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sábado, 12 de junho de 2010

Despacho do Subprefeito

SUBPREFEITURA

LAPA

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2010-2-105
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO

ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 22

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD
2010-0.143.318-8 NELSON PASCHOAL BIAZZI JUNIOR
DEFERIDO

CONSERVADOS OS NUMEROS 301, 307, 317 E 319 E CONCEDIDO
O NUMERO 321 PARA A RUA CARNEIRO DA SILVA, CONTRIBUINTES
080.042.0051-6, 080.042.0052-4, 080.042.0020-6
E 080.042.0017-6.

Remoção

SUBPREFEITURA

LAPA

REMOÇÃO
628.787.5.vinculo 1 – MARIA APARECIA DIAS
, da
SP-LA/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS
, para SP-LA/UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO
E.H.480002000100000PROT.EXP.Nº 018/2010.

Termo de Cooperação - Publicação de Carta de Intenção - Praça Aureliano Leite

SUBPREFEITURA

LAPA

TERMO DE COOPERAÇÃO
COMUNICADO


A SUBPREFEITURA LAPA torna público que foi apresentada,
pela empresa AREVA TRANSMISSÃO & DISTRIBUIÇÃO
DE ENERGIA LTDA
, situada na Rua Virgílio Wey, 150
– – Água Branca - São Paulo, CEP nº. 05036-050 - CNPJ:
05.356.949/0001-42, Carta de Intenção objetivando a celebração
de Termo de Cooperação com a Subprefeitura-Lapa,
visando a execução e manutenção de melhorias paisagísticas,
ambientais e a conservação de áreas públicas de uso comum
situada:
LOCAL DE INTERESSE : Praça Aureliano Leite – Localizada na
Rua Virgílio Wey - Água Branca – São Paulo - SP.
Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação
deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para
que outros interessados possam manifestar seu interesse em
relação ao mesmo objeto, apresentando sua carta de intenção,
acompanhada de envelope lacrado, a qual deverá indicar, com
precisão, o bem público objeto da cooperação, e ser instruída
com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
A proposta de Termo de Cooperação deverá observar os critérios
estabelecidos no Decreto Municipal nº.45.850 de 26
de abril de 2.005, complementado pelas Portarias nº.026/
SMSP-GAB de 29/03/2005 e 034/SMSP-GAB de 19/04/2005, e
a mesma deverá ser entregue à Rua Guaicurus, 1.000 – Subprefeitura
Lapa .
Processo nº. 2009 - 0.368.249 - 0.
PREFEITURA LAPA
Supervisão Técnica de Limpeza Publica
Unidade de Áreas Verdes
Conforme Lei nº 10.919/91, esta Subprefeitura informa
os locais onde serão executados os serviços de poda geral
e remoção de árvores pela PMSP-SP/LA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou
poda poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data
de publicação apresentar recurso contra a medida
devidamente fundamentada nesta S.P. 11/06/2010.
PODA DE ARVORES
REMOÇÃO POR CORTE
MEMO N. 0204/2010 – STLP
Rua Monte Alegre n. 1159
PEDIDO N. 08/2010
Rua Eng. Albertin n. 326 ( 02 Arvores )
PEDIDO N. 03/2010
Rua Jose de Freitas Guimarães n. 130 ( 02 Arvores )

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Despacho da Supervisão de Gestão de Pessoas

SUBPREFEITURA

LAPA

DESPACHO DO SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
DEFERIDO, dos servidores abaixo relacionados:
Nos termos do artigo 112, da Lei 8989/79.
Reg. Func. Nome QQ Data EH
600.298.6/1 MARCIO MACHADO GELLI 3º 30.01.2006 480003020000000
627.311.4/1 PAULO AP. GONÇALVES DE MENDONÇA 4º 15.05.2010 480003020200000
557.437.4/1 LUIZ CARLOS PACHECO 5º 22.01.2010 480007020000000

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Nos termos da Lei 8989/79 artigo 138 regulamentados pelo
Decreto 46113 de 21/07/05.
E.H. REG.FUNC. NOME DUR A PARTIR ART.
480007020100000 532.571.4/2 Nataniel Trazzi 03 19/05/10 143

Autorização de filmagem

SUBPREFEITURA

LAPA

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

Portaria nº 41/2010 / SP-LA / Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar a filmagem publicitária "SUA FESTA É NOSSA
- 08", a realizar - se no dia 11 de junho, na Praça Sen. José
Roberto Leite Penteado.
II - O evento será promovido pela "TV RECORD RÁDIO E TELEVISÃO
RECORD S.A", CNPJ. 60.628.369/0001-75
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores
deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 08h e finalizado às 15h.
2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.
3. A praça em questão deverá ser desocupada apresentando
perfeitas condições de limpeza e conservação.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2010-2-104
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F
2010-0.143.945-3 JORGE RAMOS DOS SANTOS NIELA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.
2010-0.145.215-8 ANAILTON PEREIRA DE ARAUJO
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

Ata da Sessão Pública: Contratação de empresa de Serviço de Segurança Patrimonial Desarmada

