TELEFONES DIRETOS

Em continuidade a implantação do sistema de Discagem Direta a Ramal (DDR), a Subprefeitura Lapa irá cancelar as linhas diretas que serão substituídas por novos números, conforme relação abaixo, a partir do dia 7 de abril, o número do PABX continua o mesmo: 3396-7500.

Unidade / Departam: Nº antigo <=> Novo número
FAX - Gabinete: 3864-7305 <=> 3396-7567
Gabinete 1: 3864-7920 <=> 3396-7568
Assessoria Jurídica: 3801-3734 <=> 3396-7569
Asses. de Imprensa: 3801-4268 <=> 3396-7570
Chefe de Gabinete: 3801-3811 <=> 3396-7571
Gabinete 2: 3672-0610 <=> 3396-7572
CAF: 3803-9438 <=> 3396-7573
Sala de Rádio: 3864-8081 <=> 3396-7574
Suprimentos: 3803-9437 <=> 3396-7575
SUGESP: 3673-6855 <=> 3396-7576
CPDU: 3803-9439 <=> 3396-7577
CPDU –Fiscalização.: 3803-9440 <=> 3396-7578
CPDU / SUOS: 3864-4420 <=> 3396-7579

Subprefeitura Lapa: Rua Guaicurus, 1000 – Lapa. Telefone 3396-7500

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VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

PORTARIA no 56 / SVMA.G/2009.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
1 - Aprovar o Regimento Eleitoral, para a escolha dos Conselhos Gestores do Parque do Povo e do Parque Zilda Natel.
2 - Divulgar e Publicar na íntegra o Regimento Eleitoral através do DOC.
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGIMENTO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS CONSELHOS GESTORES DO PARQUE MUNICIPAL DO POVO E PARQUE MUNICIPAL ZILDA NATEL.

CAPÍTULO I
DO REGIMENTO

Artigo 1º - O processo eleitoral dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais do Povo e Zilda Natel, na Cidade de São Paulo, obedecerá as regras desse regimento, de acordo com o que preceitua o artigo 9.º inciso I do Decreto nº 43.685/03.

Artigo 2º - Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais da Cidade de São Paulo serão compostos por:
a) 6 (seis) Conselheiros titulares e 6 (seis) Conselheiros suplentes eleitos em cada um dos 02 (dois) parques como representantes dos usuários.
b) 3 (três) Conselheiros titulares e 3 (três) Conselheiros suplentes eleitos em cada um dos 02 (dois) parques como representantes de movimentos, instituições ou entidades.
c) 7 (sete) Conselheiros titulares e 7 (sete) suplentes indicados pelo poder executivo, sendo 1 (um) Administrador(a) do Parque como titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Subprefeitura da área de abrangência do parque, 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal da Cultura, 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal dos Esportes, Lazer e Recreação, 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal da Saúde e 1(um) titular e 1 (um) suplente de Guarda Civil Metropolitana indicado pela Secretaria Municipal da Segurança Urbana.
d) 2 (dois) representantes dos trabalhadores e servidores do respectivo parque municipal, escolhidos por meio de eleição entre seus pares.

Artigo 3.º - Os membros dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais da Cidade de São Paulo representantes da sociedade civil serão eleitos e escolhidos da seguinte forma:
a - Os representantes dos usuários a que se refere o artigo 3º inciso I alínea “a” do Decreto nº 43.685/03, serão eleitos individualmente pelo voto direto e secreto em pleito marcado exclusivamente para esse fim.
b - Os representantes de outros movimentos, instituições ou entidades, representativos da sociedade civil organizada a que se refere o artigo 3º inciso I alínea “b” do Decreto nº43.685/03, serão eleitos individualmente por meio de um colegiado formado por um representante de cada um (01) dos movimentos, instituições e entidades interessados, em uma Plenária especificamente convocada para esse fim.
c - Os representantes dos trabalhadores e servidores a que se refere o artigo 3º inciso II do Decreto nº 43685/03, serão eleitos individualmente por seus pares, pelo voto direto e secreto em pleito marcado exclusivamente para este fim.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES:

Artigo 4.º - Para ser representante dos usuários no Conselho Gestor, poderão se inscrever como candidato para participar do processo eleitoral, pessoas maiores de dezoito anos (18 anos) e residentes nas áreas de abrangência definidas no artigo 32.º do presente regimento
I - As inscrições serão feitas de forma individual, junto à Administração do Parque do Povo ,no período 13/04/09 a 10/05/09, todos os dias da semana das 8:00 às 16:00 horas, por meio de registros em livro apropriado no respectivo parque. A Eleição ocorrerá no dia 17/05/2009 (domingo) no período das 10:00 às 16:00 horas
II - As inscrições serão feitas de forma individual, junto à Administração do Parque Zilda Natel, no período de 13/04/09 a 17/05/09 de 2º feiras às 6º feiras das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, por meio de registro em livro apropriado no respectivo parque. Haverá Plantão nos dias 16/05/2009 (Sábado) das 9:00 às 17:00 horas e no dia 17/05/2009 (domingo) das 9:00 às 17:00 horas. A Eleição ocorrerá no dia 31/05/2009 (domingo) no período das 10:00 às 16:00 horas.
III - As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de original e cópia dos seguintes documentos:
a- RG;
b- Comprovante de residência;
c- Carta de intenções do candidato.
IV- O encerramento das inscrições dar-se-á no Parque do Povo, em 10/05/09 ( domingo) às 16h00 horas e no Parque Zilda Natel em 17/05/2009 (domingo) às 17:00horas, com termo de encerramento lavrado e assinado pelo(a) Administrador(a) do Parque, no respectivo livro de registro das inscrições dos candidatos.
V - No ato de sua inscrição, o candidato receberá o número de sua candidatura que seguirá a ordem das inscrições.

Artigo 5º - Para ser representante dos movimentos, instituições ou entidades no Conselho Gestor, a pessoa deverá ser indicada e eleita na Plenária do Colegiado formado por um representante de cada um dos movimentos, instituições e entidades inscritos.
I - Para participar deste colegiado, os movimentos, instituições e entidades deverão se inscrever, junto à administração do Parque do Povo , de forma individual, no período de 13/04/09 a 10/05/09, todos os dias da semana das 8:00 às 16:00 horas ,por meio de registro em livro apropriado no respectivo parque. A Eleição ocorrerá no dia 17/05/2009 (domingo) no horário das 11:00 horas
II - Para participar deste colegiado, os movimentos, instituições e entidades deverão se inscrever junto à administração do Parque Zilda Natel, de forma individual, no período de 13/04/09 a 17/05/09 de 2º feiras às 6º feiras das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, por meio de registro em livro apropriado no respectivo parque.Haverá Plantão nos dias 16/05/2009 (Sábado) das 9:00 às 17:00 horas e no dia 17/05/2009 (domingo) das 9:00 às 17:00 horas. A Eleição ocorrerá no dia 31/05/2009 ( domingo) no horário das 11:00 horas.
A inscrição será efetivada mediante apresentação de original e cópia dos seguintes documentos:
a- Estatuto Social da entidade, instituição e movimentos;
b- última ata de eleição da diretoria;
b- CNPJ da entidade, instituição e movimentos;
d- Comprovante da sede ou sub-sede da entidade;
e- Carta de indicação do representante dos movimentos, instituições ou entidades assinado pela Presidência.
III - Poderão se inscrever e participar das plenárias do colegiado aquelas entidades, instituições ou movimentos que estiverem localizadas e sediadas na cidade de São Paulo.
IV - O encerramento das inscrições dar-se-á no Parque do Povo, em 10/05/09 (domingo) às 16h00 horas e no Parque Zilda Natel em 17/05/2009 (domingo) às 17:00horas, com termo de encerramento lavrado e assinado pelo(a) Administrador(a) do Parque, no respectivo livro de registro das inscrições dos candidatos

Artigo 6º - Para ser representante dos trabalhadores e servidores poderão se inscrever como candidato para participar do processo eleitoral, pessoas que trabalhem no respectivo parque como funcionários públicos, comissionados ou contratados por empresas terceirizadas encarregadas de manutenção ou segurança do respectivo parque.
I - As inscrições serão feitas de forma individual, junto à Administração do Parque, por meio de registros em livro apropriado no respectivo Parque, em datas e horários a serem comunicados pelo administrador (a) do parque a todos os funcionários e se efetivará mediante apresentação de original e cópia dos seguintes documentos:
a- RG;
b - hollerith ou comprovante de vinculo empregatício com a prestadora de serviços do parque.
II - O encerramento das inscrições no Parque do Povoe no Parque Zilda Natel ocorrerá com termo de encerramento lavrado e assinado pelo(a) Administrador(a) do Parque, no respectivo livro de registro das inscrições dos candidatos
III - No ato de sua inscrição, o candidato receberá o número de sua candidatura que seguirá a ordem das inscrições.

CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO

Artigo 7.º - A eleição para representantes dos usuários será realizada em cada um dos 02(dois) Parques Municipais da Cidade de São Paulo .
No
I - No Parque do Povo ocorrerá no dia 17/05/2009 (domingo), das 10:00 às 16:00 horas.
II- No Parque Zilda Natel ocorrerá no dia 31/05/2009 (domingo) das 10:00 às 16:00 horas

Artigo 8.º - Poderão votar todos os usuários maiores de 16 anos (dezesseis anos) inclusive, residentes na área de abrangência do parque, determinada no artigo 32º e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a- RG ou CNH com foto (original ou autenticada);
b- b- Comprovante de residência.

Artigo 9º - Cada eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos.

Artigo 10º - A Plenária do Colegiado para eleição dos 3 (três) membros titulares e dos 3 (três) membros suplentes dos movimentos, instituições ou entidades no Conselho Gestor acontecerá em cada um dos 02 (dois) Parques Municipais da Cidade de São Paulo.
I- NoParque do Povo, acontecerá no dia 17/05/09 (domingo) às 11:00 horas .
II- No Parque Zilda Natel , acontecerá no dia 31/05/2009(domingo) às 11: 00 horas

Artigo 11º - Cada representante de movimentos, instituições ou entidades indicarão e votarão em, no máximo, 2 (dois) membros para o Conselho Gestor mediante apresentação dos seguintes documentos:
a- RG (original ou autenticada);
b- Credencial de votação.

Artigo 12º - Serão indicados como candidatos e votados para o Conselho Gestor, os próprios representantes dos movimentos, instituições ou entidades que estiverem participando da Plenária do Colegiado.
Parágrafo Único - Não havendo mais que três indicações, a Plenária, por aclamação, poderá referendar o nome dos candidatos para assumirem como Conselheiros.

Artigo 13º - A eleição para representantes dos trabalhadores e servidores será realizada em cada um dos 02 (dois) parques municipais da cidade de São Paulo, Parque do Povo e Zilda Natel, em data e horário a serem definidos pela administração do parque e comunicados a todos os funcionários e servidores do respectivo parque.

