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sábado, 20 de março de 2010

Locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores

Supervisão Técnica de Limpeza Pública - Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.

As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente Fundamentada nesta Subprefeitura – São Paulo 18/03/2010.

PODA DE ÁRVORES

CT. GOM. 1/10 – CPTM

Av Raimundo Pereira de Magalhães n. 1000 ( 36 Arvores )

Poda de Levantamento, Poda de Limpeza e Poda de Formação.

EM/PGSD – 037/10

AES ELETROPAULO

Autorização n. 029/CIUO/2010

Diversas ruas Desta Subprefeitura

Poda de Levantamento, Poda de Limpeza E Poda de Condução.

Sac n. 9063125

Rua Álvaro Martins n. 69 – ( 02 Arvores )

Poda de Equilíbrio, Poda de Limpeza e Poda de Formação.

Sac n. 8840303

Rua Blumenau n. 188 – ( 02 Arvores )

Poda de Equilíbrio e Poda de Limpeza.

Sac n. 9063100

Rua Álvaro Martins n. 67

Poda de Equilibrio e Poda de Limpeza.

Sac n. 9063091

Rua Álvaro Martins n. 61

Poda de Equilíbrio e Poda de Limpeza.

Sac n. 8431886

Rua Saldanha da Gama n. 433

Poda de Equilíbrio e Poda de Limpeza.

Sac n. 9061916

Rua Tucuna n. 770

Poda de Formação.

Sac n. 4754034

Rua Curupaiti n. 408 – ( 02 Arvores )

Poda de Formação.

Sac n. 8907329

Rua Curupaiti n. 332 – ( 04 Arvores )

Poda de Formação.

Sac n. 6079085

Rua Curupaiti n. 436

Poda de Formação.

Sac n. 5084372

Rua Curupaiti n. 391 – ( 03 Arvores )

Poda de Formação.

Sac n. 8437714

Rua Curupaiti n. 223/233

Poda de Formação.

Sac n. 8262798

Rua Curupaiti n. 248 – ( 07 Arvores )

Poda de Levantamento, Poda de Limpeza e Poda de Formação.

Sac n. 9009970

Rua Ilhéus n. 06 – ( 02 arvores )

Poda de Formação.

Sac. N. 8149900

Rua Curupaiti n. 88

Poda de Formação.

Sac n. 8217861

Rua Curupaiti n. 54 – ( 02 Arvores )

Poda de Formação.

Sac n. 8291044

Rua Curupaiti n. 135

Poda de Formação.

Sac n. 8217814

Rua Curupaiti n. 26 – ( 03 Arvores )

Poda de Equilíbrio e Poda de Formação.

Sac n. 8229963

Rua Curupaiti n. 23/489 x Rua Aliança Liberal – ( 02 Arvores )

Poda de Formação.

Of. n. 02194/2010

Rua Acurua n. 320

Poda de Levantamento, Poda de Equilíbrio e Poda de Formação.

Memo n. 0086/2010 – STLP

Av Sta. Marina n. 482 – ( 98 arvores )

Poda de Limpeza e Poda de Formação.

Of. n. 01960/2010

Rua Dr. Rafael Correia n. 219

Poda de Formação.

Memo n. 0054/2010 – STLP

Rua Clélia n. 1116 x Rua Duillio

Poda de equilíbrio e Poda de Formação.

Memo n. 0082/2010 – STLP

Rua Jataí n. 70

Poda de Formação.

Sac n. 7192779

Av. Ricardo Medina Filho n. 616

Poda de Levantamento , Poda de Equilíbrio.

Carta S/N. 26/01/2010

Rua Iagari n. 22

Poda de Equilíbrio e Poda de Limpeza.

Of – G.V.E.G. 006/10 – 50 GV

Rua Mota Paes n. 412/418 – ( 02 Arvores )

Poda de Equilíbrio e Poda de Limpeza.

IND – 2154/2009

Av Marques de São Vicente n. 1697 ( 02 arvores )

Poda de Levantamento e Poda de Formação.

