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sexta-feira, 17 de abril de 2009

17/04/2009

Diário Oficial de sexta, 17 de abril de 2009

Páginas 3 e 4

PORTARIA 566, DE 16 DE ABRIL DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:

EXONERAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
...

5- ROBERTO BEZERRA SILVA, RF 772.592.2, do cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.

6- VALTER LUIZ SGUILLARO, RF 695.550.9, a partir de 02/03/09, do cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, da Supervisão de Cultura, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.
...

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 330, DE 16 DE ABRIL DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
NOMEAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
...

6- NELSON DA SILVA TEIXEIRA, RF 746.987.0, para exercer o cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.

7- MAURÍCIO GARCIA RODRIGUES, RF 716.566.8, para exercer o cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, da Supervisão de Cultura, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.
...

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Páginas 6 e 7

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2009-0086418-0 SQL/INCRA 0002104400139-1 010 CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLANTICA LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
INDEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2009-0086912-3 SQL/INCRA 0008004200516-1 003 NELSON PASCHOAL BIAZZI JUNIOR
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
INDEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2009-0091566-4 SQL/INCRA 0002008200574-1 007 ANTONIO GUILHERME AMARAL DE BRITO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
INDEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99. AVCB AUTENTICADO OU ORIGINAL APRESENTAR.

2009-0097922-0 SQL/INCRA 0009900202090-1 010 SOCIEDADE TORRE DE VIGIA DE BIBLIAS E TRATADOS
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
INDEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI

11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.
2009-0097922-0 SQL/INCRA 0009900202090-1 010 SOCIEDADE TORRE DE VIGIA DE BIBLIAS E TRATADOS
COMUNICACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-PI

2009-0038685-8 SQL/INCRA 0019701800043-1 016 3L3 MONTAGENS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

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Página 10

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.074.350-2
I - Tendo em vista solicitação da empresa PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ - 71.655.120/0001-75, constante no presente em folhas 01, AUTORIZO que o valor caucionado em dinheiro (aditamento/memorando nº 016/CAF/SF/SP/LA/09) seja substituído pelo valor contido na Apólice de Seguro nº 02.0745.0007971 - endosso nº 005591 no valor de 3.855,50 (três mil e oitocentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos) - DAMPS nº 2009000016.

2009-0.088.411-4
I - Tendo em vista a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração por 02 (dois) anos, à empresa “INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL ANHANGUERA LTDA” - CNPJ sob n.º48.254.833/0001-05, publicada no DOC de 28/03/09 - pág 75, torno sem efeito o despacho exarado às fls. 28 do processo nº 2009-0.088.411-4, publicado no DOC de 31/03/09 pág 09.

2008-0.217.354-0
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, e nos termos do Decreto Municipal 50.372/09, bem como face ao contido no Relatório Circunstanciado que segue como folhas 291 do presente, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 547/09 no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) que segue a favor da empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.034.654/0001-81, tendo em vista a renegociação contratual.

2009-0.099.985-0
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, que acolho, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO a AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) FRASCOS DE LIMPADOR MULTIUSO, através da Ata de Registro de Preços nº. 003/SMG - CGBS - DGSS/08 doc. Fls. 03/13, nos termos do ajuste firmado, cuja detentora é a empresa VIDEQUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 00.112.092/0001-00, no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.22.99, do orçamento vigente.

2009-0.099.990-6
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, que acolho, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO a AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) FRASCOS COM 01 LITRO DE ÁGUA SANITÁRIA (ALVEJANTE E DESINFETANTE DE USO GERAL), através da Ata de Registro de Preços nº. 038/SMG - CGBS - DGSS/08 doc. Fls. 03/13, nos termos do ajuste firmado, cuja detentora é a empresa COMERCIAL LUX CLEAN MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 03.576.719/0001-63, no valor de R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.22.1, do orçamento vigente.

2009-0.098.282-5
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, que acolho, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO a AQUISIÇÃO DE 1.500 (UM MIL E QUINHENTOS) UNIDADES DE CANETAS ESFEROGRÁFICA - TRAÇO 1mm AZUL E 500 (QUINHENTOS) UNIDADES DE CANETAS ESFEROGRÁFICA - TRAÇO 1mm VERMELHO, através da Ata de Registro de Preços nº. 034/SMG - CGBS - DGSS/08 doc. Fls. 03/12, nos termos do ajuste firmado, cuja detentora é a empresa PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 00.504.095/0001-80, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.16.99, do orçamento vigente.

2009-0.103.759-8
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, que acolho, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO a AQUISIÇÃO DE 120 (CENTO E VINTE) UNIDADES DE RÉGUAS PLÁSTICA DE 40cm E 100 (CEM) PACOTES DE ELÁSTICO EMBALAGEM COM 100 GRAMAS, através da Ata de Registro de Preços nº. 036/SMG - CGBS - DGSS/08 doc. Fls. 03/15, nos termos do ajuste firmado, cuja detentora é a empresa SALENAS MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP., inscrita no CNPJ sob n.º 07.065.674/0001-13, no valor de R$ 137,20 (cento e trinta e sete reais vinte centavos), para uso desta Subprefeitura Lapa, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.16.99, do orçamento vigente.

2009-0.079.417-4
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, que acolho, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO a contratação para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PINTURA/RECUPERAÇÃO DE SUPERFÍCIES PICHADAS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA, ATRAVÉS DE 01 (UMA) EQUIPE, POR UM PERÍODO 04 (QUATRO) MESES, a partir da Ordem de Início, através da Ata de Registro de Preços nº.037/SMSP/COGEL/08, doc. Fls. 03/24, nos termos do ajuste firmado, cuja detentora é a empresa FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 53.591.103/0001-30, no valor de R$ 49.840,00 (quarenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, onerando, a dotação 48.10.15.452.0309.2.341.3.3.90.39.00.00.84.99, do orçamento vigente.

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CONPRESP

RESOLUÇÃO nº 03/CONPRESP/2009
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes a 456ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2009, e CONSIDERANDO a extraordinária qualidade ambiental e paisagística dos bairros Alto da Lapa e Bela Aliança, conhecidos por City Lapa, decorrente do padrão de uso e ocupação dos lotes;

CONSIDERANDO a área verde, o solo permeável e o traçado viário, qualidades derivadas das características urbanísticas do loteamento original da Companhia City - City of S. Paulo Improvements & Freehold Land Company Ltd.;

CONSIDERANDO as atribuições do Conpresp, dispostas no inciso VII (promover a estratégia de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados) e XI (quando necessário, e em maior nível de complexidade, manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre os pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras de serviço em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor da respectiva licença), do Artigo 2º da Lei nº 10.032/85; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1992-0.007.864-8.

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR a área da CITY LAPA, Subprefeitura da Lapa, contida no polígono obtido a partir das intersecções dos eixos das vias abaixo relacionadas, conforme mapa em anexo:
* Rua Aliança Liberal (CADLOG 00.740-4);
* Rua Montevidéu (CADLOG 14.204-2);
* Rua Racine (CADLOG 03.105-4);
* Rua Belmonte (CADLOG 03.105-4);
* Acesso sem nome da Rua Belmonte à Rua Monte Pascal;
* Projeção do acesso sem nome da Rua Belmonte à Rua Monte Pascal até encontrar com a Rua João Tibiriçá (correspondendo ao limite entre a Quadra 041, Setor 098 e espaço público sem nome);
* Rua João Tibiriçá (CADLOG 10.487-6);
* Rua Diogo Ortiz (CADLOG 05.918-8);
* Avenida Mercedes (CADLOG 13.843-6);
* Rua Cuevas (CADLOG 05.573-5);
* Rua Corrientes (CADLOG 05.391-0);
* Rua Guararapes (CADLOG 08.376-3);
* Rua Marcílio Dias (CADLOG 12.924-0);
* Rua Guaricanga (CADLOG 08.404-2);
* Rua Barão de Jundiaí (CADLOG 11.367-0);
* Praça. Prof. José Azevedo Antunes (CADLOG 10.794-8);
* Rua Nossa Senhora da Lapa (CADLOG 14.698-6);
* Rua Pio XI (CADLOG 16.299-0);
* Rua Bairi (CADLOG 02.736-7);
* Rua Caativa (CADLOG 03.743-5);
* Rua Visconde de Indaiatuba (CADLOG 09.141-3);
* Rua Princesa Leopoldina (CADLOG 11.782-0);
* Avenida Diógenes Ribeiro de Lima (CADLOG 05.885-8);
* Rua Passo da Pátria (CADLOG 15.576-4);
* Rua Bergson (CADLOG 03.254-9);
* Rua Xambica (CADLOG 04.850-0);
* Rua Teerã (CADLOG 18.767-4);
* Linha de transmissão da Eletropaulo;
* Rua Schilling (CADLOG 18.156-0);
* Rua Passo da Pátria (CADLOG 15.576-4);
* Rua Jataí (CADLOG 09.998-8).

Artigo 2º - São objeto desta Resolução os elementos abaixo relacionados e que se constituem no ambiente a ser preservado:
I - O atual traçado urbano, representado por seus logradouros contidos entre os alinhamentos dos lotes particulares.
II - A vegetação, especialmente a arbórea, que passa a ser considerada bem aderente.
III - As atuais linhas demarcatórias dos lotes, pois são também históricas essas divisões, sendo o baixo adensamento populacional delas decorrente tão importante quanto o traçado urbano, salvo o disposto no Item V do Artigo 3º desta Resolução.
IV - As relações de equilíbrio entre as áreas edificadas e as áreas permeáveis ajardinadas que caracterizam a região e a diferenciam do entorno.

Artigo 3° - Fica estabelecido o seguinte conjunto de normas, consideradas indispensáveis para garantir um caráter flexível e adequado à proteção do bem tombado:
I. Todos os projetos de movimento de terra, construção ou reforma, com ou sem aumento de área, computável ou não, assim como os pedidos de demolição, regularização ou mudança de uso, serão regidos pelas normas da presente Resolução e pela Legislação Municipal pertinente, observadas especialmente as restrições contratuais, de acordo com o Artigo 39 da Lei nº 8.001/73, com a nova redação conferida pela Lei nº 9846/85.
II. O gabarito máximo permitido para quaisquer edificações, equipamentos, anúncios ou obras complementares é de 9,00 (nove) metros a partir do perfil natural do terreno, ressalvado o disposto no Artigo 4º.
III. Os recuos mínimos exigidos, quando não houver restrições contratuais do loteador, são os seguintes:
a- De 5,00 (cinco) metros na frente principal e 1,5 (um e meio) metro de um dos lados, até uma distância de 5,00 (cinco) metros da divisa dos fundos. Os recuos de frente secundários devem respeitar a legislação vigente.
b- De 6,00 (seis) metros na frente principal; 6,00 (seis) metros de fundos e 3,00 (três) metros de um dos lados para as edificações não residenciais com área construída total superior a 250,00 (duzentos e cinqüenta) metros quadrados. Os recuos de frente secundários devem respeitar a legislação vigente.
IV. Objetivando-se restaurar parte da transparência original do bairro, o gabarito máximo de quaisquer muros será de 2,00 (dois) metros, especialmente aqueles nos alinhamentos dos terrenos; qualquer vedação acima desse gabarito deverá ser vazada em 90% da sua superfície.
V. Todos os casos de desdobros, desmembramentos e remembramentos deverão passar por prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), e deliberação do Conpresp, que levará em consideração as áreas e dimensões dos lotes existentes na mesma testada de quadra.
VI. Em todos os projetos de construção ou reforma sem ou com aumento de área, computável ou não, assim como nos pedidos de regularização ou mudança de uso deverá ser exigida pelo menos uma árvore a cada 7 (sete) metros ou fração no passeio
fronteiriço a todas as testadas do imóvel, objetivando-se a preservação ou a restauração da massa arbórea característica também dos logradouros públicos dos bairros-jardins.
VII. Em todos os projetos de construção ou de reforma, assim como nos pedidos de regularização, mudança de uso ou de demolição, deverá ser preservada toda a arborização existente, ressalvado unicamente o disposto nos itens IX e X.
a- Todos os elementos arbóreos, devidamente identificados, assim como as áreas permeáveis do lote e da calçada fronteiriça, deverão constar das peças gráficas.
VIII. Nos projetos de construção ou de reforma sem ou com aumento de área, computável ou não, assim como nos pedidos de regularização ou mudança de uso deverão ser destinados, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área do lote para área permeável com ajardinamento de alta densidade arbórea, devendo ser destinados 20% do total exigido a ajardinamento no recuo frontal.
a- Não serão computadas nesses cálculos as superfícies sobre laje.
b- A área permeável ajardinada de que trata este item deverá conter ao menos 1 (uma) árvore a cada 25,00 (vinte e cinco) metros quadrados ou fração. Um quadro demonstrativo com o cálculo das áreas permeáveis ajardinadas deverá constar das peças gráficas.
IX. Em caráter excepcional, caso a utilização do terreno seja inviabilizada pela vegetação existente, o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH deverá ser consultado e poderá aprovar o transplante ou a remoção de árvores, desde que devidamente justificado(a) por memorial descritivo, assinado por responsável técnico habilitado.
X. A substituição dos elementos arbóreos, no final do ciclo vital ou em conseqüência de ataque fatal de agentes fitopatogênicos, deverá ser feita resguardando-se a diversidade biológica das espécies existentes, com análise do do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovação do Conpresp, bem como do órgão municipal competente.
XI. A guia rebaixada deverá se limitar a 50% (cinqüenta por cento) da testada do lote, admitida uma extensão máxima de 5,50 m (cinco metros e meio) para lotes com testada inferior a 11,00 m (onze) metros. A guia rebaixada deverá constar das peças gráficas obrigatórias.
XII. Não serão permitidos quaisquer obras complementares, mobiliários ou elementos arquitetônicos e/ou decorativos, pérgulas, abrigos ou garagens, subterrâneos ou não, computáveis ou não, nos recuos obrigatórios das edificações, exceto aqueles eventualmente previstos nas restrições contratuais e:
a- Guarita, que poderá ser construída somente no recuo de frente, observando-se que a área máxima seja de 9,00 (nove) metros quadrados e nenhuma dimensão seja superior a 3,00 (três) metros lineares.
b- Abrigos para medidores de água, energia ou gás que não ultrapassem 3,0(três) metros quadrados.
c- Abas, brises, vigas, pilares, jardineiras, floreiras ou quaisquer outros elementos arquitetônicos e/ou decorativos que não ultrapassem 10% dos recuos exigidos nesta Resolução ou em restrições contratuais, prevalecendo para esse cálculo o maior deles.
d- Beirais de coberturas, marquises (não sobrepostas), balcões e terraços abertos que não ultrapassem 20% dos recuos exigidos nesta Resolução ou em restrições contratuais, prevalecendo para esse cálculo o maior deles.
e- Muros com altura máxima de 2,00 (dois) metros.
XIII. As reformas internas e os serviços simples de manutenção nas edificações ficam isentos de aprovação nos termos desta Resolução.
XIV. Para a análise dos projetos de construção ou reforma, assim como para os pedidos de regularização, demolição ou mudança de uso, deverá ser apresentado levantamento fotográfico de toda a área externa do imóvel, inclusive de sua calçada fronteiriça, em que se identifique com clareza toda a vegetação existente e a guia rebaixada.
XV. Considerando-se o caráter excepcional do bem tombado e a necessidade de se fiscalizar a sua preservação, qualquer intervenção dentro do perímetro de tombamento - seja ela construção, reforma ou demolição - só poderá ser iniciada após a emissão do respectivo alvará, não cabendo em nenhum caso o direito ao “início de obra”.
XVI. Considerando-se o caráter excepcional do bem tombado e a necessidade de se fiscalizar a sua preservação, a emissão de “Habite-se”, Auto de Conclusão, Licença de Funcionamento ou qualquer outro documento similar, será condicionada à apresentação de levantamento fotográfico completo das áreas externas, inclusive do passeio, que comprove que a edificação foi executada de acordo com o projeto aprovado e está de acordo com o disposto nesta Resolução.

