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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Contrato


d contratoMRV.pdf (754kb)


Segue anexo aditivo referente à negociação do seu contrato que deve ser impresso e assinado da seguinte forma:

- Imprimir 03 ( três ) vias de cada aditivo.

- Assinar as últimas páginas (conforme indicado) e rubricar todas as páginas restantes de todas as vias dos aditivos.

- Reconhecer firma em uma via dos aditivos.

- Enviar por sedex as 03 ( três ) vias devidamente assinadas dos aditivos para o seguinte endereço:

MRV - ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A
Av. Raja Gabáglia - 2.674 Estoril - Belo Horizonte - MG
CEP: 30.494-170
A/C: NÚCLEO DE ADITIVOS CONTRATUAIS
Contratos e Recebimentos

    O prazo para devolução do aditivo assinado é de 05 dias úteis a partir da data de recebimento deste email. Caso isso não ocorra a negociação poderá ser cancelada.  


quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Desativação do blog

A partir de hoje, o blog "Saiu no Diário Oficial Sub Lapa" será desativado e as publicações referentes à Subprefeitura Lapa que saem no Diário Oficial da Cidade de São Paulo serão publicadas no blog Rede Lapa.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Comunicado - Termo de Compromisso Ambiental

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA
COMUNICADO

A SUBPREFEITURA LAPA, representada pelo Sr. João Carlos da Silva Martins comunica o Sr. RICARDO AUGUSTO LEITE JULIÃO, que o termo de Compromisso Ambiental/TCA de nº 020/2005/SPLA e autorização de nº 0121/2005, ambos publicados em DOC de 17/12/2005, estão com o prazo de validade expirado face o tempo decorrido.
LOCAL DE INTERESSE: Rua Turiassú,519 – Perdizes – São Paulo
Processo nº. 2004 - 0.004.000 - 6.

Despachos - Unidade de Autos de Infração

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2010-2-149
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2010-0.152.644-5 TNL PCS S/A
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12.125.251-5, CONSIDERANDO QUE O INTERESSADO NAO
COMPROVOU A REGULARIDADE DAERB, NOS TERMOS DA LEI
N. 13.756/04, ART. 16.

2010-0.183.186-8 HOTEL CENTER PERDIZES S.C LTDA ME
DEFERIDO
DEFERIR O PEDIDO INICIAL, CANCELANDO O AUTO
DE MULTA N.12-125.678-2,NOS TERMOS DA LEI
N.13.885/04,CONSIDERANDO A REGULARIDADE DO IMOVEL,
CONFORME CEDI E AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
APRESENTADO.
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2010-0.213.175-4 JOSE RODRIGUES DE MOURA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

2010-0.217.218-3 ELIANE SOUSA GOMES
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Convocação - Assistência Administrativa da Coordenadoria de Administração

2010-0.198.970-4
CONVOCAÇÃO
A Assistência Administrativa da Coordenadoria de Administração
e Finanças – CAF/AA, da Subprefeitura Lapa – SP-LA,
CONVOCA a empresa AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE
AZUL LTDA. - CNPJ nº 61.026.233/0001-58, para retirar a
Nota de Empenho e assinar o Termo de Contrato no prazo de
até 10 (dez) dias corridos, a contar da data desta publicação.
Para tanto a empresa supracitada deverá apresentar os documentos
a seguir relacionados, devidamente atualizados:
1. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ
2. Contrato Social
3. Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade
Social – CND-INSS;
4. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – CRS-FGTS;
5. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, relativa
ao Município de São Paulo.
6. Indicação do responsável técnico (constantes da Ata de
Registro de Preços nº 37/SMSP/COGEL/2010) que responderá
tecnicamente pelos serviços executados e do preposto da Contratada
que a representará nos locais de trabalho
7. Guia de recolhimento da ART referente aos serviços ora
contratados;
8. Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET), expedida pela
Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia do
Trabalho (caso esteja obrigada, por empregar mais que 100
funcionários)
9. Garantia contratual;
10. Documento de Arrecadação do Município de São Paulo
(DAMSP), referente aos emolumentos devidos pela elaboração
deste Contrato;
11. Documentos de propriedade ou de posse mediante contrato
de arrendamento mercantil ("leasing") ou locação ou
instrumento equivalente devidamente registrado no Cartório de
Títulos e Documentos, de cada veículo/equipamento exigidos
conforme anexo III do edital da licitação que precedeu a Ata de
Registro de Preços nº 37/SMSP/COGEL/2010.
12. Laudos de conformidade dos veículos / equipamentos

Despachos - Unidade de Cadastro

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2010-2-148
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 22

2010-0.215.954-3 LUIZ SERGIO FONTANA
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

2010-0.217.900-5 MARIA LEOPOLDINA DE MORAIS TORLONI
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

Despachos do Subprefeito

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

2001-0.125.000-9
INTERESSADO: FAPI BAR E LANCHONETE LTDA ME
ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso-TPU - Colocação de
Mesas e Cadeiras na Calçada.
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 36594/96,
RESOLVE:
1. INDEFERIR o pedido inicial, tendo em vista a perda do objeto
deste processo, considerando o deferimento do processo administrativo
nº 2005-0.272.380-3, que tratava do mesmo assunto.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Despachos - Unidade de Autos de Infração

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2010-2-145
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2009-0.347.501-0 ARMANDO DA SILVA PAIVA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N. 12-124.553-5, NOS TERMOS DA LEI N. 11.228/92 E DECRETO
32.329/92.

2010-0.187.479-6 PAULO SERGIO BORGES
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N. 12-122.130-0, NOS TERMOS DA LEI N. 10.508/88.
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2010-0.212.132-5 JONATAS MARCHETTO MERCHAN
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DALEI N. 10.315/87, COM A NOVA REDACAO
CONFERIDA PELA LEI 10.746/89.
processo nº 2009-0.300.385-2
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho
no. 38.024/2010, no valor total de R$ 46.149,60 (quarenta e
seis mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos),
a favor da empresa THERMSOL TECNOLOGIA EM FORROS,
DIVISÓRIAS E PLÁSTICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº
04.181.768/0001-60.

Despachos do Subprefeito

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

Portaria nº 51 / 2010 / SP-LA/ Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar a utilização da Rua Professor Paulino Longo, no dia 29 de agosto, para realização do evento "LADEIRA DA MORTE 2010 – "A RESSUREIÇÃO"
II - O evento será promovido pelo "Secretaria de Esporte, Lazer e Recreação".
III - Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 08h e finalizado às 19h.
2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.
3. Observar as normas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
4. A via em questão deverá ser desocupada apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

Portaria nº52 / 2010 / SP-LA/ Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar a utilização da via pública para filmagem " A GRANDE VIAGEM" a realizar - se no dia 13 de agosto, na Rua Salto Grande e Rua Hawai.
II - O evento será promovido pela "Aurora Filmes".
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 06h e finalizado às 09h.
2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.
3. Observar as normas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
4. A via em questão deverá ser desocupada apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

Portaria nº54 / 2010 / SP-LA/ Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar a utilização da via pública para filmagem, a realizar - se no dia 13 de agosto, na Rua Racine, Rua Passo da Pátria e Rua Ziembinski.
II - O evento será promovido pela "TV SBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A".
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 10h e finalizado às 20h.
2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.
3. Observar as normas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
4. A via em questão deverá ser desocupada apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Clube Escola Alto da Lapa, o Pelezão, ganha jardim japonês

Mercado da Lapa faz 56 anos com cursos de culinária e shows musicais

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 011/SP-LA/2010
PROCESSO Nº 2010-0.198.978-0
ATA DE RP Nº 50/SMSP/COGEL/2010
EDITAL DE PREGÃO Nº 07/SMSP/COGEL/2010
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO –
Subprefeitura Lapa.
CONTRATADA: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza manual de bocas de
lobo, através de 01 (uma) equipe.
PRAZO PARA A EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data
fixada na Ordem de Início.
VALOR ESTIMADO TOTAL: R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta
e quatro mil reais).
NOTA DE EMPENHO: 83036/2010
DOTAÇÃO: 48.10.17.512.1230.2.363.3.3.90.39.00.00.84.10

