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quinta-feira, 9 de julho de 2009

09/07/2009

Diário Oficial de quinta, 09 de julho de 2009

Página I

Prefeitura oferece aulas gratuitas de tênis para crianças e adultos


(Foto: João Luiz G. Silva/Secom)
Considerado esporte elitista, o tênis vem se popularizando com ações da Prefeitura

Texto: Valéria Cintra
vcintra@prefeitura.sp.gov.br

Ao visitar na quarta-feira, dia 8, as instalações do Clube Escola de Tênis, no Complexo Esportivo do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu -, o prefeito de São Paulo aprovou a iniciativa e afirmou que “a prática do tênis neste e em outros equipamentos municipais permite que as crianças - principalmente aquelas que não têm a oportunidade de ter acesso a um clube privado - tenham mais dignidade na sua infância, com oportunidades para praticar atividades esportivas”.
Considerado um esporte elitista, o tênis vem se popularizando na Cidade com iniciativas da Prefeitura. Aulas gratuitas para crianças e adultos são ministradas em 23 unidades do programa Clube Escola, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
O projeto Clube Escola de Tênis, uma parceria da Prefeitura com o Instituto Patrícia Medrado, conta com 3 mil praticantes, entre crianças a partir de 4 anos e adultos, espalhados em diversas regiões da Cidade.
As crianças que mais se destacam nos treinos oferecidos nos Clubes Escola são encaminhadas para o Pacaembu, onde podem receber treinamentos de alto rendimento. Atualmente, mais de 150 pessoas participam das aulas de tênis no complexo esportivo.
O secretário municipal de Esportes, Lazer e Recreação destacou que a finalidade do Clube Escola é construir na Cidade um sistema de esporte educacional para todos, criando uma pirâmide para atletas de alto rendimento. A ex-tenista profissional Patrícia Medrado, parceira da Prefeitura na iniciativa, considera que o trabalho conjunto entre o poder público e o setor privado é muito importante para oferecer esse tipo de esporte para as crianças.
“O tênis sempre foi considerado um esporte de difícil acesso. Com esta parceria, pode-se praticá-lo sem custo algum.
A raquete e a bola, por exemplo, são oferecidos gratuitamente. Em algumas unidades do Clube Escola é fornecido o vale-transporte para facilitar o acesso dos alunos”, destacou. Patrícia mencionou ainda que o instituto ensina tênis para um grupo de 12 crianças com síndrome de Down e com deficiência, em outras unidades da Prefeitura. Outro entusiasta do projeto é o extenista profissional Fernando Meligeni.
“Este projeto é bem-sucedido. É um pouco difícil para todas as camadas da população poder jogar tênis e a Prefeitura está ajudando estes meninos. Com o tênis aprendi muitos valores, como hierarquia, disciplina, justiça e companheirismo. Torço para que daqui saiam bons jogadores.
O importante é dar oportunidade a todos para que tenhamos mais chances de surgir bons jogadores”.

Confira os 23 espaços públicos que recebem o Clube Escola de Tênis

Centro Público de Excelência em Tênis de Campo - Pacaembu, Praça Charles Miller, s/nº
Centro Público de Aprendizado e Desenvolvimento em Tênis de Campo - Parque Esportivo dos Trabalhadores, Rua Canuto de Abreu, s/nº
Clube Escola Mooca, Rua Taquari, 635
Clube Escola Santo Amaro, Avenida Padre José Maria, 555
Clube Escola Ibirapuera, Rua Pedro de Toledo, 1.651
Clube Escola Pirituba, Avenida Agenor Couto de Magalhães, 32
Clube Escola Vila Maria, Praça Jânio da Silva Quadros, 150
Clube Escola Vila Manchester, Praça Haroldo Daltro, s/nº
Clube Escola Lapa, Rua Belmont, 957
Clube Escola Vila Alpina, Avenida Francisco Falconi, 83
Clube Escola Jardim São Paulo, Rua Viri, 425
Clube Escola Tatuapé, Rua Mont e Serrat, 230
Clube Escola Parque do Carmo, Avenida Afonso Sampaio e Souza, 200
Clube Escola Freguesia do Ó, Rua Jacutiba, 167
Clube Escola Curuçá, Rua Grapira, 537
Clube Escola Butantã, Rua Ernani da Gama Correia, 367
Clube Escola Tiquatira, Avenida Governador Carvalho Pinto, 2
Clube Escola Vila Santa Catarina, Rua Rodes, 112
Clube Escola Cidade Tiradentes, Avenida dos Metalúrgicos, 2255
Clube Escola José Anchieta, Rua José Balangio, 188
Clube Escola José Bonifácio, Rua Ana Perena, 110
Clube Escola Juscelino Kubitschek, Rua Inácio Monteiro, 55
Clube Escola Vila Carioca, Rua Campante, 100

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Página 8

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUBPREFEITO DA LAPA SP-LA

2006-0339137-7 SQL/INCRA 0007927900153-1 004 NELSON AKIRA NISHIDA
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2003-1012000-0 SQL/INCRA 0002103400771-1 001 RENATO FIGUEIREDO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
DEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2004-1010080-0 SQL/INCRA 0001115900382-1 002 JOSE DE JESUS MENDES
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
DEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2005-0165891-9 SQL/INCRA 0002203400072-1 003 ASSISTENCIA MEDICA MONTE REY S/C LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2006-0064261-1 SQL/INCRA 0002105800548-1 001 LIFEM CAFE LTDA ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0327241-0 SQL/INCRA 0002309500348-1 003 ACROPOLE CONSTRUCOES CIVIS E ARQUITERURA
LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0022621-4 SQL/INCRA 0007919400066-1 001 JOAQUIM FRANCISCO ABREU FERREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0160046-2 SQL/INCRA 0009708600164-1 008 BANCO BRADESCO S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. RESOLUCAO CEUSO 072/94

2009-0160054-3 SQL/INCRA 0002300500264-1 123 BANCO BRADESCO S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. RESOLUCAO CEUSO 072/94

2009-0190854-8 SQL/INCRA 0001209003112-1 003 ZABO ENGENHARIA S.A.
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

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Página 11

SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

PROCESSO Nº 2006.0184.149-9
INTERESSADO: VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA
OBJETO: CONTRATO Nº 001/SES/05
DESPACHO:
Analisando a defesa apresentada pela Contratada NEGO-LHE provimento.
Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente as manifestações da Supervisão Técnica de Limpeza Pública - STLP, desta SPLA, de folhas 17 e 31, que acolho como razão de decidir MANTENHO as penalidades de multa impostas.

PROCESSO Nº 2006.0184.183-9
INTERESSADO: VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA
OBJETO: CONTRATO Nº 001/SES/05
DESPACHO:
Analisando a defesa apresentada pela Contratada NEGO-LHE provimento.
Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente as manifestações da Supervisão Técnica de Limpeza Pública - STLP, desta SPLA, de folhas 62 e 76, que acolho como razão de decidir MANTENHO as penalidades de multa impostas.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-121
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 55

2009-0.157.526-3 AILANDE FATIMA SOUZA DE TEVES
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

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Página 23

DESENVOLVIMENTO URBANO
Secretário: Miguel Luiz Bucalem

Depto. de Uso do Solo - DEUSO
DESPACHO
2006-0.164.991-1-BANCO ITAÚ S/A ; LOCAL: Rua Clemente Álvares nº 89 - Lapa; ASSUNTO: Zoneamento.
PROCESSO INDEFERIDO
Em vista do não atendimento do comunique-se expedido por este Departamento e publicado em 28/05/2009;
Publique-se e arquive-se.

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Página 25

SERVIÇO FUNERÁRIO
Superintendente: Celso Jorge Caldeira

Depto. de Cemitérios
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS

Regularização de Titularidade de Concessão - DETERMINO a Interdição do Terreno nº 394, da Quadra nº 58, no Cemitério do Lapa, até a regularização do mesmo.
2006-0.321.155-7 Arnaldo Finatti

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Página 28

Depto. de Controle de Uso de Vias Públicas
GABINETE DO DIRETOR

Despacho do Diretor

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO
NORMATIVA 01/2007

Alvará 0988/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.100.291-3
Permissionária: COMGAS - Local: Av Sta Marina -SP-LA.

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Página 31

MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
5316481/3 ANA MARIA CAMPOS CAVALIERI 030 22/06/2009 143
6543219/1 ILDEU CONRADO DE OLIVEIRA 020 22/06/2009 143

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Página 33

SUBPREFEITURA
LAPA

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

INTERESSADO: SERVIDORES-RELATÓRIO N.48001/2009.
ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
DESPACHO:

I - PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI N.10.827 DE 04 DE JANEIRO DE 1990 E DECRETO N.28.518 DE 29 DE JANEIRO DE 1990, ALTERADO PELO DECRETO N.33.369/93, E ANTE A COMPETÊNCIA ESTABELECIDA PELO DECRETO N. 42.138 DE 25/06/02, E PORTARIA N.474/SGP/GAB/02 DE 04/09/02, AUTORIZO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO(S) SERVIDOR(RES) ABAIXO RELACIONADO(S):

DEFIRO 20% DO PADRÃO NO-01A.
REF.FUNC./VINC. NOME E.H. PROCESSO A PARTIR DE
741.827.2/01 CARLOS ALBERTO GABRIEL FERREIRA 480003020100000 4817-00003/2008-6 07/03/2008

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
SUBPREFEITURA DE LAPA

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria n.008/SMA-G/95, Portaria nº 006/SMSP/GAB/04, e o Decreto nº 44.325 de 30.01.04, e a autorizacao da SUBPREFEITA, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestacao de horas suplementares de trabalho, lotados nesta Subprefeitura:

PARA O PERIODO DE : 01/07/2009 a 30/09/2009
3002187 ROSELY APARECIDA BRANDI AGPP
3135926 ANTONIO CARLOS TAVARES ASSIT.SUP.TEC.
3174051 EDERLI TADEU DA SILVA AG. APOIO
4685814 JOSE JOÃO DOS SANTOS AG. APOIO
4703642 MAURO MARTINS RAMOS AG. APOIO
4719913 JOSE ANTONIO ZEFERINO AG. APOIO
4721811 IOLANDA GARCIA PEREIRA AG. APOIO
4723350 PAULO FRANCISCO DA SILVA AG. APOIO
4785185 JOSE PEDRO FELIX AG. APOIO
4814185 MAURICIO DE ALMEIDA MOTORISTA
4822781 DORIVAL INACIO NUNES AG. APOIO
5027497 ANA MARIA F.GONÇALVES AGPP
5031273 CLEDIVAL DAS NEVES ALVES MOTORISTA
5038103 OTACILIO PEREIRA DE SOUZA AG. APOIO
5088771 ELZA MENDES BALHE AGPP
5117461 PAULO FERREIRA GUERRA AGPP
5136211 MILTON G. PELEGRINO AG. DESENVOLVIMENTO
5147719 JOSE MARIA DE CARVALHO AG. APOIO
5148057 MARIA LUCIA DA SILVA SILVA AGPP
5149151 SEVERINO J. DOS SANTOS AG. APOIO
5156122 MARGARETH G. A. MORAES AGPP
5161274 JOSE NORBERTO ZAMPIERI AG. APOIO
5172209 VANDO OTAVIO DOS SANTOS AG. APOIO
5182212 JOÃO CARLOS V. CARDOSO AGPP
5189853 COSMO DAMIÃO DE SOUZA AG. APOIO
5257778 MILTON NOVAIS SILVA AG. APOIO
5272173 FRANCISCO VALMIR DO COUTO AG. APOIO
5281164 FRANCISCO ANTUNES M. FILHO AG. APOIO
5296064 UBIRAJARA DE ASSIS GARCIA AGPP
5304172 NAUZA DE SOUZA PAULO AG. APOIO
5306680 PEDRO DA SILVA MORALES AG. APOIO
5308500 ELIANA PEREIRA DE C. BEZERRA AGPP
5308933 MARIA APARECIDA DA S. RAMOS AG. APOIO
5310709 ANTONIO GILBERTO DE LIMA AG. APOIO
5310741 JAIR LOPES AG. APOIO
5315875 HEVERALDO F. PACHECO AG. APOIO
5317614 GILBERTO JUSTINO AG. APOIO
5362008 MARIA BENEDITA N.DA SILVA AG. APOIO
5379652 MARLENE FORTE CANO AGPP
5382459 FATIMA RODRIGUES MARTINS AGPP
5426642 PEDRO L. B. SILVA AG. APOIO
5428815 EDSON ROLIM DE OLIVEIRA AG. APOIO
5430640 SERGIO LAVIERI AG. APOIO
5445302 VANDERLEI CORREIA AG. APOIO
5446091 EDIVALDO SOUZA LIMA AG. APOIO
5447879 LUIZ CARLOS F. DE ABREU AG. APOIO
5488354 DIRCE PLACIDO BARBOSA AG. APOIO
5549612 ALFREDO AP.PEREIRA AG. APOIO
5616646 CARMEN IDALINA V.SANTOS AG. APOIO
5705452 PEDRO LUIZ DE CAMPOS DIAS AG. APOIO
5706360 GETULIO DOS SANTOS NETO AG. APOIO
5714567 JAIME MIGUEL DE ANDRADE AG. APOIO
5719542 JONAS ABRANTES DOS SANTOS AG. APOIO
5720931 SIDNEI NOGUEIRA SANTOS AG APOIO
5723604 DARCI BUENO DE MELO AG. APOIO
5725453 GIVALDO SEBASTIAO DA SILVA AG. APOIO
5729084 ANTONIO BENEDITO DO NASCIMENTO AG. APOIO
5730953 EUNICE FRANÇA RITA AG. APOIO
5734410 SILVIO SICILIA AG. APOIO
5784964 BENEDITO DURVALINO DE OLIVEIRA AG. APOIO
5785464 ROSILEI DOS SANTOS SILVA AG. APOIO
5789761 JOÃO EDSON R. DA CRUZ AG. APOIO
5833205 RUY VIANNA DOS SANTOS ASSIST. DE SUP. TEC.
5888867 ISAIAS MACHADO AG. APOIO
5936896 ANDRE LUIS FELIX DA COSTA AG. APOIO
5938481 MARIA HELIA DA MATA PERERA AG. APOIO
5954720 EUNICE COSTA CARDOSO AG. APOIO
6013902 NILTON LUIZ MONTICELLI AGPP
6033946 EDLAMAR OLIVEIRA TSUMITA AGPP
6095305 FERNANDO T.M. CLARO AG. APOIO
6113605 MARISA RUIZ M. STOCCO AGPP
6120148 SILVANA CUSTODIO CORREA AGPP
6126910 JOSE CARLOS CUSTODIO AG. APOIO
6130232 NEUZA SANTOS CASTRO AGPP
6136028 ALCIDES DOS S.GRANJEIA AG. APOIO
6154280 AUGUSTO DE CASTRO AG. APOIO
6159915 MARIA APARECIDA DE SANTANA AG. APOIO
6187285 JURACY AURELIO CRUZ AG. APOIO
6187463 ADALBERTO RODELLA AG. APOIO
6192599 MARIA CRISTINA C.VIEIRA AG. APOIO
6195580 LUIZ IZIDORO CUBA AG. APOIO
6218989 MARIA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA AG. APOIO
6221815 EMILSON ALVES FERREIRA AG. APOIO
6226451 HELIO RAMOS MARQUES AG. APOIO
6237452 CELSO PEREIRA RUAS AG. APOIO
6252851 DURVAL DOS SANTOS GALVÃO AG. APOIO
6256562 PEDRO BERNARDO FILHO AG. APOIO
6258000 DAGMAR FERREIRA MARCONDES AG. APOIO
6264573 ZENI DA SILVA OLIVEIRA AG. APOIO
6264603 MARIA DE FATIMA OLIVIA SANTOS AG. APOIO
6292895 ANTONIO JOSE DA SILVA AG. APOIO
6298664 JOAQUIM C.CARREGOSA NETO AG. APOIO
6301428 JOÃO TEODORO DE C.FILHO AG. APOIO
6306985 NILSON TEIXEIRA DA SILVA AG. APOIO
6307175 JOSÉ FLAVIO FERREIRA AG. APOIO
6334075 CELI DO CARMO LOPES BETTI AGPP
6336060 APARECIDA CECILIA DA CRUZ AGPP
6345701 JOEL JACINTO SILVA AG. APOIO
6351590 VERA LUCIA SILVA AGPP
6376070 CELI DOS SANTOS AGPP
6421792 AMANCIO P. CARDOSO AG. APOIO
6421831 ARGENTINO GOMES DA COSTA AG. APOIO
6423698 VALMIR NASCIMENTO DOS ANJOS AG. APOIO
6424821 SEBASTIAO VICENTE AG. APOIO
6428975 MAURICIO ORMUNDO AG. APOIO
6433308 MAURO BALTAZAR AG. APOIO
6434037 ROBERTO GOMES PINHO AG. APOIO
6434118 AGNALDO ROQUE AG. APOIO
6440355 JOÃO PAULO DA SILVA AG. APOIO
6455395 PEDRO APARECIDO TOMAZ AG. APOIO
6463711 SERGIO GUARDARIM AG. APOIO
6478549 DARCI DE LIMA AGPP
6493742 NEUSA ALVES DE MOURA GIL AG. APOIO
6507743 ANTONIO VILELA AG. APOIO
6514308 MARIA SGUTE POSSEBÃO AG. APOIO
6539319 PEDRO DE CAMPOS AG. APOIO
6596517 OLGA LUCIANA D. LOPES AG. APOIO
6872948 GILMAR OLIVEIRA SANTOS AG. APOIO
6897525 MILTON RIBEIRO AG. APOIO
7079826 MARIA SALETE GUEDES DE GOUVEIA AGPP
7261802 EDSON MARÇAL DE ASSIS AGPP
7261837 FELIPE ALVARES AGPP
7265158 PATRICIA FARIAS DA SILVA AGPP
7267631 MARCIO DA CRUZ ARAUJO FILHO AGPP
7278055 CRISTINA AP.DE CASTRO AGPP
7407980 EDUARDO LIMA G.PADILHA AG. APOIO
7408072 JOSE CARLOS C. SANTANA AG. APOIO
7408081 JOSE ELIAS RIBEIRO AG. APOIO
7408102 JOSE QUIRINO FARIAS NETO AG. APOIO
7408145 LUIZ RODRIGUES DA SILVA AG. APOIO
7408170 MICHELE CORREIA FEITOSA AG. APOIO
7408200 PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA AG. APOIO
7408218 PAULO JOSE DA CRUZ P.MARTINS AG. APOIO
7408251 ROSIMEIRE LUCI G. DE MORAIS AG. APOIO
7408234 RAIMUNDO E. X. MELO AG. APOIO
7408269 SALVADOR BERTO AG.DE APOIO
7410671 NELSON R.M.CELESTINO AG. APOIO
7411766 HELOISA DOS SANTOS LIMA AG. APOIO
7411774 LUCIA GALVINA GOMES AG. APOIO
7411804 LIDUINO NASCIMENTO DUARTE AG. APOIO
7411821 LUCIO ANTONIO CONCEIÇÃO AG. APOIO
7411839 JOSE NOBREGA DA SILVA AG. APOIO
7411871 DJALMA JOSE DE OLIVEIRA AG. APOIO
7418931 JOSE BENEDITO ROSA AG. APOIO
7418957 JORGE NATAL DA SILVA AG. APOIO

DESPACHO DO SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DEFERIDO, dos servidores abaixo relacionados:
Nos termos do artigo 112, da Lei 8989/79.
Reg. Func. Nome QQ Data EH
598.332.1/1 NANCI IVETE RAMINELLI 4º 23.05.2009 480003030000000
631.313.2/1 MARIA CRISTINA FERREIRA RIBEIRO 3º 02.06.2009 480003030000000
649.204.5/1 MAURICIO KAUFMAN 3º 20.04.2009 480002040100000

LICENÇA NOJO
611.360.5/1 - MARISA RUIZ MENHA STOCCO, concedido 8 dias no período de 30.05.2009 A 06.06.2009 pelo falecimento de sua mãe; Subprefeitura Lapa - Assessoria Jurídica.

