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sexta-feira, 18 de junho de 2010

Remoção

SUBPREFEITURA

LAPA

REMOÇÃO
538.104.5.vinculo 1 – LAURO ROLIM CORRÊA
, da SP-LA/
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
URBANA , para SP-LA/UNIDADE DE A - REAS VERDES
E.H.480003020100000 PROT.EXP.Nº 019/2010.

Despachos do Subprefeito

SUBPREFEITURA

LAPA

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC


DESPACHOS: LISTA 2010-2-109
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO

ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 22
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2010-0.122.356-6 ROQUE DA SILVA
INDEFERIDO

DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00.

2010-0.145.686-2 EDSON HIROKI SAITO
DEFERIDO

DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA
SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2006-0.208.041-6 FERCON PUBLICIDADE LTDA
DEFERIDO
CANCELAR OS AUTOS DE MULTA N.12-105.763-1 E N.12-
106.115-9,COM FULCRO NA SUMULA 473 DO E.STF.E NOS
TERMOS DO ITEM 2 DO MEMORANDO CIRCULAR N. 09/PGM/
NAS/2004.

2006-0.273.822-5 REZENDE EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-115.855-1, NOS TERMOS DA LEI N.13.525/03.

2009-0.276.910-0 C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA
N.12-123.591-2, POR TRATAR-SE DE ANUNCIO SEM POSSIBILIDADE
DE LICENCIAMENTO,NOSTERMOS DA LEI N. 14.223/06.
SUBPREFEITURA

LAPA

TERMO ADITIVO N° 002 AO CONTRATO Nº 027/
SP-LA/2008

PROCESSO N°: 2008-0.045.888-1
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SUBPREFEITURA LAPA
CONTRATADA: BRASIL RENTAL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E
CAMINHÕES LTDA. – EPP.
OBJETO DO CONTRATO: Locação de 02 (dois) caminhões tipo
basculante trucados de capacidade mínima de 9 m³, ano 1999
ou mais recente e 01 (uma) pá carregadeira, de pneu, Tipo CAT
930T, Michigan 55C ou similar.
PREGÃO PRESENCIAL: 017/SP-LA/2008
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual
DOTAÇÃO ONERADA: 48.10.15.452.1460.2.323.3.3.90.39.00
.00.14.6
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 43.776,00 (quarenta e três mil e
setecentos e setenta e seis reais).
Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dez
(14/06/2010), compareceram de um lado, a Prefeitura do Município
de São Paulo – SUBPREFEITURA LAPA, neste ato representada
pelo Chefe de Gabinete Senhor ROGERIO GEBARA,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de
outro a empresa, BRASIL-RENTAL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS
E CAMINHÕES LTDA. – EPP -
CNPJ n° 07.828.043/0001-09,
com sede na Rua Stelio Machado Loureiro, nº 194 – Vila Romanópolis
– Ferraz de Vasconcelos – SP – CEP: 08500-080, representada
pelo Sócio Diretor Senhor JOSÉ ANTONIO FOGAÇA,
portador da cédula de identidade R.G. nº 6.962.299-SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob o nº 589.230.208-34, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas
que este subscrevem, para o fim especial de assinarem este
Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, que tem por objetivo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorrogar o prazo de contratação por 01 (um) mês a partir de
16/06/2010, vigorando até 15/07/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA
Existem recursos empenhados onerando a dotação supra identificada
para fazer face a este aditivo, correspondente a 01 (um)
mês, no valor de R$ 43.776,00 (quarenta e três mil e setecentos
e setenta e seis reais), por meio da Nota de Empenho nº
60.724/2010, emitida em 11/06/2010.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo
em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme
entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas
abaixo qualificadas, devidamente assinado.

CONVOCAÇÃO
A Assistência Administrativa da Coordenadoria de Administração
e Finanças – CAF/AA, da Subprefeitura Lapa – SP-LA,
CONVOCA a empresa A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA. - CNPJ nº 50.583.954/0001-42
, para retirar a
Nota de Empenho e assinar o Termo de Contrato no prazo de
até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data desta publicação.
Para tanto a empresa supracitada deverá apresentar os documentos
a seguir relacionados, devidamente atualizados:
1.Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ
2.Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade
Social – CND-INSS;
3.Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – CRS-FGTS;
4.Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, relativa
ao Município de São Paulo município (caso a empresa não seja
inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município
de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada por seu
representante legal ou procurador, sob as penas da Lei, do não
cadastramento e de que nada deve à Fazenda Municipal de
São Paulo, relativamente aos tributos relacionados à prestação
licitada);
5.Declaração firmada pelo representante legal, elaborada em
papel timbrado da contratada, atestando sob as penas da Lei
que a empresa não se encontra inscrita no CADIN – Cadastro
de Informativo Municipal, nos termos do modelo constante no
Anexo IX do edital de licitação para registro de preços.
6.Indicação do responsável técnico (constantes da Ata de
Registro de Preços nº 017/SMSP/COGEL/2009) que responderá
tecnicamente pelos serviços executados e do preposto da Contratada
que a representará nos locais de trabalho
7.Guia de recolhimento da ART referente aos serviços ora
contratados;
8.Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET), expedida pela
Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia do
Trabalho;
9.Garantia contratual;
10.Documento de Arrecadação do Município de São Paulo
(DAMSP), referente aos emolumentos devidos pela elaboração
deste Contrato;
11.Documentos de propriedade ou de posse mediante contrato
de arrendamento mercantil ("leasing") ou locação ou instrumento
equivalente devidamente registrado no Cartório de
Títulos e Documentos, de cada veículo/equipamento exigidos
conforme anexo III do edital da licitação que precedeu a Ata de
Registro de Preços nº 17/SMSP/COGEL/2009.
12.Laudos de conformidade dos veículos / equipamentos.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA
Pregão Nº: 002/SP-LA/2010
Processo: 2010-0.117.402-6
Objeto: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA A PRESTACAO
DE SERVICO DE CONTROLE, OPERACAO E FISCALIZACAO
DE PORTARIAS COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
PREÂMBULO

