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sexta-feira, 27 de março de 2009

27/03/2009

Diário Oficial de sexta, 27 de março de 2009

Página 4

PORTARIA 456, DE 26 DE MARÇO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
EXONERAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
...
13- NILSON DIAS DA COSTA, RF 772.104.8, do cargo de Administrador de Mercado e Frigorífico I, Ref. DAI-08, do Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, da Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais, da Supervisão Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, constante do Decreto 50.426/09.
...
TÍTULO DE NOMEAÇÃO 274, DE 26 DE MARÇO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
NOMEAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
...
9- VITOR QUEIROZ ADAMI, RF 746.788.5, para exercer o cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.
...
11- AYRTON CARITA RODRIGUES SERRA, RF 759.614.6, para exercer o cargo de Administrador de Mercado e Frigorífico I, Ref. DAI-08, do Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, da Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais, da Supervisão Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, constante do Decreto 50.426/09.

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Página 32

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF: 5661251/1
Nome: LAURA BOARI THOMAZ
Dias:
A partir de: 23/03/2009
Artigo: NEG

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Páginas 44 e 45

EDITAIS
PARTICIPAÇÃO E PARCERIA
REPUBLICADO NA ÍNTEGRA POR INCORREÇÃO
PUBLICAÇÃO 26/CMDCA-SP/2009
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90, conforme deliberação em plenária ordinária de 09 de marco de 2009, publica a Resolução de Normatização das Conferências DCA’s 2009 da cidade de São Paulo, conforme segue:
RESOLUÇÃO 96/CMDCA-SP/2009
Normatiza a realização das Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 43.135/2003, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990:
Considerando as orientações gerais do CONANDA referentes à VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que elege o tema “Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, construindo e consolidando as diretrizes para o plano decenal”.
Considerando os temas específicos e o texto-base deliberado pelo CONANDA, constantes dos materiais a serem entregues e utilizados pelas Comissões Regionais e que serão subsídio para as Conferências Regionais DCA’s 2009, utilizados pela Assessoria de Metodologia;
RESOLVE:
A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 24 de junho de 2009, das 8h00 às 17h30. A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 25 e 26 de junho 2009, das 8h00 às 17h30. Ambas as Conferências realizar-se-ão na cidade de São Paulo.
Art.1º - Objetivos - Serão publicados posteriormente, conforme deliberação do CONANDA.
Art. 2º - Objetivo Geral
Ampliar a participação e o controle social na efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de São Paulo.
Art.3º - Objetivos Específicos
I - Fortalecer a relação entre a sociedade civil e o governo para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente;
II - Identificar estratégias mais eficientes e qualificadas de intervenção da sociedade, capazes de promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no Brasil;
III - Promover e qualificar a efetiva participação de crianças e adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas;
IV - Estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento voltado para o segmento infanto-juvenil;
V - Inserir, na agenda das políticas públicas, temas referentes à promoção da igualdade e da valorização da diversidade;
VI - Partindo de uma análise sobre as ações e programas implementados na cidade de São Paulo, avaliar e discutir políticas em cada região, formulando propostas e evidenciando prioridades;
VII - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas e programas complementares;
VIII - Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal para a definição de um Plano Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes;
IX - Fornecer subsídios para o CMDCA participar da elaboração do PPA, da LDO e da LOA;
X - Fortalecer o desenvolvimento político-pedagógico em que as crianças e os adolescentes sejam protagonistas para a efetivação dos seus direitos;
XI - Encaminhar as resoluções das Conferências Lúdica e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para serem assumidas pelo Poder Executivo, Governo local, Poder Legislativo, Poder Judiciário e sociedade civil;
XII - Eleger as delegadas e delegados da cidade de São Paulo para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Conferência Lúdica Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII - Promover a articulação entre Fóruns Distritais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Subprefeituras, CMDCA/SP e Conselhos Tutelares e demais atores do sistema de garantia de direitos da cidade de São Paulo.
Art.4º - Da organização
I - As Conferências Lúdicas Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 27 de abril à 06 de junho de 2009;
II - As Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 Subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 27 de abril à 06 de junho de 2009;
III - As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão informar o CMDCA sobre a data, o horário e o local de suas Conferências até o dia 09 de abril, 8h00, Rua Líbero Badaró nº 119 - Auditório na Reunião com todos os Coordenadores das Regionais e a Comissão Central, que serão publicados em DOC até o dia 15 de abril de 2009;
IV - A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 24 de junho de 2009, em local a ser definido;
V - A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 25 e 26 de junho de 2009, em local a ser definido.
Art.5º - Comissão Central de Organização
A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada por: 02 representantes da CPPP - Comissão Permanente de Políticas Públicas, 02 representantes da CPRI - Comissão Permanente de Relações Institucionais, 01 representante da CPCI - Comissão Permanente de Comunicação e Informação, 01 representante da CPFO - Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 02 representantes da CPGDCT - Comissão Permanente de Garantia de Direito de Conselhos Tutelares, 04 Conselheiros Tutelares indicados pela Comissão Permanente, 04 adolescentes indicados pelos próprios adolescentes em encontro próprio, 02 Representantes do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde, que será publicado em Diário Oficial da Cidade.
Art. 6º - Comissões Regionais de Organização
I - As Comissões Regionais, correspondentes às 31 Subprefeituras, terão a função de organizar as Conferências Lúdicas e Convencionais nas respectivas regiões. As Comissões Regionais estarão subdivididas em 5 grupos para reuniões convocadas pela Comissão Central, conforme segue:
Subprefeituras:
Grupo I - Aricanduva, Mooca, Penha, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Vila Prudente (Sapopemba);
Grupo II - São Miguel (Jd. Helena), Cidade Tiradentes, Itaquera (José Bonifácio), Guaianases (Lageado), Itaim Paulista;
Grupo III - Butantã, Lapa, Pinheiros, Sé;
Grupo IV - Campo Limpo, Capela do Socorro (Grajaú), Cidade Ademar, Jabaquara, M’Boi Mirim, (Jardim Ângela), Parelheiros, Santo Amaro, Vila Mariana, Ipiranga;
Grupo V - Casa Verde, Freguesia do Ó/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba, Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme;
II - As Comissões são compostas por: 03 Membros representantes das Subprefeituras: (01 representante da Assistência e Desenvolvimento Social, 01 representante da Educação e 01 representante da Saúde), 02 Membros representantes dos Conselhos Tutelares da Região (No caso de 02 Conselhos Tutelares de uma subprefeitura, 01 membro de cada Conselho), 04 Membros representante(s) do(s) Fórum(ns) Regional(is) DCA’s da Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 02 membros de cada Fórum), 02 Adolescentes indicados pelo(s) Fórum(ns) Regional(is) da(s) Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 01 adolescente de cada Fórum);
III - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, os relatórios das Conferências Regionais (Lúdica e Convencional), fornecidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s, até 10 dias após a sua realização, incluindo as listagens dos delegados/as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes dados:
Regional (Subprefeitura), nome, endereço, telefone fixo e/ou celular, número do documento de identificação e o segmento que representa, que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório.
Art.7º - Materiais pedagógicos
Os materiais pedagógicos serão viabilizados pelo CMDCA, para realização das Conferências Regionais e Municipal.
Art.8º - Quanto à organização das Conferências Regionais DCA’s, a organização e infra-estrutura caberá as Subprefeituras, observadas as deliberações dos Fóruns Regionais e do CMDCA/SP.
Art.9º - Metodologia
Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lúdicas e Convencionais).
I - A Metodologia das Conferências será realizada por uma Assessoria, de acordo com as propostas apresentadas, com o objetivo de viabilizar a realização das Conferências e a sua sistematização.
II - As propostas devem convergir com o Diagnóstico da situação da criança e do adolescente na cidade de São Paulo, que se constituirá em subsídio para esta Conferência e para a elaboração do Plano de Proteção Integral, bem como com a Resolução 90/CMDCA-SP/2007, publicação nº 45/CMDCASP/2007 de 28/02/07. E devem estar em consonância com as propostas da Comissão Central das Conferências DCA’s, deliberadas pelo CMDCA/SP.
III - O Tema Geral e os Temas específicos definidos pelo CONANDA, além das propostas das Conferências DCA’s 2007 a serem conferidas, serão eixos de referências para as Conferências Lúdicas e Convencional, sendo que haverá flexibilidade para inclusão de novos eixos temáticos de acordo com as especificidades regionais.
IV - Conferência Lúdica: metodologia específica para público constituído por crianças e adolescentes, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
V - Conferência Convencional: metodologia específica para público adulto, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
VI - A Metodologia deve garantir uma abordagem participativa, através de meios que possibilitem a participação da pluralidade de participantes.
Art.10º - Participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Convencionais são dirigidas a adultos a partir de 18 anos completos;
II - Os participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores;
III - Nas Conferências Regionais DCA’s, deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).
Art.11º - Participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Lúdicas são dirigidas a crianças de 07 a 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, acompanhados de educadoras, educadores e/ou responsáveis;
II - Os participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão adolescentes delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores.
III - Nas Conferências Regionais deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA.
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).
Art.12º - Critérios para escolha de delegadas e delegados.
I - O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências DCA’s Regionais e Municipais (Lúdica e Convencional) seguirá a normativa e deliberação do CONDECA, com posterior publicação;
II - Os adolescentes delegados da Conferência DCA Lúdica Regional poderão participar, com direito à voz, da Conferência Regional dos adultos;
III - Será considerada, na escolha de delegados, a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;
Art.13º - Das Delegadas e Delegados
I - As delegadas e delegados à VIII Conferência Municipal e VI Conferência Lúdica Municipal terão direito à voz e voto e deverão ser eleitos nas Conferências Regionais;
II - As Conselheiras e Conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes, são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura, com direito à voz e voto;
III - As Conselheiras e Conselheiros Tutelares são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura da sua região;
IV - O Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, representantes das Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa, são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura.
V - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, a lista dos delegados/as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes dados: Regional (Subprefeitura), nome, endereço para correspondência, telefone fixo, celular, e-mail, número do documento de identificação, segmento que representa, e demais documentos previstos na Lei (autorização dos pais ou responsáveis no caso de crianças e adolescentes), que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório, e fornecido pela Comissão Central das Conferências DCA’s;
Art.14º - Observadoras e Observadores Do total de delegadas e delegados titulares poderão ser eleitos 20% (vinte) de observadoras e observadores que terão direito a voz. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de observadoras e observadores, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, informando o nome e o número do documento de identificação e o segmento que representa.
Art.15º - Convidados
O CMDCA poderá convidar os seguintes representantes: Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa.
Art.16º - Propostas de articulação do CMDCA/SP O CMDCA, para o cumprimento de sua função de articulador, considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Distritais, Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre esses com o Fórum Municipal, estimulando e fortalecendo a participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.
Art.17º - Os casos omissos serão deliberados pelo CMDCA/SP, por proposta da Comissão Central das Conferências DCA’s e os surgidos durante a realização das Conferências DCA’s regionais e municipais, serão resolvidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s “ad referendum” do CMDCA/SP.
Art.18º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