FÉRIAS DEFERIDAS
725.491.1.00-Mariana Costa Campos - 15 dias - período de 08/09/09 a 22/09/09 - exercício de 2008.

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PUBLICAÇÃO Nº 101/CMDCA/SP/2009
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo- CMDCA- no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8069/90- ECA, torna pública a Ata de Reunião Ordinaria do dia 09/03/09

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/SP - 09/03/09.
Às dez horas e trinta minutos do dia nove de março de dois mil e nove, no Auditório da Secretaria Municipal de Participação e Parceria à Rua Líbero Badaró, nº 119 - Térreo deu-se início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. A abertura dos trabalhos foi feita pela Presidente Elaine Aparecida Macena Batista Ramos e estiveram presentes os (as) Conselheiros (as) de Governo: José Leonardo de Moura Coutinho (Suplente), Susana de Vasconcelos Dias (Titular), João Santo Carcan (Titular), José Armando Hussid (Suplente), Adelheid Margarida Molnar Pasetti (Suplente), Guilherme Aranha Coelho (Titular), Vitor Benez Pegler (Titular), Carolina Mendonça Groba (Suplente). Conselheiros (as) da Sociedade Civil: Aracélia Lúcia Costa (Titular), Odette Vieira (Titular), Vilma Goiânia dos Santos (Suplente), Elaine Aparecida Macena Batista Ramos (Titular), Alex Aparecido Leite de Albuquerque (Suplente), Letícia Santos de Souza (Titular), Fernando Antonio dos Santos Junior (Suplente), Andréia Alves de Souza (Suplente), Euclides Mendes do Nascimento (Titular), Esequias Marcelino da Silva Filho (Titular). Faltas Justificadas: José Ricardo Franco Montoro (Titular), Verônica Mutti Calderaro Texixeira (Suplente), Albertina Duarte Takiuti (Titular), Rosana Maris Silva (Suplente), Eloísa Souza Pedra (Titular).,Daniel Rosa Gilg (Titular). Faltas Injustificadas: Gleuda Simone Teixeira Apolinário (Titular), Ilza Valéria Moreira Jorge (Suplente), Hugo Rosa da Paixão (Titular), Thiago de Amorim Saraiva (Suplente), Naides Nunes Ribeiro Lemes (Suplente), Vilma Goiânia dos Santos (Suplente), José Genário Pereira de Araújo (Suplente), Conceição Aparecida de Campos (Suplente), Mario Rosa Junior (Suplente). Representantes; Rosana Santos, Joanne Cristina (Ong Núcleo de Prot. Especial), Maria Lisabete (C.T.Sapopemba), Kátia Cristina dos Reis ( Cedeca), Lucia Toledo (CRP), Eliane (Smads), Sandra Alves (Instituto Acaia), Edivaldo Luiz (C.T. Parelheiros), Marta (AACD), Paulo Eduardo (Fundação Dorina), Luciene de Fátima ( C.T. Capela do Socorro), Eduardo (C.T.M’Boi Mirim), Regina P. de Andrade (C.T.Sé), Luciano Araújo (C.T.Santana), Geraldo Henrique (C.T.Cidade Ademar), Silvio dos Santos (Foca- BT), José Nobio (C.T.Capela), José Joaquim (C.T.Itaim), Maria do Céu (C.T.Penha), Dalka Chaves (CNRVV). Estando presentes representantes de Entidades, Organizações Conselhos Tutelares, conforme lista de presença anexa. A reunião foi aberta às dez hora e trinta minutos, sendo possível a assinatura da lista de presença e inscrição de informes até às 11h00. Pauta: 1-) a) Posse da Conselheira Tutelar da Região Administrativa de Pinheiros b) Informes; c) Conferencias DCA’s 2009- Aprovação de minuta de resolução de normatização das Conferencias DCA’s/2009. 2-) CPRI - Comissão Permanente de Relações Institucionais: a) Registros; 3-) CPPP - Comissão Permanente de Políticas Públicas: a) Informes; 4) CPFOComissão Permanente de Finanças e Orçamento a) Informes; 5-) CPGDCT - Comissão Permanente de Garantia de Direito de Conselhos Tutelares a) Informes; 6-) CPCI Comissão Permanente de Comunicação e Informação: a) Informes. Deliberações: 1) Diretoria Executiva- a) Posse da Conselheira Tutelar da Região Administrativa de Pinheiros: Tomou posse como Conselheira Tutelar da Região Administrativa de Pinheiros a Srª Rosana Maria dos Santos (interinamente até a data de 07/06/2009). b) Informes, Diretoria Executiva: Informes: Conselheira Odete: Informou que tomou posse no Conselho Municipal de Alimentação. Conselheira Adelheid: Participou da reunião da Comissão Municipal de Enfrentantameto à Violência, Abuso e Exploração Sexual da Criança e Adolescente realizada aos quatro de março.
Conselheiro Esequias: Informou que a CPCI estará organizando evento para o Dia dezoito de maio, Dia Nacional do combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Conselheira Susana: Informou que o Manual da ação conselheira na Cidade de São Paulo, esta sendo finalizado.
Conselheira Aracélia: Fez convite para evento que APAE de São Paulo estará realizando com outras Ongs, no dia vinte e seis de março das nove às 12 horas, no Auditório da Apae de São Paulo, cujo tema será: Violência contra criança e Adolescente com deficiência Intelectual.c) Conferências DCA’s 2009: Apresentação e Aprovação de minuta de Resolução que normatiza o processo de Conferências DCA’s 2009.

