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sexta-feira, 22 de maio de 2009

22/05/2009

Diário Oficial de sexta, 22 de maio de 2009

Página IV

Acontece no fim de semana

Neste sábado, dia 23 (exceto em Guaianases, onde a operação começa hoje), haverá operações Cata-Bagulho nas subprefeituras abaixo. Os moradores podem se desfazer de objetos em desuso, de difícil descarte, como móveis velhos e eletrodomésticos quebrados, depositando-os nas calçadas das ruas atendidas pela operação, pela manhã. O Cata-Bagulho não recolhe lixo doméstico, resíduos de poda e entulho de construção civil.
...
Lapa: O Cata-Bagulho percorre, das 7h às 17h, as vias localizadas entre as avenidas Embaixador Macedo Soares (Marginal Tietê), Presidente Castelo Branco, Abraão Ribeiro, Pacaembu e Santa Marina e ruas Paraguaçu, Traipu, Turiaçu e Carlos Vicari.
...

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Página 7

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2009-0024632-0 SQL/INCRA 0008001300145-1 001 EXTO ECU EMP.EMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0075398-2 SQL/INCRA 0002305900449-1 002 ANGELO ISOLA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0139107-3 SQL/INCRA 0009806500261-1 009 ANTONIO DE ROSA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

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Página 10

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2009-0024632-0 SQL/INCRA 0008001300145-1 001 EXTO ECU EMP.EMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0075398-2 SQL/INCRA 0002305900449-1 002 ANGELO ISOLA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0139107-3 SQL/INCRA 0009806500261-1 009 ANTONIO DE ROSA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI
11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

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Página 13

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2007-0313833-9 SQL/INCRA 0009704700539-1 005 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0119320-2 SQL/INCRA 0008005000561-1 001 ANA CRISTINA ALVARES LEITE
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0200653-8 SQL/INCRA 0009806301706-1 001 L & B SORRISOS ASSIST ODONTOLOGICA LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0240841-5 SQL/INCRA 0002301100162-1 003 ANGELO AURELIA 42868
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0024632-0 SQL/INCRA 0008001300145-1 001 EXTO ECU EMP.EMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0072502-4 SQL/INCRA 0008012200880-1 004 F.R.O. THOME PIZZARIA ME
COMUNICACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0106870-1 SQL/INCRA 0019900800124-1 001 AROLDO JOSE MOREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0106870-1 SQL/INCRA 0019900800124-1 001 AROLDO JOSE MOREIRA
ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE
DEFERIDO:
CONFORME LEI 9.413/81 - ARTIGOS 13 E 23

2009-0106907-4 SQL/INCRA 0008245800066-1 005 LINHARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0139107-3 SQL/INCRA 0009806500261-1 009 ANTONIO DE ROSA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

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Página 17

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2007-0313833-9 SQL/INCRA 0009704700539-1 005 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0119320-2 SQL/INCRA 0008005000561-1 001 ANA CRISTINA ALVARES LEITE
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0200653-8 SQL/INCRA 0009806301706-1 001 L & B SORRISOS ASSIST ODONTOLOGICA LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0240841-5 SQL/INCRA 0002301100162-1 003 ANGELO AURELIA 42868
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0024632-0 SQL/INCRA 0008001300145-1 001 EXTO ECU EMP.EMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0072502-4 SQL/INCRA 0008012200880-1 004 F.R.O. THOME PIZZARIA ME
COMUNICACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0106870-1 SQL/INCRA 0019900800124-1 001 AROLDO JOSE MOREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0106870-1 SQL/INCRA 0019900800124-1 001 AROLDO JOSE MOREIRA
ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE
DEFERIDO:
CONFORME LEI 9.413/81 - ARTIGOS 13 E 23

2009-0106907-4 SQL/INCRA 0008245800066-1 005 LINHARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0139107-3 SQL/INCRA 0009806500261-1 009 ANTONIO DE ROSA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI
11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

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Página 22

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2007-0313833-9 SQL/INCRA 0009704700539-1 005 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0119320-2 SQL/INCRA 0008005000561-1 001 ANA CRISTINA ALVARES LEITE
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0200653-8 SQL/INCRA 0009806301706-1 001 L & B SORRISOS ASSIST ODONTOLOGICA LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0240841-5 SQL/INCRA 0002301100162-1 003 ANGELO AURELIA 42868
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0024632-0 SQL/INCRA 0008001300145-1 001 EXTO ECU EMP.EMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0072502-4 SQL/INCRA 0008012200880-1 004 F.R.O. THOME PIZZARIA ME
COMUNICACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0106870-1 SQL/INCRA 0019900800124-1 001 AROLDO JOSE MOREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0106870-1 SQL/INCRA 0019900800124-1 001 AROLDO JOSE MOREIRA
ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE
DEFERIDO:
CONFORME LEI 9.413/81 - ARTIGOS 13 E 23

2009-0106907-4 SQL/INCRA 0008245800066-1 005 LINHARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0139107-3 SQL/INCRA 0009806500261-1 009 ANTONIO DE ROSA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2009-0139107-3 SQL/INCRA 0009806500261-1 009 ANTONIO DE ROSA
COMUNICACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0144701-0 SQL/INCRA 0002406600580-1 002 VICENTE TAVARES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

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Página 30

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

Portaria n 40/ 2009 / SP-LA / Gabinete A Subprefeita da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:
I - Autorizar o uso do passeio público para a gravação da novela “Vende-se um Véu de Noiva”, a realizar - se no dia 21 de maio na Av. Pompéia, 1065.
II - O evento será promovido pela “Sistema Brasileiro de Televisão - SBT”
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 12h e finalizado às 02h.
2. Os locais deverão ser desocupados apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.
3. Atender as normas e horários da lei do PSIU.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-091
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2004-0.285.274-1 SOCIEDADE IMPULSIONADORA DE INSTRUCAO
DEFERIDO
FACE MANIFESTACAO CONSTANTE NO PRESENTE, SOMOS PELO DEFERIMENTO E CANCELAMENTO DO A.M, 12-082.461-2.

2008-0.308.430-3 E.P.P. INCORP E EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA.
DEFERIDO
O CHEFE DE GABINETE, NO USO DE ATRIBUICOES LEGAIS QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI, E COM BASE NO PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA, RESOLVE: CANCELAR OS AUTOS DE MULTAS N. 12-115.349-5 E 12-115.350-9, POR TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DAS REFERIDAS MULTAS.

SP-LA/COORD PROJETOS E OBRAS
ENDERECO: AV. JOSE MARIA DE FARIA, 487

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPO

2005-0.171.003-1 NET SAO PAULO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003/SMSP/GAB/04.

2005-0.171.018-0 NET SAO PAULO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003/SMSP/GAB/04.

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Página 50

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
SUPERVISÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS

SUBPREFEITURA
LAPA

INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento das férias dos servidores abaixo relacionados, nos termos da O.N. nº 002/94-SMA, de 21.07.94 e alteração constante da O.N. nº 001/SMG.G/2006 de 18.05.2006 e em cumprimento ao DESPACHO NORMATIVO nº 002/SMG.G/2006, de 08.03.2006, acrescido de 1/3.

596.775.9/1 DIRCE DE SOUZA BRITO, proc. 2009.101.081-9, relativas ao exercício de 2009 (30 dias).
697.087.7/1 ANA FLÁVIA OLIVEIRA, proc.2009-0.086.928-0, relativas ao exercício de: 2005 (30 dias).
707.535.9/1 PAULO CAUHY JÚNIOR, proc. 2009.0.102.829-7, relativas ao exercício de: 2004 (10 dias restantes).
729.366.6/1 FÁBIO SOUZA MAFRA, proc.2009.095.046-0, relativas ao exercício de 2005 (28 dias restantes).

AUTORIZO o pagamento de INDENIZAÇÃO POR EXERCÍCIO
DE FATO DE CARGO ao servidor abaixo relacionado, relativo aos dias efetivamente trabalhados no período de 05 a 08/01/2009, com fundamento nas disposições do Decreto 50.365 (30/12/08) e Alterações em Decreto 50.369 (09/01/09), bem como nas constantes do Decreto 31.712./1992 e Alterações introduzidas pelo Decreto 41.710/02.

R.F. Nome Processo
759.614.6/2 AYRTON CARITÁ RODRIGUES SERRA 2009-0.053.178-5

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Página 92

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2003-1017765-7 0002104400521-1 004 MARIA YOLANDA DE ASSIS PACHECO
2003-1020150-7 0009900200276-1 007 LUIZ NAPPO NETO
2003-1025929-7 0019701100173-1 006 HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
2003-1027683-3 0001207100331-1 001 OBRA ASSIST D CECILIA G.V.A.S/C
2003-1032320-3 0009903700695-1 001 JOSE DUARTE PAZ
2003-1037685-4 0001115900633-1 002 ROBERTO CESAR RENTES
2003-1044898-7 0001213600251-1 002 DURVALINA MODES FERNANDES
2003-1049646-9 0002207700283-1 002 HELIO COELHO
2003-1055868-5 0008008500182-1 002 TSAI KUANG CHENG E OUTROS
2004-1002496-8 0002102600149-1 002 JOSE VANDERLEI DA SILVA
2008-0102683-7 0001207400114-1 002 GISELE GOTTARDI
2008-0153891-9 0007843100083-1 005 APK LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
2008-0177455-8 0008007600159-1 001 SELMA CRISTINA DE SA MOREIRA SIMOES
2008-0239675-1 0019901800500-1 002 LUIZA ANGELICA RAMIREZ
2009-0032326-0 0007920200083-1 001 IGREJA BATISTA EM VILA LAGEADO
2009-0035911-7 0007970000010-1 459 IDEAL CAFETERIA LTDA - ME
2009-0090365-8 0002104700310-1 001 COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJ VILA SONIA L
2009-0091734-9 0008009000957-1 001 MARIA DA ENCARNACAO RODRIGUES MASSONI E OUTROS
2009-0098983-8 0001202302173-1 003 JESUS APARECIDO CICERO
2009-0115812-3 0019901900671-1 001 MURARO & MURARO IND.E COM.DE MOD.FUNDICAO LTDA ME

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Página 94

CONPRESP

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 17/04/2009

RESOLUÇÃO Nº 03/2009

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes a 456ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2009, e

CONSIDERANDO a extraordinária qualidade ambiental e paisagística dos bairros Alto da Lapa e Bela Aliança, conhecidos por City Lapa, decorrente do padrão de uso e ocupação dos lotes;

CONSIDERANDO a área verde, o solo permeável e o traçado viário, qualidades derivadas das características urbanísticas do loteamento original da Companhia City - City of S. Paulo Improvements & Freehold Land Company Ltd.;

CONSIDERANDO as atribuições do Conpresp, dispostas no inciso VII (promover a estratégia de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados) e XI (quando necessário, e em maior nível de complexidade, manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre os pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras de serviço em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor da respectiva licença), do Artigo 2º da Lei nº 10.032/85; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1992-0.007.864-8.

RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR a área da CITY LAPA, Subprefeitura da Lapa, contida no polígono obtido a partir das intersecções dos eixos das vias abaixo relacionadas, conforme mapa em anexo:
- Rua Aliança Liberal (CADLOG 00.740-4);
- Rua Montevidéu (CADLOG 14.204-2);
- Rua Racine (CADLOG 03.105-4);
- Rua Belmonte (CADLOG 03.105-4);
- Acesso sem nome da Rua Belmonte à Rua Monte Pascal;
- Projeção do acesso sem nome da Rua Belmonte à Rua Monte Pascal até encontrar com a Rua João Tibiriçá (correspondendo ao limite entre a Quadra 041, Setor 098 e espaço público sem nome);
- Rua João Tibiriçá (CADLOG 10.487-6);
- Rua Diogo Ortiz (CADLOG 05.918-8);
- Avenida Mercedes (CADLOG 13.843-6);
- Rua Cuevas (CADLOG 05.573-5);
- Rua Corrientes (CADLOG 05.391-0);
- Rua Guararapes (CADLOG 08.376-3);
- Rua Marcílio Dias (CADLOG 12.924-0);
- Rua Guaricanga (CADLOG 08.404-2);
- Rua Barão de Jundiaí (CADLOG 11.367-0);
- Praça Prof. José Azevedo Antunes (CADLOG 10.794-8);
- Rua Nossa Senhora da Lapa (CADLOG 14.698-6);
- Rua Pio XI (CADLOG 16.299-0);
- Rua Bairi (CADLOG 02.736-7);
- Rua Caativa (CADLOG 03.743-5);
- Rua Visconde de Indaiatuba (CADLOG 09.141-3);
- Rua Princesa Leopoldina (CADLOG 11.782-0);
- Avenida Diógenes Ribeiro de Lima (CADLOG 05.885-8);
- Rua Passo da Pátria (CADLOG 15.576-4);
- Rua Bergson (CADLOG 03.254-9);
- Rua Xambica (CADLOG 04.850-0);
- Rua Teerã (CADLOG 18.767-4);
- Linha de transmissão da Eletropaulo;
- Rua Schilling (CADLOG 18.156-0);
- Rua Passo da Pátria (CADLOG 15.576-4);
- Rua Jataí (CADLOG 09.998-8).

Artigo 2º - São objetos desta Resolução os elementos abaixo relacionados, que se constituem no ambiente a ser preservado:

I - O atual traçado urbano, representado por seus logradouros contidos entre os alinhamentos dos lotes particulares.

II - A vegetação, especialmente a arbórea, que passa a ser considerada bem aderente.

III - As atuais linhas demarcatórias dos lotes, pois são também históricas essas divisões, sendo o baixo adensamento populacional delas decorrente tão importante quanto o traçado urbano, salvo o disposto no Item V do Artigo 3º desta Resolução.

IV - As relações de equilíbrio entre as áreas edificadas e as áreas permeáveis ajardinadas que caracterizam a região e a diferenciam do entorno.

Artigo 3° - Fica estabelecido o seguinte conjunto de normas, consideradas indispensáveis para garantir um caráter flexível e adequado à proteção do bem tombado:

I. Todos os projetos de movimento de terra, construção ou reforma, com ou sem aumento de área, computável ou não, assim como os pedidos de demolição, regularização ou mudança de uso, serão regidos pelas normas da presente Resolução e pela Legislação Municipal pertinentes, observadas especialmente as restrições contratuais, de acordo com o Artigo 39 da Lei nº 8.001/73, com a nova redação conferida pela Lei nº 9846/85.

II. O gabarito máximo permitido para quaisquer edificações, equipamentos, anúncios ou obras complementares é de 9,00 (nove) metros a partir do perfil natural do terreno, ressalvado o disposto no Artigo 4º.

III. Os recuos mínimos exigidos, quando não houver restrições contratuais do loteador, são os seguintes:
a- De 5,00 (cinco) metros na frente principal e 1,5 (um e meio) metro de um dos lados, até uma distância de 5,00 (cinco) metros da divisa dos fundos. Os recuos de frente secundários devem respeitar a legislação vigente.
b- De 6,00 (seis) metros na frente principal; 6,00 (seis) metros de fundos e 3,00 (três) metros de um dos lados para as edificações não residenciais com área construída total superior a 250,00 (duzentos e cinqüenta) metros quadrados. Os recuos de frente secundários devem respeitar a legislação vigente.

IV. Objetivando-se restaurar parte da transparência original do bairro, o gabarito máximo de quaisquer muros será de 2,00 (dois) metros, especialmente aqueles nos alinhamentos dos terrenos; qualquer vedação acima desse gabarito deverá ser vazada em 90% da sua superfície.

V. Todos os casos de desdobros, desmembramentos e remembramentos deverão passar por prévia análise do DPH - Departamento do Patrimônio Histórico, e deliberação do Conpresp, que levará em consideração as áreas e dimensões dos lotes existentes na mesma testada de quadra.

VI. Em todos os projetos de construção ou reforma sem ou com aumento de área, computável ou não, assim como nos pedidos de regularização ou mudança de uso deverá ser exigida pelo menos uma árvore a cada 7 (sete) metros ou fração no passeio fronteiriço a todas as testadas do imóvel, objetivando-se a preservação ou a restauração da massa arbórea característica também dos logradouros públicos dos bairros-jardins.

VII. Em todos os projetos de construção ou de reforma, assim como nos pedidos de regularização, mudança de uso ou de demolição, deverá ser preservada toda a arborização existente, ressalvado unicamente o disposto nos itens IX e X.
a- Todos os elementos arbóreos, devidamente identificados, assim como as áreas permeáveis do lote e da calçada fronteiriça, deverão constar das peças gráficas.

VIII. Nos projetos de construção ou de reforma sem ou com aumento de área, computável ou não, assim como nos pedidos de regularização ou mudança de uso deverão ser destinados, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área do lote para área permeável com ajardinamento de alta densidade arbórea, devendo ser destinados 20% (vinte por cento) do total exigido a ajardinamento no recuo frontal.
a- Não serão computadas nesses cálculos as superfícies sobre laje.
b- A área permeável ajardinada de que trata este item deverá conter ao menos 1 (uma) árvore a cada 25,00 (vinte e cinco) metros quadrados ou fração. Um quadro demonstrativo com o cálculo das áreas permeáveis ajardinadas deverá constar das peças gráficas.

IX. Em caráter excepcional, caso a utilização do terreno seja inviabilizada pela vegetação existente, o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH deverá ser consultado e poderá aprovar o transplante ou a remoção de árvores, desde que devidamente justificado(a) por memorial descritivo, assinado por responsável técnico habilitado.

X. A substituição dos elementos arbóreos, no final do ciclo vital ou em conseqüência de ataque fatal de agentes fitopatogênicos, deverá ser feita resguardando-se a diversidade biológica das espécies existentes, com análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovação do Conpresp, bem como do órgão municipal competente.

XI. A guia rebaixada deverá se limitar a 50% (cinqüenta por cento) da testada do lote, admitida uma extensão máxima de 5,50 m (cinco e meio) metros para lotes com testada inferior a 11,00 m (onze) metros. A guia rebaixada deverá constar das peças gráficas obrigatórias.

XII. Não serão permitidos quaisquer obras complementares, mobiliários ou elementos arquitetônicos e/ou decorativos, pérgulas, abrigos ou garagens, subterrâneos ou não, computáveis ou não, nos recuos obrigatórios das edificações, exceto aqueles eventualmente previstos nas restrições contratuais e:
a- Guarita, que poderá ser construída somente no recuo de frente, observando-se que a área máxima seja de 9,00 (nove) metros quadrados e nenhuma dimensão seja superior a 3,00 (três) metros lineares.
b- Abrigos para medidores de água, energia ou gás que não ultrapassem 3,0 (três) metros quadrados.
c- Abas, brises, vigas, pilares, jardineiras, floreiras ou quaisquer outros elementos arquitetônicos e/ou decorativos que não ultrapassem 10% (dez por cento) dos recuos exigidos nesta Resolução ou em restrições contratuais, prevalecendo para esse cálculo o maior deles.
d- Beirais de coberturas, marquises (não sobrepostas), balcões e terraços abertos que não ultrapassem 20% (vinte por cento) dos recuos exigidos nesta Resolução ou em restrições contratuais, prevalecendo para esse cálculo o maior deles.
e- Muros com altura máxima de 2,00 (dois) metros.

XIII. As reformas internas e os serviços simples de manutenção nas edificações ficam isentos de aprovação nos termos desta Resolução.

XIV. Para a análise dos projetos de construção ou reforma, assim como para os pedidos de regularização, demolição ou de mudança de uso, deverá ser apresentado levantamento fotográfico de toda a área externa do imóvel, inclusive de sua calçada fronteiriça, em que se identifique com clareza toda a vegetação existente e a guia rebaixada.

XV. Considerando-se o caráter excepcional do bem tombado e a necessidade de se fiscalizar a sua preservação, qualquer intervenção dentro do perímetro de tombamento - seja ela construção, reforma ou demolição - só poderá ser iniciada após a emissão do respectivo alvará, não cabendo em nenhum caso o direito ao “início de obra”.

XVI. Considerando-se o caráter excepcional do bem tombado e a necessidade de se fiscalizar a sua preservação, a emissão de “Habite-se”, Auto de Conclusão, Licença de Funcionamento ou qualquer outro documento similar, será condicionada à apresentação de levantamento fotográfico completo das áreas externas, inclusive do passeio, que comprove que a edificação foi executada de acordo com o projeto aprovado e está de acordo com o disposto nesta Resolução.

Artigo 4º - Não serão permitidas alterações no sistema viário, bem como nas calçadas, sem prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e deliberação do Conpresp.

Artigo 5º - Nenhum tipo de operação urbanística (operação urbana, operação interligada ou outras de natureza similar) poderá incidir na área do tombamento, sem prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e deliberação do Conpresp.

Artigo 6º - Sem prejuízo das exigências referentes a áreas permeáveis e ajardinadas, vegetação de porte arbóreo, árvore na calçada e guia rebaixada que, em qualquer caso, deverão ser cumpridas, na medida em que a edificação existente permitir, serão passíveis de regularização apenas as edificações que:
a- Obedecerem na íntegra a presente Resolução;
b- Que tiverem sido inequívoca e comprovadamente concluídas antes da publicação desta Resolução e após a publicação da Resolução 07/Conpresp/1992, devendo então obedecer aos termos desta última;
c- Que tiverem sido inequívoca e comprovadamente concluídas antes da publicação da Resolução 07/Conpresp/1992;
Parágrafo Único - As intervenções necessárias para adaptar o imóvel às exigências desta Resolução, inclusive a execução de ajardinamento, o plantio de árvores - mesmo na calçada ou correção da guia rebaixada, deverão ser comprovadas antes de emissão do Auto de Regularização através de levantamento fotográfico a ser realizado após a execução das obras. Para esse fim, e caso seja necessária, poderá ser emitida uma Notificação de Exigências Complementares - NEC, pelo órgão responsável pela aplicação desta Resolução.

Artigo 7º - O presente tombamento dispensa a delimitação de espaço ou área envoltória de que trata o Artigo 10 da Lei nº 10.032/85.

Artigo 8º - Ficam responsáveis a Subprefeitura da Lapa e a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - Sehab, no que diz respeito às suas respectivas competências, pela aplicação da presente Resolução, ressalvado o disposto nos Itens V, IX e X do Artigo 3º e nos Artigos 4º e 5º.

Artigo 9º - O Conpresp e/ou o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH poderão, a qualquer tempo e desde que julgado necessário, requerer os processos referentes aos imóveis inseridos no perímetro descrito no Artigo 1º para fins de análise técnica e eventual despacho decisório, visando à verificação do correto atendimento das disposições da presente Resolução.

Artigo 10 - Fica a Secretaria Executiva do Conpresp autorizada a inscrever, no Livro de Tombo respectivo, o referido bem, para os devidos efeitos legais.

Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

José Eduardo de Assis Lefèvre
Presidente do Conpresp



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Página 130

SUBPREFEITURA
LAPA
SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.133.440-1
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279/03, no Decreto Municipal nº. 50.372/09, bem como com fulcro no artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, por dispensa de licitação, a AQUISIÇÃO DE 10.000 (DEZ MIL) CAPAS PARA PROCESSO NA COR BRANCA, no valor total de R$ 2.470,00 (dois mil e quatrocentos e setenta reais), a favor de ZELLO INDUSTRIA GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.602.767/0001-39, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.16.99, do orçamento vigente.