PUBLICAÇÃO Nº 39/CMDCA/SP/2009
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8069/90- ECA, comunica a realização da reunião do COT- Conselho de Orientação Técnica, a realizar-se no dia 02 de abril de 2009 às 14h00 sito à Rua Líbero Badaró, 119- 2ºandar.
PAUTA: Projetos Fumcad

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Página 102

SUBPREFEITURA
LAPA

2006-0.308.638-8
A Subprefeita da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a renegociação havida nos termos do Decreto Municipal nº 50.395/2009, bem como face ao contido no Relatório Circunstanciado que segue como folhas 1302 do processo acima citado,
RESOLVE:
1. Determinar o arquivamento do processo nº 2009-0.032.215-9.
2. Dar por encerrado o Termo de Contrato nº 004/SP-LA/2007, objeto do processo nº 2007-0.046.330-1, a partir de 02/04/2009.
3. Prorrogar o Termo de Contrato nº 041/SP-LA/2006, com o acréscimo de 01 (um) veículo tipo Kombi ou similar, a partir de 02/04/2009, por um período de 12 (doze) meses.
4. Alterar o valor unitário da hora de locação para R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos), para cada veículo, a partir de 02/04/2009.

2009-0.053.156-4
O CHEFE DE GABINETE DA SUBPREFEITURA LAPA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº010/SP-LA/2008, com base no parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta,
RESOLVE:

1. AUTORIZAR a abertura de licitação na modalidade PREGÃO visando a aquisição de 500 (quinhentas) lajes de concreto armado para boca de lobo, Fck = 28 m.p.a., medindo 110x70x7cm, conforme especificado no Anexo I do Edital de Licitação, a qual será processada nos termos das Leis Municipais nºs 13.278/2002 e 14.145/2006, Decretos Municipais nºs 44.279/2003, 46.662/2005, 47.014/2006 e 49.511/2008, Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/2002, Lei Complementar nº123/2006 e demais normas pertinentes, devendo ser coordenada pela Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria n° 013/SP-LA/GAB/2008.

SP/LA - COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO - Processo 2009-0.053.156-4

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/SP-LA/2009

OBJETO: Aquisição de 500 (quinhentas) UNIDADES DE LAJE DE CONCRETO ARMADO PARA BOCA DE LOBO , conforme as especificações contidas no ANEXO I - OBJETO - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, que deverão ser rigorosamente respeitadas.

A ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ocorrerá às 10:00 horas do dia 08 de abril de 2009, na Subprefeitura Lapa - sala 37, situada na Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - SP.
Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro da Comissão, no momento da abertura da sessão pública de pregão.
O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser adquirido junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Lapa - SP-LA/CPL, localizada na Rua Guaicurus nº 1.000 - sala 37, no horário das 9h às 16h, mediante recolhimento, junto à rede bancária credenciada, da importância correspondente a R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame ou, sem ônus, pelo site:
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

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Página 113

CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Antonio Carlos Rodrigues
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original
19ª SESSÃO ORDINÁRIA
26/03/2009

PROJETO DE LEI 01-0159/2009
dos Vereadores Donato (PT), Claudinho de Souza (PSDB), Eliseu Gabriel (PSB) Natalini (PSDB), José Police Neto (PSDB), Mara Gabrilli (PSDB), Paulo Frange (PTB) e Penna (PV)
“”Altera a lei 11.774, de 18 de maio de 1995 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - A lei 11.774, de 18 de maio de 1995 passa a vigorar acrescida do artigo 5º. A, com a seguinte redação:
“Art. 5º A - Fica instituído o Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca, coordenando pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, contando com a participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando a definição, implantação e revisão do programa de Intervenções da Operação Urbana.”
§ 1º - O Grupo de Gestão será composto da seguinte maneira:
a) 1 (um) representante da Empresa Municipal de Urbanização, que presidirá o Grupo.
b) 1 (um ) representante da cada uma das seguintes Secretarias Municipais: SEMPLA, FINANÇAS, VERDE E MEIO AMBIENTE, SEHAB, SIURB e a Subprefeitura da Lapa;
c) 1 (um) representante de cada uma das entidades da sociedade civil a seguir descritas: Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB, Instituto de Engenharia - IE, Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas - APEOP, Sindicato da Habitação - SECOVI, Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - SP, Sociedade Amigos de Vila Pompéia, Associação Comercial da Lapa, Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESPOESTE, União dos Movimentos de Moradia e Associações de moradores das favelas contidas no perímetro da Operação.
§ 2º - Nenhuma intervenção poderá ser realizada no âmbito da Operação Urbana sem manifestação e concordância do grupo de Gestão.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”

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quinta-feira, 26 de março de 2009

26/03/2009

Diário Oficial de quinta, 26 de março de 2009

Página 12

SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-053
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.084.468-6 EDILEUZA GONCALVES PENA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

2009-0.084.748-0 OSCAR SINHITI CHINEN
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

2009-0.084.821-5 SUELHO SANTOS DA SILVA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

2009-0.088.391-6 ANGELINO GOMES PEREIRA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

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Página 37

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
6002986/1 MARCIO MACHADO GELLI 045 20/03/2009 143
6543219/1 ILDEU CONRADO DE OLIVEIRA 030 24/03/2009 143

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Página 39

SUBPREFEITURA
LAPA

RETIFICAÇÃO DO D.O.C. de 25/03/09 - pg. 33
FÉRIAS DEFERIDAS
733.293.9.00 - Lais Regina de Amorim Siriaco
Onde se Lê: 10 dias - período de 09/04/09 a 08/05/09 - exercício de 2007
Leia-se: 30 dias - período de 09/04/09 a 08/05/09 - exercício de 2007.

DELIBERAÇÕES

A Comissão Intersecretaria Especial, instituída nos termos do artigo 60 da Lei nº 13652, de 26.9.03, com base nas medidas promovidas pelas áreas de recursos humanos das Secretarias Municipais e Subprefeituras, autoriza e faz publicar os seguintes atos:

1- Fixação de proventos dos aposentados efetivos e admitidos nas novas referências de Agente de Apoio, nos termos dos artigos 55 à 59.
RF Nome Referência a partir de
630.591.1.00 ELIZEU ELIAS FIGUEIREDO B2 01.03.09
OBS.: Os interessados poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação, junto as respectivas áreas de Recursos Humanos.

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Página 47

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60
(SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU
13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2003-1004468-1 0001102200344-1 002 MARIANNE RAMIRA LIGETI
2003-1006857-2 0008002200411-1 003 JOSE FERREIRA DE LIMA
2003-1007615-0 0002205300369-1 002 WU KEMING
2003-1007965-5 0007966500381-1 001 SERGIO TAKESHI YONEA
2003-1009979-6 0007918000048-1 001 ELIZABETH CORREIA DOS SANTOS
2003-1012147-3 0001106100220-1 001 HENRIQUE W PINOTTI
2003-1015576-9 0001209100681-1 004 BRENO FACCIO
2003-1017751-7 0002110700424-1 002 MENDEL LEIB SCHLEIF
2003-1019089-0 0008010102172-1 001 FREDERICO WONGTSCHOWSKI
2003-1039823-8 0009801000181-1 002 SIDNEY TUNDA
2003-1041669-4 0009802100617-1 001 FRANCISKA VISNIAUSKAS
2003-1060199-8 0008223800012-1 003 HERVE VITOR GOMES
2003-1061669-3 0007966001261-1 005 CLAUDIO CECCHI

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Página 48

DESPACHO DO SUBPREFEITO E DO PREFEITO (2009/054)
A VISTA DAS INFORMACOES, CANCELEM-SE OS AUTOS DE MULTA, ABAIXO RELACIONADOS.
MULTA NR SEQ PROCESSO NOME
SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.119.555.4 04 04 200900264620 CANAA PROMOùOES E COMERCIO LTDA

DESPACHO DO SUBPREFEITO (2009/054)
A VISTA DAS INFORMACOES, MANTENHA-SE O PRESENTE
AUTO DE MULTA. RECORRA O AUTUADO, QUERENDO, NO
PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICACAO,
AO SR.PREFEITO.
MULTA NR SEQ PROCESSO NOME
SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.109.417.1 04 03 200803761976 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.422.7 04 03 200803761941 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.423.5 04 03 200803762220 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.426.0 04 03 200803762204 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.429.4 04 03 200803762158 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.430.8 04 03 200803762271 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.433.2 04 03 200803762034 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.434.1 04 03 200803762360 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.438.3 04 03 200803762387 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.439.1 04 03 200803762247 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.452.9 04 03 200803762018 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.455.3 04 03 200803762000 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.457.0 04 03 200803761992 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.470.7 04 03 200803762778 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.473.1 04 03 200803762395 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.475.8 04 03 200803762450 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.485.5 04 03 200803762751 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.488.0 04 03 200803762603 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.493.6 04 03 200803762565 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.497.9 04 03 200803762620 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.502.9 04 03 200803762549 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.514.2 04 03 200803762425 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.515.1 04 03 200803762336 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.516.9 04 03 200803762484 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.109.976.8 04 03 200803761836 ESTORINO EVENTOS LTDA

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Página 49

SUBPREFEITURA
LAPA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Unidade de Áreas Verdes
Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente Fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 25/03/2009.