RESOLUÇÃO 96/CMDCA-SP/2009
Normatiza a realização das Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 43.135/2003, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990:
Considerando as orientações gerais do CONANDA referentes à VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que elege o tema “Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, construindo e consolidando as diretrizes para o plano decenal”.
Considerando os temas específicos e o texto-base deliberado pelo CONANDA, constantes dos materiais a serem entregues e utilizados pelas Comissões Regionais e que serão subsídio para as Conferências Regionais DCA’s 2009, utilizados pela Assessoria de Metodologia;
RESOLVE:
A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 22 de julho de 2009, das 8h00 às 17h30. A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 23 e 24 de julho 2009, das 8h00 às 17h30. Ambas as Conferências realizar-se-ão na cidade de São Paulo.
Art.1º - Objetivos - Serão publicados posteriormente, conforme deliberação do CONANDA.
Art. 2º - Objetivo Geral
Ampliar a participação e o controle social na efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de São Paulo.
Art.3º - Objetivos Específicos
I - Fortalecer a relação entre a sociedade civil e o governo para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente;
II - Identificar estratégias mais eficientes e qualificadas de intervenção da sociedade, capazes de promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no Brasil;
III - Promover e qualificar a efetiva participação de crianças e adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas;
IV - Estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento voltado para o segmento infanto-juvenil;
V - Inserir, na agenda das políticas públicas, temas referentes à promoção da igualdade e da valorização da diversidade;
VI - Partindo de uma análise sobre as ações e programas implementados na cidade de São Paulo, avaliar e discutir políticas em cada região, formulando propostas e evidenciando prioridades;
VII - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas e programas complementares;
VIII - Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal para a definição de um Plano Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes;
IX - Fornecer subsídios para o CMDCA participar da elaboração do PPA, da LDO e da LOA;
X - Fortalecer o desenvolvimento político-pedagógico em que as crianças e os adolescentes sejam protagonistas para a efetivação dos seus direitos;
XI - Encaminhar as resoluções das Conferências Lúdica e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para serem assumidas pelo Poder Executivo, Governo local, Poder Legislativo, Poder Judiciário e sociedade civil;
XII - Eleger as delegadas e delegados da cidade de São Paulo para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Conferência Lúdica Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII - Promover a articulação entre Fóruns Distritais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Subprefeituras, CMDCA/SP e Conselhos Tutelares e demais atores do sistema de garantia de direitos da cidade de São Paulo.
Art.4º - Da organização
I - As Conferências Lúdicas Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 27 de abril à 08 de julho de 2009;
II - As Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 Subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 27 de abril à 08 de julho de 2009;
III - As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão informar o CMDCA sobre a data, o horário e o local de suas Conferências até o dia 09 de abril, 8h00, Rua Líbero Badaró nº 119 - Auditório na Reunião com todos os Coordenadores das Regionais e a Comissão Central, que serão publicados em DOC até o dia 15 de abril de 2009;
IV - A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 22 de julho de 2009, em local a ser definido;
V - A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 23 e 24 de julho de 2009, em local a ser definido.
Art.5º - Comissão Central de Organização A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada por: 02 representantes da CPPP - Comissão Permanente de Políticas Públicas, 02 representantes da CPRI - Comissão Permanente de Relações Institucionais, 01 representante da CPCI - Comissão Permanente de Comunicação e Informação, 01 representante da CPFO - Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 02 representantes da CPGDCT - Comissão Permanente de Garantia de Direito de Conselhos Tutelares, 04 Conselheiros Tutelares indicados pela Comissão Permanente, 04 adolescentes indicados pelos próprios adolescentes em encontro próprio, 02 Representantes do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde, que será publicado em Diário Oficial da Cidade.
Art. 6º - Comissões Regionais de Organização
I - As Comissões Regionais, correspondentes às 31 Subprefeituras, terão a função de organizar as Conferências Lúdicas e Convencionais nas respectivas regiões. As Comissões Regionais estarão subdivididas em 5 grupos para reuniões convocadas pela Comissão Central, conforme segue:
Subprefeituras:
Grupo I - Aricanduva, Mooca, Penha, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Vila Prudente (Sapopemba);
Grupo II - São Miguel (Jd. Helena), Cidade Tiradentes, Itaquera (José Bonifácio), Guaianases (Lageado), Itaim Paulista;
Grupo III - Butantã, Lapa, Pinheiros, Sé;
Grupo IV - Campo Limpo, Capela do Socorro (Grajaú), Cidade Ademar, Jabaquara, M’Boi Mirim, (Jardim Ângela), Parelheiros, Santo Amaro, Vila Mariana, Ipiranga;
Grupo V - Casa Verde, Freguesia do Ó/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba, Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme;
II - As Comissões são compostas por: 03 Membros representantes das Subprefeituras: (01 representante da Assistência e Desenvolvimento Social, 01 representante da Educação e 01 representante da Saúde), 02 Membros representantes dos Conselhos Tutelares da Região (No caso de 02 Conselhos Tutelares de uma subprefeitura, 01 membro de cada Conselho), 04 Membros representante(s) do(s) Fórum(ns) Regional(is) DCA’s da Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 02 membros de cada Fórum), 02 Adolescentes indicados pelo(s) Fórum(ns) Regional(is) da(s) Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 01 adolescente de cada Fórum);
III - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, os relatórios das Conferências Regionais (Lúdica e Convencional), fornecidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s, até 10 dias após a sua realização, incluindo as listagens dos delegados/as, observadores/as, referentes à VI Conferência Lúdica Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes dados:
Regional (Subprefeitura), nome, endereço, telefone fixo e/ou celular, número do documento de identificação e o segmento que representa, que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório.
Art.7º - Materiais pedagógicos
Os materiais pedagógicos serão viabilizados pelo CMDCA,
para realização das Conferências Regionais e Municipal.
Art.8º - Quanto à organização das Conferências Regionais
DCA’s, a organização e infra-estrutura caberá as Subprefeituras,
observadas as deliberações dos Fóruns Regionais e do
CMDCA/SP.
Art.9º - Metodologia
Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e
do Adolescente (Lúdicas e Convencionais).
I - A Metodologia das Conferências será realizada por uma Assessoria,
de acordo com as propostas apresentadas, com o objetivo
de viabilizar a realização das Conferências e a sua sistematização.
II - As propostas devem convergir com o Diagnóstico da situação
da criança e do adolescente na cidade de São Paulo,
que se constituirá em subsídio para esta Conferência e para a
elaboração do Plano de Proteção Integral, bem como com a
Resolução 90/CMDCA-SP/2007, publicação nº 45/CMDCASP/
2007 de 28/02/07. E devem estar em consonância com as propostas
da Comissão Central das Conferências DCA’s, deliberadas
pelo CMDCA/SP.
III - O Tema Geral e os Temas específicos definidos pelo CONANDA,
além das propostas das Conferências DCA’s 2007 a
serem conferidas, serão eixos de referências para as Conferências
Lúdicas e Convencional, sendo que haverá flexibilidade
para inclusão de novos eixos temáticos de acordo com as especificidades
regionais.
IV - Conferência Lúdica: metodologia específica para público
constituído por crianças e adolescentes, organizadas pela Assessoria
de Metodologia das Conferências.
V - Conferência Convencional: metodologia específica para público
adulto, organizada pela Assessoria de Metodologia das
Conferências.
VI - A Metodologia deve garantir uma abordagem participativa,
através de meios que possibilitem a participação da pluralidade
de participantes.
Art.10º - Participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Convencionais são dirigidas a adultos a
partir de 18 anos completos;
II - Os participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados,
convidadas e convidados, observadoras e observadores;
III - Nas Conferências Regionais DCA’s, deverá ser considerada
a participação dos segmentos definidos nas orientações do
CONANDA;
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento,
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento,
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze
e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).
Art.11º - Participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Lúdicas são dirigidas a crianças de 07 a 12
anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos,
acompanhados de educadoras, educadores e/ou responsáveis;
II - Os participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente serão adolescentes delegadas
e delegados, convidadas e convidados, observadoras e
observadores.
III - Nas Conferências Regionais deverá ser considerada a participação
dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA.
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento,
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento,
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre
doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei
8069/90).
Art.12º - Critérios para escolha de delegadas e delegados.
I - O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências
DCA’s Regionais e Municipais (Lúdica e Convencional)
seguirá a normativa e deliberação do CONDECA, com
posterior publicação;
II - Os adolescentes delegados da Conferência DCA Lúdica
Regional poderão participar, com direito à voz, da Conferência
Regional dos adultos;
III - Será considerada, na escolha de delegados, a participação
dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;
Art.13º - Das Delegadas e Delegados
I - As delegadas e delegados à VIII Conferência Municipal e VI
Conferência Lúdica Municipal terão direito à voz e voto e deverão
ser eleitos nas Conferências Regionais;
II - As Conselheiras e Conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes,
são delegadas e delegados natos à VIII Conferência
Municipal, desde que participem integralmente do processo
em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na
abrangência de cada Subprefeitura, com direito à voz e voto;
III - As Conselheiras e Conselheiros Tutelares são delegadas e
delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem
integralmente do processo em pelo menos uma das
Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada
Subprefeitura da sua região;
IV - O Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das
Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da
Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados
de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e
Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e
Defensores Públicos, representantes das Universidades, Institutos
de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude,
Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa,
são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal,
desde que participem integralmente do processo em pelo
menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência
de cada Subprefeitura.
V - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, até 10
dias após a realização da Conferência Regional, a lista dos delegados/
as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica
Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes
dados: Regional (Subprefeitura), nome, endereço para
correspondência, telefone fixo, celular, e-mail, número do documento
de identificação, segmento que representa, e demais
documentos previstos na Lei (autorização dos pais ou responsáveis
no caso de crianças e adolescentes), que estarão inclusos
em formulário específico, anexo ao relatório, e fornecido
pela Comissão Central das Conferências DCA’s;
Art.14º - Observadoras e Observadores
Do total de delegadas e delegados titulares poderão ser eleitos
20% (vinte) de observadoras e observadores que terão direito
a voz. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais
deverão encaminhar ao CMDCA a lista de observadoras e
observadores, até 10 dias após a realização da Conferência Regional,
informando o nome e o número do documento de identificação
e o segmento que representa.
Art.15º - Convidados
O CMDCA poderá convidar os seguintes representantes: Prefeito,
Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância
e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e
da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de
Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores
da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores
Públicos, Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na
área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e
internacionais e Imprensa.
Art.16º - Propostas de articulação do CMDCA/SP
O CMDCA, para o cumprimento de sua função de articulador,
considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Distritais,
Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre
esses com o Fórum Municipal, estimulando e fortalecendo a
participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.
Art.17º - Os casos omissos serão deliberados pelo CMDCA/SP,
por proposta da Comissão Central das Conferências DCA’s e os
surgidos durante a realização das Conferências DCA’s regionais
e municipais, serão resolvidos pela Comissão Central das
Conferências DCA’s “ad referendum” do CMDCA/SP.
Art.18º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua
publicação
2) CPRI- Registros: Foram deliberados e aprovados as
solicitações de registros e/ou renovações das Organizações:











Antes de passar a palavra para a Coordenadora da CPPP, a Presidente Elaine registrou que, embora a pauta não tenha se findado, a reunião continua com a presença de, apenas, 07 (sete) Conselheiros de Direito.
3) CPPP: Comissão Permanente Políticas Publicas: A Conselheira Aracélia informou que a metodologia para a classificação de projetos do edital 2008 está sendo discutida e será apresentada na próxima reunião. Informou, ainda, que a Comissão irá fazer o monitoramento do envio dos relatórios qualitativos dos projetos-FUMCAD que devem ser encaminhados pelas organizações executoras. 4) CPFO: Comissão Permanente Finanças e Orçamento: O Conselheiro Armando apresentou ao Colegiado a solicitação de autorização para emissão de cartas de anuência e as mesmas foram autorizadas, conforme descrito:



Presidente Elaine: Informou quanto a necessidade de autorização de carta de anuência para a contratação de serviços de 500 ônibus, no valor de até R$ 268.330,00 (duzentos e sessenta e oito mil e trezentos e trinta reais) para transporte de crianças e adolescentes, em 2009, inseridas em atividades ou eventos organizados pelo Conselho. Autorização de carta de anência no valor de até R$ 898.00 (oitocentos e noventa e oito reias) para manutenção de uma impressora. Foram autorizadas as cartas de anuências solicitadas. 5) CPGDCT: Comissão Permanente Garantia de Direito e Conselhos Tutelares: A Presidente Elaine informou que a reunião da Comissão será realizada aos dez de março às quatorze horas. 6) CPCI: Ficou prejudicada a pauta dessa Comissão por não estar presente o Coordenador.
Terminado os pontos de pauta, a Presidente Elaine Aparecida Macena Batista Ramos declarou encerrada a reunião, agradecendo a participação e colaboração de todos (as). A ata foi redigida por Maria Regina Patacho Gomes do Administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA/SP, revisada pelos Conselheiros Carolina Mendonça Groba 1ª Secretaria e Esequias Marcelino da Silva Filho-2º Secretário, que após apreciação e devidas alterações de acordo §s 3º e 4º do artigo 17º da Resolução nº 79/2005 foi aprovada em Reunião Ordinária e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