Artigo 14º - Poderão votar todos os trabalhadores e servidores do Parque mediante a apresentação dos seguintes documentos
A - RG
b - hollerith ou comprovante de vinculo empregatício com a prestadora de serviços do parque.

Artigo 15º - Cada eleitor poderá votar em até 2 (dois) candidatos.

CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO

Artigo 16º - A apuração da votação dos candidatos a representantes dos usuários será realizada no mesmo dia da eleição, imediatamente após o término da votação, sob a responsabilidade da comissão eleitoral correspondente, estendendo-se até o final do processo de contagem dos votos.
Parágrafo 1º - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos em ordem decrescente, tantos quantos forem necessários para o preenchimento das vagas de conselheiros titulares e suplentes para composição da representação dos usuários no respectivo parque.
Parágrafo 2º - Serão considerados suplentes aqueles 6(seis) candidatos que ficaram em ordem decrescente com número de votos menor que os 6(seis) mais votados.
Parágrafo 3º - Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos Conselheiros titulares e suplentes eleitos e eventuais ocorrências.

Artigo 17º - A apuração da votação dos candidatos a representantes dos movimentos, instituições ou entidades será realizada no mesmo dia da eleição, logo após o término da votação, sob a responsabilidade do representante do Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente ou do(a) administrador(a) do parque, estendendo-se até o final do processo de contagem dos votos.
Parágrafo 1º - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos em ordem decrescente, tantos quantos forem necessários para o preenchimento das vagas de conselheiros titulares e suplentes, para composição da representação das entidades no respectivo parque.
Parágrafo 2º - Serão considerados suplentes aqueles 3(três) candidatos que ficarem em ordem decrescente com número de votos menor que os 3(três) mais votados.
Parágrafo 3º - Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos Conselheiros titulares e suplentes eleitos e eventuais ocorrências.

Artigo 18º - A apuração da votação dos candidatos representantes dos trabalhadores e servidores será realizada no mesmo dia da eleição logo após o termino da votação, sob a responsabilidade do(a) administrador(a) do parque, estendendo-se até o final do processo de contagem dos votos.
Parágrafo 1º - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos em ordem decrescente, tantos quantos forem necessários para o preenchimento das vagas de conselheiros titulares e suplentes para composição da representação dos trabalhadores e servidores do respectivo parque.
Parágrafo 2º - Serão considerados suplentes aqueles 2 (dois) candidatos que ficaram em ordem decrescente com número de votos menor que os 2 (dois)mais votados.
Parágrafo 3º - Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos Conselheiros titulares e suplentes eleitos e eventuais ocorrências.

CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO

Artigo 19º - Em se tratando da eleição da representação dos usuários do parque, o candidato poderá, no momento de sua inscrição, indicar o nome de uma pessoa para acompanhar e fiscalizar o pleito eleitoral.

Artigo 20º - Toda e qualquer irregularidade detectada pelo fiscal deverá ser registrada por escrito e apresentada à comissão eleitoral à qual caberá analisar e deliberar a respeito.
Parágrafo 1- Será proibido o transporte coletivo de eleitores no dia da eleição. Entende-se como transporte coletivo o uso de kombis, micro-ônibus, ônibus, vans.

CAPÍTULO VI
DA IMPUGNAÇÃO
Artigo 21º - Qualquer fiscal que constatar irregularidade(s) no pleito poderá apresentar impugnação.

Artigo 22º- A impugnação deverá ser endereçada à comissão eleitoral correspondente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias após o término da apuração dos votos, sob pena de não ser reconhecida nem apreciada a impugnação.

Artigo 23º - A solicitação de impugnação deverá conter o nome, qualificação e endereço do impugnante, e estar devidamente fundamentada sob pena de indeferimento.

Artigo 24º- A análise e a decisão da impugnação caberá ao Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, após oitiva da comissão eleitoral do respectivo parque.

CAPÍTULO VII
DA DIVULGAÇÃO
Artigo 25º - Em até 7 (sete) dias depois da publicação deste regimento, o processo eleitoral deverá ser divulgado nos 02 (dois) parques municipais.

CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 26º - A comissão eleitoral será formada no âmbito de cada parque, para a eleição dos representantes dos usuários.
I - A comissão eleitoral será composta pelo:
a- Administrador (a) do Parque;
b- 1 (um) representante a;Subprefeitura da região
c- 2 (dois) representantes de usuários dos parques, que não sejam candidatos ao pleito e/ou representantes de entidades ou movimentos candidatos ao pleito.
II - Os membros representantes da comissão eleitoral deverão ser maiores de 18 anos;
III - Os membros representantes de usuários na comissão eleitoral devem se inscrever na Administração dos respectivos parques e no caso de haverem mais de 2 ( dois ) inscritos, a escolha se dará por sorteio orientado pelo(a) Administrador(a) do respectivo Parque, antes do início do processo eleitoral.
IV - O Presidente da Comissão Eleitoral será o(a) Administrador(a) do Parque.

Artigo 27º - A comissão eleitoral terá como função:
a- Fazer ou designar quem faça ata de abertura e encerramento das eleições, apontando todas as ocorrências em livro apropriado
b- - Indicar pessoas para compor a mesa receptora, dando condições objetivas para que desempenhem seus trabalhos durante o período de eleição
c- - Cumprir e fazer cumprir o regimento eleitoral;
d- - Julgar e deliberar sobre as ocorrências havidas durante o processo da eleição;
e- - Encaminhar eventuais impugnações apresentadas ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE

Artigo 28º - Compete ao Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente o seguinte:
I - implantação e organização dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais;
II - organizar o processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil;
III - organizar e acompanhar junto às comissões eleitorais de cada parque todo o processo de inscrição,eleição e apuração das eleições previstas neste regimento;
IV - julgar, após parecer da comissão eleitoral, toda e qualquer impugnação do processo eleitoral;
V - publicar os nomes dos representantes do Gabinete que irão analisar e decidir quanto as eventuais impugnações e nos casos omissos como preceitua os artigos 19 e 26 deste regimento;

CAPÍTULO X
DOS RECURSOS MATERIAIS

Artigo 29º - O Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente ficará responsável por viabilizar o material necessário para a realização das eleições.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Artigo 30º - No parque em que não houver o preenchimento das vagas ou partes delas referente aos representantes dos movimentos, instituições ou entidades, essas deverão ser preenchidas pelos representantes dos usuários tantas quantas forem suficientes para o estabelecimento da paridade com os representantes do poder público.

Artigo 31º - Os casos omissos serão apreciados e julgados pelo Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente.

Artigo 32º - Segue abaixo a indicação dos parques e suas áreas de abrangência para votação:
PARQUES e RESPECTIVAS SUBPREFEITURAS
1- Parque do Povo - Subprefeitura de Pinheiros
2- Parque Zilda Natel - Subprefeitura da Lapa

Artigo 33º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Página 26

VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Requerimento nº: 5293414 SUBPREFEITURA DA LAPA - CECÍLIA KUSANO - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Tipuana, existente em área pública, localizado à Rua Taboão, n° 10 - Sumaré, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Tipuana, existente em área pública, na Rua Taboão, n° 10 - Sumaré, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, no mesmo local, DAP 5 cm, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Requerimento nº: 6627284 SUBPREFEITURA DA LAPA - ROSA KEIKO KIRIHARA - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Pau ferro, existente em área pública, localizado à Rua Belmonte, n° 121 - Bela Aliança, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Pau ferro, existente em área pública, na Rua Belmonte, n° 121 - Bela Aliança, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa de grande porte, no mesmo local, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

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O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR - DSS, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG, convoca os servidores da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste, VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL LAPA / PINHEIROS abaixo relacionados, a comparecerem no Departamento de Saúde do Servidor - DSS, sito à Praça do Patriarca, nº 100 - 1º andar - (fone: 3397-3067) , para Exames Médicos Periódicos, munidos de cédula de identidade e último hollerith.

DATA: 13/04/2009 -Segunda-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
BARTOLOMEU BATISTA DE ALMEIDA 622.664.7.01
DANIEL CRUZ MIRANDA 726.252.3.01
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA 717.178.1.02
HALISSON LIMA FERREIRA 726.246.9.01
OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA 708.901.5.01
RAFAEL POMELLI 735.268.9.01

DATA: 13/04/2009 - Segunda-feira -15:00h - exame clínico
NOME RF
ANDREZA AP. DE OLIVEIRA SANTOS 726.578.6.01
CATARINA LUISA DA SILVA 735.770.2.01
CELIA ROSELI DA SILVA 750.473.0.01
EDNA DE SOUZA 726.145.4.01
EDSON CORREIA DA SILVA 735.269.7.01
ELTON ROCHA LOPES DA SILVA 726.139.0.01

DATA: 14/04/2009-terça-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
ELTON TOTH SARTINI 726.247.7.01
EORONIL LARA ALVES CASTILHO 732.542.8.01
JAIR CONFERTINO 546.295.9.01
JANABE ADRIANO MONTE 726.251.5.01
JORGE PEREIRA DA ROCHA 725.899.2.01

DATA: 15/04/2009-quarta-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
JOSÉ BENEDITO DE LIMA 622.724.4.01
JOSÉ EUSTÁQUIO RODRIGUES 726.991.9.01
JOSÉ REIS DE BARROS 708.198.7.01
LEONARDO MARCILIO VIEIRA 709.081.1.02
LUCIA DALVA CARDOSO DA COSTA 746.753.2.01

DATA: 16/04/2009-quinta-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
MARCIO HOGLHAMMER MOREIRA 731.775.1.01
MARCO ANTONIO DE MORAIS 571.466.4.02
MARCOS ANTONIO ELOY 726.136.5.01
MARCOS BISPO PÁGANELLI 740.331.3.01
MARIA ALVES DA SILVA 740.334.8.01
MARIA DE LOURDES DA SILVA 471.998.1.02

DATA: 16/04/2009-quarta-feira -15:00h - exame clínico
NOME RF
REGINA INACIO DOS SANTOS 704.626.0.01
RICARDO DOS SANTOS DINIZ 707.679.7.01
RODOLPHO GONÇALVES FERREIRA 735.771.1.01
ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA 726.140.3.01
ROSA ESPERANÇA L. BESSA PEREZ 750.574.4.01
RUTI AMÉRICO DE ALMEIDA 750.572.8.01

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Página 31

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF - Nome - Dias - A partir de - Artigo
5661251/1 - LAURA BOARI THOMAZ - 007 - 20/03/2009 - 146

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Página 32

Depto. de Desenvolvimento de Pessoal

Omissão do DOC de 03/04/2009

COMUNICADO Nº 005/DDP/ 2009
PROGRESSÃO FUNCIONAL/2009 - ENTREGA DE TÍTULOS DIRIGIDO AOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DE AGENTE DE APOIO, ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO.

A Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG, COMUNICA aos servidores efetivos das carreiras do carreiras de AGENTE DE APOIO (LEI 13.652/03), ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO (LEI 13.748/04), que NÃO FORAM PROGREDIDOS NOS EXERCÍCIOS DE 2007 E 2008, poderão apresentar títulos nos termos dos incisos II e III do artigo 3º da Portaria 038/SMG-G/2007, para fins de Progressão Funcional / exercício 2009:

1 - PROCEDIMENTOS
Os interessados deverão comparecer às respectivas Unidades de Recursos Humanos descentralizadas portando a documentação específica original acompanhada de cópia que ficará retida para análise e cadastro.
No momento da entrega dos títulos a URH/SUGESP entregará formulário preenchido com as informações sobre os títulos entregues.
Os cursos referendados de qualificação ou aperfeiçoamento profissional só terão vigência durante a permanência na categoria, não podendo ser utilizados posteriormente.
Os cursos validados realizados pela PMSP serão cadastrados pelas áreas promotoras sem necessidade de apresentação do certificado, exceto os realizados pela PRODAM.

2 - TÍTULOS CONSIDERADOS
Curso referendado pela PMSP:
a) congressos, seminários, relacionados à carreira do servidor;
b) cursos à distância realizados no período de 04/09/2006 a 31/12/2008, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas;
c) cursos presenciais de qualificação ou aperfeiçoamento profissional desde que relacionados ao conteúdo ocupacional do cargo ou função do servidor;
d) cursos de ensino médio ou médio técnico mediante a apresentação de certificado de conclusão, considerados exclusivamente para os integrantes da carreira de nível básico;
e) cursos seqüenciais de educação superior: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão;
f) cursos de graduação superior: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão ou diploma;
g) pós-graduação lato sensu no mínimo de 360 horas: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão e programa do curso;
h) pós-graduação stricto sensu: desde que seja apresentado o respectivo título de Mestre ou Doutor.

Atividadesrealizadas no período de 04/09/2006 a 31/12/2008
a) supervisão de estágio: apresentar a respectiva Certidão de Supervisão, emitida pela Coordenação Setorial de Estágio onde o servidor/ supervisor é cadastrado;
b) instrutoria: apresentar atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local da apresentação;
c) palestras: apresentar atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local;
d) apresentação de trabalho em Congressos ou Seminários: apresentar certificado acompanhado do programa do evento;
e) participação em CIPA: apresentar comprovante específico.

3 - PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DE TÍTULOS
Período: 03 a 15/04/2009
Local: Respectivas URH/ SUGESP/ Diretorias de Educação/Coordenadorias de Saúde/ Autarquias Hospitalares:
SGM, SMRI, Sec. Esp. de Relações Governamentais, Sec.
Esp. Controle Urbano, Comunicação e Ouvidoria
Rua Libero Badaró, 119 - 13° andar
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
Rua Líbero Badaró, 561 e 569, 3º andar Centro.
CULTURA - SMC
Av. São João nº 473, 9° andar, Centro.
DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
Rua São Bento nº 405, 17º andar, Centro.
ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - SEME
Rua Pedro de Toledo nº 1591, Vila Clementino.
FINANÇAS - SF
Rua Pedro Américo nº 32, 11º andar, Centro.
HABITAÇÃO - SEHAB
Rua São Bento nº 405, 22º andar, Centro.
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB
Av. São João nº 473, 21º andar, Centro.
MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG
Rua Líbero Badaró nº 425, 1º andar, Centro.
NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ
Rua Maria Paula nº 270, 10º andar, Centro.
Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ - Gabinete
Páteo do Colégio, n° 5 - 2° andar -
Procuradoria Geral do Município - PGM
Rua Maria Paula, n° 270 - 10º andar -
Departamento de Desapropriações - DESAP
Rua Conselheiro Furtado, n° 166 (Mezanino)
Departamento Judicial - JUD
Av. Liberdade, n° 103 - 6° andar - Sala 68
Departamento Patrimonial - PATR
Av. Liberdade, n° 103 -8° andar
Departamento Fiscal - FISC
Rua Maria Paula, n° 136 - 3° andar -
Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED
Rua Maria Paula, n° 270 - 2º andar
PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP
Rua Líbero Badaró n° 119, 4° andar, Centro.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - SMPED
Viaduto do Chá nº 15, 10° andar, Centro.
PLANEJAMENTO - SEMPLA
Rua São Bento nº 405, 17º andar, Centro.
SEGURANÇA URBANA - SMSU
Rua Augusta n° 435, 4° andar, Centro.
SERVIÇOS - SES
Rua Breno Ferraz do Amaral, 415 - Ipiranga.
TRABALHO - SMTRAB
Av. São João nº 473, 4º andar, Centro.
TRANSPORTES - SMT
Rua Boa Vista n° 236, 2º andar, Centro.
VERDE E MEIO-AMBIENTE - SVMA
Rua do Paraíso nº 387, 1º andar, Paraíso.

SUBPREFEITURA E SUPERVISÕES DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGESP’s DAS SUBPREFEITURAS:
COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP
Rua Líbero Badaró nº 425, 31º andar, Centro.
SUBPREFEITURA ARICANDUVA/VILA FORMOSA - SP/AF
Rua Eponina nº 82, Vila Carrão.
SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SP/BT
Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso nº 201, 2° andar, Jd. Peri-Peri.
SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO - SP/CL
Rua Nossa Sra. do Bom Conselho n° 59/65, Jd. Laranjal.
SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO - SP/CS
Rua Cassiano do Santos n° 499, Jd Clipper.
SUBPREFEITURA CASA VERDE - SP/CV
Av. Ordem e Progresso n° 1001, Ponte do Limão.
SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - SP/AD
Av. Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constância.
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - SP/CT
Estrada do Iguatemi nº 2751, Cidade Tiradentes.
SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO - SP/EM
Av. São Miguel nº 5550, 1º andar, Ermelino Matarazzo.
SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA - SP/FO
Av. João Marcelino Branco nº 95, Vila Nova Cachoeirinha.
SUBPREFEITURA GUAIANASES - SP/G
Rua Prof. Francisco Pinheiro nº 223, Guaianases.
SUBPREFEITURA IPIRANGA - SP/IP
Rua Lino Coutinho nº 444, sala 47, Ipiranga.
SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - SP/IT
Av. Marechal Tito, 3012, Itaim Paulista.
SUBPREFEITURA ITAQUERA - SP/IQ
Rua Tomazzo Ferrara, 36, 4° andar, Itaquera.
SUBPREFEITURA JABAQUARA - SP/JÁ
Av. Eng. Armando Arruda Pereira nº 2314, Jabaquara.
SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SP/JT
Av. Luis Stamatis nº 300, 1º andar, sala 04, Jaçanã.
SUBPREFEITURA LAPA - SP/LA
Rua Guaicurus nº 1000, Lapa.
SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM - SP/MB
Av. Guarapiranga nº 1265, Parque Alves de Lima.
SUBPREFEITURA MOÓCA - SP/MO
Rua Taquarí nº 549, Mooca.
SUBPREFEITURA PARELHEIROS - SP/PA
Av. Sadamu Inoue nº 5252, Jd. dos Álamos.
SUBPREFEITURA PENHA - SP/PE
Rua Candapuí nº 492, Vila Marieta.
SUBPREFEITURA PERUS - SP/PR
Rua Ylidio Figueiredo nº 349, Vila Nova Perus.
SUBPREFEITURA PINHEIROS - SP/PI
Av. Das Nações Unidas nº 7.123, Pinheiros.
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ - SP/PJ
Rua Luis Carneiro nº 193, térreo, Pirituba.
SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI - SP/ST
Av. Tucuruvi nº 808, 1° andar, Tucuruvi.
SUBPREFEITURA SANTO AMARO - SP/SA
Praça Floriano Peixoto nº 54, 2° andar, Sto. Amaro.
SUBPREFEITURA SÃO MATHEUS - SP/SM
Av. Ragueb Chohfi n°1400, Pq. São Lourenço.
SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL - SP/MP
Rua D. Ana Flora Pinheiro de Souza nº 76, Vila Jacuí.
SUBPREFEITURA SÉ - SP/SE
Rua Álvares Penteado nº 49, centro.
SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SP/MG
Rua General Mendes nº 111, Vila Maria Alta.
SUBPREFEITURA VILA MARIANA - SP/VM
Rua José de Magalhães nº 500 - Prédio B, Vila Clementino.
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE - SP/VP
Av. do Oratório nº 172, Jd. Independência.

Educação e Diretorias Regionais de Educação
EDUCAÇÃO - SME
Av. Angélica nº 2606, Higienópolis.
Diretoria Regional de Educação - Butantã
Endereço: Rua Manuel Jacinto, 249 - Vila Sonia
Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo-
Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 65- Jardim Laranjal/Campo Limpo.
Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro
Rua MonteCarlo, 25 - Veleiros
Diretoria Regional de Educação - Freguesia do Ó
Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 - Freguesia do Ó
Diretoria Regional de Educação - Guainazes
Rua Agapito Maluf, 26 - Vila Princesa Isabel
Diretoria Regional de Educação - Ipiranga
Rua Leandro Dupret n º 525 - Vila Clementino
Diretoria Regional de Educação - Itaquera
Av. Itaquera, 241 - Cidade Lider
Diretoria Regional de Educação-Jaçanã/Tremembé
Avenida Tucuruvi, 808 2ºandar- Tucuruvi.
Diretoria Regional de Educação - PENHA
Rua Apucarana, 215 - Tatuapé
Diretoria de Regional de Educação - Pirituba
Rua Aurélia,996 - Vila Romana
Diretoria Regional de Educação - São Miguel
Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza nº76
Vila Jacuí - São Miguel Paulista - Sala 10
Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro
Rua Dr Abelardo Vergueiro Cesar, nº 370- Vila Alexandria
Diretoria Regional de Educação - SÃO MATEUS
Endereço : Av Ragueb Chohfi , nº 1550 - Jardim Três Marias

Secretaria da Saúde e unidades
Gabinete SMS
SMS - Departamento Pessoal
Rua General Jardim, 36 - 1º andar - Centro
Coordenadoria Regional de Saúde Sul
Praça Floriano Peixoto, 54 - 5º andar
Coordenadoria Regional de Saúde Norte
Rua Paineira do Campo, 902
Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste
Rua Padre Marchetti, 557
Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste
Rua Dr. Renato Paes de Barros, 77 - 3º andar - Recursos Humanos
Coordenadoria Regional de Saúde Leste
Av. Pires do Rio, 199 - Vl Americana - São Miguel Paulista

SAMU
SAMU Central
Rua Jaraguá nº 858, 3° andar - Bom Retiro.
Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA)
Covisa - Rua Santa Isabel, 181, 2º andar, Vila Buarque

CCZ
Rua Santa Eulália, 86 - Santana.
Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da Saúde (Cefor)
Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, São Paulo.
Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM)
Rua Castro Alves, 151 térreo/DGT-1
Hospital Municipal Vereador José Storopolli (Vila Maria)
Rua Francisco Fanganielo, 127 - Pq. Novo Mundo
Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva (Cachoeirinha)
Avenida Deputado Emílio Carlos, 3100 - Vila Nova Cachoeirinha
Autarquia Hospitalar Municipal
Rua Rego Freitas, 260 - Vila Buarque

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Página 33

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
DESPACHOS DO SECRETÁRIO

SUBPREFEITURA
LAPA

SUBSTITUIÇÃO

598.332.1 vinculo 1 - NANCI IVETE RAMINELLI, Especialista em Desenvolvimento Urbano II, por ter substituído MARIA CRISTINA FERREIRA RIBEIRO, R.F. 631.313.2 vinculo 1, no cargo de Supervisor Técnico II, Ref.: DAS-12, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana, desta Subprefeitura Lapa, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, durante seu impedimento legal - Férias, no período de 09/03/2009 a 23/03/2009. Livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente. PORT. 012/SP-LA/2009.

