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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Comunicado da Comissão Permanente de Licitações

2010-0.117.402-6
COMUNICADO Nº 005/SP-LA/CPL/2010
O Presidente Suplente da Comissão Permanente de Licitações
– CPL, da Subprefeitura Lapa – SP-LA, COMUNICA que as
empresas a seguir relacionadas têm o prazo de 10 (dez) dias
corridos a contar desta publicação para retirar o envelope contendo
os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, referente ao Pregão
a seguir:
PREGÃO Nº 002/SP-LA/2010
• ORPAN – ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SERV. GERAIS
LTDA.
• SUPORTE SERVIÇOS GERAIS LTDA.
• SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
Os envelopes estão à disposição das empresas supracitadas na
sala 51 – piso superior da Subprefeitura Lapa, de 2ª a 6ª feira
no horário das 9:00 às 15:00 horas.
Findo o prazo estabelecido, os documentos serão descartados.
processo nº 2010-0.178.011-2
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, e com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei
Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e alterações
posteriores, bem como na Lei Municipal 13.278/02,
Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº 51.174/10, AUTORIZO
a contratação para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS,
ATRAVÉS DE EQUIPES, PARA O PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES a
partir da Ordem de Início, através da Ata de Registro de Preços
nº 016/SMSP/COGEL/2010, cuja detentora é a empresa A. TONANNI
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob
n.º 50.583.954/0001-42, no valor total de R$ 163.800,00 (cento
e sessenta e três mil e oitocentos reais) para serviços, onerando
a dotação 48.10.15.452.1460.2.341.3.3.90.39.00.00.84.99, do
orçamento vigente.

Despacho - Unidade Técnica de Fiscalização

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2010-2-131
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2010-0.185.375-6 ANTONIO LINO PEDROSO
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Despachos - Unidade de Cadastro

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2010-2-130
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 22
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2010-0.181.461-0 VICTORIO LUIZ SPORTELLO
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA
SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

2010-0.189.301-4 SOCIEDADE BENEF. ISRAEL.BRAS.HOSP. ALBERT EINSTEIN
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 49.346/2008, FOI CONSERVADO
O NUMERO 85 DARUA APIACAS PARA O S.Q.L. ,
021.100.0107-0.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Termo de Permissão de Uso - Colocação de Mesas e Cadeiras na Calçada

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

2009-0.258.872-5
INTERESSADO: LANCHONETE UNIDEZ LTDA ME
ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso – TPU - Colocação de
Mesas e Cadeiras na Calçada
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 36.594/96,
RESOLVE:
I- CONCEDER o TPU n° 004/SP-LA/GAB/2010, acolhendo a
manifestação da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento,
da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
e da Assessoria Jurídica desta pasta, nos termos do Decreto
36.594/96, a título precário, para instalação e funcionamento
de mesas, cadeiras e toldos no passeio público fronteiriço ao
estabelecimento, ao permissionário LANCHONETE UNIDEZ LTDA
ME, à Av. Francisco Matarazzo, nº 335, Barra Funda - São Paulo
- SP, devendo o mesmo, observar sempre o disposto na Legislação
pertinente e recolher os preços públicos assim que estes
forem fixados por Decreto, bem como afixar plaqueta fronteiriça
ao estabelecimento, com a identificação do referido TPU.
Portaria nº 046 /2010 /SP-LA/ Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar a realização de filmagem publicitária "Omo", no
dia 22 de julho de 2010 na Praça Senador Roberto Leite.
II- O evento será promovido pela 02 FIMES PUBLICITÁRIOS
LTDA – CNPJ, 08.746.762/0001-43 I.E. isenta com sede na Rua
Heliópolis, 408 / São Paulo.
1-O evento deverá ser iniciado somente às 09h e finalizado às 12h.
2-O local deverá ser desocupado apresentando perfeitas condições
de limpeza e conservação.
Portaria nº 47 / 2010 / SP-LA/ Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar a realização da "V ARRAIÁ DO CLUBE ESCOLA JAGUARÉ",
nos dias 07 E 08 de Agosto na Av. Gal. Mac Arthur, 1304.
II- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores
deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 10h e finalizado
às 22h.
2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.
Portaria nº 48 / 2010 / SP-LA/ Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar a utilização da via pública para a filmagem "A
MUDANÇA", a realizar - se nos dias 18 e 21 de julho na Rua
Cuevas, de 01 a 05 agosto na Rua Cuevas, 110, dia 25 de julho
na Av. Mercedes, 446 e dia 26 de julho na Rua Corrientes, 114.
II - O evento será promovido pela "E.L.B. Consultoria e Produções
Culturais Ltda"
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores
deverão observar os critérios abaixo:
1-Observar as normas e horários da lei do PSIU.
2-A via em questão deverá ser desocupada apresentando perfeitas
condições de limpeza e conservação

