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quarta-feira, 16 de junho de 2010

Locais onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores

SUBPREFEITURA LAPA

Supervisão Técnica de Limpeza Publica
Unidade de Áreas Verdes
Conforme Lei nº 10.919/91, esta Subprefeitura informa
os locais onde serão executados os serviços de poda geral
e remoção de árvores pela PMSP-SP/LA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou
poda poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data
de publicação apresentar recurso contra a medida
devidamente fundamentada nesta S.P. 15/06/2010.

PODA DE ARVORES


Pedido nº 57/2010 – CEAGESP
Av. Dr. Gastão Vidgal nº 1946 – ( Diversas Arvores )
Poda de Levantamento, Poda de Equilíbrio, Poda de Limpeza e
Poda de Formação.

REMOÇÃO POR CORTE


Pedido 57/2010 – CEAGESP
Av. Dr. Gastão Vidigal nº 1946 – ( 02 Arvores )

Pedido nº 08/2010
Rua Alegrete nº 168

Pedido nº 28/2010
Rua Heitor de Morais nº 61 – ( 02 Arvores )

Pedido nº.64/2010
Rua Camilo nº 662 – ( 02 Arvores )

CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO.

Pedido nº36/2010
Rua Campo Frio nº 1911 – ( 02 Arvores )
Publicado no dia 09/04/2010 – Pág. 50
Onde se Lê. Rua Campo Frio nº 1911
Leia-se. Rua Campo Frio nº 19

Memo nº 190/2010 – STLP
Rua Barão de Itauna nº 386
Remoção Por Corte.
Publicado no dia 28/05/2010 – Pág. 50/51

Sac. nº 6908043
Rua Ferdinando Laboriau nº 248
Poda de Equilíbrio.
Publicado no dia 28/04/2010 – Pág. 57/58

Sac. 8765171
Rua Marco Aurélio nº 220
Remoção Por Corte.
Publicado no dia 19/12/2009 – Pág. 75

Sac. nº 8673896
Rua Plínio de Moraes nº 250
Remoção Por corte – ( 01 Arvore )
Publicado no dia 27/01/2010 – Pág. nº 40
Onde se Lê. Rua Plínio de Moraes nº 250
Leia-se. Rua Plínio de Moraes nº 250/235 – ( 02 Arvores )

Convocação - Oficineiro

SUBPREFEITURA

LAPA

DESPACHOS DO SUBPREEITO

SUBPREFEITURA LAPA

CONVOCAÇÃO
A Supervisão de Cultura da Subprefeitura Lapa - SP-LA CONVOCA
o oficineiro constante da listagem abaixo para apresentar
os documentos a seguir relacionados no prazo de até 20
(vinte) dias corridos a partir desta publicação:
- cópia da cédula de identidade;
- cópia do CPF;
- Cópia do PIS/PASEP/NIT;
- Cópia do comprovante de residência;
- Certidão negativa de tributos mobiliários de São Paulo – ISS
(se possuir);
- Nº da agência e da conta corrente do Banco do Brasil (comprovada
pelo cartão do Banco, ou protocolo de abertura da
conta, ou capa do talonário de cheques).
Os documentos deverão ser entregues no Espaço Cultural
Tendal da Lapa, na rua Constança, 72 - Lapa, São Paulo SP, de
segunda à sexta-feira, das 10h às 16h.
Nome do Oficineiro Documento nº
Teruko Yamamoto Utimura RG 2.672.610-5

Despachos

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2010-2-107
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2010-0.136.804-1 GILSON MENDES PERERA
DEFERIDO

A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

2010-0.148.557-9 CARLOS ROBERTO VIEIRA
DEFERIDO

A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

Termo de Cooperação - Praça Irmãos Karman

SUBPREFEITURA

LAPA

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes
DESPACHOS DO SUBPREFEITO


TERMO DE COOPERAÇÃO: N° 004 / SP-LA / 2010

COOPERANTE: SOCIEDADE HOSPITAL SAMARITANO

ENDEREÇO DA COOPERANTE: Rua Conselheiro Brotero, nº 1486
– Higienópolis – São Paulo - SP

OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça Irmãos Karman localizada na
Av. Sumaré com Rua Pedro Coelho.