PROCESSO 2009-0.103.764-4 - Licitação - Pregão visando a aquisição de 4.000 m2 de grama esmeralda (Wild Zoysia).
O CHEFE DE GABINETE DA SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições legais, em especial das conferidas pela Portaria 010/SP-LA/2008, e com fundamento nas Leis Federais n°s.8.666/1993 e alterações, 10.520/2002, bem como na Lei Municipal n°. 13.278/2002 e Decreto Municipal n°. 44.279/2003;
RESOLVE:
1. HOMOLOGAR o procedimento licitatório do Pregão n° 004/SP-LA/2009.
2.AUTORIZAR a emissão de Nota de Empenho a favor da empresa “ELISANGELA DE FÁTIMA AZANHA - EPP - CNPJ:01.719.204/0001-40”, no valor de R$2,78 (dois reais e setenta e oito centavos) por metro quadrado, perfazendo o montante de R$11.120,00 (onze mil e cento e vinte reais), onerando a dotação 48.10.15.452.0309.2.341.3.3. 90.30.00.00.31.2 do orçamento vigente.

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1949

3ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO VALTER ALEXANDRE MENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA REGINA ROSSI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2009
...
Processo 053.08.612185-8 - Mandado de Segurança - Casa de Repouso Monte Sinai Ltda ME. - Sub-Prefeito da Subprefeitura Lapa - SP - 1. Recebo a apelação de fls. 169/182 sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, no(s) efeito(s) devolutivo. 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. - ADV: CARLOS TADEU GAGLIARDI (OAB 65828/SP), JOSUE MERCHAM DE SANTANA (OAB 138364/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1937

Processo 053.09.015302-5 - Mandado de Segurança - VEDAPAC VEDAÇÕES TÉCNICAS LTDA - EPP - SUBPREFEITO DA LAPA - Vistos. 1- Indefiro a liminar. O funcionamento depende de prévia licença. Não se entrevê qualquer ilegalidade do ato impugnado. 2- R. As informações. Após, ao MP. Int. São Paulo, 18-05-2009. - ADV: DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 271218/SP)

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quinta-feira, 21 de maio de 2009

21/05/2009

Diário Oficial de quinta, 21 de maio de 2009

Página 3

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 395, DE 20 DE MAIO DE 2009

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
NOMEAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
...
26- KATIA MARIA AMORIM, RF 636.176.5, para exercer o cargo de Encarregado de Equipe II, Ref. DAI- 5, da Unidade Básica de Saúde Vila Anastácio, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa / Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto 46.209/05.
...
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em exercício

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Página 7

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

TERMO DE COOPERAÇÃO: N° 003 / SP-LA / 2009
COOPERANTE: AÇOS ROMAN LTDA
ENDEREÇO DA COOPERANTE: Rua Henrique Ongari, nº 156/176 - Água Branca - CEP 05037 - 150 - São Paulo - SP
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Viela localizada ao lado do endereço da Cooperante - Água Branca.
ÁREA/EXTENSÃO: 372,3 m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados aproximadamente).
SERVIÇOS PROPOSTOS: REVITALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA ÁREA.
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS: Até 1 (uma) placa de 0,60m X 0,40m à 0,50m máximo de altura do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados a partir da data de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n°: 2008 - 0.075.610-6
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura da Lapa, representada, neste ato, pela Excelentíssima Senhora Subprefeita, SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, e AÇOS ROMAN LTDA como COOPERANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 62.998.331/0001-10, neste ato representado pelo Senhor ROMAN THOMAS CERNOHORSKY, portador do documento de identidade RG nº 8.757.251 (SSP/SP), devidamente inscrito no CPF sob o n° 011.586.148-37, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 50.077 de 06 de outubro de 2008, têm entre si assente o que segue:

1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da Portaria n° 13/SMSP/08, que faz parte integrante deste Termo, os serviços de conservação e limpeza, tal como descritos na proposta apresentada e aprovada pela Subprefeitura da Lapa, em relação ao objeto desta cooperação.
2. A participação da Municipalidade através da Subprefeitura da Lapa consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo, quando necessário, os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura da Lapa fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O COOPERANTE poderá colocar no local 1 (uma) placa indicativa da cooperação de 0,60m (zero metro e sessenta centímetros) por 0,40m (zero metro e quarenta centímetros), afixada à altura máxima de 0,50m (zero metro e cinqüenta centímetros) do solo, tal como aprovado pelo Coordenador de Infra-Estrutura Urbana e Obras.
7. A critério da Subprefeitura da Lapa, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A Subprefeitura da Lapa exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão do presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do COOPERANTE.
11. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COOPERANTE retirar as mensagens indicativas no prazo de 5 (cinco) dias.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei.
14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

2008.0.301.741-0 - A Subprefeita Lapa, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica, Resolve: Determinar a aplicação da penalidade da multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso, prevista no anexo da nota de empenho nº 88145/2008, fls.02.

2008.0.085.090-0 - A Subprefeita Lapa, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas
Por Lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica, Resolve: Manifestar que nada tem a opor em relação à liberação da Área situada na Av. José Maria de Faria, 487, com a Rua Capitão Inácio do Rosário/ Lapa-SP.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-090
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 55

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2009-0.138.291-0 DIRCE PEREIRA AMBRUS
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2007-0.122.272-3
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e alterações posteriores, no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02, no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e no Decreto nº 50.372/09, AUTORIZO a prorrogação do contrato nº 013/SPLA/2007, oriundo da Ata RP SF nº 002/2005 para a prestação de serviços de segurança e vigilância desarmada, no valor contratual de R$ 243.994,72 (Duzentos e quarenta e três mil e novecentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), para o período de 06 (seis) meses a partir de 22/05/2009, destinadas às Unidades: Mini Balneário Marechal Espiridião Rosa e ao CEE Edson Arantes do Nascimento, vinculadas à Supervisão de Esportes, a favor da empresa GSV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 00.459.601/0001-67, sendo o valor de R$ 57.996,52 (cinqüenta e sete mil e novecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e dois centavos) onerando a dotação 19.10.27.812.0104.4.545.3.3.90.39.00.00.77.1 do orçamento vigente para o período de 22/05/2009 à 30/06/2009, Reserva de Transferência nº 24499/09. O restante será transferido trimestralmente pela Secretaria Municipal de Esporte - SEME.

2009-0.113.258-2
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no inciso III, § primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto Municipal nº 50.372/09, AUTORIZO, que se proceda à contratação de profissional de natureza artística, referente à OFICINA DE SAMBA ROCK, a ser realizado no período de 20/05/2009 a 05/08/2009, as quartas-feiras das 19:00 às 21:00 horas, no Espaço Cultural Tendal da Lapa, no valor contratual R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a favor de ALBERTI ALVES DO NASCIMENTO, CPF nº 148.595.598-00, e R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40 para fazer face à despesa com a retenção de 20%, referente à parte patronal para o INSS, conforme a Lei Federal nº 8.212/91, Decreto Federal nº 3.048/99, onerando as dotações 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.36.00.00.6.7 e 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.47.00.00.18.3, respectivamente, do orçamento vigente.

2009-0.113.294-9
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no inciso III, § primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto Municipal nº 50.372/09, AUTORIZO, que se proceda à contratação de profissional de natureza artística, referente à OFICINA DE ARTES INTEGRADAS, a ser realizado no período de 20/05/2009 a 28/10/2009, as quartas-feiras das 15:00 às 18:00 horas, no Espaço Cultural Tendal da Lapa, no valor contratual R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a favor de WILDILENA MARTA PAULA DE SÁ, CPF nº 155.448.262-34, e R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) a favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40 para fazer face à despesa com a retenção de 20%, referente à parte patronal para o INSS, conforme a Lei Federal nº 8.212/91, Decreto Federal nº 3.048/99, onerando as dotações 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.36.00.00.6.7 e 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.47.00.00.18.3, respectivamente, do orçamento vigente.

2009-0.126.761-5
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº13.399/02, com suporte no inciso III, § primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto Municipal nº 50.372/09, AUTORIZO, que se proceda à contratação de profissional de natureza artística, referente a OFICINA DE POLE-DANCE, a ser realizado no período de 20/05/2009 a 05/08/2009, as quartas-feiras das 20:00 às 22:00 horas, no Espaço Cultural Tendal da Lapa, no valor contratual R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a favor de ALEXANDRA CAVALCANTI VALENÇA, CPF nº 042.959.114-45, e R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40 para fazer face à despesa com a retenção de 20%, referente a parte patronal para o INSS, conforme a Lei Federal nº 8.212/91, Decreto Federal nº 3.048/99, onerando as dotações 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.36.00.00.6.7 e 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.47.00.00.18.3, respectivamente, do orçamento vigente.

2009-0.113.365-1
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no inciso III, § primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto Municipal nº 50.372/09, AUTORIZO, que se proceda à contratação de profissional de natureza artística, referente à OFICINA DE DANÇA CIGANA, a ser realizado no período de 21/05/2009 a 13/08/2009, as quintas-feiras das 20:00 às 22:00 horas, no Espaço Cultural Tendal da Lapa, no valor contratual R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a favor de CLÉLIA TERESA BARBOSA, CPF nº 135.619.168-13, e R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40 para fazer face à despesa com a retenção de 20%, referente à parte patronal para o INSS, conforme a Lei Federal nº 8.212/91, Decreto Federal nº 3.048/99, onerando as dotações 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.36.00.00.6.7 e 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.47.00.00.18.3, respectivamente, do orçamento vigente.

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Página 30

Depto. de Saúde do Servidor

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
6010474/1 JANISE BOTTIN SUARDI 12/05/2009 NEG

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Página 36

NEGÓCIOS JURÍDICOS

Ofício 131/SP-LAPA/GAB/2009 - Subprefeitura da Lapa - À vista dos elementos contidos em entrevista veiculada na Rádio Bandeirantes, em data de 18/5/09, contida no CD acompanhante, evidenciando a ocorrência de sérias irregularidades no comércio ambulante da região, inclusive envolvendo Agente de Apoio devidamente identificado, DETERMINO, com fundamento no disposto no art. 203 da Lei 8989/79 e art. 103 do Dec. 43.233/2003, a imediata instauração de Sindicância para completa apuração dos fatos.

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Páginas 41 e 42

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2006-0262563-3 0001213300061-1 001 MAURICI FERREIRA DOS SANTOS
2006-0306742-1 0001212100034-1 011 BANCO ITAU S/A
2008-0017861-7 0002206500450-1 001 GILBERTO AGOSTINHO DE ALMEIDA
2008-0061491-3 0001215800150-1 002 CAMILA INFANTOSI VANNUCCHI
2008-0172848-3 0008015201871-1 001 WALDEMAR DE CARVALHO E SILVA NETO
2008-0231246-9 0008009100919-1 001 JOSE ANTONIO PERDIGAO
2008-0260153-3 0002105900135-1 001 APPARECIDA RODRIGUES
2008-0270942-3 0019905600719-1 001 SELMA DE ANDRADE MATIAS
2008-0271580-6 0008221400262-1 014 JOSE FERNANDES
2008-0309011-7 0002104300231-1 001 HENRIQUE GUANCIALE NETO
2008-0353016-8 0008251300312-1 004 GLAUCO SEIJI YONEA
2009-0055062-3 0001217300856-1 001 ALCEMIRO PUTTI
2009-0083513-0 0002310000159-1 001 ZAYNB ABDUL RAHMANGIZANI NEPHTALI BRUNO
2009-0084359-0 0002109106972-1 006 BANCO ITAU S/A
2009-0102663-4 0008007200274-1 006 HERMINIO MANARA

...

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2005-0002536-0 0001106000145-1 008 FKM LANCHONETE E BAR LTDA - ME
2006-0156150-0 0002101200171-1 003 ROBERTO ARBOLEDA
2006-0283318-0 0002305800071-1 005 MARIA LUCIVANIA SANTOS ALVES OLIVEIRA
2007-0054882-0 0002105800777-1 009 ESPACO SANTA CLARA CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA EPP
2008-0021968-2 0001213100062-1 002 CANAIS ABRIL DE TELEVISAO LTDA
2008-0205147-9 0008220601086-1 004 STUHLBERGER JAGUARE EMPREENDIMENTOS IMOB.SPE LTDA
2008-0271783-3 0008221400262-1 015 F.A. BORGES CHOCOLATES ME
2008-0333342-7 0002100600974-1 002 MARTA REGINA CAVALCANTI

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Página 43

SUBPREFEITURA
LAPA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.

As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente Fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 18/05/2009.

CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE 14/05/2009

REMOÇÃO POR CORTE

ONDE SE LE:

SAC 5028166
Av. Pompéia, nº 1520
SAC 7744065
Rua Duarte da Costa, nº 59
SAC 6830148
Av. Pompoeia, nº 2020
SAC 7235740
Rua Princesa Leopoldina, nº 497

LEIA-SE:

SAC 5028166
Av. Pompéia, nº 1520 (02 arvores)
Poda de Formação e Poda de Equilibrio
SAC 7744065
Rua Duarte da Costa, nº 59 (02 arvores)
Poda de Limpeza
SAC 6830148
Av. Pompoeia, nº 2020
Poda de Limpeza
SAC 7235740
Rua Princesa Leopoldina, nº 497
Poda de Limpeza

PODA DE ARVORE

SAC 5293414
Rua Taboão, nº 10 (06 arvores)
Poda de Levantamento, Poda de Equilíbrio, Poda de Limpeza e Poda de Formação

REMOÇÃO POR CORTE

SAC 5293414
Rua Taboão, nº 10

Despachos:
Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado Pela Comissão de Recebimento. Lavra-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço ATA DE R.P. nº. 028/SMSP/COGEL/2007, OI nº. 006/STM/SP-LA/08, celebrado entre a empresa AGRÍCOLA COMERCIAL E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Processo: 2008-0.254.361-4

Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado Pela Comissão de Recebimento. Lavra-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço ATA DE R.P. nº. 028/SMSP/COGEL/2007, OI nº. 007/STM/SP-LA/08, celebrado entre a empresa AGRÍCOLA COMERCIAL E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Processo: 2008-0.254.354-1

Designo para compor a “Comissão de Recebimento Definitivo”, dos serviços, os servidores: Sra. MARIA CRISTINA FEREIRA RIBEIRO - SUSPERVISORA DE STM/SPLA; - Sr. ANTONIO MANOEL ESTEVES - FISCAL DE STM/SP-LA Sr. ALFREDO APARECIDO PEREIRA - FUNCIONÁRIO DA UNIDADE STM/SPLA.
AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.
Processo: nº. 2008-0.254.364-9

Comissão
Designo para compor a Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços, os servidores: ; Engª.Regina Celi Fernandes Rodrigues - Engenheira Civil - Supervisora Técnica de Projetos e Obras - Fiscal dos Serviços - membro 1; Engº. Luiz Fernando Bradaschia Cosenza - Engenheiro Civil - membro 2 - Conrado Muller Junior - Tecnólogo Civil - membro 3 ;
Processo Nº. 2008-0.109.125-6.
Empresa: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.

CERTIDÃO
Nº. 002/2007
AGRÍCOLA , COMERCIAL E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.
Expedida Certidão de Capacidade Técnica dos serviços constantes do
Processo de autorização nº. 2008-0.266.687-2,
ATA DE RP 028/SPLA/2007
ORDEM DE INÍCIO Nº. 007/STM/SP-LA/08.
Processo de solicitação nº. 2009-0.377.497-0.

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa BEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ nº 48.165.518/0001-01, situada a Rua Do Imperador - Vila Paiva, 1917 - São Paulo - SP - CEP: 02074-002, a apresentar na Subprefeitura Lapa, a Rua Guaicurus, 1.000, Supervisão de Finanças, das 9:00 às 17:00 horas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, com a finalidade de retirar Nota de Empenho nº40868/09 no valor de R$ 2.514,00. Devendo a apresentar a documentação abaixo relacionada:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
- Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND - INSS
- Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo;
- Cadastro Informativo Municipal (CADIN), da Prefeitura do Município de São Paulo.
Ou caso a proponente não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação orçada.

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Página 66

SUBPREFEITURA
LAPA

ATA DA SESSÃO PÚBLICA
Pregão Nº: 004/SP-LA/2009
Processo: 2009-0.103.764-4
Objeto: AQUISICAO DE GRAMAS ESMERALDA (WILD ZOYSIA)

PREÂMBULO
No dia 20 de Maio de 2009, às 10 horas, reuniram-se na sala 23, do piso superior, do prédio sito na Rua Guaicurus, 1000 - Lapa, a Pregoeira, Senhora ROSELI SILVESTRE MIRANDA, e a Equipe de Apoio, Senhores ANTONIO PAULO BORGES, DARCI BUENO DE MELO, MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO e TIAGO PEDROSO ORNELLAS e a senhora LETICIA MARIA VALERIO BARROS, designados à fl. 49 dos autos do Processo 2009-0.103.764-4, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, procedeu-se ao exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante, na seguinte conformidade:

CREDENCIAMENTO

REPRESENTANTES - EMPRESAS

EMPRESAS CREDENCIADAS
ALCEBIADES CORREA FAUSTINO ELISANGELA DE FATIMA AZANHA EPP
CARLOS EDUARDO CAPATO ARAXA COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP
CELSO OHNUKI IBEC ENGENHARIA LTDA
ELIZABETE PEREIRA DA CRUZ ATACADAO DA GRAMA DE JUNDIAI LTDA M
KELLY ALVARENGA FERREIRA AGRODAP COMERCIO E SERVICOS AMBIENT
LUIS ANTONIO CAVALHERI BRIQUEZI CROPCENTER AGROPECUARIA E COMERCIAL
RENAN DE MATOS FERNANDO BACCHIN AGROPECUARIA EPP
A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento.
Em seguida recebeu as Declarações dos Licitantes de que atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.

REGISTRO DO PREGÃO
Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002.
Em seguida a Pregoeira convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. A seqüência de ofertas de lances ocorreu da seguinte forma:

Item: 001.00

Fase : Propostas
ATACADAO DA GRAMA DE JUNDIAI 13.520,0000 16,55% 11:01:59 Não Selecionada
FERNANDO BACCHIN AGROPECUARIA 13.120,0000 13,10% 11:01:01 Não Selecionada
IBEC ENGENHARIA LTDA 12.800,0000 10,34% 11:01:13 Selecionada
ELISANGELA DE FATIMA AZANHA E 12.800,0000 10,34% 11:00:21 Selecionada
CROPCENTER AGROPECUARIA E COM 12.800,0000 10,34% 11:00:39 Selecionada
AGRODAP COMERCIO E SERVICOS A 12.600,0000 8,62% 11:01:36 Selecionada
ARAXA COMERCIO E SERVICOS LTD 11.600,0000 0,00% 11:01:47 Selecionada

Fase : 1a. Rodada de Lances
IBEC ENGENHARIA LTDA 12.800,0000 12,53% 11:05:36 Declinou
CROPCENTER AGROPECUARIA E COM 11.575,0000 1,76% 11:05:53
ELISANGELA DE FATIMA AZANHA E 11.550,0000 1,54% 11:06:16
AGRODAP COMERCIO E SERVICOS A 11.400,0000 0,22% 11:07:54
ARAXA COMERCIO E SERVICOS LTD 11.375,0000 0,00% 11:08:09

Fase : 2a. Rodada de Lances
CROPCENTER AGROPECUARIA E COM 11.575,0000 2,84% 11:08:29 Declinou
ELISANGELA DE FATIMA AZANHA E 11.350,0000 0,84% 11:08:43
AGRODAP COMERCIO E SERVICOS A 11.280,0000 0,22% 11:09:04
ARAXA COMERCIO E SERVICOS LTD 11.255,0000 0,00% 11:09:22

Fase : 3a. Rodada de Lances
ELISANGELA DE FATIMA AZANHA E 11.230,0000 0,45% 11:09:49
AGRODAP COMERCIO E SERVICOS A 11.205,0000 0,22% 11:10:01
ARAXA COMERCIO E SERVICOS LTD 11.180,0000 0,00% 11:10:12

Fase : 4a. Rodada de Lances
AGRODAP COMERCIO E SERVICOS A 11.205,0000 0,45% 11:11:06 Declinou
ARAXA COMERCIO E SERVICOS LTD 11.180,0000 0,22% 11:11:33 Declinou
ELISANGELA DE FATIMA AZANHA E 11.155,0000 0,00% 11:10:47 Fase : Negociação
ELISANGELA DE FATIMA AZANHA E 11.120,0000 0,00% 11:15:43

CLASSIFICAÇÃO
Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, na seguinte conformidade:

EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO
Item: 001.00 Vencedor
ELISANGELA DE FATIMA AZANHA EPP ......... 11.155,0000 1º Lugar
ARAXA COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP ...... 11.180,0000 2º Lugar
AGRODAP COMERCIO E SERVICOS AMBIENTAIS 11.205,0000 3º Lugar
CROPCENTER AGROPECUARIA E COMERCIAL LTD 11.575,0000 4º Lugar
IBEC ENGENHARIA LTDA .................... 12.800,0000 5º Lugar
FERNANDO BACCHIN AGROPECUARIA EPP ....... 13.120,0000 6º Lugar
ATACADAO DA GRAMA DE JUNDIAI LTDA ME .... 13.520,0000 7º Lugar
== Nenhuma ME/EPP foi selecionada para exercer o direito de preferência.

NEGOCIAÇÃO
Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.

MENOR VALOR
ITEM EMPRESA PREÇO NEGOCIADO SITUAÇÃO
001.00 ELISANGELA DE FATIMA AZANHA EP 11.155,0000 11.120,0000 Melhor Oferta

HABILITAÇÃO
Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, pelo Assistente Técnico da Assessoria Jurídica da SP-LAPA, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.
Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

RESULTADO
À vista da habilitação, foi declarado:
001.00 ELISANGELA DE FATIMA AZANHA EPP 11.120,0000 Melhor Oferta

ADJUDICAÇÃO
Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão para a empresa Elisangela de Fatima Azanha EPP.

ENCERRAMENTO
Licitantes foram informados de que serão convocados através de publicação no Diário Oficial da Cidade São Paulo para a retirada dos envelopes contendo os documentos de habilitação, dentro do prazo estabelecido no edital.
Foi concedido prazo de 24 (vinte e quatro) para apresentação da proposta contendo o valor negociado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes dos licitantes relacionados.

OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
Sem demais ocorrências na sessão.

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2088

Processo 053.09.015001-8 - Mandado de Segurança - Edite Maria da Conceição Silva - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SEC DA IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - ADM REG LAPA - Vistos. Antes de apreciar o pedido de liminar, corrija-se o pólo passivo da ação, apontando-se corretamente a autoridade coatora. Pena: Indeferimento. Int. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

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quarta-feira, 20 de maio de 2009

20/05/2009

Diário Oficial de quarta, 20 de maio de 2009

Página 8

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

Portaria 039/SP-LA /GAB/09. Sonia Francine Gaspar Marmo, Subprefeita da Lapa, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei n° 11.039/1991, que disciplina o exercício do comercio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos no Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n° 42.600/2002 e de acordo com o disposto na Lei n° 13.399/2002 que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;
CONSIDERANDO o Art. 19 do Decreto nº 42.600/2002, que a atividade de ambulante, qualquer que seja a categoria, só poderá ser exercida mediante a emissão, pela respectiva Subprefeitura, de Termo de Permissão de Uso, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, podendo ser revogado a qualquer tempo, sem que assista ao interessado qualquer direito à indenização.
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à legislação especifica sobre ambulantes e coibir a venda de Termos de Permissão de Uso;
CONSIDERANDO a denúncia exibida no dia 18/05/2009 pela Rede de Tv e Rádio Bandeirantes;

RESOLVE
1 - Revogar os Termos de Permissão de Uso - TPU dos permissionários, conforme Anexo I, por não terem como domicílio/Residência o Município de São Paulo, impossibilitando assim de exercerem a atividade pretendida conforme legislação em vigor.
2 - Esta portaria entrará em vigor após sua publicação.
ANEXO I
JOACI ANTONIO DA SILVA 120306/A/231202-34/DFCR/0980560102.100.100
MARIA LÚCIA COSTA 120389/A/231202-34/DFCR/0230020007.100.100

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-089
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.141.998-9 JOSE VALERIO DE ARAUJO NUNES
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES DEFIRO O PRESENTE PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 23, PARAGRAFO TERCEIRO, INCISO I, DA LEI 10.315/87, COM A NOVA REDAùfiO CONFERIDA PELA LEI NUMERO 10.746/89.