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Página 53

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
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2003-1001687-4 0002400600694-1 001 P. BONTEMPO COMERCIO EXTERIOR_E PARTICIPACAO S/A
2003-1003213-6 0007919300266-1 002 ANTONIO MANOEL FERNANDES RODRIGUES
2003-1005907-7 0002102500497-1 005 JYMMI CYCLER
2003-1009058-6 0002111200395-1 001 CARLOS ROGERIO DOS SANTOS NASCIMENTO
2003-1013257-2 0009800901256-1 001 PAULO PIRES DE OLIVEIRA
2003-1015576-9 0001209100681-1 004 BRENO FACCIO
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2003-1023949-0 0002306300615-1 001 CEZAR DUARTE DE MEDEIROS
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2003-1034462-6 0007977200368-1 001 WALDEMAR RONGETTA
2003-1035257-2 0002206700591-1 001 PAULO MONTEMAGNI
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2003-1040832-2 0002101100231-1 001 MARCELO GRECO E OUTROS
2003-1051283-9 0001212100034-1 007 BANCO ITAU S/A
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2003-1058726-0 0010500600456-1 001 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
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2004-1009201-7 0002300700093-1 001 ZIDANE DISTRIBUIDORA COMERCIAL E ADMINIS.LTDA
2004-1011779-6 0009708700274-1 002 KIYOMI KONISHI
2006-0170548-0 0002006800213-1 001 SANRLEI DAIANE DA SILVA POLINI
2007-0157775-0 0002008100111-1 001 SERGIO DOS SANTOS DELARISCI
2008-0095191-0 0002007000369-1 008 OTAVIO SIMOES PEIXOTO
2008-0107549-8 0001212700112-1 001 MURILO CHIAMOLERA
2008-0245939-7 0001201800331-1 003 ELIANE FERNANDES DA SILVA
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2008-0342512-7 0002102800466-1 001 PAOLA RUOPPOLO
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2009-0069414-5 0002204200166-1 002 MC&AV COM DE VEST E COMPLEMENTOS E COSMETICOS
2009-0099685-0 0007923000689-1 002 TETSUO NOMURA
2009-0100328-6 0002107203581-1 002 NADIMA ABDALLA
2009-0118112-5 0009704700393-1 001 DECIO MARTINS DE MEDEIROS
2009-0121170-9 0002300400294-1 002 MANOEL PEREIRA DA SILVA
2009-0134271-4 0002101200953-1 004 LEGIANI DE MELO BORBA
2009-0137226-5 0009802600059-1 001 ANTONIO ALECIO MISIUNAS
2009-0146514-0 0019904700132-1 003 MARIA ESTELA SOUSA BARBOSA KISS
2009-0149343-7 0009706400192-1 008 BARTOLOMEU DA CONCEICAO
2009-0168301-5 0002203200200-1 001 MAURY SERGIO LIMA E SILVA
2009-0170412-8 0002101800136-1 003 JUAREZ PAZ PUIG
2009-0173508-2 0009804601095-1 001 FERNANDO ALVES MOURAO

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Página 54

DESPACHO DO PREFEITO (2009/123)
A VISTA DAS INFORMACOES, INDEFIRO O RECURSO INTERPOSTO MANTENDO-SE A MULTA APLICADA, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

MULTA NR SEQ PROCESSO NOME

SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.116.372.5 05 04 200602452909 PUBLIX LTDA

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Página 76

SUBPREFEITURA
LAPA

2009-0.168.231-0
O CHEFE DE GABINETE, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial da delegação contida na Portaria nº 010/SP-LA/2008;
RESOLVE:
I- AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, visando a aquisição de diversos cartuchos, toners e fitas para impressoras conforme especificado no Anexo I do Edital de licitação, a qual será processada os termos das Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06, Decretos Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08, Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, e demais normas pertinentes, devendo ser coordenada pela Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 013/SP-LA/GAB/2008, de 26/04/2008.
SP/LA - COMISSÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO - Processo 2009-0.168.231-0
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/SP-LA/2009
OBJETO: Aquisição de CARTUCHOS DE TONER E DE TINTA E FITAS PARA DIVERSAS IMPRESSORAS, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I - Objeto - Termo de Referência - Especificações Técnicas, do Edital.
A ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ocorrerá às 10:00 horas do dia 27 de julho de 2009, na Subprefeitura Lapa - sala 23, situada na Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - SP.
Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro da Comissão, no momento da abertura da sessão pública de pregão. O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser adquirido junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Lapa - SP-LA/CPL, localizada na Rua Guaicurus, nº 1.000 - sala 38, no horário das 9h às 16h, mediante recolhimento, junto à rede bancária credenciada, da importância correspondente a R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame ou, sem ônus, pelo site: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

Republicado por ter saído com incorreção no DOC de 08/07/2009

PUBLICADO POR OMISSÃO

2008-0.170.773-7
A Subprefeita da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a renegociação havida nos termos do Decreto Municipal nº 50.395/2009, bem como face ao contido no Relatório Circunstanciado que segue como folhas do processo acima citado,
RESOLVE:
1. Aplicar desconto de 35% (trinta e cinco inteiros por cento) sobre o índice de reajuste legal que vier a ser concedido, para os serviços constantes do ajuste, enquadrados como “Pavimentação Vias Arteriais”, observada a periodicidade mínima de 1(um) ano estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/94.
2. Para fins de reajuste de preços será mantida a data inicial (i0) da Ata de Registro de Preços nº 029/SMSP/COGEL/2006.

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quarta-feira, 8 de julho de 2009

08/07/2009

Diário Oficial de terça, 08 de julho de 2009

Página 3

GABINETE DO PREFEITO
Prefeito: GILBERTO KASSAB

PORTARIA 881, DE 7 DE JULHO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
...
13 - DORIS MARIANI, RF 519.035.5, do cargo de Coordenador de Projetos, Ref. DAS-10, do Observatório de Política Social Local, do Centro de Referência de Assistência Social Regional da Lapa - CRAS Regional Lapa, da Coordenadoria de Assistência Social Centro-Oeste - CAS/CENTRO-OESTE, da Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito

...

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 489, DE 7 DE JULHO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
...
15 - MARCIA PERRONE DE MONTEIRO, RF 593.369.2, para exercer o cargo de Coordenador de Projetos, Ref. DAS-10, do Observatório de Política Social Local, do Centro de Referência de Assistência Social Regional da Lapa - CRAS Regional Lapa, da Coordenadoria de Assistência Social Centro-Oeste - CAS/CENTRO-OESTE, da Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito

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Página 13

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2007-0.179.397-6
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº 50.372/09, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DO CONTRATO nº 18/SPLA/2007, oriundo da Ata de RP nº 059/CGBS/DGSS/2006 doc fls. 03/28, nos termos do ajuste firmado, para a prestação de serviços de telefonia fixa comutado - STFC, para o período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2009, destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância (nacional e internacional) entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo e rede pública com fornecimento de PABX digital, manutenção preventiva e corretiva conforme descrições contidas nos itens 06 e 28 do Anexo I da referida Ata de RP a favor da empresa A.TELECOM S/A inscrita no CNPJ sob n.º 03.498.897/0002-02, no valor total estimado de R$ 34.369,44 (trinta e quatro mil e trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) e R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) estimado para minutagem, onerando as dotações do orçamento vigente a seguir, sendo que o restante onerará os recursos de 2010:
48.10.15.122. 0251.2365.33.90.39.00.12.99 R$ 6.600,00
48.10.15.122. 0251.2365.33.90.39.00.58.01 R$ 16.230,00

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Página 22

DIVISÃO DO CADASTRO DE PESSOAS - DICAP
REATIVAÇÃO DO CCM

2009-0.195.940-1 - Form Graf Industria Grafica Ltda 2.562.556-0: I - Conforme solicitação de DIPRO, (OD 87.045.451), fica reativado, a partir de 05/02/2002, o CCM nº 2.562.556-0. II - Excluir o código de serviço 6068 (extinto), a partir de 04/02/2002. III - Alterar o código de estabelecimento para 40002, a partir de 04/02/2002, com zero empregados. IV - Alterar o código de estabelecimento para 32301, a partir de 01/01/2003, nos termos da Portaria 005/03/SF. V - Alterar o endereço para Rua Afonso Sardinha, 500 - 1º Andar - Lapa, a partir de 25/06/2009.

Observação: A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e a emissão da segunda via da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na Internet no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/sfrm, nos termos da Portaria SF nº 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.

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Página 27

VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Requerimento nº: 090/2008 SUBPREFEITURA DA LAPA - SÉRGIO SCHWARZ - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Sibipiruna, existente em área particular, localizado à Rua Heitor de Morais, nº 620 - Pacaembú, nesta capital, em decorrência de risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n°39.743/94 e no artigo 11, inciso III, da Lei Municipal n°10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Sibipiruna, existente em área particular, na Rua Heitor de Morais, nº 620 - Pacaembú, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo REQUERENTE, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa de médio a grande porte, no interior do imóvel, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

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Página 28

INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS
Secretário: Marcelo Cardinale Branco

Depto. de Controle de Uso de Vias Públicas

GABINETE DO DIRETOR
Despacho do Diretor

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2007

Alvará 0962/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.124.153-5

Permissionária: TELESP - Local: R Hassib Mofarrej e Av Imperatriz
Leopoldina -SP-LA.

Alvará 0971/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.106.719-5
Permissionária: TELESP - Local: R Jaguare -SP-LA.

Alvará 0976/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.129.737-9
Permissionária: TELESP - Local: R Diana -SP-LA.

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Página 31

SUBPREFEITURA
LAPA

DESPACHO DA SUBPREFEITA

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL-DEFERIDO

R.F. NOME PROCESSO E.H.
633.407.5.00 CELI DO CARMO LOPES BETTI 1997-0.273.679-0 480100000010000

I - Retificação do despacho publicado no DOM de 10/05/1997. Leia-se como segue e não como constou:

II - Averbe-se para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81, o tempo de 15 anos, 03 meses e 08 dias, correspondente aos períodos de:
01/12/1958 a 31/12/1958 23/10/1967 a 30/06/1970
01/06/1979 a 30/11/1991

III - Publique-se os itens I e II, com posterior encaminhamento a SUGESP para providências.