Artigo 4º - Não serão permitidas alterações no sistema viário, bem como nas calçadas, sem prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e deliberação do Conpresp.

Artigo 5º - Nenhum tipo de operação urbanística (operação urbana, operação interligada ou outras de natureza similar) poderá incidir na área do tombamento, sem prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e deliberação do Conpresp.

Artigo 6º - Sem prejuízo das exigências referentes a áreas permeáveis e ajardinadas, vegetação de porte arbóreo, árvore na calçada e guia rebaixada que, em qualquer caso, deverão ser cumpridas, na medida em que a edificação existente permitir, serão passíveis de regularização apenas as edificações que:
a- Obedecerem na íntegra a presente Resolução;
b- Que tiverem sido inequívoca e comprovadamente concluídas antes da publicação desta Resolução e após a publicação da Resolução 07/Conpresp/1992, devendo então obedecer aos termos desta última;
c- Que tiverem sido inequívoca e comprovadamente concluídas antes da publicação da Resolução 07/Conpresp/1992;
Parágrafo Único - As intervenções necessárias para adaptar o imóvel às exigências desta Resolução, inclusive a execução de ajardinamento, o plantio de árvores - mesmo na calçada ou correção da guia rebaixada, deverão ser comprovadas antes de emissão do Auto de Regularização através de levantamento fotográfico a ser realizado após a execução das obras. Para esse fim, e caso necessária, poderá ser emitida uma NEC - Notificação de Exigências Complementares, pelo órgão responsável pela aplicação desta Resolução.

Artigo 7º - O presente tombamento dispensa a delimitação de espaço ou área envoltória de que trata o Artigo 10 da Lei nº 10.032/85.

Artigo 8º - Ficam responsáveis a Subprefeitura da Lapa e a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - Sehab, no que diz respeito às suas respectivas competências, pela aplicação da presente Resolução, ressalvado o disposto nos Itens V, IX e X do Artigo 3º e nos Artigos 4º e 5º.

Artigo 9º - O Conpresp e/ou o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH poderão, a qualquer tempo e desde que julgado necessário, requerer os processos referentes aos imóveis inseridos no perímetro descrito no Artigo 1º para fins de análise técnica e eventual despacho decisório, visando à verificação do correto atendimento das disposições da presente Resolução.

Artigo 10º - Fica a Secretaria Executiva do Conpresp autorizada a inscrever, no Livro de Tombo respectivo, o referido bem, para os devidos efeitos legais.

Artigo 11º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.



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Página 32

Guarda Civil Metropolitana

PORTARIA Nº 114/SMSU/GAB/2009 - MUDANÇA DE CODIGO DE ENDEREÇAMENTO

CONFORME SOLICITAÇÃO DO SENHOR COMANDANTE DA GCM E ANUÊNCIA DO SENHOR SECRETÁRIO DA SMSU, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS REMANEJADOS CONFORME SEGUE:

DE: 380010070020000 INSP REG DA LAPA
PARA: 380001020000000 DIVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
698.203.400 EMERSON ROBERTO DOS SANTOS

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DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
6022057/1 ELISABETE CRISTINA KLOSOSKI 030 09/04/2009 143
6089259/1 JOSE CARLOS MINEIRO 063 09/04/2009 143

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Secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização

SUPERVISÕES DE GESTÃO DE PESSOAS – Sugesp’s
Telefones, endereços e e-mails das áreas responsáveis pelos Recursos Humanos nas Subprefeituras

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/VILA FORMOSA – SP/AF
tppelicer@prefeitura.sp.gov.br
Rua Eponina nº 82, Vila Carrão.
3396-0800 ramal 0830

SUBPREFEITURA BUTANTÃ – SP/BT
lmaioli@prefeitura.sp.gov.br
Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso nº 201, 2° andar, Jd. Peri-Peri.
3397-4507 e 3397-4600 ramais 4505 e 4508

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO – SP/CL
mariajtr@prefeitura.sp.gov.br
Rua Nossa Sra. do Bom Conselho n° 59/65, Jd. Laranjal.
3397-0500 ramal 0575.

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO – SP/CS
mprado@prefeitura.sp.gov.br
Rua Cassiano do Santos n° 499, Jd Clipper.
3397-2700 ramal 2723.

SUBPREFEITURA CASA VERDE – SP/CV
jrrosa@prefeitura.sp.gov.br
Av. Ordem e Progresso n° 1001, Ponte do Limão.
2813-3268

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR – SP/AD
mariacsrflorencio@prefeitura.sp.gov.br
Av. Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constância.
5670-7000 ramais 7005 e 7052.

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES – SP/CT
iprossi@prefeitura.sp.gov.br
Estrada do Iguatemi nº 2751, Cidade Tiradentes.
3396-0000 ramais 0023, 0024 e 0025

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO – SP/EM
vlarnoni@prefeitura.sp.gov.br
Av. São Miguel nº 5550, 1º andar, Ermelino Matarazzo.
2041-3899 e 2048-6585 ramal 249

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA – SP/FO
gemiliano@prefeitura.sp.gov.br
Av. João Marcelino Branco nº 95, Vila Nova Cachoeirinha.
3981-5020, 3981-5021, 3981-5022 e 3981-5023

SUBPREFEITURA GUAIANASES – SP/G
rpdantas@prefeitura.sp.gov.br
Rua Prof. Francisco Pinheiro nº 223, Guaianases.
2554-2581, 2557-5921 e 2961-1800 ramais 206, 207, 208 e 209.

SUBPREFEITURA IPIRANGA – SP/IP
mariacsouza@prefeitura.sp.gov.br
Rua Lino Coutinho nº 444, sala 47, Ipiranga.
6808-3646 e 2808-3647 e 28083649

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA – SP/IT
cghelere@prefeitura.sp.gov.br
Av. Marechal Tito, 3012, Itaim Paulista.
2561-6064 ramais 2061, 2062 e 2063

SUBPREFEITURA ITAQUERA – SP/IQ
claudiad@prefeitura.sp.gov.br
Rua Tomazzo Ferrara, 36, 4° andar, Itaquera.
2074-4748, 2071-7678 e 2205-7922

SUBPREFEITURA JABAQUARA – SP/JA
joelmacoelho@prefeitura.sp.gov.br
Av. Eng. Armando Arruda Pereira nº 2314, Jabaquara.
3397-3226

SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ – SP/JT
ptoriello@prefeitura.sp.gov.br
Av. Luis Stamatis nº 300, 1º andar, sala 04, Jaçanã.
3397-1000 ramais 1018, 1019, 1020, 1021, 1022 e 1023

SUBPREFEITURA LAPA – SP/LA
josefsilva@prefeitura.sp.gov.br
Rua Guaicurus nº 1000, Lapa.
3673-6855, 3396-7527 e 3396-7528

SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM – SP/MB
aniza@prefeitura.sp.gov.br
Av. Guarapiranga nº 1265, Parque Alves de Lima.
3396-8463 e 3396-8400 ramais 8468 e 8469

SUBPREFEITURA MOÓCA – SP/MO
mccpires@prefeitura.sp.gov.br
Rua Taquarí nº 549, Mooca.
2292-2854, 2292-2122 r. 2013

SUBPREFEITURA PARELHEIROS – SP/PA
mrbpereira@prefeitura.sp.gov.br
Av. Sadamu Inoue nº 5252, Jd. dos Álamos.
5926-6518, 5926-6500 ramal 6551

SUBPREFEITURA PENHA – SP/PE
aquadrelli@prefeitura.sp.gov.br
Rua Candapuí nº 492, Vila Marieta.
3397-5100, 3397-5120 e 3397-5121

SUBPREFEITURA PERUS – SP/PR
dsprado@prefeitura.sp.gov.br
Rua Ylidio Figueiredo nº 349, Vila Nova Perus.
3396-8600 ramais 8603, 8605, 8606, 8607, 8608 e 8609

SUBPREFEITURA PINHEIROS – SP/PI
mariliagomes@prefeitura.sp.gov.br
Av. Das Nações Unidas nº 7.123, Pinheiros.
3095-9585, 3095-9586 e 3095-9587

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ – SP/PJ
jgigi@prefeitura.sp.gov.br
Rua Luis Carneiro nº 193, térreo, Pirituba.
3993-6844 ramais 102, 106, 107, 109 e 111

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI – SP/ST
lneres@prefeitura.sp.gov.br
Av. Tucuruvi nº 808, 1° andar, Tucuruvi.
2987-3844 ramais 128, 129, 132, 136, 155 e 157

SUBPREFEITURA SANTO AMARO – SP/SA
rosasantos@prefeitura.sp.gov.br
Praça Floriano Peixoto nº 54, 2° andar, Sto. Amaro.
5687-6590 e 3396-6100 ramais 6138, 6139 e 6140

SUBPREFEITURA SÃO MATHEUS – SP/SM
atardeli@prefeitura.sp.gov.br
Av. Ragueb Chohfi n°1400, Pq. São Lourenço.
3397-1100 ramal 1124, 1125, 1126 e 1142

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL – SP/MP
fchonti@prefeitura.sp.gov.br
Rua D. Ana Flora Pinheiro de Souza nº 76, Vila Jacuí.
2297-0717, 2297-9200 ramais 241, 263, 243 e 254

SUBPREFEITURA SÉ – SP/SE
bmonteiro@prefeitura.sp.gov.br
Rua Álvares Penteado nº 49, centro.
3397-1315

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME – SP/MG
insilva@prefeitura.sp.gov.br
Rua General Mendes nº 111, Vila Maria Alta.
2967-8114, 2967-8140 e 2967-8113

SUBPREFEITURA VILA MARIANA – SP/VM
ronaldoa@prefeitura.sp.gov.br
Rua José de Magalhães nº 500 – Prédio B, Vila Clementino.
3397-4140 e 3397-4144

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE – SP/VP
gesquierdo@prefeitura.sp.gov.br
Av. do Oratório nº 172, Jd. Independência.
3397-0866 ou 3397-0800 ramais 886, 802 e 892

SERVIDOR: as URH’s das Secretarias Municipais e as Sugesp’s das Subprefeituras são responsáveis pelos eventos da sua vida funcional. Entre em contato com as mesmas sempre que necessário.

Veja também a página no Portal da PMSP na Internet: www.prefeitura.sp.gov.br/urhs

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CGP

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Página 52

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2003-1006996-0 0002407200421-1 008 LECH GOZDOWIAK
2003-1016726-0 0001207800309-1 001 ZELIA ALVES ISOLA
2003-1017253-1 0008006300135-1 001 CEL LEP PARTICIPACOES S/C LTDA
2003-1019438-1 0009807000416-1 001 JOSE LUIZ DA SILVA
2003-1020394-1 0009801600705-1 001 ALEXANDRE DOBI NETO
2003-1024568-7 0008005200323-1 001 MURILO SALEM
2003-1030802-6 0008000601192-1 002 NEUSA PAULA CAMPIONI
2003-1034462-6 0007977200368-1 001 WALDEMAR RONGETTA
2003-1037019-8 0002110501855-1 002 MARIA LAURA BRITO DE PASSOS
2003-1040055-0 0002301500608-1 001 FERDINANDO MARTINELLI
2003-1041035-1 0001103800329-1 004 CLAUDIO RODRIGUES PIRES
2003-1051514-5 0008251200180-1 001 JOSE CELSO ALVES
2003-1052393-8 0002206400111-1 001 UNIAO SOCIAL CAMILIANA
2003-1052532-9 0019905200079-1 003 JUDITH MACIEL FERNANDES
2004-1002282-5 0002304200052-1 001 ODAIR PRESCIVALLE
2004-1012071-1 0002103300386-1 002 CELIA TORRES NOGUEIRA
2004-1017093-0 0009802100595-1 001 FIRMINO FLORINDO GONZALES DE AZEVEDO
2005-0248782-4 0002110800399-1 003 BANCO CITIBANK S.A.
2005-0249590-8 0002408200520-1 005 LUANA MARA DE CINTRA CASTRO
2006-0290370-6 0008003000033-1 002 DANIEL PROENCA COELHO
2008-0107455-6 0002110800471-1 009 BANCO ITAU S/A
2008-0163560-4 0001202500986-1 001 DOMINGOS FELICIANO SBORDONI
2008-0172506-9 0002110700254-1 001 PATRICIA M.D.DESTRO
2008-0202029-8 0001203800436-1 002 ALFONSO MIGLIORE NETO
2008-0208075-4 0001215702728-1 002 BANCO DO ESTADO DE SAP PAULO S/A
2008-0305601-6 0001115400258-1 001 ISABEL DE ALMEIDA PRADO STORY
2008-0309637-9 0008006800537-1 003 YARA PERRUCI S DE OLIVEIRA
2008-0319763-9 0008006800464-1 002 CLAUDIO MANOEL DE JESUS
2008-0355196-3 0009703500323-1 001 RODRIGO MARQUES G. RODRIGUES
2008-0356547-6 0008015000051-1 001 JOSE ROBERTO SANTINI
2009-0001242-7 0002006700316-1 006 ACERLAND DO BRASIL - DESENVOLVIMENTO IMOBILIAR
2009-0013778-5 0002401500405-1 001 ALICE GALHA SANTANA
2009-0018852-5 0002302600037-1 005 ELIANA DE PAULA DIAS ORIOLO
2009-0020886-0 0007804500361-1 001 JOSE ROBERTO SANTESSO
2009-0057127-2 0002006902016-1 003 ARNALDO CODESPOTI
2009-0057779-3 0002304400434-1 003 BRUNO GIANNINI
2009-0062562-3 0019905500617-1 001 OSWALDO ELIAS

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Página 71

SUBPREFEITURA
LAPA

2007-0.002.677-7
A Subprefeita da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a renegociação havida nos termos do Decreto Municipal nº 50.395/2009, bem como face ao contido no Relatório Circunstanciado que segue como folhas 373 do processo acima citado,

RESOLVE:

1. Aplicar desconto de 30% (trinta inteiros por cento) sobre o índice de reajuste que vier a ser apurado, conforme previsto na cláusula III dos Termos de Contrato nºs 005 e 006/SP-LA/2008, retroativo à data da apresentação das propostas (26/06/2008).

TERMO ADITIVO N° 001 DO CONTRATO Nº 005/SPLA/2008

PROCESSO N°: 2007-0.002.677-7

CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA

CONTRATADA: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, manutenção de bombas, bem como o monitoramento aquático das atividades dos banhistas, com fornecimento de materiais e equipamentos, para as piscinas do Centro Educacional e Esportivo Edson Arantes do Nascimento - Pelé.

OBJETO DO ADITAMENTO:RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO

DOTAÇÕES ONERADAS: 1900.1910.27.812.0104.4.545.3.3.90.39.00.00.61.1 1900.1910.27.812.0104.4.545.3.3.90.39.00.00.78.3

Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e nove (30/03/2009), na Subprefeitura Lapa, situada na Rua Guaicurus nº 1000 - Lapa - São Paulo - SP, compareceram, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA LAPA - CNPJ/MF n° 05.658.353/0001-05, representada neste ato pela Subprefeita Sra. SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ/MF nº 05.079.086/0001-03, com sede na Rua Potengi, 40- Cj. 42 - Jardim Rios das Pedras - Cotia - São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de assinarem Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, nos termos a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA
A contratada concederá à Subprefeitura Lapa desconto de 30% (trinta inteiros por cento) sobre o índice de reajuste legal que vier a ser apurado, conforme previsto na cláusula III do ajuste epigrafado, retroativo à data da apresentação da proposta (26/06/2008).

CLÁUSULA SEGUNDA
Em havendo prorrogação do contrato fica desde já acordado que, para fins de eventual futuro reajuste, nos termos da legislação que disciplina a matéria, será considerado como data inicial (i0) o dia 01/04/2009.

CLÁUSULA TERCEIRA
O item 6.4 do contrato supra citado passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.4 - Garantir profissionais aptos fisicamente, mediante avaliação médica trimestral, a ser efetuada às custas da contratada, a qual deverá ser entregue em original à Unidade Contratante para fins de arquivo.

CLÁUSULA QUARTA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 005/SP-LA/2008.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, devidamente assinado.

