Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes
SUPERVISÃO DE FINANÇAS
processo nº 2010-0.023.659-1
1.A vista dos elementos que instruem o presente processo, no
uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02 e baseado nos termos da Lei 13.194/2001, do Decreto
41.446/2001, Portaria SF 35/2003, AUTORIZO observadas
as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Notas
de Empenho e Liquidação, para atender despesas com Auxílio
Transporte em pecúnia, no valor de R$ 18.810,18 (dezoito mil,
oitocentos e dez reais e dezoito centavos), correspondente ao
mês de julho/10, para os servidores da Subprefeitura Lapa -
CNPJ 50.182 que onerará a dotação 48.10.15.122.2610.2.365.
3.3.90.49.00.00.1.1.
processo nº 2010-0.023.652-4
1. A vista dos elementos que instruem o presente processo, no
uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02 e baseado nos termos da Lei 14.588/07 e Portaria
SF/SUTEM nº 26/2007, que instituiu o Vale - Alimentação em
pecúnia aos servidores municipais e dá outras providências,
AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de
estilo, a emissão de Notas de Empenho e Liquidação, para
atender as despesas relativas ao Vale-Alimentação no valor
de R$ 46.795,63 (quarenta e seis mil, setecentos e noventa e
cinco reais e sessenta e três centavos), correspondente ao mês
de Julho/10, para os servidores da Subprefeitura Lapa - CNPJ
50.183, que onerará a dotação orçamentária 48.10.15.122.261
0.2.365.3.3.90.46.00.00.1.2.
processo nº 2010-0.023.655-9
1. A vista dos elementos que instruem o presente processo,
no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02 e baseado nos termos da Lei 12.858/99 e
modificações, que instituiu o Auxílio-Refeição em pecúnia aos
servidores municipais e dá outras providências, Portaria SF
35/2003, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas
de estilo, a emissão de Notas de Empenho e Liquidação,
para atender as despesas relativas ao Auxílio-Refeição no valor
de R$ 75.763,11 (setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e
três reais e onze centavos), correspondente ao mês de Julho/10,
para os servidores da Subprefeitura Lapa - CNPJ 50.183, que
onerará a dotação orçamentária 48.10.15.122.2610.2.365.3.3.
90.46.00.00.1.1.
processo nº 2007-0.179.397-6
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, AUTORIZO o cancelamento das Notas de Empenho
nos. 2232 e 31883/2010,a favor da empresa A. TELECOM S/A,
inscrita no CNPJ/MF nº 03.498.897/0002-02, tendo em vista
alteração no regime de emissão de faturas.
2. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei
Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais
alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal
nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03
e Decreto nº 54.194/10, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho
no valor de R$ 6.666,70 (seis mil, seiscentos e sessenta e
seis reais e setenta centavos) para fazer face as despesas referente
ao período de 01/01/2010 a 10/07/2010 conforme Termo
Aditivo no. 003 do Contrato no. 18/SPLA/2007, oriundo da
Ata de RP nº 059/CGBS/DGSS/2006 doc fls. 03/28, nos termos
do ajuste firmado, destinado ao tráfego de chamadas locais
e de longa distância (nacional e internacional) entre as unidades
da Prefeitura do Município de São Paulo e rede pública
com fornecimento de PABX digital, manutenção preventiva e
corretiva conforme descrições contidas nos itens 06 e 28 do
Anexo I da referida Ata de RP a favor da empresa TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S.A. – TELESP inscrita no CNPJ sob
no. 02.558.157/0001-62, onerando a dotação 48.10.15.122.
2610.2365.33.90.39.00.12.99 do orçamento vigente
Nenhum comentário:
Postar um comentário