2009-0.145.427-0 SAMUEL RODRIGUES DA SILVA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO 23, PAR›GRAFO TERCEIRO, DA LEI 10.315/87, COM A NOVA REDAù fiO CONFERIDA PELA LEI NUMERO 10.746/89.

SP-LA/COORD PROJETOS E OBRAS
ENDERECO: AV. JOSE MARIA DE FARIA, 487

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPO

2009-0.031.246-3 ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADM DE SERVICOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003/SMSP/GAB/04.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.121.558-5
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e de Liquidação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.39.00.00.96.1, para fazer face às despesas de pronto pagamento da Supervisão de Cultura, relativas aos meses de Maio, Junho e Julho/2009, nos termos da Lei Municipal 10.513/88 - artigo 2º, incisos I, II e III, Decreto 23.639/87 e 29.929/91 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 48.592/07 e Portaria SF 26/2008, em nome do servidor MAURICIO GARCIA RODRIGUES - RF nº 716.566.8/2 - CPF nº 259.742.768-41.

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Página 23

Depto. de Controle de Uso de Vias Públicas

GABINETE DO DIRETOR

Despacho do Diretor

EXTRATOS DE TERMOS DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULOS PRECÁRIOS E ONEROSOS

TPU 0159/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.063.193-3
Permissionária: COMGAS - Local: R Bartira e R Campevas -SP-LA.
Extensão: 118,30- Valor Mensal: R$ 6,83

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2007

Alvará 0652/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.100.293-0
Permissionária: COMGAS - Local: Av Imp Leopoldina -SP-LA.
Alvará 0653/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.100.288-3
Permissionária: COMGAS - Local: R Apiacas -SP-LA.

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Página 26

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
SUPERVISÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS

SUBPREFEITURA
LAPA
DESPACHO DA SUBPREFEITA

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL-DEFERIDO

R.F. NOME PROCESSO C.E.
559.484.7.00 MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO 1991-0.040.891-3 48.17.300
I - Retificação do despacho publicado no DOM de 30/10/92.
Leia-se como segue e não como constou:
II - Averbe-se para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81, o tempo de 08 anos, 02 meses e 02 dias, correspondente aos períodos de: 25/02/77 a 14/04/78 17/04/78 a 28/04/85
III - Ficam mantidos os benefícios concedidos e os efeitos pecuniários em virtude dessa retificação.
IV - Para a concessão de novos benefícios devem ser considerados os efeitos decorrentes da presente retificação.

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Página 97

SUBPREFEITURA
LAPA

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.091.306-8
1. Torno sem efeito a publicação feita no DOC de 13/05/2009, página 86, por ter saído com incorreção.
2. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279/03, no Decreto Municipal nº. 50.372/09, bem como com fulcro no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, a aquisição de assinatura do jornal “FOLHA DE SÃO PAULO”, por um período de 12 (doze) meses, vigorando a partir do 5º (quinto) dia corrido após a retirada da Nota de Empenho, no valor total de R$ 538,30 (quinhentos e trinta e oito reais e trinta centavos), a favor da EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.579.703/0001-48, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.39.00.00.1.1, do orçamento vigente.

2009-0.124.121-7
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279/03, no Decreto Municipal nº. 50.372/09, bem como com fulcro no artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, por dispensa de licitação, a AQUISIÇÃO DE 3.000 (TRÊS MIL) COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS PARA ÁGUA - 150 A 190ML E 2.000 (DOIS MIL) COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS PARA CAFÉ - 50ML, no valor total de R$ 6.730,00 (seis mil e setecentos e trinta reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, a favor da empresa IMPAKTO PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.567.633/0001-08, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.21.99, do orçamento vigente.

2009-0.124.126-8
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279/03, no Decreto Municipal nº. 50.372/09, bem como com fulcro no artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, por dispensa de licitação, à AQUISIÇÃO DE 1.500 (UM MIL E QUINHENTOS) PACOTES DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO - EMPACOTADO EM EMBALAGEM “ALTO VÁCUO” - PACOTE COM 500 GRAMAS, no valor total de R$ 5.175,00 (cinco mil e cento e setenta e cinco reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, a favor da empresa COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.588.415/0020-88, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.7.2, do orçamento vigente.

2009-0.085.656-0
I - Torno sem efeito o despacho exarado às fls. 24 do processo nº 2009-0.085.656-0 publicado no DOC de 31/03/09 pág 113, a favor da empresa INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ nº 60.452.752/0001-15.

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2253

Processo 053.09.015004-2 - Mandado de Segurança - DEBORA MESSIAS DE ARAGÃO - 1 Requisitem-se as informações sem a medida liminar, pois concretamente o ato prejudicial aos interesses da impetrante ocorreu em meados de 2005, quando foi retirada de ponto existente na Rua Doze de Outubro, e o prejuízo que ela terá por não ser considerado o ponto original, no processo de transferência de T.P.U. ora em curso, aparentemente não encontra maior suporte fático ou jurídico, de sorte a ser necessária a oitiva da Autoridade coatora. 2 Recebo o aditamento de fls. 21, pois os pedidos formulados pela impetrante estão sujeitos à análise do Subprefeito da Lapa. Façam-se as devidas anotações cartorárias. Requisitem-se as informações sem a medida liminar, e oportunamente abra-se vista ao MP. Int. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 2 - Judicial - 2a Instância - Página 732

Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Palácio da Justiça - sala 217

PROXIMOS JULGAMENTOS
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SALA 217

ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, A REALIZAR-SE EM 26/05/2009 (TERÇA-FEIRA), NA SALA 604, AS 13:30 HORAS.
NOTAS: NA EVENTUALIDADE DOS FEITOS DESTA SESSÃO PERMANECEREM COMO SOBRA, ESTES SERÃO
INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA SUBSEQUENTE. OS PROCESSOS ADIADOS SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA SUBSEQUENTE. EM AMBOS OS CASOS, OS FEITOS SERÃO JULGADOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA E SUSTENÇÃO ORAL SOMENTE SERÃO ACEITOS ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO (13:30 HORAS). NÃO SERÃO ADMITIDOS PEDIDOS POSTERIORES.

ADIADOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO

904.962.5/9 - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA - REL. DES. SAMUEL JÚNIOR - AGTE(S): FLAMINGO 2001 CURSO FUNDAMENTAL - AGDO(S): SUBPREFEITO REGIONAL DA LAPA - ADV(S): KARINA KRAUTHAMER E CAMILA ZAMBRONI CREADO - SALA: 217.

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terça-feira, 19 de maio de 2009

19/05/2009

Diário Oficial de terça, 19 de maio de 2009

Página 5

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2008-0155623-2 SQL/INCRA 0002208601920-1 224 ADM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
APOSTILAMENTO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0333154-8 SQL/INCRA 0008015000033-1 001 ERIVALDO TRINDADE SILVA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0137511-6 SQL/INCRA 0009707600330-1 002 GILBERTO DE LUCA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI

11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.
2009-0143656-5 SQL/INCRA 0002202500601-1 006 MARIZETE MEDEIROS DA COSTA FERREIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI

11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.
2009-0143656-5 SQL/INCRA 0002202500601-1 006 MARIZETE MEDEIROS DA COSTA FERREIRA
COMUNICACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

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Página 12

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

Portaria n 37/2009/SP-LA/ Gabinete A Subprefeita da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:
I - Autorizar a exposição de um tanque de combustível que foi utilizado para venda de combustível adulterado, a realizar-se do dia 23 a 29 de maio de 2009 na Praça Miguel Dell’Erba no bairro da Lapa.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-088
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2009-0.094.546-6 MARCOS VINICIUS ARAUJO FERNANDES
DEFERIDO
CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR, PAGOS OS EMOLUMENTOS DEVIDOS.

2009-0.095.063-0 EDME DAHER
DEFERIDO
CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR, PAGOS OS EMOLUMENTOS
DEVIDOS.

SP-LA/COORD PROJETOS E OBRAS
ENDERECO: AV. JOSE MARIA DE FARIA, 487
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPO

2007-0.092.170-9 NET SAO PAULO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003/SMSP/GAB/04.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2006-0.020.170-4
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento no artigo 12 § 1º do Decreto nº50.372/09, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a transferência de recursos orçamentários no montante de R$ 1.080.306,76 (Um milhão e oitenta mil e trezentos e seis reais e setenta e seis centavos ), visando a desapropriação de imóvel particular para realocação de serviços públicos onerando a dotação 48.10.15.451.0309.1.170.4.4.90.61.00, do orçamento vigente.

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Página 31

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL - COAP

Convidamos os Interlocutores abaixo relacionados a participarem do II Encontro dos Interlocutores da SMSP,

Local: Escola de Formação do Servidor Público Municipal “Álvaro Liberato Alonso Guerra”- Mini Auditório - 2º Andar - localizado na Avenida Zaki Narchi nº 536.
Data: 22/05/2009.
Horário: início às 8:30 horas.
Telefone para contato : 3397-3042.
...
Olga Luciana D. Lopes 659.651.7.00 SP/LA
Marise Maria Alves Ambrosino 527.278.5.01 SP/LA
...

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Página 32

DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO - DSS - 2
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
5574374/1 LUIZ CARLOS PACHECO 006 07/05/2009 143

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Página 33

COMUNICADO Nº 014/DSS /2009
O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR - DSS, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CGP, da SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO

- SMG, realizará o 2º Encontro do Treinamento para Capacitação do Comitê do Programa Agita Sampa Servidor Municipal.

- OBJETIVO
Formar agentes multiplicadores nas diversas unidades da PMSP que sensibilizarão os servidores para a necessidade de mudanças de hábitos e redução do sedentarismo como forma de diminuir os fatores de risco de doenças cardiovasculares.

- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- O que é o IPAQ (Questionário de avaliação do grau de sedentarismo) e como Implantá-lo
- Apresentação de uma experiência bem sucedida: AGITA SPTRANS

- LOCAL, DATA E HORÁRIO
IPREM
Av. Zaki Narchi, 536 - Auditório
Data: 20 de maio de 2009.
Horário: 08:30 às 12:30 horas

- PALESTRANTES
* Timóteo Leandro de Araújo - Representante do CELAFISCS - Centro de Estudos do Laboratório de Aptidão Física de São Caetano do Sul
* Luis Carlos de Oliveira - Representante do CELAFISCS - Centro de Estudos do Laboratório de Aptidão Física de São Caetano do Sul
* Magda Correa - Coordenadora do Programa AGITA SPTRANS

RELAÇÃO DOS INSCRITOS

...
Edson Marçal de Assis 726.180.2 SP/LA
Henrique Bruhns de Grandi 508.885.2 SP/LA
José Fernando da Silva 633.538.1 SP/LA
...

- COORDENAÇÃO
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA AGITA SAMPA SERVIDOR / DIVISÃO TÉCNICA DE PROMOÇÃO À SAÚDE / DSS / CGP / SMG
Dúvidas e Informações - Fone: 33973042 / 33973036.