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Página 44

EDITAIS

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60
(SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU
13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2005-0222788-1 0001203900414-1 001 SAID SALLES DE OLIVEIRA
2007-0010367-4 0001104600218-1 001 LEGIANI DE MELO BORBA
2007-0140447-3 0002306000026-1 002 DIRCE FERNANDES DENOFRIO
2007-0306954-0 0002208200391-1 004 FERNANDO CHAVES ZAGO
2008-0079667-1 0008012000253-1 002 FERNANDO CHAVES ZAGO
2008-0125009-5 0001206600381-1 002 WADSON PINHEIRO DANTAS
2008-0244674-0 0019704300203-1 006 LUIZ ANTONIO MARANGONI
2008-0255111-0 0008251000238-1 002 JOAQUIM FRANCISCO ABREU FERREIRA
2008-0274298-6 0002306200033-1 005 NELSON CAMARGO ALEGRE
2008-0277988-0 0001101200146-1 002 SANDRA CASSAB JEHA
2008-0332375-8 0009805700186-1 003 MARCOS SCATOLA GONZALEZ
2008-0350268-7 0009801401737-1 002 CONSUELO GOMEZ BARROSO
2009-0047301-7 0019911600156-1 003 MARINA ERMELINDA MARQUES

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segunda-feira, 6 de abril de 2009

04/04/2009

Diário Oficial de sábado, 4 de abril de 2009

Página 9

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

Portaria nº 26 /2009/SP-LA/ Gabinete
A Subprefeita da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Autorizar a realização da filmagem “Novela Caras e Bocas”, a realizar - se no dia 04 de abril de 2009 na Rua Jonh Harrison nº 04 ao 51, até 20m após a Rua Herbart, Rua Cipião do nº 88 até a Rua Guaicurus e Praça Melvin Jones (sob o Vd. Comendador Elias N. Brein).
II - O evento será promovido pela “GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A”.
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 06h e finalizado às 17h.
2. A praça e as vias em questão deverão ser desocupadas apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

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Página 26

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Omissão do DOC de 03/04/2009

COMUNICADO Nº 005/DDP/ 2009

PROGRESSÃO FUNCIONAL/2009 - ENTREGA DE TÍTULOS DIRIGIDO AOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DE AGENTE DE APOIO, ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO.

A Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG, COMUNICA aos servidores efetivos das carreiras do carreiras de AGENTE DE APOIO (LEI 13.652/03), ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO (LEI 13.748/04), que NÃO FORAM PROGREDIDOS NOS EXERCÍCIOS DE 2007 E 2008, poderão apresentar títulos nos termos dos incisos II e III do artigo 3º da Portaria 038/SMG-G/2007, para fins de Progressão Funcional / exercício 2009:

1 - PROCEDIMENTOS
Os interessados deverão comparecer às respectivas Unidades de Recursos Humanos descentralizadas portando a documentação específica original acompanhada de cópia que ficará retida para análise e cadastro.
No momento da entrega dos títulos a URH/SUGESP entregará formulário preenchido com as informações sobre os títulos entregues.
Os cursos referendados de qualificação ou aperfeiçoamento profissional só terão vigência durante a permanência na categoria, não podendo ser utilizados posteriormente.
Os cursos validados realizados pela PMSP serão cadastrados pelas áreas promotoras sem necessidade de apresentação do certificado, exceto os realizados pela PRODAM.

2 - TÍTULOS CONSIDERADOS
Curso referendado pela PMSP:
a) congressos, seminários, relacionados à carreira do servidor;
b) cursos à distância realizados no período de 04/09/2006 a 31/12/2008, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas;
c) cursos presenciais de qualificação ou aperfeiçoamento profissional desde que relacionados ao conteúdo ocupacional do cargo ou função do servidor;
d) cursos de ensino médio ou médio técnico mediante a apresentação de certificado de conclusão, considerados exclusivamente para os integrantes da carreira de nível básico;
e) cursos seqüenciais de educação superior: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão;
f) cursos de graduação superior: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão ou diploma;
g) pós-graduação lato sensu no mínimo de 360 horas: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão e programa do curso;
h) pós-graduação stricto sensu: desde que seja apresentado o respectivo título de Mestre ou Doutor.

Atividades realizadas no período de 04/09/2006 a 31/12/2008
a) supervisão de estágio: apresentar a respectiva Certidão de Supervisão, emitida pela Coordenação Setorial de Estágio onde o servidor/ supervisor é cadastrado;
b) instrutoria: apresentar atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local da apresentação;
c) palestras: apresentar atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local;
d) apresentação de trabalho em Congressos ou Seminários: apresentar certificado acompanhado do programa do evento;
e) participação em CIPA: apresentar comprovante específico.

3 - PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DE TÍTULOS
Período: 03 a 15/04/2009
Local: Respectivas URH/ SUGESP/ Diretorias de Educação/Coordenadorias de Saúde/
Autarquias Hospitalares:

SGM, SMRI, Sec. Esp. de Relações Governamentais, Sec. Esp. Controle Urbano, Comunicação e Ouvidoria
Rua Libero Badaró, 119 - 13° andar
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
Rua Líbero Badaró, 561 e 569, 3º andar Centro.
CULTURA - SMC
Av. São João nº 473, 9° andar, Centro.
DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
Rua São Bento nº 405, 17º andar, Centro.
ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - SEME
Rua Pedro de Toledo nº 1591, Vila Clementino.
FINANÇAS - SF
Rua Pedro Américo nº 32, 11º andar, Centro.
HABITAÇÃO - SEHAB
Rua São Bento nº 405, 22º andar, Centro.
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB
Av. São João nº 473, 21º andar, Centro.
MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG
Rua Líbero Badaró nº 425, 1º andar, Centro.
NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ
Rua Maria Paula nº 270, 10º andar, Centro.
PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP
Rua Líbero Badaró n° 119, 4° andar, Centro.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - SMPED
Viaduto do Chá nº 15, 10° andar, Centro.
PLANEJAMENTO - SEMPLA
Rua São Bento nº 405, 17º andar, Centro.
SEGURANÇA URBANA - SMSU
Rua Augusta n° 435, 4° andar, Centro.
SERVIÇOS - SES
Rua Breno Ferraz do Amaral, 415 - Ipiranga.
TRABALHO - SMTRAB
Av. São João nº 473, 4º andar, Centro.
TRANSPORTES - SMT
Rua Boa Vista n° 236, 2º andar, Centro.
VERDE E MEIO-AMBIENTE - SVMA
Rua do Paraíso nº 387, 1º andar, Paraíso.

SUBPREFEITURA E SUPERVISÕES DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGESP’s DAS SUBPREFEITURAS:
COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP
Rua Líbero Badaró nº 425, 31º andar, Centro.
SUBPREFEITURA ARICANDUVA/VILA FORMOSA - SP/AF
Rua Eponina nº 82, Vila Carrão.
SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SP/BT
Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso nº 201, 2° andar, Jd. Peri-Peri.
SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO - SP/CL
Rua Nossa Sra. do Bom Conselho n° 59/65, Jd. Laranjal.
SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO - SP/CS
Rua Cassiano do Santos n° 499, Jd Clipper.
SUBPREFEITURA CASA VERDE - SP/CV
Av. Ordem e Progresso n° 1001, Ponte do Limão.
SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - SP/AD
Av. Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constância.
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - SP/CT
Estrada do Iguatemi nº 2751, Cidade Tiradentes.
SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO - SP/EM
Av. São Miguel nº 5550, 1º andar, Ermelino Matarazzo.
SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA - SP/FO
Av. João Marcelino Branco nº 95, Vila Nova Cachoeirinha.
SUBPREFEITURA GUAIANASES - SP/G
Rua Prof. Francisco Pinheiro nº 223, Guaianases.
SUBPREFEITURA IPIRANGA - SP/IP
Rua Lino Coutinho nº 444, sala 47, Ipiranga.
SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - SP/IT
Av. Marechal Tito, 3012, Itaim Paulista.
SUBPREFEITURA ITAQUERA - SP/IQ
Rua Tomazzo Ferrara, 36, 4° andar, Itaquera.
SUBPREFEITURA JABAQUARA - SP/JÁ
Av. Eng. Armando Arruda Pereira nº 2314, Jabaquara.
SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SP/JT
Av. Luis Stamatis nº 300, 1º andar, sala 04, Jaçanã.
SUBPREFEITURA LAPA - SP/LA
Rua Guaicurus nº 1000, Lapa.
SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM - SP/MB
Av. Guarapiranga nº 1265, Parque Alves de Lima.
SUBPREFEITURA MOÓCA - SP/MO
Rua Taquarí nº 549, Mooca.
SUBPREFEITURA PARELHEIROS - SP/PA
Av. Sadamu Inoue nº 5252, Jd. dos Álamos.
SUBPREFEITURA PENHA - SP/PE
Rua Candapuí nº 492, Vila Marieta.
SUBPREFEITURA PERUS - SP/PR
Rua Ylidio Figueiredo nº 349, Vila Nova Perus.
SUBPREFEITURA PINHEIROS - SP/PI
Av. Das Nações Unidas nº 7.123, Pinheiros.
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ - SP/PJ
Rua Luis Carneiro nº 193, térreo, Pirituba.
SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI - SP/ST
Av. Tucuruvi nº 808, 1° andar, Tucuruvi.
SUBPREFEITURA SANTO AMARO - SP/SA
Praça Floriano Peixoto nº 54, 2° andar, Sto. Amaro.
SUBPREFEITURA SÃO MATHEUS - SP/SM
Av. Ragueb Chohfi n°1400, Pq. São Lourenço.
SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL - SP/MP
Rua D. Ana Flora Pinheiro de Souza nº 76, Vila Jacuí.
SUBPREFEITURA SÉ - SP/SE
Rua Álvares Penteado nº 49, centro.
SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SP/MG
Rua General Mendes nº 111, Vila Maria Alta.
SUBPREFEITURA VILA MARIANA - SP/VM
Rua José de Magalhães nº 500 - Prédio B, Vila Clementino.
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE - SP/VP
Av. do Oratório nº 172, Jd. Independência.