TERMO ADITIVO N° 001 DO CONTRATO Nº 006/SPLA/2008

PROCESSO N°: 2007-0.002.677-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA

CONTRATADA: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, manutenção de bombas, bem como o monitoramento aquático das atividades dos banhistas, com fornecimento de materiais e equipamentos, para as piscinas do Mini Balneário Marechal Esperidião Rosas.

OBJETO DO ADITAMENTO: RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO DOTAÇÕES ONERADAS: 1900.1910.27.812.0104.4.545.3.3.90.39.00.00.61.1 1900.1910.27.812.0104.4.545.3.3.90.39.00.00.78.3

Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e nove (30/03/2009), na Subprefeitura Lapa, situada na Rua Guaicurus nº 1000 - Lapa - São Paulo - SP, compareceram, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA LAPA - CNPJ/MF n° 05.658.353/0001-05, representada neste ato pela Subprefeita Sra. SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ/MF nº 05.079.086/0001-03, com sede na Rua Potengi, 40- Cj. 42 - Jardim Rios das Pedras - Cotia - São Paulo - SP, representada por seu Procurador Sr.EDVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade R.G. nº 12.926.199, inscrito no CPF/MF sob o nº033.570.108-60, doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de assinarem Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, nos termos a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA
A contratada concederá à Subprefeitura Lapa desconto de 30% (trinta inteiros por cento) sobre o índice de reajuste legal que vier a ser apurado, conforme previsto na cláusula III do ajuste epigrafado, retroativo à data da apresentação da proposta (26/06/2008).

CLÁUSULA SEGUNDA
Em havendo prorrogação do contrato fica desde já acordado que, para fins de eventual futuro reajuste, nos termos da legislação que disciplina a matéria, será considerado como data inicial (i0) o dia 01/04/2009.

CLÁUSULA TERCEIRA
O item 6.4 do contrato supra citado passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.4 - Garantir profissionais aptos fisicamente, mediante avaliação médica trimestral, a ser efetuada às custas da contratada, a qual deverá ser entregue em original à Unidade Contratante para fins de arquivo.

CLÁUSULA QUARTA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 006/SP-LA/2008.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, devidamente assinado.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.091.332-7
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279 de 24/12/03, no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e no Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO, por dispensa de licitação, à AQUISIÇÃO DE 600 (SEISCENTOS) LITROS DE ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO PARA MOTORES A GASOLINA E 200 (DUZENTOS) LITROS DE ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO PARA MOTORES A DIESEL (ambos acondicionados em tambores de 200 litros), no valor total de R$ 3.030,00 (três mil e trinta reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, a favor da empresa FALUB INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.384.068/0001-11, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.1.99, do orçamento vigente.

2009-0.096.437-1
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279 de 24/12/03, no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e no Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO, por dispensa de licitação, à AQUISIÇÃO DE 10.000 (DEZ MIL) SELOS PLÁSTICO DE SEGURANÇA (LACRE E CONTRA-LACRE), no valor total de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, a favor da empresa COSMOFIX LACRES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 02.144.912/0001-62, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.19.99, do orçamento vigente.

2009-0.098.281-7
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279 de 24/12/03, no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e no Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO, por dispensa de licitação, à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA LIMPEZA, no valor total de R$ 1.727,50 (um mil e setecentos e vinte e sete reais e cinqüenta centavos), para uso desta Subprefeitura Lapa, a favor da empresa COLUMBIA COMERCIAL PAULISTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.650.889/0001-40, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.22.99, do orçamento vigente.

2009-0.096.443-6
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279 de 24/12/03, no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e no Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO, por dispensa de licitação, à AQUISIÇÃO DE 5.000 (CINCO MIL) UNIDADES SACOS DE RÁFIA ENTRELAÇADA, MODELO CONVENCIONAL, no valor total de R$ 4.350,00 (quatro mil e trezentos e cinqüenta reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, a favor da empresa POLISACOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 54.450.473/0001-10, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.19.99, do orçamento vigente.

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quinta-feira, 16 de abril de 2009

16/04/2009

Diário Oficial de quinta, 16 de abril de 2009

Página III

Agenda 2012 tem calendário de audiências públicas nas 31 subprefeituras


Objetivo é tornar a Cidade mais justa e sustentável
(Foto: Wanderlei Celestino/SP Turis)

Texto: Cristiane Pinto (chpinto@prefeitura.sp.gov.br)

A Agenda 2012, programa de metas para a cidade de São Paulo, começa a ser debatida com a população em cada uma das 31 subprefeituras já a partir da semana que vem: dias 22, 23 e 29 de abril, sempre às 19h30. Os locais onde serão realizadas as audiências públicas (veja quadro abaixo) podem ser consultados também no site . O objetivo desses encontros é dar conhecimento aos cidadãos de detalhes sobre as ações que a Agenda 2012 prevê para suas regiões. “A audiência permite que a sociedade tome conhecimento do que é a Agenda 2012 e, depois, possa fazer as cobranças”, explica o secretário municipal de Coordenação das Subprefeituras.
As audiências são abertas para todos os munícipes e a participação da população é fundamental nesses debates, pois é ela quem ajudará a Prefeitura a fiscalizar o andamento do programa.
Além dessas audiências, a Prefeitura pretende abrir espaços para outras, as quais terão data, horário e local divulgados brevemente pela Secretaria Municipal de Planejamento. “É importante que a sociedade participe e acompanhe o desempenho das metas e nos ajude a realizá-las, porque, sem esse envolvimento, não há Agenda 2012”, diz o secretário municipal de Planejamento.
No inicio do mês, foi realizada a primeira audiência pública da Agenda 2012, na Câmara Municipal. Aproximadamente 100 pessoas, entre representantes de associações de moradores e organizações nãogovernamentais, participaram do debate.

Agenda 2012

O programa de metas para São Paulo foi criado a partir da emenda 30 à Lei Orgânica do Município, aprovada no ano passado. A Agenda 2012 tem objetivos, ações e metas que devem ser cumpridos pela Prefeitura até 31 de dezembro de 2012. O objetivo é tornar a capital uma cidade mais justa, eficiente, criativa e sustentável.
Conheça todas as metas da Agenda 2012 no site .



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SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2008-0240521-1 SQL/INCRA 0009706301631-1 002 PAULA ANDREA DOBASHI
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME ART. 35 DA LEI MUNICIPAL NUMERO 14141/06 TENDO EM VISTA A SOLICITACAO DE
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO COM BASE NO DECRETO 49969/08.

2008-0376615-3 SQL/INCRA 0002407500180-1 003 ETORE ROSSO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2009-0051109-1 SQL/INCRA 0008001100251-1 005 SAUL JAMPOLSKY
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2009-0061173-8 SQL/INCRA 0019701800043-1 017 3L3 MONTAGENS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0104801-8 SQL/INCRA 0009903600623-1 005 MAQGEL INDUSTRIAL COMERCIAL E LOCADORA LTDA EPP
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0108201-1 SQL/INCRA 0010502600127-1 001 WORLD COURIER DO BRASIL TRANSP INTERNACIONAIS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

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SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

Portaria 028/SP-LA/GAB/2009 Sonia Francine Gaspar Marmo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nas Portaria 022/SPLA/GAB/2009 e Portaria 025/SP-LA/GAB/2009 que convocou todos os permissionários atualmente portadores de TPU, que estejam atuando na área abrangida desta Subprefeitura, para a realização obrigatória da Atualização de Dados Cadastrais e Renovação do T.P.U., nos períodos de 16/03/2009 à 20/03/2009 e 01/04/2009 à 07/04/2009;
RESOLVE
1 - Revogar os Termos de Permissão de Uso - TPU dos permissionários considerados desistentes, conforme Anexo I, por não responderem à convocação, através da Portaria 022/SPLA/GAB/2009 e Portaria 025/SP-LA/GAB/2009, para Atualização de Dados Cadastrais e Renovação do TPU, na área abrangida pela Subprefeitura Lapa.
2- O rol de permissionários que tiveram seus Termos de Permissão de Uso revogados, será afixada na Praça de Atendimento desta Subprefeitura.
3 - Esta Portaria entrará em vigor após sua publicação.