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Página 56

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2003-1003880-0 0009900200829-1 001 BRIGIDA SGAI
2003-1021024-7 0001204900302-1 002 EUCLIDES COSTA JUNIOR
2003-1026270-0 0002304200885-1 001 FRANCISCO FERNANDES PRIETO
2003-1034775-7 0002404000330-1 003 TEUPHANIS FEDEL DE OLIVEIRA
2003-1040280-4 0002008400573-1 005 ITAU RENT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
2003-1043460-9 0009706400168-1 002 ANGELO MARCHIONNO
2003-1049203-0 0001101700289-1 009 ROBERTO CALDEIRA BARIONI
2003-1056211-9 0002302800028-1 001 ARTHUR AUGUSTO WEIGAND
2003-1065523-0 0008006400296-1 001 ALBERTO PACHECO BENTIM
2003-1066146-0 0002405600560-1 001 ARNALDO VILLA JUNIOR
2004-1000312-0 0002100701606-1 009 MARIA DA PENHA ENGLER VALENTE
2004-1006943-0 0008004600328-1 001 ISABEL GEMA STUHLER R. DO NASCIMENTO
2004-1008143-0 0009706500618-1 001 SEBASTIAO FERREIRA DO NASCIMENTO
2004-1010797-9 0007977000199-1 003 MIVAL DE ALMEIDA
2004-1016519-7 0009710600370-1 001 NEUWTON CARRILHO SOARES
2007-0187075-0 0008006700028-1 001 DIVAS COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA
2008-0021978-0 0001213000017-1 004 CANAIS ABRIL DE TELEVISAO LTDA
2008-0120712-2 0002006700332-1 002 MICHEL RACHID MALUF JR
2008-0127189-0 0001209600536-1 001 SEKKEN LAVANDERIA LTDA ME
2008-0139286-8 0002405601001-1 002 SERGIO EIJI OTA
2008-0254273-1 0002108700961-1 001 FREDERICO CARLOS KREJICI
2008-0309063-0 0008001000060-1 001 ELOISE TORRES AMADO
2008-0319097-9 0002300800713-1 001 JOAO JESUS LOPES
2008-0324145-0 0008003700541-1 001 ORLANDO DE OLIVEIRA SOUZA
2008-0324203-0 0002405700441-1 001 COND.EDIF. JOSE BORELLI
2008-0345774-6 0002401200126-1 001 GUILHERME MARIOTTO
2008-0367759-2 0001106100141-1 008 FANI BEN-ARZI
2009-0004314-4 0002201400261-1 001 ESPOLIO DE DINA FIORE
2009-0029138-5 0009705700680-1 004 DANIELA MARTINEZ LIMA
2009-0029142-3 0009705700680-1 003 DANIELA MARTINEZ LIMA
2009-0029144-0 0009705700680-1 002 DANIELA MARTINEZ LIMA
2009-0046586-3 0002306000204-1 006 NAIR SENNO BELENETTI PALADINO

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2001

Processo 053.09.015013-1 - Mandado de Segurança - TEREZINHA BANDEIRA DE FRANÇA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SEC DA IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - ADM REG LAPA - Vistos. 1- Fls. 24: Recebo-a como aditamento da inicial. Anote-se. 2- Indefiro a liminar. A mudança de localidade do posto insere-se no âmbito da decisão administrativa, revestida de discricionariedade. Não se entrevê, destarte, a configuração de ilegalidade do ato impugnado. 3- R. As informações. 4- Após, ao MP. Int. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2079

Processo 053.09.015005-0 - Mandado de Segurança - ALVANIRA MARQUES BARBOSA DOS SANTOS - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SEC DA IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - ADM REG LAPA - 861/09: Vistos. O pólo passivo haverá de ser corrigido, em dez dias, à guisa de emenda à inicial, sob os ônus da lei. Int. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 2 - Judicial - 2a Instância - Página 529

SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA
AGRAVO DE INSTRUMENTO

916.454.5/3 - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA - AGTE(S): MULTIEVENTOS DO BRASIL PROJETOS CULTURAIS LTDA - AGDO(S): SUBPREFEITO DA LAPA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - DECISÃO MONOCRATICA N. 3.910 - SÚMULA DE FLS. 87/88 EM DECISÃO MONOCRATICA: ...”RESULTADO DO JULGAMENTO: POSTO ISSO, POR INTEMPESTIVO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.” SP., 14.05.09. (A.) OSCILD DE LIMA JÚNIOR, DES. RELATOR. - ADV(S): LUIZ CARLOS MASCHIERI - SALA:316.

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segunda-feira, 18 de maio de 2009

18/05/2009

Caderno: DJE - Caderno 2 - Judicial - 2a Instância - Página 380

SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA

AGRAVO DE INSTRUMENTO

885.324.5/1 - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA - AGTE(S): CAC ENSINO DE IDIOMAS LTDA - AGDO(S): SUBPREFEITO DA REGIONAL DA LAPA - DESPACHO DE FLS. 72: INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE FLS. 68/70 PELOS MESMOS MOTIVOS JÁ EXPOSTOS A FLS. 65. NÃO E CASO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. INTIME-SE O AGRAVADO PARA RESPOSTA. INT., SP, 11/05/2009. (A) FERREIRA RODRIGUES, DES. RELATOR. - ADV(S): WANDRO MONTEIRO FEBRAIO - SALA:201.

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2170

Processo 053.08.110072-7 - Mandado de Segurança - d V. R. e S. de H. LTDA. - M. - A. V. - R. 7 - S. L. - Vistos. Fls. 248/9: considerando os termos da r. decisão de fls. 27/30, não conheço do pedido, até porque já decidida da questão. Solicite-se informações acerca da inicial ao Senhor Sub-prefeito da Lapa, com urgência, dando-se após, vista ao MP para manifestação. Int. - ADV: PABLO BOGOSIAN (OAB 195838/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP)

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16/05/2009

Diário Oficial de sábado, 16 de maio de 2009

Página II

Urbanismo em favelas é tema de exposição em São Paulo


Museu da Casa Brasileira exibe mostra com projetos de urbanização em sete cidades latino-americanas (Foto: cortesia SEHAB)

Texto: Paulo Kehdi e Graco Braz Peixoto
pkehdi@prefeitura.sp.gov.br
gpeixoto@prefeitura.sp.gov.br

A exposição “Redesenhando a Cidade Informal”, inaugurada na terçafeira, 12 de maio, no Museu da Casa Brasileira, em Pinheiros, mostra diversos projetos urbanísticos de urbanização de favelas sem destruir suas identidades, na tentativa de suavizar problemas ambientais e sociais.
Organizada pela Secretaria Municipal de Habitação em parceria com o americano John Beardsley e o alemão Christian Werthmann, professores de arquitetura da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, a exposição permanece aberta ao público até 28 de junho.
Os estudos contemplam sete cidades - Bogotá, Buenos Aires, Caracas, Cidade do México, Tijuana (México), Rio de Janeiro e São Paulo –, selecionadas para representar a extensão das estratégias desenvolvidas na América Latina, por meio de trabalhos concluídos e projetos em discussão. Cerca de 21 milhões de pessoas vivem nessas cidades em espaços urbanos precários, construídos sem planejamento – 51% da população da Cidade do México e 68% da de Caracas encontram-se nessa situação. A região metropolitana de São Paulo, com aproximadamente 19 milhões de habitantes, tem 4 milhões de pessoas - 21% do total - morando em assentamentos informais.
“Nossa idéia é, além de apresentar os projetos aos visitantes, gerar discussões através de mesas-redondas, com profissionais e estudantes de arquitetura, com o Conselho Municipal de Habitação e as comunidades envolvidas. É preciso que se debata como o arquiteto se insere nas ações direcionadas a esses conglomerados urbanos tão particulares que são as favelas”, diz Maria Teresa Diniz, coordenadora do projeto Paraisópolis, realizado na segunda maior favela de São Paulo.
O arquiteto teuto-americano Christian Werthmann, que divide com o arquiteto John Beardsley a liderança de um inédito laboratório de urbanismo em Harvard, abriu a exposição. “Para nós, foi muito importante conhecer os trabalhos da Secretaria de Habitação. É um esforço que hoje acontece na América Latina, especialmente aqui em São Paulo, com experiências inovadoras”.
Ao pesquisar experiências de urbanizações na biblioteca de Harvard, Christian descobriu um livro sobre Guarapiranga, editado por Elisabete França, superintendente de Habitação. Ela discorreu sobre a importância das parcerias firmadas. “Essa relação dos arquitetos de todo o mundo é extremamente benéfica, gerando trocas de experiências e ganho de conhecimento. Relações como a da Secretaria de Habitação com o Museu da Casa Brasileira permitem que o público em geral fique por dentro do que de mais significativo está sendo desenvolvido sobre o tema”, diz França, que espera que a exposição se repita.
Christian destacou diversos pontos explorados nos projetos apresentados. “Estamos presenciando um crescimento dos conglomerados informais, e isso tende a se confirmar nos próximos 20 anos. Acredito que o maior desafio não é a construção de novas unidades habitacionais, mas, sim, a criação de espaços públicos que se integrem com a comunidade local. E tudo tem de ser enxergado sob a ótica do longo prazo. Um projeto urbanístico precisa ser pensado levando-se em consideração as transformações que as comunidades sofrem com o passar dos anos”.
Essa opinião é compartilhada pela arquiteta Marta Maria Lagreca de Sales, responsável pelo projeto executado no Parque Amélia, antiga favela com 740 famílias na sub-bacia Guavirutuba, a noroeste da represa de Guarapiranga. “Cerca de 30 famílias viviam em área degradada e sem nenhuma infra-estrutura. O espaço foi redesenhado, com foco no lazer e na preservação ambiental. Criamos pistas para patins, bicicletas, além de recuperarmos três nascentes no local. Fizemos um espelho d’água, que serve para as crianças da comunidade brincarem”.
O evento foi prestigiado por representantes de outras quatro secretarias, além de 13 subprefeituras. A subprefeita da Lapa afirma que “presenciar uma exposição com essas características traz conhecimento técnico. Tenho algumas atribuições referentes à requalificação urbana e pretendo unir pontas para sanar problemas crônicos que enfrentamos na área sob nossa jurisdição”.
O Museu da Casa Brasileira fica na avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.705. A exposição permanece aberta de terça-feira a domingo, das 10h às 18h. A entrada custa R$ 4 de terça-feira a sábado – estudantes pagam meia – e aos domingos e feriados é gratuita. Mais informações podem ser obtidas no telefone 3032-3727 ou no site www.mcb.org.br.

OS PROJETOS
• Bogotá: Ajustando a Mobilidade – Sistema de ônibus TransMilenio, Ciclovias, Alameda El Porvenir e a comunidade Usme
• Buenos Aires: Desenhando Espaços de Transição – Espaço público para a Villa Tranquila
• Caracas: Acupuntura Urbana – Montanha Mágica: Melhorias no bairro San Agustín
• Cidade do México: Ecologia Lacustre – Proposta para El Caracol
• Tijuana: travessando Fronteiras – Lugares manufaturados
• Rio de Janeiro: Fazendo História – Favela Bairro: Morro da Formiga, Célula Urbana: Morro da Providência e Grandes Favelas: Complexo do Alemão
• São Paulo: Água Suja: Programa Guarapiranga, Um exemplo: Parque Amélia e Vazios de Água

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GABINETE DO PREFEITO
Prefeito: GILBERTO KASSAB

LEI Nº 14.929, DE 15 DE MAIO DE 2009
(Projeto de Lei nº 355/08, do Vereador Paulo Frange - PTB)

Denomina Praça Aleixinda Rosa Magalhães o logradouro público situado no Distrito do Jaguaré, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Aleixinda Rosa Magalhães o logradouro público delimitado pela Avenida Dr. Francisco de Paula Vicente de Azevedo e pelas ruas Maria Tereza Farabulini Rodrigues e Dr. Armando Pitta Britto (Setor 79 - Quadra 751), situado no Distrito do Jaguaré, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENV.URBANO SP-LA

2007-0123384-9 SQL/INCRA 0008010600016-1 002 LEGIANI DE MELO BORBA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2008-0172735-5 SQL/INCRA 0007977100347-1 001 ELISABETE ALVES DE MENDONCA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0345345-7 SQL/INCRA 0009805200256-1 001 SPELL DRAFICA FOTOLITO E EDITORA LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0091566-4 SQL/INCRA 0002008200574-1 007 ANTONIO GUILHERME AMARAL DE BRITO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

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SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo
DESPACHOS DA SUBPREFEITA

Portaria nº 38/2009/SP-LA/ Gabinete - A Subprefeita da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:
I - Autorizar o encontro musical de louvor da Igreja Batista Regular de Vila Lajeado, a realizar-se no dia 16 de maio de 2009 na quadra poliesportiva da Praça Porto Carreiro.
II - O evento será promovido pela “Igreja Batista Regular de Vila Lajeado”.
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 10h e finalizado às 19h.
2. O local deverá ser desocupado apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.
3. Atender as normas e horários da lei do PSIU.