No dia 17 de Junho de 2010, às 10 horas, reuniram-se na sala
47, do piso superior, do prédio sito na Rua Guaicurus, 1000 -
Lapa, o Pregoeiro, Senhor ANTONIO PAULO BORGES, e a Equipe
de Apoio, Senhores: LETICIA MARIA VALERIO BARROS, MIGUEL
DOS SANTOS COQUEIRO, RAFAEL LEITE FERREIRA, ROSELI
SILVESTRE MIRANDA, TIAGO PEDROSO ORNELLAS, designados
à fl. 76 dos autos do Processo 2010-0.117.402-6, para a Sessão
Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, procedeu-se ao exame dos documentos oferecidos
pelos interessados presentes, visando à comprovação
da existência de poderes para formulação de propostas e
prática dos demais atos de atribuição do Licitante, na seguinte
conformidade:
CREDENCIAMENTO
REPRESENTANTES EMPRESAS
EMPRESAS CREDENCIADAS
AGUINALDO PEDROSO DA SILVA SUPORTE SERVICOS GERAIS LTDA
CIBELE BUDNIKAS DE CAMPOS SR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
CLAUDIA REGINA DOS SANTOS PRADO OPPIUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
CLAUDIO JOSE DE SOUZA HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LT
SONAIRA DA SILVA SANTOS ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICANA DE S
O Pregoeiro comunicou o encerramento do credenciamento.
Em seguida recebeu as Declarações dos Licitantes de que
atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos
no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos
de Habilitação, respectivamente.
Foi excluída do certame a empresa Higiemix Higienizacao
e Serviços Ltda CNPJ 09.212.711/0001-02 em razão de não
possuir objeto social compatível com o certame sub item 2.1.2
do edital.
REGISTRO DO PREGÃO
Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas
e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio,
o Pregoeiro examinou a compatibilidade do objeto, prazos e
condições de prestação de serviço, com aqueles definidos no
Edital, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei federal
nº 10.520, de 17/07/2002.
Em seguida o Pregoeiro convidou individualmente os autores
das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial,
a partir do autor da proposta de maior preço e os demais
em ordem decrescente de valor. A seqüência de ofertas de
lances ocorreu da seguinte forma:
Item: 001.00 Vencedor
Fase : Propostas
HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA *** *** 11:44:06
Desclassificado
SR SERVICOS TERCEIRIZADOS LT 255.705,8400 59,45%
11:43:54 Não Selecionada
SUPORTE SERVICOS GERAIS LTDA 255.394,8000 59,26%
11:43:25 Selecionada
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 192.353,3600 19,95%
11:42:57 Selecionada
OPPIUS SERVICOS TERCEIRIZADO 160.365,1200 0,00%
11:44:32 Selecionada
Fase : 1a. Rodada de Lances
SUPORTE SERVICOS GERAIS LTDA 255.394,8000 32,77%
11:45:20 Declinou
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICA 192.353,3600 0,00%
11:52:46 Declinou
Fase : Negociação
OPPIUS SERVICOS TERCEIRIZADO 159.365,1200 0,00%
11:57:42
OPPIUS SERVICOS TERCEIRIZADO 159.365,1200 0,00%
11:57:46 Melhor Oferta
CLASSIFICAÇÃO
Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas
em ordem crescente de valor, assegurada a licitante
empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência,
respeitada a ordem de classificação, na seguinte conformidade:
EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO
Item: 001.00 Vencedor
OPPIUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EPP 160.365,1200 1º
Lugar
ORPAN ORGANIZACAO PANAMERICANA DE SERV
192.353,3600 2º Lugar
SUPORTE SERVICOS GERAIS LTDA ........... 255.394,8000 3º
Lugar
SR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ......... 255.705,8400 4º
Lugar
== Nenhuma ME/EPP foi selecionada para exercer o direito de
preferência.
NEGOCIAÇÃO
Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro
considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL
por ser compatível com os preços praticados pelo mercado,
conforme apurado no processo de licitação.
MENOR VALOR
ITEM EMPRESA PREÇO NEGOCIADO SITUAÇÃO
001.00 OPPIUS SERVICOS TERCEIRIZADOS 160.365,1200
159.365,1200 Melhor Oferta
HABILITAÇÃO
Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta
e analisados os documentos de habilitação, foi verificado
o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.
Os documentos de habilitação examinados pelo senhor Assistente
Técnico da Assessoria Jurídica da SP-LA e as propostas
dos credenciados foram rubricados pelo Pregoeiro e pelos membros
da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes
para exame e rubrica.
RESULTADO
À vista da habilitação, foi declarado:
001.00 OPPIUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA 159.365,1200
Melhor Oferta
ADJUDICAÇÃO
Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito
de interpor recurso e o Pregoeiro adjudicou o objeto deste
Pregão para a empresa Oppius Serviços Terceirizados Ltda EPP.
ENCERRAMENTO
Os Licitantes foram informados que os Envelopes-Documentação
não abertos ficarão à disposição para retirada após
convocação a ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo.
Foi concedido o prazo de 24 horas para a vencedora apresentar
proposta e planilhas de composição de custos adequadas ao
valor adjudicado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai
assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e
representantes dos licitantes relacionados.
OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
O senhor Pregoeiro dispensou o representante da empresa
Higiemix antes do encerramento da sessão em face de sua
inabilitação.
Foi solicitado a todos os participantes a adequação das proposta
iniciais para fazer constar os mesmos índices para calculo
dos preços.