PODA DE ÁRVORES
SAC 7397305
Rua Clelia, nº 1542 (03 arvores)
Poda Formação
SAC 7345118
Rua Clélia, nº 405
Poda de Formação
SAC 7345129
Rua Clélia, nº 412
Poda de Formação
SAC 7345099
Rua Clelia, nº 694
Poda de Formação
SAC 7818116
Rua Clélia, nº 1774 (02 arvores)
Poda de Formação
Oficio nº 002695/2009
Rua Dr. Candido Espinheira, nº 846
Poda de Formação
SAC 7519908
Rua Clélia, nº 100 (03 arvores)
Poda de Formação
SAC 7345211
Rua Clélia, nº 33 (04 arvores)
Poda de Formação
SAC 7385805
Rua Clélia, nº 321
Poda de Formação
SAC 7345145
Rua Clélia, nº 371
Poda de Formação
SAC 7345137
Rua Clélia, nº 398
Poda de Formação
Oficio nº 001667/2009
Rua Paris, nº 214
Poda de Formação, Poda de Limpeza
SAC 4938106
Rua Zaira, nº 101
Poda de Formação
SAC 7608499
Rua Clélia, nº 73 (03 arvores)
Poda de Formação
SAC 8144613
Rua Dalton, nº 258 (09 arvores)
Poda de Formação, Poda de Limpeza
SAC 7345079
Rua Clélia, nº 1679
Poda de Levantamento, Poda de Formação
SAC 7345084
Rua Clélia, nº 1287
Poda de Levantamento, Poda de Formação
SAC 7960642
Rua Salatiel de Campos, nº 340 (02 arvores)
Poda de Formação, Poda de Levantamento
SAC 7345083
Rua Clélia, nº 1613
Poda de Levantamento, Poda de Equilibrio
SAC 7677004
Rua Clélia, nº 1122
Poda de Equilíbrio, Poda de Formação
SAC 8278976
Rua Diana, nº 512
Poda de Formação, Poda de Equilíbrio
SAC 7345102
Rua Clélia, nº 701
Poda de Limpeza
Pedido nº 17/2009
Rua Hungara, nº 462 (09 arvores)
Poda de Limpeza
Oficio nº DGMA EP 036/09 - Eletropaulo
Rua Major Paladino/Avenida Ernesto Igel (15 arvores)
Poda de formação e poda de limpeza

REMOÇÃO DE ARVORE
SAC 8260989
Rua Zaira, nº 277 (02 arvores)
SAC 8017413
Rua Lorenzo Ghiberti, nº 214 (02 arvores)
Memorando nº 0060/SPLA/STLP/09
Rua Belmonte, nº 957
Pedido nº 23/2009
Rua Dr. Miranda de Azevedo, nº 609 (02 arvores)
Pedido nº 27/2009
Rua Cenno Sbrigh, nº 378
Oficio nº DGMA EP 036/09 - Eletropaulo
Avenida Antonio de Souza Noschese

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ :

Memorando nº 0058/SPLA/STLP/09
Rua Conselheiro Fernandes Torres, nº 204 (02 arvores)
Poda de Limpeza

LEIA-SE :

Memorando nº 0058/SPLA/STLP/09
Rua Conselheiro Fernandes Torres, nº 91 (02 arvores)
Poda de Limpeza

CERTIDÃO Nº. 003/2009

MACOR ENGENHARIA CONSTRUTORA E COM. LTDA.
Expedida Certidão de Capacidade Técnica dos serviços constantes do Processo de autorização nº. 2000-0.051.104-4,
ATA DE RP 061/SAR/COGEL/1999.
ORDEM DE INÍCIO Nº. 008/SSP/AR-LA/00.
Processo de solicitação nº. 2009-0.044.611-7.

CERTIDÃO Nº. 001/2009

C LM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Expedida Certidão de Capacidade Técnica dos serviços constantes do Processo de autorização nº. 2007-0.220.696-9,
CONTRATO Nº. 032/SP-LA/2007
ORDEM DE INÍCIO Nº. 016/STPO/SP-LA/07.
Processo de solicitação nº. 2009-0.076.334-1.

CERTIDÃO Nº. 001/2009

C LM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Expedida Certidão de Capacidade Técnica dos serviços constantes do Processo de autorização nº. 2007-0.220.696-9,
CONTRATO Nº. 031/SP-LA/2007
ORDEM DE INÍCIO Nº. 018/STPO/SP-LA/07.
Processo de solicitação nº. 2009-0.076.347-3.

CERTIDÃO Nº. 001/2009

C LM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Expedida Certidão de Capacidade Técnica dos serviços constantes do Processo de autorização nº. 2007-0.220.696-9,
CONTRATO Nº. 033/SP-LA/2007
ORDEM DE INÍCIO Nº. 017/STPO/SP-LA/07.
Processo de solicitação nº. 2009-0.076.342-2.

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quarta-feira, 25 de março de 2009

25/03/2009

Diário Oficial de quarta, 25 de março de 2009

Página II

Licenciamento eletrônico chega ao Centro e vai contemplar imóveis de até 1.500 m2

Texto: Egle Cisterna
eglesilva@prefeitura.sp.gov.br

Desde ontem o Sistema de Licenciamento Eletrônico da Prefeitura de São Paulo está atendendo também na região central da Cidade. Agora, os interessados em começar uma atividade comercial na área da Subprefeitura Sé, que abrange os distritos da Consolação, Sé, República, Santa Cecília, Bela Vista, Bom Retiro, Liberdade e Cambuci, podem contar com este serviço. A adoção do sistema na Sé marca também o novo limite para que o espaço físico usado para fins comerciais possa obter a licença eletrônica, que foi ampliado 10 vezes.
O licenciamento eletrônico, que tem o objetivo principal de agilizar o processo e facilitar a vida de quem busca regularizar seu negócio, foi ampliado para imóveis de até 1.500 m2. Anteriormente, apenas imóveis com até 150 m2 podiam utilizar o serviço, incluindo as outras subprefeituras onde o serviço é oferecido. Com isso, será possível também contemplar locais de reunião, como bares, restaurantes, cinemas, casas de espetáculo, entre outros tipos de estabelecimento.
Além da região da Subprefeitura Sé, o sistema de licenciamento eletrônico já funciona nas áreas sob jurisdição das subprefeituras Lapa, Mooca, Santo Amaro, Santana/Tucuruvi e Vila Mariana.
Nessas outras subprefeituras, o sistema também foi ampliado para imóveis de até 1.500 m2.
Nos casos de atividades com edificações com mais de 150 m2, com exceção de escritórios ou consultórios em edifício, com Certificado de Conclusão expedido há menos de um ano, será necessário que engenheiro ou arquiteto inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) ateste as condições do local e conclua o licenciamento, tornando-se co-responsável, ao lado do comerciante, pelas informações prestadas.
O sistema identifica também por que em alguns casos não é possível abrir um negócio em determinado local e ainda informa ao interessado quais são as providências necessárias para obter a licença. “Com os recursos tecnológicos de hoje não há por que a Prefeitura não modernizar seus procedimentos.
Este programa é um passo para que a administração pública tenha uma eficiência à altura da cidade de São Paulo e dos paulistanos”, afirma o secretário das Subprefeituras.
O licenciamento eletrônico é um serviço gratuito oferecido pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Desburocratização, com apoio operacional da Secretaria das Subprefeituras, que possibilita ao cidadão obter a licença de
funcionamento pela internet.
Para solicitar a licença eletrônica de funcionamento, é preciso ter o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a senha web, que pode ser obtida no site da Prefeitura pelo endereço .

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Página 3

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 259, DE 24 DE MARÇO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
NOMEAR:
...
4- AJAX PEREZ SALVADOR, RF 574.128.9, para exercer o cargo de Coordenador de Unidade de Saúde, Ref. DAS-10, do Centro de Atenção Psicossocial Adulto do Itaim Bibi-CAPS Adulto Itaim Bibi, da Supervisão Técnica de Saúde da Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto 46.209/05.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo. GILBERTO KASSAB, Prefeito