2009-0.150.915-5
CONVITE Nº 001/SP-LA/2010
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados
de consultoria de transportes para a elaboração do plano
cicloviário integrado da Subprefeitura Lapa.
SP-LA
Senhor Subprefeito
Cuida o presente de licitação na modalidade "Convite", visando
a contratação de serviços técnicos especializados de consultoria
de transportes para a elaboração do plano cicloviário
integrado da Subprefeitura Lapa.
Em 28/07/2010 ocorreu a Sessão de Abertura do certame, com a
participação de 08 (oito) empresas.
Foi verificado que dentre as participantes apenas uma empresa
ofereceu o mesmo valor orçado pela PMSP, e as demais
apresentaram valores unitários diferentes, o que ensejou a concessão
do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com a expressa
concordância de todos os partícipes, visando a apresentação
das planilhas contendo a composição dos custos unitários
alterados.
Em 30/07/2010 houve a reabertura da sessão para a retomada
do julgamento das propostas, que contou com a participação de
apenas 04 (quatro) daquelas empresas.
Analisadas as planilhas apresentadas a Comissão decidiu desclassificar
as propostas apresentadas pelas empresas a seguir
relacionadas pelos motivos apontados:
1) TC URBES Arquitetura e Urbanismo Ltda. – em razão da
mesma ter alterado a quantidade de horas previstas no orçamento
referencial da SP-LA.
2) MHS Engenharia e Consultoria Ltda. – pela não apresentação
da planilha de composição de custos.
3) OFFICINA Eng. Consultores Associados Ltda. – pela não comprovação
de possuir em seu quadro permanente de funcionários
pelo menos um arquiteto.
4) GM & Arq. Associados Ltda. – pela não comprovação de
possuir em seu quadro permanente de funcionários pelo menos
um engenheiro.
Dessa forma, foram classificadas as propostas das demais licitantes,
que atenderam plenamente as exigências editalícias, na
seguinte ordem crescente:
1ª - ATIVA Arquitetura e Urbanismo – valor total: R$ 88.430,30
2ª - SISTRAN Engenharia Ltda. – valor total: R$ 93.999,12
Aberto prazo, conforme prevê a legislação que rege a matéria,
foi interposto RECURSO ADMINISTRATIVO pela empresa "TC
URBES ARQUITETURA E URBANISMO LTDA." contra a decisão
desta Comissão de Licitação que DESCLASSIFICOU sua proposta
em razão da mesma ter alterado a quantidade de horas
previstas no orçamento referencial elaborado pela SP-LA, que
segue juntado como folhas 484 a 497 destes autos.
Mencionado recurso foi impugnado pela empresa "ATIVA Arquitetura
e Urbanismo Ltda.", conforme documento de folhas
503 a 514.
Analisando aos elementos trazidos a estes autos, manifestamo-nos:
DO RECURSO:
A empresa "TC URBES ARQUITETURA E URBANISMO LTDA."
apresentou suas razões de recurso, fls 484 a 497, alegando,
em síntese, que a sua desclassificação foi baseada no fato de
que deveria estar prevista no edital vedação da possibilidade
de alteração da quantidade de horas previstas no orçamento
referencial para a composição do valor da proposta.
Esta Comissão de Licitações, designada às folhas 58 do processo
nº 2009-0.150.915-5, requer seja mantida a decisão proferida
na Sessão Pública, cuja Ata segue juntada como folhas
478 do p.a. supracitado, a qual foi devidamente publicada no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 31/07/2010 – pág.
66, diante da comprovação de que a mesma não atendeu aos
ditames editalícios, conforme passa a demonstrar:
1. Esclarece que respeitadas as argumentações da recorrente se
faz importante salientar que as empresas ATIVA ARQUITETUR
E URBANISMO LTDA. e SISTRAN ENGENHARIA LTDA. tiveram
suas propostas classificadas por terem cumprido aos requisitos
exigidos no Edital;
2. O procedimento licitatório atendeu à todas as formalidades
legais: publicação do edital, prazos legais para questionamentos
e impugnações, sendo que nenhum questionamento ou
impugnação ocorreu, como bem pode ser observado nos autos
deste processo;
3. Quanto à alegação de que a Comissão, na análise da planilha
de composição de custos apresentada pela recorrente, agiu com
excesso de formalismo, cabe ressaltar o princípio da legalidade
e o princípio do julgamento objetivo. Entende a doutrina e a jurisprudência
que o Edital, no procedimento licitatório, constitui
lei entre as partes e é instrumento de validade dos atos praticados
no curso do certame. Em sendo descumpridas normas
editalícias, a própria Administração estaria frustrando o objetivo
da licitação, violando os princípios que norteiam a atividade
administrativa, quais sejam: o da legalidade, da moralidade e
da isonomia, tanto citados pela recorrente;
4. Todos os interessados em participar do certame tiveram
tempo hábil para suscitar suas dúvidas, terem acesso às informações
que julgassem necessárias, assim como a impugnar o
edital se assim entendessem, conforme prescreve o item II do
mencionado Edital. Tanto é verdade que dúvida não houve, que
não há qualquer registro de questionamentos nos autos;
5. O item V do edital explicita a forma de apresentação da proposta
e do Anexo II – Planilha de Orçamento de Custos Básicos;
6. Somente a Proposta foi tratada pelo Edital como "modelo".
A Planilha de Orçamento de Custos Básicos não é "modelo"
mas sim um pré-requisito classificatório para as empresas;
7. Os descritivos e quantitativos da Composição de Custos não
podem ser alterados.
ANÁLISE DO RECURSO:
O recurso e as contra-razões foram colocados tempestivamente,
dentro do prazo previsto, assim sendo propomos seu
recebimento e passamos a nos manifestar quanto ao mérito
dos mesmos:
1. O edital seguiu todos os trâmites legais de publicidade e
prazos para atendimento a pedidos de esclarecimentos por
parte de empresas interessadas em apresentar propostas,
porém a recorrente não apresentou naquela oportunidade
qualquer tipo de contestação quanto aos critérios e forma de
apresentação da Planilha de Composição de Custos Básicos –
Anexo II do Edital, o que poderia ter feito, inclusive como forma
de contribuir com sugestão para revisão, a qual, se consistente,
implicaria em alterações e seriam veiculadas para os demais
interessados no certame.
2. No subitem 5.3.4.1 "in fine", do Edital de Convite nº 001/SPLA/
2010, resta claro que na Planilha de Orçamento de Custos
Básicos dos preços unitários dos serviços devem ser mantidos
os mesmos coeficientes e componentes das composições
dos custos unitários do orçamento elaborado pela Prefeitura.
3. Em tendo sido o critério de julgamento do certame o de
"MENOR PREÇO", não há a possibilidade de serem alterados
os quantitativos do orçamento referencial apresentado como
Anexo do Edital.
4. Relativamente ao item do recurso administrativo, que trata
do excesso de formalismo, em afronta ao interesse público,
esclarecemos que esta Comissão manteve em estrita obediência
ao art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, que determina que a
licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional
da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa
para a Administração e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,
da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,
do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos
5. Pelas razões acima apontadas, manifestamo-nos pelo NÃO
PROVIMENTO DO RECURSO apresentado pela empresa "TC
URBES ARQUITETURA E URBANISMO LTDA."
Dessa forma, encaminhamos o presente para Vossa deliberação,
propondo que seja NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO,
mantendo a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta apresentada
pela empresa "TC URBES Arquitetura e Urbanismo Ltda."
2009-0.150.915-5
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como
CONSIDERANDO os elementos contidos nos autos do processo
nº 2009-0.150.915-5,
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Comissão Permanente
de Licitações, que adota como razão de decidir,
RESOLVE:
1. NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa
"TC URBES Arquitetura e Urbanismo Ltda.", mantendo a desclassificação
da proposta apresentada.
2. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto do Convite nº 001/
SP-LA/2010 à empresa "ATIVA ARQUITETURA E URBANISMO
LTDA." – CNPJ nº 54.171.251/0001-68, no valor total de R$
88.430,30 (oitenta e oito mil e quatrocentos e trinta reais e
trinta centavos) onerando a dotação nº 2700.2710.18.541.1261
.7.137.4.4.90.51.00.00.99.99 do orçamento vigente.
3. AUTORIZAR a emissão de Nota de Empenho, conforme
subitem anterior
processo nº 2008-0.045.888-1
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, nos termos do inciso VIII e IX a art. 4º da Lei Federal
nº 10.520, no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02,
no Decreto Municipal nº 44.279/03 e 51.194/10, AUTORIZO a
prorrogação dos contratos: 027/SP-LA/2008, oriundo do Pregão
nº 017/SP-LA/2008, para a LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) CAMINHÕES
BASCULANTES TRUNCADO 09 M3, COM 192 HORAS/MÊS E
01(UMA) MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA DE PNEU COM 192
HORAS/MÊS, por um período de 04 (quatro) meses, a partir do
dia 17/08/2010, a favor da empresa BRASIL RENTAL LOCAÇÕES
DE MAQUINAS E CAMINHÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob
nº 07.828.043/0001-09, no valor total de R$ 175.104,00 (cento
e setenta e cinco mil, cento e quatro reais) e 028/SP-LA/2008,
oriundo do mesmo pregão, para a LOCAÇÃO DE MÁQUINA
TIPO ESCAVADEIRA A CABO DE LANÇA FIXA COM 192 HORAS/
MÊS, por um período de 01 (hum) mês, a partir da 16/08/2010,
a favor da empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 43.438.001/0001-25, no valor total de R$
25.536,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais),
onerando a dotação 48.10.15.452.1460.2.323.3.3.90.39.00.00.
14.6, do orçamento vigente.

Despachos - Unidade de Autos de Infração

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2010-2-144
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2008-0.208.717-1 GIVALDA BERNE DO AMARAL
DEFERIDO
DEFERIR O PEDIDO INICIAL, CANCELANDO O AUTO DE MULTA
N. 12-122.313-2, NOS TERMOS DA LEI N. 10.508/88, E CONSIDERANDO
QUE PARA CUMPRIMENTO DA INTIMACAO RECEBIDA,
A INTERESSADA DEPENDIA DO ATENDIMENTO DO SAC N.
6450543, DE COMPETENCIA DA SP-LA.

2008-0.232.620-6 POSTO SAO MARTINHO LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO
DE MULTA N.12-121.264-5, NOS TERMOS DA LEI
N.13525/03,CONSIDERANDO NAO TER SIDO COMPROVADA A
ILEGALIDADE DA REFERIDA MULTA.

2008-0.239.108-3 DROGASIL S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-120.800-1,NOS TERMOS DA LEI N.13525/03, CONSIDERANDO
NAO TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DA
REFERIDA MULTA.

2008-0.327.033-6 PROINCORP COMERCIAL, CONSTRUTORA E INCORPORADORA L
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-120.772-2,NOS TERMOS DA LEI N.11228/92 E DECRETO
N.32329/92.

2008-0.361.192-3 CLARO S/A
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-115.890-0,NOS TERMOS DA LEI N.13756/04, ESPECIALMENTE
EM SEU ART. 16.

2009-0.266.226-7 ADONIS EDSON NEGRI
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-122.111-3,NOS TERMOS DA LEI N.10.365/87 E DECRETO
N.26.535/88.

2009-0.292.522-5 PRUDENTE DE MELO SAMPAIO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-123.031-7,NOS TERMOS DA LEI N.9.433/82.

2010-0.087.359-1 DANIEL MANCINI NUNES
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL,MANTENDO OS AUTOS DE
MULTA N.12-121.168-1 E 12-121.169-0, NOS TERMOS DA LEI
N.11.228/92 E DECRETO N.32329/92.

2010-0.124.595-0 BAR E MERCEARIA MOREIRA & CAMARGO LTDA ME
DEFERIDO
DEFERIR O PEDIDO INICIAL, CANCELANDO O AUTO DE MULTA
N. 12-125.103-9, NOS TERMOS DA LEI N. 13.885/04, CONSIDERANDO
A REGULARIDADE DO IMOVEL, CONFORME CEDI E
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO APRESENTADO.

2010-0.151.356-4 COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA
DEFERIDO
DEFERIR O PEDIDO INICIAL, CANCELANDO O AUTO DE MULTA
N. 12-125.395-3, NOS TERMOS DA LEI N. 10.365/87, DECRETO
N. 26.535/88E CONSIDERANDO A AUTORIZACAO N. 149/
CIUO/2008.

2010-0.170.707-5 ITAU UNIBANCO S A
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-125.336-8,NOS TERMOS DA LEI N.13885/04 E CONSIDERANDO
O DISPOSTO NO ART.8,PARAGRAFO 1 DO DECRETO N.
49.969/08.