ÁREA/EXTENSÃO: 1.913,29 m² (um mil, novecentos e
treze metros quadrados e vinte e nove
centímetros).

SERVIÇOS PROPOSTOS: REVITALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA DA ÁREA.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS:
2 (duas) placas de 0,60m X 0,40m à
0,50m máximo de altura do solo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n°: 2008 - 0.331.673-5
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura
da Lapa, representada, neste ato, pela Excelentíssima Senhora
Subprefeita, SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, e SOCIEDADE
HOSPITAL SAMARITANO como COOPERANTE, inscrita no CNPJ
sob o nº 60.544.244/0001-67, neste ato representado pelo
Senhor JOSÉ ANTONIO DE LIMA, portador do documento de
identidade RG nº 5.673.629 (SSP/SP), devidamente inscrito no
CPF sob o n° 478.266.818-04, objetivando a execução e manutenção
de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a
conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 50.077
de 06 de outubro de 2008, têm entre si assente o que segue:

1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado
acima, e nos termos da Portaria n° 13/SMSP/08, que
faz parte integrante deste Termo, os serviços de conservação e
limpeza, tal como descritos na proposta apresentada e aprovada
pela Subprefeitura da Lapa, em relação ao objeto desta
cooperação.

2. A participação da Municipalidade através da Subprefeitura
da Lapa consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos,
promovendo, quando necessário, os entendimentos
necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Subprefeitura da Lapa fornecerá as instruções necessárias
à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente
existentes.

4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização
dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando
com todas as despesas decorrentes da execução do presente
Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São
Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração
Pública e a terceiros.

5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura
deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu
prazo de vigência.

6. O COOPERANTE poderá colocar no local 2 (duas) placas indicativas
da cooperação de 0,60m (zero metro e sessenta centímetros)
por 0,40m (zero metro e quarenta centímetros), afixada
à altura máxima de 0,50m (zero metro e cinqüenta centímetros)
do solo, tal como aprovado pelo Coordenador de Infra-Estrutura
Urbana e Obras.

7. A critério da Subprefeitura da Lapa, as mensagens indicativas
da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido
a razões de interesse público, como a realização de obras
no local.

8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança
das mensagens indicativas, bem como pela reparação de
danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas
ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente
no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive
com seus prepostos.

9. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese, sob
pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, o fechamento
da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo,
restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para
fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10. A Subprefeitura da Lapa exercerá permanente fiscalização
sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e
a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão do presente
Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou
retenção por parte do COOPERANTE.

11. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE
será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua
imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais
cabíveis.

12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão
a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer
direito de retenção ou indenização, devendo o COOPERANTE
retirar as mensagens indicativas no prazo de 5 (cinco) dias.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios
irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei.

14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o
qual, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Prorrogação de contrato

SUBPREFEITURA

LAPA

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes
SUPERVISÃO DE FINANÇAS


processo nº 2008-0.045.888-1
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, nos termos do inciso VIII e IX a art. 4º da Lei Federal
nº 10.520, no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02,
no Decreto Municipal nº 44.279/03 e 51.194/10, AUTORIZO a
prorrogação do contrato nº 027/SP-LA/2008, oriundo do Pregão
nº 017/SP-LA/2008, para a LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) CAMINHÕES
BASCULANTES TRUNCADO 09 M3, COM 192 HORAS/MÊS E
01(UMA) MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA DE PNEU COM 192
HORAS/MÊS, POR UM PERÍODO DE 01 (HUM) MES, a partir do
dia 16/06/2010, a favor da empresa BRASIL RENTAL LOCAÇÕES

Locais onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores

SUBPREFEITURA

LAPA

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

COMUNIQUE-SE: EDITAL 2010-1-107
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO

ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 22
2010-0.067.594-3 WALTER RODRIGUES
O INTERESSADO DEVERA TRAZER A GUIA DE RECOLHIMENTO
DE ISS.
SUBPREFEITURA LAPA
Supervisão Técnica de Limpeza Publica
Unidade de Áreas Verdes
Conforme Lei nº 10.919/91, esta Subprefeitura informa
os locais onde serão executados os serviços de poda geral
e remoção de árvores pela PMSP-SP/LA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou
poda poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data
de publicação apresentar recurso contra a medida
devidamente fundamentada nesta S.P. 14/06/2010.

PODA DE ARVORES

Pedido nº 10/2010
Rua Cardoso de Almeida nº 345
Poda de Formação.

Pedido nº 45/2010
Rua André Dreyfus nº 378
Poda de Formação.

Pedido nº 54/2010
Rua Felix Della Rosa nº 513
Poda de Limpeza.

Sac. nº 9197578
Rua Apinajes nº 1460 – ( 02 Arvores )
Poda de Limpeza, Poda de Levantamento, Poda de Adequação.

Sac. nº 9084817
Rua Dr. Homem de Melo nº 1180 – ( 02 Arvores )
Poda de Limpeza, Poda de Adequação.

Sac nº 4174089
Rua Araçatuba nº 361
Poda de Formação.

Sac. nº 6266619
Rua Tanabi nº 35
Abertura de Caixa em Volta do Caule.

Sac nº 4598346
Rua Araçatuba nº 265
Abertura de Caixa em Volta do Caule.

Sac nº 7697477
Rua Araçatuba nº 350
Poda de equilíbrio.

Sac. nº 7636134
Rua Monte Alegre nº 1159 - ( 02 Arvores )
Poda de Limpeza e Poda de Formação.

REMOÇÃO POR CORTE

Pedido nº 10/2010
Rua Cardoso de Almeida nº 345

Pedido nº 43/2010
Av. Marques de São Vicente n. 182 ( 02 Arvores )

Memo nº 0175/2010 — STLP
Rua Piracuama nº 262

Sac. nº 7636134
Rua Monte Alegre nº 1159 – ( 02 Arvores )

CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO.

Sac. nº 8652123
Rua Pirai n.º 74
Poda de Limpeza.

Processos - Esclarecimentos

SUBPREFEITURA

LAPA

PROCESSO: 2010-0.117.402-6
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de
serviços de controle, operação e fiscalização de portarias,
por um período de 12 (doze) meses.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações - CPL,
em face da impugnação apresentada tempestivamente pela
empresa VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
– CNPJ Nº 47.190.129/0001-73, que se encontra juntada ao
processo nº 2010-0.117.402-6, passa a manifestar-se:
1) Pretendeu a empresa supra referenciada impugnar o edital
por omissão do instrumento convocatório quanto à forma de
controle de acesso e não definição da forma do "fornecimento
de equipamentos".
2) Não acode razão às alegações feitas pela impugnante em
virtude de restar clara nos itens 2.2, 5 e 6 do Anexo I – Termo
de Referência e Especificações Técnicas o detalhamento do
serviço a ser prestado. Em momento algum está mencionada a
utilização de catracas, fechaduras automáticas ou cancelas, em
quaisquer dos postos a serem implantados.
3) O controle de acesso às instalações da Subprefeitura Lapa
dar-se-á por meio de identificação do visitante em mesa de
recepção o qual receberá crachá com a identificação de "VISITANTE"
e será encaminhado ao local pretendido.
4) O subitem 4.8.1. do Anexo I - Termo de Referência e Especificações
Técnicas, contempla com clareza a composição dos
uniformes e as características dos "equipamentos" que devem
ser fornecidos pela futura contratada para a boa prestações
dos serviços.
Desse modo, o pleito NÃO PROCEDE, razão pela qual se decide
manter INALTERADO o instrumento convocatório, com o conseqüente
prosseguimento do certame na data anteriormente
marcada.