SUBPREFEITURA

LAPA

processo nº 2010-0.105.605-8
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei
Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e
demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal
nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº
44.279/03 e Decreto nº 51174/10, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO
E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU
MICRO PROCESSADO, PARA GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO
DE COMBUSTÍVEIS(GASOLINA E ÓLEO DIESEL) DA
FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, através da Ata de Registro
de Preços nº 004/2008 – RUNESP, doc. Fls. 05/18, nos termos do
ajuste firmado, para o período de 12 (doze) meses a partir da
Ordem de Inicio, cuja detentora é a EMPRESA BRASILEIRA DE
TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HOM LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.506.307/0001-57, no valor total
estimado de R$ 102.024,00 (cento e dois mil e vinte e quatro
reais) para abastecimento da frota, onerando as dotações do
orçamento vigente e o restante onerará o orçamento do exercício
de 2011:
38.10.06.181.1170.2.192.3.3.90.30.00.00.1.1 R$ 45.133,07
Transf no.53.466
48.10.15.122.2610.2.365.3.3.90.30.00.00.1.1 R$ 5.920,59
48.10.15.122.2610.2.365.3.3.90.30.00.00.1.4 R$ 36.466,90

ATA DA SESSÃO PÚBLICA
Pregão Nº: 003/SP-LA/2010
Processo: 2010-0.106.946-0
Objeto: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPEIALIZADA PARA
PREST. DE SERV. DE SEGURANCA PATRIMONIAL DESARMADA.
PREÂMBULO
No dia 10 de Junho de 2010, às 10:00 horas, reuniram-se na
sala 47, do piso superior, do prédio localizado na Rua Guaicurus,
1000, Lapa, a Pregoeira, Senhora ROSELI SILVESTRE
MIRANDA, e a Equipe de Apoio, Senhores ANTONIO PAULO
BORGES, MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO, RAFAEL LEITE
FERREIRA, SOLANGE DE PADUA AMARAL, TIAGO PEDROSO
ORNELLAS, designados à fl. 62 dos autos do Processo 2010-
0.106.946-0, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos
pelos interessados presentes, visando à comprovação da
existência de poderes para formulação de propostas e prática
dos demais atos de atribuição do Licitante, na seguinte conformidade:
CREDENCIAMENTO
REPRESENTANTES - EMPRESAS
EMPRESAS CREDENCIADAS
BENEDITO RIBEIRO DIAS ALBATROZ SEG. E VIGILANCIA LTDA.
--------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO MARIO FASANO ATENTO SAO PAULO SERV. DE SEG.
PATR
--------------------------------------------------------------------------------
FABIO RAMOS NERI ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA LTDA.
--------------------------------------------------------------------------------
SONAIRA DA SILVA SANTOS ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICANA
DE S
--------------------------------------------------------------------------------
TANIA REGINA BARROS DOMINI ARMANY SEG. E VIGILANCIA
LTD
A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento.
Em seguida recebeu a Declaração dos Licitantes de que
atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos
no Edital, bem como a declaracao de vistoria previa conjunta
e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de
Habilitação, respectivamente.
Foi inabilitada a empresa DOMINI ARMANY E VIGILANCIA
LTDA. em razao de ter apresentado a declaracao de vistoria sem
a assinatura do representante sendo que segundo a empresa,
nao havia condicoes de ser sanada a falha devido a ausencia de
quem compareceu a vistoria.