2010-0.181.119-0 HSBC BANK BRASIL S.A.- BANCO MULTIPLO
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE
MULTA N. 12-122.9980, NOS TERMOS DA LEI 9.433/82,
DECRETO 32.329/92, NOTIFICACAO DE CONTRU N.
5.353/C DE 20/11/2003 E CONSIDERANDO O ENCERRAMENTO
DA INSTANCIA ADMINISTRATIVA - RECURSO
EXTEMPORANEO,CONFORME NOTIFICACAO RECEBIDA PELO
INTERESSAO.

2010-0.203.969-6 ANTONIO MARMO BARBOSA
DEFERIDO
CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR, PAGOS OS EMOLUMENTOS
DEVIDOS.

Despachos do Subprefeito

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

2009 – 0.026.813 - 8
INTERESSADO: LANCHES QUIRINO DOS SANTOS LTDA ME
ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso – TPU - Colocação de
Mesas e Cadeiras na Calçada
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº
36.594/96,
RESOLVE:
I- INDEFIRO o pedido inicial, tendo em vista o não atendimento
ao "Comunique-se" pelo interessado, não apresentando o Auto
de Licença de funcionamento válido.
2008 – 0.128.983 - 8
INTERESSADO: ELIANE WALDER FAL-CADE CONSORTE - ME
ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso – TPU - Colocação de
Mesas e Cadeiras na Calçada
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 36.594/96,
RESOLVE:
I- INDEFIRO o pedido inicial, tendo em vista o não atendimento
ao "Comunique-se" pela interessada, de acordo com o Art. 3º,
item I do Decreto nº 36.594/96, pela falta do Auto de Licença de
Funcionamento.

2010 - 0.081.872-8
INTERESSADO: LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e disposições
do Decreto nº 44.279/03, e com base no parecer da Assessoria
Jurídica,
RESOLVE:
1. Aplicar à empresa LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS
PARA INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ sob
n° 10.742.589/0001-57, a penalidade específica prevista
no Decreto n° 44.279/03 e Anexo da Nota de Empenho nº
47504/2010 em seu item 5.1 – Multa de 1% (um por cento) por
dia de atraso no fornecimento do item, calculada sobre o valor
total do mesmo, tendo em vista o atraso na entrega nos materiais
de 10 (dez) dias, bem como não ter sido comprovada ocorrência
de caso fortuito ou força maior, dando causa ao atraso.
2. Abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação,
para a interposição de recurso pela interessada.

2010 - 0.110.976-3
INTERESSADO: HELLERMANN TYTON LTDA
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e disposições
do Decreto nº 44.279/03, e com base no parecer da Assessoria
Jurídica,
RESOLVE:
1. Aplicar à empresa HELLERMANN TYTON LTDA inscrita no
CNPJ sob n° 62.895.792/0001-67, a penalidade específica prevista
no Decreto n° 44.279/03 e Anexo da Nota de Empenho nº
47471/2010 em seu item 5.2 – Pela inexecução parcial, multa
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item não entregue
no prazo, tendo em vista o atraso na entrega nos materiais
de 17 dias, bem como não ter sido comprovada ocorrência
de caso fortuito ou força maior, dando causa ao atraso.
2. Abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação,
para a interposição de recurso pela interessada.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Processo no. 2010-0.180.755-0
I – No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei
Municipal nº 13.399/2002, e em razão desta Subprefeitura ter
contrato com a empresa "A.Tonanni Construções e Serviços
Ltda." com o mesmo objeto e com valor mensal inferior àquele
registrado na Ata de RP nº 037/SMSP/COGEL/2010, TORNO SEM
EFEITO o despacho exarado às folhas 108 do processo nº 2010-
0.180.755-0.
II – AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho nº 84101,
emitida em 29/07/2010.

Despachos - Unidade de Cadastro

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2010-2-143
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 22
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2010-0.199.722-7 LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA
SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

2010-0.205.069-0 MANUEL JOSE CARRACEDO MATALOBOS
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 49.346/08. FOI CONCEDIDO
O NUMERO 176 PARAO CONTRIBUINTE 199.011.0160-2 E
FOI CONCEDIDO O NUMERO 178 PARA O CONTRIBUINTE
199.011.0159-9 AMBOS PELA RUA JOSE DE SOUZA FERREIRA .

2010-0.208.953-7 NELSON ANTONIO AMARAL VIEIRA
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 49.346/08. FOI CONSERVADO
O NUMERO 122 E CONCEDIDO O NUMERO 120 PARA A RUA
SCHILLING. CONTRIBUINTE 080.152.0142-1.
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2010-0.203.799-5 SONIA LOURDES DA SILVA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

2010-0.206.281-7 FIRMINO DA ROCHA SOARES NETO
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

2010-0.210.649-0 JOSE SATURNINO DE AQUINO
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

2010-0.210.760-8 SEVERINO JOSE DE LIRA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

2010-0.214.211-0 NELSON SOUZA DA SILVA JUNIOR
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Despachos do Subprefeito - Interessado: Lanchonete Princesinha da Cardoso Ltda.

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

DESPACHOS DO SUBPREFEITO
2009-0.108.477-4

INTERESSADO: LANCHONETE PRINCESINHA DA CARDOSO LTDA ME
ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso – TPU - Colocação de
Mesas e Cadeiras na Calçada
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 36.594/96,
RESOLVE:
I- INDEFERIR o pedido inicial, tendo em vista o não atendimento
das disposições do Art. 2º, I e IV do Decreto nº 36.594/96.
2008 – 0.367.952 – 8
INTERESSADO: CHOCO TEATIME COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA
ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso – TPU - Colocação de
Mesas e Cadeiras na Calçada
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 36.594/96,
RESOLVE:
I- INDEFERIR o pedido inicial, tendo em vista o não atendimento
das disposições do Art. 3º, II e III do Decreto nº 36.594/96.
SUBPREFEITURA
M'BOI MIRIM
Subprefeito: Edilberto Ferreira Beto Mendes
Coordenadoria de Administração e Finanças
Adiantamento Bancário
À vista das informações contidas no processo n.º 2010-
0.211.337-3, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e
liquidação para os meses de Agosto, Setembro e Outubro, no
valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), em nome de Paulo dos
Santos CPF 012.945.608-08, onerando a dotação 58.10.15.122
.2610.2365.33.90.39.00.00, com base em: Lei 10.513/88, artigo
2º, incisos I, II e III, Decreto n.º 48.592/07 e Portaria SF 26/2008.

Termo aditivo nº 003 do contrato nº 003 - Prestação de serviços de poda e remoção de árvores

TERMO ADITIVO N° 003 DO CONTRATO Nº 003/SP-LA/2009

PROCESSO N°: 2009-0.016.667-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SUBPREFEITURA LAPA

CONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de poda e remoção
de árvores, através de equipes – Tipo B
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 018/SMSP/COGEL/2007
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual e reajuste do
valor contratado
DOTAÇÃO ONERADA: 48.10.15.452.1210.2.366.3.3.90.39.00.
00.84.99
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 278.918,88 (duzentos e setenta e
oito mil e novecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos)
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez
(04/08/2010), compareceram de um lado, a Prefeitura do Município
de São Paulo – SUBPREFEITURA LAPA, neste ato
representada pelo Subprefeito Senhor CARLOS EDUARDO
BATISTA FERNANDES, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e de outro a empresa, A. TONANNI CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ n° 50.583.954/0001-42,
com sede na Rua Francisco dos Santos nº 33 – Jardim Três
Irmãos – Taboão da Serra – SP – CEP: 06764-310, representada
pelo Sócio, Senhor MARCELO TONANNI, portador da cédula de
identidade R.G. nº 6.197.263-0-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº
010.077.398-27, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
perante as testemunhas que este subscrevem, para
o fim especial de assinarem este Termo Aditivo ao Contrato
epigrafado, que tem por objetivo:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorrogar o prazo de contratação por 02 (dois) meses a partir
de 05/08/2010 até 04/10/2010.

CLÁUSULA SEGUNDA
Reajustar o valor mensal da equipe para R$ R$ 46.486,48
(quarenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e
quarenta e oito centavos), a partir de 27 de fevereiro de 2010.

CLÁUSULA TERCEIRA
Existem recursos empenhados onerando a dotação acima identificada
para fazer face às despesas decorrentes deste aditivo,
no valor de R$ 278.918,88 (duzentos e setenta e oito mil e
novecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), representados
pelas Notas de Empenho nº 84083/2010 e 84092/2010,
emitidas em 29/07/2010, para o período de 05/08/2010 a
04/10/2010.
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº
003/SP-LA/2009.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo
em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme
entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas
abaixo qualificadas, devidamente assinado.

Extrato do Termo de Contrato - Prestação de serviços e obras para implantação de Ecoponto

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 012/SP-LA/2010

PROCESSO Nº 2009-0.371.361-2
EDITAL DE CONVITE Nº 002/SP-LA/2010

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – Subprefeitura Lapa.

CONTRATADA: FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA.

OBJETO: Prestação de serviços e obras para implantação de
Ponto de Entrega Voluntária – Ecoponto Escola Politécnica –
para resíduos da construção civil e objetos volumosos.

PRAZO PARA A EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias, a contar da data
fixada na Ordem de Execução de Serviços.

VALOR TOTAL: R$ 118.178,15 (cento e dezoito mil e cento e
setenta e oito reais e quinze centavos).

NOTA DE EMPENHO: 83838/2010

DOTAÇÃO: 23.40.15.452.1240.5.612.4.4.90.51.00.00.91.99

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Rebaixamento de guia

DESPACHO

REBAIXAMENTO DE GUIA Nº. 08/2010
INTERESSADO: Maria Barreirinho Gomes
LOCAL: Rua Engº Aubertin, 326 – Lapa de Baixo
Fica V.Sª. autorizado a rebaixar 3,00 metros de guia,
Conforme croqui.
No prazo de quinze dias a contar do recebimento desta autorização

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores

Supervisão Técnica de Limpeza Publica

Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei nº 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais onde serão executados os serviços de poda de árvores pela PMSP-SP/LA.
As pessoas ou entidades que discordarem das podas poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada nesta S.P. 03/08/2010.

