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sábado, 18 de julho de 2009

18/07/2009

Diário Oficial de sábado, 18 de julho de 2009

Página III

CATs selecionam 451 profissionais para preencher vagas de motorista


Cadastros de candidatos serão recebidos apenas nos dias 20 e 21
(Foto: cortesia CAT)

Texto: Célio Soares
celiosoares@prefeitura.sp.gov.br

As cinco unidades do Centro de Apoio ao Trabalho (CAT), da Secretaria Municipal do Trabalho, recebem apenas nos dias 20 e 21 de julho cadastro de pessoas interessadas em uma das 451 oportunidades de trabalho como motorista. São 143 vagas para manobrista, 112 para motoboy, 111 para motorista de caminhão, 45 para motorista de caminhão-betoneira, 20 para motorista de ônibus rodoviário, 5 para motorista de guincho e 15 para motorista entregador.
Para participar da seleção é preciso ter seis meses de experiência, carteira de habilitação (atualizada) e disponibilidade de horário. Do total de ofertas, 60% exigem o ensino fundamental completo e os restantes 40%, ensino médio completo ou em curso.
Os candidatos às vagas de motoboy precisam ter moto própria. Os salários variam de R$ 665 a R$ 1.000, conforme a função e a empresa contratante.
Segundo o supervisor de convocação de vagas dos CATs, Cleber Alves, o interessado em trabalhar como motorista precisa ter, além de experiência na função, curso de direção defensiva, carteira de habilitação atualizada e saber usar equipamentos como o GPS - sistema de navegação com base em satélites. “Hoje, os avanços tecnológicos já chegaram à função de motorista e o profissional, além de controlar o volante, tem de dominar modernos equipamentos tecnológicos, como o GPS”.
Os interessados devem comparecer aos postos do CAT com carteira profissional, RG, CPF, título de eleitor, certificado de escolaridade e carteira de motorista. (Colaborou Regina Ramalho)

Endereços dos CATs

Zona Sul/Interlagos - Avenida Interlagos, 6.122
Zona Leste/Itaquera - Rua Gregório Ramalho, 12
Zona Oeste/Lapa - Rua Monteiro de Melo, 342
Zona Norte/Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1.553
Zona Central/Luz - Avenida Prestes Maia, 913
Horário de atendimento: das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira.

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Página 4

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2006-0254458-7 SQL/INCRA 0002102901361-1 001 MAKOTO OKAMURA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2007-0263485-5 SQL/INCRA 0002106201941-1 001 NANCY SESMA DA CRUZ
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2007-0313833-9 SQL/INCRA 0009704700539-1 005 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2008-0086968-7 SQL/INCRA 0001102600156-1 008 COMERCIO DE ROUPAS KOATEX LTDA ME
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0087921-6 SQL/INCRA 0008009101451-1 003 SKINA DA ALZIRA MERCEARIA ROTISSERIA LTDA ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0105713-9 SQL/INCRA 0008222700200-1 004 GWS TRATAMENTO DE AGUA LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0105713-9 SQL/INCRA 0008222700200-1 004 GWS TRATAMENTO DE AGUA LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0106590-5 SQL/INCRA 0009701500032-1 003 BERTALAN BRAUN
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0117596-4 SQL/INCRA 0002106500386-1 001 RONALDO DE BARROS MONTEIRO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0154483-8 SQL/INCRA 0002208601920-1 081 JEF VIAGENS E TURISMO LTDA EPP
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0154487-0 SQL/INCRA 0002208601920-1 096 RDS PRODUTOS NATURAIS ROUPAS E ACESS LTDA ME
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0155555-4 SQL/INCRA 0002208601920-1 147 VSR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0155592-9 SQL/INCRA 0002208601920-1 133 NISHIMA COMERCIO DE PRESENTES LTDA EPP
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0158625-5 SQL/INCRA 0008004200737-1 005 BANCO ITAU S/A
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0165652-0 SQL/INCRA 0008014500016-1 004 MIL AGUAS COMERCIO LTDA-ME
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0194608-1 SQL/INCRA 0009706300724-1 001 WILLIAM HANNUD LABAKI
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0202029-8 SQL/INCRA 0001203800436-1 002 ALFONSO MIGLIORE NETO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0228970-0 SQL/INCRA 0008014806591-1 001 RP.2.ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0237530-4 SQL/INCRA 0002102303640-1 001 DROGARIA JGE LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0241239-0 SQL/INCRA 0001210903717-1 002 WORDLINE SYSTEM LTD-ME
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0259966-0 SQL/INCRA 0002301600173-1 003 CHEUY OPTICAL LENS COMERCIO DE OCULOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0262921-7 SQL/INCRA 0009711200392-1 003 TREELOG S.A-LOGISTICA E DISTRIBUICAO
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0264620-0 SQL/INCRA 0009703900917-1 001 INDUSTRIA DE PARAFUSOS ELEKOS.A.
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0308106-1 SQL/INCRA 0002208601920-1 257 ALTO PADRAO COMERCIO DE MODAS LTDA EPP
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0316886-8 SQL/INCRA 0002102501345-1 002 ALMEIDA PRADO CENTRO MEDICO DA MULHER S/S LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0317434-5 SQL/INCRA 0002101605406-1 001 ACTION MEDICAL COM. PROD. HOSPITALARES LTDA. EPP
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0347144-7 SQL/INCRA 0002201400075-1 001 TRANS SAO MARCOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0361848-0 SQL/INCRA 0002303101281-1 002 GILBERTO MORAES PETINI
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0015876-6 SQL/INCRA 0008011600222-1 002 MARCIA ZAGO
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0020886-0 SQL/INCRA 0007804500361-1 001 JOSE ROBERTO SANTESSO
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0053932-8 SQL/INCRA 0002103300211-1 001 AFER MODA E SERVICOS LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0056457-8 SQL/INCRA 0008000301288-1 001 ADRIANA GOBATTO
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0067426-8 SQL/INCRA 0001208400053-1 004 JOSE DE LIMA MENEZES
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0084313-2 SQL/INCRA 0002101200147-1 005 CLINICA PRISMA DE PSIQUIATRIA E
PSICOLOGIA LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0091373-4 SQL/INCRA 0002204400157-1 005 KARINA CARDOSO
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0092765-4 SQL/INCRA 0002202500480-1 001 ELDO CAICHIOLO
ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0096873-3 SQL/INCRA 0002201400342-1 001 MARCOS EDUARDO TAGLIARINI
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0124775-4 SQL/INCRA 0009900100085-1 014 EBPAEK EMPRESARIAL SPE LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0160053-5 SQL/INCRA 0002208601920-1 299 BANCO BRADESCO S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. RESOLUCAO CEUSO 072/94

2009-0160058-6 SQL/INCRA 0002300500264-1 126 BANCO BRADESCO S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. RESOLUCAO CEUSO 072/94

2009-0160066-7 SQL/INCRA 0002300500264-1 122 BANCO BRADESCO S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. RESOLUCAO CEUSO 072/94

2009-0163669-6 SQL/INCRA 0008004700136-1 006 RONTAN TELECOM COM.DE TELECOMUNICACACOES LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

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Página 25

MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO

Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Depto. de Saúde do Servidor

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
5861136/2 AIRTON FERREIRA DE SOUZA 015 14/07/2009 143

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Página 41

EDITAIS

PARTICIPAÇÃO E PARCERIA

GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - SP - ELEIÇOES 2009- BIENIO 2010/2011

Regimento Eleitoral

MODIFICAÇÃO APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 08/07/2009 DO REGIMENTO ELEITORAL DOS IDOSOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

O Grande Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal nº 11.242 de 24 de Setembro de 1992, estabelece os critérios para as eleições do Conselho de Representantes e Secretaria Executiva, para o biênio de 2010/2011.
Considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 no Art. 2º, e o Decreto nº 1948, de junho de 1996, que considera idoso, para efeitos dessa lei, ter 60 (sessenta anos) de idade ou mais.
Considerando o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003:
Art. 1º - As eleições serão realizadas por macro-regiões, assim entendidas:
Norte, que abrange as Subprefeituras da Casa Verde, Jaçanã/Tremembé, Freguesia do Ó/Brasilandia, Vila Maria/Vila Guilherme, Santana/Tucuruvi e Perus; Sul, que abrange as Subprefeituras de M’Boi Mirim, Ipiranga, Santo Amaro, Campo Limpo, Jabaquara, Parelheiros, Cidade Ademar, Capela do Socorro e Vila Mariana; Leste, que abrange as Subprefeituras de Vila Prudente, Aricanduva, Mooca, Ermelino Matarazzo, Penha, Cidade Tiradentes, Itaquera, São Miguel Paulista, Itaim Paulista, São Matheus e Guaianazes; Oeste, que abrange as Subprefeituras da Lapa, Pirituba/Jaraguá, Pinheiros e Butantã; e Centro, que abrange a Subprefeitura da Sé, onde serão eleitos 9 (nove) representantes de cada macro-região.
Art. 2º - A Secretaria Executiva será constituída de 5 (cinco) membros representantes dos idosos, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) 1º Secretário, 1 (um) 2º Secretário e 1 (um) Vogal.
a) A Secretaria Executiva será composta pelos idosos que obtiverem maior número de votos em cada uma das macro-regiões.
b) Na apuração geral, o primeiro colocado ocupará a Presidência, o segundo a Vice-Presidência, o terceiro a 1ª Secretaria, o quarto a 2ª Secretaria e o quinto colocado será o Vogal.
c) Os 6 (seis) primeiros mais votados de cada macro-região serão membros efetivos do Conselho de Representantes do Grande Conselho Municipal do Idoso.
d) Os 3 (três) últimos colocados entre os 9 (nove) mais votados serão suplentes de sua macro-região no Conselho de Representantes do Grande Conselho Municipal do Idoso.
Art. 3º - As eleições ocorrerão apenas em um único turno, sendo realizadas no dia 5 de dezembro de 2009 (sábado), das 09 às 17 horas, nas 31 Subprefeituras.
Art. 4º - Somente poderão votar os idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, completos até a data das eleições, residentes no Município de São Paulo. O eleitor poderá votar, uma única vez, na relação de candidatos da macro-região que abrange a Subprefeitura em que se localiza a sua residência (comprovada por documento).
Art. 5º - Os idosos deverão apresentar, obrigatoriamente, na data e local da eleição, um documento oficial, com foto, número de R.G. e data de nascimento ou carteira profissional e comprovante de residência. Sem esses documentos, não será permitida a votação.
Art. 6º - A Comissão Eleitoral eleita pelo Conselho de Representantes em 10 de junho de 2009 e publicada no dia 30 de junho de 2009 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, constituída por Maria Eliete de Souza (Centro), Maria Lija Rosa (Norte), Orlando Francisco (Leste), Thereza Monteiro Marchesini (Oeste), Aderoaldo Vieira Nascimento (SMT), Josefa Maria dos Santos (Sul), Cássio Machado Gregório (SMPED), Dinéia Mendes de Araújo Cardoso (SEME), Hélio de Oliveira (SMPP), Neusa Ferreira de Souza (SGM), é a instância máxima e deliberativa do processo eleitoral, cabendo a ela definir todas as questões referentes às eleições.
Art. 7º - A Comissão Eleitoral deverá promover reuniões regionalizadas junto aos grupos e Fóruns de Idosos, visando a divulgação e orientações a respeito das eleições.
Art. 8º - Os candidatos (as) deverão se inscrever pessoalmente, no período de 01 de setembro a 16 de outubro de 2009, na sede do Grande Conselho Municipal do Idoso, à Rua Libero Badaró, 119 - 3º andar, das 9 às 17 horas.
Art. 9º - Cada macro-região de São Paulo foi identificada pelos números a seguir, conforme sorteio, realizado pela Comissão Eleitoral:
NÚMERO 01 - SUL
NÚMERO 02 - CENTRO
NÚMERO 03 - LESTE
NÚMERO 04 - NORTE
NUMERO 05 - OESTE
Art.10º - O número do candidato(a) nas eleições obedecerá a ordem de inscrição por região, precedido do número definido da macro-região.
Art.11º - Os candidatos (as) deverão obedecer os seguintes critérios e exigências:
a) ter 60 (sessenta) anos ou mais, completos até a data do encerramento da inscrição;
b) estar inscrito junto ao Grande Conselho Municipal do Idoso;
c) residir no Município de São Paulo (comprovado através de documento);
d) assinar termo de compromisso em que atesta ter disponibilidade de tempo e disposição para a execução dos trabalhos afetos aos cargos do Grande Conselho Municipal do Idoso, tendo-se em vista que o trabalho não é remunerado, conforme Lei Municipal nº 11.242, que rege o Grande Conselho Municipal do Idoso;
e) Participar de Reunião Preparatória das Eleições, em data e horário a ser estipulado pela Comissão Eleitoral do Grande Conselho Municipal do Idoso.
Art.12º - Não poderão se candidatar os atuais Conselheiros que estiverem exercendo o segundo mandato consecutivo.
Art.13º - A apuração será feita em cada local de votação, logo após o encerramento do processo de votação, na presença dos candidatos(as) ou representantes e de um fiscal de cada candidato(a). Caso seja descoberta duplicidade de voto ficam impugnadas as duas urnas. A classificação dos candidatos(as) por região será feita no dia 07 de dezembro de 2009 às 10 horas, na sede do Grande Conselho Municipal do Idoso. O processo de apuração será coordenado pela Comissão Eleitoral.
Art.14º - Serão considerados nulos os votos rasurados, inelegíveis, votos em candidatos(as) de outras regiões.
Art.15º - Serão considerados votos brancos os que não tiverem nenhuma inscrição na cédula (frente e verso).
Art.16º - Os votos que suscitarem dúvidas quanto à sua identificação, deverão ser separados em envelopes lacrados e enviados à Comissão Eleitoral para deliberação. Deverão ser registrados na ata da eleição.
Art.17º - As irregularidades que porventura ocorrerem durante as eleições, deverão ser notificadas por escrito, devidamente identificadas e assinadas, encaminhadas à comissão Eleitoral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização das eleições.
Art.18º - Na ocorrência dos fatos referidos nos itens 13 e 16, a Comissão Eleitoral deverá apresentar parecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da denúncia, feita de acordo com o estabelecido no item anterior.
Art.19º - Em cada ponto de votação haverá um coordenador, devidamente identificado, que será responsável por toda organização do processo eleitoral no local e responderá por todas as questões referentes às eleições.
Art.20º - Para cada ponto de votação, além do coordenador, haverá, no mínimo 04 (quatro) pessoas para apoio ao processo de votação.
Art.21º - Os candidatos(as) não poderão participar em nenhum momento, do processo eleitoral, incluindo os itens 16 e 17.
Art.22º - Não é permitida a boca de urna, a partir da entrada de acesso ao prédio de votação.
Art.23º - Em caso de empate será favorecido o candidato(a) de maior idade, persistindo o empate, a decisão será por sorteio.
Este Regimento Eleitoral substitui o anterior e deve ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

PUBLICAÇAO Nº 108/CMDCA-SP/09

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial os incisos XI, XII do artigo 8° da Lei Municipal n° 11.123/1991 e artigo 90 da Lei 8069/1990 - ECA, em Reunião Ordinária no dia 29/06/09 deliberou pelo Cancelamento de Registro das ONGs:
...
ONG: Centro de Reabilitação e Habilitação Renascença
REGISTRO: 0662/97
MOTIVO: Registro sem movimentação. Ong não respondeu Ofícios Circular 009/08 e 0296/09 de 23/04/09. Relatório do Conselho Tutelar Lapa de 08/06/09 informa que constatou que a mesma atende um adolescente e não há interesse de renovar o registro. O conjunto de informações disponíveis permite constatar que no momento a Ong não atende aos requisitos da Resolução 59 para manutenção/renovação de registro.

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2003-1005832-1 0008009300950-1 002 IMOBILIARIA VIZIOLI LTDA.
2003-1005833-0 0008004500919-1 003 IMOBILIARIA VIZIOLI LTDA.
2003-1026871-7 0001209900351-1 001 RONALDO LOMONACO
2003-1028060-1 0002203601124-1 001 SERGIO JOSE MECHENAS
2003-1048397-9 0002204300251-1 002 ALFREDO VICENTE GOMES FILHO
2003-1065531-1 0009800300201-1 001 JANI CINIRA LOPES
2004-1002496-8 0002102600149-1 002 JOSE VANDERLEI DA SILVA
2004-1008789-7 0007811001047-1 001 ALFEU ALEIXO MARTINS
2005-0103992-5 0008006800340-1 002 ELIANE RAMOS DE OLIVEIRA
2008-0118148-4 0001101300051-1 001 PAULO MOLINA BEDRAN
2008-0176428-5 0009710100394-1 002 MARCUS VICENTE LIVRIERI.
2008-0348787-4 0019901700107-1 001 JOSE LOPES FLORES
2008-0361073-0 0002203600330-1 005 ANTONIO CARLOS NIGLIO CARDOSO
2009-0068892-7 0002204200336-1 001 OSWALDO PICCHI FILHO
2009-0182467-0 0008007200185-1 003 DIVI-TETO COMERCIO LTDA ME

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Página 67

SUBPREFEITURA
LAPA

DESPACHO: PUBLICAÇAO POR OMISSAO
Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado Pela Comissão de Recebimento. Lavra-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço
Objeto do Contrato Nº. 008/SPLA/07, Ordem de Início nº.019/STLP/SPLA/2007, celebrado entre a empresa: Florestana Paisagismo Construções e Serviços LTDA, e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Processo: 2007-0.063.779-2

REBAIXAMENTO DE GUIA Nº. 14/2009
INTERESSADO: IRINEU EPIFANIO TAFELI
LOCAL: Av. Jaguaré, 399 - Jaguaré.
Fica V.Sª. autorizado a rebaixar 4,20 metros de guia, conforme croqui no prazo de quinze dias a contar do recebimento desta autorização

COMISSAO

Designo para compor a Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços, os servidores: ; Engª.Regina Celi Fernandes Rodrigues - Engenheira Civil - Supervisora Técnica de Projetos e Obras - Fiscal dos Serviços - membro 1; Engº. Luiz Fernando Bradaschia Cosenza - Engenheiro Civil - membro 2 - Conrado Muller Junior - Tecnólogo Civil - membro 3 ;
Processo Nº. 2008-0.184.280-4.
Empresa: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.