REGISTRO DO PREGÃO
Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas
e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio,
a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e
condições da prestacao dos servicos, com aqueles definidos
no Edital, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei
federal nº 10.520, de 17/07/2002.
Em seguida a Pregoeira convidou individualmente os autores
das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial,
a partir do autor da proposta de maior preço e os demais
em ordem decrescente de valor. A seqüência de ofertas de
lances ocorreu da seguinte forma:
Item: 001.00 Vencedor
Fase : Propostas
DOMINI ARMANY SEG. E VIGILANCIA LTDA. *** *** 11:39:44
Desclassificado
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 510.807,8400 2,37%
11:38:55 Selecionada
ALBATROZ SEG. E VIGILANCIA L 510.807,7700 2,37% 11:51:30
Selecionada
ATENTO SAO PAULO SERV. DE SE 508.135,6800 1,83% 11:35:51
Selecionada
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA 498.980,4000 0,00% 11:26:56
Selecionada
Fase : 1a. Rodada de Lances
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 498.280,4000 0,42%
11:53:52
ALBATROZ SEG. E VIGILANCIA L 497.580,4000 0,28% 12:00:50
ATENTO SAO PAULO SERV. DE SE 496.880,0000 0,14% 12:01:13
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA 496.180,0000 0,00% 12:01:46
Fase : 2a. Rodada de Lances
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 495.480,0000 0,43%
12:02:09
ALBATROZ SEG. E VIGILANCIA L 494.780,0000 0,28% 12:02:39
ATENTO SAO PAULO SERV. DE SE 494.080,0000 0,14% 12:03:00
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA 493.380,0000 0,00% 12:03:26
Fase : 3a. Rodada de Lances
ALBATROZ SEG. E VIGILANCIA L 494.780,0000 0,71% 12:05:05
Declinou
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 492.680,0000 0,28%
12:04:28
ATENTO SAO PAULO SERV. DE SE 491.980,0000 0,14% 12:05:25
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA 491.280,0000 0,00% 12:05:46
Fase : 4a. Rodada de Lances
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 490.580,0000 0,29%
12:06:18
ATENTO SAO PAULO SERV. DE SE 489.880,0000 0,14% 12:06:36
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA 489.180,0000 0,00% 12:07:01
Fase : 5a. Rodada de Lances
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 488.480,0000 0,29%
12:07:40
ATENTO SAO PAULO SERV. DE SE 487.780,0000 0,14% 12:08:01
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA 487.080,0000 0,00% 12:08:42
Fase : 6a. Rodada de Lances
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 486.380,0000 0,29%
12:09:30
ATENTO SAO PAULO SERV. DE SE 485.680,0000 0,14% 12:09:47
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA 484.980,0000 0,00% 12:10:19
Fase : 7a. Rodada de Lances
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 484.280,0000 0,29%
12:11:08
ATENTO SAO PAULO SERV. DE SE 483.580,0000 0,14% 12:11:33
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA 482.880,0000 0,00% 12:12:00
Fase : 8a. Rodada de Lances
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 482.180,0000 0,29%
12:12:26
ATENTO SAO PAULO SERV. DE SE 481.480,0000 0,15% 12:12:45
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA 480.780,0000 0,00% 12:13:07
Fase : 9a. Rodada de Lances
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 480.080,0000 0,29%
12:13:37
ATENTO SAO PAULO SERV. DE SE 479.380,0000 0,15% 12:13:58
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA 478.680,0000 0,00% 12:14:27
Fase : 10a. Rodada de Lances
ATENTO SAO PAULO SERV. DE SE 479.380,0000 0,44% 12:15:23
Declinou
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 477.980,0000 0,15%
12:14:54
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA 477.280,0000 0,00% 12:15:56
Fase : 11a. Rodada de Lances
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 476.580,0000 0,15%
12:16:28
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA 475.880,0000 0,00% 12:19:21
Fase : 12a. Rodada de Lances
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 475.180,0000 0,15%
12:24:58
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA 474.480,0000 0,00% 12:25:37
Fase : 13a. Rodada de Lances
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 473.780,0000 0,15%
12:26:00
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA 473.080,0000 0,00% 12:26:36
Fase : 14a. Rodada de Lances
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 472.380,0000 0,15%
12:27:08
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA 471.680,0000 0,00% 12:28:27
Fase : 15a. Rodada de Lances
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA 471.680,0000 0,15% 12:29:20
Declinou
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 470.980,0000 0,00%
12:28:56
Fase : Negociação
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 470.288,3400 0,00%
12:43:24
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 470.288,3400 0,00%
12:43:37 Melhor Oferta
CLASSIFICAÇÃO
Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas
em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes
microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do
direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, na
seguinte conformidade:
EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO
Item: 001.00 Vencedor
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICANA DE SEG.
470.980,0000 1º Lugar
ACO FORTE SEG. E VIGILANCIA LTDA. ...... 471.680,0000 2º
Lugar
ATENTO SAO PAULO SERV. DE SEG. PATRIMO 479.380,0000 3º
Lugar
ALBATROZ SEG. E VIGILANCIA LTDA. ....... 494.780,0000 4º
Lugar
== Nenhuma ME/EPP foi selecionada para exercer o direito de
preferência.

NEGOCIAÇÃO
Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira
considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL
por ser compatível com os preços praticados pelo mercado,
conforme apurado no processo de licitação.
MENOR VALOR
ITEM EMPRESA PREÇO NEGOCIADO SITUAÇÃO
001.00 ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICANA 470.980,0000
470.288,3400 Melhor Oferta
---------------------------------------------------------------------------------
HABILITAÇÃO
Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor
proposta e analisados os documentos de habilitação, pelo assistente
tecnico da Assessoria Juridica da Subprefeitura Lapa, foi
verificado que os mesmos encontram-se em conformidade com
as exigencias do Edital.
Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos
credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros
da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para
exame e rubrica.
RESULTADO
À vista da habilitação, foi declarado:
001.00 ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICANA DE S
470.288,3400 Melhor Oferta
--------------------------------------------------------------------------------
ADJUDICAÇÃO
Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito
de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o do objeto
deste Pregão para a empresa ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICANA
DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ n.
05.137.100/0001-88.
ENCERRAMENTO
Os Licitantes foram informados que os Envelopes-Documentação
não abertos ficarão à disposição para retirada após a
contratação, em que serao convocados em Diario Oficial.
Foi concedido prazo de 24:00h para a licitante vencedora apresentar
a proposta acompanhada das planilhas de composicao
de custos atualizadas refletindo o valor negociado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai
assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e
representantes dos licitantes relacionados.
OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
Sem qualquer ocorrencia.