Ata da 15ª Reunião Ordinária do CADES Lapa

DESPACHOS DO SUBPREEITO

Ata da 15º Reunião Ordinária do CADES Lapa

No dia 1º do mês de junho de 2010, às 19:15 horas o Sr.
Subprefeito Carlos Fernandes, Presidente do CADES Lapa, deu
abertura à 15º reunião ordinária do Conselho Regional do Meio
Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da
Subprefeitura Lapa - CADES Lapa. Comunicou que parte da
Compensação Ambiental da DERSA, ocasionada pelas obras da
marginal do Rio Tietê, será utilizado para implantação de 30 km
lineares de calçada verde, permeabilizando o solo e plantando
grama. Perguntado se essa ação melhoraria também a acessibilidade
das calçadas e sobre a manutenção que as mesmas
receberiam após o plantio, o Sr. Carlos esclareceu que o recurso
desta compensação ambiental não inclui obras de revitalização
das calçadas, mas apenas permeabilização de calçadas
e plantio de grama. Quanto à manutenção não foi esclarecido.
Após os esclarecimentos, o Sr. Subprefeito solicitou que os conselheiros
indicassem áreas com potencial para calçada verde,
dentro do território da Subprefeitura Lapa.
O Arquiteto Rafael Sampaio, falou sobre a Vila Leopoldina,
que vem recebendo diversos empreendimentos imobiliários e
enfrentando situações como enchente, proximidade do Cadeião
de Pinheiros e áreas com histórico de contaminação. Informou
que tem interesse em apresentar um projeto urbano que elaborou
para a região do entorno do CEAGESP, integrando iniciativa
privada e pública, para o qual solicita o apoio do CADES
Lapa. Foi solicitado, que encaminhasse material detalhando o
projeto para que os conselheiros possam analisar e manifestarse.
Será agendada uma reunião extraordinária do CADES Lapa
para essa apresentação.
Sobre a denúncia de contaminação por PCB's na área da
Siemens (Lapa de baixo), trazidas pelo Sr. Edson Domingues,
assessor do vereador Juscelino Gadelha, foram feitos questionamentos
sobre o teor da denúncia, pois o material encaminhando
inicialmente entregue ao CADES Lapa (reportagem
sobre os riscos de contaminação por PCB's, não se refere à
área objeto da denúncia; Página da Diretoria de Licenciamento
Ambiental da CETESB de Áreas Contaminadas e Reabilitadas no
Estado de São Paulo), sobre a área em questão foi observado
que não há elementos que indiquem irregularidades, pois a
documentação demonstra que a CETESB está acompanhando
a situação do passivo ambiental nesta área. Por outro lado,
também foram encaminhados, para conhecimento do CADES
Lapa, cópia de diversos ofícios enviados pelo vereador à: Siemens,
CETESB, SVMA e SP-Lapa, consultando sobre as medidas
tomadas para garantir a segurança da área, no que se refere
aos riscos de contaminação, uma vez que houve mudança de
uso. Considerando que esses encaminhamentos possibilitam ao
vereador obter as respostas necessárias para prevenir contaminação
por PCB's, garantindo a segurança dos trabalhadores e
da população em geral, no que se refere a esta área, foi questionado
qual é a expectativa com relação ao CADES Lapa, ao
trazer a este espaço a discussão.
Informou também, que espera manifestação do CADES Lapa
dando apoio ao relatório da CPI de Danos Ambientais, solicitando
garantias dos órgãos responsáveis, sobre a liberação da
área para o uso, sem riscos à saúde humana. Também ressaltou
que a área da Siemens foi trazida em separado, pois não entrou
no Relatório da CPI de áreas contaminadas e há dúvidas sobre
os procedimentos adotados pela Siemens, principalmente no
que se refere ao patrimônio arbóreo mantido na área do ebusiness.
O GT Parque Orlando Villas Bôas / Passivo Ambiental, se propôs
estudar a situação e definir os encaminhamentos correspondentes.
Entende que é importante que o CADES analise as
áreas que tiveram mudança de uso, pois nem todas passaram

terça-feira, 20 de julho de 2010

Locais onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores

Supervisão Técnica de Limpeza Publica
Unidade de Áreas Verdes
Conforme Lei nº 10.919/91, esta Subprefeitura informa
os locais onde serão executados os serviços de poda geral
e remoção de árvores pela PMSP-SP/LA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou
poda poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data
de publicação apresentar recurso contra a medida
devidamente fundamentada nesta S.P. 19/07/2010.