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Páginas 5 e 6

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo
PORTARIA Nº 15/SMSP/GAB/2009. (Publicado novamente por ter saído com incorreções encontradas no § I, a partir do item b), sub-item 65), no D.O.C. de 24/03/2009) A. ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, do Decreto nº49.460, de 30 de abril de 2008, que delega a esta Secretaria a gestão do sistema de licenciamento eletrônico de atividades e a definição de sua implantação progressiva,
RESOLVE:
I - O sistema eletrônico para expedição de licença de funcionamento, em seu primeiro módulo, a partir desta data, será destinado aos seguintes usos:
a) usos não residenciais compatíveis (nR1):
1) adega;
2) armazém, empório e mercearia;
3) bomboniére;
4) casa de carnes (açougue, avícola, peixaria);
5) casas de massas;
6) comércio de alimentos para viagem;
7) comercialização de alimento congelado;
8) fornecimento de comida preparada;
9) “delivery” (entrega de alimentação);
10) montagem de lanche e confecção de salgados;
11) padaria e panificadora, sem consumo no local;
12) quitanda e frutaria;
13) comércio de produtos hidropônicos, inclusive produção;
14) loja de conveniência
15) bazar (armarinho e aviamentos)
16) casa lotérica
17) charutaria, tabacaria
18) farmácia, drogaria, perfumaria, cosméticos
19) floricultura, plantas naturais e artificiais
20) fotografia e revelação de filmes, ótica, lentes de contato (artigos para)
21) jornais e revistas
22) livraria, papelaria
23) plantas e raízes medicinais
24) artigos de informática
25) artigos de vestuário
26) artigos esportivos e recreativos
27) bijouterias
28) boutique
29) brinquedos
30) calçados
31) decoração (loja de) e utensílios domésticos
32) discos, fitas
33) importados (artigos)
34) material de limpeza
35) material hidráulico, elétrico e de acabamento
36) molduras, espelhos, vidros
37) roupas de cama, mesa e banho
38) aeromodelismo
39) antiguidades
40) artesanato, folclore
41) casa filatélica e numismática
42) comércio de materiais e equipamentos eróticos
43) artigos de couro
44) artigos para balé
45) artigos para cabeleireiros
46) artigos para festas
47) artigos religiosos
48) bicicletas
49) capas, guarda-chuvas e chapéus
50) cereais
51) comércio de artigos para bricolage
52) comércio de equipamentos de informática
53) comércio de linhas telefônicas comuns e celulares
54) confecção e entrega de cestas básicas
55) eletrodomésticos e equipamentos de som
56) equipamentos para piscina
57) estofados, colchões
58) jardins (artigos para)
59) lonas e toldos (venda)
60) luminárias, lustres
61) móveis
62) peleteria
63) tecidos
64) ar condicionado, aquecedores (e equipamentos)
65) armas e munições
66) artefatos de metal
67) artigos funerários
68) balanças
69) caça e pesca, cutelaria, selas e arreios
70) cofres
71) equipamento para campismo
72) ferragens e ferramentas
73) fibras vegetais, juta, sisal, fios têxteis
74) gelo (depósito)
75) instrumentos e materiais médicos, ortopédicos e dentários
76) instrumentos elétricos, eletrônicos de precisão
77) instrumentos musicais
78) mapas e impressos especializados
79) material para desenho e pintura
80) material para serviço de reparação e confecção, fornitura
81) roupas de proteção, uniformes militares
82) roupas profissionais
83) cerâmica (artigos de)
84) pisos (revestimentos)
85) aviamentos
86) cabeleireiros ( artigos, perucas)
87) cutelaria
88) drogarias e farmácias
89) material de desenho para escritório
90) perfumaria e artigos de toucador
91) preparados de uso dentário
92) tabaco
93) utensílios domésticos
94) cabeleireiros e outros tratamentos de beleza, inclusive para animais doméstico;
95) cabines para localização de caixas bancárias automáticas;
96) cabines para serviços de fotografia e revelação de filme;
97) centros de estética;
98) lavanderias e tinturarias (não industriais);
99) locação de fitas de vídeo, dvds, cds, games, livros e discos;
100) postos de coleta descentralizados de materiais para exame clínico;
101) cabeleireiro;
102) agência bancária de capitalização e poupança, de cobrança, de crédito, de financiamento e investimento;
103) agências de representação de indústria, comércio, agricultura e negócios em geral inclusive administração pública;
104) agências de informações, de emprego, de mensageiros e entregas de encomendas, de passagens e turismo
105) imobiliária
106) escritório de assessoria de importação e exportação, de assessoria fiscal/tributária: auditores, peritos e avaliadores;
107) agências de prestação de serviços e negócios em geral;
108) serviços fotográficos e copiadoras;
109) escritórios em geral;
110) consultórios em geral;
111) serviços de manutenção predial;
112) alfaiate, costureiro, bordadeiro, camiseiro e similares;
113) conserto, reparo e manutenção, limpeza e reparos máquinas e de aparelhos eletrodomésticos, elétricos e eletrônicos de uso domiciliar;
114) conserto, reparo e manutenção, limpeza e reparos de outros objetos pessoais e domésticos (bicicletas e outros);
115) reparação e manutenção de calçados e artigos de couro;
116) reparação de obra e objetos de artes;
117) confecção de carimbos, maquetes e molduras;
118) laboratório de prótese dentária;
119) lapidação;
120) biblioteca e gibiteca;
121) brinquedoteca;
122) parque infantil;
123) abrigo de medidas protetivas para crianças e adolescentes;
124) albergue;
125) asilo;
126) berçário;
127) dispensário;
128) telecentros;
129) orfanato;
130) associações beneficentes;
131) associações comunitárias e de bairro;
132) associações científicas, políticas, culturais e profissionais;
133) institutos, fundações ou organizações não governamentais;
134) associações esportivas
135) casas de repouso ou geriatria;
136) hotéis;
137) motéis;
138) pensionatos;
139) pensões;
140) agência de correios e telégrafos;
141) agências telefônicas;
142) cartórios de registro civil;
143) cartório de notas e protestos;
144) delegacia de ensino;
145) junta de alistamento eleitoral e militar;
146) órgãos da administração pública federal, estadual e municipal;
147) posto policial - base comunitária;
148) confecção de artigos do vestuário em geral;
149) fabricação de acessórios do vestuário e de segurança profissional em geral;
150) fabricação de artefatos diversos de papel, papelão, cartolina e cartão;
151) fabricação de material eletrônico básico;
152) fabricação de aparelhos e equipamentos de telefonia e radiotelefonia e de transmissão de tv, rádio e radiotelegrafia, inclusive microondas;
153) fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação do som e vídeo;
154) fabricação de máquinas para escritório em geral;
155) fabricação de máquinas e equipamentos de sistemas eletrônicos para processamento de dados em geral;
156) fabricação de computadores;
157) fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações;
158) fabricação de aparelhos e instrumentos de usos médicoshospitalares,
odontológicos e laboratoriais e aparelhos ortopédicos em geral e inclusive encomenda;
159) fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle, exclusive equipamento para controle de processos industriais;
160) fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle de processo produtivo;
161) fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos;
162) fabricação de cronômetros e relógios.
b) usos não residenciais toleráveis (nR2):
1) bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos e petiscos, sucos e similares
2) confeitaria, doceria, sorveteria, rotisserie;
3) padaria, panificadora com utilização de forno a lenha;
4) restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação;
5) casas de música, boates, discoteca e danceteria;
6) salão de festas, bailes, buffet;
7) “drive-in”;
8) casas de café, chá, choperia, aperitivos, drinks e similares;
9) casa ou comércio de animais;
10) centro de compras - shopping center;
11) comércio de veículos automotores em geral;
12) comércio de máquinas em geral, e seus acessórios, peças e equipamentos;
13) comércio de produtos agropecuários ou minerais (borracha natural, carvão mineral, carvão vegetal, etc);
14) comércio de madeira bruta;
15) comércio de produtos químicos, adubos, fertilizantes, gomas ou resinas;
16) cooperativa de consumo;
17) exposição e demonstração de casas pré-fabricadas;
18) loja de departamentos ou magazine;
19) mercado;
20) sacolão;
21) supermercado;
22) cantaria e marmoraria;
23) carpintaria e marcenaria;
24) confecção de placas e cartazes;
25) embalagem, rotulagem e encaixotamento;
26) encadernação e restauração de livros;
27) entalhadores;
28) gráfica, clicheria, linotipia, litografia e tipografia;
29) laboratório de controle tecnológico e analise química;
30) manutenção e reparação de artefatos de metal (armeiros, ferreiros);]
31) manutenção e reparação de artigos esportivos, recreativos;
32) manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos em geral;
33) manutenção e reparo de veículos automotores e motocicletas (alinhamento, balanceamento, amortecedores, chassis, estofados, etc.)
34) oficina de taxidermia;
35) estúdio fotográfico, de gravação de vídeo, de sons, de filmagens soldagem;
36) soldagem;
37) vidraçaria;
38) serralheria;
39) posto ou centro de inspeção de veículos automotores;
40) ambulatório;
41) centro bioequivalência
42) centro de diagnósticos, laboratório de análises clínicas;
43) centro de reabilitação;
44) clinica dentária e médica;
45) eletroterapia;
46) empresa de assistência domiciliar de saúde ou “home care”;
47) posto de saúde, vacinação e puericultura;
48) ensino médio de formação técnica e profissional;
49) ensino de auto-escolas, moto-escola e curso de pilotagem
50) ensino a distância;
51) educação continuada ou permanente;
52) aprendizagem e treinamento profissional;
53) ensino supletivo;
54) ensino preparatório para escolas superiores;
55) escolas de línguas, informática, dança, música, yoga, natação, domésticas e por correspondência;
56) academias de ginástica;
57) bilhar;
58) boliche;
59) “kart indoor”;
60) “paintball”, “war game”;
61) pista de “skate”
62) quadras e salões de esporte para locação;
63) auditório para convenções, congressos e conferências;
64) cinema, teatro, anfiteatro, arena;
65) espaços e edificações para exposições;
66) igreja, templo e demais locais de culto (inclusive terreiros);
67) pinacoteca, galeria;
68) cinemateca, filmoteca;
69) museu;
70) conjunto de exposições de caráter permanente, de interesse ou utilidade pública;
71) sala de concerto;
72) casa de espetáculo.
II - O licenciamento eletrônico das atividades relacionadas nos itens 102 da alínea “a”, e 64, 71 e 72 da alínea “b” acima citados está restrito às edificações com área de construção superior a 150 metros quadrados.
III - O licenciamento eletrônico das atividades relacionadas nos itens 130 a 134 da alínea “a” acima citados está restrito à capacidade máxima de lotação da atividade até 100 pessoas.
IV - O sistema eletrônico para a expedição de licença de funcionamento, em sua primeira fase de implantação, estará disponível somente para as seguintes zonas:
a) zonas de centralidade linear - ZCLa, ZCLb e ZCLp;
b) zonas de centralidade polar - ZCPa, ZCPb, e ZCPp;
c) zonas mistas de proteção ambiental - ZMp;
d) zonas mistas - ZM1, Zm2, Zm3a e Zm3b;
e) zonas predominantemente industriais - ZPI.
V - O sistema eletrônico para a expedição de licença de funcionamento, em seu primeiro módulo de implantação, não estará disponível para:
a) atividades em imóveis de cujo cadastro de contribuinte imobiliário conste área construída superior a 750 metros quadrados, no caso de indústrias, ou superior a 1.500 metros quadrados, no caso dos demais usos;
b) locais de reunião com lotação superior a 250 pessoas;
c) atividades em bens tombados;
d) atividades em imóveis localizados em via de categoria N1;
e) atividades em imóveis situados em vilas, lotes encravados ou de fundos;
f) atividades que pretendam ter acesso para mais de uma via pública;
g) atividades em imóveis:
1) lacrados ou interditados, em função da ação fiscalizatória competente;
2) que ofereçam risco aos usuários ou à coletividade;
3) objeto de ação judicial que impeça sua utilização;
4) cuja licença de funcionamento tenha sido cassada ou invalidada;
5) cuja utilização possa prejudicar o bem estar da população ou a segurança urbana, assim reconhecido pelo Subprefeito, de acordo com as atribuições estabelecidas no inciso XVIII do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.
VI - Para o licenciamento eletrônico de atividades escritório e consultório em imóvel com área total construída de até 1.500 metros quadrados situado em condomínio edilício, com Certificado de Conclusão expedido há menos de 1 (um) ano, não será necessária a intervenção do responsável técnico, exceto quando a edificação encontrar-se em via com largura entre 10 e 12 metros.
VII - O sistema eletrônico de licenciamento de atividades emitirá, quando for o caso, uma relação de indisponibilidades ou impossibilidades que impediram a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento pela via eletrônica.
VIII - Incumbe às Subprefeituras prestar todas as informações necessárias ao interessado, em especial aquelas que o auxiliará a sanear seus impedimentos.
IX - Compete à Supervisão Técnica de Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA, subordinada à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo (SGUOS) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP), dentre outras atribuições, a orientação dos servidores das Subprefeituras quanto ao sistema de licenciamento eletrônico e seu funcionamento.
X - Cabe à Coordenaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) de cada Subprefeitura, com base em expedientes administrativos regulamente instaurados, cadastrar e controlar os dados referentes aos imóveis indisponíveis para o sistema eletrônico de licenciamento de atividades no território de sua competência, nos termos do item V, “g”, desta Portaria.
XI - O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano será responsável pelo recebimento dos relatórios encaminhados pela STLEA e pela gestão das informações e dos procedimentos relativos ao sistema de licenciamento eletrônico nas Subprefeituras, responsabilidade que poderá ser delegada a um técnico da CPDU, com a devida publicação no Diário Oficial.
XII - Caso a Subprefeitura verifique a existência de licença eletrônica expedida para o estabelecimento objeto de um processo administrativo em curso, este requerimento deverá ser indeferido, por desistência, de acordo com o seguinte modelo de despacho:
Indefiro, com base no Artigo 24 do Decreto nº49.460/08, o prosseguimento do presente, tendo em vista que a atividade foi licenciada de acordo com o Auto de Licença de Funcionamento nº ____________ emitido através do PA:_________________, D.O.C.:___/___/____.
XIII - A licença de funcionamento eletrônica é expedida por prazo indeterminado, perdendo sua eficácia nas seguintes hipóteses:
a) invalidade, especialmente em caso de falsidade das informações oferecidas quando da expedição da licença;
b) cassação, especialmente em caso de descumprimento dos deveres impostos pela Lei ou por ocasião da expedição da licença, ou se as informações, documentos ou atos anteriores, que lhe tenham servido de fundamento, venham a perder sua eficácia, em função de alterações físicas ocorridas no imóvel em relação às condições anteriores, aceitas pela Municipalidade, ou de desvirtuamento do uso licenciado.
XIV - A perda da eficácia da licença acarretará a instauração de regular procedimento fiscalizatório, obedecidos os termos da Lei nº 13.885, 25 de agosto de 2004.
XV - A licença eletrônica será declarada inválida ou será cassada, nas hipóteses do item XIII e do §1º, do artigo 4º, do Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008, mediante a instauração de processo físico, observado-se o previsto na Lei n.º 14.141, de 27 de março de 2006, e as seguintes regras:
a) o processo poderá ser instaurado de ofício ou a requerimento de qualquer munícipe;
b) o objeto do processo será a verificação da hipótese de invalidação ou cassação, mediante a produção da prova necessária e a análise respectiva;
c) o interessado deverá ser intimado para o exercício do contraditório, na forma da lei;
d) a decisão sobre a invalidação ou cassação caberá ao Supervisor de Uso e Ocupação do Solo, com possível recurso ao Subprefeito.
XVI - O sistema eletrônico de licenciamento de atividades fica disponibilizado, a partir desta data, para os imóveis situados na área de competência das subprefeituras de Santo Amaro, Lapa, Mooca, Santana/Tucuruvi, Vila Mariana e Sé, devendo a abrangência ser ampliada, gradualmente, para as demais Subprefeituras e para os parâmetros indicados no item V, “a”, desta Portaria.
XVII - Em todos os casos em que o sistema eletrônico de licenciamento de atividades ainda não estiver disponível, poderá o interessado efetuar o requerimento de licença de funcionamento por meio do processo administrativo físico, nos termos das normas em vigor.
XVIII - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 17/SMSP/GAB/08; 24/SMSP/GAB/08, 31/SMSP/GAB/08, 34/SMSP/GAB/08, 38/SMSP/GAB/08 e 40/SMSP/GAB/2008.