Of. n. 02437/2010

Av. Pacaembu n. 1560 x Rua Itamarati – ( 02 Arvores )

Poda de Levantamento e Poda de Formação.

Memo n. 0085/2010 – STLP

Rua Maria Ivete Grube Adamshky x Rua Euro Marrone – ( 10

Arvores )

Sac n. 6189407

Largo da Lapa n. 24 – ( 07 Arvores )

Poda de Levantamento, Poda de Limpeza e Poda de Formação.

Sac n. 9065323

Rua Cel. Castro de Farias n. 172 ( 08 arvores )

Poda de Levantamento, Poda de Equilíbrio e Poda de Formação.

Pedido n. 69/2009

Rua Carlos Espera n. 179 – ( 02 arvores )

Poda de Formação e Poda de Equilibio.

Pedido n. 13/2010

Rua Duartina n. 257

Poda de formação.

REMOÇÃO DE ÁRVORES

CT. GOM. 1/10 – CPTM

Av. Raimundo Pereira de Magalhães n. 1000 ( 02 Arvores )

Memo n. 0085/2010

Rua Maria Ivete Grube Adamshky x Rua Euro Marrone – ( 02 Arvores )

Sac n. 6189407

Largo da Lapa n 24 – ( 02 Arvores )

Sac n. 9065323

Rua Cel. Castro de Farias n. 172

Pedido n. 55/2009

Rua Antonina n. 195

Sac n. 9000824

Rua Antonio Nakayama n. 54/59

Memo n. 0053/2010 – STLP

Rua Jose Pereira de Carvalho n. 83

Sac n. 7565601

Rua Húngara n. 66

Sac n. 3692213

Rua Caiubi n. 498

Sac n. 9051782

Rua Húngara n. 82

Sac n. 8692009

Rua Duartina n. 233

Memo n. 0051/2010 – STLP

Rua Salto Grande n. 59

Sac n. 9059823

Rua Marco Aurélio n. 485

Autorização para realização de Filmagem

Subprefeita:

Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

Portaria nº 22 /2010 /SP-LA/ Gabinete

O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Autorizar o uso do passeio público para a realização da filmagem "Campanha publicitária OI", a realizar - se no dia 19 de março de 2010 na Rua Saldanha da Gama, 744 e na Rua Lomas Valentina, ao lado do nº 268.

II- O evento será promovido pela LUX PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA, CNPJ/MF n° 06.121.582/0001-40.

1. O evento será iniciado às 07h e finalizado às 19h.

2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.

3. Os locais deverão ser desocupados apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

sexta-feira, 19 de março de 2010

Termo de Permissão de Uso – TPU - Colocação de Mesas e Cadeiras na Calçada

2010 - 0.005.099 – 4

INTERESSADO: BAR E RESTAURANTE VILA ROMANA LTDA ME

ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso – TPU - Colocação de Mesas e Cadeiras na Calçada

A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso de atribuições legais que  lhe são conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 36.594/96,

RESOLVE:

I- CONCEDO o TPU n° 002/SP-LA/GAB/2010, acolhendo a manifestação da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Assessoria Jurídica desta pasta, nos termos do Decreto 36.594/96, a título precário, para instalação e funcionamento de mesas, cadeiras e toldos no passeio público fronteiriço ao estabelecimento, ao permissionário BAR E  ESTAURANTE VILA ROMANA LTDA ME, à Rua Coriolano, nº 802, Lapa - São Paulo - SP, devendo o mesmo, observar sempre o disposto na Legislação pertinente e recolher os preços públicos assim que estes  forem fixados por Decreto, bem como afixar plaqueta fronteiriça ao estabelecimento, com a identificação do referido TPU.

Termo de Cooperação - Praça Rocha Falcão

Subprefeita:

Sonia Francine Gaspar Marmo

2008 - 0.178.306-9

INTERESSADO: JOSÉ RIBEIRO DA COSTA

ASSUNTO: ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO

A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,

RESOLVE:

1. DEFERIR o pedido inicial, nos termos do Decreto nº 48.638/07 e 50.441/09.

TERMO DE COOPERAÇÃO: N° 003 / SP-LA / 2010

COOPERANTE: GUEDES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA

ENDEREÇO DA COOPERANTE: Praça Rocha Falcão, nº 47, sala 08 - Vila Jaguara - CEP 05115 - 120 – São Paulo

OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça Rocha Falcão localizada na Rua Paúva, Vila Jaguara

ÁREA/EXTENSÃO: 1.000 m² (um mil metros quadrados aproximadamente).

