SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2010-2-065
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI
1999-0.158.465-5 ADMINISTRACAO REGIONAL DA LAPA DEFERIDO
DEFERIR O PEDIDO INICIAL, CANCELANDO OS AUTOS DE MULTAS N. 12-094.280-1 E 12-095.231-9, POR TRATAR-SE DE DETERMINACAO JUDICIAL.
2008-0.233.615-5 UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
INDEFERIDO
O CHEFE DE GABINETE NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, E COM BASE NO PARECER DA ASSISSORIA JURIDICA, RESOLVE:
INDEFERIR O PEDIDO, MANTENDO O AUTO DE MULTADA INICIAL, TENDO EM VISTA NAO TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DA MESMA.
2008-0.330.244-0 SETTER OBRAS CIVIS LTDA
DEFERIDO
DEFERIR O PEDIDO INICIAL, CANCELANDO O AUTO DE MULTA
N. 12-121.513-0, COM BASE NA SUMULA 473 DO STF.
2009-0.000.757-1 SANT LOUIS PARTICIPACOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INCIAL, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DA INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
2009-0.143.262-4 DURATEX S/A
INDEFERIDO
O CHEFE DE GABINTE, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS,E COM BASE NO PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA, RESOLVE:
INDEFERIR O PEDIDO, MANTENDO O AUTO DE MULTA DA INICIAL, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 8, PARAGRAFO PRIMEIRO DO DECRETO NUMERO 49.969/08.
2009-0.279.620-4 RIVER PARK ESTACIONAMENTO LTDAEPP
INDEFERIDO
O CHEFE DE GABINTE, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, E COM BASE NO PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA, RESOLVE:
INDEFERIR O PEDIDO, MANTENDO O AUTO DE MULTA DA INICIAL, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 8, PARAGRAFO PRIMEIRO DO DECRETO NUMERO 49.969/08.
2009-0.293.695-2 CASTELINHO BEER BAR E LANCHONETE LTDA ME
INDEFERIDO
O CHEFE DE GABINTE, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, E COM BASE NO PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA, RESOLVE:
INDEFERIR O PEDIDO, MANTENDO O AUTO DE MULTA DA INICIAL, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 8, PARAGRAFO PRIMEIRO DO DECRETO NUMERO 49.969/08.
2009-0.317.523-8 DELGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
INDEFERIDO
O CHEFE DE GABINTE, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, E COM BASE NO PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA, RESOLVE:
INDEFERIR O PEDIDO, MANTENDO O AUTO DE MULTA DA INICIAL,NOS TERMOSDA LEI 13885/04 E DECRETO 49969/08.
2009-0.319.747-9 JORNALISTICA E EDITORA FOLHA AEROPORTUARIA LTDA
DEFERIDO
O CHEFE DE GABINETE, NO USO DE ATRIBUICOES LEGAIS QUE LHE SAO CONFERIDAS, E COM BASE NO PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA, RESOLVE: DEFERIR O PEDIDO, CANCELANDO
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