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Página 10

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

2009.0.036.824-8
INTERESSADO: Anderson Pereira Paisagismo ME
ASSUNTO: Prestação de Serviços de Manutenção da Área
verde do Centro Educacional Edson Arantes do Nascimento - Pelezão.
A SUBPREFEITA LAPA, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,
RESOLVE:
1. Aplicar a empresa ANDERSON PEREIRA PAISAGISMO-ME CNPJ/MF nº 05.157.534/0001-40, a pena de multa no valor correspondente a 1%(um por centro) da Nota Fiscal nº 0267, pelo descumprimento ao item 9.1.1 do contrato.
2. Abrir prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir desta publicação, para a interposição de recurso pela interessada, que deverá ser protocolado junto ao Expediente do Gabinete, situado na rua Guaicurus, nº 1000, onde permanecerá o processo com vistas franqueadas ao interessado.

2008-0.301.741-0
INTERESSADO: Global Multimídia Com. De Eletro eletrônico Ltda - ME
ASSUNTO: Aquisição de projetor multimídia, tela de projeção e conversor de sinal para tv digital
A SUBPREFEITA LAPA, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,
RESOLVE:
1. Determinar a aplicação da penalidade da multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso, prevista no anexo da nota de empenho nº 88145/2008, fls 02.”

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2009-2-052
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F
2009-0.082.690-4 RODRIGO LEITE DA FONSECA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

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DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA

RF: 7269145/1
Nome: DURVAL TENAGLIA LEITE
Dias: 010
A partir de: 19/03/2009
Artigo: 143

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Página 33

SUBPREFEITURA
LAPA
FÉRIAS DEFERIDAS
733.293.9.00 - Lais Regina de Amorim Siriaco - 10 dias - período de 30/03/09 a 08/04/09 - exercício de 2006 e 10 dias no período de 09/04/09 a 08/05/09 - exercício de 2007.

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Página 105

SUBPREFEITURA
LAPA
2009-0.037.124-9

CONVOCAÇÃO

A Assistência Administrativa da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/AA, da Subprefeitura Lapa - SP-LA, CONVOCA a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.419.572/0001-35 para retirar a Nota de Empenho e assinar o Termo de Contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação.
Para tanto a empresa supracitada deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados:
1. Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND-INSS
2. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRS-FGTS
3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, relativa ao Município de São Paulo município (caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda Municipal de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados à prestação licitada);
4. Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), referente aos emolumentos devidos pela elaboração deste Contrato.
5. Guia de recolhimento da ART referente aos serviços ora contratados.
6. Indicação do responsável que a representará no local dos trabalhos;
PROCESSO 2009-0.024.884-6 - Licitação - Pregão visando a aquisição de 2.600 (dois mil e seiscentos) sacos, contendo 50 (cinquenta) quilogramas cada, de cimento portland composto tipo CPII - E32
O CHEFE DE GABINETE DA SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições legais, em especial das conferidas pela Portaria 010/SP-LA/2008, e com fundamento nas Leis Federais n°s. 8.666/1993 e alterações, 10.520/2002, bem como na Lei Municipal n°. 13.278/2002 e Decreto Municipal n°.44.279/2003;
RESOLVE:
1. HOMOLOGAR o procedimento licitatório do Pregão n° 001/SP-LA/2009.
2. AUTORIZAR a emissão de Nota de Empenho a favor da empresa GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ: 45.817.467/0001-67, no valor total de R$ 63.440,00 (sessenta e três mil e quatrocentos e quarenta e nove reais), onerando a dotação 48.10.15.452.0309.2.341.3.3.90.30.00.00.24.2.

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terça-feira, 24 de março de 2009

24/03/2009

Diário Oficial de terça, 24 de março de 2009

Página III

Prefeitura interdita postos que vendiam combustível adulterado

Texto: Gisleine Caron
gcaron@prefeitura.sp.gov.br

A Secretaria de Controle Urbano, integrantes da Comissão Integrada de Fiscalização (CIF), técnicos da Petrobrás Distribuidora, Polícia Científica, Polícia Fazendária, Agência Nacional do Petróleo (ANP), Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru), Guarda Civil Metropolitana (GCM) e fiscais da Subprefeitura Lapa retornaram ontem ao Auto Posto Portal do Jaguaré, em continuidade à ação de interdição ocorrida no último sábado. Localizado na rua Jaguaré 1.112, na Lapa,
e com bandeira Petrobrás, o posto burlava a fiscalização e enganava os consumidores
com um mecanismo que consiste na instalação de um tanque dentro do outro.
Os donos do posto instalaram no interior do tanque maior um minitanque, também conhecido como “caneta” ou “tubo de ensaio”, que continha combustível de acordo com as especificações da ANP. Desse minitanque era retirado o combustível para a análise da fiscalização. Mas era o combustível adulterado, estocado no restante do tanque maior, que era vendido aos consumidores. Esse minitanque tem aproximadamente seis metros de profundidade e nele cabem cerca de 20 litros de combustível. Por causa desse mecanismo, sempre que chegava, a fiscalização não conseguia detectar o combustível adulterado e o posto não podia ser interditado.
Esse posto havia sido interditado no sábado, mas nesta segunda-feira a equipe de
fiscalização retornou ao local para perfurar o solo. Durante o processo de perfuração, foi descoberta também uma válvula reversora que ora transfere o combustível adulterado, ora o combustível dentro das especificações, evitando a detecção da irregularidade quando as amostras são retiradas diretamente das bombas. No combustível analisado foi encontrado 47% de solvente misturado ao combustível.
A Secretaria de Controle Urbano solicitou a presença da Petrobrás ao local para
que constatasse a irregularidade e tomasse providências contra os donos e responsáveis pelo posto. A distribuidora cancelará o contrato de fornecimento de combustível. O posto continuará interditado, sem possibilidade de recurso, e cada órgão participante da operação, de acordo com suas competências, tomará as medidas legais para que tal fato não volte a ocorrer.
O gerente do posto foi preso em flagrante. Para garantir a interdição, a Subprefeitura Lapa instalou malotões e uma viatura da GCM guardará o local. Está prevista a retirada do tanque, mas ainda não há uma data definida para a operação.
Outro posto interditado pela Secretaria de Controle Urbano neste fim de semana
foi o Auto Posto Só Felicidade. Localizado na rua Anhangüera, 650, esquina com a
avenida Norma, na Barra Funda, na região da Subprefeitura Sé, o posto era de “bandeira branca”, ou seja, sem marca. A fiscalização constatou 56% de solvente na mistura do combustível comercializado. O gerente do estabelecimento foi levado à delegacia para prestar esclarecimentos. Esse posto também foi interditado com malotões.
Desde 2007, quando a Força Tarefa Contra o Combustível Adulterado foi desencadeada,
mais de 2 mil postos foram fiscalizados e mais de 300 interditados. Atualmente, mais de 150 postos permanecem interditados na Cidade.