SERVIÇOS PROPOSTOS: REVITALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA ÁREA.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS: 1 (uma) placa de 0,60m X0,40m à 0,50m máximo de altura do solo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados a partir da data de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n°: 2009 – 0.115.207 - 9

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura da Lapa, representada, neste ato, pela Excelentíssima Senhora Subprefeita, SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, e GUEDES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA como COOPERANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.348.459/0001-34, neste ato representado pelo Senhor IVAN GUEDES PATRICIO, portador do documento de identidade RG nº 24.658.370-8 (SSP/SP), devidamente inscrito no CPF sob o n° 277.250.058-62, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 50.077 de 06 de outubro de 2008, têm entre si assente o que segue:

1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da Portaria n° 13/SMSP/08, que faz parte integrante deste Termo, os serviços de conservação e limpeza, tal como descritos na proposta apresentada e aprovada pela Subprefeitura da Lapa, em relação ao objeto desta cooperação.

2. A participação da Municipalidade através da Subprefeitura da Lapa consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo, quando necessário, os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Subprefeitura da Lapa fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. O COOPERANTE poderá colocar no local 1 (uma) placa indicativa da cooperação de 0,60m (zero metro e sessenta centímetros) por 0,40m (zero metro e quarenta centímetros), afixadas à altura máxima de 0,50m (zero metro e cinqüenta centímetros) do solo, tal como aprovado pelo Coordenador de Infra-Estrutura Urbana e Obras.

7. A critério da Subprefeitura da Lapa, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo,restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10. A Subprefeitura da Lapa exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão do presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do COOPERANTE.

11. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COOPERANTE retirar as mensagens indicativas no prazo de 5 (cinco) dias.
 
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei.
 
14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
 

Ata da 10ª Reunião Ordinária de CADES Subprefeitura Lapa

LAPA - DESPACHOS DA SUBPREEITA

Ata da 10ª Reunião Ordinária de CADES Subprefeitura Lapa

Data: 11/02/2010 Local: Subprefeitura Lapa

Presentes da Sociedade Civil: Maria Olívia, Meire, Maria Laura, Reinaldo, Maria Teresa.

Presentes do Poder Público: Soninha Francine, Ricardo e Susana

Comunidade: Eduardo Fiora (Jornal da Gente), Ribas

Pauta:

Informes

1 Elaboração da Agenda das Ações para 2010/2011

2. Organização dos grupos de trabalho

3. Passivos Ambientais da Lapa/ CPI Danos Ambientais/ Parque Orlando Villas Bôas/ Cooperativas

Andamento da reunião:

Ao início da reunião, foi solicitado pelo jornalista Sr. Eduardo Fiora, do Jornal da Gente, a inversão da pauta para a discussão dos Passivos Ambientais da Lapa/ CPI Danos Ambientais/Parque Orlando Villas Bôas/ Cooperativas. A proposta foi aceita pelos presentes e a reunião iniciou pelos seguintes informes:

Ricardo - Campanha de Coleta de Óleo de Cozinha – Subprefeitura da Lapa já tem ponto de coleta e a receita irá para o Instituto Rogacionista http://redelapa.ning.com/group/campanhadecoletadeoleovegetalusadoecleosublapa?xg_source=msg_invite_group

Destaque de Meire e Ribas para a proposta de implantação de mini-usina de biodiesel na SP-LA – proposta será reenviada à Subprefeitura e ao CADES LAPA para manifestação.
 
Reinaldo - Correção da publicação no DOC – de 10ª reunião extraordinária para 10ª reunião ordinária.