2009 - 0.142.520 - 2
INTERESSADO: SUBPREFEITURA LAPA
ASSUNTO: CESSÃO DE ÁREA MUNICIPAL
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo inciso XXVI, do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fulcro no parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura de fls. 17, que ACOLHE como razões de decidir, RESOLVE:
1. Determinar a Cessão da área e construção correspondente localizada na Rua Carlos Weber (SQL 080.152.1152-2) à Secretaria Municipal de Saúde, para a instalação de equipamento municipal de saúde.

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VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

2008-0.322.035-5- SHPAISMAN CAIO GRACCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. - Solicitação de Laudo de Avaliação Ambiental para manejo de vegetação para construção de edifício residencial em imóvel localizado na Rua Caio Gracco, 798, 800, 808/818/826 e na Rua Marcelina, 202/208 e 210, Lapa, S. Paulo. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no art. 251 do Plano Diretor Estratégico do Município de S. Paulo, Lei 13.430/02, considerando os termos da manifestação de DEPAVE/DPAA e do Projeto de Compensação Ambiental - PCA, AUTORIZO o INTERESSADO, com fundamento no art. 11, inciso I, da Lei Mun. 10.365/87, cortar 1 árvore viva, transplantar 3 árvores para dentro do terreno. II - Nos termos Laudo de Avaliação Ambiental 23/2009, DETERMINO a elaboração do TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, do qual deverá constar, além das exigências legais, que o INTERESSADO compromete-se a plantar 8 mudas dentro do terreno, e 4 mudas na calçada verde, todas padrão DEPAVE, com DAP 7,0 cm e respectivos tutores, de espécies nativas do Est. de S. Paulo, e entregar 81 mudas de espécies nativas do Est. de S. Paulo, padrão DEPAVE, com DAP 3,0 cm, ao Viveiro Manequinho Lopes. III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental, cujo início se dará com a publicação do Alvará de Execução. IV - A execução do plantio interno deverá ser realizado até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

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SEGURANÇA URBANA
PLANO DE TRABALHO/ METAS

380010070020000 - INSPETORIA REGIONAL DA LAPA
2 - Identificação do responsável pelo acompanhamento da Ação: ICR Josana Nogueira de Lima - RF. 733.422.200
3 - Nome da Ação: Proteção Escolar
4 - Tipo de Ação: Processo
5 - Objetivo a ser atingido: Reforçar os vínculos de confiança entre os professores, pais, alunos e Guardas Civis Metropolitanos no sentido de juntos buscarem alternativas para a construção de um ambiente seguro em todas as Unidades Escolares da Região.
6 - População alvo: Funcionários e Usuários dos Equipamentos
7 - Justificativa (análise diagnóstica/ que motivos levaram a proposição desta Ação): Grande incidência de delitos que nos obriga a uma ação mais integrada junto às Unidades Escolares, visando coibir o uso de alcoolismo, tabagismo, drogas entre os alunos, bem como coibir a criminalidade detectada no entorno do espaço público, proporcionando sensação de segurança a comunidade que faz uso dos equipamentos escolares.
8 - Cronograma de Atividades a serem desenvolvidas:
Atividades/ Etapas - Período de realização (em dias, semanas, meses ou data início e data fim)
1) Levantamento dos Recursos Disponíveis - Mensal
2) Planejamento das ações - distribuições de recursos - Semestral
3) Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços - Mensal
4) Avaliação dos Resultados - Semestral
5) Correções - Semestral
9 - META PREVISTA- 100%. Policiar todas as EMEF’s com previsão de policiamento fixo e policiar os demais equipamentos do Programa de Proteção Escolar com Rondas, no horário de entrada e saída dos alunos, com permanência do mínimo de 20 minutos cada.

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CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL - COAP
Convidamos os Interlocutores abaixo relacionados a participarem do II Encontro dos Interlocutores da SMSP,
Local: Escola de Formação do Servidor Público Municipal “Álvaro Liberato Alonso Guerra”- Mini Auditório - 2º Andar - localizado na Avenida Zaki Narchi nº 536.
Data: 22/05/2009.
Horário: início às 8:30 horas.
Telefone para contato : 3397-3042.
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Olga Luciana D. Lopes 659.651.7.00 SP/LA
Marise Maria Alves Ambrosino 527.278.5.01 SP/LA
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Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Depto. de Saúde do Servidor

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA

RF Nome Dias A partir de Artigo
5731526/1 JOSE ROBERTO FERREIRA 020 06/05/2009 143
6002986/1 MARCIO MACHADO GELLI 060 04/05/2009 143
6022057/1 ELISABETE CRISTINA KLOSOSKI 030 11/05/2009 143

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SUBPREFEITURA
LAPA

COMUNICADO

A Subprefeitura Lapa, através da Supervisão de Gestão de Pessoas-Unidade Técnica de desenvolvimento e Acompanhamento Profissional, publica “ Avaliação do resultado do trabalho - RT “, Conforme informações abaixo):

Unidade de Trabalho Expediente de Gabinete
CE: 48.10.001
R.F do Gestor: 666.018.5.04
Secretaria/ Subprefeitura: SMSP/ SP-LA
Período de Avaliação : Ciclo 2009.
Plano de Trabalho :
1 - Nome da Ação : Otimização Gerencial
Tipo de Ação : () Projeto (X) Processo
2 - Identificação do responsável pelo acompanhamento da ação : Rogério Gebara - Chefe de Gabinete
3 - Objetivo a ser atingido :
- Qualificar e agilizar os atendimentos e a execução dos trabalhos, visando a satisfação do cliente.
4 - Público alvo : Sociedade em geral - Clientes internos e externos
5 - Justificativa para o desenvolvimento da ação :
1 Visando a excelência, foi identificada a necessidade de otimizar o atendimento e qualificar a execução dos trabalhos desenvolvidos na unidade.
6 - Cronograma de atividades a serem desenvolvidas :
Atividades/ Etapas Período de realização:
1- Orientação da Equipe - Desenvolvimento estratégico.
Período de realização: 15 dias.
2- Unificação das informações e serviços.
Período de realização: 2 meses.
3- Desenvolvimento das ações e informações conjuntas
Período de realização: 15 dias.
4- Avaliação dos resultados e atualizações contínuas do desenvolvimento das atividades propostas.
Período de realização: 9 mês
Meta Prevista : 100%

Unidade de Trabalho Praça de Atendimento - SP-LAPA
CE: 48.10.020
R.F do Gestor: 727.804.7.00
Secretaria/Subprefeitura: SMSP/SP-LA - Período de Avaliação: Ciclo 2009.
Plano de Trabalho :
1 - Nome da Ação : Sistema de Gerenciamento de SAC
Tipo de Ação : () Projeto (X) Processo
2 - Identificação do responsável pelo acompanhamento da ação : Patricia Faria da Silva RF: 726.515.800
3 - Objetivo a ser atingido : Evitar o acúmulo de solicitação no sistema SAC gerenciamento.
4 - Público alvo : Funcionários
5 - Justificativa para o desenvolvimento da ação : Encaminhar o mais rápido possível (diariamente) para as Unidades responsáveis às solicitações recebidas.
6 - Cronograma de atividades a serem desenvolvidas :
Atividades/Etapas Período de realização:
1- Detectar as necessidades 01 mês
2- Orientar os funcionários 01 mês
3- Implantar o processo/ procedimento 01 mês
Meta Prevista : 100%

Unidade de trabalho : Supervisão de Gestão de Pessoas - Sugesp -LA
R.F do Gestor 633.538.1.00
: 48.17.200
Secretaria/ Subprefeitura : SMSP-LA - Período de Avaliação : Ciclo 2009.
Plano de Trabalho :
1- Nome da Ação : Programa de Saúde e Comunicação em Gestão de Pessoas
Tipo de Ação : (X) Projeto () Processo
2 - Identificação do responsável pelo acompanhamento da Ação : José Fernando da Silva
3 - Objetivo a ser atingido :
1- Buscar maior conscientização dos Servidores a respeito dos eventos que permitem a obtenção de direitos ou benefícios (Aposentadoria, Abono de Permanência, Adicional de Qüinqüênio, Sexta-Parte, Averbação de Férias e Averbação de Tempo de Serviço, Licença-médica, Faltas, Readaptação Funcional, Férias, Antecipação de 13º, etc);
2- Orientar e conscientizar os Chefes quanto seus deveres, responsabilidades e atribuições em assuntos pertinentes ao relacionamento com os seus funcionários e à vida funcional dos mesmos;
3- Continuar possibilitando aos Servidores da Subprefeitura conhecimento quanto às atividades desenvolvidas pela Gestão de Pessoas, orientando-os acerca de legislação e elaborar memecanismos e instrumentos que possibilitem à própria Sugesp conhecer e atender de maneira mais ampla as necessidades dos Servidores;
4- Promover atividades (física-laborativas, palestras, divulgação, etc e subsidiar ações da CIPA, A3P, 5S e Gespública, enfocando, principalmente, a Saúde -física e emocional - dos Servidores, buscando a criação de um ambiente organizacional mais saudável à realização das tarefas diárias).
4 - População alvo : Servidores da Subprefeitura da Lapa.
5 - Justificativa : Alcançar a maior eficiência no atendimento aos servidores da Subprefeitura Lapa, bem como possibilitar melhor qualidade de vida e bem-estar aos mesmos.
6 - Cronograma de Atividades a serem Desenvolvidas :
Atividades/ Etapas - Período de realização:
1) Continuidade nos trabalhos de divulgação (Sugesp Informativo) - Edição Mensal
2) Pesquisa de clima (índice de (in)satisfação dos Servidores - 04 meses
3) Visita as Unidades/ Reuniões com os chefes e Servidores - 12 meses
4) Elaboração e implantação de atividades lúdico-laboral aos Servidores - 04 meses
7- Meta Prevista : 90%

Unidade de trabalho : Supervisão de Administração e Suprimentos
R.F do Gestor: 727.804.7.00
: 48.17.200
Secretaria/ Subprefeitura : SMSP-LA - Período de Avaliação : Ciclo 2009.
Plano de Trabalho :
1- Nome da Ação : Instalação de monitoramento por câmeras/instalação de alarmes
Tipo de Ação : (X) Projeto () Processo
2 - Identificação do responsável pelo acompanhamento da Ação : Rafael Leite Ferreira
3 - Objetivo a ser atingido :
1 Aumento da área a ser monitorada /guardada, com redução nos números de vigilantes e diminuição no custo total.
2 Neste mesmo projeto iremos substituir vigilantes por porteiros, adequando nossa necessidade e minimizando custo
4 - População alvo : Todas as Unidades.
5 - Justificativa : Minimização de custo com aumento da área coberta.
6 - Cronograma de Atividades a serem Desenvolvidas :
Atividades/ Etapas Período de realização:
1) Levantamento do projeto /necessidade Maio /2009
2) Enquadramento orçamentário Junho /2009
3) Elaboração do Edital/ Licitação Julho /2009
4) Instalação dos equipamentos Agosto /2009
7- Meta Prevista : 100%

Unidade de trabalho : Coordenadoria de Administração e Finanças -CAF
R.F do Gestor: 556.989.3.01
: 48.17.001
Secretaria/ Subprefeitura : SMSP-LA - Período de Avaliação : Ciclo 2009.
Plano de Trabalho :
1- Nome da Ação : Otimização de licitações e contratações
Tipo de Ação : (X) Projeto () Processo
2 - Identificação do responsável pelo acompanhamento da Ação : Carlos Eduardo Batista Fernandes
3 - Objetivo a ser atingido :
1 Otimização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços por licitação.
2 Padronização das Requisições de Compras /Serviços .
3 Readequação de contratos e termo aditivos
4 Adequação de editais com vistas às mudanças ns legislações pertinentes.
4 - População alvo : Todas as Unidades integrantes da Subprefeitura Lapa.
5 - Justificativa : Verificação de morosidade nos procedimentos administrativos.
6 - Cronograma de Atividades a serem Desenvolvidas :
Atividades/ Etapas Período de realização:
1) Padronização das solicitações Julho /2009
2) Readequação de contratos e termos aditivos Maio /2009
3) Adequação de editais Maio /Dez /2009
7- Meta Prevista : 90%