PODAS DE ÁRVORES

Memorando n.º 143/SMSP/ATOS/2010
Rua Aimberê
n.º 62 – Ligustrum lucidum (01) Poda Limpeza
n.º 102 – Tabebuia heptaphylla (01) Poda Levantamento
n.º 127 – Tabebuia sp (01) Poda Condução
n.º 146 – Bauhinia sp (01) Poda Condução e Limpeza
n.º 157 – Campomanesia phae (01) Poda Condução
n.º 208 – Tabebuia heptaphylla (01) Poda Condução
n.º 222 – Melia azedarack (01) Poda Condução e Limpeza
n.º 230 – Spathodea nilotica (01) Poda Limpeza
n.º 258 – Terminalia catappa (01) Poda Limpeza
n.º 279 – Tibouchina granulosa (01) Poda Limpeza
n.º 279 - Tibouchina granulosa (01) Poda Limpeza
n.º 299 – Nerium oleander (01) Poda Condução
n.º 299 – Tecoma stans (01) Poda Limpeza
n.º 314 – Tabebuia pentaphylla (01) Poda Condução
n.º 331 – Lagerstroemia indica (01) Poda Condução
n.º 341 (estimado) – Fícus benjamina (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 374 – Schinus molle (01) Poda Limpeza
n.º 374 – Hibiscus sinensis (01) Poda Condução
n.º 374 – Bauhinia variegata (01) Poda Limpeza
n.º 405 – Bauhinia sp (01) Poda Limpeza
n.º 406 – NI (01) Poda Condução
n.º 406 – Tabebuia chrysotricha (01) Poda Condução
n.º 426 – Ligustrum lucidum (01) Poda Levantamento e Limpeza
n.º 426 – Tibouchina granulosa (01) Poda Levantamento e Limpeza
n.º 432 – Tamarindus indica (01) Poda Levantamento e Limpeza
n.º 488 (estimado)– Tabebuia sp (01) Poda Condução e Limpeza
n.º 535 – Lagerstroemia indica (01) Poda Condução
n.º 555 – Bauhinia sp (01) Poda Condução
n.º 583 – Tabebuia pentaphylla (01) Poda Condução
n.º 592 – Bauhinia variegata (01) Poda Limpeza
n.º 592 – Bauhinia variegata (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 618 – Eriobotrya japonica (01) Poda Limpeza
n.º 704 (estimado) – Bauhinia variegata (01) Poda Limpeza
n.º 710 (estimado)– Caesalpinia peltrophoroides (01) Poda Limpeza
n.º 716 (estimado)– Caesalpinia peltrophoroides (01) Poda Limpeza
n.º 762 – Tabebuia chrysotricha (01) Poda Limpeza
n.º 770 – Eugenia uniflora (01) Poda Condução e Limpeza
n.º 777 – Tabebuia sp (01) Poda Condução
n.º 785 – Cássia leptophylla (01) Poda Levantamento e Limpeza
n.º 802 – Tibouchina granulosa (01) Poda Condução e Limpeza
n.º 810 – Ligustrum lucidum (01) Poda Limpeza
n.º 810 – Tibouchina granulosa (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 832 – Tibouchina granulosa (01) Poda Limpeza
n.º 850 – Caesalpinia peltrophoroides (01) Poda Condução
n.º 871 – Murray paniculata (01) Poda Condução
n.º 886 – Tabebuia pentaphylla (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 926 – Tabebuia chrysotricha (01) Poda Limpeza
n.º 944 – Murraya paniculata (01) Poda Condução
n.º 944 – Triplaris caracasana (01) Poda Limpeza
n.º 960 – Lagerstroemia indica (01) Poda Limpeza
n.º 960 – Tabebuia róseo alba (01) Poda Condução
n.º 962 – Bauhinia variegata (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 985 – Lagerstroemia indica (01) Poda Condução e Limpeza
n.º 80 – Terminalia catappa (01) Poda Limpeza
n.º 80 – Bauhinia variegata (01) Poda Limpeza
n.º 103 – Lagerstroemia indica (01) Poda Adequação, Levantamento e Limpeza
n.º 205 – Koelreuteria bipinnata (01) Poda Corretiva
n.º 227 – Koelreuteria bipinnata (01) Poda Corretiva e Adequação
n.º 258 – Tibouchina granulosa (01) Poda Limpeza
n.º 320 – Albizia lebbeck (01) Poda Limpeza
n.º 387 – Bauhinia variegata (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 387 – Bauhinia variegata (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 387 – Bauhinia variegata (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 387 – Bauhinia variegata (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 387 – Bauhinia variegata (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 387 – Bauhinia sp (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 405 – Bauhinia variegata (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 405 – Bauhinia variegata (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 405 – Bauhinia variegata (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 405 – Bauhinia variegata (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 406 – Ligustrum lucidum (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 457 – Terminalia catappa (01) Poda Adequação, Levantamento e Limpeza
n.º 461 – Caesalpinia peltrophoroides (01) Poda Corretiva, Adequação e Limpeza
n.º 618 – Bauhinia sp (01) Poda Corretiva, Adequação e Limpeza
n.º 633 – Tibouchina granulosa (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 645 – Caesalpinia peltrophoroides (01) Poda Corretiva, Adequação e Limpeza
n.º 646 – Ligustrum lucidum (01) Poda Limpeza
n.º 694 (estimado) – Caesalpinia peltrophoroides (01) Poda Limpeza
n.º 705 – Tabebuia heptaphylla (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 717 – Caesalpinia peltophoroides (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 727 – Fícus benjamina (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 729 – Lagerstroemia indica (01) Poda Condução, Adequação e Limpeza
n.º 736 – Caesalpinia peltrophoroides (01) Poda Limpeza
n.º 741 – Caesalpinia peltophoroides (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 754 – Caesalpinia peltrophoroides (01) Poda Limpeza
n.º 775 – Tabebuia pentaphylla (01) Poda Limpeza
n.º 796 – Fícus benjamina (01) Poda Limpeza
n.º 799 – Delonix regia (01) Poda Limpeza
n.º 803 – Caesalpinia peltrophoroides (01) Poda Limpeza
n.º 901 – Terminalia catappa (01) Poda Corretiva, Levantamento e Limpeza
n.º 942 – Ligustrum lucidum (01) Poda Corretiva, Levantamento e Limpeza
n.º 908 – Ligustrum lucidum (01) Poda Limpeza
n.º 918 – Ligustrum lucidum (01) Poda Limpeza
n.º 963 – Bauhinia sp (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 973 – Bauhinia variegata (01) Poda Adequação e Limpeza


Conforme Lei nº 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SP/LA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada nesta S.P. 03/08/2010.

PODA DE ARVORES

Memorando nº 235/2010-STLP
Praça Irmãos Karmam (50 arvores)
Poda de Levantamento
Poda de Limpeza
Poda de Formação

SAC 8183995
Rua Duilio, nº 565
Poda de Adequação

SAC 9364528
Rua Duílio, nº 344
Poda de levantamento, poda de adequação e poda de equilibrio

SAC 9364528
Rua Coriolano, nº 802
Poda de levantamento, poda de adequação e poda de equilibrio

Memorando nº 64/2010-STLP
Praça Euclides de Araujo Costa (05 arvores)
Poda de levantamento e poda de formação

SAC 4538619
Rua Jose Gomes Falcão, nº 92 ( 06 arvores)
Poda de levantamento, poda de equilíbrio e poda de adequação

SAC 9016901
Rua Xavier Kraus, nº 105 (20 arvores)
Poda de levantamento, poda de equilíbrio e poda de adequação

Oficio nº 033/2010 EE. Dr. Edmundo de Carvalho
Rua Tibeiro, nº 145 (10 arvores)
Poda de levantamento e poda de Limpeza

Memorando nº 226/2010-STLP
Rua Padre Chico (Faculdade São Camilo) ultimo quarteirão (07
arvores)
Poda de levantamento e poda de limpeza

Memorando nº 226/2010-STLP
Rua Raul Pompéia (Faculdade São Camilo) primeiro quarteirão
(12 arvores)
Poda de Limpeza

Pedido nº 14/2009
Avenida Miguel Frias Vasconcelos com Rua Francisco Pedro do Amaral
Poda de equilíbrio, poda de levantamento e poda de limpeza

SAC 9100886
Rua Camilo, nº 654 (03 arvores)
Poda de levantamento e poda de formação

Carta s/nº - 19/04/2010
Rua Curuzu, nbº 303/331
Poda de levantamento e poda de limpeza

Memorando nº 229/2010-STLP
Rua Vanderlei, nº 466
Poda de condução e poda de adequação

Memorando nº 163/2010-STLP
Rua Salto Grande, nº 329/349(04 arvores)
Poda de equilíbrio, poda limpeza, poda condução e poda formação

Carta s/nº - CONSEG
Rua Apinajes, nº 1559
Poda de limpeza, poda corretiva e poda de adequação

SAC 5558320
Rua Vanderlei, nº 279 (02 arvores)
Poda de limpeza e poda de adequação

SAC 8953259
Rua João Ramalho, nº 256
Poda de limpeza, poda levantamento, poda corretiva e poda adequação

SAC 9165349
Rua Joao Ramalho, nº 717
Poda de limpeza e poda de levantamento

Memorando nº 49/2010-STLP
Rua Theodor Herzi, nº 337 (03 arvores)
Poda de levantamento, poda de formação e poda de equilíbrio

SAC 6599168
Avenida Ricardo Medina Filho, nº 682 (08 arvores)
Poda de equilíbrio

Ficha de Ocorrência nº 504/2010
Rua Coromandel, nº 49
Poda de levantamento e poda de formação

SAC 9241024
Rua Domingos Rodrigues, nº 15
Poda de levantamento e poda de formação

SAC 4401582
Rua Joao Ramalho, nº 21 (03 arvores)
Poda corretiva, poda de limpeza e poda de levantamento

SAC 6864989
Rua Joao Ramalho, nº 377 (03 arvores)
Poda de limpeza

REMOÇÃO POR CORTE

Memorando nº 64/2010-STLP
Praça Euclides de Araujo Costa (02 arvores)

Memorando nº 131/2010-STLP
Praça Theco com Rua Agostinho de Queiroz

Memorando nº 227/2010-STLP
Rua Dronsfield com Rua Sheldon

Processo 2009-0.318.973-5
Rua Maria Vidal, nº 11 (02 arvores)

Oficio nº 033/2010 EE. Dr. Edmundo de Carvalho
Rua Tibeiro, nº 145 (13 arvores)

Memorando nº 226/2010-STLP
Rua Padre Chico (Faculdade São Camilo) ultimo quarteirão (05 arvores)

Pedido nº 14/2009 (04 arvores)
Avenida Miguel Frias Vasconcelos com Rua Francisco Pedro do Amaral

SAC 7968310
Rua São Gall, nº 375
Memorando nº 163/2010-STLP
Rua Salto Grande, nº 329/349 (02 arvores)

SAC 8980367
Rua Pombal, nº 133

SAC 8914019
Rua Paraguaçu, nº 278

Memorando nº 130/2010-STLP
Rua João Tibiriçá, nº 271

Memorando nº 49/2010-STLP
Rua Theodor Herzi, nº 337 (03 arvores)

SAC 6599168
Avenida Ricardo Medina Filho, nº 682 (02 arvores)

Oficio nº 7009/2010 – Ouvidoria
Rua Sheldon, nº 66

SAC 8748690
Rua Tanabi, nº 207

REMOÇÃO POR TRANSPLANTE

Memorando nº 163/2010-STLP
Rua Salto Grande, nº 329/349

Comunicado - Licitação por carta convite

COMUNICADO 006/SP-LA/CPL/2010
LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE: nº 001/SP–LA/2010
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2009-0.150.915-5
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria
de transportes para a elaboração do Plano Cicloviário
Integrado da Subprefeitura Lapa.
A Comissão Permanente de Licitações da SP-Lapa, constituída
pela Portaria nº 032/SP-LA/2009, comunica que a empresa TC
Urbes Arquitetura e Urbanismo Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
09.024.371/0001-88, apresentou recurso face à desclassificação
de sua proposta.
Em conseqüência, fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis
para apresentação de contra-razões por parte das demais empresas
participantes do certame em epígrafe.