Subprefeituras interditam casas de jogos

A semana passada terminou com várias ações de fiscalização das subprefeituras.
Foram fechados um bingo na Lapa e uma casa de jogos eletrônicos na Vila Mariana.
A Subprefeitura Vila Mariana interditou na última sexta-feira, dia 20, um imóvel localizado na rua dos Bombeiros, 117, no bairro do Paraíso, que explorava atividade ilícita com máquinas de jogos eletrônicos. A polícia havia constatado 43 máquinas
de videopôquer em funcionamento e acionou agentes da Subprefeitura para que fossem até o local e realizassem a lacração. Pela exploração das máquinas de jogos eletrônicos no local, o proprietário foi autuado em R$ 4.617,50.
No mesmo dia, o Bingo da Lapa, localizado na rua João Pereira, 333, foi emparedado
pela Secretaria das Subprefeituras, por meio da Subprefeitura Lapa. O estabelecimento
havia sido fechado pela sexta vez na noite anterior, mas a Polícia Civil determinou
que o emparedamento fosse feito apenas após a realização de perícia técnica nas máquinas de bingo eletrônico.
No momento do fechamento de sexta-feira, aproximadamente 200 pessoas estavam dentro do bingo. A equipe da subprefeitura solicitou o fim das atividades e acionou a Polícia Militar, que conduziu os proprietários da casa de jogos aos 7º Distrito Policial, onde foi lavrado o terceiro boletim de ocorrência contra o estabelecimento, pelo crime de desobediência e jogo de azar.
Desde 2006, o bingo tem sido fiscalizado pela Subprefeitura Lapa. Nesse período, foi fechado seis vezes - uma em 2006, duas em 2007, duas em 2008 e mais uma ontem - e emparedado em cinco oportunidades. A interdição da semana passada foi motivada pelo fato de o bingo ter voltado a funcionar na última quarta-feira, apesar de ter diversos acessos emparedados. Para isso, quebrou uma das paredes colocadas anteriormente pela Prefeitura e convidou os clientes por telefone. Além do bingo de cartela, cerca de 100 terminais de videobingo estavam à disposição dos clientes.

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Página 4

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 257, DE 23 DE MARÇO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
NOMEAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
...
52 - LOURENÇO MARCOS MOREIRA, RF 531.623.5, para exercer o cargo de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-07, do Centro de Referência de Assistência Social Regional da Lapa -
CRAS Regional Lapa, da Coordenadoria de Assistência Social Centro Oeste - CAS CENTRO OESTE - Coordenadoria Geral de Assistência Social- COGEAS, da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social.
...