CONVOCAÇÃO
A Assistência Administrativa da Coordenadoria de Administração
e Finanças – CAF/AA, da Subprefeitura Lapa – SP-LA,
CONVOCA a empresa ORPAN ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA
DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ nº
05.137.100/0001-88
, para retirar a Nota de Empenho e assinar
o Termo de Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias
corridos, a contar da data desta publicação.
Para tanto a empresa supracitada deverá apresentar os documentos
a seguir relacionados, devidamente atualizados:
1.Indicação do preposto e do responsável técnico que a representará
perante a Subprefeitura Lapa;
2.Garantia contratual recolhida junto à Secretaria de Municipal
de Finanças, por documento próprio no valor de 5% (cinco
inteiros por cento) sobre o valor do contrato;
3.Documento de Arrecadação do Município de São Paulo
(DAMSP), referente aos emolumentos devidos pela elaboração
deste Contrato.
processo nº 2010-0.161.835-8
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das
atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, no Decreto
Municipal nº 51.194/10, bem como com fulcro no artigo 24
da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO,
por dispensa de licitação, a AQUISIÇÃO DE 200 METROS DE
TÁBUA DE CEDRINHO, no valor total de R$ 1.260,00 (hum mil,
duzentos e sessenta reais), a favor da empresa C B M CENTRAL
BRASILEIRA DE MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº
69.172.963/0001-79, onerando a dotação 48.10.15.122.2610.2
365.3.3.90.30.00.00.24.99 do orçamento vigente.
processo nº 2010-0.161.823-4
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das
atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, no Decreto
Municipal nº 51.194/10, bem como com fulcro no artigo 24
da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO,
por dispensa de licitação, a AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) UNIDADES
DE CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, no valor total de
R$ 2.172,00 (dois mil, cento e setenta e dois reais), a favor
da empresa CSI INFORMÁTICA COMERCIO DE SUPRIMENTOS
DE INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº
09.527.693/0001-40, onerando a dotação 48.10.15.122.2610.2
365.4.4.90.52.00.00.33.99 do orçamento vigente.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

SUBPREFEITURA

LAPA

SUBSTITUIÇÃO
514.915.1 vinculo 2 – SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS,

Agente de Apoio N-I, por estar substituindo PAULO APARECIDO
GONÇALVES DE MENDONÇA, R.F. 627.311.4 vinculo 1, no cargo
de Encarregado de Equipe, Ref.: DAÍ-07, da Unidade de Varrição,
da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria
de Manutenção e Infraestrutura Urbana, desta Subprefeitura
Lapa, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras,
durante impedimento legal – Licença Médica, no período
de 27/05/2010 a 24/08/2010. Livre provimento em comissão,
dentre servidores municipais. PORT. 026/SP-LA/2010.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

503.810.3 vinculo 2 – OTACILIO PEREIRA DE SOUZA
160% do QPA-01-A, a partir de 10/04/2010
DESPACHO: DEFIRO o pedido de permanência da Gratificação
de Função ao servidor acima relacionado e na base indicada
com cadastro para JUNHO/2010.

REMOÇÃO

134.340.8.vinculo 1 – LUIZ ANTONIO DOS SANTOS,
da SP-LA/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚ-
BLICA , para SP-LA/UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO
E.H.480002000100000PROT.EXP.Nº 017/2010.