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Página 74

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2008-0080947-1 0007827400310-1 003 ALEXANDRE NOGUEIRA PIRES
2008-0197599-5 0009903800584-1 001 ALEXANDRE NOGUEIRA PIRES
2008-0238678-0 0009804600110-1 004 ERNESTO LOES KRAUSZ
2008-0305601-6 0001115400258-1 001 ISABEL DE ALMEIDA PRADO STORY
2008-0355196-3 0009703500323-1 001 RODRIGO MARQUES G. RODRIGUES
2008-0379548-0 0002301501027-1 005 LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
2009-0013778-5 0002401500405-1 001 ALICE GALHA SANTANA
2009-0020504-7 0002105200362-1 002 CONSTRUTORA PAULO MAURO LTDA
2009-0072973-9 0002407000366-1 001 WOLFGAN JOSEF RUPP
2009-0092983-5 0002401300104-1 001 CLODOALDO PIO PAOLI

SUBPREFEITURA
LAPA

ATA DA POSSE DO CONSELHO REGIONAL - CADES LAPA

No dia 22 de abril de 2009 tomaram posse em reunião de instalação do Conselho regional de meio ambiente e desenvolvimento sustentável e Cultura de paz da subprefeitura da Lapa:
Sonia francine Gaspar marmo - Subprefeita da Lapa e presidente do conselho Que a seguir empossou os seguintes representantes:

Indicados pelo Poder Público

Titulares:
Ricardo Rodrigues Ribeiro RF: 779.857.1.00
Celso Goldenberg RF: 755.448.6.00
Cyra Malta Olegário da Costa R.F. 747.880.1/2
Rafael Parra Castilho RF: 7551061

Suplentes:
Ana Estrella Vargas RF: 748.627.8.01
Lucinéia Resende da silva
Susana Inês Basualdo Vieira R.F. 622.123.8/2

Eleitos pela Sociedade Civil

Titulares:
Armando Inglês Jr RG: 3.684.369
Maria Olívia Mendonça Prata RG: 12.992.525
Maria Laura Fogaça Zei RG: 8.584.005-1
Mulzulmeire Garcia Mattos RG: 434454
Reinaldo Holdschip RG: 13.340.287
Ros Mari Zenha RG: 5.248.382-4
Margarida Maria Ruivo RG: 7.758.307
Yara Cunha da Costa RG: 5176731

Suplentes:
Katia Maria da Silva Hawrysz RG: 7.181.483-8
Albano Faustino Junior RG: 3.636.536-1
Maria Teresa Landucci Rossigalli RG: 9.813.141
Marcelo Estraviz Rodrigues RG: 7.445.445-6
Luciana Ines Campello Paes RG: 24.801.852-8
Gilmar Cicero Altamirano RG: 7.181.533-8
José Roberto Andrade Amaral RG: 3.475.548
Francisco Antonio de Oliveira Neto RG: 3.056.936

RESOLUÇÃO Nº. 01/CADES LAPA, 4 DE Junho DE 2009.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa - CADES LAPA.
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa, doravante designado simplesmente por CADES LAPA, que compreende os distritos de Barra Funda, Jaguara, Jaguaré, Lapa, Leopoldina e Perdizes, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55°do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa - CADES LAPA.

CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO

TÍTULO I
DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI
Art. 1º - O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182“caput”, 183 “caput”, 189 “caput” e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 2º - O CADES LAPA tem por objetivo social promover e apoiar Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Subprefeitura Lapa, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA/SVMA, às demais Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições interessados, com ênfase:
I - no apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura Lapa, da Agenda 21 Local e do programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública;
II - no fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
III - na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação;
IV - na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região das Subprefeituras correspondentes;
V - na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE) e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Lapa (PRE-LAPA) dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.

DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 3º As reuniões ordinárias do CADES LAPA acontecerão a cada 30 (trinta) dias, com local e horário já determinado, conforme cronograma anual aprovado, com publicação no Diário Oficial do Município e divulgação na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.
§ 1º Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES LAPA poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.
§ 2º Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias em conjunto com o Fórum da Agenda 21, segundo solicitação do Fórum e/ou deliberação do CADES LAPA.
Art. 4º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.
Parágrafo único: À exceção deste ano de 2009, os trabalhos do CADES LAPA iniciam-se no mês de maio e o cronograma será discutido e aprovado para até a última reunião do ano onde será aprovado o calendário para o próximo ano.
Art. 5º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por, pelo menos por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares no exercício de suas atribuições.
§ 1º - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico, via Internet ou por meio de telegrama.
§ 2º - O CADES LAPA solicitará junto à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, autorização e cadastro do endereço eletrônico com o login: “cadeslapa”.
Art. 6º As reuniões do CADES LAPA iniciarão com a presença mínima de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de alteração no horário previsto.
§ 1º - As reuniões do CADES LAPA serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto.
§ 2º - As deliberações serão tomadas por maioria simples desde que presente à maioria absoluta dos membros titulares do CADES LAPA.
§ 3º - A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros empossados do CADES LAPA.
§ 4 - Não havendo a presença da maioria absoluta de seus membros titulares na reunião, as deliberações só poderão ocorrer com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços).
§ 5º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.
§ 6º - O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês.
§ 7º - A pauta a ser tratada pelo CADES LAPA deverá obrigatoriamente ser divulgada até o último dia útil de cada mês.
Art. 7º Os membros do CADES LAPA poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem as discussões e deliberações dos Conselheiros.
Art. 8º A ausência de conselheiro titular eleito do CADES LAPA em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 1 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados.
Parágrafo único - As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES LAPA, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
Art. 9º A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da PMSP, componente CADES LAPA em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Subprefeito, que promoveu a indicação.
Parágrafo único - As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES LAPA, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
Art. 10º O Conselho poderá convidar membros dos fóruns da Agenda 21 e técnicos especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho.

TÍTULO II
DOS TRABALHOS
Art. 11º Os trabalhos do CADES LAPA serão desenvolvidos em:
I - Reuniões Ordinárias.
II - Reuniões Extraordinárias.
III - Grupos de Trabalhos.
Art. 12º As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES LAPA constarão de 3 (três) partes:
I - EXPEDIENTE:
a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Leitura dos expedientes e informes do CADES LAPA;
c) Apresentação da Pauta da Reunião;

II - ORDEM DO DIA:
Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.
Art. 13º As reuniões extraordinárias do CADES LAPA serão convocadas conforme a necessidade manifesta de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.
Parágrafo único: - As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5º ao 12º do presente regimento
Art. 14º Os Grupos de Trabalhos do CADES LAPA terão finalidades especiais e que se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração.
Art. 15º A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalhos do CADES LAPA compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.
§ 1º - A proposta de criação deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros e será submetida à deliberação do Plenário.
§ 2º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES LAPA serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.
§ 3º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES LAPA elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.
§ 4º - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES LAPA, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.
Art. 16º O Secretário eleito pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, devendo da mesma constar:
I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;
II - A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;
III - O expediente;
IV - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;
V - Assuntos diversos.
Parágrafo único: - A Subprefeitura Lapa disponibilizará a estrutura para realização de gravação das exposições de membros do conselho que desejem a transcrição literal de suas manifestações.

TÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 17º O CADES LAPA deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:
I - Presidente
II - Secretário
III -Relator
§ 1º O Conselho será presidido pelo Subprefeito, podendo este, indicar um coordenador entre os conselheiros do Poder Público para acompanhar os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto de qualidade.
§ 2º. O Secretário será eleito entre os membros do Conselho pelo Poder Público para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução e na eventual ausência deste, assumirá o seu suplente.
§ 3º O Relator será designado pelo Presidente, entre os servidores do quadro funcional da Subprefeitura, para auxiliar os trabalhos de natureza administrativa do CADES LAPA.
Art. 18 º. Competirá ao Presidente:
I - Presidir as reuniões e os trabalhos do CADES LAPA;
II - Convocar reuniões e os trabalhos do CADES LAPA;
III - Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do CADES LAPA;
IV - Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei nº 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;
V - Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;
VI - Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;
VII - Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA/SVMA, à Subprefeitura Lapa, à Secretaria Especial de Participação e Parceria, à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins;
VIII - Encaminhar para deliberação do CADES LAPA os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.
§ 1º O CADES LAPA poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho eleitos e aprovados nas reuniões do conselho;
§ 3 Na ausência do Presidente nas reuniões do CADES LAPA, este designará antecipadamente um representante do quadro funcional da Subprefeitura; sendo defeso à indicação de qualquer membro do conselho.
Art. 20 º. Competirá ao Secretário:
a) Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES LAPA;
b) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
c) Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;
d) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
e) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com do CADES/SVMA;
f) Elaborar na forma do art. 16º, as atas das reuniões do CADES LAPA;
g) Elaborar minuta de Resoluções;
h) Organizar a documentação e todos os dados do CADES LAPA.
Art. 21º. O CADES LAPA contará com o suporte técnico e de infra-estrutura da Subprefeitura Lapa no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei nº 14.887 de 15/01/2009.
Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no caput para a Subprefeitura Lapa, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infra-estrutura para as atividades e as atribuições do CADES LAPA.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 º. O CADES LAPA é o órgão de ação plena e conclusiva, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.
Parágrafo único - As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações previstas pelos Fóruns da Agenda 21.
Art. 23 º. O documento competente para divulgar as decisões do CADES LAPA, será via Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.
Art. 24 º. As funções dos membros do CADES LAPA não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 25 º. Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES LAPA com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.
Art. 26 º. O regimento interno do CADES LAPA poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta.
Art. 27º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Sustentável e Culturade Paz da Subprefeitura Lapa - CADES - LAPA.
Presidente: Soninha Francine Gaspar Marmo
Secretário: Ricardo Rodrigues Ribeiro

Demais conselheiros titulares e suplentes:
Celso Goldenberg
Cyra Malta Olegário da Costa
Rafael Parra Castilho
Armando Inglês Jr
Maria Olívia Mendonça Prata
Maria Laura Fogaça Zei
Mulzulmeire Garcia Mattos
Reinaldo Holdschip
Ros Mari Zenha
Margarida Maria Ruivo
Yara Cunha da Costa
Ana Estrella Vargas
Lucinéia Resende da silva
Susana Inês Basualdo Vieira
Katia Maria da Silva Hawrysz
Albano Faustino Junior
Maria Teresa Landucci Rossigalli
Marcelo Estraviz Rodrigues
Luciana Ines Campello Paes
Gilmar Cicero Altamirano
José Roberto Andrade Amaral
Francisco Antonio de Oliveira Neto

SUBPREFEITURA LAPA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Unidade de Áreas Verdes
Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 07/07/2009.

