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sábado, 13 de março de 2010

Autorização - evento “Projeto Cine Tela Brasil”,

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

Portaria nº20/2010 /SP-LA/ Gabinete

O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Autorizar a realização do evento “Projeto Cine Tela Brasil”, a realizar - se nos dias 17 a 20 de março de 2010 na Rua na Rua Barra do Garça, esquina com a Rua Osvaldo Nascimento.

II- O evento será promovido pela produtora Buriti Filmes.

O evento deverá ser iniciado somente às 08h e finalizado às 16h.

1. Observar as normas e horários da lei do PSIU.

2. O local deverá ser desocupado apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Locais onde serão executados os serviços de poda geral de árvores

LAPA

Supervisão Técnica de Limpeza Publica Unidade de Áreas Verdes Conforme Lei nº 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais onde serão executados os serviços de poda geral de árvores pela PMSP-SP/LA.

As pessoas ou entidades que discordarem das podas poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada nesta S.P. 10/03/2010.

PODA DE ARVORES
 
Pedido n. 120/2009

Rua Dona Elisa, n. 150

Poda de Formação

REMOÇÃO DE ARVORES

Pedido n. 120/2009

Rua Dona Elisa, n. 150 ( 02 Arvores )

 

Remoção de Tipuana - R. Marselha, 891

TID: 5189044 SUBPREFEITURA DA LAPA INTERESSADO: SUBPREFEITURA DA LAPA
 
ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Tipuana, existente em passeio público, localizado à R. Marselha, 891 - Lapa, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e na manifestação técnica de DEPAVE/ DPAA, INDEFIRO, com fundamento no Decreto Estadual n°30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e na Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Tipuana, existente em passeio público, localizado à R. Marselha, 891 - Lapa, nesta capital, por FALTA DE AMPARO LEGAL.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Edital de Pregão

SUBPREFEITURA

LAPA

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 003/SP-LA/2010

PROCESSO Nº 2009-0.219.987-7

EDITAL DE PREGÃO Nº 012/SP-LA/2009

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Subprefeitura Lapa.

CONTRATADA: SC ENGENHARIA LTDA.

OBJETO: Execução de serviços de revitalização de passeios, com adequação para acessibilidade, na Av. Auro Soares de Moura Andrade, junto ao Memorial da América Latina e à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e acesso da Av. Pacaembu, conforme as especificações contidas no Anexo I - Memorial Descritivo, do Edital de Pregão nº 012/SP-LA/2009.

PRAZO PARA A EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 392.298,40 (trezentos e noventa e dois mil e duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).

NOTA DE EMPENHO: 20738/2010.

DOTAÇÃO: 12.10.15.452.1460.1.169.4.4.90.51.00.00.99.99.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 004/SP-LA/2010

PROCESSO Nº 2009-0.219.992-3

EDITAL DE PREGÃO Nº 013/SP-LA/2009

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Subprefeitura Lapa.

CONTRATADA: SC ENGENHARIA LTDA.

OBJETO: Execução de serviços de substituição dos passeios públicos no entorno do Centro Educacional e Esportivo "Edson Arantes do Nascimento - Pelé" ao longo da Rua Belmonte e

Rua dos Aliados, conforme as especificações contidas no Anexo

I - Memorial Descritivo, do Edital de Pregão nº 013/SP-LA/2009.

PRAZO PARA A EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 100.135,54 (cem mil e cento e trinta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos).

NOTA DE EMPENHO: 20690/2010.

DOTAÇÃO: 12.10.15.452.1460.1.169.4.4.90.51.00.00.99.99.

domingo, 7 de março de 2010

Autorizações para filmagens

Portaria nº 016 /2010 /SP-LA/
 
Gabinete O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Autorizar a realização da filmagem "Baton/Garoto", a realizar - se no dia 06 de Março de 2010 na Rua Taboao, altura nº 22 e na escadaria da Rua Cotoxó com a Rua Francisco Bayardo.

II- O evento será promovido pela PLANETA FILMES S/A– CNPJ, 05.724.843-54 ,com sede na Rua Jaceru, 110 / São Paulo.