PROCESSO 2010-0.106.943-0 – Licitação – Pregão
visando à contratação de empresa para a prestação
de serviços de vigilância e segurança patrimonial
desarmada, por um período de 12 (doze) meses.
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamento nas Leis Federais n°s. 8.666/1993 e alterações,
10.520/2002, bem como na Lei Municipal n°. 13.278/2002 e
Decreto Municipal n°. 44.279/2003;
RESOLVE:
1. HOMOLOGAR o procedimento licitatório do Pregão n° 003/
SP-LA/2010.
2. AUTORIZAR a emissão de Notas de Empenho, onerando
as dotações 48.10.15.122.2610.2.365.3.3.90.39.00.00.7
7.1 e 48.10.13.392.2320.6.492.3.3.90.00.00 do orçamento
vigente, a favor da empresa ORPAN – ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA
DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. – CNPJ
05.137.100/0001-88, no valor global de R$ 470.288,34 (quatrocentos
e setenta mil e duzentos e oitenta e oito reais e trinta
e quatro centavos).
3. Considerar os valores constantes no quadro a seguir:
Item Descrição Valor unitário/ hora
1 Posto 12 horas diárias de segunda-feira a domingo
das 7h00 às 19h00 R$ 12,00
2 Posto 12 horas diárias de segunda-feira a domingo
das 19h00 às 7h00 R$ 14,27

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Autorização da emissão das Notas de Empenho e de Liquidação

SUBPREFEITURA

LAPA

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

SUPERVISÃO DE FINANÇAS
processo nº 2010-0.126.511-0
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das
atribuições que foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02,
AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e de Liquidação,
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação
48.10.15.122.2610.2365.3.3.90.39.00.00.96.1, para fazer face
às despesas de pronto pagamento da Subprefeitura Lapa,
relativas aos meses de Maio, Junho e Julho/2010, nos termos
da Lei Municipal 10.513/88 – artigo 2º, incisos I, II e III, Decreto
23.639/87 e 29.929/91 e alterações posteriores, Decreto
Municipal nº 48.592/07 e Portaria SF 26/2008, em nome do
servidor RAFAEL LEITE FERREIRA – RF nº 727.804.7.00 – CPF nº
223.096.398-85.

Férias deferidas

SUBPREFEITURA

LAPA

FÉRIAS DEFERIDAS

527.278.5.01-Marise Maria Alves Ambrosino – 20 dias – período
de 19/07/2010 a 07/08/2010 – exercício de 2010.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Áreas ajardinadas - Relação de serviços executados em Maio de 2010

SUBPREFEITURA

LAPA

GABINETE DO SUBPREFEITO DA SP-LA
RELAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS DO PERIODO DE
MAIO/2010, CONFORME DETERMINA ORDEM INTERNA
14/SAR/97


ÁREAS AJARDINADAS

LOGRADOURO - ÁREA (m²)
Praça Alvares de Azevedo e Praça Min. Olavo Bilac 4.147
Praça General Porto Carreiro 2.300
Praça Sadi Cabral e Praça Ari Ramos 3.508
Praça Alzira Ferraz 2.000
Praça Maria José Felipe 2.000
Praça Sadi Cabral e Praça Luiza H. Barros 1.865
Praça Alzira Ferraz e Praça Sapucai Mirim 2.173
Pça Maria J. Felipe, Pça R. Peribebui, Andre T. Noal e Pça R. Racine 3.652
Praça Helena Silveira e Praça R. Passo da Pátria c/ Rua Brentano 4.600
Praça John Lennon 2.000
Praça John Lennon e Ugo Uliani 2.500
Praça Batuicuru e Ugo Uliani 3.294
Praça John Lennon 3.100
Praça Cornéli e Tupã 5.115
Praça André Seovia e Praça R. Passo da Pátria c/ R. Br. Da Passagem 2.309
Praça Ilza W. Hutzler 800
Praça Antonio Tuzzolo, R. Racine c/ Cordilheiras e José Muniz 4.433
Praça José Muniz c/ Praça R. jatai c/ R. Br. Da Passagem 2.000
Praça Pedro Lopes e Nova Lapa 3.900
Pça Benedito A Moraes, R. Ziembinski, Rua Jatai, R.Luiz A Nucci, Pça
Francisco V. Mello 4.370
Praça Marrey Junior e Av. Sumaré - Canteiro Central 3.000
Praça Pedro Lopes e Praça Vicente T. Garcia 4.130
Pça Augusto Ruschi, Av Card. Santiago L Capello, Pça Antonio Gebaile
e Pça R. Marq. Do Parana c/ R. Jatai 3663
Av. Sumaré - Canteiro Central 3 000
Praça Vicente T. Garcia e Br. São Borja 3.242
Praça Cyla Raymundine 3.000
Av. Sumaré - Canteiro Central 2.000
Praça Vicente T. Garcia e Praça Homero Silva 4.000
Praça Cyla Raymundine e Praça Rodolfo Diesel 5.014
Av. Sumaré - Canteiro Central 4.000
Praça Homero Silva 4.000
Pça Prudente Clauset, Almir balestero, Queiros Filho C.C., Escadão
da R. Bergson, Pça R. Peribebui c/ Lomas valentina 4.035
Av. Sumaré - Canteiro Central e Praça Ana Maria Popovick 11.102
Rua Olavo Freire c/ Rua Tefe 3.000
Praça Homero Silva 3.700
Av. Queiros Filho - Canteiro Central 1.200
Av. Dr. Arnaldo Pto de ônibus e Praça Ricardo Ramos 3.400
Praça Homero Silva, Esc. R. Salto Grande, Praça Araçariguana e Praça
Vitor M. Santos 3.718
Praça Amadeo Decome 3.000
Praça Ricardo Ramos 3.000
Praça Cel. Juvencio de Menezes 3.500
Praça Amadeo Decome 4.000
Av. José Maria de Faria - Canteiro Central 4.000
Praça Cel. Juvencio de Menezes, Paulo Schiesari 3.063
Praça amadeo Decome e Ezio Donatti 3.940
Praça Ricardo Ramos 3.000
Praça Cel. Juvencio de Menezes e Claudino Cezar 4.251
Praça Amadeo Decome 4.000
Praça Cel. Juvencio de Menezes e Jesuino Bandeira 3.208
Praça Amadeo Decome e Rua Aurélia c/ Sepetiba 1.300
Praça Miriam de Barros Lima 4.000
Praça Cunhambebe 1.360
R. Marco Aurelio c Aurelia, Pça Claudio Galeno e Pça Joao S. Sobrinho 2.227
Praça Miriam de Barros Lima e Ricardo Ramos 2.500
Praça Gal. Guimarães e Cap. Mor. Botafogo 4.030
Praça Diogo do Amaral 4.000
Praça Ana Gaia Solera e Ricardo Ramos 4.575
Praça Cap. Mor Botafogo e Nair Zampiere Carbonaro 4.500
Praça Diogo do Amaral 4.000
Praça Angelo Rivetti 4.500
Praça Joana H. Ramon, Des. Edgar M. Bittencourt e Ricardo Ramos 5.755
Praça Diogo do Amaral 4.000
Praça João P. Monteiro Jr. E Rubens do Amaral 3.500
Praça Angelo Rivetti 4.500
Praça Diogo do Amaral e Otávio P. Velasco 4.000
Praça Rubens do Amaral 4.500
Praça Rubens do Amaral 2.000
Praça Angelo Rivetti e Constantino P. Rodrigues Jr. 5.200
Praça Otávio P. Velasco 6.170

