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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Ruas serão recapeadas - Dersa

DECRETO Nº 51.227, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010

Define as vias públicas a serem recapeadas no âmbito do convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da DERSA – Desenvolvimento

Rodoviário S.A.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A., tendo por objetivo a recuperação e o recapeamento das vias localizadas no entorno das Marginais Pinheiros e Tietê, prejudicadas em razão da execução das obras de restauro das Marginais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam definidas, para receber os serviços e obras de recapeamento que serão executados por força do convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A., as vias públicas relacionadas no Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipio
 
 
Lista das vias na região da Subprefeitura Lapa
 
- Av. Jaguaré
- Av. Dr Gastão Vidigal
- Rua Major Paladino
- Rua Capitão Mor Rodrigues de Almeida
- Rua da Despedida
- Av. Ermano Marchetti
- Av. Marquês de São Vicente
- Av. Presidente Altino
- Rua Guaipá
- Av. Bolonha
- Av. Miguel Frias Vasconcelos
- Av. Kenkiti Shimomoto
- Rua Tonelero
- Rua Faustolo
- Rua Cotoxó
- Av. Cândido Portinari
- Rua Verâncio Aires
- Av. Ordem e Progresso
- Rua Schilling
- Rua Antonio Airosa
 
Na quarta-feira, 3 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial o decreto que define as vias públicas a serem recapeadas pelo convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da DERSA – Desenvolvimento Rodoviário SA.
 
As obras já começaram, inicialmente na Av. Jaguaré, do trecho da Ponte do Jaguaré até a Praça César Washington Alves de Proença e na Av. Cândido Portinari até a Av. Remédios. A expectativa é que todas as obras terminem até o final de março.



quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Termo de Cooperação : Praça David Raw

LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

TERMO DE COOPERAÇÃO: N° 001 / SP-LA / 2010

COOPERANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

ENDEREÇO DA COOPERANTE: Av. Rio Branco, nº 1489 – Campos Elíseos – CEP 01205 - 001 – São Paulo

OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça David Raw

ÁREA/EXTENSÃO: 3.625 m² (três mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados aprox.)

SERVIÇOS PROPOSTOS: REVITALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA ÁREA.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS: 2 (duas) placas de 0,60m

X 0,40m à 0,50m máximo de altura do solo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados a partir da data de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n°:2008 - 0.293.417-6

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura da Lapa, representada, neste ato, pela Excelentíssima Senhora Subprefeita, SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS como COOPERANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0029-60, neste ato representada pelos diretores José Tadeu Mota, RG nº 7.969.261-8 e CPF nº 805.390.508-06 e Manoel Sabino Neto, RG nº 4.698.478 e CPF 567.138.358-72, outorgados, Ariane Camargo de Brito Borges, RG nº 25.547.762-4 e CPF nº 252.453.868-01, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 50.077 de 06 de outubro de 2008, têm entre si assente o que segue:

1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da Portaria n° 13/SMSP/08, que faz parte integrante deste Termo, os serviços de conservação e limpeza, tal como descritos na proposta apresentada e aprovada pela Subprefeitura da Lapa, em relação ao objeto

desta cooperação.

2. A participação da Municipalidade através da Subprefeitura da Lapa consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo, quando necessário, os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Subprefeitura da Lapa fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. O COOPERANTE poderá colocar no local 2 (duas) placas indicativas da cooperação de 0,60m (zero metro e sessenta centímetros) por 0,40m (zero metro e quarenta centímetros), afixadas à altura máxima de 0,50m (zero metro e cinqüenta centímetros) do solo, tal como aprovado pelo Coordenador de Infra-Estrutura Urbana e Obras.

7. A critério da Subprefeitura da Lapa, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10. A Subprefeitura da Lapa exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão do presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do COOPERANTE.

11. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COOPERANTE retirar as mensagens indicativas no prazo de 5 (cinco) dias.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei.

14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.