DESPACHO DO SUBPREFEITO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

479.950.0/1 ANTONIO SILVESTRE DO NASCIMENTO Proc. nº. 2010-0.013.651-1
Pela competencia a mim atribuida pelo Decreto Municipal
42.718/2002, artigo 1º, inciso III e com base no Laudo Médico
expedido pelo D.S.S., nos termos do artigo 6º. da Lei Federal nº.
7.713 de 22.12.88, com redação alterada pelas Leis Federais nº.
8.541 de 23.12.92, nº. 9.250 de 26.12.95 e 11.052 de 29.12.04,
DEFIRO o pedido de isenção de tributação de imposto de renda
retido na fonte, em caráter definitivo.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL–DEFERIDO
R.F. - NOME - PROCESSO - E.H.
135.788.3/3 - VALTER PINTO DA SILVA - 2010-0.161.052-7 - 480000000000000
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória,
nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 07
meses e 29 dias, correspondentes aos períodos:
10 / 01 / 1971 a 05 / 04 / 1971; 14 / 06 / 1971 a 21 / 03 / 1973;
22 / 03 / 1973 a 02 / 05 / 1974;
30 / 08 / 1968 a 13 / 03 / 1969.

633.606.0/1 - APARECIDA CECILIA DA CRUZ - 2010-0.161.813-7 - 480000000000000
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória,
nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos, 11
meses e 20 dias, correspondentes aos períodos:
01 / 01 / 1979 a 22 / 12 / 1981; 03 / 07 / 1985 a 24 / 09 / 1985;
01 / 10 / 1985 a 06 / 05 / 1986;
02 / 11 / 1988 a 31 / 12 / 1989.

Despacho do Subprefeito

SUBPREFEITURA

LAPA

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

Portaria nº040 / 2010 / SP-LA / GAB
O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, especialmente pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as disposições do Art. 114 da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO tratar-se de pedido de comunidade devidamente
reconhecida pela Funai, nos termos da Lei Federal nº
5.371/67 e do Estatuto do Índio, Lei nº 6.001/73;
CONSIDERANDO o interesse da Municipalidade em divulgar e
propagar a cultura e patrimônio cultural indígena do País;
RESOLVE:
1 - AUTORIZAR a exposição e venda de artesanatos indígenas
e plantas medicinais para angariar fundos de auto-sustentação
na Praça Miguel Dell' Erba do dia 18/06/2010 à 27/07/2010 das
07:00 às 19:30, para Aldeia Pereiro, cujo Cacique é o Sr. Adeildo
José da Silva.
2 – O local deverá ser mantido em perfeitas condições de limpeza
e conservação e sem obstruir a passagem dos pedestres.
3 – Está autorizada a utilização de barraca na cor vermelha de
3m X 3m, conforme solicitado pelo interessado, a ser instalada
sob acompanhamento da Supervisão de Cultura da Subprefeitura
Lapa, a qual fiscalizará a presente autorização no decorrer
do prazo.
4 – O descumprimento do presente acarretará na revogação do
mesmo, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Abertura de licitações

SUBPREFEITURA

LAPA

2009-0.329.841-0

O CHEFE DE GABINETE DA SUBPREFEITURA LAPA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/02, considerando a delegação contida na Portaria nº
010/SP-LA/2008 e o parecer da Assessoria Jurídica desta pasta,
em fls. 92;
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a abertura de licitação na modalidade PREGÃO,
visando a aquisição de brinquedos, conforme especificado
no Anexo I do Edital de licitação, a qual será processada nos
termos das Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06, Decretos
Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08,
Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar
nº 123/06, e demais normas pertinentes, devendo ser coordenada
pela Comissão Permanente de Licitações, instituída
pela Portaria nº 032/SP-LA/GAB/2009, publicada no DOM em
08/05/2009.
SP/LA – COMISSÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO – Processo 2009-0.329.841-0
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/SP-LA/2010

OBJETO: Aquisição de DIVERSOS BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS
PARA SEREM INSTALADOS EM PRAÇAS ABRANGIDAS
PELA SUBPREFEITURA, de acordo com as especificações contidas
no ANEXO I – Objeto – Termo de Referência - Especificações
Técnicas, do Edital.
A ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ocorrerá às
10:00 horas do dia 30 de junho de 2010, na Subprefeitura
Lapa - sala 47, situada na Rua Guaicurus, 1.000 – Lapa –
São Paulo – SP.

Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes
contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação
deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro da Comissão,
no momento da abertura da sessão pública de pregão.
O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos,
poderá ser adquirido junto à Comissão Permanente de Licitações
da Subprefeitura Lapa – SP-LA/CPL, localizada na Rua
Guaicurus, 1.000 - sala 51, no horário das 10h às 16h, mediante
recolhimento, junto à rede bancária credenciada, da importância
correspondente a R$ 0,15 (quinze centavos de real) por
folha, por meio do Documento de Arrecadação do Município de
São Paulo - DAMSP, até o último dia útil que anteceder a data
designada para a abertura do certame ou, sem ônus, pelo site:
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

2009-0.268.338-8
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela lei municipal 13.399/02 e com base no parecer
da Assessoria Jurídica de fls. 94.
RESOLVE:
1. AUTORIZAR a abertura de licitação na modalidade PREGÃO,
visando a contratação de empresa para execução de serviços
de readequação de passeios, com fornecimento de materiais
de 1ª linha e mão de obra especializada na vila Leopoldina,
conforme minuta de edital juntada às fls. 64 a 92, a qual será
processada nos termos das leis municipais nºs 13.278/02 e
14.145/2006, decretos municipais nºs 44.279/03, 46.662/05,
47.014/06 e 49.511/08, leis federais nºs 8.666/93 e 10.520/02,
lei complementar nº 123/06 e demais providencias pertinentes,
devendo ser coordenada pela Comissão Permanente de Licitações,
instituída pela portaria nº 032/SP-LA/2009, publicada no
DOM em 08/05/09.
SP/LA – COMISSÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO – Processo 2009-0.268.338-8
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/SP-LA/2010

OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços
de readequação de passeios, com fornecimento de materiais
de 1ª linha e mão de obra especializada, conforme as especificações
contidas no ANEXO I – Memorial Descritivo, do Edital.
A ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ocorrerá às
10:00 horas do dia 01 de julho de 2010, na Subprefeitura
Lapa - sala 47, situada na Rua Guaicurus, 1.000 – Lapa –
São Paulo – SP.

Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes
contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação
deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro da Comissão,
no momento da abertura da sessão pública de pregão.
O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos,
poderá ser adquirido junto à Comissão Permanente de Licitações
da Subprefeitura Lapa – SP-LA/CPL, localizada na Rua
Guaicurus, 1.000 - sala 51, no horário das 10h às 16h, mediante
recolhimento, junto à rede bancária credenciada, da importância
correspondente a R$ 0,15 (quinze centavos de real) por
folha, por meio do Documento de Arrecadação do Município de
São Paulo - DAMSP, até o último dia útil que anteceder a data
designada para a abertura do certame ou, sem ônus, pelo site:
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

2009-0.190.417-8
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela lei municipal 13.399/02 e com base no parecer
da Assessoria Jurídica de fls. 132.
RESOLVE:
1. AUTORIZAR a abertura de licitação na modalidade PREGÃO,
visando a contratação de empresa para execução de serviços
de readequação de passeios laterais, com fornecimento de
materiais de 1ª linha e mão de obra especializada na avenida
Sumaré, conforme minuta de edital juntada às fls. 102 a 130,
a qual será processada nos termos das leis municipais nºs
13.278/02 e 14.145/2006, decretos municipais nºs 44.279/03,
46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08, leis federais nºs 8.666/93 e
10.520/02, lei complementar nº 123/06 e demais providencias
pertinentes, devendo ser coordenada pela Comissão Permanente
de Licitações, instituída pela portaria nº 032/SP-LA/2009,
publicada no DOM em 08/05/09.
SP/LA – COMISSÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO – Processo 2009-0.190.417-8
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/SP-LA/2010

OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços
de readequação de passeios laterais, com fornecimento de
materiais de 1ª linha e mão de obra especializada, conforme
as especificações contidas no ANEXO I – Memorial Descritivo,
do Edital.
A ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ocorrerá às
10:00 horas do dia 06 de julho de 2010, na Subprefeitura
Lapa - sala 47, situada na Rua Guaicurus, 1.000 – Lapa –
São Paulo – SP.

Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes
contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação
deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro da Comissão,
no momento da abertura da sessão pública de pregão.
O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos,
poderá ser adquirido junto à Comissão Permanente de Licitações
da Subprefeitura Lapa – SP-LA/CPL, localizada na Rua
Guaicurus, 1.000 - sala 51, no horário das 10h às 16h, mediante
recolhimento, junto à rede bancária credenciada, da importância
correspondente a R$ 0,15 (quinze centavos de real) por
folha, por meio do Documento de Arrecadação do Município de
São Paulo - DAMSP, até o último dia útil que anteceder a data
designada para a abertura do certame ou, sem ônus, pelo site:
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

"Barra Funda revitaliza três praças em parceria com a iniciativa privada"



ARQUIVO PDF

Locais onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores

SUBPREFEITURA LAPA

Supervisão Técnica de Limpeza Publica
Unidade de Áreas Verdes
Conforme Lei nº 10.919/91, esta Subprefeitura informa
os locais onde serão executados os serviços de poda geral
e remoção de árvores pela PMSP-SP/LA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou
poda poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data
de publicação apresentar recurso contra a medida
devidamente fundamentada nesta S.P. 15/06/2010.

PODA DE ARVORES


Pedido nº 57/2010 – CEAGESP
Av. Dr. Gastão Vidgal nº 1946 – ( Diversas Arvores )
Poda de Levantamento, Poda de Equilíbrio, Poda de Limpeza e
Poda de Formação.