PODA E REMOÇÃO


LOGRADOURO - PODA - REMOÇÃO - PLANTIO
Rua Coriolano, 802 1 0 0
Praça Jesuíno Bandeira, 25 4 0 0
Praça Diana, 990 1 0 0
Rua João Ramlho c/ Rua Min. Godoi 1 0 0
Rua Luis Gatti s/nº 3 0 0
Av. Mofarrej, 105 1 0 0
Rua Maria Ivete G. Adanski 10 3 0
Rua Diana, 1094 1 0 0
Rua Curupaiti, 248 0 1 1
Rua Barão da Passagem, 1156 1 0 0
Rua Barão Amazonas, 540 0 0 1
Rua Jataí, 42 1 0 0
Rua Maria Ivete G. Adanski 0 1 1
Rua Diana, 1094 1 0 0
Rua Pombal, 121 e 234 0 0 2
Av. Pompéia, 1334 0 1 0
Rua José Pereira de Carvalho, 83 0 1 3
Rua Marselha, 408 1 0 0
Av. Dr. Francisco de Paula Azevedo, 1409 0 1 1
Rua Maria Ivete G. Adanski 0 0 2
Rua Diana, 1094 0 1 0
Rua Diana, 1094 0 1 0
Rua Manoel Maria Tourinho, 797 0 1 0
Rua Carlos Weber, 163 e 457 2 0 0
Rua Teera, 61 1 0 0
Rua Curupaiti, 440 2 0 0
Rua Alvaro Martins, 49 1 0 0
Rua Monte Verde, 128 1 0 0
Av. Dr. Francisco de Paula Azevedo, 1409 0 0 1
Rua Diana, 1106 0 1 0
Rua Avelino Ginjo, 133-152-212-273 4 0 0
Rua Batalha do Piraja, 155 0 1 0
Rua Joaquim Machado, 227 1 0 0
Rua São Tito, 09 0 2 2
Rua Diana, 928 1 0 0
Rua Luis Gatti s/nº 3 0 0
Rua Joaquim Machado, 227 0 1 0
Rua Ziembinski, 311 1 0 0
Rua Valparaiso, 05 0 1 0
Rua Dr. Manoel Maria Tourinho, 797 e 241 0 0 2
Rua Traipu, 954 0 2 2
Rua Joaquim Machado, 227 0 0 1
Rua Custódio Serrão, 75 0 1 0
Rua Vanderlei, 1482 2 0 0
Av. José Maria de Faria - Canteiro Central 3 0 0

Esclarecimento - Contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, por um período de 12 (doze) meses.

SUBPREFEITURA

LAPA

ESCLARECIMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 003/SP-LA/2010
TIPO: Menor preço global
PROCESSO: 2010-0.106.946-0
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços
de vigilância e segurança patrimonial desarmada, por um período
de 12 (doze) meses.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações - CPL, em
face das consultas formuladas pelas empresas DOMINI ARMANY
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. e ALBATROZ SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA LTDA
., que se encontram juntadas
ao processo nº 2010-0.106.946-0, esclarece:

Pergunta:
1) "Para que os vigilantes possam obter o intervalo intrajornada,
a Contratada deverá fornecer "almocistas" e "jantistas"
para realizar a cobertura do referido horário, ou os vigilantes
poderão se revezar?"
Resposta:
1) A futura contratada deverá cumprir ao que dispõe a legislação
trabalhista que rege a matéria. Nos termos do contido
no Edital em questão resta claro que a prestação dos serviços
será de segunda-feira a domingo, com cobertura dos horários
constantes no quadro do subitem 1.1 do Anexo I de forma
ininterrupta. Além do que não há qualquer previsão de "revezamento"
no citado instrumento convocatório.