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Páginas 06 e 07

PORTARIA Nº 15/SMSP/GAB/2009.
A. ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, do Decreto nº49.460, de 30 de abril de 2008, que delega a esta Secretaria a gestão do sistema de licenciamento eletrônico de atividades e a definição de sua implantação progressiva,
RESOLVE:
I - O sistema eletrônico para expedição de licença de funcionamento, em seu primeiro módulo, a partir desta data, será destinado aos seguintes usos:
a) usos não residenciais compatíveis (nR1):
1) adega;
2) armazém, empório e mercearia;
3) bomboniére;
4) casa de carnes (açougue, avícola, peixaria);
5) casas de massas;
6) comércio de alimentos para viagem;
7) comercialização de alimento congelado;
8) fornecimento de comida preparada;
9) “delivery” (entrega de alimentação);
10) montagem de lanche e confecção de salgados;
11) padaria e panificadora, sem consumo no local;
12) quitanda e frutaria;
13) comércio de produtos hidropônicos, inclusive produção;
14) loja de conveniência
15) bazar (armarinho e aviamentos)
16) casa lotérica
17) charutaria, tabacaria
18) farmácia, drogaria, perfumaria, cosméticos
19) floricultura, plantas naturais e artificiais
20) fotografia e revelação de filmes, ótica, lentes de contato (artigos para)
21) jornais e revistas
22) livraria, papelaria
23) plantas e raízes medicinais
24) artigos de informática
25) artigos de vestuário
26) artigos esportivos e recreativos
27) bijouterias
28) boutique
29) brinquedos
30) calçados
31) decoração (loja de) e utensílios domésticos
32) discos, fitas
33) importados (artigos)
34) material de limpeza
35) material hidráulico, elétrico e de acabamento
36) molduras, espelhos, vidros
37) roupas de cama, mesa e banho
38) aeromodelismo
39) antiguidades
40) artesanato, folclore
41) casa filatélica e numismática
42) comércio de materiais e equipamentos eróticos
43) artigos de couro
44) artigos para balé
45) artigos para cabeleireiros
46) artigos para festas
47) artigos religiosos
48) bicicletas
49) capas, guarda-chuvas e chapéus
50) cereais
51) comércio de artigos para bricolage
52) comércio de equipamentos de informática
53) comércio de linhas telefônicas comuns e celulares
54) confecção e entrega de cestas básicas
55) eletrodomésticos e equipamentos de som
56) equipamentos para piscina
57) estofados, colchões
58) jardins (artigos para)
59) lonas e toldos (venda)
60) luminárias, lustres
61) móveis
62) peleteria
63) tecidos
64) ar condicionado, aquecedores (e equipamentos)
65) armas e munições
66) artefatos de metal
67) artigos funerários
68) balanças
69) caça e pesca, cutelaria, selas e arreios
70) cofres
71) equipamento para campismo
72) ferragens e ferramentas
73) fibras vegetais, juta, sisal, fios têxteis
74) gelo (depósito)
75) instrumentos e materiais médicos, ortopédicos e dentários
76) instrumentos elétricos, eletrônicos de precisão
77) instrumentos musicais
78) mapas e impressos especializados
79) material para desenho e pintura
80) material para serviço de reparação e confecção, fornitura
81) roupas de proteção, uniformes militares
82) roupas profissionais
83) cerâmica (artigos de)
84) pisos (revestimentos)
85) aviamentos
86) cabeleireiros ( artigos, perucas)
87) cutelaria
88) drogarias e farmácias
89) material de desenho para escritório
90) perfumaria e artigos de toucador
91) preparados de uso dentário
92) tabaco
93) utensílios domésticos
94) cabeleireiros e outros tratamentos de beleza, inclusive para animais doméstico;
95) cabines para localização de caixas bancárias automáticas;
96) cabines para serviços de fotografia e revelação de filme;
97) centros de estética;
98) lavanderias e tinturarias (não industriais);
99) locação de fitas de vídeo, dvds, cds, games, livros e discos;
100) postos de coleta descentralizados de materiais para exame clínico;
101) cabeleireiro;
102) agência bancária de capitalização e poupança, de cobrança, de crédito, de financiamento e investimento;
103) agências de representação de indústria, comércio, agricultura e negócios em geral inclusive administração pública;
104) agências de informações, de emprego, de mensageiros e entregas de encomendas, de passagens e turismo
105) imobiliária
106) escritório de assessoria de importação e exportação, de assessoria fiscal/tributária: auditores, peritos e avaliadores;
107) agências de prestação de serviços e negócios em geral;
108) serviços fotográficos e copiadoras;
109) escritórios em geral;
110) consultórios em geral;
111) serviços de manutenção predial;
112) alfaiate, costureiro, bordadeiro, camiseiro e similares;
113) conserto, reparo e manutenção, limpeza e reparos máquinas e de aparelhos eletrodomésticos, elétricos e eletrônicos de uso domiciliar;
114) conserto, reparo e manutenção, limpeza e reparos de outros objetos pessoais e domésticos (bicicletas e outros);
115) reparação e manutenção de calçados e artigos de couro;
116) reparação de obra e objetos de artes;
117) confecção de carimbos, maquetes e molduras;
118) laboratório de prótese dentária;
119) lapidação;
120) biblioteca e gibiteca;
121) brinquedoteca;
122) parque infantil;
123) abrigo de medidas protetivas para crianças e adolescentes;
124) albergue;
125) asilo;
126) berçário;
127) dispensário;
128) telecentros;
129) orfanato;
130) associações beneficentes;
131) associações comunitárias e de bairro;
132) associações científicas, políticas, culturais e profissionais;
133) institutos, fundações ou organizações não governamentais;
134) associações esportivas
135) casas de repouso ou geriatria;
136) hotéis;
137) motéis;
138) pensionatos;
139) pensões;
140) agência de correios e telégrafos;
141) agências telefônicas;
142) cartórios de registro civil;
143) cartório de notas e protestos;
144) delegacia de ensino;
145) junta de alistamento eleitoral e militar;
146) órgãos da administração pública federal, estadual e municipal;
147) posto policial - base comunitária;
148) confecção de artigos do vestuário em geral;
149) fabricação de acessórios do vestuário e de segurança profissional em geral;
150) fabricação de artefatos diversos de papel, papelão, cartolina e cartão;
151) fabricação de material eletrônico básico;
152) fabricação de aparelhos e equipamentos de telefonia e radiotelefonia e de transmissão de tv, rádio e radiotelegrafia, inclusive microondas;
153) fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação do som e vídeo;
154) fabricação de máquinas para escritório em geral;
155) fabricação de máquinas e equipamentos de sistemas eletrônicos para processamento de dados em geral;
156) fabricação de computadores;
157) fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações;
158) fabricação de aparelhos e instrumentos de usos médicoshospitalares,
odontológicos e laboratoriais e aparelhos ortopédicos em geral e inclusive encomenda;
159) fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle, exclusive equipamento para controle de processos industriais;
160) fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle de processo produtivo;
161) fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos;
162) fabricação de cronômetros e relógios.
b) usos não residenciais toleráveis (nR2):
1) bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos e petiscos, sucos e similares
2) confeitaria, doceria, sorveteria, rotisserie;
3) padaria, panificadora com utilização de forno a lenha;
4) restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação;
5) casas de música, boates, discoteca e danceteria;
6) salão de festas, bailes, buffet;
7) “drive-in”;
8) casas de café, chá, choperia, aperitivos, drinks e similares;
9) casa ou comércio de animais;
10) centro de compras - shopping center;
11) comércio de veículos automotores em geral;
12) comércio de máquinas em geral, e seus acessórios, peças e equipamentos;
13) comércio de produtos agropecuários ou minerais (borracha natural, carvão mineral, carvão vegetal, etc);
14) comércio de madeira bruta;
15) comércio de produtos químicos, adubos, fertilizantes, gomas ou resinas;
16) cooperativa de consumo;
17) exposição e demonstração de casas pré-fabricadas;
18) loja de departamentos ou magazine;
19) mercado;
20) sacolão;
21) supermercado;
22) cantaria e marmoraria;
23) carpintaria e marcenaria;
24) confecção de placas e cartazes;
25) embalagem, rotulagem e encaixotamento;
26) encadernação e restauração de livros;
27) entalhadores;
28) gráfica, clicheria, linotipia, litografia e tipografia;
29) laboratório de controle tecnológico e analise química;
30) manutenção e reparação de artefatos de metal (armeiros, ferreiros);]
31) manutenção e reparação de artigos esportivos, recreativos;
32) manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos em geral;
33) manutenção e reparo de veículos automotores e motocicletas (alinhamento, balanceamento, amortecedores, chassis, estofados, etc.)
34) oficina de taxidermia;
35) estúdio fotográfico, de gravação de vídeo, de sons, de filmagens soldagem;
36) soldagem;
37) vidraçaria;
38) serralheria;
39) posto ou centro de inspeção de veículos automotores;
40) ambulatório;
41) centro bioequivalência
42) centro de diagnósticos, laboratório de análises clínicas;
43) centro de reabilitação;
44) clinica dentária e médica;
45) eletroterapia;
46) empresa de assistência domiciliar de saúde ou “home care”;
47) posto de saúde, vacinação e puericultura;
48) ensino médio de formação técnica e profissional;
49) ensino de auto-escolas, moto-escola e curso de pilotagem
50) ensino a distância;
51) educação continuada ou permanente;
52) aprendizagem e treinamento profissional;
53) ensino supletivo;
54) ensino preparatório para escolas superiores;
55) escolas de línguas, informática, dança, música, yoga, natação, domésticas e por correspondência;
56) academias de ginástica;
57) bilhar;
58) boliche;
59) “kart indoor”;
60) “paintball”, “war game”;
61) pista de “skate”
62) quadras e salões de esporte para locação;
63) auditório para convenções, congressos e conferências;
64) cinema, teatro, anfiteatro, arena;
65) espaços e edificações para exposições;
65) igreja, templo e demais locais de culto (inclusive terreiros);
66) pinacoteca, galeria;
67) cinemateca, filmoteca;
68) museu;
69) conjunto de exposições de caráter permanente, de interesse ou utilidade pública;
70) sala de concerto;
71) casa de espetáculo.
II - O licenciamento eletrônico das atividades relacionadas nos itens 102 da alínea “a”, e 64, 71 e 72 da alínea “b” acima citados está restrito às edificações com área de construção superior a 150 metros quadrados.
III - O licenciamento eletrônico das atividades relacionadas nos itens 130 a 134 da alínea “a” acima citados está restrito à capacidade máxima de lotação da atividade até 100 pessoas.
IV - O sistema eletrônico para a expedição de licença de funcionamento, em sua primeira fase de implantação, estará disponível somente para as seguintes zonas:
a) zonas de centralidade linear - ZCLa, ZCLb e ZCLp;
b) zonas de centralidade polar - ZCPa, ZCPb, e ZCPp;
c) zonas mistas de proteção ambiental - ZMp;
d) zonas mistas - ZM1, Zm2, Zm3a e Zm3b;
e) zonas predominantemente industriais - ZPI.
V - O sistema eletrônico para a expedição de licença de funcionamento, em seu primeiro módulo de implantação, não estará disponível para:
a) atividades em imóveis de cujo cadastro de contribuinte imobiliário conste área construída superior a 750 metros quadrados, no caso de indústrias, ou superior a 1.500 metros quadrados, no caso dos demais usos;
b) locais de reunião com lotação superior a 250 pessoas;
c) atividades em bens tombados;
d) atividades em imóveis localizados em via de categoria N1;
e) atividades em imóveis situados em vilas, lotes encravados ou de fundos;
f) atividades que pretendam ter acesso para mais de uma via pública;
g) atividades em imóveis:
1) lacrados ou interditados, em função da ação fiscalizatória competente;
2) que ofereçam risco aos usuários ou à coletividade;
3) objeto de ação judicial que impeça sua utilização;
4) cuja licença de funcionamento tenha sido cassada ou invalidada;
5) cuja utilização possa prejudicar o bem estar da população ou a segurança urbana, assim reconhecido pelo Subprefeito, de acordo com as atribuições estabelecidas no inciso XVIII do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.
VI - Para o licenciamento eletrônico de atividades escritório e consultório em imóvel com área total construída de até 1.500 metros quadrados situado em condomínio edilício, com Certificado de Conclusão expedido há menos de 1 (um) ano, não será necessária a intervenção do responsável técnico, exceto quando a edificação encontrar-se em via com largura entre 10 e 12 metros.
VII - O sistema eletrônico de licenciamento de atividades emitirá, quando for o caso, uma relação de indisponibilidades ou impossibilidades que impediram a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento pela via eletrônica.
VIII - Incumbe às Subprefeituras prestar todas as informações necessárias ao interessado, em especial aquelas que o auxiliará a sanear seus impedimentos.
IX - Compete à Supervisão Técnica de Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA, subordinada à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo (SGUOS) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP), dentre outras atribuições, a orientação dos servidores das Subprefeituras quanto ao sistema de licenciamento eletrônico e seu funcionamento.
X - Cabe à Coordenaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) de cada Subprefeitura, com base em expedientes administrativos regulamente instaurados,
cadastrar e controlar os dados referentes aos imóveis indisponíveis para o sistema eletrônico de licenciamento de atividades no território de sua competência, nos termos do item V, “g”, desta Portaria.
XI - O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano será responsável pelo recebimento dos relatórios encaminhados pela STLEA e pela gestão das informações e dos procedimentos relativos ao sistema de licenciamento eletrônico nas Subprefeituras, responsabilidade que poderá ser delegada a um técnico da CPDU, com a devida publicação no Diário Oficial.
XII - Caso a Subprefeitura verifique a existência de licença eletrônica expedida para o estabelecimento objeto de um processo administrativo em curso, este requerimento deverá ser indeferido, por desistência, de acordo com o seguinte
modelo de despacho:
Indefiro, com base no Artigo 24 do Decreto nº49.460/08, o prosseguimento do presente, tendo em vista que a atividade foi licenciada de acordo com o Auto de Licença de Funcionamento nº ____________ emitido através do PA:_________________, D.O.C.:___/___/____.
XIII - A licença de funcionamento eletrônica é expedida por prazo indeterminado, perdendo sua eficácia nas seguintes hipóteses:
a) invalidade, especialmente em caso de falsidade das informações oferecidas quando da expedição da licença;
b) cassação, especialmente em caso de descumprimento dos deveres impostos pela Lei ou por ocasião da expedição da licença, ou se as informações, documentos ou atos anteriores, que lhe tenham servido de fundamento, venham a perder sua
eficácia, em função de alterações físicas ocorridas no imóvel em relação às condições anteriores, aceitas pela Municipalidade, ou de desvirtuamento do uso licenciado.
XIV - A perda da eficácia da licença acarretará a instauração de regular procedimento fiscalizatório, obedecidos os termos da Lei nº 13.885, 25 de agosto de 2004.
XV - A licença eletrônica será declarada inválida ou será cassada, nas hipóteses do item XIII e do §1º, do artigo 4º, do Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008, mediante a instauração de processo físico, observado-se o previsto na Lei
n.º 14.141, de 27 de março de 2006, e as seguintes regras:
a) o processo poderá ser instaurado de ofício ou a requerimento de qualquer munícipe;
b) o objeto do processo será a verificação da hipótese de invalidação ou cassação, mediante a produção da prova necessária e a análise respectiva;
c) o interessado deverá ser intimado para o exercício do contraditório, na forma da lei;
d) a decisão sobre a invalidação ou cassação caberá ao Supervisor de Uso e Ocupação do Solo, com possível recurso ao Subprefeito.
XVI - O sistema eletrônico de licenciamento de atividades fica disponibilizado, a partir desta data, para os imóveis situados na área de competência das subprefeituras de Santo Amaro, Lapa, Mooca, Santana/Tucuruvi, Vila Mariana e Sé, devendo a abrangência ser ampliada, gradualmente, para as demais Subprefeituras e para os parâmetros indicados no item V, “a”, desta Portaria.
XVII - Em todos os casos em que o sistema eletrônico de licenciamento de atividades ainda não estiver disponível, poderá o interessado efetuar o requerimento de licença de funcionamento por meio do processo administrativo físico, nos termos das normas em vigor.
XVIII - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 17/SMSP/GAB/08; 24/SMSP/GAB/08, 31/SMSP/GAB/08, 34/SMSP/GAB/08,
38/SMSP/GAB/08 e 40/SMSP/GAB/2008.