PODA DE ÁRVORES
SAC 6368316
Rua Hassib Mofarrej, nº 205 (18 arvores)
Poda de Limpeza e Poda de Direção
SAC 6368316
Rua Hassib Mofarrej, nº 205/ Rua Bauman (07 arvores)
Poda de Limpeza e Poda de Direção
SAC 6368316
Rua Hassib Mofarrej, nº 205/ Rua Xavier Kraus (24 arvores)
Poda de Limpeza e Poda de Direção
SAC 8404218
Rua Icoarana, nº 134
Poda de Formação
Oficio nº 8089/2009
Rua Diana, nº 863 (03 arvores)
Poda de Formação
SAC 8498451
Rua Br. Tefé, nº 193
Poda de Formação
SAC 8319405
Rua Campevas, nº 254
Poda de Levantamento e Poda de Formação
SAC 7668808
Rua Monte Alegre, nº 73
Poda de Levantamento e Poda de Formação
Carta s/nº 29/06/09
Rua Caiubi, nº 279
Poda de Limpeza
SAC 6043918
Rua Monte Alegre, nº 957 (02 arvores)
Poda de Formação e Poda de Levantamento
SAC 6453221
Rua Monte Alegre, nº 591
Poda de Formação
SAC 5466462
Rua Monte Alegre, nº 454
Poda de Equilíbrio
SAC 5286022
Rua Monte Alegre, nº 984 (05 arvores)
Poda de Equilíbrio e Poda de Formação
SAC 8365944
Rua Monte Alegre, nº 1159 (04 arvores)
Poda de Formação
SAC 6083113
Rua Monte Alegre, nº 1154 (03 arvores)
Poda de Formação e Poda de Levantamento
SAC 5314022
Rua Monte Alegre, nº 58 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 6017859
Rua Monte Alegre, nº 1179
Poda de Levantamento e Poda de Formação
SAC 6538920
Rua Monte Alegre, nº 1605 (03 arvores)
Poda de Levantamento e Poda de Formação
SAC 6539721
Rua Monte Alegre, nº 1643 (02 arvores)
Poda de Levantamento e Poda de Equilíbrio
SAC 8148140
Rua Monte Alegre, nº 1608 (04 arvores)
Poda de Levantamento e Poda de Formação
SAC 8297421
Rua Gustavo Teixeira, nº 91 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 7884879
Rua Monte Alegre, nº 1774 (02 arvores)
Poda de Levantamento e Poda de Formação
SAC 7320781
Rua Monte Alegre, nº 1690 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 8128355
Rua Monte Alegre, nº 1631 (02 arvores)
Poda de Formação
Oficio nº 12ºGV/nº 443/09
Rua Padre Antonio Tomas, nº 127 ( 25 arvores)
Poda de Levantamento e Poda de Limpeza
SAC 5859024
Rua Monte Alegre, nº 1240 (05 avores)
Poda de Formação
SAC 8352223
Rua Urbanizadora, nº 49
Poda de Formação
SAC 8347989
Rua Havaí, nº 374
Poda de Formação
SAC 8376747
Rua Mario, nº 383
Poda de Formação
SAC 7690289
Rua Cel. Melo de Oliveira, nº 934
Poda de Formação
SAC 6117427
Rua Heitor de Morais, nº 1171 (03 arvores)
Poda de Formação
SAC 5817216
Rua Heitor de Morais, nº 1195 (03 arvores)
Poda de Formação
Rua Heitor de Morais, nº 1170
Poda de Formação
SAC 5613980
Rua Monte Alegre, nº 1963 (03 arvores)
Poda de Formação
SAC 6299347
Rua Heitor de Morais, nº 1169 (03 arvores)
Poda de Formação
SAC 6122302
Rua Monte Alegre, nº 1502
Poda de Formação
SAC 7239819
Rua Gustavo Teixeira, nº 366
Poda de Formação e Poda de Levantamento
SAC 4915819
Rua Monte Alegre, nº 1510
Poda de Formação
SAC 5704059
Rua Monte Alegre, nº 1804 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 7275658
Rua Heitor de Morais, nº 1122 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 8253327
Rua Heitor de Morais, nº 870
Poda de Formação e Poda de Levantamento
SAC 7347351
Rua Heitor de Morais, nº 241
Poda de Formação
SAC 8187645
Rua Gustavo Teixeira, nº 273 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 5269587
Rua Gustavo Teixeira, nº 185
Poda de Equilíbrio
Pedido nº 52/2009
Praça Silvio de Almeida, nº 19
Poda de Equilíbrio e Poda de Formação
Pedido nº 57/2009
Avenida Antártica, nº 42 (23 arvores)
Poda de Limpeza

REMOÇÃO DE ARVORE
SAC 6368316
Rua Hassib Mofarrej, nº 205 (02 arvores)
Oficio PF 177/09
Rua Caiubi, nº 1193

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Página 87

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES

2009-0.136.923-0 ATA DE JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA
Nº 053/SMSP/ABAST/2009 - OBJETO: USO, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ÁREA PERTENCENTE AO SACOLÃO LAPA, COMPREENDENDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO BOX Nº 05, DESTINADO AO RAMO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS
Aos seis dias mês de julho do ano de dois mil e nove, às 14:30 horas, na sala de licitações da Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST, localizada na Rua da Cantareira, 216 - 1.º andar, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 020/SMSP/ABAST/2009, para dar prosseguimento aos trabalhos da Concorrência nº 053//SMSP/ABAST/2009, tendo por objeto a seleção de pessoa jurídica para ocupação de área localizada no SACOLÃO DA LAPA, e identificado como Box nº 05, destinada ao ramo de “UTILIDADES DOMÉSTICAS”, conforme previsto no art. 4º, grupo III, item 3.15, da Portaria n.º 107/SMSP/ABAST/2008. Após análise da documentação apresentada pela empresa, ROGÉRIO ALVES GOMES - ME, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 08.409.124/0001-37, a Comissão constatou que a empresa não apresentou os seguintes documentos: Certidão de todos os Tributos Estaduais; Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município sede da empresa; e Certidão Negativa de Falência e Concordata; a cópia da cédula de identidade RG e do cartão do CPF, apresentado, não está autenticada; o CNPJ apresentado, não é compatível com o ramo licitado e no Anexo VI, falta o nome, assinatura e RF do administrador do Sacolão da Lapa, comprovando a vistoria no local. Assim sendo, decidiu a Comissão, inabilitar a empresa por desatendimento aos itens 6.4.1.1; 6.4.2.1; 6.4.2.3.2; 6.4.2.3.3; 6.4.3.3; 6.5.1.1 e 6.5.1.2, do edital; II - Conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação da presente, para apresentação da nova documentação, escoimada das causas ensejadoras da inabilitação, configurada a situação prevista no § 3º, art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas na Lei Federal nº 9.648/98; III - Abrir o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente, nos termos do estabelecido no inciso I, alínea “a”, do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93, para interposição de eventuais recursos, aos quais se atribuirá efeito suspensivo a teor do que prevê o referido diploma legal; IV - Publicar o conteúdo da presente ata em sua íntegra.

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Página 89

SUBPREFEITURA
LAPA
2008-0.170.773-7

A Subprefeita da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a renegociação havida nos termos do Decreto Municipal nº 50.395/2009, bem como face ao contido no Relatório Circunstanciado que segue como folhas do processo acima citado,
RESOLVE:
1. Aplicar desconto de 35% (trinta e cinco inteiros por cento) sobre o índice de reajuste legal que vier a ser concedido, para os serviços constantes do ajuste, enquadrados como “Pavimentação Vias Arteriais”, observada a periodicidade mínima de 1(um) ano estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/94 (DOM de 27/07/94).
2. Para fins de reajuste de preços será mantida a data inicial (i0) da Ata de Registro de Preços nº 029/SMSP/COGEL/2006.