•Ricardo – Leitura da carta da conselheira Ros Mari Zenha solicitando seu afastamento das funções de conselheira, pelo acúmulo de demandas em seu trabalho no IPT devido à situação das chuvas no estado. Os presentes acataram a solicitação e solicitaram ao secretário que consultasse o próximo suplente sobre seu interesse/ possibilidade de assumir a titularidade no CADES LAPA.

•Houve colocação de todos em relação aos membros faltantes, principalmente os que não justificam a ausência, que talvez deveriam ser substituídos pelos suplentes pela ordem de votação.

Reinaldo sugeriu citar os faltantes que não justificam. Laura sugeriu uma apuração das faltas. Olivia considera que sendo só uma vez por mês o encontro e tendo todos os meios de comunicação, não justifica tanta ausência.

•Susana – O tema do II Encontro de CADES Regionais e Fóruns de Agenda 21 de São Paulo serão: Identidade dos CADES Regionais e sua interface com os FÓRUNS de Agenda 21. Está previsto para 10/04 na Câmara Municipal ou UNISANTANA. O processo de inscrições será divulgado em breve.

•Ricardo – O FÓRUM Agenda 21 da Macro-Oeste agendou para 15/03/2010 às 19:30h no auditório da Cetesb ou Subprefeitura de Pinheiros, o encontro inter-cades da região Centro-Oeste (Butantã, Lapa e Pinheiros). A pauta prevista é: troca de experiências, inserção da Agenda 21 e preparação para o II Encontro de CADES Regionais e Fóruns de Agenda 21 de São Paulo.

Desenvolvimento da pauta:

1.Parque Orlando Villas Bôas – Vila Leopoldina.

A discussão foi iniciada por Reinaldo citando e-mail do Sr. Eduardo Fiora, enviado em 11/02/2010 às 11:18, com o seguinte texto:

"O Jornal da Gente vem publicando uma série de matérias dando conta das questões ambientais na Vila Leopoldina que, com certeza chegaram ao conhecimento do CADES LAPA".

Sendo assim, por conta de mais uma reunião do Conselho nesta quinta-feira, dia 11 de fevereiro (mais uma vez sem a divulgação oficial para a imprensa local), gostaríamos que fossem

submetidas ao encontro desta noite as seguintes questões:
 
1- Como os conselheiros se posicionam em relação ao relatório da CPI dos Danos Ambientais? Ele foi objeto de análise por parte do CADES LAPA?

2- Como é que os conselheiros avaliam a situação da ex-Usina de Compostagem de Vila Leopoldina, cujo abandono foi registrado pelo JG em documento (CD com fotos) entregue em mãos ao secretário do CADES LAPA? Apresentado na última reunião do CADES LAPA.

3- Que avaliação o CADES LAPA faz da questão do passivo ambiental nas áreas próximas da ex-usina, local de franco desenvolvimento de torres residenciais?"

Assina Eduardo Fiora editor do Jornal da Gente.

Em resposta aos questionamentos, Ricardo conclui que mediante aos três questionamentos o Fiora pede uma colocação oficial do CADES LAPA.

Ricardo citou que o Reinaldo fez a busca e encontrou o texto do relatório da CPI de Danos Ambientais e fez uma impressão do texto, mas o mesmo foi encaminhado para todos, mas o relatório tem um resumo chamado: das conclusões e recomendações.

Podemos ler e decidir se vamos tomar alguma resolução aqui e agora ou se vamos marcar outro encontro.
 
Reinaldo citou que foi publicado em 09/12/09 no DOM o Relatório da CPI de Danos Ambientais e alguns representantes do CADES LAPA já estavam se posicionando junto ao relator e alguns dos membros da CPI, sobre a necessidade de atuar mais especificamente nas áreas contaminadas. Para ter maior fundamentação sobre a questão, o CADES LAPA tem uma reunião agendada para 22/02 com o Engº Alfredo Rocca da Coordenadoria de Áreas Contaminadas e Resíduos Sólidos, que se dispõe a esclarecer as dúvidas dos conselheiros sobre o parecer da CETESB relativo à área da ex Usina de Compostagem onde será implantado o parque.