Pergunta:
2) "Para a apresentação da proposta de preços e formulação
dos valores, a licitante deverá apresentar e formular seus preços
por hora ou posto/dia?"
Resposta:
2) Por hora, e observada a composição do quadro constante
no Anexo VI – Proposta de Preços do Edital supra referenciado.

Despachos

SUBPREFEITURA

LAPA

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2010-2-102
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO

ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2007-0.145.864-6 INCOSUL INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO
DE MULTA N.12-118.278-9, NOS TERMOS DA LEI
N.14.223/06,CONSIDERANDO QUE NAO FOI COMPROVADA A
ILEGALIDADE DA REFERIDA MULTA.

2010-0.112.995-0 CLARO S/A
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO
DE MULTA N.12-123.529-7, NOS TERMOS DA LEI
N.13.756/04,CONSIDERANDO AINDA A INEXISTENCIADE LICENCA
DE FUNCIONAMENTO PARA O LOCAL.

2010-0.116.267-2 SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO BRASIL LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-122.774-0,POR TRATAR-SE DE ANUNCIO SEM POSSIBILIDADE
DE LICENCIAMENTO, NOSTERMOS DA LEI N. 14.223/06.

2010-0.116.272-9 SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO BRASIL LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-122.772-3,POR TRATAR-SE DE ANUNCIO SEM POSSIBILIDADE
DE LICENCIAMENTO, NOSTERMOS DA LEI N. 14.223/06.

2010-0.116.275-3 SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO BRASIL LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-122.914-9,POR TRATAR-SE DE ANUNCIO SEM POSSIBILIDADE
DE LICENCIAMENTO, NOSTERMOS DA LEI N. 14.223/06.

2010-0.133.361-2 OFICINA GERAL DE SERVICOS POSTAIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-125.473-9, NOS TERMOS DA LEI N.13.885/04 E CONSIDERANDO
O DISPOSTO NO ART.8,PARAGRAFO 1 DO DECRETO
N.49.969/08.
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2010-0.142.109-0 TONI ALVES CANUTO
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

2010-0.145.118-6 CICERO DOMINGOS DANTAS
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

2010-0.145.283-2 ERIVALDO GONÇALVES MARTINS
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

2010-0.151.946-5 JOSE APARECIDO MOREIRA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DALEI N. 10.315/87, COM A NOVA REDACAO
CONFERIDA PELA LEI 10.746/89.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Convocação da 14ª Reunião Ordinária do CADES - Subprefeitura Lapa

SUBPREFEITURA

LAPA

DESPACHOS DO SUBPREEITO

CONVOCAÇÃO
Convoco todos os conselheiros para a 14ª Reunião Ordinária do
CADES - Subprefeitura Lapa.
Dia: 10 de junho de 2010 (quinta-feira)
Hora: 19:00 horas
Local: Subprefeitura da Lapa, sala 47
End:Rua Guaicurus nº 1000, São Paulo, capital.
Pauta: 1- Córrego Cintra: apresentação de proposta de
intervenção.
2- Sabesp: apresentação do projeto de regularização
da coleta de esgoto / nascente do Córrego Cintra.
3- Decreto de Regulamentação dos Cades regionais.

Despacho - Aposentadoria

SUBPREFEITURA

LAPA

DESPACHO DO SUBPREFEITO


APOSENTADORIA
DEFERIDAS, das servidoras abaixo relacionadas:
Nos termos do artigo 3º. da Emenda Constitucional n°. 47/2005.
530.850.0/2 ELIANA PEREIRA DE CASTRO BEZERRA, processo
nº. 2010-0.141.787-5, Titulo 013/2010 (SP/LA), ASSISTENTE DE
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, NÍVEL I - M-8 Efetivo, Categoria
8 - SP/LA–SMSP.
Nos termos do artigo 3º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
500.486.1/1 ARABELA AMARAL DA SILVA, processo nº. 2010-
0.130.720-4, Titulo 012/2010 (SP/LA), AGENTE VISTOR - CLASSE
I - CATEGORIA 4, PADRÃO QPF 09E, EFETIVO - SP/LA-SMSP.
Observação:
1. As aposentadas acima relacionadas deverão comparecer,
a partir do 3º dia útil após esta publicação, na Supervisão de
Gestão de Pessoas, para esclarecimentos referentes ao PIS/
PASEP, com os seguintes documentos: RG, demonstrativo de
pagamento, cópia do DOC com a publicação da aposentadoria.