Educação e Diretorias Regionais de Educação
EDUCAÇÃO - SME
Av. Angélica nº 2606, Higienópolis.
Diretoria Regional de Educação - Butantã
Endereço: Rua Manuel Jacinto, 249 - Vila Sonia
Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo-
Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 65- Jardim Laranjal/Campo Limpo.
Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro
Rua MonteCarlo, 25 - Veleiros
Diretoria Regional de Educação - Freguesia do Ó
Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 - Freguesia do Ó
Diretoria Regional de Educação - Guainazes
Rua Agapito Maluf, 26 - Vila Princesa Isabel
Diretoria Regional de Educação - Ipiranga
Rua Leandro Dupret n º 525 - Vila Clementino
Diretoria Regional de Educação - Itaquera
Av. Itaquera, 241 - Cidade Lider
Diretoria Regional de Educação-Jaçanã/Tremembé
Avenida Tucuruvi, 808 2ºandar- Tucuruvi.
Diretoria Regional de Educação - PENHA
Rua Apucarana, 215 - Tatuapé
Diretoria de Regional de Educação - Pirituba
Rua Aurélia,996 - Vila Romana
Diretoria Regional de Educação - São Miguel
Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza nº76
Vila Jacuí - São Miguel Paulista - Sala 10
Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro
Rua Dr Abelardo Vergueiro Cesar, nº 370- Vila Alexandria
Diretoria Regional de Educação - SÃO MATEUS
Endereço : Av Ragueb Chohfi , nº 1550 - Jardim Três Marias

Secretaria da Saúde e unidades
Gabinete SMS
SMS - Departamento Pessoal
Rua General Jardim, 36 - 1º andar - Centro
Coordenadoria Regional de Saúde Sul
Praça Floriano Peixoto, 54 - 5º andar
Coordenadoria Regional de Saúde Norte
Rua Paineira do Campo, 902
Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste
Rua Padre Marchetti, 557
Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste
Rua Dr. Renato Paes de Barros, 77 - 3º andar - Recursos Humanos
Coordenadoria Regional de Saúde Leste
Av. Pires do Rio, 199 - Vl Americana - São Miguel Paulista
SAMU
SAMU Central
Rua Jaraguá nº 858, 3° andar - Bom Retiro.
Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA)
Covisa - Rua Santa Isabel, 181, 2º andar, Vila Buarque
CCZ
Rua Santa Eulália, 86 - Santana.
Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da
Saúde (Cefor)
Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, São Paulo.
Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM)
Rua Castro Alves, 151 térreo/DGT-1
Hospital Municipal Vereador José Storopolli (Vila Maria)
Rua Francisco Fanganielo, 127 - Pq. Novo Mundo
Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes A.
Silva (Cachoeirinha)
Avenida Deputado Emílio Carlos, 3100 - Vila Nova Cachoeirinha
Autarquia Hospitalar Municipal
Rua Rego Freitas, 260 - Vila Buarque

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O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR - DSS, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG, convoca os servidores da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste, VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL LAPA / PINHEIROS abaixo relacionados, a comparecerem no Departamento de Saúde do Servidor - DSS, sito à Praça do Patriarca, nº 100 - 1º andar - (fone: 3397-3067) , para Exames Médicos Periódicos, munidos de cédula de identidade e último hollerith.

DATA: 13/04/2009 -Segunda-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
BARTOLOMEU BATISTA DE ALMEIDA 622.664.7.01
DANIEL CRUZ MIRANDA 726.252.3.01
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA 717.178.1.02
HALISSON LIMA FERREIRA 726.246.9.01
OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA 708.901.5.01
RAFAEL POMELLI 735.268.9.01

DATA: 13/04/2009 - Segunda-feira -15:00h - exame clínico
NOME RF
ANDREZA AP. DE OLIVEIRA SANTOS 726.578.6.01
CATARINA LUISA DA SILVA 735.770.2.01
CELIA ROSELI DA SILVA 750.473.0.01
EDNA DE SOUZA 726.145.4.01
EDSON CORREIA DA SILVA 735.269.7.01
ELTON ROCHA LOPES DA SILVA 726.139.0.01

DATA: 14/04/2009-terça-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
ELTON TOTH SARTINI 726.247.7.01
EORONIL LARA ALVES CASTILHO 732.542.8.01
JAIR CONFERTINO 546.295.9.01
JANABE ADRIANO MONTE 726.251.5.01
JORGE PEREIRA DA ROCHA 725.899.2.01

DATA: 15/04/2009-quarta-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
JOSÉ BENEDITO DE LIMA 622.724.4.01
JOSÉ EUSTÁQUIO RODRIGUES 726.991.9.01
JOSÉ REIS DE BARROS 708.198.7.01
LEONARDO MARCILIO VIEIRA 709.081.1.02
LUCIA DALVA CARDOSO DA COSTA 746.753.2.01

DATA: 16/04/2009-quinta-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
MARCIO HOGLHAMMER MOREIRA 731.775.1.01
MARCO ANTONIO DE MORAIS 571.466.4.02
MARCOS ANTONIO ELOY 726.136.5.01
MARCOS BISPO PÁGANELLI 740.331.3.01
MARIA ALVES DA SILVA 740.334.8.01
MARIA DE LOURDES DA SILVA 471.998.1.02

DATA: 16/04/2009-quarta-feira -15:00h - exame clínico
NOME RF
REGINA INACIO DOS SANTOS 704.626.0.01
RICARDO DOS SANTOS DINIZ 707.679.7.01
RODOLPHO GONÇALVES FERREIRA 735.771.1.01
ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA 726.140.3.01
ROSA ESPERANÇA L. BESSA PEREZ 750.574.4.01
RUTI AMÉRICO DE ALMEIDA 750.572.8.01

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DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO - DSS - 2
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:
APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SUBPREFEITURA LAPA
RF - Nome - Dias - A partir de - Artigo
5096464/4 - GIL RAMOS GARCIA - 034 - 22/02/2009 - 143

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Página 30

SUBPREFEITURA
LAPA
DESPACHOS DO SUBPREFEITO

DIA - 04/04/2009 - DOZE DE OUTUBRO - HORARIO 08:00 ATE TERMINO
NOME - CARTEIRA PROFISSIONAL OU REG. FUNC.
ANDERSON MARCOS CAMARGO DE SOUZA
CESAR AUGUSTO SOARES DE PULGAS - 0048434/00180
CESAR DANTAS CARVALHO - 075144/00200
CLODOALDO DOS SANTOS - 740.7921
EMERSON REGIS NUNES LEITÃO - 43918/00243
FLAVIO MAGALHÃES - 70941/003065
RODRIGO TEODORO TOLEDO - 0019850/00213
ROGERIO DE JESUS SANTOS - 089126/0037
WILSON LIBERATO DOS SANTOS - 006496/00323
WILSON HENRIQUE DE A. RAMOS - 011502/00365
THIAGO ALVES DE MORAIS - RG.35.314.426-5

DIA - 05/04/2009 - PARQUE ANTARTICA - HORARIO 14:00 ÁS 18:00 HORAS
NOME - CARTEIRA PROFISSIONAL OU REG. FUNC.
BALBINO IVO GUIMARÃES - 024870/464
CARLOS UBIRAJARA DA SILVA PIRES - 083075/00316
CARMO BELISARIO DE SOUZA JUNIOR - 085502/00256
CLOVIS APARECIDO VICENTE - 741.061.1
FLAVIO DELMIRO ARAGÃO
MARCILIO FELIX ALMEIDA CRUZ - 025924/00341
ROBSON ROQUE - 0022345/00258
WELLINGTON ROSA VICENTE

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EDITAIS

PARTICIPAÇÃO E PARCERIA

PUBLICAÇÃO Nº 44/CMDCA/09
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo- CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8069/90-ECA, comunica a renuncia da Conselheira Vilma Goiana dos Santos do Segmento Social a Criança e ao Adolescente, RG nº 8.465.038-2, no dia 03/04/2009.

PUBLICAÇÃO Nº 45/CMDCA/09
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo- CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8069/90-ECA, tendo em vista o afastamento da Conselheira Tutelar da Região Administrativa de Lajeado Srª Maria José de Carvalho, RG 36.493.709-9, motivo licença até dia 06/05/09, solicitamos o comparecimento da 6ª suplente Srª Vilma Goiana dos Santos na Rua Líbero Badaró, 119- 2º andar, (CMDCA) das 08h00 às 17h00.

PUBLICAÇÃO Nº 46/CMDCA/SP/2009
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº8069/90-ECA, solicita o comparecimento da Srª Vilma Goiana dos Santos, RG nº 8.465.038-2, no dia 06/04/09 às 09h30, sito à Rua Libero Badaró, 119-Auditório, para tomar posse interinamente na função de Conselheira Tutelar da Região Administrativa de Lajeado até dia 06/05/09.

REPUBLICADO NA INTEGRA, face a Alteração no Tema da Conferencia conforme deliberação do CONANDA

PUBLICAÇÃO 26/CMDCA-SP/2009
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90, conforme deliberação em plenária ordinária de 09 de marco de 2009, publica a Resolução de Normatização das Conferências DCA’s 2009 da cidade de São Paulo, conforme segue:

RESOLUÇÃO 96/CMDCA-SP/2009
Normatiza a realização das Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 43.135/2003, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990:
Considerando as orientações gerais do CONANDA referentes à VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que elege o tema “Construindo diretrizes da política e do plano decenal”.
Considerando os temas específicos e o texto-base deliberado pelo CONANDA, constantes dos materiais a serem entregues e utilizados pelas Comissões Regionais e que serão subsídio para as Conferências Regionais DCA’s 2009, utilizados pela Assessoria de Metodologia;
RESOLVE:
A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 24 de junho de 2009, das 8h00 às 17h30. A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 25 e 26 de junho 2009, das 8h00 às 17h30. Ambas as Conferências realizar-se-ão na cidade de São Paulo.

Art.1º - Objetivos - Serão publicados posteriormente, conforme deliberação do CONANDA.

Art. 2º - Objetivo Geral
Ampliar a participação e o controle social na efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de São Paulo.

Art.3º - Objetivos Específicos
I - Fortalecer a relação entre a sociedade civil e o governo para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente;
II - Identificar estratégias mais eficientes e qualificadas de intervenção da sociedade, capazes de promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no Brasil;
III - Promover e qualificar a efetiva participação de crianças e adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas;
IV - Estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento voltado para o segmento infanto-juvenil;
V - Inserir, na agenda das políticas públicas, temas referentes à promoção da igualdade e da valorização da diversidade;
VI - Partindo de uma análise sobre as ações e programas implementados na cidade de São Paulo, avaliar e discutir políticas em cada região, formulando propostas e evidenciando prioridades;
VII - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas e programas complementares;
VIII - Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal para a definição de um Plano Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes;
IX - Fornecer subsídios para o CMDCA participar da elaboração do PPA, da LDO e da LOA;
X - Fortalecer o desenvolvimento político-pedagógico em que as crianças e os adolescentes sejam protagonistas para a efetivação dos seus direitos;
XI - Encaminhar as resoluções das Conferências Lúdica e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para serem assumidas pelo Poder Executivo, Governo local, Poder Legislativo, Poder Judiciário e sociedade civil;
XII - Eleger as delegadas e delegados da cidade de São Paulo para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Conferência Lúdica Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII - Promover a articulação entre Fóruns Distritais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Subprefeituras, CMDCA/SP e Conselhos Tutelares e demais atores do sistema de garantia de direitos da cidade de São Paulo.