Olivia colocou que os membros do CADES não têm formação técnica em questões de áreas contaminadas, o encontro com o Engº Rocca da Cetesb, será esclarecedora.

O Sr. Eduardo questionou até onde o CADES Lapa acompanhou o relatório da CPI e manifestou a necessidade de um posicionamento oficial do mesmo.

Olívia falou que deveria ser pedido o Passivo Ambiental das áreas que eram industriais e que hoje são condomínios.

Ricardo falou a respeito dos procedimentos relativos a passivos ambientais (Cetesb, Decont, MP).

Maria Laura pergunta para Fiora, o que ele acha que o CADES LAPA deveria fazer?

O Sr. Eduardo Fiora afirmou que existe um conselho eleito pela Sociedade Civil e que esta sociedade espera que seus representantes dêem respaldo aos posicionamentos das entidades representativas e dos interesses da sociedade em geral.

Reinaldo afirmou que os conselheiros estão em processo de construir um posicionamento, por isso foi agendada a reunião na CETESB, à qual deverão comparecer conselheiros que compõem a comissão específica desta temática, conforme previsto no Plano de Trabalho do CADES LAPA.

Fiora salientou que não é só a área do Parque que preocupa, pois segundo o relatório da CPI, existem outras áreas contaminadas nas quais haveria autorização de SEHAB e DECONT para empreendimentos habitacionais.

Ricardo afirmou que, com relação à área do futuro parque há um plano de remediação. Houve questionamento sobre a possibilidade de descontaminação.

Reinaldo retomou a importância da reunião de 22/02, pois a apresentação da CETESB na Audiência Pública haveria sido reformulada para a CPI de Danos Ambientais, oferecendo dessa forma, mais elementos para o CADES LAPA.

O Sr. Eduardo Fiora questionou que providências os conselheiros tomaram diante das fotos apresentadas no dia 21/01, sendo que já se passaram 15 dias desde então.

Nesse sentido, foi informado que, pelo avançado da hora, nem todos os conselheiros se encontravam presentes e que será necessário que as mesmas sejam disponibilizadas na página do Grupo CADES LAPA, para que os conselheiros possam realizar os encaminhamentos necessários.

Quanto à situação da área do parque já inaugurada, a Sra. Soninha afirmou que têm havido problemas com relação à administradora contratada e que vêm sendo feitos contatos com SVMA para resolver este problema.

Susana acrescentou que apenas a administradora não garante todo o cuidado necessário para a área e que estaria consultando DEPAVE com relação aos contratos de manejo e conservação e de segurança.

2. Plano de Trabalho.

A partir da questão anterior, retomamos a discussão do Plano de Trabalho, verificando a necessidade de focalizar as ações do CADES LAPA nos seguintes Grupos de Trabalho:

•Passivo Ambiental, que inclui Parque Orlando Villas Bôas – Vila Leopoldina

•Sala do CADES LAPA

•CADES Itinerante

ENCAMINHAMENTOS E ENCERRAMENTO:

Os trabalhos foram encerrados às 22:30 h. com os seguintes encaminhamentos:

Ricardo postará as fotos entregues por Eduardo Fiora, para apreciação e posterior deliberação dos conselheiros sobre os encaminhamentos cabíveis;

•Com aprovação pelos conselheiros do plano de trabalho apresentado, o mesmo será publicado no Diário Oficial, bem como a constituição dos grupos: Passivo Ambiental e Itinerante,

ficando a publicação das respectivas agendas de trabalho após discussão e aprovação da mesma entre os membros de cada grupo;

•Os conselheiros deverão encaminhar a Reinaldo a confirmação relativa à participação na reunião de dia 22/02 na CETESB;

•Os conselheiros poderão encontrar-se, às quintas-feiras, às 20 horas, na sala para trabalho dos Grupos e organização dos materiais da Sala do CADES LAPA.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Poda e Remoção de Árvores - Locais onde serão executados os serviços