Extrato do termo de contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 010/SP-LA/2010
PROCESSO Nº 2010-0.178.011-2
ATA DE RP Nº 16/SMSP/COGEL/2010
EDITAL DE PREGÃO Nº 012/SMSP/COGEL/2008
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO –
Subprefeitura Lapa.
CONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Despachos - Unidade Técnica de Fiscalização

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2010-2-138
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2010-0.203.883-5 CRISTIANE VIEIRA DO CARMO
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

Despachos do Subprefeito

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

Portaria nº 053 / 2010 / SP-LA / GAB
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições
previstas na Lei 13.399/02;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa
dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o
melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento
da função social da cidade, conforme previsto no Art.
182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os órgãos e entes da Administração
Pública direta e indireta devem disponibilizar espaços e meios
adequados à coleta seletiva e manuseio de materiais recicláveis,
conforme disposições da Lei nº 14.439/07, regulamentada pelo
Decreto nº 50.337/08;
CONSIDERANDO a obrigação de guarda das áreas públicas, a
fim de evitar possíveis invasões ou mal das mesmas;
CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02
que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle
dos assuntos municipais em nível local.
RESOLVE:
1 – CONCEDER a cessão provisória de parte da área localizada
ao lado da Ponte Júlio Mesquita, conforme demarcação do
Map1 em anexo e conforme CROQUI Cod. 2, número 00284 de
uso dominial, que segue em anexo para a Superintendência das
Usinas de Asfalto da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras
(SMSP – SPUA).
3 – A área deverá ser utilizada para armazenagem de material
de fresa e reciclado de construção civil, desde que destinados
para o serviço de pavimentação, conforme proposto no TID
6285399.
2 – Esta cessão é concedida a título precário e será fiscalizada
pela Coordenadoria de Infra-estrutura Urbana e Obras desta
Subprefeitura, podendo ser rescindida a qualquer momento,
através de publicação de nova Portaria e de acordo com o
interesse das partes.
3 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

SUPERVISÃO DE FINANÇAS
processo nº 2010-0.180.755-0

I – RETI-RATIFICAÇÃO
Publicado no DOC de 30/07/2010 pg. 105
Onde se lê:
2010-0.180.755-0
... através de 03 (três) equipes "TIPO B"
Leia-se:
2010-0.180.755-0
... através de 01 (uma) equipe "TIPO B"

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

I – RETI-RATIFICAÇÃO
Publicado no DOC de 30/07/2010 pg. 105
Processo no. 2010-0.198.941-0
Onde se lê:
... a dotação 48.10.15.452.1460.2341.3.3.90.3052.00.00.24.6
Leia-se:
... a dotação 48.10.15.452.1460.2341.3.3.90.30.00.00.24.6

Substituição

SUBSTITUIÇÃO

631.882.7 vinculo 1 – SILVIA PERES CARDOSO
Assistente de Gestão de Políticas Publicas N-I, por ter substituído
MARIA APARECIDA DE SANTANA, R.F. 615.991.5 vinculo
2, no cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Ref.: DAS-10, da
Unidade de Autos de Infração, da Coordenadoria de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano, desta Subprefeitura Lapa,
da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras,
durante impedimento legal – férias, no período de 07/06/2010
a 16/06/2010. Livre provimento em comissão, dentre servidores
municipais. PORT. 029/SP-LA/2010.

Ata de reabertura de licitação

ATA DE REABERTURA

LICITAÇÃO POR CONVITE Nº 001/SP-LA/2010
TIPO: MENOR PREÇO TOTAL
PROCESSO: 2009-0.150.915-5
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ERSPECIALIZADOS
DE CONSULTORIA DE TRANSPORTES PARA A
ELABORAÇÃO DO PLANO CICLOVIÁRIO INTEGRADO DA
SUBPREFEITURA LAPA.
DATA: 30/07/2010
HORÁRIO:10:00 HORAS

Às 10:00 horas do dia 30 de julho de 2010, na Subprefeitura
Lapa, sala 47 – piso superior, localizada na rua Guaicurus n°
1.000, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações constituída
pela Portaria n° 032/SP-LA/20009, publicada no Diário
Oficial da Cidade em 08/05/2009, para o reinício da Sessão
Pública do CONVITE nº 001/SP-LA/2010, que tem por objeto
contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos
especializados de consultoria de transportes para a elaboração
do plano cicloviário integrado da Subprefeitura Lapa. Reaberta
a sessão, verificou-se a presença das seguintes empresas:
ATIVA ARQ. E URBANISMO LTDA., CNPJ. 54.171.251/0001-
68; OFFICINA ENG. CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., CNPJ.
57.349.904/0001-44; TC URBES ARQUITETURA E URBANISMO
LTDA., CNPJ. 09.024.371/0001-88 e SISTRAN ENGENHARIA
LTDA., C.N.P.J. 65.518.540/0001-07. Salientamos que não compareceram
os representantes das empresas: GM & ARQ. ASSOCIADOS
LTDA., CNPJ. 03.284.910/0001-31; LOGIT ENG.
CONSULTIVA LTDA.; CNPJ. 05.093.144/0001-53; MHS ENGENHARIA
CONSULTORIA LTDA., CNPJ. 54.526.934/0001-90 e
VETEC ENGENHARIA LTDA., CNPJ. 52.635.422/0001-37. A
comissão recebeu dos representantes das empresas presentes
na sessao ora realizada as planilhas de composição dos custos
unitários que tiveram os preços modificados em relação aos
orçados pela Subprefeitura Lapa, passando assim a atender o
disposto no item 5.3.4. do edital de licitação. Após análise das
planilhas entregues e dos demais documentos de habilitação
a Comissão decidiu: desclassificar as propostas apresentadas
pelas empresas: 1) TC URBES ARQUITETURA E URBANISMO
LTDA., em razão da mesma ter alterado a quantidade de horas
prevista no orçamento referencial da SP-Lapa; 2) MHS ENGENHARIA
CONSULTORIA LTDA., pela não apresentação da planilha
de custos previsto no item 5.3.4.; 3) VETEC ENGENHARIA
LTDA., pela não apresentação da planilha de custos previsto
no item 5.3.4.; 4) OFFICINA ENG. CONSULTORES ASSOCIADOS
LTDA. pela não comprovação de possuir no seu quadro permanente
de funcionários de pelo menos um arquiteto, previsto
no item 3.5. do edital; 5) GM & ARQ. ASSOCIADOS LTDA.,
pela não comprovação de possuir no seu quadro permanente
de funcionários de pelo menos um engenheiro. Classificar as
propostas apresentadas pelas demais empresas participantes,
que atenderam plenamente as exigências do Edital, na seguinte
ordem crescente: 1º lugar: ATIVA ARQ. E URBANISMO LTDA., no
valor de R$ 88.430,30 (oitenta e oito mil e quatrocentos e trinta
reais e trinta centavos); 2º lugar: SISTRAN ENGENHARIA LTDA.,
no valor de: R$ 93.999,12 (noventa e três mil e novecentos
e noventa e nove reais e doze centavos). Desta classificação
cabe recurso por parte das interessadas, que poderão interpor
suas razões em conformidade com a cláusula VIII do edital
que precede a presente licitação. Com base no § 6º do artigo
109 da Lei Federal 8.666/93, c/c com § 1º do mesmo artigo, o
prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias úteis
a contar da publicação, findo referido prazo, não havendo
interposição de recursos pelas interessadas o processo será
encaminhado para homologação do certame e adjudicação do
objeto à empresa classificada em 1º lugar.
Esteve presente na sessão o Senhor TIAGO FRANCO TOLEDO
BARBOSA DA SILVA, Assist. Jurídico desta Subprefeitura, e os
Senhores CONRADO MULLER JUNIOR e REGINA CELI FERNANDES
RODRIGUES técnicos representantes da Supervisão
Técnica de Projetos e Obras da Coordenadoria de Infra-Estrutura
Urbana e Obras da SP-Lapa.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, sendo por
mim _______Antonio Paulo Borges, lavrada esta ata, que, lida
e achada conforme, foi assinada pela Comissão e representantes
legais das empresas licitantes.