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Caderno: Executivo I - Página 98

Meio Ambiente
Protocolo nº: 59.250/09 - 6 volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 247/00
Capital
Interessados: Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades em processo de tombamento

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2006

Processo 053.08.617574-5 - Mandado de Segurança - Multi Eventos do Brasil Projetos Culturais Ltda. - Subprefeito da Lapa - Vistos. A Constituição da República deve ser praticada e deve ganhar o colorido de sua real eficácia pragmática, evitando-se a perniciosa manutenção da não-incidência de norma constitucional realizável e aplicável. Com efeito, no regime das normas-princípios, a eficiência tem função de render ao administrado a outorga de um serviço público, não apenas célere, mas sobretudo eficaz. Na hipótese em tela, tendo havido a fixação de prazo para que a autoridade pública apenas se pronunciasse sobre sua omissão, restara mantida a ausência de providência, o que, portanto, implica em desprezo à norma constitucional, detalhe que não se admite. Nessa conjuntura e sendo certo que o balanço da prova documental confere a razoabilidade da identificação do fumus boni iuris, observando-se que o periculum in mora exsurge da natureza do feito, concedo a liminar, para autorizar a impetrante a remover os obstáculos materiais opostos no imóvel apontado bem como a prosseguir provisoriamente em sua atividades até a prolação da sentença. Oficie-se à autoridade pública, comunicando o teor da presente. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MASCHIERI (OAB 175175/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP)

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terça-feira, 7 de julho de 2009

07/07/2009

Diário Oficial de terça, 07 de julho de 2009

Página 5

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2003-1045165-1 SQL/INCRA 0002204300179-1 003 CARLOS ALBERTO DESTRO
APOSTILAMENTO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
DEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

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Página 9

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-119
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 55

2009-0.188.985-3 OLGA LUCIA PAGANI CRUXEN
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.190.539-5 EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

2009-0.191.199-9 ANAILTON ROQUE DA SILVA SANTANA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

2009-0.193.418-2 CARLOS ALBERTO GROSSI
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

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Página 12

CULTURA
Secretário: Carlos Augusto Machado Calil

TOMBAMENTO
1992-0.007.864-8. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assistência Jurídica do DPH às fls. 1256/1260 nos termos do parágrafo único, do artigo 15, da Lei Municipal 10.032/85, RECEBO, por tempestivas, as contestações de fls. 1088/1091 e 1221/1224 contra a Resolução nº 03/CONPRESP/2009 (Tombamento da City Lapa), para negar provimento tão-somente quanto aos alegados aspectos de inconstitucionalidade e ilegalidade que não foram provados pelos recorrentes. II- Constato que os argumentos apresentados pelas contestações repetem meramente os já apresentados nas fls. 846/849 pelos autores da primeira contestação, que não foram aceitos pelo CONPRESP conforme relatório de fls. 1045/1067, votação de fls. 1068 e ata de fls. 1069/1073 isto posto, REMETO o presente para homologação do Exmo. Sr. Prefeito na forma da legislação citada.

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Página 25

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - OPORTUNIDADES

SUBPREFEITURA LAPA

Estamos selecionando Servidores da Carreira de:
ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

-Para as Diversas Unidades da SP-LA
Rua Guaicurús, 1.000
Praça de Atendimento
Sugesp
CPDU – Expediente
Finanças

- Perfil desejado:
Indivíduos pró-ativos
Dinâmico

AGENTE DE APOIO
- Zeladoria
ELETRICISTA
ENCANADOR

Os interessados deverão obter a liberação prévia da Chefia

A Movimentação estará condicionada à avaliação do perfil do profissional

Os interessados deverão agendar entrevista com a SUGESP através dos Fones: 3396-7528 / 7527 e 7529 c/ Marise ou Vera e 3396-7517 com Paulo ou Rafael.

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Página 26

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - OPORTUNIDADES

SUBPREFEITURA LAPA

Estamos selecionando Servidores da Carreira de:

ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
- Para o Centro de Memória e Convívio da Lapa, que disponibiliza:
Museu Miguel Dell ‘Erba
Espaço de Leitura – Cecília Meirelles
Centro de Convivência da Lapa
Rua Araçatuba, 522 – Tel.: 3834-0004 – (Antiga Biblioteca Cecília Meirelles)

Os interessados deverão obter a liberação prévia da Chefia

A Movimentação estará condicionada à avaliação do perfil do profissional

Os interessados deverão agendar entrevista com a SUGESP através do Fone: 3396-7581 com Maurício Garcia ou Célia Regina.

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Página 27

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1ºDO DECRETO Nº 41.283/2001, C/C A PORTARIA Nº713/2001/SGP.G, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:

R.F.: 6318827-1 NOME: SILVIA PERES CARDOSO CARGO: ASSISTENTE DE GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS NIVEL I DE SETOR ANTERIOR: CRAS REGIONAL LAPA PARA SETOR ATUAL: COORD. PLANEJ, DESENV. URBANO, CE:4800020001000000 EXPEDIENTE NRO.:397/2009

R.F.: 5383978-1 NOME: VERA LUCIA DE SOUZA CARGO: AGENTE DE APOIO DE SETOR ANTERIOR: CRAS REGIONAL LAPA PARA SETOR ATUAL:SUP.TE´CNICA DE FISCALIZAÇÃO, CE:48000204000000000 EXPEDIENTE NRO.:411/2009

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Página 29

SUBPREFEITURA
LAPA

INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento das férias dos servidores abaixo relacionados, nos termos da O.N. nº 002/94-SMA, de 21.07.94 e alteração constante da O.N. nº 001/SMG.G/2006 de 18.05.2006 e em cumprimento ao DESPACHO NORMATIVO nº 002/SMG.G/2006, de 08.03.2006, acrescido de 1/3.

514.362.4/2 MOIZES GOMES DE ASSIS, proc.2009-0.181.466-7, relativas ao exercício de: 2000 (15 dias rest.); 2005 (30 dias); 2006 (30 dias); 2007 (30 dias), 2008 (30 dias) e 2009 (30 dias).

516.402.8/1 MARIA ZILDA DA SILVA, proc.2009-0.180.275-8, relativas ao exercício de: 2003 (20 dias rest.), 2007 (20 dias rest.), 2008 (30 dias) e 2009 (30 dias).

546.914.7/1 VICENTE MANOEL DE QUEIROZ, proc.2009-0.181.501-9, relativas aos exercícios de: 2001 (30 dias), 2002 (30 dias), 2003 (30 dias), 2004 (30 dias), 2005
(30 dias); 2006 (30 dias); 2007 (30 dias), 2008 (30 dias) e 2009 (30 dias).

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Página 40

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2004-0052468-2 0008006900019-1 004 CARLOS SHIGUEO IKARI
2006-0079181-1 0009702601101-1 002 DONA LEOPOLDINA BAR E LANCHES LTDA-ME
2007-0153186-6 0008004400612-1 010 DIGISENSOR SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
2007-0182786-2 0008221400130-1 001 ALESSANDRA D AVILA VIEIRA
2007-0282948-6 0009902900364-1 006 CARLA FERNANDA DE PAULA OLIVEIRA -ME
2008-0054129-0 0001101700351-1 001 SILVIO MARCELO SANCHES
2008-0085522-8 0008009002275-1 002 TBM COMERC IO DE ROUPAS LTDA
2008-0120867-6 0008014400720-1 003 ANTONIA APARECIDA XAVIER LOBO- ME
2008-0124585-7 0001204300313-1 001 ANITA MARIA SIQUEIRA ANTONIO /ISRAEL ANTONIO
2008-0177455-8 0008007600159-1 001 SELMA CRISTINA DE SA MOREIRA SIMOES
2008-0271857-0 0019908700031-1 001 SACAE WATANABE
2008-0309063-0 0008001000060-1 001 ELOISE TORRES AMADO
2008-0313393-2 0008014800273-1 002 SUKS PIZZA LTDA-ME
2008-0369317-2 0009703500250-1 003 CONTRAPONTO LANCHONETE E DIVERSOES ELET. LTDA-ME
2008-0378500-0 0009702500516-1 001 MARIA ELVIRA DOS SANTOS
2009-0018852-5 0002302600037-1 005 ELIANA DE PAULA DIAS ORIOLO
2009-0057195-7 0001104800098-1 001 JOAO FRANCISCO BENINI
2009-0061874-0 0001204500568-1 002 ASDRUBAL QUARESMA SECO
2009-0106481-1 0008014900340-1 001 MARCOS JODA DA COSTA E SILVA
2009-0118769-7 0010500600022-1 004 RUBENS SILVERIO
2009-0130363-8 0008011600151-1 001 MARIA FERNANDA AUDI ROGANO
2009-0131814-7 0002206600722-1 002 PAULA CRISTINA FUSCA PICCIANI PASSOS
2009-0154615-8 0008004200737-1 008 BANCO ITAU S/A
2009-0162445-0 0002102100502-1 002 CARLOS ROBERTO SUTILO
2009-0171488-3 0002302500636-1 001 JANIO CARDODO DE SA
2009-0182531-6 0001208200232-1 001 ROSELI DE PAULA SOUZA
2009-0186664-0 0009903800517-1 001 LUIZ DONIZETI CORREDATO
2009-0187116-4 0008004300278-1 003 DIVA DA VEIGA SIGNORI

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 153

PROCESSO :053.09.023278-2
CLASSE :MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE : CONDOMINIO EDIFÍCIO ULTRAMAR
ADVOGADO : 253874/SP - FILIPE MATZEMBACHER STOCKER
IMPTDA : Subprefeitura da Lapa do Municipio de São Paulo
VARA :5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1914

Processo 053.09.023278-2 - Mandado de Segurança - CONDOMINIO EDIFÍCIO ULTRAMAR - Subprefeitura da Lapa do Municipio de São Paulo e outro - Vistos. Emende o impetrante a inicial no sentido de incluir no pólo passivo, na qualidade de litisconsorte necessário, a permissionária. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: FILIPE MATZEMBACHER STOCKER (OAB 253874/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 168

PROCESSO :053.09.023427-0
CLASSE :MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE : Concreto Redimix do Brasil S/A
ADVOGADO : 228178/SP - RENATO COELHO PEREIRA
IMPTDA : Subprefeito da Lapa - Prefeitura Municipal de SP
VARA :10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1959

Processo 053.09.015005-0 - Mandado de Segurança - ALVANIRA MARQUES BARBOSA DOS SANTOS - SUBPREFEITO DA LAPA - 861/09: Vistos. Acolho a emenda à inicial. Não vislumbrando, de pronto o fumus boni iuris, por se estar tratando de ato precário e unilateral, indefiro o pedido de liminar. Determino que se proceda na forma do art. 7º da Lei nº 1533/51. Após, com a juntada das informações, dê-se vista ao Ministério Público, seguindo-se, por derradeiro, a lavratura de termo de conclusão. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

Processo 053.09.015463-3 - Mandado de Segurança - Menézio Ferreira de França - SUBPREFEITO DA LAPA - 895/09: Vistos. Recebo a petição de fls. 34 em aditamento para incluir no polo passivo, em substituição, o subprefeito da Lapa. À vista da natureza da permissão de uso, indefiro a liminar por ausência de fumus boni iuris. Requisitem-se informações. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

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