REMOÇÃO POR CORTE


Pedido 57/2010 – CEAGESP
Av. Dr. Gastão Vidigal nº 1946 – ( 02 Arvores )

Pedido nº 08/2010
Rua Alegrete nº 168

Pedido nº 28/2010
Rua Heitor de Morais nº 61 – ( 02 Arvores )

Pedido nº.64/2010
Rua Camilo nº 662 – ( 02 Arvores )

CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO.

Pedido nº36/2010
Rua Campo Frio nº 1911 – ( 02 Arvores )
Publicado no dia 09/04/2010 – Pág. 50
Onde se Lê. Rua Campo Frio nº 1911
Leia-se. Rua Campo Frio nº 19

Memo nº 190/2010 – STLP
Rua Barão de Itauna nº 386
Remoção Por Corte.
Publicado no dia 28/05/2010 – Pág. 50/51

Sac. nº 6908043
Rua Ferdinando Laboriau nº 248
Poda de Equilíbrio.
Publicado no dia 28/04/2010 – Pág. 57/58

Sac. 8765171
Rua Marco Aurélio nº 220
Remoção Por Corte.
Publicado no dia 19/12/2009 – Pág. 75

Sac. nº 8673896
Rua Plínio de Moraes nº 250
Remoção Por corte – ( 01 Arvore )
Publicado no dia 27/01/2010 – Pág. nº 40
Onde se Lê. Rua Plínio de Moraes nº 250
Leia-se. Rua Plínio de Moraes nº 250/235 – ( 02 Arvores )

Convocação - Oficineiro

SUBPREFEITURA

LAPA

DESPACHOS DO SUBPREEITO

SUBPREFEITURA LAPA

CONVOCAÇÃO
A Supervisão de Cultura da Subprefeitura Lapa - SP-LA CONVOCA
o oficineiro constante da listagem abaixo para apresentar
os documentos a seguir relacionados no prazo de até 20
(vinte) dias corridos a partir desta publicação:
- cópia da cédula de identidade;
- cópia do CPF;
- Cópia do PIS/PASEP/NIT;
- Cópia do comprovante de residência;
- Certidão negativa de tributos mobiliários de São Paulo – ISS
(se possuir);
- Nº da agência e da conta corrente do Banco do Brasil (comprovada
pelo cartão do Banco, ou protocolo de abertura da
conta, ou capa do talonário de cheques).
Os documentos deverão ser entregues no Espaço Cultural
Tendal da Lapa, na rua Constança, 72 - Lapa, São Paulo SP, de
segunda à sexta-feira, das 10h às 16h.
Nome do Oficineiro Documento nº
Teruko Yamamoto Utimura RG 2.672.610-5

Despachos

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2010-2-107
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2010-0.136.804-1 GILSON MENDES PERERA
DEFERIDO

A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

2010-0.148.557-9 CARLOS ROBERTO VIEIRA
DEFERIDO

A VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO,
NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI
10.328/87.

Termo de Cooperação - Praça Irmãos Karman

SUBPREFEITURA

LAPA

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes
DESPACHOS DO SUBPREFEITO


TERMO DE COOPERAÇÃO: N° 004 / SP-LA / 2010

COOPERANTE: SOCIEDADE HOSPITAL SAMARITANO

ENDEREÇO DA COOPERANTE: Rua Conselheiro Brotero, nº 1486
– Higienópolis – São Paulo - SP

OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça Irmãos Karman localizada na
Av. Sumaré com Rua Pedro Coelho.

ÁREA/EXTENSÃO: 1.913,29 m² (um mil, novecentos e
treze metros quadrados e vinte e nove
centímetros).

SERVIÇOS PROPOSTOS: REVITALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA DA ÁREA.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS:
2 (duas) placas de 0,60m X 0,40m à
0,50m máximo de altura do solo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n°: 2008 - 0.331.673-5
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura
da Lapa, representada, neste ato, pela Excelentíssima Senhora
Subprefeita, SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, e SOCIEDADE
HOSPITAL SAMARITANO como COOPERANTE, inscrita no CNPJ
sob o nº 60.544.244/0001-67, neste ato representado pelo
Senhor JOSÉ ANTONIO DE LIMA, portador do documento de
identidade RG nº 5.673.629 (SSP/SP), devidamente inscrito no
CPF sob o n° 478.266.818-04, objetivando a execução e manutenção
de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a
conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 50.077
de 06 de outubro de 2008, têm entre si assente o que segue:

1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado
acima, e nos termos da Portaria n° 13/SMSP/08, que
faz parte integrante deste Termo, os serviços de conservação e
limpeza, tal como descritos na proposta apresentada e aprovada
pela Subprefeitura da Lapa, em relação ao objeto desta
cooperação.

2. A participação da Municipalidade através da Subprefeitura
da Lapa consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos,
promovendo, quando necessário, os entendimentos
necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Subprefeitura da Lapa fornecerá as instruções necessárias
à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente
existentes.

4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização
dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando
com todas as despesas decorrentes da execução do presente
Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São
Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração
Pública e a terceiros.