Assistência Administrativa da Coordenadoria de Administração e Finanças - Convocação

2010-0.198.978-0
CONVOCAÇÃO

A Assistência Administrativa da Coordenadoria de Administração
e Finanças – CAF/AA, da Subprefeitura Lapa – SP-LA,
CONVOCA a empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA. - CNPJ nº 69.048.254/0001-86, para retirar a Nota
de Empenho e assinar o Termo de Contrato no prazo de até 10
(dez) dias corridos, a contar da data desta publicação.
Para tanto a empresa supracitada deverá apresentar os documentos
a seguir relacionados, devidamente atualizados.
Para tanto a empresa supracitada deverá apresentar os documentos
a seguir relacionados, devidamente atualizados:
1. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ
2. Contrato Social
3. Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade
Social – CND-INSS;
4. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – CRS-FGTS;
5. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, relativa
ao Município de São Paulo município (caso a empresa não seja
inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município
de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada por seu
representante legal ou procurador, sob as penas da Lei, do não
cadastramento e de que nada deve à Fazenda Municipal de
São Paulo, relativamente aos tributos relacionados à prestação
licitada);
6. Declaração firmada pelo representante legal, elaborada em
papel timbrado da contratada, atestando sob as penas da Lei
que a empresa não se encontra inscrita no CADIN – Cadastro
de Informativo Municipal, nos termos do modelo constante no
Anexo IX do edital de licitação para registro de preços.
7. Indicação do responsável técnico (constantes da Ata de
Registro de Preços nº 50/SMSP/COGEL/2010) que responderá
tecnicamente pelos serviços executados e do preposto da Contratada
que a representará nos locais de trabalho
8. Guia de recolhimento da ART referente aos serviços ora
contratados;
9. Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET), expedida pela
Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia do
Trabalho (caso esteja obrigada, por empregar mais que 100
funcionários)
10. Garantia contratual;
11. Documento de Arrecadação do Município de São Paulo
(DAMSP), referente aos emolumentos devidos pela elaboração
deste Contrato;
12. Documentos de propriedade ou de posse mediante contrato
de arrendamento mercantil ("leasing") ou locação ou
instrumento equivalente devidamente registrado no Cartório de
Títulos e Documentos, de cada veículo/equipamento exigidos
conforme anexo III do edital da licitação que precedeu a Ata de
Registro de Preços nº 50/SMSP/COGEL/2010.
13. Laudos de conformidade dos veículos / equipamentos

Supervisão de Finanças - Convocação

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas as Oficineiras abaixo relacionadas, a se
apresentarem na Subprefeitura Lapa, a Rua Guaicurus, 1.000,
Supervisão de Finanças, das 9:00 às 17:00 horas, no prazo de
03 (três) dias corridos, contados da data de publicação da convocação,
com a finalidade de retirar a Nota de Empenho.

KUNTAL MARADAN CPF 232.943.548-78 NE No. 54.980/2010

INAJÁ DA CONCEIÇÃO CPF 295.622.938-90 NE No.58.631/2010

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Processo nº 2010-0.198.976-3
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das
atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, no Decreto
Municipal nº 51.194/10, bem como com fulcro no artigo 24 da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, por
dispensa de licitação, a AQUISIÇÃO DE 30 (TRINTA) UNIDADES
DE APARELHOS TELEFÔNICOS ANALÓGICOS, na cor preta ou
grafite, no valor total de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco
reais), a favor da empresa TAIGO COMERCIO E SERVIÇOS DE
TELEFONIA E INFORMÁTICA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 08.037.329/0001-39, onerando a dotação 48.10.15.122.2610
.2365.4.4.90.52.00.00.6.99 do orçamento vigente

processo nº 2010-0.198.941-0
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das
atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, no Decreto
Municipal nº 51.194/10, bem como com fulcro no artigo 24
da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO,
por dispensa de licitação, a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS
PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES
HIDRÁULICAS DESTA SUBPREFEITURA, no valor total de R$
3.435,50 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta
centavos), a favor da empresa CASA PEDROSO MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 02.237.989/0001-87, onerando a dotação 48.10.15.452.1460
.2341.3.3.90.3052.00.00.24.6 do orçamento vigente.

processo nº 2009-0.016.667-0
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, e com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei
Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e alterações
posteriores, bem como na Lei Municipal 13.278/02,
Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº 51.194/10, AUTORIZO,
a prorrogação do contrato n° 003/SP-LA/2009, oriundo
da Ata de Registro de Preços nº 018/SMSP/COGEL/2007, para
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES,
ATRAVÉS DE 03 (TRÊS) EQUIPES, POR UM PERÍODO DE 02
(DOIS) MESES, a partir de 05/08/2010, a favor da empresa A.
TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ
sob n.º 50.583.954/0001-42, no valor total de R$ 278.918,88
(duzentos e setenta e oito mil, novecentos e dezoito reais e
oitenta e oito centavos), sendo R$ 227.657,10 (duzentos e vinte
e sete mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e dez centavos)
para serviços e R$ 51.261,88 (cinqüenta e um mil, duzentos e
sessenta e um reais e oitenta e oito centavos) para reajuste,
onerando a dotação 48.10.15.452.1210.2.366.3.3.90.39.00.00.
84.99, do orçamento vigente.

processo nº 2010-0.180.755-0
I. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, e com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei
Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e alterações
posteriores, bem como na Lei Municipal 13.278/02,
Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº 51.194/10, AUTORIZO,
a contratação através da Ata de Registro de Preços
nº 037/SMSP/COGEL/2010, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS DE MANEJO DE ÁRVORES E/OU CONSERVAÇÃO MECANIZADA
DE ÁREAS URBANIZADAS, AJARDINADAS, PRAGUEJADAS,
EM SEU ENTORNO, através de 03 (três) equipes "TIPO
B", por um período de 03 (três) meses a partir da Ordem de
Inicio, a favor da empresa AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE
AZUL LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 61.026.233/0001-58, no
valor contratual de R$ 168.244,05 (cento e sessenta e oito mil,
duzentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos), onerando
a dotação 48.10.15.452.1210.2.366.3.3.90.39.00.00.84.99, do
orçamento vigente.

Processos - Supervisão de finanças

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

processo nº 2010-0.023.659-1
1.A vista dos elementos que instruem o presente processo, no
uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02 e baseado nos termos da Lei 13.194/2001, do Decreto
41.446/2001, Portaria SF 35/2003, AUTORIZO observadas
as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Notas
de Empenho e Liquidação, para atender despesas com Auxílio
Transporte em pecúnia, no valor de R$ 18.810,18 (dezoito mil,
oitocentos e dez reais e dezoito centavos), correspondente ao
mês de julho/10, para os servidores da Subprefeitura Lapa -
CNPJ 50.182 que onerará a dotação 48.10.15.122.2610.2.365.
3.3.90.49.00.00.1.1.

processo nº 2010-0.023.652-4
1. A vista dos elementos que instruem o presente processo, no
uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02 e baseado nos termos da Lei 14.588/07 e Portaria
SF/SUTEM nº 26/2007, que instituiu o Vale - Alimentação em
pecúnia aos servidores municipais e dá outras providências,
AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de
estilo, a emissão de Notas de Empenho e Liquidação, para
atender as despesas relativas ao Vale-Alimentação no valor
de R$ 46.795,63 (quarenta e seis mil, setecentos e noventa e
cinco reais e sessenta e três centavos), correspondente ao mês
de Julho/10, para os servidores da Subprefeitura Lapa - CNPJ
50.183, que onerará a dotação orçamentária 48.10.15.122.261
0.2.365.3.3.90.46.00.00.1.2.

processo nº 2010-0.023.655-9
1. A vista dos elementos que instruem o presente processo,
no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02 e baseado nos termos da Lei 12.858/99 e
modificações, que instituiu o Auxílio-Refeição em pecúnia aos
servidores municipais e dá outras providências, Portaria SF
35/2003, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas
de estilo, a emissão de Notas de Empenho e Liquidação,
para atender as despesas relativas ao Auxílio-Refeição no valor
de R$ 75.763,11 (setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e
três reais e onze centavos), correspondente ao mês de Julho/10,
para os servidores da Subprefeitura Lapa - CNPJ 50.183, que
onerará a dotação orçamentária 48.10.15.122.2610.2.365.3.3.
90.46.00.00.1.1.

processo nº 2007-0.179.397-6
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, AUTORIZO o cancelamento das Notas de Empenho
nos. 2232 e 31883/2010,a favor da empresa A. TELECOM S/A,
inscrita no CNPJ/MF nº 03.498.897/0002-02, tendo em vista
alteração no regime de emissão de faturas.
2. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei
Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais
alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal
nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03
e Decreto nº 54.194/10, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho
no valor de R$ 6.666,70 (seis mil, seiscentos e sessenta e
seis reais e setenta centavos) para fazer face as despesas referente
ao período de 01/01/2010 a 10/07/2010 conforme Termo
Aditivo no. 003 do Contrato no. 18/SPLA/2007, oriundo da
Ata de RP nº 059/CGBS/DGSS/2006 doc fls. 03/28, nos termos
do ajuste firmado, destinado ao tráfego de chamadas locais
e de longa distância (nacional e internacional) entre as unidades
da Prefeitura do Município de São Paulo e rede pública
com fornecimento de PABX digital, manutenção preventiva e
corretiva conforme descrições contidas nos itens 06 e 28 do
Anexo I da referida Ata de RP a favor da empresa TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S.A. – TELESP inscrita no CNPJ sob
no. 02.558.157/0001-62, onerando a dotação 48.10.15.122.
2610.2365.33.90.39.00.12.99 do orçamento vigente

Locais onde serão executados os serviçoes de remoção e poda de árvores.

Supervisão Técnica de Limpeza Publica
Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei nº 10.919/91, esta Subprefeitura informa
os locais onde serão executados os serviços de remoção e poda de
árvores pela PMSP-SP/LA.
As pessoas ou entidades que discordarem das remoções e podas poderão
no prazo de 06(seis) dias contados da data
de publicação apresentar recurso contra a medida
devidamente fundamentada nesta S.P. 29/07/2010.

REMOÇÕES DE ÁRVORES

Memorando n.º 121/SMSP/ATOS/2010
Rua Turiassu
n.º 507 – Fícus benjamina (01) Remoção
n.º 1840 – Ligustrum lucidum (01) Remoção
n.º 1840 – Ligustrum lucidum (01) Remoção
n.º 1840 – Ligustrum lucidum (01) Remoção
n.º 1840 – Ligustrum lucidum (01) Remoção
n.º 1840 – Ligustrum lucidum (01) Remoção
n.º 1840 – Ligustrum lucidum (01) Remoção
n.º 1840 – Ligustrum lucidum (01) Remoção
n.º 2100 – Tipuana tipu (01) Remoção

Memorando n.º 120/SMSP/ATOS/2010
Rua Turiassu
n.º 451 – Bauhinia variegata (01) Remoção
n.º 1981 – Fícus benjamina (01) Remoção
n.º 60 – Murraya paniculata (01) Remoção (Vegetação interferente
– DAP 0,05)

PODAS DE ÁRVORES

Memorando n.º 120/SMSP/ATOS/2010
Rua Turiassu
n.º 60 – Caesalpinia ferrea (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 737 – Astronium graveolens (01) Poda Adequação, Levantamento
e Limpeza

Convocação - 16ª Reunião Ordinária do CADES

DESPACHOS DO SUBPREEITO

CONVOCAÇÃO
Convoco todos os conselheiros para a 16ª Reunião Ordinária do
CADES - Subprefeitura Lapa.
Dia: 05 de agosto de 2010 (quinta-feira)
Hora: 19:00 h
Local: Subprefeitura da Lapa – sala 47
End: Rua Guaicurus nº 1000 - São Paulo - capital
Pauta:
1- Situação da Implantação do Parque Orlando Villas Bôas.
2- Atualização, relatório e encaminhamentos do Projeto Córrego
Cintra.
3- Proposta de criação do Programa de Incentivo à Calçada
Verde na Subprefeitura da Lapa.
4- Avaliação do Plano de Trabalho, planejamento e propostas de
pauta para o 2º semestre de 2010.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Locais onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores

Supervisão Técnica de Limpeza Publica
Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei nº 10.919/91, esta Subprefeitura informa
os locais onde serão executados os serviços de remoção de
árvores pela PMSP-SP/LA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda poderão
no prazo de 06(seis) dias contados da data
de publicação apresentar recurso contra a medida
devidamente fundamentada nesta S.P. 27/07/2010.