ANEXO I
Nº TPU Nome
120361/A/08105-34/FC/0980530051.100.100 ADALBERTO MALAQUIAS DA ROCHA
120060/A/191005-34/DFCR/0230030023.100.100 ADÃO JOSÉ DOS SANTOS
12134/A/231202-33/DFCR/0211130016.100.100 ADEMAR GREGÓRIO DA COSTA
120799/A/191005-34/FC/099032001.100.100 ADEMIR CAMARGO
120088/A/081105-34/DFCR/0230120029.100.100 ADESILDA LUCIO FERREIRA
12043/A/191005-34/FC/0980710113.100.100 AFONSO BEZERRA DA SILVA
120408/A/081105-34/FC/0230120023.100.100 AILA MARIA PEREIRA MOTA
120813/A/191005-34/FC/0099032000.100.100 ALEXANDRE VICENTE DA SILVA
120213/A/231202-34/FC/0800400113.100.100 AMAURI JOSÉ ALVES
120333/A/231202-34/FC/0230010035.100.100 AMÉLI RODRIGUES DE SOUZA
120288/A/231202-34/FC/0980530006.100.100 ANA MARIA PONTES
120413/A/’191005-34/FC/0980560042.100.100 ANTONIA MOURATO DE MOURA
120095/A/191005-34/DFCR/0230410008.100.100 ANTONIA PIRES DE SÁ MACEDO
120218/A/231202-34/FC/0230010027.100.100 ANTONIO ALBERTO DOS SANTOS
120720/A/231202-33/FC/0211130016.100.100 ANTONIO AVELAR MONTEIRO
120242/A/081105-34/FC/0980560038.100.00 ANTONIO BEZERRA SOBRINHO
120226/A/231202-34/FC/0980530006.100.100 ANTONIO CARLOS DE JESUS SANTOS
120431/A/231202-34/FC/0230130063.100.100 ANTONIO CARLOS VIANA DA SILVA
120565/A/191005-34/FC/0230280049.100.100 ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA
120235/A/081105-34/FC/0230020058.100.100 ANTONIO DE ASSIS DA SILVA
120203/A/231202-34/FC/0980560102.100.100 ANTONIO DE PAIVA FORTES
120424/A/231202-34/FC/0800400115.100.100 ANTONIO FRAZÃO BEZERRA
120433/A/191005-34/FC/0980530070.100.100 ANTONIO GEOVANIO SILVA BATISTA
120460/A/231202-34/FC/0980640085.100.100 ANTONIO JOÃO DO NASCIMENTO
120077/A/231202-34/DFCR/0230910016.100.100 ANTONIO JUSTINO DA SILVA
120274/A/231202-34/FC/0230010034.100.100 ANTONIO ROCHA TAVARES
120255/A/081105-34/FC/02309110011.100.100 ANTONIO RODRIGUES BUENO
120121/A/191005-34/DFCR/0230020029.100.100 ANTONIO ROGERIO PEREIRA BARROS
120781/A/191005-34/FC/0800670080.100.100 ARNALDO FERREIRA DOS SANTOS
120260/A/231202-34/FC/0230020006.100.100 BENEDITO DE ASSIS LUCAS
120160/A/081105-34/DFCR/0230020058.100.100 BENEDITO FIRMINO FERREIRA
120776/A/231202-33/FC/0211130016.100.100 CANDIDA CRISTINA TENORIO DA SILVA
120421/A/081105-34/FC/0230120072.100.100 CARLOS AFONSO VIEIRA DE MORAES
120452/A/231202-33/FC/0980640005.100.100 CARLOS ALBERTO NUNES
120387/A/231202-34/FC/0980710171.100.100 CELESTINO NETO DA SILVA
120213/A/081105-33/FC/0210240177.100.100 CELIO LUIZ RIBEIRO
120358/A/231202-34/FC/0230020175.100.100 CICERO FERREIRA LIMA
120291/A/081105-34/FC/0230010035.100.100 CICERO GONÇALO DA SILVA
120224/A/231202-34/FC/0230010039.100.100 CICERO JOSE TORRES DA SILVA
120199/A/231202-34/FC/02301200031.100.100 CICERO QUIRINO DOS SANTOS
120039/A/231202-34/DFCR/0230030022.100.100 CLARICE MARIA COELHO
120038/A/231202-33/DFCR/0230280061.100.100 CLAUDIO AMAZONAS DO NASCIMENTO
120074/A/231202-34/DFCR/0230030062.100.100 CLORIVALDO DE SOUSA PINTO
120523/A/081105-34/FC/0230130065.100.100 CLOVIS MESSIAS DE ARAGÃO
120339/A/231202-34/FC/0230120021.100.100 CREUZA MARIA DE JESUS CORDEIRO
120239/A/191005-34/FC/0230910052.100.100 CREUZIMAR NEVES DE OLIVEIRA
120411/A/081105-34/FC/0980560014.100.100 CRISTIANE BEZERRA DA SILVA
120332/A/231202-34/FC*0230010035.100.100 DAMIÃO PEREIRA DA SILVA
120289/A/231202-34/FC/0230010010.100.100 DANIEL AGENOR NEVES
120673/A/231202-33/FC/0211130016.100.100 DANIEL BAUNA GARCIA
120010/A/231202-34/DFNG/0980530070.100.100 EDILEUZA MARIA DA SILVA
120567/A/231202-34DFCR/0980530018.100.100 EDILEUZA DOS SANTOS
120261/A/231202-34/FC/0230020011.100.100 EDIVALDO ALTAMIRO ALEXSANDRO
120767/A/191005-34/FC/0990380058.100.100 ELENIER SIEBRA LEITE EUGÊNIO
120471/A/231202-34/FC/0230280025.100.100 ELIZEU BEZERRA DE OLIVEIRA
120504/A/A231202-34/FC/0980530069.100.100 ENOQUE OLIVEIRA ELOI
120398/A/231202-34/FC/0980710111.100.100 ESTELITA QUITÉRIA DOS SANTOS
120180/A/231202-34/DFCR/0230020029.100.100 EUTIMIA RIBEIRO DA SILVA
120368/A/A231202-34/FC/0980560055.100.100 FLORISVALDO TAVARES DE LIMA
120461/A/191005-34/FC/0230280024.100.100 FRANCISCA CARNEIIRO DA SILVA
120117/A/231202-34/DFCR/0230030060.100.100 FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
120437/A/191005-34/FC/0980560018.100.100 FRANCISCO PEREIRA DE SIQUEIRA
120326/A/081105-34/FC/0230010030.100.100 GERALDO ANTONIO DA SILVA
120356/A/231202-34/FC/0980530006.100.100 GERALDO DE SOUZA MACIEL
120252/A/081105-34/FC/0230020004.100.100 GETULIO BORGES
120312/A/231202-34/FC/0230020006.100.100 ISAURA BATISTA DOS SANTOS
120355/A/231202-34/FC/0980530042.100.100 ISRAEL FERREIRA DA SILVA
120129/A/231202-34/DFCR/0230910016.100.100 JAILSON MANOEL DA SILVA
121200/A/231202-71/FC/231202023001.100.100 JANIEL SOARES DA SILVA
120271/A/191005-34/DFCR/0230910039.100.100 JOÃO ANTONIO CARDOSO
120480/A/231202-34/FC/0980560105.100.100 JOÃO ANTONIO DA SILVA
120705/A/231202-34/FC/0990350032.100.100 JOÃO BARBOSA DA SILVA
120462/A/191005-34/FC/0980640075.100.100 JOÃO EMIDIO DA SILVA
120087/A/081105-34/DFCR/0980560038.100.100 JOAQUIM SAMPAIO DE SOUZA
120217/A/191005-34/FC/0980640020.100.100 JORGE SANTANA OLIVEIRA
120334/A/231202-34/FC/0980530006.100.100 JOSE ALBERTO DE ARRUDA
120478/A/231202-34/FC/0230120046.100.100 JOSE APARECIDO DOS SANTOS
120481/A/231202-33/FC/0211130016.100.100 JOSÉ ARCENIO BARBOSA
120236/A/231202-34/FC/0230020057.100.100 JOSÉ ARQUIAS TOME DE SOUSA
120064/A/081105-34/DFCR/0980560014.100.100 JOSÉ DE MORAES LIMA
120625/A/231202-33/FC/0990380037.100.100 JOSÉ DE SOUZA REZENDE
120228/A/231202-34/DFCR/0230020007.100.100 JOSÉ DORIZ TOMÉ DA SILVA
120511/A/081105-34/FC/0480640067.100.100 JOSÉ EDILSON ARAUJO
120314/A/081105-34/FC/0230910007.100.100 JOSÉ EDMILSON DE SOUZA
120626/A/231202-34/FC/0800400019.100.100 JOSÉ EMIDIO LUIS DO NASCIMENTO
120263/A/231202-34/FC/0230010007.100.100 JOSÉ TENÉRIO DE ALBUQUERQUE
120301/A/231202-34/FC/0800400018.100.100 JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
120081/A/231202-34/FC/0980560038.100.100 JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
120457/A/2312502-34/FC/0230130025.100.100 JOSÉ GOMES DA SILVA
120256/A/231202-34/FC/0230020004.100.100 JOSÉ HONÓRIO DA SILVA FILHO
120652/A/231202-34/FC/0990350039.100.100 JOSÉ IVO DA SILVA
120324/A/231202-33/FC/0980560016.100.100 JOSÉ LAERCIO DOS SANTOS
120416/A/231202-34/FC/0980560012.100.100 JOSÉ MALAQUIAS FILHO
120623/A/231202-34/FC/0230280010.100.100 JOSÉ NOGUEIRA DE SOUZA
120050/A/231202-34/DFCR/0230910024.100.100 JOSÉ SAMUEL DE ARRUDA
120404/A/231202-34/FC/0230020009.100.100 JOSÉ SANTOS FONSECA
120125/A/081105-33/DFCR/0211130016.100.100 JOSE SEVERINO DO NASCIMENTO
120292/A/081105-34/FC/0980530006.100.100 JOSE TAVARES DE LIMA
120292/A/081105-34/FC/0980530006.100.100 JOSE TAVARES DE LIMA
120709/A/191005-34/FC/0980530054.100.100 JOSE VALDEMAR NEVES
120709/A/191005-34/FC/0980530054.100.100 JOSÉ VILDEMAR NEVES
120791/A/081105-33/FC/0211130016.100.100 JOSEFA SOARES DA SILVA
120671/A/231202-33/FC/0990380095.100.100 JOSEMIR VIEIRA DE SOUZA ALVES
12120/A/231202-03/DFCR/7/A/231202-3.100.100 JUDITE SOUZA COELHO FERREIRA
120498/A/131005-33/DFCR/0980640084.100.100 LAURINDO SANTANA
120395/A/231202-34/FC/0230010035.100.100 LEONEL GOMES FERREIRA NETO
120415/A/081105-34/FC/0980560012.100.100 LIDIA MARQUES RODRIGUES
120680/A/231202-33/FC/0990350039.100.100 LOURIVAL GATTO
120206/A/231202-33/FC/0211130016.100.100 LOURIVALDO ANTONIO DA SILVA
120309/A/081105-34/FC/0230910004.100.100 LUCIANO TENORIO DE ALBUQUERQUE
120394/A/081105-34/FC/0980710171.100.100 LUCIMARIO DA SILVA
120795/A/231202-34/FC/0990380001.100.100 LUIZ CARLOS FERNANDES CADETE
120450/A/191005-34/FC/0230044141.100.100 LUIZ FERREIRA ANJOS NETO
120469/A/231202-34/FC/0800670002.100.100 LUIZ JOSÉ DA COSTA
120254/A/191005-34/FC/0230020011.100.100 LUIZ MOREIRA RIOS
120208/A/231202-34/DFCR/0230020058.100.100 LUIZ QUIRINO DA SILVA
120101/A/081105-33/DFCR/0800670011.100.100 LUZIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA
120342/A/191005-34/FC0980560040.100.100 MANOEL ALVES DE JESUS
120812/A/231202-34/FC/0990380001.100.100 MARCIEL VIANA BEZERRA
120483/A/231202-34/FC/0230040051.100.100 MARIA ALICE DE CARVALHO RODRIGUES
120385/A/231202-34/FC/0230010035.100.100 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVA
120440/A/081105-34/FC/0211130016.100.100 MARIA DA CONCEIÇÃO LINS
120338/A/081105-34/FC/0980560102.100.100 MARIA DA PENHA MUNIZ DO AMARAL
120287/A/231202-34/FC/0230010010.100.100 MARIA DE FRANÇA FERREIRA
120269/A/231202-34/DFCR/230910039.100.100 MARIA DE FATIMA J. DE ANDRADE
120737/A/231202-34/FC/0990380057.100.100 MARIA DO CARMO BEZERRA
120056/A/081105-34/DFCR/0230010041.100.100 MARIA DO CARMO VALIM TEIXEIRA
120073/A/231202-34/DFCR/0230910011.100.100 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SANTOS
120733/A/081105-33/FC/0211130016.100.100 MARIA ELIANA SANTOS DO NASCIMENTO
120435/A/131005-34/DFCR/0980560020.100.100 MARIA IEDA RODRIGUES COSTA
120333/A/191005-34/FC/0980560105.100.100 MARIA INES RAULINO BARROS
120076/A/081105-34/DFCR/0230010041.100.100 MARIA JOSE DOS SANTOS SOUZA
120651/A/081105-34/FC/0804600001.100.100 MARIA LUCIA MORALES
120533/A/081105-34/DFCR/0980640032.100.100 MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO
120240/A/231202-34/FC/0980560008.100.100 MARIA RAIMUNDA DE ANDRADE
120188/A/191005-23/DFCR/1202340230.100.100 MARIA SILVA BARBOSA
120490/A/191005-34/FC/0230120030.100.100 MOACIR VITOR DE LIMA
120653/A/231202-33/FC/0980530034.100.100 NAILTON FRANCISCO NASCIMENTO
120281/A/191005-34/FC/0230910008.100.100 NAZIONENA MARIA DA SILVA
120710/A/081105-34/FC/0230040017.100.100 NIVALDO DUARTE DE CARVALHO
120635/A/231202-34/FC/0990850036.100.100 OLIMPIA MARCOLINO DA SILVA
120009/A/231202-34/DFNG/0980640015.100.100 OLIVEIRA ANTONIO DA SILVA
120536/A/231202-34/FC/0970350028.100.100 OLIVEIRO LINS DE OLIVEIRA
120500/A/191005-34/FC/0230120027.100.100 OZAEL PAIVA GOMES
120619/A/231202-33/FC/0230130064.100.100 RAIMUNDO ALEXANDRINO DOS SANTOS
120477/A/081105-34/FC/0980530059.100.100 RENATO DOS SANTOS ROCHA
120311/A/231202-34/FC/0230010013.100.100 RICARDO SANTOS ROCHA
120796/A/231202-34/FC/0990380047.100.100 RIVALDO SOUZA DOS SANTOS
120436/A/081105-34/FC/0980560017.100.100 ROMILDA AMARANTE DO NASCIMENTO
120759/A/231202-34/FC/0990320001.100.100 RONALDO UMBELINO DA SILVA
120611/A/231202-33/FC/0211130016.100.100 ROSA MARIA DE CARVALHO
120764/A/231202-34/FC/0990380060.100.100 SANDOVAL ALVES DOS SANTOS
120251/A/231202-34/FC/0980560055.100.100 SEBASTIÃO BIBIANO DE SOUZA
120366/A/231202-34/FC/3402600100.100.100 SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA
120234/A/081105-34/FC/0230020029.100.100 SEBASTIÃO PEREIRA BARROS
120131/A/231202-33/DFCR/0210240177.100.100 SILDOMA MARCOLINO DE SOUSA
120446/A/191005-34/FC/0230130021.100.100 SIRVAL DA COSTA SILVA
120225/A/231202.33/FC/0980640077.100.100 SONIA REGINA CAMPOS CHAVES
120220/A/191005-34/FC/0990320001.100.100 VALDELEI MEDEIROS DOSA SANTOS
120258/A/081105-34/FC/0230020006.100.100 VALDELINO ALTAMIRO ALEXANDRE
160630/A/081105-33/FC/0800670036.100.100 VALDETE AUGUSTA DA SILVEIRA
120382/A/231202-34/FC/0980560011.100.100 VALDICLEI MEDEIROS DOS SANTOS
120405/A/231202-34/FC/0800400012.100.100 VERA LUCIA DA SILVA
120447/A/231202-34/FC/0980710006.100.100 WANDERLEY APARECIDO SERVA
120401/A/231202-34/FC/0230040051.100.100 WILSON MAFRA

2008 - 0.168.196 - 7 INTERESSADO: MARTINS DA COSTA & CIA LTDA - DOCERIA OFNER
ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso - TPU - Colocação de Mesas e Cadeiras na Calçada
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 36.594/96,RESOLVE:
I- CONCEDO o TPU n° 002/SP-LA/GAB/2009, acolhendo a manifestação da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Assessoria Jurídica desta pasta, e nos termos do Decreto 36.594/96, a título precário, para instalação e funcionamento de mesas, cadeiras e toldos no passeio público fronteiriço ao estabelecimento, ao permissionário Martins da Costa & CIA LTDA - Doceria Ofner, à Rua Cardoso de Almeida, nº 1257, no Bairro de Perdizes - São Paulo - SP, devendo o mesmo, observar sempre o disposto na Legislação pertinente e recolher os preços públicos assim que estes forem fixados por Decreto.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2009-2-067

SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.108.680-7 FIRMINO DA ROCHA SOARES NETO
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

2009-0.109.728-0 JOSE DURVAL GOMES DOS ANJOS
DEFERIDO
ö VISTAS DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

2009-0.110.064-8 CLECIO SATALES RAMOS
DEFERIDO
ö VISTAS DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

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Página 15



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Página 25

SAÚDE
Secretário: Januario Montone

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADJUNTO

DOAÇÃO

2009-0.105.663-0 - À vista dos elementos constantes neste processo e com fundamento no art. 1º do Decreto 40384/01 e no art. 5º do Decreto 45.858/05 e pela competência delegada pela Portaria 168/2009-SMS.G, ACEITO A DOAÇÃO, sem encargo, ofertada pela munícipe Sonia Kochanski, portadora do RG 9.179.718 e inscrita no CPF 004.438.388-60, para ser utilizado no CAPS INFANTIL DA LAPA - Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste, de um aparelho de DVD PLAYER COMPACTO, marca Coby, modelo 233BR, série 0810205056000628, sendo seu valor estimado em R$ 87,96. (fls. 03).

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Página 28

VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Requerimento nº: 0106/SPLA/STLP/08 SUBPREFEITURA DA LAPA - SUBPREFEITURA DA LAPA - Remoção por corte de 12 (doze) exemplares arbóreos, de espécie Tipuana, existentes em área pública, localizados no Canteiro Central da Avenida Pompéia, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n°30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 10 (dez) exemplares arbóreos de nsº 74, 82, 86, 291, 313, 745, 797, 811, 881 e 957 (que teve queda natural e já foi substituído), e INDEFIRO a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos de nsº 64 e 249, de espécie Tipuana, existentes em área pública, no Canteiro Central da Avenida Pompéia, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 09 (nove) novos exemplares arbóreos, de mesma espécie, nos mesmos locais, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

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INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS
Secretário: Marcelo Cardinale Branco

Depto. de Controle de Uso de Vias Públicas

GABINETE DO DIRETOR
Despacho do Diretor

EXTRATOS DE TERMOS DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULOS PRECÁRIOS E ONEROSOS

TPU 0107/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.047.801-9
Permissionária: COMGAS - Local: Av Sumare e outras -SP-LA.
Extensão: 201,69- Valor Mensal: R$ 6,44

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2007

Alvará 0483/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.063.722-2
Permissionária: COMGAS - Local: Av Diogenes Ribeiro de Lima -SP-LA.

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Página 32

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
5807191/2 MARCIO REGINE MORAES 006 09/04/2009 143


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Página 34

SUBPREFEITURA
LAPA

DESPACHO DO SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO: DEFIRO o pedido de adicional por tempo de serviço dos(s) servidor (es) abaixo relacionado(s) nos termos do artigo 112 da Lei 8989/79.

NOME R.F. Vinc. DATA QQ E.H.
Vera Lucia de Souza 538.397.8-1 07/03/2009 5º 480001030000000
Regina Ap. G. dos Reis Oliveira 592.359.0-2 04/04/2009 4º 480001030000000

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Página 47

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2007-0068812-5 0002200602197-1 015 BANCO CITIBANK SA
2007-0105244-5 0002310000401-1 005 SANDOR COM. ES ESTACIONAMENTO LTDA - ME
2007-0227584-7 0008006100144-1 004 JOSE RIGOBERTO MENDES VIRGINIO
2007-0315427-0 0001209503174-1 002 CLINICA DERMATHEUS SERVS. MEDICOS LTDAS;
2008-0093189-7 0008011001272-1 003 TGK PIZZARIA E FAST FOOD LTDA.
2008-0154519-2 0002208601920-1 090 KIRKIZ MODA LTDA
2008-0208184-0 0002203101296-1 001 THAIS VAN LANGENDONCK DE CARVALHO
2009-0016365-4 0002209500011-1 203 WORKEAT RESTAURANTE LTDA
2009-0064899-2 0002310200018-1 004 SAO ROQUE ESTACIONAMENTO SC LTDA ME

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Página 48

DESPACHO DO PREFEITO (2009/068)

A VISTA DAS INFORMACOES, INDEFIRO O RECURSO INTERPOSTO MANTENDO-SE A MULTA APLICADA, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

MULTA NR SEQ PROCESSO NOME

SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000

00.116.768.2 05 04 200803779867 TIM CELULAR S/A

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Página 76

SUBPREFEITURA
LAPA

2008-0.217.354-0
A Subprefeita da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a renegociação havida nos termos do Decreto Municipal nº 50.395/2009, bem como face ao contido no Relatório Circunstanciado que segue como folhas 291 do processo acima citado,
RESOLVE:
1. Alterar o valor mensal contratado, para a prestação de serviços de apoio à fiscalização do comércio ambulante, remoção de favelas, coleta de mercadorias e/ou equipamentos abandonados, através de 02 (duas) equipes, por um período de 12 (doze) meses, de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais) para R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), a partir de 01/04/2009.
2. Considerar como termo inicial (i0) o mês de dezembro/2008, para fins de aplicação do reajuste, quando cabível, nos termos da legislação que rege a matéria, tendo em vista a renegociação havida com a empresa contratada.
TERMO ADITIVO N° 001 DO CONTRATO Nº 025/SPLA/2008
PROCESSO N°: 2008-0.217.354-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA.
CONTRATADA: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização do comércio ambulante, remoção de favelas, coleta de mercadorias e/ou equipamentos abandonados, através de 02 (duas) equipes, por um período de 12 (doze) meses.
OBJETO DO ADITAMENTO: Renegociação contratual.
DOTAÇÃO ONERADA: 48.10.15.452.0309.2341.3.3.90.39.00.00.84.99.
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, (27/03/2009), compareceram de um lado, a Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA LAPA, neste ato representada pela Subprefeita Senhora SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, CNPJ n° 65.034.654/0001-81, com sede na Av. Professor Gioia Martins, n° 362, 1° andar, sala 07, Jardim Monte Kemel, São Paulo - SP, Telefone: (11) 3507-5412, representada pelo Sócio-Diretor Senhor IRANI FOGAÇA DE ALMEIDA, portador da cédula de identidade R.G. nº 16.310.837-7, inscrito no CPF sob o nº 023.286.488-86, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de assinarem este Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, que tem por objetivo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Alterar a partir de 01/04/2009 o valor mensal de cada equipe para R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), perfazendo o montante mensal de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
Considerar como termo inicial (i0) o mês de dezembro/2008 para fins de aplicação de reajuste, quando cabível, nos termos da legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº025/SP-LA/2009.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, devidamente assinado.