Art.4º - Da organização
I - As Conferências Lúdicas Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 27 de abril à 06 de junho de 2009;
II - As Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 Subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 27 de abril à 06 de junho de 2009;
III - As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão informar o CMDCA sobre a data, o horário e o local de suas Conferências até o dia 09 de abril, 8h00, Rua Líbero Badaró nº 119 - Auditório na Reunião com todos os Coordenadores das Regionais e a Comissão Central, que serão publicados em DOC até o dia 15 de abril de 2009;
IV - A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 24 de junho de 2009, em local a ser definido;
V - A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 25 e 26 de junho de 2009, em local a ser definido.

Art.5º - Comissão Central de Organização A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada por: 02 representantes da CPPP - Comissão Permanente de Políticas Públicas, 02 representantes da CPRI - Comissão Permanente de Relações Institucionais, 01 representante da CPCI - Comissão Permanente de Comunicação e Informação, 01 representante da CPFO - Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 02 representantes da CPGDCT - Comissão Permanente de Garantia de Direito de Conselhos Tutelares, 04 Conselheiros Tutelares indicados pela Comissão Permanente, 04 adolescentes indicados pelos próprios adolescentes em encontro próprio, 02 Representantes do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde, que será publicado em Diário Oficial da Cidade.

Art. 6º - Comissões Regionais de Organização
I - As Comissões Regionais, correspondentes às 31 Subprefeituras, terão a função de organizar as Conferências Lúdicas e Convencionais nas respectivas regiões. As Comissões Regionais estarão subdivididas em 5 grupos para reuniões convocadas pela Comissão Central, conforme segue:
Subprefeituras:
Grupo I - Aricanduva, Mooca, Penha, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Vila Prudente (Sapopemba);
Grupo II - São Miguel (Jd. Helena), Cidade Tiradentes, Itaquera (José Bonifácio), Guaianases (Lageado), Itaim Paulista;
Grupo III - Butantã, Lapa, Pinheiros, Sé;
Grupo IV - Campo Limpo, Capela do Socorro (Grajaú), Cidade Ademar, Jabaquara, M’Boi Mirim, (Jardim Ângela), Parelheiros, Santo Amaro, Vila Mariana, Ipiranga;
Grupo V - Casa Verde, Freguesia do Ó/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba, Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme;

II - As Comissões são compostas por: 03 Membros representantes das Subprefeituras: (01 representante da Assistência e Desenvolvimento Social, 01 representante da Educação e 01 representante da Saúde), 02 Membros representantes dos Conselhos Tutelares da Região (No caso de 02 Conselhos Tutelares de uma subprefeitura, 01 membro de cada Conselho), 04 Membros representante(s) do(s) Fórum(ns) Regional(is) DCA’s da Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 02 membros de cada Fórum), 02 Adolescentes indicados pelo(s) Fórum(ns) Regional(is) da(s) Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 01 adolescente de cada Fórum);
III - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, os relatórios das Conferências Regionais (Lúdica e Convencional), fornecidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s, até 10 dias após a sua realização, incluindo as listagens dos delegados/as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes dados:
Regional (Subprefeitura), nome, endereço, telefone fixo e/ou celular, número do documento de identificação e o segmento que representa, que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório.

Art.7º - Materiais pedagógicos
Os materiais pedagógicos serão viabilizados pelo CMDCA, para realização das Conferências Regionais e Municipal.

Art.8º - Quanto à organização das Conferências Regionais DCA’s, a organização e infra-estrutura caberá as Subprefeituras, observadas as deliberações dos Fóruns Regionais e do CMDCA/SP.

Art.9º - Metodologia
Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lúdicas e Convencionais).
I - A Metodologia das Conferências será realizada por uma Assessoria, de acordo com as propostas apresentadas, com o objetivo de viabilizar a realização das Conferências e a sua sistematização.
II - As propostas devem convergir com o Diagnóstico da situação da criança e do adolescente na cidade de São Paulo, que se constituirá em subsídio para esta Conferência e para a elaboração do Plano de Proteção Integral, bem como com a Resolução 90/CMDCA-SP/2007, publicação nº 45/CMDCASP/2007 de 28/02/07. E devem estar em consonância com as propostas da Comissão Central das Conferências DCA’s, deliberadas pelo CMDCA/SP.
III - O Tema Geral e os Temas específicos definidos pelo CONANDA, além das propostas das Conferências DCA’s 2007 a serem conferidas, serão eixos de referências para as Conferências Lúdicas e Convencional, sendo que haverá flexibilidade para inclusão de novos eixos temáticos de acordo com as especificidades regionais.
IV - Conferência Lúdica: metodologia específica para público constituído por crianças e adolescentes, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
V - Conferência Convencional: metodologia específica para público adulto, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
VI - A Metodologia deve garantir uma abordagem participativa, através de meios que possibilitem a participação da pluralidade de participantes.

Art.10º - Participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Convencionais são dirigidas a adultos a partir de 18 anos completos;
II - Os participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores;
III - Nas Conferências Regionais DCA’s, deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).

Art.11º - Participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Lúdicas são dirigidas a crianças de 07 a 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, acompanhados de educadoras, educadores e/ou responsáveis;
II - Os participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão adolescentes delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores.
III - Nas Conferências Regionais deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA.
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).

Art.12º - Critérios para escolha de delegadas e delegados.
I - O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências
DCA’s Regionais e Municipais (Lúdica e Convencional) seguirá a normativa e deliberação do CONDECA, com posterior publicação;
II - Os adolescentes delegados da Conferência DCA Lúdica Regional poderão participar, com direito à voz, da Conferência Regional dos adultos;
III - Será considerada, na escolha de delegados, a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;

Art.13º - Das Delegadas e Delegados
I - As delegadas e delegados à VIII Conferência Municipal e VI Conferência Lúdica Municipal terão direito à voz e voto e deverão ser eleitos nas Conferências Regionais;
II - As Conselheiras e Conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes, são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura, com direito à voz e voto;
III - As Conselheiras e Conselheiros Tutelares são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura da sua região;
IV - O Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, representantes das Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa, são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura.
V - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, a lista dos delegados/as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes dados: Regional (Subprefeitura), nome, endereço para correspondência, telefone fixo, celular, e-mail, número do documento de identificação, segmento que representa, e demais documentos previstos na Lei (autorização dos pais ou responsáveis no caso de crianças e adolescentes), que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório, e fornecido pela Comissão Central das Conferências DCA’s;

Art.14º - Observadoras e Observadores
Do total de delegadas e delegados titulares poderão ser eleitos 20% (vinte) de observadoras e observadores que terão direito a voz. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de observadoras e observadores, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, informando o nome e o número do documento de identificação e o segmento que representa.

Art.15º - Convidados
O CMDCA poderá convidar os seguintes representantes: Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa.

Art.16º - Propostas de articulação do CMDCA/SP
O CMDCA, para o cumprimento de sua função de articulador, considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Distritais, Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre esses com o Fórum Municipal, estimulando e fortalecendo a participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.

Art.17º - Os casos omissos serão deliberados pelo CMDCA/SP, por proposta da Comissão Central das Conferências DCA’s e os surgidos durante a realização das Conferências DCA’s regionais e municipais, serão resolvidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s “ad referendum” do CMDCA/SP.

Art.18º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

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TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Roberto Braguim

P A U T A
DA 2.424ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SE REALIZAR NO DIA 08/04/2009, ÀS 15h, NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA.
- I -
O R D E M D O D I A
- I I -
J U L G A M E N T O S
I - RELATOR CONSELHEIRO PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM
REVISOR CONSELHEIRO ANTONIO CARLOS CARUSO
...
PROCESSOS DE REINCLUSÃO
CONSELHEIRO PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM
...

6)TC 2.884.03-35 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal - PFM e de Adaucto José Durigan interpostos contra a R. Decisão de 31/10/2007 - Rel. Cons. Edson Simões - Subprefeitura Lapa e Fundação para a Pesquisa Ambiental - Fupam - Serviços técnicos especializados para elaboração do Plano Diretor Regional da Subprefeitura (MRL)
Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Roberto Braguim, na 2.420ª S.O., que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Maurício Faria.

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sexta-feira, 3 de abril de 2009

03/04/2009

Diário Oficial de sexta, 3 de abril de 2009

Página 9

SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-059
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2008-0.380.433-0 MP-CIQUEIRA-ME
INDEFERIDO
MANTER O AUTO DE MULTA N.12-122.721-9,12-122.735-9.

2009-0.001.482-9 TRANSPORTADORA 1040 LTDA
INDEFERIDO
DETERMINAR A MANUTENCAO DO AUTO DE MULTA N.12121.415-0

2009-0.019.141-0 RUTH DE ANGELIS
DEFERIDO
CANCELAR O AUTO DE MULTA N.12-123.196-8.

2009-0.029.094-0 ISAURA FUSTINI GRACIANO
INDEFERIDO
MANTER O AUTO DE MULTA N.12.119.620-8.

2009-0.029.998-0 POLITEC LTDA
INDEFERIDO
DETERMINA A MANUTENCAO DO AM 12-122.910-6.

2009-0.058.136-7 SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
INDEFERIDO
DETERMINAR A MANUTENCAO DO AM 12-122.730-8.

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.096.440-1 SIDNEY TEIXEIRA DA SILVA
DEFERIDO
ö VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

2009-0.097.800-3 MIRELA BARBOSA DE LIMA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

2009-0.098.178-0 ELSO ANTONIO CAGLIONI
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2008-0.195.488-2
I. Diante do Parecer Técnico Conclusivo de Controle de Adiantamentos, exarada na ATA de Reunião de nº. 006/2009, realizada em 26/03/2009, e nos termos do disposto no Decreto nº.48.592/2007, APROVO a prestação de contas, em nome da servidora MARIA CRISTINA FERREIRA RIBEIRO, RF 631.313.2.00, CPF 989.365.818-72, referente aos meses de julho, agosto e setembro/2008, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), do processo de adiantamento arrolado na referida Ata.

2008-0.050.537-5
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho, que segue a favor da empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 62.162.847/0001-20, tendo em vista saldo não utilizado.
NE nº 48382/08 - dotação 48.10.15.452.0309.2.341.3.3.90.39.00.00.99.14 - R$ 5.450,00.