REMOÇÃO DE ÁRVORES

Memorando n.º 140/SMSP/ATOS/2010
Rua Iperoig
n.º 180 – Hovenia dulcis (01) Remoção
n.º 262 – Tibouchina granulosa (01) Remoção

PODA DE ÁRVORES.

Sac. 8221204
Rua Aimbere nº 1415
Poda de Limpeza e Poda Corretiva.

Sac. 7867292
Rua Aimbere nº 1715 – ( 02 Arvores )
Poda de Limpeza, Poda de Adequação c/Remoção de Vegetação
interferente.

Despachos - Processos - Unidade Técnica de Fiscalização

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2010-2-134
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO

ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2010-0.199.954-8 MARLI FERREIRA DA SILVA ANDRADE
DEFERIDO

A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMO DA LEI N. 10.315/87, COM A NOVA REDACAO
CONFERIDA PELA LEI 10.746/89.
processo nº 2010-0.197.434-0
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das
atribuições que foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02,
AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e de Liquidação,
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação
48.10.15.122.2610.2365.3.3.90.39.00.00.96.1, para fazer face
às despesas de pronto pagamento da Subprefeitura Lapa,
relativas aos meses de agosto, setembro e outubro/2010, nos
termos da Lei Municipal 10.513/88 – artigo 2º, incisos I, II e III,
Decreto 23.639/87 e 29.929/91 e alterações posteriores, Decreto
Municipal nº 48.592/07 e Portaria SF 26/2008, em nome
do servidor RAFAEL LEITE FERREIRA – RF nº 727.804.7.00 – CPF
nº 223.096.398-85.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Despachos - Processos - Unidade de Cadatro

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2010-2-133
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO

ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 22
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2010-0.163.651-8 ELISIO SCALA
DEFERIDO

DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA
SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2010-0.184.767-5 T4U BRASIL LTDA
INDEFERIDO

INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO
DE MULTA N.12-122.709-0,NOS TERMOS DA LEI
N.13756/04,ESCLARECENDO QUE O PEDIDO DE VISTASDO
PROCESSO PODE SER EFETUADO A QUALQUER MOMENTO
PELO INTERESSADO.

2010-0.184.778-0 T4U BRASIL LTDA
INDEFERIDO

INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO
DE MULTA N.12-122.706-5,NOS TERMOS DA LEI
N.13756/04,ESCLARECENDO QUE O PEDIDO DE VISTASDO
PROCESSO PODE SER EFETUADO A QUALQUER MOMENTO
PELO INTERESSADO.

Convocação

2010-0.178.011-2
CONVOCAÇÃO
A Assistência Administrativa da Coordenadoria de Administração
e Finanças – CAF/AA, da Subprefeitura Lapa – SP-LA,
CONVOCA a empresa A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA. - CNPJ nº 50.583.954/0001-42, para retirar a Nota de Empenho
e assinar o Termo de Contrato no prazo de até 05 (cinco)
dias corridos, a contar da data desta publicação.
Para tanto a empresa supracitada deverá apresentar os documentos
a seguir relacionados, devidamente atualizados:
1. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ
2. Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade
Social – CND-INSS;
3. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – CRS-FGTS;
4. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, relativa
ao Município de São Paulo município (caso a empresa não seja
inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município
de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada por seu
representante legal ou procurador, sob as penas da Lei, do não
cadastramento e de que nada deve à Fazenda Municipal de
São Paulo, relativamente aos tributos relacionados à prestação
licitada);
5. Declaração firmada pelo representante legal, elaborada em
papel timbrado da contratada, atestando sob as penas da Lei
que a empresa não se encontra inscrita no CADIN – Cadastro
de Informativo Municipal, nos termos do modelo constante no
Anexo IX do edital de licitação para registro de preços.
6. Indicação do responsável técnico (constantes da Ata de
Registro de Preços nº 016/SMSP/COGEL/2010) que responderá
tecnicamente pelos serviços executados e do preposto da Contratada
que a representará nos locais de trabalho
7. Guia de recolhimento da ART referente aos serviços ora
contratados;
8. Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET), expedida pela
Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia do
Trabalho;
9. Garantia contratual;
10. Documento de Arrecadação do Município de São Paulo
(DAMSP), referente aos emolumentos devidos pela elaboração
deste Contrato;
11. Documentos de propriedade ou de posse mediante contrato
de arrendamento mercantil ("leasing") ou locação ou
instrumento equivalente devidamente registrado no Cartório de
Títulos e Documentos, de cada veículo/equipamento exigidos
conforme anexo III do edital da licitação que precedeu a Ata de
Registro de Preços nº 16/SMSP/COGEL/2010;
12. Laudos de conformidade dos veículos / equipamentos.
PROCESSO 2009-0.371.361-2 – Licitação – Modalidade Convite
visando a contratação de empresa para a prestação de serviços
e obras para implantação de ponto de entrega voluntária – Ecoponto
Escola Politécnica – para resíduos da construção civil e
objetos volumosos.
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições legais,
e com fundamento nas Leis Federais n°s. 8.666/1993 e alterações,
bem como na Lei Municipal n°. 13.278/2002, com as
alterações constantes na Lei 14.145/2006 e Decreto Municipal
n° 44.279/2003.
RESOLVE
1. A vista do parecer constante na ata de julgamento de recurso
constante sob fls. 500, realizada em 23/07/2010, o qual acolho
na íntegra, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela
empresa Construtora Roy Ltda. – CNPJ 43.898.972/0001-58,
e mantenho a decisão da Comissão de Licitações da SP-Lapa
que desclassificou a proposta de preços por ela apresentada
para participação na licitação na modalidade Convite nº 002/
SP/LA-2010.
2. ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto relativo ao Processo em
referência, à empresa FACCHIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA., CNPJ 08.469.841/0001-54, que apresentou o menor
preço dentre as propostas classificadas.
3. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no total de R$
118.178,15 (cento e dezoito mil e cento e setenta e oito reais e
quinze centavos), onerando a dotação 23.40.15.452.1240.5.612
.4.4.90.51.00.00.91.99 do presente exercício.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Ata da sessão de julgamento de recurso da fase de classificação - Contratação de empresa para prestação de serviços e obras para implantação de Ecoponto

ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO DA
FASE DE CLASSIFICAÇÃO
CONVITE nº 02/SP-LA/2010
Processo Administrativo nº 2009-0.371.361-2
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços e
obras para implantação de ponto de entrega voluntária – Ecoponto
Escola Politécnica – para resíduos da construção civil e
objetos volumosos
Às 10 horas do dia 23 do mês de julho do ano de 2010, na Subprefeitura
Lapa, sala 47 – piso superior, localizada à Rua Guaicurus,
nº 1000, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações,
constituída pela Portaria nº 032/SP-LA/2009, com a finalidade de
dar prosseguimento ao certame em epígrafe, face à interposição
de recurso administrativo apresentado pela licitante Construtora
Roy Ltda. – CNPJ 43.898.972/0001-58, contra a decisão proferida
pela Comissão na fase de classificação das propostas do
presente certame. Notificadas as demais licitantes, a fim de que
apresentassem contra-razões, nenhuma delas se manifestou no
prazo legal estabelecido. Prosseguindo, a Comissão considerou
o recurso tempestivo, o qual está devidamente acompanhado
do comprovante de recolhimento do preço público estabelecido
para recorrer. Deve ser conhecido. No que diz respeito ao mérito,
no entendimento desta Comissão, não merece prosperar.
Isto porque, apesar de toda a argumentação desenvolvida
pela recorrente de que o vício apresentado em sua proposta
era sanável e também argüindo sobre a vantagem econômica
para a administração pública, pois o preço proposto é inferior
àquele ofertado pela proponente classificada pela Comissão em
primeiro lugar, o Edital de Licitação no procedimento licitatório
constitui lei entre as partes e é instrumento de validade dos atos
praticados no curso da licitação. Convém ainda ressaltar, sobre
a possibilidade levantada pela recorrente, de que a Comissão
poderia se valer da hipótese prevista no item 7.3 do Edital, para
sanar o vício formal ocorrido na formulação de sua proposta,
igualmente não é passível de acolhimento, pois tal dispositivo
faculta à Comissão de Licitação diligenciar sobre situações em
que proposta(s) suscite(m) dúvida(s) quanto à sua exequibilidade,
para que seja comprovada a viabilidade e compatibilidade
dos preços ofertados com os preços dos custos e salários
do mercado e respectivos encargos, situação diversa da que
motivou a desclassificação da proposta apresentada pela recorrente,
qual seja, deixou de apresentar a Planilha de Orçamento
de Custos Básicos dos preços unitários dos serviços orçados
correspondentes aos itens do orçamento da Subprefeitura Lapa,
cujos preços foram por ela alterados, desatendendo o disposto
no item 5.3.4 do Edital de Licitação. Dessa forma, concluiu a
Comissão pelo não acolhimento do recurso apresentado pela
Construtora Roy Ltda. Assim, fica mantida a deliberação anterior
que promoveu a desclassificação da proposta apresentada pela
recorrente. À vista deste entendimento, o processo deverá ser
encaminhado ao Exmo. Sr. Subprefeito, autoridade competente
para decidir sobre o recurso aqui noticiado, nos termos do disposto
no artigo 109, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada.
processo nº 2010-0.198.978-0
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei
Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais
alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal
nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03
e Decreto nº 54.194/10, AUTORIZO a contratação para PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE BOCAS DE
LOBO, ATRAVÉS DE 01 (UMA) EQUIPE, POR UM PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, a partir da Ordem de Início, através da Ata de
Registro de Preços nº 50/SMSP/COGEL/10, doc. Fls. 03/31, nos
termos do ajuste firmado, cuja detentora é a empresa TRAJETO
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-
86, no valor total de R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e
quatro mil reais) para serviços e R$ 6.840,00 ( seis mil, oitocentos
e quarenta reais) para previsão de reajuste, sendo R$
285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) onerando a
dotação 48.10.17.512.1230.2.363.3.3.90.39.00.00.84.10, do
orçamento vigente, .e o restante onerará recursos de 2011.