PROCESSO 2009-0.056.673-2 - Licitação - Pregão visando a aquisição de barra de aço laminado, ferro para construção e eletrodos para solda.

O CHEFE DE GABINETE DA SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições legais, em especial das conferidas pela Portaria 010/SP-LA/2008, e com fundamento nas Leis Federais n°s. 8.666/1993 e alterações, 10.520/2002, bem como na Lei Municipal n°. 13.278/2002 e Decreto Municipal n°. 44.279/2003;

RESOLVE:
1. HOMOLOGAR o procedimento licitatório do Pregão n° 003/SP-LA/2009.
2. AUTORIZAR a emissão de Notas de Empenho a favor das empresas a seguir relacionadas, onerando a dotação 48.10.15.452.0309.2.341. 3.3.90.30.00.00.24.99.

ITEM QTDE UNID. DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL
Empresa: ALADIM COMÉRCIO DE FERRO E METAIS LTDA. - CNPJ: 51.225.522/0001-22 - Valor Total: R$ 6.470,00
1 2.000 KG Barra chata de aço laminado - NBR 5907 - 1/2” x 2” barra com 06 (seis) metros
Marca: Gerdau R$ 2,72 R$ 5.440,00
5 200 KG Eletrodo para solda 1/8”
Marca: Aladim R$ 5,15 R$ 1.030,00
Empresa: ARAGUAIA COMERCIAL DE FERRO E AÇO LTDA. - CNPJ: 72.784.960/0001-09 - Valor Total: R$ 4.690,00
2 40 BR Barra chata de aço laminado - NBR 5907 - 2.1/2”x 1/2”- barra com 06 (seis) metros
Marca Gerdau R$ 102,25 R$ 4.090,00
6 100 KG Eletrodo para solda 3/16”
Marca: Denver R$ 6,00 R$ 600,00
Empresa: FOXFER PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. - CNPJ: 07.343.266/0001-86 - Valor Total: R$ 2.998,00
3 500 KG Ferro para construção, CA-50, diâmetro 3/8” - barra com 12 (doze) metros
Marca: Gerdau R$ 3,50 R$ 1.750,00
4 300 KG Ferro para construção, CA-50, diâmetro 1/4” - barra com 12 (doze) metros
Marca: Gerdau R$ 4,16 R$ 1.248,00

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Página 77

CULTURA
CONTRATAÇÃO DIRETA
2009-0.099.506-4. À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 24, inciso I da Lei Federal nº 8666/93, e posteriores alterações, combinado com o artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, de acordo com os limites fixados pela Portaria SF 21/2002 e na competência a mim delegada pela Portaria 40/2005, AUTORIZO a contratação direta da empresa SQUADRO COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.705.053/0001-57, para o fornecimento e instalação de gradis e portões metálicos para complementação e fechamento do Centro de Memória da Lapa/Biblioteca Cecília Meirelles, conforme solicitação de fls. 06 e proposta de fls. 05, pelo valor total de R$ 5.758,00 (cinco mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária 25.10.13.392.0227.5970.4490.3900.00, conforme extrato de reserva de recursos de fls. 20.

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Página 88

2) PL 0355/2008
PARECER Nº 1051/2008 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,

JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0355/08

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Paulo Frange, que visa denominar “Praça Aleixinda Rosa Magalhães” o espaço público inominado situado na “confluência da Avenida Francisco de Paula Vicente de Azevedo, codlog 07413-6 com a Rua Dr. Armando Pittabritto, codlog 61929-9”. Esta Comissão, a fim de se manifestar sobre o projeto de lei, solicitou o envio ao Executivo de ofício contendo pedido de informações sobre o logradouro.
Com base nas informações enviadas pelo Executivo, o projeto pode prosseguir.
A proposta está amparada nos artigos 13, incisos I e XXI; 37, caput, e 70, inciso XI, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do artigo 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos
PELA LEGALIDADE.
Todavia, faz-se necessária a apresentação de um Substitutivo para adequar o projeto à descrição sugerida pelo Executivo à fls. 26.

SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 0355/08 Denomina PRAÇA ALEIXINDA ROSA MAGALHÃES, o logradouro público situado no Distrito do Jaguaré, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado PRAÇA ALEIXINDA ROSA MAGALHÃES, o logradouro público delimitado pela Avenida Dr. Francisco de Paula Vicente de Azevedo e pelas Ruas Maria Tereza Farabulini Rodrigues e Dr. Armando Pitta Britto (Setor 79 - Quadra 751), situado no Distrito do Jaguaré, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, 10/9/08
João Antonio - PT - Presidente
Russomanno - PP - Relator
Ademir da Guia - PR
Agnaldo Timóteo - PR
Celso Jatene - PTB
Claudete Alves - PT
Kamia - DEM
Tião Farias - PSDB

PARECER Nº 1137/08 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 355/08.
Visa o Projeto de Lei nº 355/08, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, “denominar Praça Aleixinda Rosa Magalhães, o logradouro público inominado situado na confluência da Avenida Francisco de Paula Vicente de Azevedo, codlog 07413-6 com Rua Dr. Armando Pittabritto, codlog 61929-9”.
O projeto vem acompanhado de Justificativa, Certidão de Óbito, Biografia, Abaixo Assinado, Mapa com a localização da área.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa solicitou informações ao Executivo que, através de CASE-4/SEHAB, respondeu que, desde que alterada a descrição do logradouro a ser denominado, a propositura poderá prosperar, o que foi contemplado em Substitutivo apresentado pela supracitada Comissão.
O logradouro em questão é bem público, oficial, não possui denominação nem codlog, o nome proposto não constitui homonímia e sua caracterização foi corrigida no substitutivo mencionado.
Visto não existir impedimento técnico à aprovação da propositura, e a denominação estar dentro das normas urbanísticas, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei nº 355/08, na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 24/09/08
Carlos Apolinário - Presidente
Juscelino Gadelha - Relator
Chico Macena
Toninho Paiva

PARECER N° 1233/2008 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 355/08.
De autoria do n. Vereador Paulo Frange, o presente projeto de lei visa denominar Praça Aleixinha Rosa Magalhães, o logradouro público inominado situado na confluência das ruas Maria Tereza Farabulini Rodrigues, Armando Pitta Britto e Avenida Dr. Francisco de Paula Vicente de Azevedo, Distrito de Jaguaré, Subprefeitura da Lapa.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa enviou pedido de informações ao Executivo que concluiu que a proposta reúne condições de prosperar. Assim, a Comissão exarou parecer pela legalidade oferecendo, todavia, substitutivo a fim de adequar a propositura à descrição sugerida pelo executivo. (fls. 28/29).
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entendeu que a proposta atende às normas urbanísticas, emitindo, por conseguinte, parecer favorável nos termos do substitutivo apresentado pela CCJLP. (fls. 30).
No âmbito de competência desta Comissão, a iniciativa merece prosperar. A homenageada é reconhecida por todos os que com ela conviveram no trabalho, na família e na comunidade.
Dedicou-se incansavelmente ao conforto e à formação moral das crianças que passaram pelas escolas onde trabalhou.
Sempre paciente e disponível a todos que a procuravam, deixou saudades, sendo justa a homenagem ora proposta de perpetuar seu nome em uma das praças de nossa cidade.
Em face do exposto, favorável é o nosso parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 15/10/08.
Myryam Athie - PDT - Presidente
Beto Custódio - PT - Relator
Edivaldo Estima - PPS
Eliseu Gabriel - PSB
Jooji Hato - PMDB

PARECER No 122/2009 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI No 355/2008
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, visa denominar Praça Aleixinda Rosa Magalhães o logradouro público delimitado pela Avenida Dr. Francisco de Paula Vicente de Azevedo e pelas Ruas Maria Tereza Farabulini Rodrigues e Dr. Armando Pitta Britto, situado no Distrito do Jaguaré, Subprefeitura da Lapa.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo para adequar o projeto à descrição sugerida pelo Executivo.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, tendo em vista que as despesas para sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 15/04/2009
Wadih Mutran - PP - Presidente
Aurélio Miguel - PR - Relator
Arselino Tatto - PT
Donato - PT
Floriano Pesaro - PSDB
Gilson Barreto - PSDB
Roberto Trípoli - PV

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 278

PROCESSO :053.09.012389-4
CLASSE :MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE : Manoel Lopes
ADVOGADO : 260698/SP - VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA
IMPTDA : Subprefeitura da Lapa
VARA :9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2086

Processo 053.08.615361-0 - Mandado de Segurança - Casa de Repouso Monte Horebe Ltda - ME - Subprefeito da Subprefeitura da Lapa - SP - Recebo no efeito devolutivo o recurso de apelação de fls. 114/127 interposto pela impetrante. Ás contra-razões. Ao Ministério Público. Após, subam os autos com nossas homenagens. Int. - ADV: JOSUE MERCHAM DE SANTANA (OAB 138364/SP), JULIANA DEMARCHI

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quarta-feira, 15 de abril de 2009

15/04/2009

Diário Oficial de quarta, 15 de abril de 2009

Página 3

Clube Escola Lapa inaugura piscina adaptada para pessoas com deficiência

Texto: Ricardo Gomes
ricgomes@prefeitura.sp.gov.br

O Clube Escola Lapa, popularmente conhecido como Pelezão, abrirá no dia 26 de abril, às 10h30, a piscina feijão com novos equipamentos de acessibilidade. Além da piscina, todos os vestiários ao redor do complexo aquático também foram adaptados.
Lançado após quase dois meses de obras que incluíram a implantação da plataforma reta e a escada com inclinação, o espaço é o primeiro da esfera municipal a conferir homologação da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPAT), órgão consultivo e deliberativo sobre normas e legislação referentes à acessibilidade na cidade de São Paulo. O CPAT é um núcleo ligado a Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED).
A atividade “Revezamento Gigante” será o evento de inauguração oficial do local. A brincadeira consiste em dividir os participantes em quatro equipes, cada uma com no máximo 20 integrantes, que farão um revezamento a nado durante uma hora. Será vencedor o time que percorrer a maior distância.
Para obter a inscrição neste evento, o interessado, seja ele deficiente ou não, só precisará fornecer nome, data de nascimento, sexo, tipo de deficiência (se possuir) e telefone e/ou e-mail para contato para ffigueiredo@prefeitura.sp.gov.br ou 3396-6481/6455, sempre aos cuidados de Fernanda Figueiredo. Os registros serão admitidos até a próxima sexta-feira, dia 17. A diretoria do Pelezão estipula um número limite de 100 inscritos.

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Página 6

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENV.URBANO SP-LA

2008-0128100-4 SQL/INCRA 0009903700393-1 002 HELENA REICHERT RIBEIRO DOS SANTOS
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2004-1001104-1 SQL/INCRA 0002207500306-1 002 THOMAS VILLAR HARRISON
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04.

2006-0075083-0 SQL/INCRA 0008006600041-1 002 CLAUDIA ARAUJO FALOPPA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. RESOLUCAO CCPDU/03/04 COM
FULCRO NA RESOLUCAO CCPDU/03/04 FICA V.SA. NOTIFICADO QUE AANALISE DESTE PEDIDO FICARA SOBRESTADA ATE A APRESENTACAO DO AUTODE REGULARIZACAO E DA RESPECTIVA PLANTA VISTADA PELA PMSP E REFERENTE A REGULARIZACAO DA EDIFICACAO OBJETO DO PROCESSO
NUMERO 2004.1.000.028-7.

2007-0394680-0 SQL/INCRA 0008004700381-1 001 SANRLEI DAIANE DA SILVA POLINI
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0344994-8 SQL/INCRA 0008004100449-1 016 BANCO BRADESCO S/A
RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME TERMOS DA RESELUùAO CEUSO 72/94.

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Página 12

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

Portaria 027/SP-LA/ GAB/2009.

Sonia Francine Gaspar Marmo ,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nas Portaria 022/SP-LA/GAB/2009 e Portaria 025/SP-LA/GAB/2009 que convocou todos os permissionários atualmente portadores de TPU, que estejam atuando na área abrangida desta Subprefeitura, para a realização obrigatória da Atualização de Dados Cadastrais e Renovação do T.P.U., nos períodos de 16/03/2009 à 20/03/2009 e 01/04/2009 à 07/04/2009;

RESOLVE:
1 - Dar conhecimento publico dos permissionários, possuidores do Termo de Permissão de Uso - TPU, que atenderam a convocação e se encontram com seus cadastros regulares junto a Subprefeitura Lapa.
2 - O rol de permissionários regularizados será afixada na Praça de Atendimento desta Subprefeitura.
3 - Esta Portaria entrará em vigor após sua publicação.