Despacho - Termo de Parceria

SUBPREFEITURA

LAPA

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

DESPACHOS DO SUBPREFEITO


Porcesso nº 2010-0.152.264-4.
TERMO DE PARCERIA Nº 003 / 2010 – SP-LA / GAB
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Subprefeitura
Lapa, com sede à Rua Guaicurus, nº 1000, Lapa, São
Paulo – SP, inscrita no CPNJ nº 05.658.353/0001-05, neste
ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Subprefeito,
CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES, doravante denominada
"Subprefeitura" e Transcooper Cooperativa de Transportes
de Pessoas e Cargas da Região Sudeste, inscrita no CNPF nº
02.183.779/0001-53, neste ato representada pelo Diretor Administrativo,
Sr. PAULO SATO, portador do RG nº 14.991.437-4,
SSP/SP, inscrito no CPF nº 083.604.348-08, doravante denominado
"Transcooper", têm entre si assente o que segue:
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa
dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o
melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento
da função social da cidade, conforme previsto no Art.
182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os órgãos e entes da Administração Municipal
direta e indireta devem disponibilizar espaços e promover
as adaptações necessárias para o uso da população geral, objetivando
o bem comum dos mesmos.
CONSIDERANDO a necessidade de adequações dos serviços
efetuados pela Subprefeitura, especificamente em relação
a obras da região e face a possibilidade de formalização de
parcerias com empresas privadas para realização dos mesmos,
tornando mais ágil a sua realização, e, consequentemente, melhorando
a relação custo/benefício das empresas contratadas.
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Parceria, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente Termo de Parceria visa reformar e conservar a
Praça Nicola Festa, localizada entre as Ruas Trajano, Jeroaquara
e Roma, com área de 462 m² (quatrocentos e sessenta e dois
metros quadrados aproximadamente).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
2.1 – Sob a forma de cooperação mútua, reformar e manter
conservada a Praça Nicola Festa, construindo em parte do
local um terminal de pequeno porte para os ônibus da Linha
9181/10, que atualmente tem como ponto final a referida praça.
2.2 – Visa a integração dos serviços da Coordenadoria de Infraestrutura
Urbana e Obras e suas empresas contratadas com
as empresas privadas que tem interesse nas parcerias com a
Municipalidade, aumentando a quantidade de obras e serviços
públicos, mantendo a qualidade dos mesmos e atingindo diretamente
o interesse público da região, face a grande demanda
encontrada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – Compete a Subprefeitura:
3.1.1 – Fornecer para empresa contratada pela Transcooper os
materiais discriminados nos itens 2, 3, 4, 6, 7, 10 e 11, todos da
planilha de fls. 03 do processo nº 2010-0.152.264-4;
3.1.2 – Fiscalizar as obras em execução e o uso dos materiais
fornecidos, garantindo a transparência total da parceria e o
bom andamento das obras, terminando as mesmas no prazo
estipulado;
3.1.3 – Fiscalizar o cumprimento do presente Termo, em relação
a reforma geral e conservação da praça discriminada no item 1.
3.2 – Compete a Transcooper:
3.2.1 – Cumprir o que determina a Lei Federal nº 5.764 de 16
de dezembro de 1971 que define a Política Nacional de Cooperativismo
e alterações posteriores.
3.2.2 – Realizar os trabalhos propostos através de empresa
especializada, contratada pela Transcooper, a qual deverá obedecer
o prazo estipulado;
3.2.3 – Apresentar ao término das obras o relatório conclusivo
dos serviços efetuados, incluindo relatório fotográfico;
3.2.4 – Comunicar a Subprefeitura sobre qualquer alteração ou
ocorrido no projeto e durante sua implantação, o qual passará
por análise e manifestação, estando sujeito ao deferimento ou
não da possível alteração, através de despacho a ser exarado
pelo Subprefeito.
3.2.5 – Fornecer credencial a todos os envolvidos na execução
dos serviços, de uso obrigatório, que permitirá o identificação
pelos técnicos, fiscais e transeuntes.
3.2.6 – Exigir e fiscalizar a utilização de equipamentos adequados
para execução dos serviços, credenciais.
3.2.7 – Responsabilizar-se pela contratação de empresa especializada
para realização dos serviços, pela segurança dos bens
postos a disposição pela Subprefeitura.
3.2.8 – Assumir totalmente as responsabilidades trabalhistas
com seus funcionários e com a empresa contratada, observando
o cumprimento das Leis Trabalhistas, da Lei Federal nº 5.764/71.
3.2.9 – Responsabilizar-se integralmente por todas as reclamações
e ações judiciais e extrajudiciais movidas por terceiros, em
decorrência da execução dos serviços objeto deste Termo, bem
como por eventuais multas e sanções geradas pela má utilização
do espaço público.
3.2.10 – Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos
causados à Subprefeitura ou a terceiros, por ato praticado por
seus funcionários ou equipamentos envolvidos na execução dos
serviços objeto deste Termo.
3.2.11 – Recolher, nos prazos em que a legislação estipular,
todos os impostos e contribuições previdenciárias, a que estiver
obrigada em virtude de Lei ou regulamento, podendo a Subprefeitura,
sempre que entender conveniente e necessário, exigir
da Transcooper que exiba os comprovantes dos recolhimentos
feitos a esse título.
3.2.12 – Apresentar cópia do Estatuto Social após completado
1 (um) e 2 (dois) anos da assinatura deste Termo ou caso haja
qualquer alteração contratual na Cooperativa.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4 – O presente Termo vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos,
contados a partir da sua assinatura, podendo ser renovado por
igual período, de acordo com o interesse das partes e mediante
Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 – O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer momento
por qualquer das partes, inclusive por conveniência da
Administração Pública, mediante comunicação por escrito à
outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Contratação: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.