Designo para compor a Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços, os servidores: ; Engª.Regina Celi Fernandes Rodrigues - Engenheira Civil - Supervisora Técnica de Projetos e Obras - Fiscal dos Serviços - membro 1; Engº. Luiz Fernando Bradaschia Cosenza - Engenheiro Civil - membro 2 - Conrado Muller Junior - Tecnólogo Civil - membro 3 ;
Processo Nº. 2008-0.184.273-1.
Empresa: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.

Designo para compor a Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços, os servidores: ; Engª.Regina Celi Fernandes Rodrigues - Engenheira Civil - Supervisora Técnica de Projetos e Obras - Fiscal dos Serviços - membro 1; Engº. Luiz Fernando Bradaschia Cosenza - Engenheiro Civil - membro 2 - Conrado Muller Junior - Tecnólogo Civil - membro 3 ;
Processo Nº. 2008-0.256.686-0.
Empresa: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.

Designo para compor a Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços, os servidores: ; Engª.Regina Celi Fernandes Rodrigues - Engenheira Civil - Supervisora Técnica de Projetos e Obras - Fiscal dos Serviços - membro 1; Engº. Luiz Fernando Bradaschia Cosenza- Engenheiro Civil - membro 2 - Conrado Muller Junior - Tecnólogo Civil - membro 3 ;
Processo Nº. 2008-0.279.175-8.
Empresa: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.

Designo para compor a Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços, os servidores: ; Engª.Regina Celi Fernandes Rodrigues - Engenheira Civil - Supervisora Técnica de Projetos e Obras - Fiscal dos Serviços - membro 1; Engº. Luiz Fernando Bradaschia Cosenza - Engenheiro Civil - membro 2 - Conrado Muller Junior - Tecnólogo Civil - membro 3 ;
Processo Nº. 2008-0.184.287-1.
Empresa: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.

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sexta-feira, 17 de julho de 2009

17/07/2009

Diário Oficial de sexta, 17 de julho de 2009

Página 5

MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
Secretário: Rodrigo Garcia

Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação
Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE
RESOLUÇÃO nº 047 de 15 de julho de 2009.
Comissão Permanente de Processos Extraviados - C.P.P.E. - Reunião de 02/07/2009.
Declaração de extravio dos processos:

1978-0.004.798-9 Instituto Universal Brasileiro Laudo Técnico SP-LA-SUOS-FISC
Justificativa: Considerando que para o interessado Instituto Universal Brasileiro (de acordo com site da TELEFONICA), foram localizados
dois endereços, sendo:
- Av. São João, 247 e 253 - SQL 006.027.0181-3 (imóvel regular) - consta processo 2007-0.059.116-4, de Fiscalização (Parte Fiscal
11-13051/07 - falta de Licença de Funcionamento);
- Rua Darzan, 331 - SQL 073.051.0059-5 (imóvel irregular) - consta processo 2004-1.009.203-3, de Auto de Regularização - Lei
13.558/03.

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Página 6

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2005-0224338-0 SQL/INCRA 0002400600732-1 012 INTERMEDICA SAUDE LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. EXISTE OUTRA EMPRESA FUNCIONANDO NO LOCAL/MUDOU A RAZAO SOCIAL.

2006-0334602-9 SQL/INCRA 0007977400030-1 001 MARIA TEREZINHA MORETTI
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2006-0334602-9 SQL/INCRA 0007977400030-1 001 MARIA TEREZINHA MORETTI
ALVARA DE LICENCA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0121150-2 SQL/INCRA 0009801800674-1 057 CIA.BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0190785-0 SQL/INCRA 0002200600208-1 009 JOSE CARLOS BIANCHI
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0203281-4 SQL/INCRA 0009705600058-1 014 LANCHONETE E RESTAURANTE CACULINHA DA IMP.LTDA-ME
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0282224-6 SQL/INCRA 0009904500096-1 006 AUTO POSTO FRM II LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0001242-7 SQL/INCRA 0002006700316-1 006 ACERLAND DO BRASIL - DESENVOLVIMENTO IMOBILIAR
CERTIFICADO DE MUDANCA DE USO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0042460-1 SQL/INCRA 0009801400641-1 004 TRUST-THERA TRANSPORTE INTEGRADO LTDA. EPP
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. USO NAO PERMITIDO NA VIA
LOCAL.

2009-0046250-3 SQL/INCRA 0007928100071-1 001 VITTORIO SIMONE BIANCO
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0058563-0 SQL/INCRA 0002102901017-1 002 LUCILIA HELENA FRANZINI
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0081804-9 SQL/INCRA 0008223800179-1 001 KINDLY INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQU.MEDICOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0083655-1 SQL/INCRA 0008000300729-1 001 TRANSBANK SEGUR. E TRANS. DE VALORES LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. USO NAO PERMITIDO.

2009-0103614-1 SQL/INCRA 0019908100415-1 001 PORTAL DOS PRESENTES LTDA ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0108518-5 SQL/INCRA 0008015200377-1 006 LABORATORIO EXATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. IMOVEL IRREGULAR.

2009-0108901-6 SQL/INCRA 0002302800400-1 003 HERA COM E SERVICODE BELEZA LTDA ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. IMOVEL EM SITUAùAO IRREGULAR.

2009-0126372-5 SQL/INCRA 0008000500647-1 005 KRAV BLINDAGENS LTDA-ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. IMOVEL IRREGULAR.

2009-0141752-8 SQL/INCRA 0002208601920-1 298 HUMBERT RICARD DE OLIVEIRA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0146713-4 SQL/INCRA 0002306300143-1 004 LANCHONETE MACHICO LTDA ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0152707-2 SQL/INCRA 0009708700223-1 012 AGRO HOBBY COMERCIO E ASSISTENCIA
TECNICA LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. ATIVIDADE JA INSTALADA.

2009-0155262-0 SQL/INCRA 0002107400261-1 001 CORTEX MED COMERCIAL DE PROD
HOSPITALARES LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. IMOVEL IRREGULAR.

2009-0158270-7 SQL/INCRA 0008000400707-1 001 REPOSICAO DE AZULEJOS E PISOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. IMOVEL IRREGULAR.

2009-0166461-4 SQL/INCRA 0008245801917-1 006 JOSIANE SUZA DA SILVA ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0166864-4 SQL/INCRA 0009706700366-1 003 ROSA MARIA ALVES FERREIRA LANCHONETE
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. USO NAO PERMITIDO.

2009-0167948-4 SQL/INCRA 0010500900204-1 001 CONSTRUGAZ ASSESSORIA E INSTALACAO DE GAS LTDA ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0169241-3 SQL/INCRA 0002204500356-1 002 DOMINGOS BARONE
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0170598-1 SQL/INCRA 0008011003070-1 001 ANDREIA GIL DI STASI
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. IMOVEL EM SITUAùAO IRREGULAR.

2009-0172144-8 SQL/INCRA 0019701900277-1 008 ONDA IMP EXP E COM DE ARTIGOS FAUNA E FLORA LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0173177-0 SQL/INCRA 0001102500011-1 006 PAULO PENTEADO TEIXEIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
INDEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI
11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99. ALV.DE FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS.
APRESENTAR COPIA ORIGINAL OU AUTENTICADA.

2009-0179490-9 SQL/INCRA 0008004700012-1 005 BAR E LANCHES MERGENTHALER LTDA ME
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. ATIVIDADE JA INSTALADA

2009-0179772-0 SQL/INCRA 0008004701647-1 003 CLINICA VETERINARIA POMPEIA PET SHOP
LTDA -EPP
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. USO NAO PERMITIDO.

2009-0180093-3 SQL/INCRA 0008001400255-1 006 PAPER PUBLISHERCOMUNICACAO VISUALEPP
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. ATIVIDADE JA INSTALADA.

2009-0180168-9 SQL/INCRA 0009707400307-1 006 MARCELO VERONEZI FERREIRA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. ATIVIDADE JA INICIADA.

2009-0181719-4 SQL/INCRA 0009902600379-1 011 BOTECO DO LARGO
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. USO NAO PERMITIDO.

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Página 9

SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

2008 - 0.048.169-7
INTERESSADO: DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE MULTA
O CHEFE DE GABINETE, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,
RESOLVE:
1. Cancelar os Auto de Multa nº 14-171.564-2, 14-176.850-9, 14-168.161-6, 14-176.845-2, 14-180.397-5, 14-176.844-4, 14-180.396-7 e 14-174.049-3.

2006 - 0.183.167-1
INTERESSADO:VILMA DE KATINSZKY BARRETO DE SOUZA
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE MULTA
O CHEFE DE GABINETE, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,
RESOLVE:
1. Cancelar o Auto de Multa nº 12-071.972-0.

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 16/07/2009

PORTARIA Nº 058/SP-LA/2009

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Subprefeita da Lapa, usando de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Portaria Intersecretarial nº 005/SEMPLA/SF/2009, que estabelece as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração do Plano Plurianual 2010-2013 e a Proposta Orçamentária para 2010,
RESOLVE:

1. Constituir o Grupo de Planejamento - GP incumbido de elaborar o Plano Plurianual 2010-2013 e da Proposta Orçamentária para 2010 da Subprefeitura Lapa, o qual terá a seguinte composição:
ROGERIO GEBARA RF: 666.018.5
JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS RF: 752.753.5
CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES RF: 556.989.3
JOSÉ ANTONIO CIPOLLA DA SILVA RF: 670.318.6
MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO RF: 559.484.7
RAFAEL LEITE FERREIRA RF: 727.804.7
ROSELI SILVESTRE MIRANDA RF: 560.940.2
2. A coordenação do GP caberá ao Senhor ROGERIO GEBARA, RF 666.018.5.
3. Fica o servidor MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO, RF: 559.484.7, e-mail mcoqueiro@prefeitura.sp.gov.br, responsável pela inserção de dados no Sistema NovoSeo.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2009-2-125
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.196.842-7 CEZALTINA DANTAS LACERDA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

2009-0.200.232-1 JOSE LOURIVAL DE LIRA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

2009-0.201.057-0 LUCIDALVO PEREIRA DA SILVA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

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Página 29

INFRA-ESTRUTURA
URBANA E OBRAS
Secretário: Marcelo Cardinale Branco

GABINETE DO DIRETOR
Despacho do Diretor

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2007

Alvará 1036/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.157.416-0
Permissionária: COMGAS - Local: R Tucunã -SP-LA.

Depto. de Controle de Uso de Vias Públicas

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO USO DE VIAS PÚBLICAS - CONVIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8° do Decreto 44.755/04, e decorrido o prazo de 15 dias da publicação anterior,RESOLVE editar a relação definitiva de programações para implantação das redes subterrâneas de equipamentos para infra-estrutura urbana.

ESCLARECIMENTOS:
As empresas permissionárias devem observar na tabela, as vias onde suas obras encontram-se programadas e seguir as seguintes instruções:
Em caso de COMPATIBILIZAÇÃO com outra empresa: as empresas devem adiantar as tratativas de compatibilização de projeto e cronograma entre si antes de autuar o processo em CONVIAS.
As programações que apresentam interferência com “LOTEAMENTOS RESOLO” terão seus futuros projetos (processos) sujeitos à análise de SEHAB\RESOLO, exceto para redes de telefonia, tv a cabo e telecomunicações.
Em caso de interferência com INTERVENÇÕES PÚBLICAS: a permissionária deverá proceder de acordo com as instruções enviadas em comunicados específicos ou entrar em contato através do endereço eletrônico conviasc1@prefeitura.sp.gov.br.
Em caso de interferência com o PROGRAMA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO “Em Andamento”: a permissionária deverá autuar processo com a máxima urgência.
Em caso de interferência com o PEC (Programa Emergencial de Calçadas), o projeto poderá ter seu cronograma compatibilizado através do TPOV, a critério da CET.
Os Planos Quadrimestrais programados para o Primeiro Quadrimestre de 2009 são válidos até dia 31/08/2009.
Os Planos Quadrimestrais programados para o Segundo Quadrimestre de 2009 são válidos até dia 31/12/2009.
O número da programação deverá constar no requerimento do processo de aprovação ou manutenção.
Os processos de aprovação para instalação de redes novas deverão ser autuados em CONVIAS.
Os processos para obras de manutenção deverão ser autuados na Subprefeitura correspondente.
Esta publicação estará disponível para consulta na página de CONVIAS na Internet.

SUBPREFEITURA - VIA - EMPRESA - NÚMERO DA PROGRAMAÇÃO - OBRA - FINALIDADE - PROGRAMAÇÃO DE OUTRA EMPRESA - OBRAS PÚBLICAS - RESTRIÇÕES

* LAPA - AIMBERE, R, 003964 - COMGÁS - 209004063 - REDE NOVA - GÁS
* LAPA - ALTAMIRA DO PARANA, R, 062782 - SABESP - 209001093 - REDE NOVA - ESGOTO - SEHAB \ RESOLO - 197900146580 - A consultar
* LAPA - ANTONIO GONCALVES DA CRUZ, R 444626 - COMGÁS - 209004003 - REDE NOVA - GÁS
* LAPA - APIACAS, R 019402 - COMGÁS - 209004032 - REDE NOVA - GÁS
* LAPA - APINAJES, R 019429 - COMGÁS - 209004063 - REDE NOVA - GÁS
* LAPA - AURO SOARES DE MOURA ANDRADE, AV 448850 - TELEFONICA - 209042010 - REDE NOVA TELEFONIA - EMURB - OPERAÇÃO URBANA AGUA BRANCA - Conclusão Não Informada
* LAPA - CIRO COSTA, R 049980 - COMGÁS - 209004032 - REDE NOVA - GÁS
* LAPA - ERMANO MARCHETTI, AV 065447 - INTELIG - 209102011 - REDE NOVA - FIBRA ÓPTICA
* LAPA - ERNESTO IGEL, AV 206008 - COMGÁS - 209004046 - REDE NOVA - GÁS - AUTOBAN\ ARTESP - COMPLEXO VIÁRIO ANHANGUERA - Não Concluído
* LAPA - FERREIRA ALVES, R MIN 070777 - NET - 209008003 - REDE NOVA - FIBRA ÓPTICA
* LAPA - HASSIB MOFARREJ, R 177318 - COMGÁS - 209004075 - REDE NOVA - GÁS
* LAPA - INACIO LUIS DA COSTA, R 130559 - COMGÁS - 209004117 - REDE NOVA - GÁS -
EMURB - Apoio Norte da Marginal Tietê - Não Concluído; AUTOBAN\
ARTESP - COMPLEXO VIÁRIO ANHANGUERA - Não Concluído; SMSP \
SPUA - PROGRAMA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 2009 - Não
Concluído
* LAPA - JAGUARE, AV 098361 - INTELIG - 209102011 - REDE NOVA - FIBRA ÓPTICA
* LAPA - JAGUARE, PTE 356379 - INTELIG - 209102011 - REDE NOVA - FIBRA ÓPTICA
* LAPA - JAGUARE, R 098388 - INTELIG - 209102011 - REDE NOVA - FIBRA ÓPTICA - OI - 109167001
* LAPA - JOAO RAMALHO, R 104361 - COMGÁS - 209004063 - REDE NOVA - GÁS - SMSP \ ATOS - PEC (Programa Emergencial de Calçadas) - Não Concluído
* LAPA - JOSE GOMES FALCAO, R 073962 - COMGÁS - 209004067 - REDE NOVA - GÁS
* LAPA - JOSE PEREIRA DE CARVALHO, R 111503 - COMGÁS - 209004060 - REDE NOVA - GÁS
* LAPA - MACEDO SOARES, AV EMB, 124362 - COMGÁS - 209004107 - REDE NOVA - GÁS - Dersa - Nova Marginal - Não Concluído; AUTOBAN\ ARTESP - COMPLEXO
VIÁRIO ANHANGUERA - Não Concluído ;SEHAB \ RESOLO - 198400051530 - A consultar; ARTESP - VIA OESTE - Área de Concessão da Via Oeste
* LAPA - MANOEL DA COSTA LIMA, PC 289116 - COMGÁS - 209004107 - REDE NOVA - GÁS - Dersa - Nova Marginal - Não Concluído
* LAPA - MARGINAL DIREITA DO TIETE, AV 332348 - COMGÁS - 209004107 - REDE NOVA - GÁS - AUTOBAN\ ARTESP - COMPLEXO VIÁRIO ANHANGUERA - Não Concluído; SIURB\ OBRAS\ PROJ - Ações de Drenagem - Córrego Vila Nova Jaguara - Conclusão Não Informada ARTESP - VIA OESTE - Área de Concessão da Via Oeste
* LAPA - MARGINAL ESQ DO RIO PINHEIROS, AV 343480 - COMGÁS - 209004107 - REDE NOVA - GÁS ARTESP - VIA OESTE - Área de Concessão da Via Oeste
* LAPA - MARINA, AV STA 134171 - COMGÁS - 209004095 - REDE NOVA - GÁS
* LAPA - MARTINELLI, AV COMEN 136050 - INTELIG - 209102011 - REDE NOVA - FIBRA ÓPTICA - SEHAB \ RESOLO - 197800031330 - SIM_já consultado em RESOLO_consolidado
* LAPA - MERGENTHALER, R 138541 - COMGÁS - 209004075 - REDE NOVA - GÁS
* LAPA - MIGUEL FRIAS E VASCONCELOS, AV 139173 - INTELIG - 209102011 - REDE NOVA - FIBRA ÓPTICA - OI - 109167001
* LAPA - NACOES UNIDAS, AV DAS 062383 - COMGÁS - 209004107 - REDE NOVA - GÁS - ARTESP\ VIA OESTE - COMPLEXO CEBOLÃO - Conclusão Não Informada ARTESP - VIA OESTE - Área de Concessão da Via Oeste
* LAPA - NELI DE JESUS PAULA, R 717940 - SABESP - 209001093 - REDE NOVA - ESGOTO -
SIURB\ OBRAS\ PROJ - Ações de Drenagem - Córrego Vila Nova Jaguara - Conclusão Não Informada SEHAB \ RESOLO - 197900146580 - A consultar
* LAPA - OTAVIANO ALVES DE LIMA, AV 151882 - COMGÁS - 209004111 - REDE NOVA - GÁS - Dersa - Nova Marginal - Não Concluído
* LAPA - PERICLES, LG PDE 161160 - COMGÁS - 209004018 - REDE NOVA - GÁS
* LAPA - RAUL POMPEIA, R 169030 - NET - 209008003 - REDE NOVA - FIBRA ÓPTICA
* LAPA - SAMUEL KLABIN, R 288233 - COMGÁS - 209004046 - REDE NOVA - GÁS - AUTOBAN\ ARTESP - COMPLEXO VIÁRIO ANHANGUERA - Não Concluído
* LAPA - SAO VICENTE, AV MARQ DE 064718 - COMGÁS - 209004067 - REDE NOVA - GÁS -SPTRANS - CORREDOR INAJAR DE SOUZA - Não Concluído
* LAPA - SUMARE, AV 185191 - COMGÁS - 209004032 - REDE NOVA - GÁS
* LAPA - TAGIPURU, R 185825 - COMGÁS - 209004018 - REDE NOVA - GÁS
* LAPA - VALE, R DESEM 194441 - NET - 209008003 - REDE NOVA - FIBRA ÓPTICA