ANEXO I
TPU NOME
12004/A/231202-34/DFNG/0230020 ABDIAS SOUZA GUIMARÃES
120315/A/231202-34/FC/02300100 ADAIL JOSE DE SOUZA SILVA
120128/A/231202-34/DFCR/023003 ADÃO SANTOS DE AGUIR
120377/A/231202-34/FC/02300300 ADEILDO TENÓRIO PEREIRA
120451/A/231202/DFCR/080040011 ADELINA DO NASCIMENTO
120102/A/231202-34/DFCR/023001 ADERBAL AMORIM ROCHA
120216/A/231202-34/FC/02300300 AILTON ARAUJO DA SILVA
120353/A/231202-34/FC/04805300 AILTON BRITO VIANA
120267/A/231202-34/DFCR/023001 AILTON CUSTODIO
120219/A/321202-34/FC/02300300 ALBÉDIO TEIXEIRA SILVA
120063/A/231202-34/DFCR/098053 ALBERTO RODRIGUES BARBOSA
1212.0/A/231202/DFCR/A/231202- ALCIDIA ROCHA FIALHO
120151/A/231202-34/DFCR/098053 ALEXANDRINO DA MATTA E SILVA
120745/A/231202-34/FC/09903800 ALTANIR FREITAS DO NASCIMENTO
120727/A/231202-34/DFCR/099038 ALVANIRA MARQUES BARBOSA DOS SANTOS
120223/A/231202-34/FC/02300100 AMARINO MANUEL DA SILVA
120555/A/231202-34/FC/02302800 ANA MARIA DA SILVA
120599/A/231202-34/FC/08004000 ANA MARIA PEREIRA ALI ASI
120809/A/231202-34/FC/09903200 ANAILTON ROQUE DA SILVA SANTANA
120143/A/231202-33/DFCR/023005 ANGELO MENEGHESSO
120596/A/231202-34/FC/08006700 ANTANAEL OLIVEIRA DA SILVA
120407/A/231202-34/FC/02300200 ANTONIA ALBINO RODRIGUES
120459/A/231202-34/FC/02301300 ANTONIO ALVES DA SILVA
120325/A/231202-34/FC/02300100 ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA
120215/A/231202/FC/0980530007. ANTONIO CARLOS DA HORA FREIRE
120226/A/231202-34/FC/09805300 ANTONIO CARLOS DE JESUS SANTOS
120203/A/231202-34/FC/09805601 ANTONIO DE PAIVAS FORTES
120444/A/231202-34/FC/02300300 ANTONIO EVARISTO OLIVEIRA
120189/A/231202-34/DFCR/023001 ANTONIO JOSÉ DE SOUSA
120230/A/231202-34/FC023002001 ANTONIO MOREIRA RIOS
120684/A/231202-34/FC/09903500 ANTONIO ROBERTO SOUZA DE JESUS
120274/A/231202-34/FC/02300100 ANTONIO ROCHA TAVARES
120757/A/231202-34/FC/09903200 ANTONIO TELES DA SILVA
120346/a/231202-34/fc/02309100 ANTONIO TENÓRIO DE OLIVEIRA
120155/A/131005-34/DFCR/023001 APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
120233/A/231202-34/DFCR/023001 APARECIDA NICOLINA CRUZ
120466/A/231202-34/FC/02301200 APARECIDO VADEVINO MAFFRA
120346/A/231202-34/FC/02091003 ARNALDO TENÓRIO DE OLIVEIRA
120726/A/231202-33/FC/08046000 CARLOS ALBERTO MORALES
120024/A/231202-34/DFCR/023091 CELIA ANGELICA DA SILVA
120545/A/131005-34/DFCR/098064 CELIA DA SILVA CUNHA
LA/060970115/B/018 CONCEIÇÃO LIMA TRABAQUIM
120057/A/231202-34/DFCR/098053 DALVA MARIA DIAS
120772/A/231202-34/FC/09903800 DEBORA MESSIAS DE ARAGUÃO
120497/A/231202-34/FC/09903800 DERNIVAL JOSÉ DE ANDRADE
120122/A/231202-54/FC/02300100 DEUSIMAR NASCIMENTO SILVA
120376/A/231202-34/FC/09805300 DIVANILTO ALVES DOS SANTOS
120354/A/231202-34/FC/09805300 DONIZETE TENÓRIO DE OLIVEIRA
120321/A/231202-34/DFNG/098056 DORALICE MARIA DE SANTANA
120714/A/231202-34/DFCR/023003 EDILEUZA CADETE DA SILVA
120214/A/231202/FC/0230030056. EDILSON ALVES DE SOUZA
120033/A/231202-34/DFNG/098056 EDINALDO NETO DOS SANTOS
120567/A/231202-34/DFCR/098053 EDINELZA DOS SANTOS
120613/A/231202-34/FC/02302800 EDISON JOSÉ DA SILVA
120195/A/231202-34/DFCR/230010 EDITE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
120509/A/231202-34/FC/02301200 EDMILSON ROSA MARQUES
120456/A/231202-34/FC/02300300 EDMILSON TENORIO DE OLIVEIRA
120640/A/231202/FC/0230910012. EDUARDO FERREIRA LIMA
120350/A/231202-33/FC/02111300 EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS
120299/A/231202-34/DFCR/023091 ELOISIO HILARIO DE SOUSA
120810/A/231202-34/FC/09904100 ELZA APARECIDA DE CASTRO
120140/A/231202-34/FC/09805600 ERIALDOJOSE VIRGULINO
120047/A/231202-34/DFCR/023003 ERNALDO ARAUJO DA SILVA
120268/A/191005-34/DFCR/098053 ERNESTO SALVIANO DE OLIVEIRA
120666/A/231202-34/FC/02300300 FRANCISCA LOPES DE SOUZA
120117/A/231202-34/DFCR/023003 FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
120005/A/231202-33/FC/09904100 FRANCISCO GONÇALVES SOARES
120388/A/231202-34/FC/09807100 FRANCISCO MATIAS PINHEIRO
120372/A/231202-34/FC/08004000 GENECI ANTONIO DA ROCHA
120409/A/231202-34/FC/09805601 GENICI RAMOS SIQUEIRA
120265/A/231202-34/FC/02309100 GENIVAL TENORIO DE OLIVEIRA
120248/A/231202-34/FC/09805601 GENIVALDO JOSÉ DA SILVA
120397/A/231202-34/FC/09805601 GILVAN LOPES DA CUNHA
120137/A/231202-33/DFCR/023091 GILVANE SILVA DE LIMA
120018/A/231202/DFNG/023012006 HAROLDO POTOMATTI DA COSTA
120347/A/231202-34/DFCR/098053 HELENO NOBRE DA SILVA
120307/A/231202-33/FC/09805300 HELIO MENDES DA SILVA
120475/A/231202-34/FC/08006700 IARA MARIA DI ANADIAS
120520/A/231202-34/FC/02301300 ILDEBERTO LEÃO DA SILVA
120434/A/231202-33/FC/0280027. IRACEMA SANTO LUCERA
120434/A/231202-33/FC/02302800 IRACEMA SANTO LUCERA
120124/A/231202-34/DFCR/023001 IVETE JOSEFA DA SILVA
120423/A/231202-34/FC/02301200 JACIRA LIMA GUSSON
120784/A/231202-34/FC/09903800 JAIME TELES DA SILVA
120114/A/231202-34/FC/09805300 JAIME ZACARIA DE NORONHA
120524/A/231202-34/FC/02301300 JANIO CARDOSO SCHER
120774/A/231202-34/FC/09903500 JERSON TELES DA SILVA
120273/A/231202-34/FC/02300400 JESUS DE SOUZA
120306/A/231202-34/DFCR/098056 JOACI ANTONIO DA SILVA
120091/A/231202-34/DFCR/023002 JOÃO ALVES DE ANDRADE
120786/A/231202-34/FC/09903800 JOÃO BATISTA CADETE DA SILVA
12045/a/231202-34-fc/023013002 JOÃO BATISTA DE FONTES ALVES
120154/A/231202-34/DFCR/023004 JOÃO DOS SANTOS
120144/A/231202-34/DFCR/023091 JOÃO JOSÉ DE QUEIROZ
120755/A/231202-34/FC/09903200 JOÃO MARIA EMIDIO CORDEIRO
120014/A/231202-33/DFCR/023028 JOÃO PEDRO SATIRO
120209/A/231202-33/FC/02301200 JOAQUIM MISSIAS CHAVES
120580/A/231202-33/FC021113001 JOAQUINA DE SOUZA OLIVEIRA
120110/A/231202-33/FC/09805300 JORGE ANTONIO CARLOS SERRALVO
120660/A/231202-33/FC/02111300 JORGE NAPOLHÃO AGUIAR
120153/A/231202/DFCR/023002002 JOSÉ ALVES SIMÕES
120297/A/231202-33/DFCR/099038 JOSE ANDRADE ROCHA
120099/A/231202-34/DFCR/023004 JOSE ANTONIO DOS SANTOS
120481/A/231202-33/FC/02111300 JOSÉ ARCENIO BARBOSA
120085/A/231202-34/DFCR/023091 JOSÉ BENEDITO DE SOUZA
120566/A/231202-34/FC/02302800 JOSÉ BEZERRA ALVES
120390/A/231202-34/FC/09805300 JOSE CARLINDO MELO DE ANDRADE
120716/A/231202-34/FC/09903800 JOSÉ CICERO NUNES BARROS
120516/A/131005-34/DFCR/023013 JOSE DA CAMARA RODRIGUES
120035/A/231202-33/FC/02300200 JOSÉ DURVAL GOMES DOS ANJOS
120476/A/231202-34/FC/08006700 JOSÉ EDNALDO LIRA DA SILVA
120263/A/231202-34/FC/02300100 JOSE ERALDO TENORIO DE ALBUQUERQUE
120194/A/231202-34/DFCR/023004 JOSÉ EURÍPEDES GUIMARÃES
120086/A/231202-33/DFCR/023091 JOSÉ FELIX DA SILVA
120425/A/231202-34/FC/02301200 JOSÉ FERREIRA DA SILVA
120801/A/231202-34/FC/09903200 JOSÉ FRANCISCO TENORIO PEREIRA
120081/A/231202-34/FC/09805600 JOSE FRANCISCODE BARROS
120308/A/231202-34/FC/02300100 JOSE GENIVALDO FLORENCIO
120470/A/231202-34/FC/08006700 JOSÉ LEITE DA SILVA
120693/A/231202-34/FC/09903500 JOSE NATAL BESERRA DA SILVA
129003/A/131005-34/FC/02300100 JOSÉ PAULO DE MELO
120044/A/231202-34/FC/09904100 JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
120808/A/231202-34/FC/09903800 JOSÉ QUIRINO DOS SANTOS
120272/A/231202-34/FC/09903200 JOSÉ SAMPÁIO FILHO
120052/A/231202-34/DFCR/023091 JOSÉ SATURNINO FILHO
120802/A/231202-34/FC/09903200 JOSÉ SEVERINO ANDRE
120696/A/231202-34/FC/09903800 JOSE SEVERINO DA SILVA
120094/A/231202-34/DFCR/099003 JOSE SIMOES MALVA
120601/A/231202-33/FC/02111300 JOSÉ VIDAL DE NEGREIROS
120238/A/231202-34/FC/09805300 JOSE VITAL DA ROCHA
120075/A/231202-34/FC/09805601 JOSEFA ELVIMAR NEVES
120340/A/231202-34/FC/02309100 JOSEFA LINDAUVA DUARTE LIMA DA SILVA
120794/A/231202-34/FC/02300300 JOSEFA MARIA TENÓRIO DE OLIVEIRA
120280/A/231202-34/FC/02300100 JOSELITA GONÇALVES DE ARAUJO
120738/A/231202-33/FC/02111300 JOSELMO SEVERINO DO NASCIMENTO
120671/A/231202-33/FC/09903800 JOSEMIR VIEIRA DE SOUZA
120253/A/231202-34/FC/02300200 JUAN CARLOS SALGADO TORRES
120249/A/231202/FC/230010016.1 JUANA MACLOVIA KOOCK MERINO
120037/A/081105-34/DFCR/023003 JUDITE SOUZA COLEHO FERREIRA
120590/A/231202-34/FC/09903800 JULIA SOLEDADE DE CARVALHO
120426/A/231202-34/FC/08004000 JULIO PEREIRA
120636/A/231202-33/FC/08004001 JUVENAL RODRIGUES DE SOUZA
120792/A/231202-34/FC/09904100 KELLY CRISTINA MAKAUSKAS
120403/A/231202-34/FC/02301200 LENILDA DUVOIZEM FRANÇA
120078/A/231202-33/DFCR/023003 LEONICE DOS SANTOS PICHARKI
120708/A/2312202-34/FC/0990350 LINDIJANE DARCA BARBOSA SERPA
120303/A/231202-34/FC/02309100 LOURDES RODRIGUES PEREIRA
120468/A/231202-34/FC080040008 LOVINA BASTOS DA COSTA
120384/A/231202-34/FC/09805601 LUCIANO GONÇALVES DA SILVA
120046/A/231202-34/DFCR/098056 LUIS GUILHERMO SALGADO TORRES
120440/A/231202-34/FC/02111300 LUIZ DUDU DA SILVA
120637/A/231202-33/FC/09807100 LUIZ SANTANA DE ANDRADE
120264/A/231202-34/FC/02300100 MACLOVIA DEL CARMEN MARTINEZ KOOCK
120054/A/231202-34/DFCR/023091 MADALENA ALBINO DE SOUSA
120247/A/231202-34/FC/09805300 MANOEL ANTONIO DE FRAÇA
120754/A/231202-34/FC/09903800 MANOEL ARNALDO RODRIGUES DE ALMEIDA
120310/A/231202-34/FC/02300100 MANOEL LUCENA FILHO
120182/A/231202-34/DFCR/023003 MANOEL PEREIRA DE SOUZA
120543/A/231202-34/DFCR/098064 MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS
120232/A/231202-34/FC/09805600 MANUEL DELFINO DE SOUSA
120352/A/231202/FC/0980560008. MARCIO BENEDITO TAVARES
12120/A/231202/DFCR/1/A/231202 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
120472/A/231202-34/FC/02301200 MARCOS ANTONIO FERREIRA LIMA
120165/A/231202-34/DFCR/098053 MARIA DA SILVA DUVOIZEM
120569/A/231202-33/DFCR/099003 MARIA APARECIDA GARCIA MOREIRA
120514/A/231202-34/FC/02300300 MARIA APARECIDA MARTINS
120758/A/231202-34/FC/09904100 MARIA AUDENISA FREITAS COSTA
120349/A/231202-34/FC/02301200 MARIA AUGUSTA SANTOS DE OLIVEIRA
120584/A/231202-34/DFCR/098071 MARIA AUZENI LIMA DOS SANTOS
120287/A/231202-34/FC/02300100 MARIA BANDEIRA DE FRANÇA
120438/A/231202-34/FC/08004001 MARIA BETANIA DE ARAUJO SOARES
120644/A/231202-33/FC/02111300 MARIA DA LUZ VIDAL DO NASCIMENTO
120595/A/231202-34/DFCR/098053 MARIA DA PAZ SILVA
120656/A/231202-33/FC/09903800 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
120341/A/231202-34/DFCR/098056 MARIA DAS GRAÇAS DE VASCONCELOS SIMÕES
120363/A/231202-33/FC/02111300 MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS
120083/A/231202-34/DFCR/023001 MARIA DAS NEVES DA ROCHA
120012/A/231202-34/DFGN/098053 MARIA DE LOURDES DA SILVA
120430/A/231202-33/FC/08004001 MARIA DE LOURDES TEREZA DE JESUS
12120/A/231202-13/DFCR/0/A/A/2 MARIA DO CARMO DE FARIAS
120284/A/231202-34/FC/02300100 MARIA DO PERPETUO SOCORRO CAETANO
120115/A/231202-34 MARIA DO SOCORRO DA SILVA
120115/A/231202-34/DFCR/023091 MARIA DO SOCORRO DA SILVA
120418/A/231202-34/FC/00230130 MARIA DO SOCORRO DE LIMA
120681/A/231202-34/FC/09903800 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
120278/A/231202-33/FC/09805600 MARIA ELZA DA SILVA SANTOS
120530/A/231202-33/DFCR/021113 MARIA EMILIA PEREIRA DE ALMEIDA
120638/A/231202-34/FC/09903500 MARIA EXPEDITA DOS SANTOS ALBUQUERQUE
12057/A/321202-33/FC/023012004 MARIA FRANCISCA DE ANDRADE
120295/A/231202-33/FC/02309100 MARIA HELENA BATISTA
120485/A/231202-34/FC/09805300 MARIA HELENA DA ROCHA SANTOS
120051/A/231202-34DFCR/0230020 MARIA HELENA DA SILVA LOPES
120169/A/231202-34/DFCR/023091 MARIA HERMINIA FILHA
120657/A/231202-34/FC/02111300 MARIA IZABEL ALVES DA COSTA
120393/A/191005-34/FC/09805600 MARIA JOSÉ DE SOUSA MARINHO
120389/A/231202-34/DFCR/023002 MARIA LUCIA COSTA
120053/A/231202-34/DFCR/023001 MARIA LUISA DIAS QUERINO
120245/A/231202-34/DFCR/023001 MARIA MARQUES DOS SANTOS
120067/A/231202-34/DFCR/098053 MARIA MOURATO DE MOURA
120530/A/231202-33/DFCR/021113 MARIA PEREIRA DE ALMEIDA
120507/A/231202-34/FC/09807101 MARIA VANDA TEIXEIRA BARROSO
120378/A/231202-33/FC/02111300 MARILENA COSTA RIBEIRO DOS SANTOS
120396/A/231202-34/FC/02300400 MARIZA BERNADETE DE ANDRADE BATISTA
120246/A/231202-34/FC/02300100 MENEZIO FERREIRA DE FRANÇA
120386/A/231202-34/FC/09805600 MIRIAN ALBINO DE SOUZA VENANCIO
120412/A/231202-34/FC/09805601 MOACIR VIEIRA DE MORAES
120156/A/231202-34/DFCR/023003 NAIR ESTEVAM SERRALVO
120359/A/231202-33/FC/02302800 NALÚ BERNARDO DE LUCENA MOREIRA
120032/A/231202-34/DFCR/023001 NATALIA CARDOSO PEREIRA
120184/A/231202-34/DFCR/080067 OCTAVIANO PEDROSO
120367/A/231202-34/DFCR/023001 OLIRA CANDIDA DE OLIVEIRA
120335/A/231202-33/FC/02300400 ORIENE PEREIRA DA SILVA
120336/A/231202-34/FC/02300100 ORLANDO SANTANA DE OLIVEIRA
120036/A/231202-34/DFCR/023003 OSMAR EVARISTO DE OLIVEIRA
12120/A/231202-11/DFCR/8/A/A23 OTACILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DE FRANÇA
120133/A/231202-33/DFNG/023001 PEDRO LUIS ALCANTARA BARBOSA
120021/A/231202-33/DFCR/098056 PEDRO ZORZETI
120664/A/231202-34/FC/09800300 PERIANO LOURENÇO DA SILVA
120205/A/231202-34/DFCR/023091 PRISCO PEREIRA
12120/A/231202-34/DFCR/231202- RAIMUNDO GOMES BARBOSA
120406/A/231202-34/DFCR/098056 RAMON SANTIAGO MARTINEZ PAREJA
120453/A/231202-33/FC/02111300 REGINALDO FERREIRA DE ANDRADE
120780/A/231202-34/FC/09903200 RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS OLIVEIRA
120132/A/231202-34/DFCR/098071 RITA DE CASSIA MOITINHO RIBEIRO
120750/A/231202-34/FC/09903800 RITA MARIA DOS SANTOS SILVA
120441/A/231202-34/FC/08004001 ROBERTO GUSSON
120763/A/231202-33/FC/02301300 ROBERTO MANOEL VIDAL
120610/A/231202-33/DFCR/021113 SEBASTIANA DOS SANTOS NEGREIROS
120204/A/231202-34/FC/09805300 SEBASTIÃO GEREMIAS DE OLIVEIRA
120207/A/231202-34/FC/09805300 SERGIO JOSÉ AMARAL
120107/A/231202-34/DFCR/023004 SEVERINO DELMIRO DA SILVA
120455/A/231202-34/FC/09807100 SÔNIA LEITE DE MACEDO DOS SANTOS
120496/A/231202-34/FC/02301300 TERESINHA NEUMA DA SILVA DELGADO
120331/A/231202-34/FC/02300100 TEREZINHA BANDEIRA DE FRANÇA
120422/A/231202-34/FC/02301200 TONI ALVES CANUTO
120222/A/231202-34/FC/02300200 VALTER SOARES DE MELO
120023/A/231202-34/DFCR/023012 VICENTE GONÇALVES SANTANA
129001/A/231202-34/FC/02300100 VLADIMIR TRIVELATO DAL BELLO
120493/A/231202-34/FC/09806400 WALMIR PEREIRA SANTOS
120019/A/231202-34/DFNG/098053 WELINGTON ROGERIO ALVES
120259/A231202-34/FC/023002000 ZILDINHA DOS SANTOS MOTA