SUBPREFEITURA

LAPA

TERMO ADITIVO N° 006 DO CONTRATO Nº 009/
SP-LA/2006


PROCESSO N°: 2005-0.278.913-8
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO –
SUBPREFEITURA LAPA
CONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, asseio
e conservação predial
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual
DOTAÇÃO ONERADA: 48.10.15.122.2610.2.365.3.3.90.39.
00.00.78.1
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 209.806,56 (duzentos e nove mil e
oitocentos e seis reais e cinqüenta e seis centavos).
Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e
dez (31/05/2010), compareceram de um lado, a Prefeitura do
Município de São Paulo – SUBPREFEITURA LAPA, neste ato
representada pelo Subprefeito Senhor CARLOS EDUARDO
BATISTA FERNANDES
, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e de outro a empresa, PAINEIRAS LIMPEZA
E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
- CNPJ n° 55.905.350/0001-99,
com sede na Av. Deputado Castro de Carvalho n° 589 – Vila
Júlia – Poá/SP, representada pelo Gerente Senhor LAURO
MITSUYOSHI UENO
, portador da cédula de identidade R.G.
nº 6.510.988-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 313.269.278-68,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante
as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de
assinarem este Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, que tem
por objetivo:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorrogar o prazo de contratação por 12 (doze) meses a partir
de 05/06/2010 vigorando até 04/06/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA
Existem recursos empenhados onerando a dotação acima identificada
para fazer face à este aditivo, no valor de R$ 13.018,20
(treze mil e dezoito reais e vinte centavos), por meio da Nota
de Empenho nº 51813/2010, emitida em 11/05/2010, para o
período de 05 de junho de 2010 até 30 de junho de 2010. O
restante onerará dotação própria do presente exercício, devendo
o saldo remanescente onerar dotação correspondente do
exercício de 2011.
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº
009/SP-LA/2006 e seus aditamentos.
E do que ficou convencionado foi lavrado este Termo Aditivo em
03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre
as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas abaixo
qualificadas, devidamente assinado.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Despachos

SUBPREFEITURA

LAPA

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2010-2-100

SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51

2010-0.089.339-8 ADALIA S/A ADMINISTRACAO DE BENS
INDEFERIDO

INDEFERIR O PEDIDO INICIAL,MANTENDO OS AUTOS DE
MULTA N.12-125.438-1 E 12-125.439-9,NOS TERMOS DA LEI
N.11.228/92 E DECRETO N.32.329/92,TENDO EM VISTA QUE
NAO FOI COMPROVADA A ILEGALIDADE DO AUTO DEMULTA.

2010-0.093.329-2 T4U BRASIL LTDA
INDEFERIDO

INDEFERIR O PEDIDO INICIAL,MANTENDO O AUTO
DE MULTA N.12-122.709-0NOIS TERMOS DA LEI
N.13.756/04,ESCLARECENDO QUE O PEDIDO DE VISTASDO
PROCESSO PODE SER EFETUADO A QUALQUER MOMENTO
PELO INTERESSADO.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS
processo nº 2009-0.202.418-0
À vista dos elementos que instruem este processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, considerando o que foi definido em reunião havida
em SMSP, AUTORIZO, a alteração da dotação orçamentária a
ser onerada em face do Termo de Contrato nº 005/SP-LA/2010,
bem como o cancelamento e emissão de novos documentos
orçamentários, como segue:
1. No despacho exarado em 27/04/2010, publicado na pág.
81 do DOC de 28/04/2010, leia-se como segue e não como
constou: 48.10.14.512.1230.2.363.3.3.90.39.00.00.84.10, do
orçamento vigente.
2. Publique-se.
3.Cancele-se o Extrato de Reserva nº 38589/2010 e a Nota de
Empenho nº 48093/2010.
4. À SP-LA/CAF/SF, para emissão da Nota de Empenho e providências
posteriores.

Despachos

SUBPREFEITURA

LAPA

DESPACHO DO SUBPREFEITO
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL–DEFERIDO

R.F. NOME PROCESSO E.H.
530.415.6/2 PAULO MACHADO FERREIRA 2010-0.147.686-3 480007020000000

Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória,
nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 06
meses e 06 dias, correspondentes aos períodos:
10 / 02 / 1975 a 14 / 07 / 1976; 10 / 01 / 1977 a 23 / 06 / 1978;
03 / 04 / 1979 a 09 / 07 / 1979;
01 / 08 / 1979 a 10 / 09 / 1979; 01 / 02 / 1980 a 30 / 04 / 1980.

Horas Suplementares de Trabalho

SUBPREFEITURA DE LAPA

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94,
regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem
como na Portaria n.008/SMA-G/95, Portaria nº 006/SMSP/
GAB/04, e o Decreto nº 44.325 de 30.01.04, e a autorizacao da
SUBPREFEITA, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS
para prestacao de horas suplementares de trabalho,
lotados nesta Subprefeitura:
PARA O PERIODO DE : 01/06/2010 a 30/06/2010
REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO
645.611.1/1 WILSON GONÇALVES DE ABREU AG. DE APOIO
733.293.9/1 LAIS REGINA DE AMORIM SIRIACO A.G.P.P.

DESPACHO DO SUBPREFEITO

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL–DEFERIDO

R.F. NOME PROCESSO E.H.
530.415.6/2 PAULO MACHADO FERREIRA 2010-0.147.686-3 480007020000000

Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória,
nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 06
meses e 06 dias, correspondentes aos períodos:
10 / 02 / 1975 a 14 / 07 / 1976; 10 / 01 / 1977 a 23 / 06 / 1978;
03 / 04 / 1979 a 09 / 07 / 1979;
01 / 08 / 1979 a 10 / 09 / 1979; 01 / 02 / 1980 a 30 / 04 / 1980.