PODA DE ÁRVORES


PEDIDO Nº 87/2010
Rua Bocaina, nº 130 (06 arvores)
Poda de Formação, poda de levantamento e poda de equilibrio

Contratação - Prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutado

TERMO ADITIVO N° 003 DO CONTRATO Nº 018/SP-LA/2007
PROCESSO N°: 2007-0.179.397-6
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SUBPREFEITURA LAPA
CONTRATADA: Consórcio Rede Telecom PMSP, constituído pelas
empresas Telecomunicações de São Paulo S/A – Telesp e A.
Telecom S/A.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Telefonia Fixa
Comutado – STFC, destinado ao tráfego de chamadas locais e
de longa distância (nacional e internacional) entre as unidades
da Prefeitura do Município de São Paulo e rede pública, com
fornecimento de PABX digital e manutenção preventiva e corretiva
conforme descrições exigidas na Ata de RP nº 059/CGBS/
DGSS/2006 - anexo I, itens 06 e 28.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 059/CGBS/DGSS/2006
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual e alteração
no regime de emissão de faturas.
DOTAÇÕES ONERADAS: 48.10.15.122.2610.2.365.3.3.90.00.5
8.1 e 48.10.15.122.2610.2.365.3.3.90.00.12.99
VALOR ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 47.569,44 (quarenta
e sete mil e quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e
quatro centavos).
Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dez
(07/07/2010), compareceram de um lado, a Prefeitura do Município
de São Paulo – SUBPREFEITURA LAPA, neste ato representada
pelo Senhor Chefe de Gabinete ROGERIO GEBARA,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de
outro o CONSÓRCIO REDE TELECOM PMSP, constituído pela
Empresa TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A – TELESP,
inscrita no CNPJ sob o n.º 02.558.157/0001-62, com sede
na Rua Martiniano de Carvalho, 851 – Bela Vista – São Paulo
– SP – CEP 01321-001 e a empresa A. TELECOM S/A., inscrita
no CNPJ sob o n.º 03.498.897/0001-13, com sede na Alameda
Campinas, 1070, 1º andar - Jardim Paulista – São Paulo –
SP – CEP: 01404-001, representadas por seus procuradores
legalmente nomeados e que no final subscrevem o presente,
doravante denominada simplesmente CONTRATADAS, perante
as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de
assinarem este Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, que tem
por objetivo:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorrogar o prazo de contratação por 12 (doze) meses a partir
de 11/07/2010, vigorando até 10/07/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em razão da cisão parcial da empresa A. TELECOM S.A., noticiada
de fls. 245 a 255 do processo Nº 2007-0.179.397-6, os
serviços prestados passaram, a partir 30 de dezembro de 2009,
data em que foi realizada a Assembléia Geral Extraordinária
que aprovou a mencionada cisão parcial, a serem faturados da
seguinte forma:
A. Para locação de equipamentos e periféricos, manutenção e
gerenciamento, a Nota Fiscal será emitida pela A. Telecom S/A,
que também será a cedente no Boleto de Cobrança;
B. Para mensalidade do serviço de telefonia e valores relativos
às chamadas telefônicas, a Nota Fiscal será emitida pela Telecomunicações
de São Paulo S/A – TELESP, que também será a
cedente no Boleto de Cobrança.
C. O Relatório de detalhamento dos serviços contratados continuará
a ser emitido pela A. Telecom e todas as demais características,
bem como os valores dos serviços contratados
permanecerão inalterados.

CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam retificados os termos de aditamento nºs 001 e 002,
assinados em 10/07/2008 e 08/07/2009, respectivamente, para
constar:
A. Que a razão social correta da contratada é CONSÓRCIO
REDE TELECOM PMSP, constituído pela Empresa TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S/A – TELESP, inscrita no CNPJ
sob o n.º 02.558.157/0001-62, com sede na Rua Martiniano
de Carvalho, 851 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01321-
001 e a empresa A. TELECOM S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º
03.498.897/0001-13, com sede na Alameda Campinas, 1070,
1º andar - Jardim Paulista – São Paulo – SP – CEP: 01404-001.
B. Que o valor estimado dos referidos aditamentos é de R$
47.569,44 (quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta e nove
reais e quarenta e quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA
Fica retificado o item 5.1 da Cláusula Quinta do Termo de Contrato
018/SP-LA/2007 para constar que o valor total estimado
do contrato é de $ 47.569,44 (quarenta e sete mil e quinhentos
e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), em
conformidade com o item 1.1 da Cláusula Primeira – Objeto do
referido ajuste.