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Página 23

VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Requerimento nº: 8105510 SUBPREFEITURA DA LAPA - CESAR JÚLIO NERI PEREIRA - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Ligustrum, existente em área pública, localizado à Rua Curupaiti, n° 102 - Bela Aliança, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ligustrum, existente em área pública, na Rua Curupaiti, n° 102 - Bela Aliança, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa de médio a grande porte, no mesmo local, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Depto. de Controle da Qualidade Ambiental
2009-0.029.902-5 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - I - A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 20, inciso III e § 2º do Dec. Mun. 42.833/03, NOTIFICA pelo presente edital o Sr. JOSÉ PEREIRA, da lavratura em seu NOME do Auto de Multa - 67-002.729-4, por motivo de constatação de poda drástica em um exemplar arbóreo, localizado na Rua Duaste da Costa, 810 - Lapa - CEP 05080-000, e que a partir da publicação deste, começa a contagem do prazo para apresentação de defesa contra o Auto de Multa, 20 (vinte) dias, podendo ser apresentada no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à rua do Paraíso, 387 - 2° and. - Paraíso, São Paulo/SP.

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Página 86

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

SUBPREFEITURA
LAPA
SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.088.866-7
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279 de 24/12/03, no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e no Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO, por dispensa de licitação, à AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) SACOS DE CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE PARA A APLICAÇÃO A FRIO, no valor total de R$ 6.560,00 (seis mil e quinhentos e sessenta reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, a favor da empresa USINA JARAGUÁ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.083.499/0001-32, onerando a dotação 48.10.15.452.0309.2.341.3.3.90.30.00.00.99.3, do orçamento vigente.

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Página 89

ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO 001/SMC/CSMB/2009
Proc. 2008-0.372.918-5
Acha-se aberta na Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), do tipo menor preço global, visando a contratação de empresa especializada execução de serviços de sonorização para as unidades da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas.
A sessão do pregão será realizada na sala de reuniões da Seção de Licitação e Contratos da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, à Rua Catão, 611 - Lapa - São Paulo, às 10:30 horas do dia 22 de abril de 2009, quando deverão ser entregues os envelopes contendo os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas interessadas, diretamente ao Pregoeiro.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone 3868-1084. O caderno de licitação composto de edital e seus anexos, poderá ser obtido por meio da Internet no sitio: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou mediante entrega de um CD-R no endereço supracitado, no horário das 09:00 às 17:00 horas.

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quinta-feira, 2 de abril de 2009

02/04/2009

Diário Oficial de quinta, 2 de abril de 2009

Página 8

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2008-0155571-6 SQL/INCRA 0002208601920-1 128 DENISE SACCO SALOMAO - EPP
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0155584-8 SQL/INCRA 0002208601920-1 191 JOAO CARLOS ARNESTO BOLSAS E CALCADOS EPP
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0155586-4 SQL/INCRA 0002208601920-1 203 SURFTECH COMERCIO DE ROUPAS LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0155632-1 SQL/INCRA 0002208601920-1 127 BAR E RESTAURANTE BSP LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0203452-3 SQL/INCRA 0002208601920-1 240 YI!GIRLS FASHION MODA LTDA ME
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

T.A. nº 017/SMSP/ABAST/2009 Proc. 2009-0.024.296-1-Permitente: PMSP/SMSP/ABAST - Permissionária: DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS GATÃO LTDA - CNPJ 68.399.682/0001-90. Objeto: Transferência da Permissão de Uso. CLÁUSULA PRIMEIRA. 1. Fica transferida a permissão de uso outorgada a DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS GATÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ.MF, sob o nº 68.399.682/0001-90, para uso da área identificada como Box nº 25, do Sacolão da Lapa, para a empresa M.A. DE MENEZES, devidamente inscrita no CNPJ.MF sob o nº 10.248.958/0001-50. CLÁUSULA SEGUNDA. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições pactuadas.

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Página 10

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo
DESPACHOS DA SUBPREFEITA

2006-0.135.745-7 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
2008-0.029.640-7 RODRIGUES CRUZ TELECOMUNICAÇÕES & ELETRICIDADE LTDA -EPP
Designo para compor a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, os servidores RAFAEL LEITE FERREIRA, RF 727.804.7.00, TIAGO PEDROSO ORNELLAS, RF 732.908.3.00 e LETICIA MARIA VALÉIO BARROS, RF 726.771.1.00.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-058
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2007-0.300.404-9 R R BAR LANCHES LTDA ME
INDEFERIDO
MANTER O AUTO DE MULTA N.12-119.348-9,TENDO EM VISTA NAO TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DA REFERIDA MULTA.

2008-0.351.313-1 BANCO ITAU S/A
INDEFERIDO
MANTENDO-SE,POR CONSEQUENCIA, O AUTO DE MULTA N.12-116.240-1.

2008-0.360.933-3 NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
INDEFERIDO
MANTENDO-SE,CONSEQUENTEMENTE,O AUTO DE MULTA N.12-116.498-5.

2009-0.026.462-0 CANAA PROMOCOES E EVENTOS LTDA
DEFERIDO
CANCELANDO-SE,CONSEQUENTEMENTE,O AUTO DE MULTA N.12119.555-4.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS
2008-0.381.102-7
I - Tendo em vista solicitação da empresa AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA., CNPJ - 61.026.233/0001-58, AUTORIZO a devolução da Caução em Seguro Garantia Definitiva, com base na Portaria 021/SF/96, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinqüenta reais) - Formulário nº.0023704/08, referente à Ata de RP de nº.28/SMSP/COGEL/2007, para prestação de serviços de manutenção e conservação de logradouros públicos, através equipes, processo administrativo nº 2008-0.266.687-2.

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Página 13

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-058
SMC/GABINETE DO SECRETARIO
ENDERECO: AVENIDA SAO JOAO, 473 - 11 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMC/G/CONPRESP

2008-0.019.670-4 BUFFET KUWAZURU LTDA.
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PEDIDO DE REGULARIZACAO DE IMOVEL SITUADO A AVENIDA DR. ARNALDO, 2117 - SUMARE. SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUUAL E FEDERAL. O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 DIAS PARA RETIRAR OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.

2008-0.189.017-5 RICADO ALMEIDA ALVES
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PEDIDO DE CONSTRUCAO DE IMOVEL SITUADO A RUA CROTALARIA, S/N - LOTE 19, QUADRA 26 - JAGUARE. SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUUAL E FEDERAL. O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 DIAS PARA RETIRAR OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.

2008-0.220.733-9 GERSON LUIZ TRAVI
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PEDIDO DE REFORMA DE IMOVEL SITUADO A RUA TOME DE SOUZA, 367 - LAPA. SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL. O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 DIAS PARA RETIRAR OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.

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Página 26

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
6273114/1 PAULO APARECIDO GONCALVES DE MENDONCA 090 31/03/2009 160

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Página 27

SUBPREFEITURA
LAPA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Nos termos da Lei 8.989/79, art. 138, regulamentados pelo Decreto 46.113, de 21 de julho de 2005.

C.E. REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.
480007040200000 726.914.5/1 DURVAL TENAGLIA LEITE 03 30/03/2009 143

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Página 36

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE (2009/059)
A VISTA DAS INFORMACOES, MANTENHA-SE O PRESENTE AUTO DE MULTA. RECORRA O AUTUADO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICACAO, AO CHEFE DE GABINETE.

MULTA NR SEQ PROCESSO NOME

SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.096.125.3 02 01 200000202041 MARILDA MALLET
00.122.536.4 02 01 200803382339 MESSIAS GOMES DA SILVA
00.122.545.3 02 01 200900363238 ESTACIONAMENTO UNIDAS S/C LTDA ME
00.122.617.4 02 01 200900039520 BELLARMINA CARVALHO NUNES
00.122.759.6 02 01 200803653197 CASA DE REPOUSO MONTE SINAI LTDA ME

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Página 37

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE (2009/059)
A VISTA DAS INFORMACOES, MANTENHA-SE O PRESENTE AUTO DE MULTA. RECORRA O AUTUADO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICACAO, AO SUBPREFEITO.

MULTA NR SEQ PROCESSO NOME

SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.119.919.3 03 02 200803722377 CANAA PROMO´OES E EVENTOS LTDA
00.119.920.7 03 02 200803722377 CANAA PROMO´OES E EVENTOS LTDA

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quarta-feira, 1 de abril de 2009

01/04/2009

Diário Oficial de quarta, 1º de abril de 2009

Página 23

SUBPREFEITURA LAPA

COMUNICADO

INFORMAMOS QUE ESTARÁ SUSPENSO O ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DA SUBPREFEITURA LAPA, NOS DIAS 30 E 31 DE MARÇO E 01 DE ABRIL DE 2009, POR MOTIVO DE REMANEJAMENTO.
A PARTIR DO DIA 02 DE ABRIL DE 2009 O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO NORMALMENTE NAS SALAS 55, 56, 57 E 58 TÉRREO.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO / SP-LA

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Página 36

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente Fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 31/03/2009.