Unidade de trabalho : Supervisão de Finanças
R.F do Gestor : 559.484.7.00
Secretaria/ Subprefeitura : SMSP-LA - Período de Avaliação : Ciclo 2009.
Plano de Trabalho :
1- Nome da Ação : Redistribuição e Fluxo de tarefas
Tipo de Ação : (X) Projeto () Processo
2 - Identificação do responsável pelo acompanhamento da Ação : Miguel dos Santos Coqueiro
3 - Objetivo a ser atingido :
1 Melhorias internas visando a qualidade de vida do servidor e a qualidade dos serviços prestados.
4 - População alvo : Servidores da Supervisão de Finanças
5 - Justificativa : Com o intuito de colaborar com o programa de Gestão da Qualidade na Supervisão de Finanças, visando à execução do orçamento de 2009.
6 - Cronograma de Atividades a serem Desenvolvidas : Atividades/ Etapas Período de realização:
1) Acompanhamento da execução orçamentária Janeiro /Dezembro 2009
2) Elaboração do orçamento de 2010 Julho/ 2009
3) Empenhamento para contratação de empresas Janeiro/ Dezembro 2009 que prestam serviços a esta Subprefeitura Lapa
4) Liquidação a fornecedores Janeiro/ Dezembro 2009
7- Meta Prevista : 90%

Unidade de trabalho : Coordenadoria de Infra-estrutura Urbana e Obras
CE: 48.13.001
R.F. do Gestor . 752.753.-5
Secretaria/Subprefeitura: SP-LA-CIUO :
Período de Avaliação : Ciclo 2009
Plano de Trabalho :
1 - Nome da Ação : Lapa em ação.
Tipo da Ação(x) Projeto () Processo
2 - Identificação do responsável pelo acompanhamento da Ação :
João Carlos da Silva Martins RF: 752.753.5
3 - Objetivo a ser atingido : Atender 100% das demandas recebidas via SAC’s, e-mail e outros.
4 - População alvo : Clientes externos - Munícipes da SP-LA
5- Justificativa :
Obter índice de satisfação aos Munícipes nos serviços prestados, promover segurança e Bem estar (Limpeza, manutenção e Tapa Buracos) contribuir com o meio ambiente (Áreas verdes e Cata Bagulho)
6 - Cronograma de atividades a serem desenvolvidas:
Atividades/Etapas Período de realização
1- Receber solicitações Diariamente
2- Vistoriar Diariamente
3- Acompanhar obras e serviços Diariamente
4- Atender/ Responder solicitações Diariamente
7- Meta Prevista : 100%

Unidade de trabalho : Supervisão Técnica de Limpeza Publica - CE: 48.13.100
R.F: do gestor : 548.792.7.01
Secretaria/ Subprefeitura: SMSP /SP-LA - Coordenadoria de Infra Estrutura Urbana e ObrasPeríodo de Avaliação : Ciclo 2009
Plano de trabalho :
1 - Nome da Ação : Dinamização do atendimento do SAC
Tipo da Ação: () Projeto (X) Processo
2 - Identificação do responsável pelo acompanhamento da Ação : Eduardo Olea Granito
3 - Objetivo a ser atingido : Atendimento de SAC’s, aumento da produtividade das equipes de serviços contratados, sob gerenciamento desta Supervisão.
4 - População alvo : Munícipes da Subprefeitura Lapa
5 - Justificativa : Ação que abrange maior números de funcionários, valoriza os recursos disponibilizados dentro das possibilidades da Municipalidade.
6 - Cronograma de atividades a serem desenvolvidas :
Atividades/Etapas período de realização
1- Acompanhamento da execução, fiscalização e gerenciamento dos serviços de poda e/ou remoção de árvores.
01/2008 a 12/2009
2- Acompanhamento da execução, fiscalização e gerenciamento dos serviços de conservação de áreas verdes.
01/2008 a 12/2009
3- Acompanhamento da execução, fiscalização e gerenciamento dos serviços de limpeza do sistema de drenagem.
01/2008 a 12/2009
4- Acompanhamento da execução, fiscalização e gerenciamento dos serviços de limpeza e varrição das vias públicas.
01/2008 a 12/2009
7 - Meta Prevista : 100%

Unidade de Trabalho : Supervisão Técnica de Manutenção -
C.E.48.13.200
R.F: do Gestor : 631.313.2.00
Secretaria/ Subprefeitura: SMSP-SP-LA - Coordenadoria de Infra Estrutura Urbana e Obras
Período de Avaliação : Ciclo 2009.
Plano de Trabalho :
1 - Nome da Ação : Serviços de manutenção de vias pavimentadas ou não, de manutenção de passeios públicos, de manutenção do sistema de drenagem e de manutenção de próprios municipais.
Tipo da Ação : () Projeto (X) Processo
2 - Identificação do responsável pelo acompanhamento da Ação : Maria Cristina Ferreira Ribeiro.
3 -Objetivo a ser atingido : Aumento da produtividade das equipes de serviços contratadas, sob administração desta Supervisão.
4 -População alvo : Munícipes da SP-LA
5 - Justificativa : Ação que abrange o maior número de funcionários, valoriza os recursos disponibilizados dentro das possibilidades da Municipalidade e resume os trabalhos da CIUO/ STM.
6 - Cronograma de atividades a serem desenvolvidas:
Atividades/ Etapas período de realização
1- Acompanhamento da execução, fiscalização e gerenciamento dos serviços de manutenção de vias pavimentadas (tapa-buracos).
01/2009 a 12/2009
2- Acompanhamento da execução, fiscalização e gerenciamento dos serviços de manutenção de passeios públicos, muros, guias, sarjetas e sarjetões.
01/2009 a 12/2009
3- Acompanhamento da execução, fiscalização e gerenciamento dos serviços de reforma do sistema de drenagem.
01/2009 a 12/2009
7 - Meta Prevista : 100%

Unidade de trabalho: Supervisão Técnicas de Projetos e
Obras C.E.48.14.100
R.F do Gestor : 596.952.2.00
Secretaria/ Subprefeitura : SMSP/SP-LA - Coordenadoria de Infra Estrutura Urbana e Obras.
Período de Avaliação : Ciclo 2009.
Plano de Trabalho :
1- Nome da Ação : Atendimento dos Programas Governamentais
Tipo de Ação : (X) Projeto () Processo
2 - Identificação do responsável pelo acompanhamento da Ação : Regina Celi Fernandes Rodrigues
3 - Objetivo a ser atingido : Execução de obras de conservação e manutenção de próprios Municipais da SP-LA
4 - População alvo : Órgãos públicos na jurisdição da SP-LA
5 - Justificativa : Necessidade de manutenção, reparos e adaptações em prédios públicos pertinentes à jurisdição da SP-LA.
6 - Cronograma de Atividades a serem Desenvolvidas :
Atividades/Etapas Período de realização:
1) Autuação de processo a partir de solicitação formal dias
2) Elaboração de orçamento e material 20 dias
3) Obtenção de recursos financeiros (compete a CAF) 0 dias de espera
4)Execução e acompanhamento da obra 0 dias
7- Meta Prevista : 100%

Unidade de trabalho: Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU- CE: 48.12.100
R.F do Gestor : 758.551.9.00
Secretaria/ Subprefeitura : SMSP /SP-LA - Período de Avaliação
: Ciclo 2009.
Plano de Trabalho :
1- Nome da Ação : Trabalho Conjunto
Tipo de Ação : (X) Projeto () Processo
2 - Identificação do responsável pelo acompanhamento da Ação : Rafael Nucci Leite
3 - Objetivo a ser atingido : Otimizar o trabalho realizado na CPDU
4 - População alvo : Servidores da Coordenadoria - CPDU
5 - Justificativa : Ajustar e definir as ações para que esta Coordenadoria desempenhe um trabalho mesmo com um numero restrito de servidores
6 - Cronograma de Atividades a serem Desenvolvidas :
Atividades/ Etapas - Período de realização:
1) Apresentar todas as atividades que são desenvolvidas - mês
2) Ajustar as tarefas - 1 mês
3) Verificar a possibilidade em aumentar o numero de servidores - 1 semana
4) Desenvolvimento e redistribuição, se for aumentado o numero de servidores - 9 meses
5) Avaliação /verificação do desempenho dos serviços com maior numero de servidores - 1 semana
7- Meta Prevista : 70%

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Página 71

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2005-0239793-0 0008010500380-1 004 ESCOLA ESTILO DE APREENDER LTDA ME
2006-0279431-1 0002310000469-1 004 N.QUEIROZ BUFFET E EVENTOS LTDA
2007-0153579-9 0001207800181-1 003 GABRIEL PIRES DE AMORIM
2007-0387946-0 0002400700567-1 001 LUCIA BASIL DOS SANTOS
2008-0154511-7 0002208601920-1 094 LAIS FENIX COMERCIO DE COSMàTICOS LTDA EPP
2008-0155537-6 0002208601920-1 188 GREGORY MODAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
2008-0155563-5 0002208601920-1 198 HEDEAN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
2008-0155598-8 0002208601920-1 212 CANROO COMERCION DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
2008-0183732-0 0002204401511-1 001 MARCIA REGINA ALEXANDRE DE DIVITIIS
2008-0192852-0 0001211200183-1 001 SALOMAO SISTER SOBRINHO
2008-0236363-2 0009703600832-1 001 KIYOMI KONISHI
2008-0279416-1 0001212100034-1 013 BANCO ITAU S/A
2009-0020844-5 0009805500276-1 011 BANCO SANTANDER S/A
2009-0031600-0 0009805601064-1 002 CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LAPA LTDA
2009-0033080-1 0008003200350-1 001 ROBERTO SIQUEIRA ROSA
2009-0065156-0 0002401300554-1 002 CIRLENE GOMES DE FREITAS
2009-0077826-8 0002104300703-1 001 JOAO FRANCISCO PAULON
2009-0077868-3 0008006800480-1 002 JOSE ROBERTO FANTINI RIBEIRO
2009-0079967-2 0001103400584-1 001 CAMILA TIVERON TEIXEIRA
2009-0080384-0 0019907800057-1 001 FRANCISCO BALLESTEROS TELLO
2009-0081176-1 0002310000418-1 002 JOSE CORDEIRO CILENTO
2009-0098983-8 0001202302173-1 003 JESUS APARECIDO CICERO
2009-0105425-5 0019904400880-1 002 DIRCEU MANTOVANI
2009-0124554-9 0002405100150-1 006 JOAO DA MOTA E SILVA

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Página 80

SUBPREFEITURA
LAPA

COMUNICADO

Operação Cata Bagulho neste sábado, 16/05,na região sob a responsabilidade desta Subprefeitura da Lapa, a saber:
BAIRROS:PERDIZES / POMPÉIA
RUA HEITOR PENTEADO, RUA AURÉLIA, RUA MARCO AURÉLIO, RUA BÁRBARA HELIODORA, RUA GUIARÁ, RUA MIRANDA DE AZEVEDO, RUA CORIOLANO, RUA VENANCIO AIRES, RUA CARLOS VICARI, RUA TURIAÇU, RUA DOUTOR HOMEM DE MELLO, RUA APINAJÉS.
Horários:
7h às 10h - para colocar os objetos na porta de casa
10h às 17h - coleta
Vamos manter a nossa região limpa e livre das epidemias. Participe como cidadão consciente: avise seu vizinho, parente ou amigo que mora na região.

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Caderno: Executivo I - Página 56

Habitação e Urbanismo
Protocol. Nº 18.762/09 - 1 vol. - 0Apensos/anexos
nº de origem: 14.279.512/08.1
Capital
Interessados: Moradores do distrito de Perdizes, Helbor Empreendimentos S/A, Hélio Boreinstein S/A Administração, Participações e Comércio e Subprefeitura da Lapa
Assunto: Apuração de eventual irregularidade na construção de edifício.

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