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Página 45

SUPERVISÕES DE GESTÃO DE PESSOAS – Sugesp’s
Telefones, endereços e e-mails das áreas responsáveis pelos Recursos Humanos nas Subprefeituras

SUBPREFEITURA LAPA – SP/LA
josefsilva@prefeitura.sp.gov.br
Rua Guaicurus nº 1000, Lapa.
3396-7576, 3396-7527, 3396-7528 e 3396-7529

SERVIDOR: as URH’s das Secretarias Municipais e as Sugesp’s das Subprefeituras são responsáveis pelos eventos da sua vida funcional. Entre em contato com as mesmas sempre que necessário.

Veja também a página no Portal da PMSP na Internet:
www.prefeitura.sp.gov.br/urhs

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CGP

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Página 80

CULTURA

Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas

COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL 03/CSMB/2009
PROCESSO: 2009-0.129.569-4
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILANCIA/SEGURANÇA
DESARMADA PATRIMONIAL PARA AS UNIDADES DE CSMB

Fica REDESIGNADA a data da reunião de abertura para o dia 30/07/2009, às 14:30 horas, na sala de reunião da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, à Rua Catão, 611 - Lapa.

O caderno de licitação composto de edital e seus anexos, encontra-se disponível no site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou mediante a entrega de um CD-R na Seção de Licitações e Contratos da Coordenaria do Sistema Municipal de Bibliotecas à Rua Catão, 611 - 4º andar - Lapa - São Paulo, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone 3868-1084.

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quinta-feira, 16 de julho de 2009

16/07/2009

Diário Oficial de quinta, 16 de julho de 2009

Página II

CATs fazem 20 mil habilitações de seguro-desemprego em cinco meses

Texto: Célio Soares
celiosoares@prefeitura.sp.gov.br

A Secretaria Municipal do Trabalho, por meio das cinco unidades do Centro de Apoio ao Trabalho (CAT), concedeu nos primeiros cinco meses do ano 19.672 habilitações de seguro-desemprego aos trabalhadores. O destaque da pesquisa realizada pela secretaria foi o CAT de Itaquera, que registrou um aumento, durante o período, de aproximadamente 70% na procura pelo serviço.
No ranking dos atendimentos, a unidade da Luz ficou em primeiro, com 7.869 encaminhamentos; a da Lapa, que inaugurou recentemente as novas instalações, ficou na segunda posição, com 4.843 atendimentos, seguida de perto pelas de Santana e Interlagos, com 3.658 e 2.148, respectivamente.
A unidade de Itaquera, que pretende se tornar referência do serviço na região
Leste, realizou 1.154 encaminhamentos durante o período.
O supervisor da Secretaria do Trabalho, Valdecy Brito, responsável pelo seguro-desemprego, destaca a expansão significativa nos atendimentos em Itaquera.
“As pessoas estão percebendo que o CAT atende mais rápido e praticamente sem filas. Em aproximadamente 15 minutos se conseguirá a habilitação”, explica Valdecy. Além do tempo, o supervisor conta que as unidades podem oferecer muito mais vantagens. “O trabalhador pode aproveitar a oportunidade para conseguir um novo emprego, gerando trabalho e renda para sua família, e não fica dependendo apenas do benefício”.

Dica

Os trabalhadores devem ficar atentos à documentação necessária antes de dirigir-se ao CAT mais próximo. É preciso levar os seguintes documentos para conseguir o benefício: duas vias do requerimento do seguro-desemprego (verde e marrom); cartão do PIS (extrato atualizado ou Cartão do Cidadão); termo de rescisão do contrato de trabalho; documento do levantamento dos depósitos do FGTS; dois últimos contracheques e o último salário constante no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT); além dos documentos pessoais como RG, CPF e carteira profissional.

Outros serviços

Além de habilitações do seguro-desemprego, as cinco unidades do CAT oferecem milhares de oportunidades de emprego diariamente, auxílio a microcrédito para pequenos empreendedores por intermédio da São Paulo Confia. Realiza ainda inscrições para o Programa Jovem Cidadão, parceria com o Governo do Estado, para auxiliar jovens com idade entre 16 a 21 anos na busca do primeiro emprego. (Colaborou: Douglas Terenciano)

- Zona Sul/Interlagos - Avenida Interlagos, 6.122
- Zona Leste/Itaquera - Rua Gregório Ramalho, 12
- Zona Oeste/Lapa - Rua Monteiro de Melo, 342
- Zona Norte/Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1.553
- Zona Central/Luz - Avenida Prestes Maia, 913

Horário de atendimento: das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira.

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Página 4

GABINETE DO PREFEITO
Prefeito: GILBERTO KASSAB

PORTARIA 915, DE 15 DE JULHO DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:

EXONERAR:
...
26 - JOÃO CARLOS DELLA GUARDIA, RF 541.853.4, do cargo de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-07, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.
...
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 507, DE 15 DE JULHO DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:

NOMEAR:
...
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
...
25 - JAIME MIGUEL DE ANDRADE, RF 571.456.7, para exercer o cargo de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-07, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.
...
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito

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Página 7

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2008-0196368-7 SQL/INCRA 0002207600289-1 001 LUIZ ANTONIO CORTESE DIOGO
COMUNICACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0196368-7 SQL/INCRA 0002207600289-1 001 LUIZ ANTONIO CORTESE DIOGO
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0200830-3 SQL/INCRA 0008004702805-1 006 C.A.S. CONSTRUTORA LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

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Página 10

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

PORTARIA Nº 058/SP-LA/2009
0SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Subprefeita da Lapa, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Portaria Intersecretarial nº 005/SEMPLA/SF/2009, que estabelece as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração do Plano Plurianual 2010-2013 e a Proposta Orçamentária para 2010,
RESOLVE:

1. Constituir o Grupo de Planejamento - GP incumbido de elaborar o Plano Plurianual 2010-2013 e da Proposta Orçamentária para 2010 da Subprefeitura Lapa, o qual terá a seguinte composição:
ROGERIO GEBARA RF: 666.018.5
JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS RF: 752.753.5
CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES RF: 556.989.3
JOSÉ ANTONIO CIPOLLA DA SILVA RF: 670.318.6
MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO RF: 559.484.7
RAFAEL LEITE FERREIRA RF: 727.804.7
ROSELI MIRANDA SILVESTRE RF: 560.940.2
2. A coordenação do GP caberá ao Senhor ROGERIO GEBARA, RF 666.018.5.
3. Fica o servidor MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO, RF: 559.484.7, e-mail mcoqueiro@prefeitura.sp.gov.br, responsável pela inserção de dados no Sistema NovoSeo.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2009-2-124
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 55
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2009-0.194.688-1 MARIA ISABEL D. GOMES
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

2009-0.194.693-8 MARIA ISABEL D. GOMES
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

2009-0.194.697-0 MARIA ISABEL D. GOMES
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

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Página 28

MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO

Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Depto. de Saúde do Servidor

DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO - DSS - 2
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
5574374/1 LUIZ CARLOS PACHECO 028 10/06/2009 143

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Página 44

CULTURA

CONPRESP
ATA DA 463ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP
O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, no dia 23 de junho de 2009, às 9h25m, realizou sua 463ª Reunião Ordinária, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura, à Avenida São João, 473, 8º andar, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: José Eduardo de Assis Lefèvre, representante da Secretaria Municipal de Cultura, Presidente; Walter Pires, Diretor do Departamento do Patrimônio Histórico; Toninho Paiva, representante da Câmara Municipal de São Paulo; Vasco de Mello, representante do Instituto de Arquitetos do Brasil; Marcelo Manhães de Almeida, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; o conselheiro Claudio Lembo justificou ausência, Carlos Eduardo Garcez Marins, representante-suplente da Secretaria dos Negócios Jurídicos; Elton Santa Fé Zacarias, representante da Secretaria Municipal da Habitação; Miguel Luiz Bucalem, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Dácio Araújo Benedicto Ottoni, representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo. Participaram assistindo à Reunião: Sérgio Luis Abrahão, Assistente Técnico do Departamento do Patrimônio Histórico; Andréa Tourinho, Diretora da Divisão de Preservação do Departamento do Patrimônio Histórico, Lia Mayumi, Assistente da Divisão de Preservação do Departamento do Patrimônio Histórico; Renata Carvalho Naves, Assessora Parlamentar do Conselheiro Vereador Toninho Paiva; Wanda Regina Placone da Costa, Secretária Executiva do Conpresp; Regina Helena Vieira Santos, Assistente da Presidência do Conpresp. Foi dado início à pauta.
...
3: LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS PROCESSOS E EXPEDIENTES: 2.1. RELATIVOS A
TOMBAMENTO.
...
Processo 2008-0.197.092-6 -
Geraldo Padrão Júnior - Regularização - Rua Marselha, 141. Relator: Conselheiro Cláudio Lembo. Em seu parecer, o Conselheiro Carlos Eduardo considerou que não cabe ao DPH/Conpresp manifestar-se sobre o caso em questão, tendo em vista tratar-se de pedido de regularização de imóvel, formulado pelo próprio interessado, com fulcro em normas de vigência excepcional no tempo, como é o caso da Lei nº 13.558/03, impassível de aplicação a novos processos desde 27.12.2004. O Conselheiro sugeriu, assim, que o processo fosse encaminhado à Subprefeitura da Lapa para as medidas cabíveis, tendo sido seu parecer acolhido pelo Conselho.

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1774

Processo 053.09.015013-1 - Mandado de Segurança - TEREZINHA BANDEIRA DE FRANÇA - SUBPREFEITO DA LAPA - Vistos. TEREZINHA BANDEIRA DE FRANÇA, qualificada nos autos, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA em face de ato praticado pelo Sr. SECRETÁRIO DA IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA LAPA, na forma em que é representado, argumentando, em apertada síntese, ser comerciante ambulante e inicialmente desenvolvia sua atividade na rua Cicinato Pomponet, defronte o nº 240. Todavia, de forma ilegal, foi mandada, a partir de agosto de 2005, para a rua Joaquim Machado, local esse de difícil comércio. Alega infração à Lei Municipal 11.039/91, de modo que pretende retornar ao local que inicialmente lhe foi indicado pela Municipalidade. À causa atribuiu o valor de R$200,00 e encartou documentos na inicial. A liminar foi indeferida. Nas informações, a digna Autoridade Coatora apontou a ocorrência de decadência, haja vista que o ato dito ilegal foi praticado em agosto de 2005. No mérito, sustentou a inexistência do direito líquido e certo e pediu a denegação da segurança. O Ministério Público roborou a fala da Administração. Relatei. DECIDO. 1- Efetivamente é caso de extinção do processo, dada a ocorrência da decadência. Com efeito, o ato dito ilegal foi praticado em agosto de 2005 e, como se sabe, o mandado de segurança é ação extraordinária a ser aforada em, no máximo, 120 dias do conhecimento do fato lesivo. No caso dos autos, a própria impetrante aponta que desde 2005 trabalha em outro local. Logo, é sabedora da lesão desde aquela data. 2- Sendo assim, não havia motivo para a impetração do presente mandamus, haja vista o decurso do prazo decadencial do art. 18 da Lei 1.533/51. De fato, na esteira da jurisprudência dominante, imperiosa a declaração da decadência. Confirase: MANDADO DE SEGURANÇA DECADÊNCIA. Superado o prazo de 120 dias a contar da ciência oficial do ato impugnado pela via da segurança, é de reconhecer a decadência correspondente (TJSP 11ª Dir. Púb., Ap. 467.764-5-0, dec. mon. De 12.12.2006, rel. Des. Ricardo Dip). Desse acórdão, extrai-se a seguinte lição: Dispõe o art. 18 da Lei 1.533, de 31-12-1951: o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Assim, a partir da específica actio nata do tempo em que o interessado cientificar-se oficialmente do ato passível da impugnação corre o prazo decadencial, vale dizer, insuscetível de suspender-se ou interromper-se, de 120 dias dentro nos quais pode impetrar-se o mandamus. O egrégio Supremo Tribunal Federal, como se lê no verbete 632 de sua Súmula, afiança que é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança, e o egrégio Superior Tribunal de Justiça, guardião maior da legislação subconstitucional federal, tem reconhecido a incidência do art. 18 da Lei 1.533, de 1951, v.g.: MS 9.572, 3ª seção Ministra LAURITA VAZ, julgamento em 25-10-2006ç MS 11.122 3ª Seção Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, julgamento em 11-10-2006; RMS 16.292 6ª Turma Ministro PAULO GALOTTI, julgamento em 22-6-2004; AgR no MS 12.190 3ª Seção Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgamento em 27-9-2006; RMS 21.597 2ª Turma Ministra ELIANA CALMON, julgamento em 5-10-2006. Anotando-se, de caminho, que essa decadência objeto da norma do art. 18 da Lei 1.533, de 31-12-1951 não equivale à categoria decadencial prevista no art. 269, inc. IV, CPC (a que se referiu a r. sentença: fl. 34), senão que acarreta a extinção do processo sem exame de mérito, é o caso, a meu ver, de juízo terminativo do feito, por diverso motivo, embora, do adotado em primeiro grau. 2- Posto isto e considerando o mais constante dos autos, EXTINGO O PROCESSO nos termos do artigo 267, IV, do CPC, dada a ocorrência da decadência prevista no art. 18 da Lei 1.533/51. Não há sucumbência. Com cópia da presente, oficie-se à Autoridade Coatora. P.R.I.C. São Paulo, 1 de julho de 2009. - ADV: CLAUDIA LONGO (OAB 100051/SP), JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