PODA DE ÁRVORES
SAC 8026348
Rua Monte Alegre, nº 73
Poda de Formação
SAC 7861534
Rua Cayowaa, nº 200
Poda de Formação
Oficio nº 002772/2009
Av. Dr. Francisco de Paula Vicente de Azevedo (02 arvores)
Poda de Formação
Oficio 002775/2009
Rua Marco Aurélio, nº 342
Poda de Formação
Oficio 003282/2009
Rua Barão de São Gabriel, nº 276
Poda de Formação
SAC 6567183
Rua Zaira, nº 185
Poda de Formação
SAC 6398842
Rua Zaira, nº 116
Poda de Formação
SAC 7911082
Rua Zaira, nº 38
Poda de Formação
SAC 7490018
Rua Paris, nº 814
Poda de Formação
SAC 5432738
Rua Paris, nº 726
Poda de Formação
SAC 6711045
Rua Paris, nº 730
Poda de Formação
SAC 8068481
Rua Bernardo Guimarães, nº 216
Poda de Formação
SAC 7813786
Rua Aimbere, nº 645
Poda de Formação
SAC 8156939
Rua Dr. Miranda de Azevedo, nº 920
Poda de Formação
SAC 7763302
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 1000
Poda de Formação
SAC 6150241
Rua Hungura, nº 172
Poda de Formação
SAC 8278976
Rua Diana, nº 512
Poda de Formação
SAC 8047082
Rua Catao, nº 1468
Poda de Formação
SAC 8226024
Rua Mota Pais, nº 53
Poda de Formação
SAC 7749623
Rua Dr. Jose Ferreira dos Santos, nº 39
Poda de Formação
SAC 7976774
Rua Belmonte, nº 401
Poda de Formação
SAC 7499742
Rua Monte Pascal, nº 64
Poda de Formação e Poda de Equilíbrio
SAC 8186753
Rua Coari, nº 237
Poda de Formação e Poda de Levantamento
SAC 8068896
Rua Camburiu, nº 602 (02 arvores)
Poda de Limpeza e Poda de Levantamento
SAC 5640768
Rua Camburiu, nº 508
Poda de Limpeza, Poda de Equilíbrio e Poda de Levantamento
SAC 8198556
Rua Mota Pais, nº 121 (03 arvores)
Poda de Formação
Oficio nº 003362/2009
Rua Margarida, nº 357 (04 arvores)
Poda de Formação
SAC 8179368
Rua Nanuque, nº 115
Poda de Limpeza
SAC 7713442
Rua Bernardo Guimarães, nº 234
Poda de Formação
SAC 7807951
Rua Paris, nº 600
Poda de Formação
SAC 7901710
Rua Paris, nº 664 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 7429294
Rua Paris, nº 652
Poda de Formação
SAC 7248930
Rua Paris, nº 65 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 6453614
Rua Paris, nº 442
Poda de Levantamento, Poda de Formação
SAC 6645891
Rua André Dreyfus, nº 206
Poda de Levantamento, Poda de Formação
SAC 7615656
Rua Paris, nº 480
Poda de Levantamento
Memorando nº 028/09
E.M.E.I. Profº Neyde Guzzi de Chiacchio ( Diversas Arvores)
Poda de Limpeza, Poda de Equilíbrio e Poda de Levantamento
Memorando nº 25/2009
E.M.E.I. Santos Dumont ( Diversas Arvores)
Poda de Limpeza, Poda de Equilíbrio e Poda de Levantamento
Memorando nº DGMA/EP/036/09 - Eletropaulo
Diversas Ruas da Subprefeitura da Lapa
Poda de Limpeza e Poda de Formação
SAC 7967368
Rua Zaira, nº 100
Poda de Formação
SAC 6465990
Rua Paris, nº 415 (07 arvores)
Poda de Levantamento e Poda de Formação
SAC 8328674
Rua Pio XI, nº 43
Poda de Formação
SAC 7995516
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 480 (06 arvores)
Poda de Formação
SAC 8017635
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 4 (03 arvores)
Poda de Formação
SAC 8068482
Rua Cons. Olegário, nº 232
Poda de Formação
SAC 7802036
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 147 (05 arvores)
Poda de Formação e Poda de Equilibrio
Oficio nº 258/2009
Rua Dr. Paulo Vieira, nº 257 (diversas arvores)
Poda de Limpeza, Poda de Equilíbrio e Poda de Levantamento
Pedido nº 31/2009
Rua Henrique Ongari, nº 100
Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de Equilíbrio
Pedido nº 29/2009
Av. Alexandre Mackenzie, nº 70/166 ( 65 arvores)
Poda de Limpeza e Poda de Equilíbrio
Pedido 32/2009
Rua Benedito Flavio da Silveira, nº 99 (03 arvores)
Poda de Limpeza
Pedido nº 30/2009
Rua Milton Stringer, nº 33
Poda de Limpeza, Poda de Equilíbrio e Poda de Raiz
Memorando nº 013/DTNGD-Centro Oeste/2009
Rua Marcelina e Rua Camilo (diversas arvores)
Poda de Condução, Poda de Levantamento e Poda de Limpeza

REMOÇÃO DE ARVORE
SAC 8198556
Rua Mota Pais, nº 121
Oficio nº 003362/2009
Rua Margarida, nº 357
SAC 7934959
Rua Acurua, nº 119
Memorando nº 0062/SPLA/STLP/09
Praça Rodolfo Trevisan (02 arvores)
SAC 7383012
Rua Dr. Homem de Melo, nº 138 (04 arvores)
SAC 7217758
Rua Ziembinski, nº 416/442
SAC 7967368
Rua Zaira, nº 100
SAC 6465990
Rua Paris, nº 415
SAC 8068742
Rua Zaira, nº 260
SAC 7802036
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 147
SAC 7427428
Rua Cons. Candido de Oliveira, nº 44
Pedido nº 29/2009
Av. Alexandre Mackenzie, nº 70/166 (05 arvores)

INDEFERIMENTO
06/03/2009 PÁG 17 -
SAC 7508306
Rua Heitor de Morais, nº 1101
Poda de Limpeza
18/03/2009 PÁG 30 -
SAC 7192177
Rua Grajaú, nº 397
Poda de Limpeza

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-057
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.091.836-1 ALBERTO MAGNO DE OLIVEIRA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.094.046-4 MARIA DE LOURDES G. MAZINI
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.094.594-6 LILIAN APARECIDA MARINHO SANTOS
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.094.999-2 VALDECY JOSE DOS SANTOS
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.095.001-0 VALDECY JOSE DOS SANTOS
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2006-0.308.638-8
1.Torna sem efeito o despacho publicado no DOC de 31/03/2009 pág. 09
2. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº13.399/02, e com fundamento nos dispositivos das Leis Federais nºs 8.666/93, inciso IV, e 10.520/02, bem como na Lei Municipal nº 13.278/02 e nos Decretos Municipais nºs. 44.279/03 e 50.372/09, AUTORIZO, o acréscimo de 01(um) veículo tipo Kombi e a prorrogação do Termo de Contrato nº. 041/SPLA/2006, oriundo do Pregão 025/SP-LA/2006, relativo à contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre, celebrado com a empresa COOPERMUND - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE TRANSPORTES, inscrita no CNPJ/MF sob nº.05.449.253/0001-60, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 02/04/09.
3- O valor unitário da hora de locação passará a ser de R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos) a partir de 02/04/2009.
4. O valor deste aditamento contratual é de R$ 179.942,40 (cento e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), para serviços e R$ 5.398,27 (cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) para a parte patronal, a ser empenhado a favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ/MF nº 29.979.036/0001-40.
5. Serão oneradas as seguintes dotações do orçamento vigente e o restante onerará recursos do exercício de 2010:
48.10.15.122.0.251.2365.3.3.90.39.00.00.14.4 - R$ 121.170,96
48.10.08.243.0.119.2157.3.3.90.39.00.00.14.4 - R$ 13.285,90
48.10.15.122.0.251.2365.3.3.90.47.00.00.18.2 - R$ 3.635,13
48.10.08.243.0.119.2157.3.3.90.47.00.00.18.2 - R$ 231,90

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Página 56

Depto. de Controle da Qualidade Ambiental

2009-0.029.902-5 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - I - A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III e § 2º do Dec. Mun. 42.833/03, NOTIFICA pelo presente edital o Sr. JOSÉ PEREIRA, da lavratura em seu NOME do Auto de Multa - 67-002.729-4, por motivo de constatação de poda drástica em um exemplar arbóreo, localizado na Rua Duaste da Costa, 810 - Lapa - CEP:05080-000, e que a partir da publicação deste, começa a contagem do prazo para apresentação de defesa contra o Auto de Multa, 20 dias, podendo ser apresentada no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à rua do Paraíso, 387 - 2° and. - Paraíso, São Paulo/SP.

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Página 59

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
5448964/2 DORIVAL VIEIRA 012 30/03/2009 143

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Página 61

SUBPREFEITURA
LAPA
DESPACHO DO SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
DESPACHO: DEFIRO o pedido de adicional por tempo de serviço dos(s) servidor (es) abaixo relacionado(s) nos termos do artigo 112 da Lei 8989/79.

NOME * R.F. * Vinc. * DATA * QQ * E.H.
Maria Aparecida da Silva Ramos * 530.893.3-2 * 03.02.2009 * 5º * 480002040100000
Maurício Ormundo * 642.897.5-3 * 20.03.2008 * 1º * 480002040100000
Clodoaldo dos Santos * 740.792.1-1 * 18.03.2009 * 1º * 480002040100000
Eduardo Lima Gomes Padilha * 740.798.0-1 * 21.03.2009 * 1º * 480104000000000
José Adelino da Silva * 740.804.8-1 * 22.03.2009 * 1º * 480104000000000
José Quirino de Farias Neto * 740.810.2-1 * 18.03.2009 * 1º * 480002040100000
Raimundo Eliezio Ximendes Melo * 740.823.4-1 * 16.03.2009 * 1º * 480002040100000
Salvador Berto * 740.826.9-1 * 20.03.2009 * 1º * 480007020000000
José Roberto Dias * 741.037.9-1 * 23.03.2009 * 1º * 120000000000048
Nelson Rodrigues Martins Celestino * 741.067.1-1 * 20.03.2009 * 1º * 480002040100000
Heloisa dos Santos Lima * 741.176.6-1 * 24.03.2009 * 1º * 120000000000048
Liduino Nascimento Duarte * 741.180.4-1 * 21.03.2009 * 1º * 480002040100000
Lucio Antonio da Conceição * 741.182.1-1 * 28.03.2009 * 1º * 480002040100000
José Nóbrega da Silva * 741.183.9-1 * 16.03.2009 * 1º * 120000000000048
Djalma José de Oliveira * 741.187.1-1 * 21.03.2009 * 1º * 480007020000000
Maria José Guimarães Cardoso * 741.894.9-1 * 24.03.2009 * 1º * 480007020000000

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Página 84

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2007-0110817-3 0009801601701-1 001 BANCO ABN-AMRO S.A.
2007-0212458-0 0008011000888-1 005 MARIA DE LOURDES SILVA
2008-0178858-3 0002407900413-1 001 ROBERTO PACHE MAHLMEISTER
2008-0240841-5 0002301100162-1 003 ANGELO AURELIA 42868
2008-0251140-2 0001206100079-1 002 LEA MARA LANGONE
2008-0272998-0 0008008300027-1 002 JOSE ANTONIO BALESTRA
2008-0273242-5 0008014800273-1 001 MIDORI MATSUBARA DA SILVA
2008-0303974-0 0008007700234-1 002 RUTH VASCONCELLOS SIQUEIRA
2008-0331603-4 0009805000273-1 003 ANTONIO DA COSTA FREITAS
2009-0027429-4 0002403800112-1 003 CATARINA VORMITTAG CARUBBI
2009-0027960-1 0002208300033-1 001 SILVIA SUCKEVERIS
2009-0029697-2 0002400400156-1 001 SERMAR-INFORMATICA E PARTICIPACOES LTDA
2009-0049972-5 0002207400093-1 001 JOAO CARLOS CARDOSO BOTELHO E OUTROS

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Página 104

SUBPREFEITURA
LAPA

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 005/SPLA/2009
PROCESSO Nº 2009-0.037.124-9
CONVITE Nº 001/SP-LA/2009
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Subprefeitura Lapa.
CONTRATADA: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: Fornecimento e instalação de alambrado em tela galvanizada padrão EDIF-04 e de 03 (três) portões em ferro perfilado com tela padrão EDIF - 30/34, no contorno da área municipal, entre a alça de acesso à Av. Nicolas Boer X Ponte Júlio de Mesquita Neto.
PRAZO PARA EXECUÇÃO: 20 (vinte) corridos, a contar da data fixada na Ordem de Execução de Serviços.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 96.768,78 (noventa e seis mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos).
NOTA DE EMPENHO: 25281/2009
DOTAÇÃO: 48.10.15.451.0309.1.170.4.4.90.51.00.00.99.99