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Página 13

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-066
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 55

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2007-0.214.575-7 JOSE LUIZ DUTRA
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

2009-0.099.274-0 LUIZ SERGIO FONTANA
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

********************************

Página 21

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-066
SMC/GABINETE DO SECRETARIO
ENDERECO: AVENIDA SAO JOAO, 473 - 11 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMC/G/CONPRESP

2008-0.232.809-8 JOSE GONZALEZ SOBREIRA
INDEFERIDO
REPUBLICACAO DO DOM DE 02/12/2008 EM SUA 456 REUNIAO ORDINARIA DE 31 DE MARCO DE 2009, O CONPRESP, COM BASE NO PARECER TECNICO DO DPH E ACOLHENDO O RELATORIO DO CON SELHEIRO RELATOR, MANIFESTOU-SE CONTRARIO AO RECURSO APRESENTADO REFERENTE A REGULARIZACAO DE IMOVEL SITUADO A RUA JATAI, 375 - ALTO DA LAPA.

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Página 41

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
5709211/2 RODOLFO FRANCISCO FILHO 008 13/04/2009 143

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Página 44

SUBPREFEITURA
LAPA

FÉRIAS DEFERIDAS
116.253.5.07 - Célia Fernandes Vilarinho Peres - 20 dias - período de 20/05/09 a 08/06/09 - exercício de 2009.
631.313.2.00 - Maria Cristina Ferreira Ribeiro - 30 dias - período de 13/04/2009 a 12/05/2009 - exercício de 2003.

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria n.008/SMA-G/95, Portaria nº 006/SMSP/GAB/04, e o Decreto nº 44.325 de 30.01.04, e a autorizacao da SUBPREFEITA, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestacao de horas suplementares de trabalho, lotados nesta Subprefeitura:

PARA O PERIODO DE : 01/04/2009 a 30/06/2009
3002187 ROSELY APARECIDA BRANDI AGPP
3135926 ANTONIO CARLOS TAVARES ASSIT.SUP.TEC.
3174051 EDERLI TADEU DA SILVA AG. APOIO
4685814 JOSE JOÃO DOS SANTOS AG. APOIO
4703642 MAURO MARTINS RAMOS AG. APOIO
4719913 JOSE ANTONIO ZEFERINO AG. APOIO
4721811 IOLANDA GARCIA PEREIRA AG. APOIO
4723350 PAULO FRANCISCO DA SILVA AG. APOIO
4785185 JOSE PEDRO FELIX AG. APOIO
4814185 MAURICIO DE ALMEIDA MOTORISTA
4822781 DORIVAL INACIO NUNES AG. APOIO
5027497 ANA MARIA F.GONÇALVES AGPP
5031273 CLEDIVAL DAS NEVES ALVES MOTORISTA
5038103 OTACILIO PEREIRA DE SOUZA AG. APOIO
5088771 ELZA MENDES BALHE AGPP
5117461 PAULO FERREIRA GUERRA AGPP
5136211 MILTON G. PELEGRINO AG. DESENVOLVIMENTO
5147719 JOSE MARIA DE CARVALHO AG. APOIO
5148057 MARIA LUCIA DA SILVA SILVA AGPP
5149151 SEVERINO J. DOS SANTOS AG. APOIO
5156122 MARGARETH G. A. MORAES AGPP
5161274 JOSE NORBERTO ZAMPIERI AG. APOIO
5164028 MARIA ZILDA DA SILVA AGPP
5172209 VANDO OTAVIO DOS SANTOS AG. APOIO
5182212 JOÃO CARLOS V. CARDOSO AGPP
5189853 COSMO DAMIÃO DE SOUZA AG. APOIO
5257778 MILTON NOVAIS SILVA AG. APOIO
5272173 FRANCISCO VALMIR DO COUTO AG. APOIO
5281164 FRANCISCO ANTUNES M. FILHO AG. APOIO
5296064 UBIRAJARA DE ASSIS GARCIA AGPP
5304156 PAULO MACHADO FERREIRA AG. APOIO
5304172 NAUZA DE SOUZA PAULO AG. APOIO
5308500 ELIANA PEREIRA DE C. BEZERRA AGPP
5308933 MARIA APARECIDA DA S. RAMOS AG. APOIO
5310709 ANTONIO GILBERTO DE LIMA AG. APOIO
5310741 JAIR LOPES AG. APOIO
5315875 HEVERALDO F. PACHECO AG. APOIO
5317614 GILBERTO JUSTINO AG. APOIO
5362008 MARIA BENEDITA N.DA SILVA AG. APOIO
5382459 FATIMA RODRIGUES MARTINS AGPP
5426642 PEDRO L. B. SILVA AG. APOIO
5430640 SERGIO LAVIERI AG. APOIO
5445302 VANDERLEI CORREIA AG. APOIO
5447879 LUIZ CARLOS F. DE ABREU AG. APOIO
5469147 VICENTE MANOEL DE QUEIROZ AG. APOIO
5488354 DIRCE PLACIDO BARBOSA AG. APOIO
5549612 ALFREDO AP.PEREIRA AG. APOIO
5616646 CARMEN IDALINA V.SANTOS AG. APOIO
5705452 PEDRO LUIZ DE CAMPOS DIAS AG. APOIO
5706360 GETULIO DOS SANTOS NETO AG. APOIO
5714567 JAIME MIGUEL DE ANDRADE AG. APOIO
5719542 JONAS ABRANTES DOS SANTOS AG. APOIO
5720931 SIDNEI NOGUEIRA SANTOS AG APOIO
5723604 DARCI BUENO DE MELO AG. APOIO
5725453 GIVALDO SEBASTIAO DA SILVA AG. APOIO
5729084 ANTONIO BENEDITO DO NASCIMENTO AG. APOIO
5730953 EUNICE FRANÇA RITA AG. APOIO
5734410 SILVIO SICILIA AG. APOIO
5784964 BENEDITO DURVALINO DE OLIVEIRA AG. APOIO
5785464 ROSILEI DOS SANTOS SILVA AG. APOIO
5789761 JOÃO EDSON R. DA CRUZ AG. APOIO
5833205 RUY VIANNA DOS SANTOS ASSIST. DE SUP. TEC.
5888867 ISAIAS MACHADO AG. APOIO
5936896 ANDRE LUIS FELIX DA COSTA AG. APOIO
5938481 MARIA HELIA DA MATA PERERA AG. APOIO
5954720 EUNICE COSTA CARDOSO AG. APOIO
6013902 NILTON LUIZ MONTICELLI AGPP
6033946 EDLAMAR OLIVEIRA TSUMITA AGPP
6095305 FERNANDO T.M. CLARO AG. APOIO
6113605 MARISA RUIZ M. STOCCO AGPP
6120148 SILVANA CUSTODIO CORREA AGPP
6126910 JOSE CARLOS CUSTODIO AG. APOIO
6130232 NEUZA SANTOS CASTRO AGPP
6136028 ALCIDES DOS S.GRANJEIA AG. APOIO
6154280 AUGUSTO DE CASTRO AG. APOIO
6159915 MARIA APARECIDA DE SANTANA AG. APOIO
6187285 JURACY AURELIO CRUZ AG. APOIO
6187463 ADALBERTO RODELLA AG. APOIO
6192599 MARIA CRISTINA C.VIEIRA AG. APOIO
6195580 LUIZ IZIDORO CUBA AG. APOIO
6218989 MARIA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA AG. APOIO
6221815 EMILSON ALVES FERREIRA AG. APOIO
6226451 HELIO RAMOS MARQUES AG. APOIO
6237452 CELSO PEREIRA RUAS AG. APOIO
6252851 DURVAL DOS SANTOS GALVÃO AG. APOIO
6256562 PEDRO BERNARDO FILHO AG. APOIO
6258000 DAGMAR FERREIRA MARCONDES AG. APOIO
6264573 ZENI DA SILVA OLIVEIRA AG. APOIO
6264603 MARIA DE FATIMA OLIVIA SANTOS AG. APOIO
6292895 ANTONIO JOSE DA SILVA AG. APOIO
6298664 JOAQUIM C.CARREGOSA NETO AG. APOIO
6301428 JOÃO TEODORO DE C.FILHO AG. APOIO
6306985 NILSON TEIXEIRA DA SILVA AG. APOIO
6307175 JOSÉ FLAVIO FERREIRA AG. APOIO
6336060 APARECIDA CECILIA DA CRUZ AGPP
6345701 JOEL JACINTO SILVA AG. APOIO
6351590 VERA LUCIA SILVA AGPP
6376070 CELI DOS SANTOS AGPP
6421792 AMANCIO P. CARDOSO AG. APOIO
6421831 ARGENTINO GOMES DA COSTA AG. APOIO
6423698 VALMIR NASCIMENTO DOS ANJOS AG. APOIO
6424821 SEBASTIAO VICENTE AG. APOIO
6428975 MAURICIO ORMUNDO AG. APOIO
6433308 MAURO BALTAZAR AG. APOIO
6434037 ROBERTO GOMES PINHO AG. APOIO
6434118 AGNALDO ROQUE AG. APOIO
6440355 JOÃO PAULO DA SILVA AG. APOIO
6455395 PEDRO APARECIDO TOMAZ AG. APOIO
6463711 SERGIO GUARDARIM AG. APOIO
6493742 NEUSA ALVES DE MOURA GIL AG. APOIO
6507743 ANTONIO VILELA AG. APOIO
6514308 MARIA SGUTE POSSEBÃO AG. APOIO
6539319 PEDRO DE CAMPOS AG. APOIO
6596517 OLGA LUCIANA D. LOPES AG. APOIO
6872948 GILMAR OLIVEIRA SANTOS AG. APOIO
6897525 MILTON RIBEIRO AG. APOIO
7079826 MARIA SALETE GUEDES DE GOUVEIA AGPP
7261802 EDSON MARÇAL DE ASSIS AGPP
7261837 FELIPE ALVARES AGPP
7265158 PATRICIA FARIAS DA SILVA AGPP
7267631 MARCIO DA CRUZ ARAUJO FILHO AGPP
7278055 CRISTINA AP.DE CASTRO AGPP
7407921 CLODOALDO SANTOS AG. APOIO
7407980 EDUARDO LIMA G.PADILHA AG. APOIO
7408048 JOSE ADELINO DA SILVA AG. APOIO
7408072 JOSE CARLOS C. SANTANA AG. APOIO
7408081 JOSE ELIAS RIBEIRO AG. APOIO
7408102 JOSE QUIRINO FARIAS NETO AG. APOIO
7408145 LUIZ RODRIGUES DA SILVA AG. APOIO
7408170 MICHELE CORREIA FEITOSA AG. APOIO
7408218 PAULO JOSE DA CRUZ P.MARTINS AG. APOIO
7408251 ROSIMEIRE LUCI G. DE MORAIS AG. APOIO
7408234 RAIMUNDO E. X. MELO AG. APOIO
7408269 SALVADOR BERTO AG.DE APOIO
7410379 JOSE ROBERTO DIAS AG. APOIO
7410671 NELSON R.M.CELESTINO AG. APOIO
7411766 HELOISA DOS SANTOS LIMA AG. APOIO
7411774 LUCIA GALVINA GOMES AG. APOIO
7411804 LIDUINO NASCIMENTO DUARTE AG. APOIO
7411821 LUCIO ANTONIO CONCEIÇÃO AG. APOIO
7411839 JOSE NOBREGA DA SILVA AG. APOIO
7418931 JOSE BENEDITO ROSA AG. APOIO
7418957 JORGE NATAL DA SILVA AG. APOIO

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Página 54

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2005-0310536-4 0002400500185-1 006 HELENA KARAVATAKIS
2007-0192367-5 0008004000460-1 002 MASAYUKI ITAYA
2008-0065195-9 0009805600211-1 002 LOJA REAL DA LAPA LTDA - EPP
2008-0155548-1 0002208601920-1 146 KENNETH ALEX KLEIN - EPP
2008-0155591-0 0002208601920-1 153 TIP TOP COMERCIO DE ROUPAS VAREJISTAS LTDA
2008-0183600-6 0002301300250-1 002 RELOJOARIA EURICO LTDA

********************************

Página 55

SUBPREFEITURA
LAPA

Despacho:
Designo para compor a “Comissão de Recebimento Definitivo”, dos serviços, os servidores: Sra. MARIA CRISTINA FEREIRA RIBEIRO - SUSPERVISORA DE STM/SPLA; -
Sr. ANTONIO MANOEL ESTEVES - FISCAL DE STM/SP-LA Sr. ALFREDO APARECIDO PEREIRA - FUNCIONÁRIO DA UNIDADE STM/SPLA.
AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.
Processo: nº. 2008-0.254.354-1

Despacho:
Designo para compor a “Comissão de Recebimento Definitivo”, dos serviços, os servidores: Sra. MARIA CRISTINA FEREIRA RIBEIRO - SUSPERVISORA DE STM/SPLA; - Sr. ALFREDO APARECIDO PEREIRA - FUNCIONÁRIO DA UNIDADE STM/SPLA.
AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.
Processo: nº. 2008-0.254.361-4

DESPACHO:
REBAIXAMENTO DE GUIA Nº. 06/2009
INTERESSADO: MARINA ARAUJO DILLON
LOCAL: Rua Heitor de Moraes, 372 - Pacaembu.
Fica V.Sª. autorizado a rebaixar 7,00 metros de guia, e levantar o que encontra-se rebaixado. Conforme croqui no prazo de quinze dias a contar do recebimento desta autorização.

DESPACHO:
PODA OU REMOÇÃO DE ÁRVORE (INTERNA)
PEDIDO Nº. 36/2009
INTERESSADO: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais.
LOCAL: Rua Brigadeiro Gavião Peixoto, 383 - Lapa.
Deferido , nos termos da Lei 10.365/87 e a vista do laudo Técnico apresentado pela Supervisão Técnica de Limpeza Publica (STLP) desta CIUO/SPLA.
Trata-se de 01 exemplar arbóreo que necessita de poda de limpeza localizada no interior do imóvel, os serviços correrão às expensas do interessado.

DESPACHO:
PODA OU REMOÇÃO DE ÁRVORE (INTERNA)
PEDIDO Nº. 37/2009
INTERESSADO: Condomínio Edifício Torre Michelangelo e
Torre Da Vinci.
LOCAL: Rua Fábia, 94 - Vila Romana - Lapa.
Deferido , nos termos da Lei 10.365/87 e a vista do laudo Técnico apresentado pela Supervisão Técnica de Limpeza Publica (STLP) desta CIUO/SPLA.
Trata-se de 01 exemplar arbóreo que necessita de poda de limpeza localizada no interior do imóvel, os serviços correrão às expensas do interessado.