SUBPREFEITURA

LAPA

Supervisão Técnica de Limpeza Publica Unidade de Áreas Verdes
Conforme Lei nº 10.919/91, esta Subprefeitura informa local onde será executado o serviço de remoção de árvore pela PMSP-SP/LA.
As pessoas ou entidades que discordarem das remoções poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada nesta S.P. 16/03/2010.
PODA DE ARVORES:
Sac. 8953259
Rua João Ramalho n. 256
Poda de Limpeza, Poda Corretiva, Poda de Levantamento e Ampliação do Canteiro Solicitação S/N.
Rua Aimbere n. 1637 ( 03 Arvores )
Poda de Limpeza, Poda Corretiva, Ampliação do Canteiro
Memo n. 056/SMSP/ATOS/2010
Equipe de Manutenção da Secretaria do Verde e Meio Ambiente.
Rua Diana n.
n. 1106 ( 01 Legustrum ) Poda de Adeguação e Poda de Limpeza.
n. 1094 ( 01 Legustrum ) Poda Corretiva.
n. 1094 ( 01 Leguatrum ) Poda Corretiva e Poda de Limpeza.
n. 1094 ( 01 Legustrum.) Poda Corretiva e Poda de Limpeza.
n. 1094 ( 01 Legustrum ) Poda de Adeguação e Poda de Limpeza.
n. 1061 ( 01 Bauhinia ) Poda de adequação e Poda de Limpeza.
n. 1039 ( 01 Bauhinia ) Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 1039 ( 01 Bauhinia ) Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 990 ( 01 Legustrum ) Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 986 ( 01 Legustrum ) Poda de Condução, Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 971 ( 01 Bauhinia ) Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 914 ( 01 Lagerstroemia ) Poda de Limpeza.
n. 886 ( 01 Lagerstroemia ) Poda de Limpeza.
n. 870 ( 01 Caesalpinia ) Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 863 ( 01 Tibouchina ) Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 863 ( 01 Largerstroemia ) Poda de Adequação.
n. 831 ( 01 Legustrum ) Poda Corretiva, Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 820 ( 01 Legustrum ) Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 813 ( 01 Bauhinia ) Poda de adequação, Poda de Levantamento, Poda de Limpeza.
n. 740 ( 01 Tabebuia ) Poda de Condução,
n. 740 ( 01 Legustrum ) Poda de Limpeza.
n. 702 ( 01 Legustrum ) Poda de Limpeza.
n. 700 ( 01 Legustrum ) Poda de Levantamento e Poda de Limpeza.
n. 607 ( 01 Tabebuia ) Poda Corretiva, Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 580 (01 Lagerstroemia ) Poda de Condução.
n. 573 ( 01 Legustrum ) Poda Corretiva, Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 573 ( 01 Legustrum ) Poda Corretiva, Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 559 ( 01 Legustrum ) Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 552 ( 01 Legustrum ) Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 552 ( 01 Legustrum ) Poda de Levantamento, Poda de Limpeza.
n. 531 ( 01 Tabebuia ) Poda de Condução.
n. 531 ( 01 Tabebuia ) Poda de Condução.
n. 531 ( 01 Tabebuia ) Poda de Condução.
n. 531 ( 01 Tabebuia ) Poda de Condução.
n. 531 ( 01 Tabebuia ) Poda de Condução.
n. 524 ( 01 Legustrum ) Poda de Limpeza.
n. 512 ( 01 Legustrum ) Poda corretiva, Poda de Adequação, Poda de Limpeza.
n. 495 ( 01 Caesalpinia ) Poda de Adequação.
n. 470 ( 01 Legustrum ) Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 451 ( 01 Caliandra ) Poda de Levantamento e Poda de Limpeza.
n. 440 ( 01 Schinus ) Poda de Condução.
n. 430 ( 01 Legustrum ) Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 407 ( 01 Legustrum ) Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 407 ( 01 Legustrum ) Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 386 ( 01 Tibouchina ) Poda de Adequação, Poda de Levantamento e Poda de Limpeza.
n. 375 ( 01 Tibouchina ) Poda de Adequação, Poda de Levantamento e Poda de Limpeza.
n. 368 ( 01 Lafoensia ) Poda de Levantamento e Poda de Limpeza.
n. 362 ( 01 Tibouchina ) Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 359 ( 01 Tabebuia ) Poda de Adequação, e Poda Levantamento.
n. 346 ( 01 Legustrum ) Poda de adequação e Poda de Limpeza.
n. 331 ( 01 Calliandra ) Poda de Limpeza.
n. 331 ( 01 Tibouchina ) Poda de Condução e Poda de Limpeza.
n. 331 ( 01 Lagerstroemia ) Poda de Condução e Poda de Limpeza.
n. 331 ( 01 Schinus ) Poda de Condução.
n. 320 ( 01 Legustrum ) Poda de Limpeza.
n. 250 ( 01 Bauhinia ) Poda de Condução.
n. 245 ( 01 Bauhinia ) Poda de Adequação, Poda de Levantamento e Poda de Limpeza.
n. 231 ( 01 Tabebuia ) Poda de Limpeza.
n. 162 ( 01 Pirus ) Poda de Condução.
n. 156 ( 01 Caesalpinia ) Poda de Levantamento e Poda de Limpeza.
n. 148 ( 01 Bauhinia ) Poda de Condução e Poda de Levantamento.
n. 104 ( 01 Bauhinia ) poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 99 ( 01 Tabebuia ) Poda de Adequação.
n. 94 ( 01 Tabebuia ) Poda de Levantamento e Poda de Limpeza.
n. 86 ( 01 Tabebuia ) Poda de Adequação e Poda de Levantamento.
n. 68 ( 01 Tabebuia ) Poda de Adequação.
n. 65 ( 01 Bauhinia ) Poda de Adequação, Poda de Levantamento e Poda de Limpeza.
n. 37 ( 01 Terminalia ) Poda de adequação e Poda de Levantamento.
n. 28 ( 01 Legustrum ) Poda de adequação e Poda de Limpeza.
Equipe da Subprefeitura
n. 1094 ( 01 Legustrum ) Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 1012 ( 01 Legustrum ) Poda Corretiva.
n. 820 ( 01 Caesalpinia ) Poda de Limpeza.
n. 740 ( 01 Legustrum ) Poda de Limpeza.
n. 532 ( 01 Legustrum ) Poda Corretiva, Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
n. 174 ( 01 Tabebuia ) Poda de Limpeza.
n. 14 ( 01 Legustrum ) Poda de Adequação e Poda de Limpeza.
PREFEITURA LAPA
Supervisão Técnica de Limpeza Publica
Unidade de Áreas Verdes
Conforme Lei nº 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais onde serão executados os serviços de remoção de árvores pela PMSP-SP/LA.
As pessoas ou entidades que discordarem das remoções poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada nesta S.P. 16/03/2010.
REMOÇÃO DE ARVORES
Pedido n. 95/2009
Rua Taboão, nº 110