5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura
deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu
prazo de vigência.

6. O COOPERANTE poderá colocar no local 2 (duas) placas indicativas
da cooperação de 0,60m (zero metro e sessenta centímetros)
por 0,40m (zero metro e quarenta centímetros), afixada
à altura máxima de 0,50m (zero metro e cinqüenta centímetros)
do solo, tal como aprovado pelo Coordenador de Infra-Estrutura
Urbana e Obras.

7. A critério da Subprefeitura da Lapa, as mensagens indicativas
da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido
a razões de interesse público, como a realização de obras
no local.

8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança
das mensagens indicativas, bem como pela reparação de
danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas
ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente
no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive
com seus prepostos.

9. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese, sob
pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, o fechamento
da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo,
restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para
fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10. A Subprefeitura da Lapa exercerá permanente fiscalização
sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e
a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão do presente
Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou
retenção por parte do COOPERANTE.

11. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE
será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua
imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais
cabíveis.

12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão
a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer
direito de retenção ou indenização, devendo o COOPERANTE
retirar as mensagens indicativas no prazo de 5 (cinco) dias.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios
irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei.

14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o
qual, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Prorrogação de contrato

SUBPREFEITURA

LAPA

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes
SUPERVISÃO DE FINANÇAS


processo nº 2008-0.045.888-1
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, nos termos do inciso VIII e IX a art. 4º da Lei Federal
nº 10.520, no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02,
no Decreto Municipal nº 44.279/03 e 51.194/10, AUTORIZO a
prorrogação do contrato nº 027/SP-LA/2008, oriundo do Pregão
nº 017/SP-LA/2008, para a LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) CAMINHÕES
BASCULANTES TRUNCADO 09 M3, COM 192 HORAS/MÊS E
01(UMA) MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA DE PNEU COM 192
HORAS/MÊS, POR UM PERÍODO DE 01 (HUM) MES, a partir do
dia 16/06/2010, a favor da empresa BRASIL RENTAL LOCAÇÕES

Locais onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores

SUBPREFEITURA

LAPA

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

COMUNIQUE-SE: EDITAL 2010-1-107
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO

ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 22
2010-0.067.594-3 WALTER RODRIGUES
O INTERESSADO DEVERA TRAZER A GUIA DE RECOLHIMENTO
DE ISS.
SUBPREFEITURA LAPA
Supervisão Técnica de Limpeza Publica
Unidade de Áreas Verdes
Conforme Lei nº 10.919/91, esta Subprefeitura informa
os locais onde serão executados os serviços de poda geral
e remoção de árvores pela PMSP-SP/LA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou
poda poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data
de publicação apresentar recurso contra a medida
devidamente fundamentada nesta S.P. 14/06/2010.

PODA DE ARVORES

Pedido nº 10/2010
Rua Cardoso de Almeida nº 345
Poda de Formação.

Pedido nº 45/2010
Rua André Dreyfus nº 378
Poda de Formação.

Pedido nº 54/2010
Rua Felix Della Rosa nº 513
Poda de Limpeza.

Sac. nº 9197578
Rua Apinajes nº 1460 – ( 02 Arvores )
Poda de Limpeza, Poda de Levantamento, Poda de Adequação.

Sac. nº 9084817
Rua Dr. Homem de Melo nº 1180 – ( 02 Arvores )
Poda de Limpeza, Poda de Adequação.

Sac nº 4174089
Rua Araçatuba nº 361
Poda de Formação.

Sac. nº 6266619
Rua Tanabi nº 35
Abertura de Caixa em Volta do Caule.

Sac nº 4598346
Rua Araçatuba nº 265
Abertura de Caixa em Volta do Caule.

Sac nº 7697477
Rua Araçatuba nº 350
Poda de equilíbrio.

Sac. nº 7636134
Rua Monte Alegre nº 1159 - ( 02 Arvores )
Poda de Limpeza e Poda de Formação.

REMOÇÃO POR CORTE

Pedido nº 10/2010
Rua Cardoso de Almeida nº 345

Pedido nº 43/2010
Av. Marques de São Vicente n. 182 ( 02 Arvores )

Memo nº 0175/2010 — STLP
Rua Piracuama nº 262

Sac. nº 7636134
Rua Monte Alegre nº 1159 – ( 02 Arvores )

CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO.

Sac. nº 8652123
Rua Pirai n.º 74
Poda de Limpeza.