DESPACHO:
PODA OU REMOÇÃO DE ÁRVORE (INTERNA)
PEDIDO Nº. 38/2009
INTERESSADO: Antonio José Tezzei.
LOCAL: Rua 186 - Vila Romana - Lapa.
Deferido , nos termos da Lei 10.365/87 e a vista do laudo Técnico apresentado pela Supervisão Técnica de Limpeza Publica (STLP) desta CIUO/SPLA.
Trata-se de 01 exemplar arbóreo que necessita de poda de Limpeza localizado no interior do imóvel, os serviços correrão às expensas do interessado.

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Páginas 86 e 87

SUBPREFEITURA
LAPA

ATA DA SESSÃO PÚBLICA
Pregão Nº: 003/SP-LA/2009
Processo: 2009-0.056.673-2
Objeto: Aquisição de barras de aço laminado, ferro para construção e eletrodo para solda

PREÂMBULO
No dia 14 de Abril de 2009, às 10 horas, reuniram-se na sala 37, do piso superior, do prédio sito na Rua Guaicurus, 1000 - Lapa, a Pregoeira, Senhora ROSELI SILVESTRE MIRANDA, e a Equipe de Apoio, Senhores MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO e TIAGO PEDROSO ORNELLAS, e as senhoras NANCI IVETE RAMINELLI e LETÍCIA MARIA VALÉRIO BARROS, designados à fl.24 dos autos do Processo 2009-0.056.673-2, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, procedeu-se ao exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante, na seguinte conformidade:

CREDENCIAMENTO

REPRESENTANTES - EMPRESAS
EMPRESAS CREDENCIADAS

LUIS FERNANDO MARTINS NUNZIATA ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS L
MARIO CESAR MOYA MARTINEZ COMERCIAL ANGAW LTDA ME
MURILO MORTARI ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA
RAFAEL MACHADO BARROS FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento.
Em seguida recebeu as Declarações dos Licitantes de que atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.

REGISTRO DO PREGÃO
Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002.
Em seguida a Pregoeira convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. A seqüência de ofertas de lances ocorreu da seguinte forma:

Item: 001.00 Vencedor
Fase : Propostas
COMERCIAL ANGAW LTDA ME *** *** 10:34:22 Sem Proposta
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 7.200,0000 12,85%
10:41:39 Selecionada
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 6.560,0000 2,82%
10:41:57 Selecionada
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 6.380,0000 0,00% 10:42:12
Selecionada
Fase : 1a. Rodada de Lances
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 6.350,0000 1,28%
10:44:15
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 6.300,0000 0,48%
10:44:24
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 6.270,0000 0,00% 10:44:36
Fase : 2a. Rodada de Lances
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 6.240,0000 1,46%
10:44:55
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 6.200,0000 0,81%
10:45:04
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 6.150,0000 0,00% 10:45:13
Fase : 3a. Rodada de Lances
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 6.120,0000 1,66%
10:45:22
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 6.050,0000 0,50%
10:45:29
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 6.020,0000 0,00% 10:45:40
Fase : 4a. Rodada de Lances
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 6.120,0000 3,38%
10:45:50 Declinou
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 5.950,0000 0,51%
10:46:00
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 5.920,0000 0,00% 10:46:10
Fase : 5a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 5.890,0000 0,51%
10:46:19
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 5.860,0000 0,00% 10:46:27
Fase : 6a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 5.830,0000 0,52%
10:46:35
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 5.800,0000 0,00% 10:46:43
Fase : 7a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 5.770,0000 0,52%
10:46:50
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 5.740,0000 0,00% 10:46:57
Fase : 8a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 5.700,0000 0,53%
10:47:04
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 5.670,0000 0,00% 10:47:13
Fase : 9a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 5.630,0000 0,54%
10:47:20
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 5.600,0000 0,00% 10:48:33
Fase : 10a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 5.570,0000 0,54%
10:48:41
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 5.540,0000 0,00% 10:48:52
Fase : 11a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 5.510,0000 0,55%
10:49:00
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 5.480,0000 0,00% 10:49:17
Fase : 12a. Rodada de Lances
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 5.480,0000 0,55% 10:49:45
Declinou
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 5.450,0000 0,00%
10:49:24
Fase : Negociação
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 5.440,0000 0,00%
10:50:43
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 5.440,0000 0,00%
10:50:49 Melhor Oferta
Item: 002.00 Vencedor
Fase : Propostas
COMERCIAL ANGAW LTDA ME *** *** 10:51:41 Sem Proposta
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 5.800,0000 19,83%
10:51:54 Selecionada
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 5.017,2000 3,66%
10:51:15 Selecionada
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 4.840,0000 0,00% 10:51:34
Selecionada
Fase : 1a. Rodada de Lances
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 5.800,0000 21,59%
10:52:21 Declinou
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 4.800,0000 0,63%
10:52:32
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 4.770,0000 0,00% 10:52:41
Fase : 2a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 4.700,0000 0,64%
10:52:48
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 4.670,0000 0,00% 10:52:57
Fase : 3a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 4.600,0000 0,66%
10:53:06
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 4.570,0000 0,00% 10:53:14
Fase : 4a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 4.540,0000 0,67%
10:53:25
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 4.510,0000 0,00% 10:53:37
Fase : 5a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 4.480,0000 0,67%
10:53:48
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 4.450,0000 0,00% 10:53:56
Fase : 6a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 4.420,0000 0,68%
10:54:03
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 4.390,0000 0,00% 10:54:13
Fase : 7a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 4.360,0000 0,69%
10:54:21
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 4.330,0000 0,00% 10:54:33
Fase : 8a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 4.300,0000 0,70%
10:54:40
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 4.270,0000 0,00% 10:54:48
Fase : 9a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 4.240,0000 0,71%
10:54:54
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 4.210,0000 0,00% 10:55:01
Fase : 10a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 4.180,0000 0,72%
10:55:07
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 4.150,0000 0,00% 10:55:15
Fase : 11a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 4.120,0000 0,73%
10:55:21
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 4.090,0000 0,00% 10:55:51
Fase : 12a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 4.120,0000 0,00%
10:56:10 Declinou
Fase : Negociação
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 4.090,0000 0,00% 10:57:48
Melhor Oferta
Item: 003.00 Vencedor
Fase : Propostas
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 2.500,0000 26,58% 10:58:21
Não Selecionada
COMERCIAL ANGAW LTDA ME 2.375,0000 20,25% 10:58:40
Selecionada
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 2.295,0000 16,20%
10:58:08 Selecionada
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 1.975,0000 0,00%
10:58:54 Selecionada
Fase : 1a. Rodada de Lances
COMERCIAL ANGAW LTDA ME 2.375,0000 22,74% 10:59:34
Declinou
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.955,0000 1,03%
10:59:51
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 1.935,0000 0,00%
11:00:03
Fase : 2a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.900,0000 1,06%
11:00:15
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 1.880,0000 0,00%
11:00:23
Fase : 3a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.860,0000 1,09%
11:00:38
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 1.840,0000 0,00%
11:00:47
Fase : 4a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.820,0000 3,41%
11:00:54
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 1.760,0000 0,00%
11:01:05
Fase : 5a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.820,0000 0,00%
11:01:12 Declinou
Fase : Negociação
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 1.750,0000 0,00%
11:03:00
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 1.750,0000 0,00%
11:03:03 Melhor Oferta
Item: 004.00 Vencedor
Fase : Propostas
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.638,0000 12,81%
11:03:27 Não Selecionada
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 1.530,0000 5,37% 11:03:40
Selecionada
COMERCIAL ANGAW LTDA ME 1.461,0000 0,62% 11:03:55
Selecionada
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 1.452,0000 0,00%
11:04:10 Selecionada
Fase : 1a. Rodada de Lances
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 1.442,0000 1,41% 11:04:52
COMERCIAL ANGAW LTDA ME 1.432,0000 0,70% 11:05:02
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 1.422,0000 0,00%
11:05:30
Fase : 2a. Rodada de Lances
COMERCIAL ANGAW LTDA ME 1.432,0000 10,24% 11:05:54
Declinou
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 1.400,0000 7,78% 11:05:45
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 1.299,0000 0,00%
11:06:21
Fase : 3a. Rodada de Lances
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 1.289,0000 0,78% 11:08:07
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 1.279,0000 0,00%
11:08:18
Fase : 4a. Rodada de Lances
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 1.269,0000 1,68% 11:08:31
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 1.248,0000 0,00%
11:09:29
Fase : 5a. Rodada de Lances
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 1.269,0000 0,00% 11:09:58
Declinou
Fase : Negociação
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 1.248,0000 0,00%
11:11:38 Melhor Oferta
Item: 005.00 Vencedor
Fase : Propostas
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA *** *** 11:12:42
Sem Proposta
COMERCIAL ANGAW LTDA ME 1.488,0000 21,97% 11:12:33
Selecionada
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.370,0000 12,30%
11:12:03 Selecionada
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 1.220,0000 0,00% 11:12:17
Selecionada
Fase : 1a. Rodada de Lances
COMERCIAL ANGAW LTDA ME 1.488,0000 25,04% 11:13:06
Declinou
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.200,0000 0,84%
11:13:15
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 1.190,0000 0,00% 11:13:23
Fase : 2a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.180,0000 0,85%
11:13:35
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 1.170,0000 0,00% 11:13:46
Fase : 3a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.160,0000 0,87%
11:13:53
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 1.150,0000 0,00% 11:14:01
Fase : 4a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.140,0000 0,88%
11:14:09
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 1.130,0000 0,00% 11:14:19
Fase : 5a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.120,0000 1,82%
11:14:26
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 1.100,0000 0,00% 11:14:36
Fase : 6a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.090,0000 0,93%
11:14:43
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 1.080,0000 0,00% 11:14:51
Fase : 7a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.070,0000 0,94%
11:14:59
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 1.060,0000 0,00% 11:15:07
Fase : 8a. Rodada de Lances
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.050,0000 0,96%
11:15:13
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 1.040,0000 0,00% 11:15:21
Fase : 9a. Rodada de Lances
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 1.040,0000 0,97% 11:16:09
Declinou
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.030,0000 0,00%
11:15:27
Fase : Negociação
ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.030,0000 0,00%
11:17:04 Melhor Oferta
Item: 006.00 Vencedor
Fase : Propostas
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA *** *** 11:17:51
Sem Proposta
COMERCIAL ANGAW LTDA ME 841,0000 37,87% 11:17:44 Selecionada
ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAI 741,0000 21,48%
11:17:23 Selecionada
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 610,0000 0,00% 11:17:35 Selecionada
Fase : 1a. Rodada de Lances
COMERCIAL ANGAW LTDA ME 841,0000 13,50% 11:18:28
Declinou
ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAI 741,0000 0,00%
11:18:51 Declinou
Fase : Negociação
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 600,0000 0,00% 11:20:11
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 600,0000 0,00% 11:20:15 Melhor Oferta

CLASSIFICAÇÃO
Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, na seguinte conformidade:

EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO
Item: 001.00 Vencedor
ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS LTDA ... 5.450,0000 1º Lugar
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA ................ 5.480,0000 2º Lugar
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA ........ 6.120,0000 3º Lugar
== Nenhuma ME/EPP foi selecionada para exercer o direito de preferência.
Item: 002.00 Vencedor
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA ................ 4.090,0000 1º Lugar
ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS LTDA ... 4.120,0000 2º Lugar
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA ........ 5.800,0000 3º Lugar
== Nenhuma ME/EPP foi selecionada para exercer o direito de preferência.
Item: 003.00 Vencedor
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA ........ 1.760,0000 1º Lugar
ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS LTDA ... 1.820,0000 2º Lugar
COMERCIAL ANGAW LTDA ME .................. 2.375,0000 3º Lugar
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA ................ 2.500,0000 4º Lugar
== Nenhuma ME/EPP foi selecionada para exercer o direito de preferência.
Item: 004.00 Vencedor
FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA ........ 1.248,0000 1º Lugar
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA ................ 1.269,0000 2º Lugar
COMERCIAL ANGAW LTDA ME .................. 1.432,0000 3º Lugar
ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS LTDA ... 1.638,0000 4º Lugar
== Nenhuma ME/EPP foi selecionada para exercer o direito de preferência.
Item: 005.00 Vencedor
ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS LTDA ... 1.030,0000 1º Lugar
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA ................ 1.040,0000 2º Lugar
COMERCIAL ANGAW LTDA ME .................. 1.488,0000 3º Lugar
== Nenhuma ME/EPP foi selecionada para exercer o direito de preferência.
Item: 006.00 Vencedor
ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA .................. 610,0000 1º Lugar
ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS LTDA ..... 741,0000 2º Lugar
COMERCIAL ANGAW LTDA ME .................... 841,0000 3ºLugar
== Nenhuma ME/EPP foi selecionada para exercer o direito de preferência.

NEGOCIAÇÃO
Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.

MENOR VALOR
ITEM EMPRESA PREÇO NEGOCIADO SITUAÇÃO
001.00 ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 5.450,0000
5.440,0000 Melhor Oferta
002.00 ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 4.090,0000 4.090,0000
Melhor Oferta
003.00 FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 1.760,0000
1.750,0000 Melhor Oferta
004.00 FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS L 1.248,0000
1.248,0000 Melhor Oferta
005.00 ALADIM COMERCIO DE FERRO E MET 1.030,0000
1.030,0000 Melhor Oferta
006.00 ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 610,0000 600,0000
Melhor Oferta

HABILITAÇÃO
Abertos os 2º Envelopes dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas para cada item e analisados os documentos de habilitação, foram verificados o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.

RESULTADO
À vista da habilitação, foi declarado:
001.00 ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS L 5.440,0000
Melhor Oferta
002.00 ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 4.090,0000 Melhor
Oferta
003.00 FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA 1.750,0000
Melhor Oferta
004.00 FOXFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA 1.248,0000
Melhor Oferta
005.00 ALADIM COMERCIO DE FERRO E METAIS L 1.030,0000
Melhor Oferta
006.00 ARAGUAIA FERRO E AÇO LTDA 600,0000 Melhor Oferta

ADJUDICAÇÃO
Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou os itens 1 e 5 para a empresa Aladim Comercio de Ferro e Metais Ltda, os itens 2 e 6 para a empresa Araguaia Ferro e Aço Ltda e os itens 3 e 4 para a empresa Foxfer Produtos Siderúrgicos Ltda.

ENCERRAMENTO
Foi concedido o prazo de 24 horas para as licitantes vencedora apresentarem as propostas contendo o preço negociado.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não vencedoras foram devolvidos ao final da sessão.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio, Assistente Técnico da Assessoria Jurídica da SP-LA e representantes dos licitantes relacionados.

OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
Sem outras ocorrências do pregão.

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DJE - Caderno 2 - Judicial - 2a Instância - Página 527

SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA
AGRAVO DE INSTRUMENTO

904.309.5/0 - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA - AGTE(S): MACLEMON LTDA - AGDO(S): SUBPREFEITA DA SUBPREFEITURA DA LAPA - DECISÃO MONOCRATICA N. 3.772 - SÚMULA DE FLS. 259/264: ... “POSTO ISSO, EM DECISÃO MONOCRATICA, COM FUNDAMENTO NO REGRAMENTO DO ART. 577 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.” SP., 07.04.09. (A.) OSCILD DE LIMA JÚNIOR, DES. RELATOR. - ADV(S): EDUARDO DE CASTRO - SALA:316.

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DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2390

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA SALVITTI SABINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2009

Processo 053.09.005203-2 - Mandado de Segurança - ABTCP - Associação Brasileira Técnica de Celulose e Papel - Subprefeita da Lapa - PMSP - Vistos. Folhas: 220/235. Anote-se e observe-se. Sem prejuízo, providencie o impetrante mais uma diligência de oficial de justiça para dar seguimento ao feito. - ADV: ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO (OAB 82065/SP)

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