Processo 053.09.015013-1 - Mandado de Segurança - TEREZINHA BANDEIRA DE FRANÇA - SUBPREFEITO DA LAPA - Vistos, TEREZINHA BANDEIRA DE FRANÇA, qualificada nos autos, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA em face de ato praticado pelo Sr. SECRETÁRIO DA IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA LAPA, na forma em que é representado, argumentando, em apertada síntese, ser comerciante ambulante e inicialmente desenvolvia sua atividade na rua Cicinato Pomponet, defronte o nº 240. Todavia, de forma ilegal, foi mandada, a partir de agosto de 2005, para a rua Joaquim Machado, local esse de difícil comércio. Alega infração à Lei Municipal 11.039/91, de modo que pretende retornar ao local que inicialmente lhe foi indicado pela Municipalidade. À causa atribuiu o valor de R$200,00 e encartou documentos na inicial. A liminar foi indeferida. Nas informações, a digna Autoridade Coatora apontou a ocorrência de decadência, haja vista que o ato dito ilegal foi praticado em agosto de 2005. No mérito, sustentou a inexistência do direito líquido e certo e pediu a denegação da segurança. O Ministério Público roborou a fala da Administração. Relatei. DECIDO. 1- Efetivamente é caso de extinção do processo, dada a ocorrência da decadência. Com efeito, o ato dito ilegal foi praticado em agosto de 2005 e, como se sabe, o mandado de segurança é ação extraordinária a ser aforada em, no máximo, 120 dias do conhecimento do fato lesivo. No caso dos autos, a própria impetrante aponta que desde 2005 trabalha em outro local. Logo, é sabedora da lesão desde aquela data. 2- Sendo assim, não havia motivo para a impetração do presente mandamus, haja vista o decurso do prazo decadencial do art. 18 da Lei 1.533/51. De fato, na esteira da jurisprudência dominante, imperiosa a declaração da decadência. Confirase: MANDADO DE SEGURANÇA DECADÊNCIA. Superado o prazo de 120 dias a contar da ciência oficial do ato impugnado pela via da segurança, é de reconhecer a decadência correspondente (TJSP 11ª Dir. Púb., Ap. 467.764-5-0, dec. mon. De 12.12.2006, rel. Des. Ricardo Dip). Desse acórdão, extrai-se a seguinte lição: Dispõe o art. 18 da Lei 1.533, de 31-12-1951: o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Assim, a partir da específica actio nata do tempo em que o interessado cientificar-se oficialmente do ato passível da impugnação corre o prazo decadencial, vale dizer, insuscetível de suspender-se ou interromper-se, de 120 dias dentro nos quais pode impetrar-se o mandamus. O egrégio Supremo Tribunal Federal, como se lê no verbete 632 de sua Súmula, afiança que é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança, e o egrégio Superior Tribunal de Justiça, guardião maior da legislação subconstitucional federal, tem reconhecido a incidência do art. 18 da Lei 1.533, de 1951, v.g.: MS 9.572, 3ª seção Ministra LAURITA VAZ, julgamento em 25-10-2006ç MS 11.122 3ª Seção Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, julgamento em 11-10-2006; RMS 16.292 6ª Turma Ministro PAULO GALOTTI, julgamento em 22-6-2004; AgR no MS 12.190 3ª Seção Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgamento em 27-9-2006; RMS 21.597 2ª Turma Ministra ELIANA CALMON, julgamento em 5-10-2006. Anotando-se, de caminho, que essa decadência objeto da norma do art. 18 da Lei 1.533, de 31-12-1951 não equivale à categoria decadencial prevista no art. 269, inc. IV, CPC (a que se referiu a r. sentença: fl.34), senão que acarreta a extinção do processo sem exame de mérito, é o caso, a meu ver, de juízo terminativo do feito, por diverso motivo, embora, do adotado em primeiro grau. 2- Posto isto e considerando o mais constante dos autos, EXTINGO O PROCESSO nos termos do artigo 267, IV, do CPC, dada a ocorrência da decadência prevista no art. 18 da Lei 1.533/51. Não há sucumbência. Com cópia da presente, oficie-se à Autoridade Coatora. P.R.I.C. Isento de custas para recurso. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP), CLAUDIA LONGO (OAB 100051/SP)

quarta-feira, 15 de julho de 2009

15/07/2009

Diário Oficial de quarta, 15 de julho de 2009

Página 4

GABINETE DO PREFEITO
Prefeito: GILBERTO KASSAB

PORTARIA 908, DE 14 DE JULHO DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
...
4 - WLADIMIR BERTIN JUNIOR, RF 574.100.9, do cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Ref. DAS-10, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana, da Subprefeitura Lapa, constante das Leis 8.513/77 e 13.682/03.

5 - EDUARDO VILA, RF 540.041.4, do cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.

6 - VITOR QUEIROZ ADAMI, RF 746.788.5, do cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
...

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 501, DE 14 DE JULHO DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
...
4 - ROSELY APARECIDA BRANDI, RF 300.218.7, para exercer o cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Ref. DAS-10, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana, da Subprefeitura Lapa, constante das Leis 8.513/77 e 13.682/03.

5 - VITOR QUEIROZ ADAMI, RF 746.788.5, para exercer o cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.

6 - EDUARDO VILA, RF 540.041.4, para exercer o cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.
...
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito

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EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUBPREFEITO DA LAPA SP-LA

2007-0017695-7 SQL/INCRA 0008008900164-1 004 IMOBILIARIA ESTER LTDA S/C
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2003-1053513-8 SQL/INCRA 0001102400041-1 003 NUNCIA LUPO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2006-0209671-1 SQL/INCRA 0001105900010-1 005 ABTCP-ASSOCIACAO BRAS. TECN. DE
CELULOSE E PAPEL
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2007-0068812-5 SQL/INCRA 0002200602197-1 015 BANCO CITIBANK SA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2007-0084554-9 SQL/INCRA 0002204900672-1 003 TARDIM & MARTINS .DISTR.DE BEBIDAS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2007-0167623-6 SQL/INCRA 0009705600058-1 007 PEDRO GARCIA ORDENEZ
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2007-0254317-5 SQL/INCRA 0001213600146-1 001 JAPOMPEIA LANCHONETE E BAR JAPONES LTDA ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2007-0333822-2 SQL/INCRA 0001106100115-1 008 ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONCESSIONARIOS MER-BENZ
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2007-0341608-8 SQL/INCRA 0007970000010-1 419 LVL COMERCIO DE ALIMENTO LTDA- ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2008-0039230-9 SQL/INCRA 0002207600041-1 001 DOMINGOS ENNES DO VALLE
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2008-0061491-3 SQL/INCRA 0001215800150-1 002 CAMILA INFANTOSI VANNUCCHI
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2008-0067241-7 SQL/INCRA 0008000502038-1 002 HELIO DIAS DO NASCIMENTO
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2008-0119786-0 SQL/INCRA 0001209502038-1 001 CLINICA DE MOLESTIAS DA PELE D & W LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2008-0155543-0 SQL/INCRA 0002208601920-1 196 M5 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2008-0162495-5 SQL/INCRA 0002208601920-1 234 TRIMIX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2008-0184472-6 SQL/INCRA 0002200601557-1 001 BANCO CITIBANK S.A.
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2008-0184803-9 SQL/INCRA 0001102400130-1 001 VALENTINI EDUCACIONAL LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2008-0190785-0 SQL/INCRA 0002200600208-1 009 JOSE CARLOS BIANCHI
COMUNICACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0203446-9 SQL/INCRA 0002208601920-1 239 ELAD PARTICIPACOES E
REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2008-0282317-0 SQL/INCRA 0002209500011-1 200 ARMONIA E FILIPPO COM. DE PRODS.
ALIM. LTDA. - EPP
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2008-0290331-9 SQL/INCRA 0019700601446-1 042 DIA D LANCHES LTDA ME
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2008-0319877-5 SQL/INCRA 0001215800053-1 001 DIRCEU JOSE MONTEIRO CEZAR
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2008-0341026-0 SQL/INCRA 0019704500652-1 002 SAO PAULO EYE CENTER LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2008-0342840-1 SQL/INCRA 0002100200038-1 025 VN LOTERIAS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2008-0347063-7 SQL/INCRA 0002208601920-1 259 TEX BARREDS MODA LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2008-0353016-8 SQL/INCRA 0008251300312-1 004 GLAUCO SEIJI YONEA
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO

2008-0355334-6 SQL/INCRA 0002104101263-1 003 ALEXANDRE SAADEH
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE COMUNICACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0365541-6 SQL/INCRA 0001204600058-1 002 M.P.M.FITNESS S/S LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2008-0367625-1 SQL/INCRA 0002406700488-1 002 ALESSANDRA CLAUDIA RODRIGUES BORSATO
COMUNICACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0380260-5 SQL/INCRA 0001208400169-1 005 MIMMO MANCINI
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0001242-7 SQL/INCRA 0002006700316-1 006 ACERLAND DO BRASIL - DESENVOLVIMENTO IMOBILIAR
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0004314-4 SQL/INCRA 0002201400261-1 001 ESPOLIO DE DINA FIORE
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0019874-1 SQL/INCRA 0008011500147-1 004 OX EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0019951-9 SQL/INCRA 0002110402075-1 002 LEG PARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. IMOVEL IRREGULAR.

2009-0022547-1 SQL/INCRA 0002110800471-1 013 BANCO ITAU S/A
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. IMOVEL IRREGULAR.

2009-0032253-1 SQL/INCRA 0002103300343-1 006 EDIMILSON RAMOS DE ANDRADE E OU
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0033080-1 SQL/INCRA 0008003200350-1 001 ROBERTO SIQUEIRA ROSA
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0034849-2 SQL/INCRA 0001102300136-1 015 SOCIEDADE IMPULSIONADORA DE INSTRUCAO
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. IMOVEL IRREGULAR.

2009-0038543-6 SQL/INCRA 0009804000611-1 009 BELCHIOR EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0046250-3 SQL/INCRA 0007928100071-1 001 VITTORIO SIMONE BIANCO
ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0053445-8 SQL/INCRA 0008222600011-1 003 VICARI_ INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA
COMUNICACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0055334-7 SQL/INCRA 0002106200269-1 002 MACLIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0057779-3 SQL/INCRA 0002304400434-1 003 BRUNO GIANNINI
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0058563-0 SQL/INCRA 0002102901017-1 002 LUCILIA HELENA FRANZINI
COMUNICACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0076018-0 SQL/INCRA 0002107802191-1 001 ROBERTO MENDES DE FREITS
COMUNICACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO

2009-0080154-5 SQL/INCRA 0007919600146-1 001 RICARDO IOSO TSUCHIYA
ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0080384-0 SQL/INCRA 0019907800057-1 001 FRANCISCO BALLESTEROS TELLO
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0084499-6 SQL/INCRA 0019907400555-1 001 VANILDE LUIZA DE ANDRADE
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0091734-9 SQL/INCRA 0008009000957-1 001 MARIA DA ENCARNACAO RODRIGUES MASSONI E OUTROS
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO

2009-0097922-0 SQL/INCRA 0009900202090-1 010 SOCIEDADE TORRE DE VIGIA DE BIBLIAS
E TRATADOS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI
11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2009-0097922-0 SQL/INCRA 0009900202090-1 010 SOCIEDADE TORRE DE VIGIA DE BIBLIAS
E TRATADOS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE COMUNICACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0099611-7 SQL/INCRA 0008004300278-1 001 SANDRA APARECIDA DE JESUS
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0114747-4 SQL/INCRA 0002300300559-1 001 RUMAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0134688-4 SQL/INCRA 0008014801016-1 003 PAULO SERGIO MONTEIRO E OUTROS
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0143522-4 SQL/INCRA 0001105900142-1 003 ASSOCIACAO PELE SAUDAVEL
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. USO NAO PERMITIDO NA ZONA.

2009-0152617-3 SQL/INCRA 0002110000155-1 006 ARY ANTONIO DE MORAIS
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. IMOVEL IRREGULAR.

2009-0157409-7 SQL/INCRA 0008006800146-1 005 MARIA JOAQUINA ALVES
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0157967-6 SQL/INCRA 0019911700274-1 002 DIEGO FERREIRA FERNANDES
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0159523-0 SQL/INCRA 0019702300060-1 005 ESSER BRASIL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0178684-1 SQL/INCRA 0019701800043-1 023 3L3 MONTAGENS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0183120-0 SQL/INCRA 0001205000119-1 005 MARCOS ANTONIO BENEVIDES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
INDEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2009-0198552-6 SQL/INCRA 0001102500240-1 010 TAMIZ ENGENHARIA LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

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Página 12

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

Republicado por incorreção

Portaria 057/SP-LA /GAB/2009.
Sonia Francine Gaspar Marmo, Subprefeita da Lapa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto na Portaria 022/SP-LA/GAB/2009_e Portaria 025/SP-LA/GAB/2009_, que convocou todos os permissionários atualmente portadores de TPU, que estejam atuando na área abrangida pela Subprefeitura Lapa para Atualização de Dados Cadastrais e renovação dos TPU´s;
Considerando a Portaria 044/SP-LA/GAB/2009 e Portaria 047/SP-LA./GAB/2009, que convocaram os permissionários portadores de TPU´s da área da Subprefeitura Lapa e que não compareceram nos dias e horários determinados nas Portarias anteriores.

Resolve:
1 - Revogar os Termos de Permissão de Uso - TPU dos permissionários considerados desistentes, conforme Anexo I, por não responderem às convocações, através da Portaria 022/SPLA/GAB/2009 e Portaria 025/SP-LA./GAB/2009, Portaria 044/SP-LA/GAB/2009 e Portaria 047/SP-LA/GAB/2009, para Atualização de Dados Cadastrais e assinaturas dos respectivos TPU’S, na área abrangida pela Subprefeitura Lapa,
2- O rol de permissionários que tiveram seus Termos de Permissão de Uso revogados, será afixada na Praça de Atendimento desta Subprefeitura.
3- Esta Portaria entrará em vigor após sua publicação.

ANEXO I
PERMISSIONÁRIOS DESISTENTES - TPU’S REVOGADOS

NOME
ANTONIO JOSÉ DE SOUSA
ANTONIO MOREIRA RIOS
ANTONIO ROBERTO SOUZA DE JESUS
ANTONIO TENÓRIO DE OLIVEIRA
APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
DEBORA MESSIAS DE ARAGUÃO
DERNIVAL JOSÉ DE ANDRADE
DIVANILTO ALVES DOS SANTOS
ELZA APARECIDA DE CASTRO
FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
JOSÉ ALVES SIMÕES
JOSE FRANCISCO DE BARROS
JOSÉ LAERCIO DOS SANTOS
LUIZ SANTANA DE ANDRADE
MARIA APARECIDA GARCIA MOREIRA
MARIA APARECIDA MARTINS
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
MARIA PEREIRA DE ALMEIDA
MENEZIO FERREIRA DE FRANÇA
OTACILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DE FRANÇA

Portaria nº 54 /2009/SP-LA/ Gabinete
A Subprefeita da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
I - Autorizar a gravação da matéria para o programa “Almanaque Educação”, a realizar - se no dia 15 de julho na Praça Zilda Natel.
II - O evento será promovido pela “TV Cultura de São Paulo”.
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 6h e finalizado às 18h.
2. O local deverá ser desocupado apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

Portaria nº 55 /2009/SP-LA/ Gabinete
A Subprefeita da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
I - Autorizar a realização da gravação do programa “Furfles”, a realizar - se no dia 16 de julho na feira da Rua Caiubí e no dia 17 de julho na feira da Rua Ministro Ferreira Alves.
II - O evento será promovido pela “Abril Radiodifusão S.A.”, localizada à Av. Prof. Afonso Bovero nº 52, 6º andar..
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado às 10h e finalizado até às 18h.
2. O local deverá ser desocupado apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

Portaria nº 56 / 2009 / SP-LA / Gabinete
A Subprefeita da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
I - Autorizar o uso do passeio público para a gravação da novela “Vende-se um Véu de Noiva”, a realizar - se nos dias 15 na Rua Passo da Pátria nº 1294 e 1673 e no dia 16 de julho na Rua Cayowaá 957 das 08h as 16h.
II - O evento será promovido pela “Sistema Brasileiro de Televisão - SBT”
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. Os locais deverão ser desocupados apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.
2. Atender as normas e horários da lei do PSIU.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2009-2-123
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.195.016-1 JOANA MARIA DE JESUS
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

2009-0.195.956-8 ALFREDO DANIEL DE SOUZA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

SP-LA/COORD PROJETOS E OBRAS
ENDERECO: AV. JOSE MARIA DE FARIA, 487
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPO

2008-0.158.482-1 TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S.A.- TELESP
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003-SMSP-GAB-04.

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Página 27

INFRA-ESTRUTURA
URBANA E OBRAS
Secretário: Marcelo Cardinale Branco

Depto. de Controle de Uso de Vias Públicas

GABINETE DO DIRETOR

Despacho do Diretor

EXTRATOS DE TERMOS DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULOS PRECÁRIOS E ONEROSOS

TPU 0232/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.070.789-1
Permissionária: TELESP - Local: R Campevas -SP-LA.
Extensão: 118,60- Valor Mensal: R$ 135,49

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2007

Alvará 1007/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.149.704-1
Permissionária: COMGAS - Local: R Ministro Godoi -SP-LA.

Alvará 1018/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.155.956-0
Permissionária: COMGAS - Local: R Teera -SP-LA.

Alvará 1028/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.157.420-8
Permissionária: COMGAS - Local: R Tanabi -SP-LA.

Alvará 1031/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.152.757-9
Permissionária: COMGAS - Local: R Carlos Weber -SP-LA.

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Página 29

MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO

Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Depto. de Saúde do Servidor

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
6089259/1 JOSE CARLOS MINEIRO 090 13/07/2009 143

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Página 61

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2007-0270964-2 0009804601036-1 001 NELSON EDUARDO SILOTTO
2007-0375609-1 0001206500026-1 001 MARIANA ASPRINO GINI
2008-0276272-3 0001101400072-1 002 REINALDO MANSANO CASTANHEIRA
2008-0345774-6 0002401200126-1 001 GUILHERME MARIOTTO
2008-0355539-0 0019910200103-1 001 ARTUR FERNANDES ROCHA FILHO
2009-0069106-5 0002303900379-1 001 LUIZ AUGUSTO CENSI
2009-0077332-0 0019901100312-1 001 ARMANDO ROQUE PELLEGRINI
2009-0108702-1 0009802500704-1 001 CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
2009-0144751-6 0002301501541-1 005 UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
2009-0167669-8 0008006800618-1 005 SERAFIM ESPEDITO BARNABE

REFORMA DE BOX -
Box 35, no Mercado Municipal da Lapa - Marluce Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda..
2009-0.139.876-0- À vista das informações contidas no presente, autorizo o início das obras , observando e executando todos os itens do disposto em fls. n° 24, 36,37 e 40 do referido processo.