Confira os locais onde serão executados os serviços de poda de árvores

Supervisão Técnica de Limpeza Publica
Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei nº 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais onde serão executados os serviços de poda de árvores pela PMSP-SP/LA.
As pessoas ou entidades que discordarem das podas poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada nesta S.P. 23/07/2010.

PODAS DE ÁRVORES

Memorando n.º 146/SMSP/ATOS/2010
Rua Cayowaá
n.º 214 – Tibouchina mutabilis (01) Poda Condução
n.º 224 – Fícus benjamina (01) Poda Limpeza
n.º 228 – Bauhinia variegata (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 238 – Tabebuia sp (01) Poda Levantamento
n.º 286 – Tabebuia sp (01) Poda Condução
n.º 225 – Fícus benjamina (01) Poda Limpeza
n.º 332 – Eugenia uniflora (01) Poda Condução
n.º 356 – Calliandra inaquelatra (01) Poda Limpeza
n.º 372 – Calliandra inaquelatra (01) Poda Levantamento e
Limpeza
n.º 452 – Tabebuia chysotricha (01) Poda Condução
n.º 490 (estimado) – Tabebuia sp (01) Poda Limpeza
n.º 524 – Ligustrum lucidum (01) Poda Limpeza
n.º 524 – Tabebuia chysotricha (01) Poda Condução
n.º 577 – Tabebuia sp (01) Poda Condução e Limpeza
n.º 578 – Tabebuia sp (01) Poda Limpeza
n.º 588 – Tabebuia chysotricha (01) Poda Levantamento
n.º 664 – Lagerstroemia indica (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 682 – Ligustrum lucidum (01) Poda Limpeza
n.º 735 – Tabebuia sp (01) Poda Limpeza
n.º 833 – Terminalia catappa (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 854 – Caesalpinia pluviosa (01) Poda Limpeza
n.º 854 – Fícus benjamina (01) Poda Limpeza
n.º 911 – Schinus molle (01) Poda Condução
n.º 957 – Hybiscus syriacus (01) Poda Limpeza
n.º 1119 – Mangifera indica (01) Poda Condução

Memorando n.º 150/SMSP/ATOS/2010
Rua Apinajés
n.º 56 – Citrus (01) Poda Levantamento e Limpeza
n.º 56 – Lagerstroemia indica (01) Poda Limpeza
n.º 73 – Plumeria rubra (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 132 – Fortunella japonica (01) Poda Condução
n.º 142 (estimado) – Eugenia uniflora (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 185 – Calliandra inaequilatera (01) Poda Levantamento e Limpeza
n.º 235 – Fícus benjamina (01) Poda Limpeza
n.º 235 – Fícus benjamina (01) Poda Limpeza
n.º 259 – Lagerstroemia indica (01) Poda Condução e Adequação
n.º 271 – Lagerstroemia indica (01) Poda Condução e Adequação
n.º 271 – Lagerstroemia indica (01) Poda Condução e Adequação
n.º 271 – Calliandra inaequilatera (01) Poda Corretiva, Adequação e Limpeza
n.º 306 – Tabebuia chrysotricha (01) Poda Condução
n.º 417 – Lagerstroemia indica (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 417 – Lagerstroemia indica (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 417 – Lagerstroemia indica (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 442 – Tibouchina granulosa (01) Poda Limpeza
n.º 442 – Schinus molle (01) Poda Levantqamento e Limpeza
n.º 447 (estimado) – Lagerstroemia indica (01) Poda Condução
n.º 478 – Eugenia uniflora (01) Poda Limpeza
n.º 543 – Lagerstroemia indica (01) Poda Adequação, Levantamento e Limpeza
n.º 543 – Lagerstroemia indica (01) Poda Adequação e Levantamento
n.º 602 – Eugenia uniflora (01) Poda Levantamento e Limpeza
n.º 609 – Eugenia uniflora (01) Poda Levantamento
n.º 609 – Lagerstroemia indica (01) Poda Adequação, Condução
n.º 748 – Fícus benjamina (01) Poda Condução
n.º 761 – Tabebuia chrysotricha (01) Poda Condução
n.º 768 – Fícus benjamina (01) Poda Condução e Limpeza
n.º 776 – Tabebuia chrysotricha (01) Poda Condução e Levantamento
n.º 816 – Tabebuia róseo alba (01) Poda Limpeza
n.º 854 – Lagerstroemia indica (01) Poda Limpeza
n.º 868 – Tabebuia heptaphylla (01) Poda Condução
n.º 892 – Fícus benjamina (01) Poda Limpeza
n.º 930 – Cássia fistula (01) Poda Adequação, Levantamento e Limpeza
n.º 969 – Lagerstroemia indica (01) Poda Condução
n.º 85 – Fícus lyrata (01) Poda Adequação e Levantamento
n.º 126 – Tibouchina granulosa (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 141 – Terminalia catappa (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 188 – Ligustrum lucidum (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 242 – Fícus benjamina (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 294 – Tibouchina granulosa (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 294 – Tibouchina granulosa (01) Poda Limpeza
n.º 313 – Caesalpinia ferrea (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 316 (estimado) – Caesalpinia peltophoroides (01) Poda limpeza
n.º 352 – Terminalia catappa (01) Poda Corretiva
n.º 352 – Ligustrum lucidum (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 369 – Ligustrum lucidum (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 426 – Tibouchina granulosa (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 474 – Cássia sp (01) Poda Corretiva
n.º 528 – Tipuana tipu (01) Poda Corretiva, Adequação e Limpeza
n.º 602 – Cassia leptophilla (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 602 – Cássia fistula (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 622 – Magnólia grandiflora (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 640 – Pterocarpus violaeus (01) Poda LimpezaCorretiva, Adequação e Limpeza
n.º 712 – Caesalpinia peltophoroides (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 726 – Tibouchina granulosa (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 734 – Caesalpinia peltophoroides (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 749 – Ligustrum lucidum (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 868 – Caesalpinia peltophoroides (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 902 – Fícus benjamina (01) Poda Adequação, Levantamento e Limpeza
n.º 902 – Tabebuia heptaphylla (01) Poda Adequação, Levantamento e Limpeza
n.º 931 – Hovenia dulcis (01) Poda Corretiva, Adequação e Limpeza
n.º 932 (estimado) – Bauhinia sp (01) Poda Adequação e Levantamento
n.º 932 (estimado) – Tibouchina granulosa (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 932 (estimado) – Tipuana tipu (01) Poda Levantamento e Limpeza
n.º 969 – Callistemon viminallis (01) Poda Adequação e Limpeza
n.º 194 – Ligustrum lucidum (01) Poda Adequação
n.º 756 – Caesalpinia peltophoroides (01) Poda Adequação
n.º 794 – Tabebuia chrysotricha (01) Poda Adequação
n.º 852 – Tabebuia pentaphylla (01) Poda Limpeza

Memorando n.º 139/SMSP/ATOS/2010
Rua Apiacás
n.º 62 – Lagerstroemia indica (01) Poda Condução
n.º 92 – Fícus benjamina (01) Poda Limpeza
n.º 97 (estimado) – Tibouchina granulosa (01) Poda Corretiva e Condução
n.º 241 – Dypsis lutences (01) Poda Limpeza
n.º 308 – Fícus benjamina (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 342 – Hovenia dulcis (01) Poda Limpeza
n.º 351 – Albizia sp (01) Poda Corretiva e Condução
n.º 354 – Tabebuia heptaphilla (01) Poda Condução e Limpeza
n.º 403 – Tibouchina mutabilis (01) Poda Condução
n.º 451 (estimado) – Schinus molle (01) Poda Condução
n.º 455 (estimado) – Schinus molle (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 515 – Lagerstroemia indica (01) Poda Corretiva
n.º 530 – Bauhinia variegata (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 600 – Ligustrum lucidum (01) Poda Limpeza
n.º 600 – Lagerstroemia indica (01) Poda Condução
n.º 648 – Tipuana tipu (01) Poda Corretiva
n.º 688 – Tabebuia heptaphilla (01) Poda Limpeza
n.º 707 (estimado) – Bauhinia variegata (01) Poda Condução
n.º 744 – Bauhinia sp (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 854 – Tibouchina granulosa (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 944 – Fícus benjamina (01) Poda Corretiva, Levantamento e Limpeza
n.º 960 – Bauhinia sp (01) Poda Limpeza
n.º 351 – Hovenia dulcis (01) Poda Levantamento e Limpeza
n.º 370 – Spatodea nilotica (01) Poda Condução
n.º 403 – Stenolobium stans (01) Poda Condução
n.º 406 – Fícus benjamina (01) Poda Levantamento e Limpeza
n.º 437 – Ligustrum lucidum (01) Poda Condução
n.º 463 – Ligustrum lucidum (01) Poda Levantamento e Limpeza
n.º 515 – Tabebuia pentaphyla (01) Poda Corretiva, Levantamento e Limpeza
n.º 515 – Tabebuia pentaphyla (01) Poda Limpeza
n.º 515 – Bauhinia variegata (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 515 – Caesalpinia peltophoroides (01) Poda Corretiva e Limpeza
n.º 619 – Lagerstroemia indica (01) Poda Condução e Limpeza
n.º 643 (estimado) – Caesalpinia peltophoroides (01) Poda Condução
n.º 747 – Delonix regia (01) Poda Corretiva, Levantamento e Limpeza
n.º 896 (estimado)– Pterocarpus violaceus (01) Poda Condução e Levantamento
n.º 932 – Lagerstroemia indica (01) Poda Limpeza

Praça Irmãos Karman TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
N.º 134/2010
Remoção por corte: 27 (vinte e sete exemplares arbóreos
Transplante: 02 (dois) exemplares arbóreos