domingo, 14 de março de 2010

Carta de Intenção - Termo de Cooperação

TERMO DE COOPERAÇÃO - COMUNICADO

A SUBPREFEITURA LAPA torna público que foi apresentada, pela empresa BRASILATA S/A EMBALAGENS METÁLICAS Ltda., situada na Rua Robert Bosch, 332 – Barra Funda - São Paulo, CEP nº. 01141-010 - CNPJ: 61.160.438/0001-21, Carta de Intenção objetivando a celebração de Termo de Cooperação com a Subprefeitura-Lapa, visando a execução e manutenção de melhorias paisagísticas, ambientais e a onservação de áreas públicas de uso comum situada:

LOCAL DE INTERESSE : Rua Achilles Orlando Curtolo, Rua Robert Bosch e Rua José de Oliveira Coutinho.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto, apresentando sua carta de intenção, acompanhada de envelope lacrado, a qual deverá indicar, com precisão, o bem público objeto da cooperação, e ser instruída com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

A proposta de Termo de Cooperação deverá observar os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº.45.850 de 26 de abril de 2.005, complementado pelas Portarias nº.026/SMSP-GAB de 29/03/2005 e 034/SMSP-GAB de 19/04/2005, e a mesma deverá ser entregue à Rua Guaicurus, 1.000 – Subprefeitura Lapa .

Processo nº. 2010-0.006.973-3.