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Página 63

SUBPREFEITURA
LAPA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente Fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 13/07/2009.

PODA DE ÁRVORES

SAC 8439490
Rua Cuevas, nº 619
Poda de Formação e Poda de Levantamento
SAC 8409248
Rua William Speers, nº 416
Poda de Formação, Poda de Levantamento e Poda de Raiz
SAC 7611237
Rua Engº Ernesto Markgraf, nº 58
Poda de Formação
SAC 8239911
Rua Engº Fox, nº 464 (02 arvores)
Poda de Formação
Pedido nº 53/2009
Rua Professor Alfonso Bovero, nº 1333 (18 arvores)
Poda de Equilíbrio e Poda de Limpeza
Pedido nº 56/2009
Rua Tucuna, nº 1123
Poda de Levantamento e Poda de Limpeza
Pedido nº 64/2008
Rua Andrade Neves, nº 110
Poda de Levantamento e Poda de Limpeza
SAC 7850669
Rua Jose Ferreira Keffer, nº 353
Poda de Formação
SAC 5431695
Rua Jose Ferreira Keffer, nº 461
Poda de Formação
SAC 8259931
Rua Jose Ferreira Keffer, nº 393
Poda de Formação
SAC 5353568
Rua Jose Ferreira Keffer, nº 526
Poda de Formação
SAC 8211254
Av. Dr. Francisco de Paula Vicente de Azevedo, nº 258
Poda de Formação
SAC 5141291
Av. Dr. Francisco de Paula Vicente de Azevedo, nº 434
Poda de Formação
SAC 8130455
Rua Milton Strenger, nº 29
Poda de Formação e Poda de Levantamento
SAC 5157996
Rua Wilson Carlos Rodrigues, nº 183 (02 arvores)
Poda de Formação e Poda de Levantamento
SAC 7185200
Rua Wilson Carlos Rodrigues, nº 184
Poda de Formação
SAC 5205850
Rua Guaipa, nº 603
Poda de Levantamento e Poda de Limpeza
SAC 7906285
Rua Jose Ferreira Keffer, nº 17
Poda de Formação e Poda de Levantamento
SAC 5441163
Rua Jose Ferreira Keffer, nº 174
Poda de Formação
SAC 6165861
Rua Jose Ferreira Keffer, nº 192
Poda de Formação
SAC 6035506
Rua Jose Ferreira Keffer, nº 217
Poda de Formação
SAC 8060652
Rua Jose Ferreira Keffer, nº 381
Poda de Formação
SAC 8514569
Rua Cons. Fernandes Torres, nº 103
Poda de Levantamento e Poda de Limpeza
SAC 5819331
Rua Guapa, nº 158
Poda de Levantamento e Poda de Limpeza
SAC 6458121
Rua Valença, nº 229
Poda de Levantamento e Poda de Limpeza
SAC 8405938
Av. Pompéia, nº 2528
Poda de Limpeza
SAC 6222259
Av. Ricardo Medina Filho, nº 825
Poda de Limpeza
SAC 5372637
Rua Valença, nº 24
Poda de Limpeza
SAC 7928062
Rua Haroldo Pacheco e Silva, nº 84
Poda de Limpeza
SAC 8421523
Rua Luiz Gatti, nº 603 (13 arvores)
Poda de Limpeza
SAC 8500051
Rua Ziembinski, nº 363 (02 arvores)
Poda de Limpeza e Poda de Formação
Memorando nº 122/2009 - STLP
Rua Tavares Bastos, nº 225
Poda de Limpeza
Memorando nº 0125/2009 - STLP
Praça Amadeu Decome (diversas arvores)
Poda de Levantamento, Poda de Limpeza e Poda de Equilíbrio
SAC 8505039
Rua Belmonte, nº 269
Poda de Formação e Poda de Levantamento

REMOÇÃO DE ARVORE

SAC 8369547
Rua Agamenon Magalhães, nº 389
Pedido nº 62/2009
Avenida Marques de São Vicente, nº 532
Pedido nº 60/2009
Avenida Marques de São Vicente, nº 532
Pedido nº 67/2009
Avenida Marques de São Vicente, nº 532
Memorando nº 130/2009 - STLP
Rua Apodi com Rua Sepetiba
Memorando nº 0128/2009 - STLP
Rua Tito, nº 1118
SAC 5368284
Rua Min. Gastão Mesquita, nº 874

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terça-feira, 14 de julho de 2009

14/07/2009

Diário Oficial de terça, 14 de julho de 2009

Página II

Subprefeitura Aricanduva começa a emitir licenciamento eletrônico

Texto: Miriam Boffo
miriamb@prefeitura.sp.gov.br

A partir das 10h30 de hoje, dia 14, será liberado o Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades (SLEA) na Subprefeitura Aricanduva. O serviço on-line é parte do Programa São Paulo Mais Fácil, da Prefeitura de São Paulo, que tem como objetivo principal agilizar o processo de licenciamento e facilitar a vida de quem busca regularizar seu negócio.
Empreendedores dos distritos de Aricanduva, Vila Formosa e Vila Carrão interessados em abrir ou regularizar um negócio de baixo risco, em imóveis de até 1.500 m2, poderão obter a licença de atividade em poucos minutos. É só acessar o site , preencher o formulário e, dependendo do caso, o auto de licença de funcionamento é impresso na hora. Para isso, basta ter em mãos a senha web, a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e o número do contribuinte, que consta no carnê do IPTU. O sistema também identifica por que, em alguns casos, uma atividade não pode ser licenciada em determinado endereço - por exemplo, atividade instalada em imóvel irregular, tombado ou não permitida na zona de uso - e quais as providências necessárias para funcionar legalmente.
É possível obter a licença pela internet para atividades como a de cabeleireiro, clínica, escritório, quitanda, papelaria, confecção, farmácia, lanchonete, caixa eletrônico, entre outras. Para os imóveis acima de 150 m2 é necessário que um engenheiro ou arquiteto inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) ateste as condições do local e conclua o licenciamento, tornando-se co-responsável, ao lado do comerciante, pelas informações prestadas.
Além do licenciamento eletrônico, o Programa São Paulo Mais Fácil oferece a Consulta Prévia de Funcionamento, um serviço on-line, gratuito, pelo qual o interessado pode verificar facilmente e sem custo, apenas com o endereço do imóvel, se determinada atividade é permitida no local, se o imóvel é irregular ou não, se há restrições de horário de funcionamento, vagas de estacionamento necessárias, possibilidades de uso do imóvel, entre outras informações. A consulta não gera nenhum processo, apenas fornece uma informação prévia, muito útil para os profissionais do ramo imobiliário e aos empreendedores que pretendem abrir um negócio.
O Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades, assim como a Consulta Prévia de Funcionamento, está em operação nas subprefeituras Santana/Tucuruvi, Santo Amaro, Vila Mariana, Mooca, Lapa, Sé, Penha, Ipiranga e, agora, Aricanduva, com o apoio operacional da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

Licenciamento Eletrônico na Subprefeitura Aricanduva
Data: 14 de julho, 10h30
Endereço: Rua Eponina, 82, Vila Carrão

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Página 6

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2003-1019097-1 SQL/INCRA 0008010102180-1 002 JOAO ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2003-1026562-9 SQL/INCRA 0002102700038-1 001 FERNANDO EUGENIO DE QUEIROZ
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2003-1028425-9 SQL/INCRA 0002106301286-1 002 MARIA HELENA A. JANNARELLI MAGALHAES
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2003-1053733-5 SQL/INCRA 0002203100788-1 002 APARECIDA VENDRAMINNI
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2003-1061779-7 SQL/INCRA 0002008200361-1 001 ROSA PONZIO DE SALLES ESCOREL
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2004-1005211-2 SQL/INCRA 0008012000946-1 002 EDUARDO NAGAMINE BRANDAO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2004-1014052-6 SQL/INCRA 0002007000032-1 003 REMAZA SOC. DE EMPRENDIMENTOS E ADM. LTDA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2007-0049942-0 SQL/INCRA 0002110600144-1 016 HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DESPACHO INTERLOCUTORIO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. RESOLUCAO CCPDU/03/04

2007-0150536-9 SQL/INCRA 0002201301141-1 008 BANCO BRADESCO SA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DESPACHO INTERLOCUTORIO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. RESOLUCAO CEUSO/03/04

2007-0252156-2 SQL/INCRA 0008002600177-1 001 SILVIO MARCELO SANCHES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2007-0252156-2 SQL/INCRA 0008002600177-1 001 SILVIO MARCELO SANCHES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO ALVARA DE LICENCA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

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SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA
Gabinete do Subprefeito

Portaria 057/SP-LA /GAB/2009.
Sonia Francine Gaspar Marmo, Subprefeita da Lapa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto na Portaria 022/SP-LA/GAB/2009_e Portaria 025/SP-LA/GAB/2009_, que convocou todos os permissionários atualmente portadores de TPU, que estejam atuando na área abrangida pela Subprefeitura Lapa para Atualização de Dados Cadastrais e renovação dos TPU´s;
Considerando a Portaria 044/SP-LA/GAB/2009 e Portaria 047/SPLA./GAB/2009, que convocaram os permissionários portadores de TPU´s da área da Subprefeitura Lapa e que não compareceram nos dias e horários determinados nas Portarias anteriores.
Resolve:
1 - Revogar os Termos de Permissão de Uso - TPU dos permissionários considerados desistentes, conforme Anexo I, por não responderem às convocações, através da Portaria 022/SPLA/GAB/2009 e Portaria 025/SP-LA./GAB/2009, Portaria 044/SP-LA/GAB/2009 e Portaria 047/SP-LA/GAB/2009, para Atualização de Dados Cadastrais e assinaturas dos respectivos TPU’S, na área abrangida pela Subprefeitura Lapa,
2- O rol de permissionários que tiveram seus Termos de Permissão de Uso revogados, será afixada na Praça de Atendimento desta Subprefeitura.
3- Esta Portaria entrará em vigor após sua publicação.

Portaria n 51/2009/SP-LA/ Gabinete
A Subprefeita da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:

I - Autorizar a ocupação da calçada para a filmagem “Comercial Pernambucanas”, a realizar - se no dia 01 de julho na Rua Ziembinsk, 232.

II - O evento será promovido pela “Locs Estúdio Fotográfico Ltda ME”, CNPJ 6.935.687/0001-33.

III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 07h e finalizado às 11h.
2. A via em questão deverá ser desocupada apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.
3. Atender as normas e horários da lei do PSIU.
4. Não estacionar caminhões na rua em questão.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-122
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2009-0.172.264-9 RAVELLO INCORPORACOES SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR, PAGOS OS EMOLUMENTOS DEVIDOS.

Supervisão de Finanças
2009-0.110.790-1
I - Tendo em vista solicitação da empresa TRAJETO E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ - 69.048.254/0001-86, AUTORIZO a devolução da Caução em Seguro Garantia Definitiva, com base na Portaria 021/SF/96, no valor de R$ 10.215,00 (dez mil e duzentos e quinze reais) - Formulário nº 0023640/08, referente a Ata de RP de nº 014/SMSP/COGEL/2008, para prestação de serviços de limpeza, manual de bocas de lobo, através de 01 (uma) equipe, por um período de 06 (seis) meses, processo administrativo nº 2008-0.258.465-5.

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TRANSPORTES
Secretário: Alexandre de Moraes

Depto. de Transportes Públicos

Portaria n.º 130/09, de 06 de julho de 2009.
Remaneja o ponto privativo n.º 293 (C.L.P. 20.04.078), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.129.114-1.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.º 293 (C.L.P. 20.04.078), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Caiubi (Subprefeitura da Lapa), lado par, entre a Rua Monte Alegre e a Rua Cardoso de Almeida, iniciando a 6,0 (seis) metros da confluência com a Rua Cardoso de Almeida, com 87,0 (oitenta e sete) ressalvados 57,0 (cinqüenta e sete) metros de guias rebaixadas, perfazendo 30,0 (trinta) metros úteis se extensão, capacidade para 06 (seis) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 20 (vinte) carros, e a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911-0082/09-3.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 278/2007 - DTP/GAB.

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VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Depto. de Parques e Áreas Verdes

DIVERSO
Extrato do Termo de Compromisso Ambiental 127/2009
2007-0.
115.503-1Partes: PMSP/SVMA/DEPAVE e MARUBO EMPREENDIMENTOS IMOBLIÁRIOS LTDA e AROABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., tendo entre si acordado o quanto segue, referente aos exemplares arbóreos existentes no imóvel localizado na quadra formada pelas Ruas Aroaba, Baumann, Froben e Nagel, áreas B e C, Lapa, S. Paulo, em decorrência de construção de edifícios residenciais, com fundamento no art. 251 da Lei 13.430/02 e Dec. 47.145/06, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: 1.1. - As INTERESSADAS se comprometem a atender os seguintes itens: 1.1.1. - Cortar 12 árvores vivas. 1.1.2. - Preservar 6 árvores no imóvel. 1.1.3. - Plantar 8 mudas de espécies nativas do Est. de S. Paulo, padrão DEPAVE, DAP 3,0 cm conforme PCA. 1.1.4. - Plantar 84 mudas de espécies nativas do Est. de S. Paulo, padrão DEPAVE, DAP 5,0 cm e respectivos tutores na calçada verde. 1.1.5. - Realizar plantio de reflorestamento de 138 mudas padrão DEPAVE de espécies nativas do Est. de S. Paulo. 1.1.6. - Entregar 616 mudas de espécies nativas do Est. de S. Paulo, DAP 3,0 cm ao DEPAVE -2.1.2. - Nos casos de construções, os trabalhos referentes aos plantios deverão estar encerrados para aprovação da Câmara Técnica de Compensação Ambiental/SVMA-G, antes do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas Cláusulas e nos termos do parágrafo único do art. 10 da Lei Mun. 10.365/87. 10.1.- A eficácia das autorizações de corte e transplante inicia-se somente após a emissão do respectivo Alvará de Execução, emitido pelo órgão competente, nos termos da Port. Intersecretarial4/SEHAB/ SVMA/ 2003. 10.2. - A prescrição do Alvará de Execução suspende a eficácia das autorizações de corte e transplante.

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MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
5574374/1 LUIZ CARLOS PACHECO 020 08/07/2009 143
6359744/1 MARLENE SALGADO MORAIS 045 21/06/2009 143

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SUBPREFEITURA
LAPA

DESPACHO DO SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
DEFERIDO, dos servidores abaixo relacionados:
Nos termos do artigo 112, da Lei 8989/79.

Reg. Func. Nome QQ Data EH
471.188.2/2 JOÃO MAURICIO COSTA 7º 14.02.2009 480001040100000
525.009.9/2 FRANCISCO DE CARVALHO 5º 17.01.2009 480007020000000
599.935.9/1 BETINA M. DE ALMEIDA LOPES 4º 15.05.2009 480002040000000
600.567.5/2 ROMEU PIRES F. JUNIOR 4º 25.05.2009 480002040000000

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Página 63

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2009-0102693-6 0002102401774-1 008 BANCO ITAU S/A
2009-0124850-5 0010501400035-1 003 SUELI GUARDIA SOLER
2009-0140317-9 0002303800285-1 002 LAURO GARRIDO
2009-0140321-7 0002201300763-1 009 L R F ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
2009-0141202-0 0002400400067-1 001 PAULO CESAR RICCI
2009-0141975-0 0001202300545-1 001 MARILENA VIRGILIO E OUTROS
2009-0172914-7 0002103900383-1 003 SAMY BELLELIS
2009-0174050-7 0019912000039-1 001 LUIS JOSE RODRIGUES
2009-0184220-2 0008217100543-1 004 JOSE GAVINO NETO

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SUBPREFEITURA
LAPA
(RETIFICAÇAO PUBLICAÇAO D.O. 08.07.09)
ATA DE POSSE DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ (retificação de publicação D.O. de 08.07.09 - Leia-se como segue.)
No dia 22 de abril de 2009 tomaram posse em reunião de instalação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da subprefeitura da Lapa:
Sonia Francine Gaspar Marmo - Subprefeita da Lapa e presidente do conselho Que, a seguir, empossou os seguintes representantes como conselheiros:
Indicados pelo Poder Público
Titulares:
Ricardo Rodrigues Ribeiro RF: 779.857.1.00
Celso Goldenberg RF: 755.448.6.00
Cyra Malta Olegário da Costa R.F. 747.880.1/2
Rafael Parra Castilho RF:7551061
Suplentes:
Ana Estrella Vargas RF: 748.627.8.01
Lucinéia Resende da silva
Susana Inês Basualdo R.F. 622.123.8/2
Eleitos pela Sociedade Civil
Titulares:
Armando Inglês Jr RG:13.684.369
Maria Olívia Mendonça Prata RG: 12.992.525
Maria Laura Fogaça Zei RG: 8.584.005-1
Mulzulmeire Garcia Mattos RG: 434454
Reinaldo Holdschip RG: 13.340.287
Ros Mari Zenha RG: 5.248.382-4
Margarida Maria Ruivo RG: 7.758.307
Yara Cunha da Costa RG: 5176731
Suplentes:
Katia Maria da Silva Hawrysz RG: 7.181.483-8
Albano Faustino Jr. RG: 3.636.536-1
Maria Teresa Landucci Rossigalli RG: 9.813.141
Marcelo Estraviz Rodrigues RG: 7.445.445-6
Luciana Ines Campello Paes RG: 24.801.852-8
Gilmar Cicero Altamirano RG: 7.181.533-8
José Roberto Andrade Amaral RG: 3.475.548
Francisco Antonio de Oliveira Neto RG: 3.056.936

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo
A Subprefeita da Lapa, Sonia Francine Gaspar Marmo, no âmbito de Suas atribuições legais e atendendo solicitação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa - CADES-LAPA, divulga o Regimento Interno, elaborado e aprovado na reunião do dia 04 /06/2009 convocada para este fim, configurada na RESOLUÇÃO Nº 01/CADES-LAPA de 04 de Junho de 2009 apresentada a seguir.