1. O evento deverá ser iniciado somente às 06h e finalizado às 20h.

2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.

3. O local deverá ser desocupado apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

Portaria nº 018 /2010 /SP-LA/ Gabinete

O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Autorizar a realização da filmagem "Ópera dos Vivos", a realizar - se no dia 14 de Março de 2010 na Rua Do Curtume.

II- O evento será promovido pela Companhia do Latão.
 
1. O evento deverá ser iniciado somente às 10h e finalizado às 17h.

2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.

3. O local deverá ser desocupado apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação

Portaria nº 019 /2010 /SP-LA/ Gabinete

O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Autorizar a realização de filmagem, a realizar - se no dia 07 de Março de 2010 na Rua Descalvado, 142.

II- O evento será promovido pela 02 FIMES PUBLICITÁRIOS LTDA – CNPJ, 08.746.762/0001-43 I.E. isenta com sede na Rua Heliópolis, 408 / São Paulo.

1. O evento deverá ser iniciado somente às 07h e finalizado às 13h.

2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.

3. O local deverá ser desocupado apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

Termo de Cooperação - Praça Sebastião Jayme Pinto

SUBPREFEITURA

LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

TERMO DE COOPERAÇÃO: N° 002 / SP-LA / 2010

COOPERANTE: TELEPERFORMANCE CRM S/A

ENDEREÇO DA COOPERANTE: Rua Werner Siemens, nº 111 – Lapa - CEP 05069 - 010 – São Paulo - SP

OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça Sebastião Jayme Pinto, localizada na Av. Ermano Marchetti – Lapa de baixo ÁREA/EXTENSÃO: 3.800 m² (três mil e oitocentos metros quadrados aproximadamente).

SERVIÇOS PROPOSTOS: REVITALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA ÁREA.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS: 3 (três) placas de 0,60m X0,40m à 0,50m máximo de altura do solo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura deste Termo.
 
DO PROCESSO n°: 2009 – 0.121.054 - 0

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura da Lapa, representada, neste ato, pela Excelentíssima Senhora Subprefeita, SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, e TELEPERFORMANCE

CRM S/A como COOPERANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.975.199/0001-50, neste ato representado pelo Senhor MARCELO LUIZ DIAS CHIANELLO, portador do documento de identidade RG nº 7.658.983-7 (SSP/SP), devidamente inscrito no CPF sob o n° 929.595.557-91, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 50.077 de 06 de outubro de 2008, têm entre si assente o que segue:

1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da Portaria n° 13/SMSP/08, que faz parte integrante deste Termo, os serviços de conservação e limpeza, tal como descritos na proposta apresentada e aprovada pela Subprefeitura da Lapa, em relação ao objeto desta cooperação.

2. A participação da Municipalidade através da Subprefeitura da Lapa consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo, quando necessário, os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
 
3. A Subprefeitura da Lapa fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
 
4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. O COOPERANTE poderá colocar no local 3 (três) placas indicativas da cooperação de 0,60m (zero metro e sessenta centímetros) por 0,40m (zero metro e quarenta centímetros), afixadas à altura máxima de 0,50m (zero metro e cinqüenta centímetros) do solo, tal como aprovado pelo Coordenador de Infra-Estrutura Urbana e Obras.
 
7. A critério da Subprefeitura da Lapa, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
 
10. A Subprefeitura da Lapa exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão do presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do COOPERANTE.
 
11. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
 
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COOPERANTE retirar as mensagens indicativas no prazo de 5 (cinco) dias.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei.

14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
 
 

Serviço de remoção de árvore


Subprefeitura Lapa

Supervisão Técnica de Limpeza Publica Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei nº 10.919/91, esta Subprefeitura informa local onde será executado o serviço de remoção de árvore pela PMSP-SP/LA.

As pessoas ou entidades que discordarem das remoções poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada nesta S.P. 05/03/2010.

RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO 15/01/10 pag 38

Onde se lê: PODA DE ARVORE – Rua Ministro Gastão Mesquita,nº 395

Leia-se: REMOÇÃO POR CORTE - Rua Ministro Gastão Mesquita,nº 395