PROCESSO: 2010-0.117.402-6
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de
serviços de controle, operação e fiscalização de portarias,
por um período de 12 (doze) meses.
ESCLARECIMENTOS

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações - CPL, em
face da consulta formulada pela empresa SUPORTE SERVIÇOS
GERAIS LTDA. – CNPJ Nº 67.804.716/0001-12, que se encontra
juntada como folhas 127 do processo nº 2010-0.117.402-6,
esclarece:
Pergunta:
1) "Com relação ao intervalo para refeições:
Poderão os homens se ausentar de seus postos por 60 (sessenta)
minutos para realizarem suas refeições/descanso de
acordo com determinação da CLT, sem que haja a necessidade
de cobertura dos mesmos, ocorrendo o revezamento entre eles?
Resposta:
1) O intervalo para refeição deverá cumprido conforme as
exigências da CLT. Deverá haver a cobertura desse horário. O revezamento
é impraticável haja vista que os homens irão prestar
serviços em Portarias diferenciadas.
Pergunta:
2) "Qual será a data base da categoria que deverá ser considerada
para fins de orçamento e benefícios, uma vez que há
a Convenção Coletiva Siemaco base 01 de Janeiro de 2010 e a
Convenção pelo Sindeprestem base 01 de Maio de 2010, onde
há diferenças no valor de salários bem como nos benefícios?
Resposta:
2) A proposta a ser apresentada na data do certame deverá
contemplar o piso da categoria vigente no período.
Pergunta:
3) Por ser posto de Controle, Operação e Fiscalização das
Portarias, entendemos que tais postos serão operacionalizados
por Porteiros, contudo, com relação ao reajuste de preços, na
Cláusula Terceira "reajuste dos Preços", há a informação de que
o mesmo será alterado através do índice setorial de "Serviços
de Segurança e Vigilância": Perguntamos: como são naturezas
diferentes de funções e sindicatos (porteiro e vigilantes) , não
seria correto um outro índice?
Resposta:
3) O índice de reajuste a ser aplicado obedece tabela publicada
por Portaria da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura
do Município de São Paulo.

PROCESSO: 2010-0.117.402-6
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de
serviços de controle, operação e fiscalização de portarias,
por um período de 12 (doze) meses.
ESCLARECIMENTOS

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações - CPL, em
face da consulta formulada pela empresa INTERATIVA SERVICE
LTDA. – CNPJ Nº 02.812.740/0001-58, que se encontra
juntada ao processo nº 2010-0.117.402-6, esclarece:
Pergunta:
4) "...............................................................................................
..........................................................
Haveria a possibilidade de reagendamento para uma nova data
de vistoria técnica tendo em vista a pequena falha de nosso
funcionário?"
Resposta:
3) Não. O Edital foi divulgado em 02/06/2010 e havia a designação
de vistoria conjunta para o dia 14/06/2010 às 14 horas
com tolerância de até 15 minutos.
processo nº 2010-0.132.950-0
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, e com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei
Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e alterações
posteriores, bem como na Lei Municipal 13.278/02,
Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº 51.194/10, AUTORIZO
a contratação para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
DE PAVIMENTOS VIÁRIOS – TAPA BURACOS, COM
APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E EMULSÃO DE PINTURA
DE LIGAÇÃO (330 TONELADAS POR MÊS), para o período
de 03 (TRÊS) MESES a partir da Ordem de Início, através da Ata
de Registro de Preços nº 017/SMSP/COGEL/2009, cuja detentora
é a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob n.º 50.583.954/0001-42, no valor total de
R$ 183.150,00 (cento e oitenta e três mil, cento e cinqüenta
reais) para serviços e R$ 1.831,50 (hum mil, oitocentos e trinta
e um reais e cinqüenta centavos) para previsão de reajuste,
onerando a dotação 48.10.15.452.1460.2.341.3.3.90.39.00.00.
99.14, do orçamento vigente.