RESOLUÇÃO Nº. 01/CADES LAPA, 4 DE JUNHO DE 2009.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa - CADES LAPA.
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa, doravante designado simplesmente por CADES LAPA, que compreende os distritos de Barra Funda, Jaguara, Jaguaré, Lapa, Leopoldina e Perdizes, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55°do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa - CADES LAPA.
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO
TÍTULO I
DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI
Art. 1º - O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 “caput”, 183 “caput”, 189 “caput” e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 2º - O CADES LAPA tem por objetivo social promover e apoiar Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Subprefeitura Lapa, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA/SVMA, às demais Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições interessados, com ênfase:
I - no apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura Lapa, da Agenda 21 Local e do programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública;
II - no fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
III - na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação;
IV - na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região das Subprefeituras correspondentes;
V - na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE) e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Lapa (PRE-LAPA) dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.
DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 3º As reuniões ordinárias do CADES LAPA acontecerão a cada 30 (trinta) dias, com local e horário já determinado, conforme cronograma anual aprovado, com publicação no Diário Oficial do Município e divulgação na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.
§ 1º Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES LAPA poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.
§ 2º Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias em conjunto com o Fórum da Agenda 21, segundo solicitação do Fórum e/ou deliberação do CADES LAPA.
Art. 4º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.
Parágrafo único: À exceção deste ano de 2009, os trabalhos do CADES LAPA iniciam-se no mês de maio e o cronograma será discutido e aprovado para até a última reunião do ano onde será aprovado o calendário para o próximo ano.
Art. 5º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por, pelo menos por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares no exercício de suas atribuições.
§ 1º - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico, via Internet ou por meio de telegrama.
§ 2º - O CADES LAPA solicitará junto à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, autorização e cadastro do endereço eletrônico com o login: “cadeslapa”.
Art. 6º As reuniões do CADES LAPA iniciarão com a presença mínima de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de alteração no horário previsto.
§ 1º - As reuniões do CADES LAPA serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto.
§ 2º - As deliberações serão tomadas por maioria simples desde que presente à maioria absoluta dos membros titulares do CADES LAPA.
§ 3º - A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros empossados do CADES LAPA.
§ 4 - Não havendo a presença da maioria absoluta de seus membros titulares na reunião, as deliberações só poderão ocorrer com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços).
§ 5º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.
§ 6º - O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês.
§ 7º - A pauta a ser tratada pelo CADES LAPA deverá obrigatoriamente ser divulgada até o último dia útil de cada mês.
Art. 7º Os membros do CADES LAPA poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem as discussões e deliberações dos Conselheiros.
Art. 8º A ausência de conselheiro titular eleito do CADES LAPA em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 1 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados.
Parágrafo único - As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES LAPA, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
Art. 9º A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da PMSP, componente CADES LAPA em até 3 (duas) reuniões consecutivas ou 6 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Subprefeito, que promoveu a indicação.
Parágrafo único - As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES LAPA, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
Art. 10º O Conselho poderá convidar membros dos fóruns da Agenda 21 e técnicos especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho.

TÍTULO II
DOS TRABALHOS

Art. 11º Os trabalhos do CADES LAPA serão desenvolvidos em:
I - Reuniões Ordinárias.
II - Reuniões Extraordinárias.
III - Grupos de Trabalhos.

Art. 12º As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES LAPA constarão de 3 (três) partes:
I - EXPEDIENTE:
a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Leitura dos expedientes e informes do CADES LAPA;
c) Apresentação da Pauta da Reunião;
II - ORDEM DO DIA:
Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.
Art. 13º As reuniões extraordinárias do CADES LAPA serão convocadas conforme a necessidade manifesta de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.
Parágrafo único: - As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5º ao 12º do presente regimento
Art. 14º Os Grupos de Trabalhos do CADES LAPA terão finalidades especiais e que se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração.
Art. 15º A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalhos do CADES LAPA compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.
§ 1º - A proposta de criação deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros e será submetida à deliberação do Plenário.
§ 2º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES LAPA serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.
§ 3º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES LAPA elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.
§ 4º - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES LAPA, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.
Art. 16º O Secretário eleito pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, devendo da mesma constar:
I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;
II - A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;
III - O expediente;
IV - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;
V - Assuntos diversos.
Parágrafo único: - A Subprefeitura Lapa disponibilizará a estrutura
para realização de gravação das exposições de membros do conselho que desejem a transcrição literal de suas manifestações.

TÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 17º O CADES LAPA deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:
I - Presidente
II - Secretário
III -Relator
§ 1º O Conselho será presidido pelo Subprefeito, podendo este, indicar um coordenador entre os conselheiros do Poder Público para acompanhar os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto de qualidade.
§ 2º. O Secretário será eleito entre os membros do Conselho pelo Poder Público para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução e na eventual ausência deste, assumirá o seu suplente.
§ 3º O Relator será designado pelo Presidente, entre os servidores do quadro funcional da Subprefeitura, para auxiliar os trabalhos de natureza administrativa do CADES LAPA.
Art. 18 º. Competirá ao Presidente:
I - Presidir as reuniões e os trabalhos do CADES LAPA;
II - Convocar reuniões e os trabalhos do CADES LAPA;
III - Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do CADES LAPA;
IV - Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei nº 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;
V - Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;
VI - Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;
VII - Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA/SVMA, à Subprefeitura Lapa, à Secretaria Especial de Participação e Parceria, à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins;
VIII - Encaminhar para deliberação do CADES LAPA os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.
§ 1º O CADES LAPA poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho eleitos e aprovados nas reuniões do conselho;
§ 3 Na ausência do Presidente nas reuniões do CADES LAPA, este designará antecipadamente um representante do quadro funcional da Subprefeitura; sendo defeso à indicação de qualquer membro do conselho.
Art. 19 º. Competirá ao Secretário:
a) Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES LAPA;
b) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
c) Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;
d) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
e) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com do CADES/SVMA;
f) Elaborar na forma do art. 16º, as atas das reuniões do CADES LAPA;
g) Elaborar minuta de Resoluções;
h) Organizar a documentação e todos os dados do CADES LAPA.
Art. 20º. O CADES LAPA contará com o suporte técnico e de infra-estrutura da Subprefeitura Lapa no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei nº 14.887 de 15/01/2009.
Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no caput para a Subprefeitura Lapa, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infra-estrutura para as atividades e as atribuições do CADES LAPA.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 º. O CADES LAPA é o órgão de ação plena e conclusiva, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.
Parágrafo único - As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações previstas pelos Fóruns da Agenda 21.
Art. 22 º. O documento competente para divulgar as decisões do CADES LAPA, será via Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.
Art. 23 º. As funções dos membros do CADES LAPA não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 24 º. Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES LAPA com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.
Art. 25 º. O regimento interno do CADES LAPA poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta.
Art. 26º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa - CADES - LAPA.

Presidente: Sonia Francine Gaspar Marmo
Secretário: Ricardo Rodrigues Ribeiro

Demais conselheiros titulares e suplentes:
Celso Goldenberg
Cyra Malta Olegário da Costa
Rafael Parra Castilho
Armando Inglês Jr.
Maria Olívia Mendonça Prata
Maria Laura Fogaça Zei
Mulzulmeire Garcia Mattos
Reinaldo Holdschip
Ros Mari Zenha
Margarida Maria Ruivo
Yara Cunha da Costa
Ana Estrella Vargas
Lucinéia Resende da silva
Susana Inês Basualdo
Katia Maria da Silva Hawrysz
Albano Faustino Jr.
Maria Teresa Landucci Rossigalli
Marcelo Estraviz Rodrigues
Luciana Ines Campello Paes
Gilmar Cicero Altamirano
José Roberto Andrade Amaral
Francisco Antonio de Oliveira Neto

CONVOCAÇÃO CADES LAPA
O Conselho Regional de Meio ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa convoca seus conselheiros e convida demais interessados para a sua 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se:

Dia 16 de julho de 2009
Às 20 horas
Local: Subprefeitura Lapa - sala 23
Com seguinte pauta:
- Agenda 2009-2010
- formação de grupos de trabalho
- realização da 1ª plenária do CADES LAPA

GABINETE DO SUBPREFEITO DA SP-LA

RELAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS DO PERIODO DE JUNHO/2009, CONFORME DETERMINA ORDEM INTERNA 14/SAR/97

ÁREAS AJARDINADAS

LOGRADOURO ÁREA (m2
Pça Rua Peribebui 3.800
Pça Luiz Carlos Mesquita 3.500
Pça Rua Passo da Patria 3.600
Pça Angelo Rivetti 3.600
Pça Ugo Uliani 3.700
Av. Antartica x Av. Ordem e Progresso 3.800
Pça Emilio Pasetti 3.900
Pça Angelo Rivetti 3.700
Pça Pascoal Martins 3.700
Pça Emilio Pasetti 3.700
Pça Rua Peribebui x Rua Dalton 3.600
Rua Constança 72 e Pça Pascoal Martins 3.900
Pça Angelo Rivetti 3.800
Pça Angelo Rivetti e Rua João Tibirica x Rua Monte Pascal 3.800
Pça Jose V. de Carvalho Mesquita 3.800
Pça Angelo Rivetti e Rua João Tibirica 3.900
Rua Peribebui x Rua Dalton e Pça Ugo Uliani 3.900
Pça Jose V. Carvalho Mesquita 4.100
Pça Constantino P. Rodrigues Junior 4.200
Pça Jose Vieira de Carvalho Mesquita 4.200
Pça Constantino P. Rodrigues Junior 4.300
Rua Peribebui s/nº “EMEI” 3.800
Pça Jose Vieira de Carvalho Mesquita 4.100
Pça Constantino P. Rodrigues Junior 3.900
Rua Peribebui s/nº “EMEI” 3.700
Pça Jose Vieira de Carvalho Mesquita 3.800
Rua Adao Gonçalves x Rua Avelino Ginjo 3.700
Pça da Rua Laurindo de Brito 3.900
Av. Nicolas Boer x Pte Julio Mesquita Neto 3.900
Rua Adao Gonçalves x Rua Avelino Ginjo 3.800
Av. Jose Maria de Farias C.C. 4.000
Pça da Rua Laurindo de Brito 3.900
Rua da Varzea x Thomas Edson, Pça Antonio Ginel, -
Av. Pacaembu x Heitor de Moraes e Pça Wendel Wilkie 3.917
Rua Adão Gonçalves x Rua Dr. Cabral de Vasconcelo 3.900
Pça do Comerciante e Pça Anibal M. do Amaral 4.000
Pça Wendel Wilkie 3.800
Rua Adão Gonçalves 4.100
Pça Anibal M. Amaral e Pça Euclides A. Costa 4.000
Pça Joao A. Verissimo, Rep Eslovaquia e Moraes Sarmento 3.700
Pça Dr. Milton M. Costa 3.700
Pça Euclides A. Costa, Ariquitiba, e Vidal A. de Castro 3.700
Pça Gregorio de Barros, Borborema, Joaquim D. Macedo 4.000
Rua Capela de Santana 4.100
Pça Jose P. L. Cordeiro, Alfredo Mesquita e Rua Peribebui s/nº 4.100
Pça Joanopolis 3.850
Pça Gal Guimaraes Guerino Riciotti e Rua Capela Santana 3.900
Rua Peribebui s/nº “EMEI” 4.000
Pça Redenção da Serra Paulo Schisari, Vicente T. Garcia 3.900
Rua Jose de S. Ferreira 3.800
Pça Abelardo Rocas 3.700
Rua Jose Souza Ferreira 3.900
Rua Peribebui “Emei D. Leopoldina” 4.100
Pça Abelardo Rocas 4.100
Pça Meimei Sebastiao B. Barrancos e Rua Jose Souza Ferreira 4.200
Pça Rene Barretos e Acemista 4.200
Pça Abelardo Rocas 3.800
Pça Rodolfo Trevisan 4.000
Pça do Acemista e do Maçom 4.100
Pça Joana H. Ramam e Abelardo Rocas 3.700
Rua Pedro Gonçalves Parentes 3.800
Pça do Maçom 3.900
Pça Abelardo Rocas 3.800
Rua Barra do garça e Pedro Gonçalves Parentes 3.700
Pça Otavio Peres Velasco 4.200
Pça Otavio Peres Velasco 4.100
Pça Abelardo Rocas 3.800
Rua Camilo C. Branco Jose Joao Pereira, Pedro G. Parentes 3.900
Pça Otavio Peres Velasco 3.700
Pça Ana Gaya Solera 4.300
Pça Pedro G. Parentes x Osvaldo Nascimento 4.100
Pça Hermam Capellem 4.300