Processos - Esclarecimentos

SUBPREFEITURA

LAPA

PROCESSO: 2010-0.117.402-6
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de
serviços de controle, operação e fiscalização de portarias,
por um período de 12 (doze) meses.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações - CPL,
em face da impugnação apresentada tempestivamente pela
empresa VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
– CNPJ Nº 47.190.129/0001-73, que se encontra juntada ao
processo nº 2010-0.117.402-6, passa a manifestar-se:
1) Pretendeu a empresa supra referenciada impugnar o edital
por omissão do instrumento convocatório quanto à forma de
controle de acesso e não definição da forma do "fornecimento
de equipamentos".
2) Não acode razão às alegações feitas pela impugnante em
virtude de restar clara nos itens 2.2, 5 e 6 do Anexo I – Termo
de Referência e Especificações Técnicas o detalhamento do
serviço a ser prestado. Em momento algum está mencionada a
utilização de catracas, fechaduras automáticas ou cancelas, em
quaisquer dos postos a serem implantados.
3) O controle de acesso às instalações da Subprefeitura Lapa
dar-se-á por meio de identificação do visitante em mesa de
recepção o qual receberá crachá com a identificação de "VISITANTE"
e será encaminhado ao local pretendido.
4) O subitem 4.8.1. do Anexo I - Termo de Referência e Especificações
Técnicas, contempla com clareza a composição dos
uniformes e as características dos "equipamentos" que devem
ser fornecidos pela futura contratada para a boa prestações
dos serviços.
Desse modo, o pleito NÃO PROCEDE, razão pela qual se decide
manter INALTERADO o instrumento convocatório, com o conseqüente
prosseguimento do certame na data anteriormente
marcada.

PROCESSO: 2010-0.117.402-6
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de
serviços de controle, operação e fiscalização de portarias,
por um período de 12 (doze) meses.
ESCLARECIMENTOS

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações - CPL, em
face da consulta formulada pela empresa SUPORTE SERVIÇOS
GERAIS LTDA. – CNPJ Nº 67.804.716/0001-12, que se encontra
juntada como folhas 127 do processo nº 2010-0.117.402-6,
esclarece:
Pergunta:
1) "Com relação ao intervalo para refeições:
Poderão os homens se ausentar de seus postos por 60 (sessenta)
minutos para realizarem suas refeições/descanso de
acordo com determinação da CLT, sem que haja a necessidade
de cobertura dos mesmos, ocorrendo o revezamento entre eles?
Resposta:
1) O intervalo para refeição deverá cumprido conforme as
exigências da CLT. Deverá haver a cobertura desse horário. O revezamento
é impraticável haja vista que os homens irão prestar
serviços em Portarias diferenciadas.
Pergunta:
2) "Qual será a data base da categoria que deverá ser considerada
para fins de orçamento e benefícios, uma vez que há
a Convenção Coletiva Siemaco base 01 de Janeiro de 2010 e a
Convenção pelo Sindeprestem base 01 de Maio de 2010, onde
há diferenças no valor de salários bem como nos benefícios?
Resposta:
2) A proposta a ser apresentada na data do certame deverá
contemplar o piso da categoria vigente no período.
Pergunta:
3) Por ser posto de Controle, Operação e Fiscalização das
Portarias, entendemos que tais postos serão operacionalizados
por Porteiros, contudo, com relação ao reajuste de preços, na
Cláusula Terceira "reajuste dos Preços", há a informação de que
o mesmo será alterado através do índice setorial de "Serviços
de Segurança e Vigilância": Perguntamos: como são naturezas
diferentes de funções e sindicatos (porteiro e vigilantes) , não
seria correto um outro índice?
Resposta:
3) O índice de reajuste a ser aplicado obedece tabela publicada
por Portaria da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura
do Município de São Paulo.

PROCESSO: 2010-0.117.402-6
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de
serviços de controle, operação e fiscalização de portarias,
por um período de 12 (doze) meses.
ESCLARECIMENTOS

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações - CPL, em
face da consulta formulada pela empresa INTERATIVA SERVICE
LTDA. – CNPJ Nº 02.812.740/0001-58, que se encontra
juntada ao processo nº 2010-0.117.402-6, esclarece:
Pergunta:
4) "...............................................................................................
..........................................................
Haveria a possibilidade de reagendamento para uma nova data
de vistoria técnica tendo em vista a pequena falha de nosso
funcionário?"
Resposta:
3) Não. O Edital foi divulgado em 02/06/2010 e havia a designação
de vistoria conjunta para o dia 14/06/2010 às 14 horas
com tolerância de até 15 minutos.
processo nº 2010-0.132.950-0
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, e com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei
Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e alterações
posteriores, bem como na Lei Municipal 13.278/02,
Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº 51.194/10, AUTORIZO
a contratação para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
DE PAVIMENTOS VIÁRIOS – TAPA BURACOS, COM
APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E EMULSÃO DE PINTURA
DE LIGAÇÃO (330 TONELADAS POR MÊS), para o período
de 03 (TRÊS) MESES a partir da Ordem de Início, através da Ata
de Registro de Preços nº 017/SMSP/COGEL/2009, cuja detentora
é a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob n.º 50.583.954/0001-42, no valor total de
R$ 183.150,00 (cento e oitenta e três mil, cento e cinqüenta
reais) para serviços e R$ 1.831,50 (hum mil, oitocentos e trinta
e um reais e cinqüenta centavos) para previsão de reajuste,
onerando a dotação 48.10.15.452.1460.2.341.3.3.90.39.00.00.
99.14, do orçamento vigente.