CLÁUSULA QUINTA
Existem recursos empenhados onerando as dotações retro
identificadas para fazer face a este aditivo no período de julho
a setembro do presente exercício, nos valores de R$ 6.233,44
(seis mil e duzentos e trinta e três reais e quarenta e quatro
centavos) e 16.230,00 (dezesseis mil e duzentos e trinta reais),
para os serviços de telefonia e de locação de equipamento, respectivamente,
por meio das Notas de Empenho nºs 76447/2010
e 76654/2010, emitidas em 06/07/2010. O restante onerará as
dotações correspondentes do presente exercício, em conformidade
com o Decreto Municipal nº 51.194/2010, devendo o
saldo remanescente ser consignado em orçamento próprio do
exercício de 2011.

CLÁUSULA SEXTA

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº
018/SP-LA/2007 e seus aditamentos.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo
em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme
entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas
abaixo qualificadas, devidamente assinado.

Suspensão de Termo de Contrato

PUBLICADO POR OMISSÃO

2008-0.045.888-1
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como
CONSIDERANDO o relatado no Ofício n° 352/SPLA/CIUO;
CONSIDERANDO o aceite formal da Contratada;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Assessoria Jurídica
desta subprefeitura;
RESOLVE:
1. SUSPENDER o Termo de Contrato nº 027/SP-LA/2008, celebrado
com a empresa "BRASIL-RENTAL LOCAÇÕES
DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA. - EPP."
– CNPJ Nº
07.828.043/0001-09, que tem como objeto a locação de 02
(dois) caminhões tipo basculante trucados e 01 (uma) pá carregadeira
de pneu, a partir de 08/07/2010, até a liberação de
recursos a partir do exercício de 2011.
Processo no. 2010-0.185.123-0
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das
atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, no Decreto
Municipal nº 51.194/10, bem como com fulcro no artigo 24
da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO,
por dispensa de licitação, a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS
PARA MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO
PRÉDIO SEDE DA SUBPREFEITURA LAPA, no valor total de R$
4.174,00 (quatro mil, cento e setenta e quatro reais), a favor da
empresa NOVA J.M.B. COMERCIAL LTDA ME, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 02.045.928/0001-18, onerando a dotação 48.10.15
.452.1460.2341.3.3.90.30.00.00.26.99 do orçamento vigente.

Comunicado - Contratação de empresa para prestação de serviços e obras para implantação de ponto de entrega voluntária

COMUNICADO
LICITAÇÃO POR CONVITE: nº 002/SP–LA/2010
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2009-0.371.361-2
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços e
obras para implantação de ponto de entrega voluntária – Ecoponto
Escola Politécnica – para resíduos da construção civil e
objetos volumosos.
A Comissão Permanente de Licitações da SP-Lapa, constituída
pela Portaria nº 032/SP-LA/2009, comunica que
a empresa Construtora Roy Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
43.898.972/0001-58, apresentou recurso face à desclassificação
de sua proposta.
Em conseqüência, fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis
para apresentação de contra-razões por parte das demais empresas
participantes do certame em epígrafe.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração da Proposta Orçamentária para 2011

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA Nº 045 SP-LA / GAB / 2010
CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES, Subprefeito da
Lapa, usando de sua atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º e 5º da Portaria Intersecretarial
nº 002 / SEMPLA / SF / 2010, que estabelece as
instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração da
Proposta Orçamentária para 2011,
RESOLVE
1- Constituir o Grupo de Planejamento – GP incumbido de
elaborar a Proposta Orçamentária para 2010 da Subprefeitura
Lapa o qual terá a seguinte composição:

NOME R.F
ROGÉRIO GEBARA 666.018.5
JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS RF 752.753.5
JOSE ANTONIO CIPOLLA DA SILVA RF 670.318.6
MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO RF 559.484.7
GERISVALDO BARBOSA DE SOUZA RF 747.701.5
WILSON TOMIZAWA RF 790.225.5
2- A coordenação do GP caberá ao Senhor ROGERIO GEBARA,
RF. 666.018.5;
3- Fica ao servidor MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO, RF.
559.484.7, e-mail: mcoqueiro@prefeitura.sp.gov.br, responsável
pela inserção de dados no Sistema Novo Seo;
4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Despacho - Unidade Técnica de Fiscalização

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2010-2-129
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2010-0.187.589-0 ISAIAS MOTA DA CRUZ
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.