PODA E REMOÇÃO

LOGRADOURO PODA REMOÇÃO PLANTIO

Rua Quirino dos Santos nº 242/268 2 0 0
Av. Nicolas Boer “aldeinha’ 0 4 0
Pça Bartolomeu Ammannati 8 0 0
Rua Tito nº 479 2 1 0
Rua Aimbere nº 1486, 1283 4 0 0
Rua Maracana nº 260 0 1 1
Av. Nicolas Boer “aldeinha’ 0 5 0
Pça do Acemista 0 0 9
Pça Bartolomeu Ammannati 6 0 0
Rua Camilo “cia melhoramentos” 9 0 0
Pça William Kalil 0 1 0
Rua Jose Gomes Falcão nº 121/92 6 0 0
Rua William Speer nº 228 1 0 0
Rua Vespasiano “cia melhoramento” 3 1 3
Pça Bartolomeu Ammannati 2 0 0
Pça William Kalil 1 0 0
Rua Irmãs Pia nº 456 1 0 0
Rua Barcelona x Rua Umbiara 0 0 1
Rua Espartaco “cia melhoramento” 3 0 0
Rua Campos Vergueiro nº 31 0 1 0
Rua Tonelero nº 113 x Rua Hungura 1 0 0
Rua Marcelina x Rua Espartaco nº 858 1 0 0
Rua Dulio nº 281 1 0 0
Rua Crasso nº 418 x Rua Rafael Correia 1 0 0
Rua Cons. Candido de Oliveira nº 407 1 0 0
Rua Tonelero nº 407 5 0 0
Av. Sumare C.C. 2 0 0
Rua Aimbere nº 306 0 1 0
Rua dos Aliados nº 94 1 0 0
Rua Alm. Inhauma nº 380 4 0 0
Rua Ziembinsk nº 507 1 0 0
Rua Gal. Gois Monteiro nº 321 1 0 0
Av. Pompeia nº 2020 1 0 0
Rua Aurelia nº 953 1 0 0
Rua Irma pia nº 456 1 0 0
Rua Columbos nº 149 1 0 0
Rua Racine nº 62, 50 2 0 0
Rua Aurelia nº 953 3 0 0
Rua Irma pia nº 456 1 0 0
Pça Bartolomeu Ammannati 5 0 0
Rua Guaipa nº 1053. 1186 2 0 0
Rua Aliança Liberal nº 541, 428, 440 3 0 0
Rua Aurelia nº 996 7 0 0
Rua Ipeiroig nº 212 0 1 0
Rua Custodio Serão nº 860, 302 3 0 0
Rua Aliança Liberal nº 280, 575 2 0 0
Rua Montevideo nº 315 2 0 0
Rua Bartolomeu Bueno nº 64 0 1 0
Rua Catão nº 433 0 1 0
Rua Aurelia nº 996 2 0 0
Rua D. Pedro de Orleans e Bragança nº 334 1 0 0
Rua Avelino Ginjo nº 273/274 0 2 0
Rua Tavares Bastos nº 290, 318, 457, 602, 714, 788, 0 0 0
835, 911, 922, 948, 1003, 1029 16 0 0
Rua Tonelero nº 66, 196 1 1 0
Rua Aliança Liberal nº 540 6 0 0
Rua Guaipa nº 339 0 1 0
Rua Bela Napole nº 97 1 0 0
Av. Pompeia nº 1578 1 0 0
Rua Tavares Bastos nº 1077 2 0 0
Rua Aurelia nº 996 3 0 0
Av. Pompeia nº 1588 1 0 0
Rua Cachoeira do Sul nº 676, 688 1 0 0
Rua Custodio Serrao nº 550 2 0 0
Rua William Speers nº 616 op. 674 op. 0 2 0
Rua Dr Rafael Correia nº 150/129 op. 1 0 0
Rua Coriolano nº 1218 1 0 0
Rua Aurelia nº 996 4 0 0
Rua Agua Doce nº 132/164, 141 4 0 0
Rua Vespasiano da Gloria nº 165 1 0 0
Rua Velança nº 40/54 1 0 0
Rua Cajaiba nº 122 0 1 0
Rua Mario nº 473 1 0 0
Rua Mario nº 219 4 0 0
Rua Fausto Guerner nº 66 11 0 0
Rua Aimbere nº 1223, 1269, 1267 5 0 0
Rua Campevas nº 649 0 1 0
Rua Bartira nº 994 0 0 1
Rua Ernesto Zuanella nº 200 0 2 0
Rua Arthur Soares de Pinto nº 83/41 1 1 0
Rua Armando Pitta Brito x Maria T. Faraboline 1 0 0
Pça Petrolandia nº 01 8 0 0
Rua Aliança Liberal nº 280, 301 1 1 0
Rua Des. Do Vale nº 220 1 0 0
Rua Frei Paulo de Sorocaba nº 164 1 0 0
Rua Dr. Nilo Gomes Dias 1 1 0
Rua Arthur Soares de Pinho 0 0 1
Rua Arthur Orlando nº 400 1 0 0
Rua Bacio d’angolo nº 155 1 0 0
Rua Agamenon de Magalhaes nº 399 1 0 0
Rua Clelia nº 1774, 1689, 1722 4 0 0
Rua Dr. Franco da Rocha nº 311, 339 6 0 1
Rua Barao de São Gabriel nº 44 1 0 0
Rua Aliança Liberal nº 301 1 0 0
Rua Dr. Avelino Chaves 0 0 24
Rua Dr. Milton S. Meireles nº 182 0 1 0
Rua Evaj Terpins nº 749 1 0 0
Rua Antonio Sarkis “pto taxi” 2 1 0
Rua Joao Fraissat nº 113 1 0 0
Rua Aurelia nº 1067 0 1 1
Rua Dona Balduinha nº 36 1 0 0
Rua Ilheus nº 06 3 1 0
Rua Jose Souza Ferreira nº 36 1 0 0
Rua Ziembinsk nº 416 0 1 1
Rua Montevideo nº 219 3 0 0
Rua Des. Do Vale nº 653 0 0 1
Rua Bartira nº 994 0 0 1
Rua Aurelia nº 1067 0 2 0
Rua Estevao de Almeida nº 26 0 1 0
Rua Taboao nº 109 1 0 0
Rua Guacu nº 66 1 0 0
Rua Antonio Nagib Ibraim nº 350 0 1 0
Rua Carlos Weber nº 1511 0 2 2
Rua Avelino Chaves 0 0 3
Rua Aurelia nº 1084, 1021, 1067 0 2 4
Rua Mario nº 473 0 0 1
Rua Descalvado nº 65 1 0 0
Rua Paulo Franco nº 85 0 1 1
Rua Aurelia nº 1032 4 0 0
Av. Dr. Arnaldo nº 2234 1 0 0
Rua Itabaquara nº 118 2 0 0
Alvarenga Peixoto nº 483 1 0 0
Rua Taboao nº 06 e nº 10 2 1 0
Rua Felix Guilhem nº 847/849 1 0 0
Av. Pompeia nº 82/813, 74, 291 0 4 0
Rua Cpo Grande nº 365 1 0 0
Rua Martinho de Campos nº 395 0 1 0
Rua Curuzu nº 244 1 0 0
Rua Cordilheiras nº 223 1 0 0
Rua Guaipa nº 309 2 0 0
Rua Descalvado nº 123, 147 2 0 0
Rua Taboao nº 10 8 0 0
Rua Redenção da Serra nº 43 4 0 0
Rua Paris nº 492, x Paulo Vieira 1 0 0
Rua Cap. Federal nº 80/72 2 0 0
Rua Fco. Alves x Rua Tito 1 0 0
Rua Descalvado nº 100 e nº 88 0 1 1

LIMPEZA DE CÓRREGOS

LOGADOURO COMPR. (m2) REMOÇÃO (m3)

Córrego Jardim Humaitá 800
Córrego Cintra 1.000
Córrego Cintra 2.800
Córrego Cintra 1.500
Córrego Cintra 1.000
Córrego Cintra 300
Córrego Alexandre Mackenzie 1.500
Córrego Alexandre Mackenzie 500
Córrego Alexandre Mackenzie 400
Córrego Alexandre Mackenzie 400
Córrego Alexandre Mackenzie 400
Córrego Play Center 1.000
Córrego Play Center 1.000
Córrego Barra Funda 200
Córrego Barra Funda 300
Córrego Barra Funda 550
Córrego Barra Funda 200
Córrego Barra Funda 500
Córrego Barra Funda 500
Córrego Ribeirão Vermelho 800
Córrego Ribeirão Vermelho 300
Córrego Ribeirão Vermelho 400
Córrego Ribeirão Vermelho 300
Córrego Ribeirão Vermelho 2.000
Córrego Ribeirão Vermelho 3.000

LIMPEZA DE BUEIROS E P.V.

LOGRADOURO BUEIRO P.V.

Rua Heitor de Morais 55
Rua Dr. Arnaldo 4
Rua Heitor Penteado 51
Rua Vanderley 9
Rua Aimbere 9
Rua Apinajés 10
Rua Capital Federal 5
Rua Bartira 41
Rua Ministro Ferreira Alves 15
Rua Cerro Corá 10
Rua Aibi 18
Av. Queiroz Filho 54
Av. Jaguaré 37
Av. Jaguaré 132
Rua Potsdam 12
Rua Dr. José Benedito Moraes Leme 31
Rua 45 3
Rua Pirajuia 24
Rua Floresto Bandeschi 23
Rua Santa Leonor 12
Rua Alarico 4
Rua Barra Longa 15
Av. Santa Marina 29
Rua Padre Penteado de Oliveira 8
Rua Capitão Francisco T. Nogueira 14
Rua Miranda de Azevedo 2
Rua Coriolano 16
Rua Venancio Aires 43
Rua Turiassu 41
Rua Cajaiba 40
Rua Professor Alfonso Bovero 34
Rua Abraão Ribeiro 18
Av. Marques de São Vicente 36
Rua Ministro de Godoi 6
Av. Marques de São Vicente 76
Av. Marques de São Vicente 64
Rua da Varzea 16
Av. Marques de São Vicente 91
Rua Joaquim Manoel de Macedo 24
Rua Padre Caresia 8
Av. Dracena 49
Rua Diogo Pires 10
Av. Alexandre Mackenzie 49
Av. Candido Portinari 43
Rua Arcanjo Guimarães 10
Rua Pauva 13
Rua Custódio Serrão 24
Rua Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança 10
Rua Arantes Monteiro 18
Av. Mutinga 33
Rua José Ferreira Falcão 51
Rua José de Souza Ferreira 11
Rua Antonio Batista 4
Rua José Soeiro de Vaz 20
Rua Baccio D’Agnolo 17
Rua José de Souza Aguiar 8
Rua Cangalha 6
Rua Osvaldo Nascimento 32
Rua Betim Paes Leme 15
Rua Pedro Gonçalves Parente 11
Av. Pompéia 138
Rua Nossa Senhora da Lapa 16
Rua Doze de Outubro 24
Rua Martin Tenório 9
Rua Dr. Cincinato Pomponet 14
Praça Melvim Jones 5
Viaduto da Lapa 8
Rua Teixeira Soares 20
Av. Francisco Matarazzo 17
Av. Mutinga 4
Rua José Galdino Lucena 16
Rua Afonso Cláudio 12
Rua Antonio Reginaldo Filho 4
Rua Constantino Alves Lontra 12
Rua João Almeida Sampaio 19
Rua Alto Camaquã 14
Rua Nilva 7
Rua Guiné Equatorial 3
Rua Jacques Pilon 28
Rua Bruxelas 5
Rua Capital Federal 15
Rua Capital Federal X R. Aimbere 17
Rua Ministro Ferreira Alves 15
Av. Pompéia X R. Padre Chico 40
Praça Monteiro Junior 24
Av. Santa Marina 5
Rua Menfis 6
Av. Sumaré 137
Av. Francisco Matarazzo X R. Ministro de Godoi 5
Av. Francisco Matarazzo, 5
Rua Constança 6
Rua Guaicurus 53
Av. Sumaré 104
Av. Antartica 24
Rua Embaixador João Veloso 8
Rua Teixeira e Souza 5
Av. Francisco Matarazzo 41
Rua Guaicurus 110
Rua Manoel Bandeira 25
Rua José Cezar de Oliveira 55
Rua Professor Ariovaldo da Silva 27
Av. Nações Unidas 17
Rua Xavier Kraus 17
Rua Professor José Nelon Lorenzon 1
Rua Francisco de Souza Junior 27
Rua Thomas Edson 35
Rua Dr. Bento Teobaldo Ferraz 31
Rua Gustavo Willian 10