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SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-051
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.079.783-1 ROBERTO ALVES DIAS
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.079.788-2 PAULINO APARECIDO PAZ DE OLIVEIRA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.079.824-2 REINALDO FERREIRA OLIVEIRA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.080.597-4 JOBSON DE ANDRADE ABREU
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.080.630-0 MANOEL FELIX DA SILVA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.081.438-8 LAERCIO JERONIMO
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.082.107-4 ISABEL CRISTINA DE MOURA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.082.274-7 RAIMUNDO SOUZA BRANDAO DOS REIS
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.083.236-0
I - Tendo em vista solicitação da empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ - 69.048.254/0001-86, AUTORIZO a devolução da Caução em Seguro Garantia Definitiva,
com base na Portaria 021/SF/96, no valor de R$ 10.215,00 (dez mil e duzentos e quinze reais) - Formulário nº. 0024056/09, referente ao Pregão nº 029/SMSP/COGEL/2007, para contratação de serviço de limpeza manual de bocas de lobo, através de 01
(uma) equipe por um período de 06 (seis) meses, processo administrativo nº 2009-0.016.690-4.

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SUBPREFEITURA
LAPA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Nos termos da Lei 8.989/79, art. 138, regulamentados pelo Decreto 46.113, de 21 de julho de 2005.
C.E.: 480007030200000
REG. FUNC.: 527.278.5/2
NOME: MARISE MARIA ALVES AMBROSINO
DUR.: 02
A PARTIR: 12/02/2009
ART.: 143

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SUBPREFEITURA
LAPA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente Fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 20/03/2009.

PODA DE ÁRVORES
Oficio nº 22/09
Rua Acurua, nº 241 (diversas arvores)
Poda de Limpeza, Poda de Equilíbrio e Poda de Levantamento
Memorando nº 0057/2009/STLP/SP-LA
Rua Galileo Emendabili (Todas arvores da rua)
Poda de Levantamento, Poda de Equilíbrio e Poda de Limpeza
Memorando nº 0050/2009/STLP/SP-LA
Rua Galileo Emendabili, nº 99 - (Todas as arvores do Clube)
CDC - Clube da Comunidade Geraldoramos Monteiro
Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de Iluminação
Memorando nº 0058/SPLA/STLP/09
Rua Conselheiro Fernandes Torres, nº 204 (02 arvores)
Poda de Limpeza
Memorando nº 015/09
EMEI Ricardo Gonçalves (diversas arvores)
Poda de Limpeza, Poda de Equilíbrio e Poda de Levantamento
SAC 8236120
Rua Vanderlei, nº 1295 (04 arvores)
Poda de Limpeza
SAC 7570406
Rua Dalton, nº 82
Poda de Formação
F.A. 269/09
Rua Venancio Aires, nº 732 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 7336192
Av. Pompéia, nº 2193
Poda de Formação
SAC 8253920
Av. Pompéia, nº 2339
Poda de Formação
Pedido nº 19/2009
Rua Henrique Ongari, nº 156/176 (06 arvores)
Poda de Limpeza

REMOÇÃO DE ARVORE
SAC 7060701
Rua Eng. Ernesto Markgraf, nº 439
F.A. 268/09
Rua Venancio Aires, nº 790
F.A. 171/09
Rua Havaí, nº 492/496/871 (03 arvores)
Pedido nº 19/2009
Rua Henrique Ongari, nº 156/176

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MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços
Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços

2008-0.345.741-0 - Int: Subprefeitura da Lapa - Ass.: Aplicação de Penalidade - VIVO S/A À vista do contido no presente administrativo, em especial pela manifestação da
Subprefeitura da Lapa e da Assistência Jurídica deste Departamento as fls. 80, com a competência delegada pela Portaria nº 16/SMG/2009, APLICO, com fundamento no inciso
II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. o subitem 7.1.7, do item 7.1, da Cláusula Sétima - das penalidades da Ata de RP nº 043/2007-CGBS/DGSS., pena de multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, pela não substituição do aparelho furtado, à empresa VIVO S/A., inscrita no CNPJ nº 02.449.992/0056-38. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste no Diário Oficial da Cidade, para apresentação de eventual recurso.

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SUBPREFEITURA
LAPA

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.060.453-7
I. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279 de 24/12/03, no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e no Decreto nº.50.372/09, AUTORIZO, por dispensa de licitação, à AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS, no valor total de R$ 6.238,00 (Seis mil, duzentos e trinta e oito reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, a favor da empresa COMERCIAL DE PNEUS ROMA LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 61.721.320/0002-06, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.39.1, do orçamento vigente.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA
Pregão Nº : 001/SP-LA/2009
Processo: 2009-0.024.884-6
Objeto: AQUISIÇÃO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO
CP II E 32
PREÂMBULO
No dia 23 de Março de 2009, às 10:00 horas, reuniram-se na sala 37, da Subprefeitura Lapa, situada na Rua Guaicurus, 1.000, Lapa, São Paulo - SP., a Pregoeira, a Senhora ROSELI SILVESTRE MIRANDA, e a Equipe de Apoio, Senhores MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO, ROSANA MARIA RODRIGUES, SOLANGE DE PADUA AMARAL, TIAGO PEDROSO ORNELLAS e NANCI IVETE RAMINELLI, designados à fl.32. dos autos do Processo nº 2009-0.024.884-6, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, procedeu-se ao exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante, na seguinte conformidade:
CREDENCIAMENTO
REPRESENTANTES EMPRESAS
EMPRESAS CREDENCIADAS
CLEBER ANTONELLO GUILHOTTI & CIA. LTDA.
————————————————————
EDNILSON ALVES DOS SANTOS J. BONGARI COM. DE MATS. PARA CONST
————————————————————
FLAVIO ALVES RIBEIRO CML COMAJO MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTD
————————————————————
JAKSON FERREIRA LIMA PANORAMA COM. DE MATS. PARA CONST.
————————————————————
JOSÉ BORGES PEREIRA GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LT
————————————————————
KELLY CRISTINA DE ABREU L&A CONSTRUIR COM. DE MATS. DE CONS
————————————————————
PAULO ROBERTO FERREIRA JÚNIOR CASAMAX COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAM
————————————————————
A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento.
Em seguida recebeu as Declarações dos Licitantes de que atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.

REGISTRO DO PREGÃO
Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio,a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto,
prazos e condições de fornecimento do material, com aqueles definidos no Edital, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4ºda Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002.
Em seguida a Pregoeira convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. A seqüência de ofertas
de lances ocorreu da seguinte forma:

Item: 001.00
Fase : Propostas
PANORAMA COM. DE MATS. PARA C 72.800,0000 14,29% 11:02:45 Não Selecionada
CASAMAX COMÉRCIO DE PEÇAS E E 68.900,0000 8,16% 10:59:09 Selecionada
L&A CONSTRUIR COM. DE MATS. D 68.640,0000 7,76% 11:01:34 Selecionada
GUILHOTTI & CIA. LTDA. 67.600,0000 6,12% 11:03:08 Selecionada
CML COMAJO MAT. PARA CONSTRUÇ 67.600,0000 6,12% 11:02:04 Selecionada
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRU 65.000,0000 2,04% 10:58:15 Selecionada
J. BONGARI COM. DE MATS. PARA 63.700,0000 0,00% 11:02:26 Selecionada

Fase : 1a. Rodada de Lances
CASAMAX COMÉRCIO DE PEÇAS E E 68.900,0000 8,21% 11:04:21 Declinou
L&A CONSTRUIR COM. DE MATS. D 68.640,0000 7,81% 11:05:39 Declinou
GUILHOTTI & CIA. LTDA. 67.600,0000 6,17% 11:05:58 Declinou
CML COMAJO MAT. PARA CONSTRUÇ 63.690,0000 0,03% 11:06:47
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRU 63.680,0000 0,02% 11:07:05
J. BONGARI COM. DE MATS. PARA 63.670,0000 0,00% 11:07:28

Fase : 2a. Rodada de Lances
CML COMAJO MAT. PARA CONSTRUÇ 63.690,0000 0,05% 11:08:09 Declinou
J. BONGARI COM. DE MATS. PARA 63.670,0000 0,02% 11:08:44 Declinou
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRU 63.660,0000 0,00% 11:08:25
Fase : Direito de Preferência
CML COMAJO MAT. PARA CONSTRUÇ 63.690,0000 0,00% 11:09:11 Declinou
Fase : Negociação
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRU 63.440,0000 0,00% 11:16:17

CLASSIFICAÇÃO
Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, na
seguinte conformidade:

EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO

Item: 001.00
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. .. 63.660,0000 1º Lugar
J. BONGARI COM. DE MATS. PARA CONST. LT 63.670,0000 2º Lugar
CML COMAJO MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA - 63.690,0000 3º Lugar
GUILHOTTI & CIA. LTDA. .................. 67.600,0000 4º Lugar
L&A CONSTRUIR COM. DE MATS. DE CONST. L 68.640,0000 5º Lugar
CASAMAX COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTO 68.900,0000 6º Lugar
PANORAMA COM. DE MATS. PARA CONST. LTDA 72.800,0000 7º Lugar

========== DIREITO DE PREFERÊNCIA
CML COMAJO MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA - 63.690,0000 1º Lugar

NEGOCIAÇÃO
Negociada a redução do preço da menor oferta, foi obtido o valor total de R$ 63.440,00 (sessenta e três mil e quatrocentos e quarenta reais), que a Pregoeira considerou ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.

HABILITAÇÃO
Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, pelo Assistente Técnico da Assessoria Jurídica da SP/LA, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.
Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

RESULTADO
À vista da habilitação, foi declarada vencedora a empresa
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

ADJUDICAÇÃO
Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão à empresa GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

ENCERRAMENTO
Os Licitantes foram informados que os Envelopes-Documentação não abertos ficarão à disposição para retirada após convocação a publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
A empresa vencedora foi informada de que no prazo de 24:00 horas deverá apresentar proposta em original contemplando o preço negociado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes dos licitantes relacionados.

OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
Não houve ocorrências no pregão.

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