TAPA - BURACOS

LOGRADOURO Nº BURACOS ÁREA (m2)
Rua Betim Paes Leme,265,273 2 52,5
Rua Fortunato Ferraz X R. Bartolomeu Bueno,1141 4 22,25
Rua Bartolomeu Bueno,239,233,111,154,74,182,51 12 25,75
Rua Jacinto Kerry Valente,42 2 1
Rua Passo da Pátria, 1407,1432,383,351,271 10 3,75
Rua Barão da Passagem , 1468 1 4,5
Rua Mergenthaler, 232,223 7 14,25
Rua Fortunato Ferraz,210,546,616 28 67
Rua Fortunato Ferraz X R. Coroados,25,11 8 27,75
Rua Itapicuru, 80 2 92
Rua Ricardo Cavaton, 287 1 0,25
Rua Tenente Landy, 307,311,317 3 0,75
Rua Tenente Landy X Av. Ermano Marchetti 1 0,25
Rua Bruxelas, 126,115,131 4 31,75
Rua Heitor Penteado X R. Apinajés 1 12
Rua Faustolo, 371,367,357 4 35,5
Rua Hassib Mofarrej,625 5 7
Av. Miguel Frias Vasconcelos, 597 1 3
Rua Domingos Mazzei, 38 3 22
Av. Mofarrej X R. Xavier Krauss 8 19,75
Rua Xavier Krauss, 1100,560 12 23,25
Rua Bruno Bauer X R. Hassib Mofarrej,1101 8 42,5
Rua Hassib Mofarrej, 531 8 19,75
Rua Engenheiro Albertin, 365,367 4 4,25
Rua Gernaine Buchard, 409 1 1
Rua Cardoso de Almeida, 1620 1 0,04
Rua Itapicuru, 80 3 83,5
Rua Venancio Aires, 1049,1066 2 0,5
Rua Ministro Ferreira Alves, 655,671,751 3 0,75
Rua Ministro Ferreira Alves X R. Dr. Augusto de Miranda,915,921 4 70,25
Rua Ministro Ferreira Alves X R. Dr. Miranda de Azevedo 2 42
Av. Candido Portinari,860,889,892,970,976,1100 11 11,25
Rua Nilva X Av. Mutinga 1 1
Av. Mutinga, 4952 1 1
Rua Betim Paes Leme, 287,293,284,300 4 91
Rua Moises Kahan, 89,55, 4 6,25
Av. Francisco Matarazzo, 913 1 1
Rua Itapicuru, 80 2 77
Rua Capitão Mor Aguiar Altero, 7,8 3 3
Rua José Domingues Grecco,156,271,220,227,134,133,150,99,77, 9 63,25
Rua José Domingues Grecco, 50,38,36 3 23
Av. Mutinga, 5616 3 12,5
Av. Mutinga X R. Cangalha 1 4
Av. Mutinga X R. José S. de Vaz,1387, 3 1,5
Av. Presidente Altino, 2995 3 20,5
Viaduto Galafrio 12 73,75
Av. Antonio de Souza, 3003 4 3,5
Rua Dr. Milton de Souza Meireles,666,654,642,630,626 8 51
Rua Faustolo, 963,955 2 1,25
Av. Francisco Matarazzo, 1703 1 1,5
Rua Barão de Teffé,193 1 0,25
Rua Barão de Teffé X R. Embaixador Leão Veloso,234 1 0,25
Rua Embaixador Leão Veloso, 177 3 2,25
Rua Teixeira e Souza, 211 1 1
Rua Desembargador do Vale X R. Tucuna, 243,219,203 4 2,5
Rua Desembargador do Vale X R. Caraíbas 1 0,25
Rua Itapicuru, 80 2 98
Rua Itapicuru, 80 8 130
Rua D.Pedro H. de Orleans e Bragança X R. Paranavai 6 28,75
Av. Candido Portinari, 121,139 2 3
Rua Jacques Pilon,135,132,73 3 5,5
Rua Betim Paes Leme, 300,302,399,303 4 66
Rua Desembargador do Vale X R. Ribeiro de Barros 3 3,5
Rua Ministro Ferreira Alves X R. Dr. Augusto de Miranda,885 4 112
Av. Francisco Matarazzo X Praça Tomas Morus 1 1
Rua Padre Chico X R. Dr. Augusto Miranda,839 1 0,25
Rua Ministro Ferreira Alves, 947,949 3 106
Rua Manoel Domingos Pinto, 274 1 2
Rua Almirante Siqueira Pinto, 35 2 1,75
Rua Betim Paes Leme, 314,317 3 184
Rua George Schmidt, 218,222 2 1,25
Rua Betim Paes Leme, 335,345 2 73,5
Rua Betim Paes Leme, 322,332,350 3 87,5
Rua Herculano X R. Aimberé,241,173 2 112,5
Rua Muxipana X R. Dracena,647,277,269,247,217,213,46 8 145,25
Rua Duarte da Costa,664,700,732,742,782,800,870 10 26,25
Praça José Felipe 4 3
Rua dos Aliados 1 0,25
Rua Barbalha,435,445,371,344,334,302,298,285,201 12 2
Rua Barbalha X R. Maria Augusta Thomaz 1 2
Av. Queiroz Filho,700 3 16
Rua Tiagem, 292,284,276 5 39
Rua Ibiquara, 94 2 8
Rua Votupoca X R. Hungara 1 2
Rua Votupoca, 218,221 2 2
Rua Costa Morgado, 107,92,83,31 4 31,75
Rua Aimberé, 717 1 1
Rua Aimberé X R. Herculano 1 54
Rua Herculano X R. Aimberé,173 2 102
Rua Tucuna, 577 2 2,5
Rua Padre Chico X R. Caraibas 1 0,25
Rua Franco da Rocha X R. Turiassú 1 1
Rua Betim Paes Leme, 352,360,362,355,367 5 98
Rua Laurindo de Brito X Praça José Coelho da Silva,77 2 11,5
Rua Cuevas X R. Laurindo de Brito,773 2 5
Rua Monte Pascal X Praça do Acemista 2 6
Rua Betim Paes Leme, 366,380 1 52,5
Av. Jaguaré, 1347 1 1
Rua Eva Terpins,246,18,14 14 81,75
Rua Eva Terpins X R. José F. Keffer 2 18
Rua Eva Terpins X R. Angelo Menoncelo 2 22
Rua Eva Terpins X R. Adelina Gasparian, 10 4 48,5
Rua Icoarama, 62 1 2
Rua Felix D’ella Rosa,438,490,451,431,433 6 2,5
Av. Pompéia, 1561,149 3 1,5
Rua Minerva, 91,94,90,119 6 5
Rua Minerva X R. Itapicuru,64 1 1
Rua José de Oliveira Coutinho 1 1
Rua Inhaúma, 269,263 5 65
Av. Marques de São Vicente X Pça. Luis Carlos Mesquita 5 1,25
Rua Manoel M. de Araujo 1 9
Rua Betim Paes Leme 2 69
Rua Betim Paes Leme 2 84
Av. Alexandre Colares 3 3,5
Acesso à Av. Domingos S. Marques 8 103
Rua Cerro Corá, 1739 1 1,5
Rua Betim Paes Leme, 287,293,284,300 2 61
Rua George Schmidt, 300 2 0,5
Rua Cuevas, 287,295,297,305,307,317,319,339,348,361 11 62,75
Rua Guaipá X R. Belmonte 1 0,25
Rua Guaipá X R. Itaúna 2 48
Rua Caativa X R. Pio XI 3 1,08
Rua José Maria de Faria 1 17,5
Av. Engenheiro Billings,2300,2350 12 117,25
Av. Francisco de P.V.Azevedo,126,156,172,180,196,258,368 15 9
Av. Francisco de P.V.Azevedo,372,390,394,420,482,544 10 11,25
Av. Francisco de P.V.Azevedo X R. Dr. Armando P. Brito 31 5
Av. Francisco de P.V.Azevedo, 555,704 6 23,25
Praça Decio Mendes Pereira 4 14,5
Rua Monsenhor Victorio J. Pavesio, 196 3 6,25
Rua Capitão José Inácio do Rosário, 133 1 3
Av. Ermano Marchetti, 949,929 3 0,75
Rua Antonio T. Pizza, 37,55 3 3
Praça Civica, 38,32,70,76,80,86,88 10 47,75
Rua Hungara X R. Tonelero,507 4 5,33
Rua Hungara,495,471,461,417,399,315,301,294,307,263,249,183,167 17 10,83
Rua Hungara, 157,126,49 3 1,08
Rua Votupoca, 260,197,187,183,192,174,166,163,143,135 11 11,58
Rua Votupoca X R. Haroldo Pacheco e Silva 4 4,25
Rua Paumari X R. Acuruá 4 2,5
Rua Paumari, 52,330,360,386,442,460,476 9 2,58
Rua Tito,479,460, 3 2,75
Praça Cornélia,50 1 2,25
Av. Sumaré, 888 1 0,25
Rua Catalão,171,175,203 4 1
Rua Plinio de Moraes X R. Maria Vidal 10 69,5
Av. Antartica, 679 2 3,25
Rua Guaicurus, 484 1 1,5
Rua Belmonte,121,799,776,744,757,734,755 10 16,04
Rua Barão da Passagem, 285,288 2 3
Rua Columbus X R. Mergenthaler 8 1
Rua Columbus, 340,343,325,317 7 37,75
Av. Mofarrej, 1500,1504 4 12
Av. Gastão Vidigal 2 2
Av. Dr. Gastão Vidigal X R. Dr. Avelino Chaves 2 0,5
Rua Baumann 2 28
Rua Marselha, 184,323,299,328,333,342,362,381,370,391 13 92,25
Rua Barcelona, 466,482,500 5 33
Rua Bartolomeu de Ribeira, 33 2 4
Rua São Fidelis, 44,444 4 2,25
Rua Elias F.Miguel X R. Antonio de Souza Noschese 4 3
Rua Elias F. Miguel X R. Adelina Gasparim 2 3,5
Rua Elias F. Miguel X R. Angelo Menoncelo 3 1,5
Ponte da Freguesia 2 4
Rua Padre Francisco Barreto 3 22,5
Rua Paúva X R. Custódio Serrão,423 8 2
Rua Paúva, 400 2 0,5
Rua Francisco G. de Freitas X R. Paúva,179 2 0,5
Rua Custódio Serrão,900 1 1
Rua Ernesto Igel X Marginal Tiete,429,308 8 3,5
Rua Monte Pascal 1 1
Praça do Maçom 4 50
Rua Barcelona,187,69,79,107,151,123,133,144,181,192 13 17,25
Praça Bento de Assis, 5 2 27,5
Av. Bolonha, 571,515 2 18
Rua Elias Francisco Miguel 6 5,5
Rua Dr. Armando Pitta Brito 2 41
Av. Antonio de Souza Noschese,800,768,746,736,719 10 14
Av. Antonio de Souza Noschese,665,662,627,613,597,571,553 19 180,5
Rua Gonzaga Duque,185,193 2 9
Rua Ministro Sinésio Rocha,553 1 1
Rua Engenheiro Francisco Azevedo,80,40,28 3 4,25
Rua Mutuparama 1 6,75
Rua Ministro Ferreira Alves,555 2 0,5
Rua Gonzaga Duque, 1 90
Av. Presidente Altino, 2715,2745,2858,2939,2953 36 187,5
Rua Jaricunas, 431 1 1,5
Rua Mipibu, 348 1 12
Rua Gonzaga Duque, 1 80
Praça Iris Meimberg 3 2,75
Av. Marques de São Vicente, 378 1 0,25
Acesso ao Viaduto Pompéia 3 3,5
Av. Nicolas Boer, 301,200 6 93,5
Rua Engenheiro Billings,2050,2300,2350,2455,2100 17 45
Av. Alexandre Mackenzie X Av. Presidente Altino 6 1,75
Av. Alexandre Mackenzie,166 7 28,75
Av. Alexandre Mackenzie X Praça Tancredo Coutinho 7 24,25
Av. Marechal Mario Guedes, 317,325 3 7,5
Rua Sebastião Bach, 178,231,241,247,305,284 12 21,5
Rua Sebastião Bach X R. Frederico Wolf 3 63
Av. Antonio de Souza Noschese,1262,1226,1200,1150,1142 6 44
Av. Antonio de Souza Noschese,1096,1056,297,255 5 36,75
Av. Antonio de Souza Noschese X R. Dr. Armando P.Brito 3 2,25
Av. Antonio de Souza Noschese,469,463,429,425,409,365,333 15 26,25
Av. Antonio de Souza Noschese X R.Custódio S. Pereira 6 3
Av. Antonio de S.Noschese,203,189,171,141,137,105,97 9 3,25
Av. Alexandre Mackenzie, 166 2 28
Rua Gonzaga Duque 1 68
Rua Gonzaga Duque, 145 1 80
Rua Ricardo Cavaton 1 1
Rua Monteiro de Melo, 162 1 0,25
Rua Monteiro de Melo X R. Faustolo,251 1 1
Rua Queiroz Filho X Av. Imperatriz Leopoldina 1 4
Rua Teerã, 371,364 2 4,75
Rua Kabul,361,327 3 3
Av. Dr. Gastão Vidigal, 1595 3 0,75
Av. Miguel Bandeira 1 16
Rua José Cesar Oliveira, 111 5 3,5
Rua José Cesar Oliveira X Av. Prof. Ariovaldo da Silva,173 4 69
Av. Antonio de Souza Noscheze, 3002 1 18
Rua Nair Correia,83,89,97,59,53,43,39,33,50,13 14 101
Rua Antonio Teixeira A. Filho,116,107,110 3 39,5
Rua Heitor Penteado, 1471 1 3
Rua Gonzaga Duque 1 80
Rua Marco Aurelio,660,666,672,689,710,720 10 2,5
Rua Marco Aurelio X R. Aurelia,1363 1 0,25
Rua Marco Aurelio, 1371,1364 2 0,5
Rua Ministro Sinésio Rocha X R. Est. Barbosa,64 1 2
Rua Gonzaga Duque 1 72,5
Rua Desembargador do Vale, 1086 1 1,5
Rua Engenheiro Albertin, 216 1 2,5
Rua Werner Siemens,382,386,391,396,394,398 8 23,75
Rua Professor Suraia Aidar Menon, 1459 1 4
Rua Antonio Fidelis,83,62,40,43,22,24,55,15 8 42,5
Rua William Speers,1322,1306,1276,1212,674,620,610,240 10 35,75
Rua William Speers,214,206,182 7 32
Rua William Speers X R. Alves Branco 1 1
Av. Mutinga,5150,5152 4 4
Rua Andre Rebouças, 84 1 1
Rua José Pereira Falcão,63 2 19
Rua Baccio D’Agnollo,66 1 0,75
Rua Joana Galvão, 110,137 3 15,25
Praça Emilio Passeti 4 40
Rua Lauriano F. Junior 6 80,25
Rua William Speers,376,372,370,350,348 5 45
Rua Emilio Goeldi,545,500 7 104,25
Rua Emilio Goeldi X R. Batalha do Pirajá 2 26
Rua Gonzaga Duque, 1 80
Rua Ulpiano,194,150,153 3 5
Rua Cerro Corá,792,785,789,914, 5 8
Rua Tonelero, 1521 1 8
Rua Maracanã,18,26,44,52,73,95,98,159,212,224,228,260 23 53,5
Rua Professor Ariovaldo da Silva 11 41,5
Viaduto Mofarrej 6 2,75
Rua Gonzaga Duque 1 70
Av. Francisco Matarazzo X R. Ministro Godoy 4 9,75
Rua Turiassu X R. Cardoso de Almeida,211 1 1,5
Rua Fernandes Torres, 91,110 4 4,5
Rua Nicolas Boer 1 48
Rua Ribeiro de Barros X R. Desembargador do Vale,37 2 17
Rua Desembargador do Vale X R. Ribeiro de Barros,1086 3 24
Rua Coriolano X R. Claudio,536 3 1,5
Rua Altamira do Paraná X Av. Marginal,34 3 5,25
Rua Altamira do Paraná, 102,112,150,124 7 54
Rua Altamira do Paraná X R. Michel Haddad 1 5
Rua Altamira do Paraná X R. Antonio Bracarenha 1 1,5
Rua Capitão Mor Aguiar Altero, 191,174 2 1,25
Rua Capitão Mor Aguiar Altero X R. Domingos de Braga,266 1 6
Rua Capitão Mor Aguiar Altero, 256,266 3 21,75
Rua Domingos de Braga, 200 6 33,75
Rua Domingos de Braga X R. Carlos A. Vazalini 3 1,5
Av. Alexandre Colares X R. Joaquim Costa Miranda 2 1,25
Av. Alexandre Colares X Acesso da via Anhanguera 1 0,25
Av. Alexandre Colares1241 2 0,5
Av. Alexandre Colares X R. São Bernardino,104 2 19
Rua Monte Pascal, 210 2 7
Rua Guararapes,779,783 2 50
Rua Laureano F. Junior 2 42
Rua Barbalha, 82 1 1,5
Rua Paulo Franco X R. Teerã 1 6
Rua Teerã, 708,804,806 4 16
Rua Teerã X R. São Justiniano, 159 2 0,5
Rua Bergson, 570,522,400,252 5 6,25
Rua Irmã Pia X R. Antonio Teixeira de Azevedo Filho,129 1 12,5
Rua Irmã Pia,132,123,126,97,100,91,94,81,80,15 10 165
Rua Gonzaga Duque 2 79
Rua D. Pedro H. de Orleans e Bragança X R. Paranavaí 5 22,5
Rua Cel.Virgílio dos Santos X R.D.Pedro H.de O e Bragança,11 2 19,5
Rua D. Pedro H. de Orleans e Bragança ,51 2 5
Rua José Mascaro X R. Cel. Virgilio dos Santos 2 4
Praça Petrolândia 7 61,25
Rua Cel. Virgilio dos Santos 3 53
Rua Cangati, 70 1 20
Rua Cangati X R. Luis Toschi 1 7,5
Rua Gal. MacArtur, 874,886,918,924,954,971,980,992,1007 12 31
Rua Gal. MacArtur, 1012,1033,1036 3 1,5
Rua Gal. MacArtur X R. Araicas,441,1137 4 1,75
Rua Gal. MacArtur X R. Menotti Bini 3 0,75
Rua Antonio Teixeira de A.Filho,113,116,66,65,59,62,51,52,46 9 157,5
Av. Jaguaré X Av. Torres de Oliveira 3 3,25
Av. Jaguaré, 1500 3 0,75
Av. Jaguaré X R. Marechal Mario Guedes 2 14
Rua Aurelia, 609 1 0,25
Rua Gonzaga Duque 3 83
Rua Cerro Corá,551,307 4 8,04
Rua Sepetiba,1174,1200,1210, 6 6
Rua Aurélia, 1970 1 1
Rua Gonzaga Duque 1 85

GALERIAS, BOCA-DE-LOBO E P.V.
(Limpeza mecanica com caminhão de alta pressão)

LOGRADOURO GALERIA RAMAL P.V. B.L.

Sem equipe

CONSERVAÇÃO DE GALERIAS

LOGRADOURO SERVIÇO QTDE DISTRITO

Rua Padre Almeida construção de muro gab. 2 ml Jaguara
Rua Dna. Germaine Buchard reforma de p.v. 1 Unid. Perdizes
Rua Padre Almeida construção de muro gab. 2 ml Jaguara
Rua Henrique Ungari reforma de gap 2 ml Barra Funda
Rua Henrique Ungari reforma de p.v. 1 Unid. Barra Funda
Rua Padre Almeida reforma de gap 2 ml Jaguara
Rua Padre Almeida reforma de gap 3 ml Jaguara
Rua Henrique Ungari construção de p.v. 1 Unid. Barra Funda
Rua Padre Almeida reforma de gap 3 ml Jaguara
Rua Henrique Ungari reforma de gap 2 ml Barra Funda
Rua Padre Almeida reforma de b.l. 4 Unid. Jaguara
Rua Henrique Ungari reforma de gap 1 ml Barra Funda
Rua Henrique Ungari reforma de gap 2 ml Barra Funda
Rua Padre Almeida reforma de muro gab. 2 Unid. Jaguara
Rua Padre Almeida reforma de muro gab. 2 ml Jaguara
Rua Henrique Ungari reforma de gap 2 ml Barra Funda
Rua Henrique Ungari abert./vala/p/ref.de gap 2 ml Barra Funda
Rua Padre Almeida construção de b.l. 1 Unid. Jaguara
Rua Padre Almeida construção de b.l. 1 Unid. Jaguara
Rua Henrique Ungari reforma de gap 2 Unid. Barra Funda
Av. Candido Portinari reforma de b.l. 6 Unid. Jaguara
Rua Henrique Ungari reforma de b.l. 3 Unid. Barra Funda
Rua Henrique Ungari abert./vala/p/ref.de gap 2 ml Barra Funda
Av. Mofarrej reforma de b.l. 14 Unid. Leopoldina
Rua Capitão José Inácio reforma de gap 3 ml Lapa
do Rosário
Rua Henrique Ungari reforma de gap 2 ml Barra Funda
Rua Henrique Ungari abert./vala/p/ref.de p.v. 2 m2 Barra Funda
Rua Paúva reforma de b.l. 6 Unid. Jaguara
Av. Mutinga reforma de b.l. 7 Unid. Jaguara
Rua Joana Galvão reforma de b.l. 2 Unid. Jaguara
Rua Cayowaa reforma de b.l. 5 Unid. Perdizes
Rua Bartira reforma de b.l. 5 Unid. Perdizes
Av. Sumaré reforma de b.l. 4 Unid. Perdizes
Rua Henrique Ungari reforma de p.v. 1 Unid. Barra Funda
Rua Henrique Ungari reforma de gap 4,5 ml Barra Funda
Rua Saramenha reforma de p.v. 1 Unid. Perdizes
Rua Henrique Ungari reforma de gap 2 ml Barra Funda
Rua Saramenha reforma de b.l. 6 Unid. Perdizes
Rua Pio XI reforma de b.l. 4 Unid. Lapa
Rua Coriolano reforma de b.l. 6 Unid. Lapa
Rua Camilo reforma de b.l. 8 Unid. Lapa
Rua Henrique Ungari contrução de b.l. 2 Unid. Barra Funda
Rua Henrique Ungari reforma de gap 3 ml Barra Funda
Rua Pombal reforma de p.v. 1 Unid. Perdizes
Rua Henrique Ungari reforma de gap 3 ml Barra Funda
Rua Dom João V reforma de b.l. 3 Unid. Lapa
Rua Venancio Aires reforma de b.l. 3 Unid. Lapa
Rua Nossa Senhora da Lapa reforma de b.l. 4 Unid. Lapa
Rua Conselheiro Ribas reforma de b.l. 4 Unid. Lapa
Av. Francisco Matarazzo reforma de gap 3 ml Perdizes
Rua Henrique Ungari reforma de gap 2 ml Barra Funda
Av. Francisco Matarazzo reforma de p.v. 1 Unid. Perdizes
Rua Dr. Ribeiro de Barros reforma de gap 4 ml Lapa
Rua Dr. Ribeiro de Barros reforma de p.v. 1 Unid. Lapa
Rua Ministro Godoy reforma de gap 4 ml Perdizes
Av. Sumaré reforma de b.l. 16 Unid. Perdizes
Rua Tagipuru reforma de gap 3 ml Barra Funda
Rua Cayowaa reforma de p.v. 1 Unid. Perdizes
Rua Potsdam reforma de gap 2 ml Leopoldina

MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

LOGRADOURO SERVIÇO QTDE. DISTRITO

Rua Tiagem reforma de guia e sarjeta 8 Unid. Jaguaré
Rua Tiagem reforma de guia e sarjeta 11 Unid. Jaguaré
Rua Alarico Franco Caiubi reforma de passeio 18 m2 Jaguaré
Rua Alarico Franco Caiubi muro de arrimo 6 m2 Jaguaré
Rua Alarico Franco Caiubi muro de arrimo 6 m2 Jaguaré
Rua Alarico Franco Caiubi reforma de passeio 10 m2 Jaguaré
Av. Queiroz Filho demolição de sarjetão 8 ml Leopoldina
Av. Queiroz Filho prep./cx/p/ref.desarjetão 30 m2 Leopoldina
Av. Queiroz Filho prep./cx/p/ref.desarjetão 20 m2 Leopoldina
Av. Queiroz Filho reforma de guia e sarjeta 13 ml Leopoldina
Av. Queiroz Filho reforma de guia e sarjeta 8 ml Leopoldina
Av. Queiroz Filho reforma de sarjetão 13 ml Leopoldina
Rua Dom Pedro H. demolição de sarjetão 10 ml Jaguara
Orleans e Bragança
Rua Dom Pedro H. reforma de sarjetão 10 ml Jaguara
Orleans e Bragança
Rua João Galvão reforma de guia e sarjeta 12 Unid. Jaguara
Praça Miguel D’Lerba ref.de piso intertravado 20 m2 Lapa
Praça Miguel D’Lerba ref.de piso intertravado 14 m2 Lapa
Praça Miguel D’Lerba ref.de piso intertravado 25 m2 Lapa
Rua Artur Orlando reforma de sarjetão 9 ml Jaguara
Rua Artur Orlando reforma de guia e sarjeta 11 Unid. Jaguara
Rua Pauva reforma de guia e sarjeta 13 Unid. Jaguara
Rua Dr. Câmara Leal reforma de guia e sarjeta 15 Unid. Jaguara
Rua Dr. Câmara Leal reforma de guia e sarjeta 8 Unid. Jaguara
Av. Queiroz Filho demolição de sarjetão 8 ml Leopoldina
Av. Queiroz Filho prep./cx/p/ref.desarjetão 8 m2 Leopoldina

Eng.º João Carlos da Silva Martins
Coordenador de CIUO

Sonia Francine Gaspar Marmo
Subprefeita da Lapa
SOP-SSP/SP-LA GAB / SP-LA

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