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quarta-feira, 11 de março de 2009

11/03/2009

Diário Oficial de quarta, 11 de março de 2009

Página 8

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA
2008-0160774-0 SQL/INCRA 0007118807605-1 009 AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

PORTARIA Nº 009/SMSP/ABAST/2009
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto nº 46.398/05, c.c o disposto no Decreto nº 50.426/09, RESOLVE:
1 - DESIGNAR o senhor LUIZ FERNANDO COSTA OLIVEIRA, RF 776.655.6.00, para responder pela administração do Mercado Municipal “Rinaldo Rivetti” - Lapa, até ulterior deliberação.

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Página 10

SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-042

SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 55

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2008-0.258.847-2 RENATO PICHINI
INDEFERIDO
FACE AO NAO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE E AO TEMPO DECORRIDO, INDEFERIDO POR ABANDONO, CONFORME PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 24 DA LEI 14.141/2006.

SP-LA/COORD PROJETOS E OBRAS
ENDERECO: AV. JOSE MARIA DE FARIA, 487

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPO

2008-0.218.069-4 COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003-SMSP-GAB-04.

2008-0.233.911-1 COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003-SMSP-GAB-04.

2008-0.280.973-8 COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003-SMSP-GAB-04.

2008-0.288.682-1 COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003-SMSP-GAB-04.

2008-0.298.731-8 COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003-SMSP-GAB-04.

2008-0.322.920-4 COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003-SMSP-GAB-04.

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Página 24

Requerimento nº: 7476046 SUBPREFEITURA DA LAPA - AGOSTINHO MANUEL FERREIRA - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie não identificada, existente em área pública, localizado à Rua São Bartolomeu, n° 60 - Perdizes, nesta capital, em decorrência de estado
fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, INDEFIRO, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe
foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e na Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte
de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie não identificada, existente em área pública, na Rua São Bartolomeu, n° 60 - Perdizes, nesta capital, pois o alegado não justifica a remoção e por derradeiro o considerado pelo interessado não possui AMPARO LEGAL

Requerimento nº: 7487992 SUBPREFEITURA DA LAPA - MARICI MONTEIRO ALVARENGA - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Tipuana, existente em área pública, localizado à Rua Valença, n° 54 - Sumaré, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei, INDEFIRO, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e na Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Tipuana, existente em área pública, na Rua Valença, n° 54 - Sumaré, nesta capital, pois o alegado não justifica a remoção e por derradeiro o considerado pelo interessado não possui AMPARO LEGAL

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Página 25

Guarda Civil Metropolitana
PORTARIA Nº 026/SMSU/GAB/2009 - MUDANÇA DE CODIGO DE ENDEREÇAMENTO
CONFORME SOLICITAÇÃO DO SENHOR COMANDANTE DA GCM E ANUÊNCIA DO SENHOR SECRETÁRIO DA SMSU, FICA O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO REMANEJADO CONFORME SEGUE:

DE: 380010070020000 INSP REGIONAL DA LAPA
PARA: 380004000000000 CORREGEDORIA GERAL DA GCM
707.295.300 VIVIAN GOMES
756.411.200 MARCELO DUARTE DA SILVA

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Página 27

SUBPREFEITURA
LAPA

REMOVENDO

616.722.5. Vinculo 1 - CARLOS ALBERTO RIBEIRO SOARES, Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, da SPLA/ASSESSORIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, para SPLA/
C.P.D.U/UNIDADE DE CADASTRO, E.H. 480002000200000, PROT.EXP. Nº 006/2009.

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Página 33

ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESCALA DE PLANTÃO DE EMERGENCIA - PERIODO DE 11/03/09 À 18/03/09, DE ACORDO COM A PORTARIA
029/2001/SAS.
CAS - CENTRO-OESTE

CRAS REG. LAPA
Célia Marinai Bronzeli 524.829.9.00
Sandra Regina Degani Duarte 524.094.8.00


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Página 35

EDITAIS

PARTICIPAÇÃO E PARCERIA

PUBLICAÇÃO nº 26 /CMDCA-SP/2009

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90, conforme
deliberação em plenária ordinária de 09 de marco de 2009, publica a Resolução de Normatização das Conferências DCA’s 2009 da Cidade de São Paulo, conforme segue:

RESOLUÇÃO 96/CMDCA-SP/2009 Normatiza a realização das Conferências Regionais e Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas
atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 43.135/2003, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990:
Considerando as orientações gerais do CONANDA referentes à VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que elege o tema “Política Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente, construindo e consolidando as diretrizes para o plano decenal”.
Considerando os temas específicos e o texto-base deliberado pelo CONANDA, constantes dos materiais a serem entregues e utilizados pelas Comissões Regionais e que serão subsídio para as Conferências Regionais DCA’s 2009, utilizados pela Assessoria
de Metodologia;
RESOLVE:
A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 22 de julho de 2009, das 8h00 às 17h30. A VIII Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 23 e 24 de julho 2009, das 8h00 às 17h30. Ambas as Conferências realizar-se-ão na cidade de São Paulo.
Art.1º - Objetivos - Serão publicados posteriormente, conforme deliberação do CONANDA.
Art. 2º - Objetivo Geral Ampliar a participação e o controle social na efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de São Paulo.
Art.3º - Objetivos Específicos I - Fortalecer a relação entre a sociedade civil e o governo para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente;
II - Identificar estratégias mais eficientes e qualificadas de intervenção da sociedade, capazes de promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no
Brasil;
III - Promover e qualificar a efetiva participação de crianças e adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas;
IV - Estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento voltado para o segmento infanto-juvenil;
V - Inserir, na agenda das políticas públicas, temas referentes à promoção da igualdade e da valorização da diversidade;
VI - Partindo de uma análise sobre as ações e programas implementados na cidade de São Paulo, avaliar e discutir políticas em cada região, formulando propostas e evidenciando
prioridades;
VII - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas e programas complementares;
VIII - Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal para a definição de um Plano Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes;
IX - Fornecer subsídios para o CMDCA participar da elaboração do PPA, da LDO e da LOA;
X - Fortalecer o desenvolvimento político-pedagógico em que as crianças e os adolescentes sejam protagonistas para a efetivação dos seus direitos;
XI - Encaminhar as resoluções das Conferências Lúdica e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para serem assumidas pelo Poder Executivo, Governo local, Poder Legislativo,
Poder Judiciário e sociedade civil;
XII - Eleger as delegadas e delegados da cidade de São Paulo para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Conferência Lúdica Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
XIII - Promover a articulação entre Fóruns Distritais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Subprefeituras, CMDCA/SP e Conselhos Tutelares e demais atores do sistema de garantia de direitos da cidade de São Paulo.
Art.4º - Da organização
I - As Conferências Lúdicas Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de
um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 27 de abril à 08 de julho de 2009;
II - As Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 Subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 27 de abril à 08 de julho de
2009;
III - As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão informar o CMDCA sobre a data, o horário e o local de suas Conferências até o dia 09 de abril, 8h00, Rua Líbero Badaró nº 119 - Auditório na Reunião com todos os Coordenadores das Regionais e a Comissão Central, que serão publicados em DOC até o dia 15 de abril de 2009;
IV - A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 22 de julho de 2009, em local a ser definido;
V - A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 23 e 24 de julho de 2009, em local a ser definido.
Art.5º - Comissão Central de Organização A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada por: 02 representantes da CPPP - Comissão Permanente de Políticas Públicas, 02 representantes da CPRI - Comissão Permanente de Relações Institucionais, 01 representante da CPCI - Comissão Permanente de Comunicação e Informação, 01 representante da CPFO - Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 02 representantes da CPGDCT - Comissão Permanente de Garantia de Direito de Conselhos Tutelares, 04 Conselheiros Tutelares indicados pela Comissão Permanente, 04 adolescentes indicados pelos próprios adolescentes em encontro próprio, 02 Representantes do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde, que será
publicado em Diário Oficial da Cidade.
Art. 6º - Comissões Regionais de Organização
I - As Comissões Regionais, correspondentes às 31 Subprefeituras, terão a função de organizar as Conferências Lúdicas e Convencionais nas respectivas regiões. As Comissões Regionais estarão subdivididas em 5 grupos para reuniões convocadas pela Comissão Central, conforme segue:
Subprefeituras:
Grupo I - Aricanduva, Mooca, Penha, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Vila Prudente (Sapopemba);
Grupo II - São Miguel (Jd. Helena), Cidade Tiradentes, Itaquera (José Bonifácio), Guaianases (Lageado), Itaim Paulista;
Grupo III - Butantã, Lapa, Pinheiros, Sé;
Grupo IV - Campo Limpo, Capela do Socorro (Grajaú), Cidade Ademar, Jabaquara, M’Boi Mirim, (Jardim Ângela), Parelheiros, Santo Amaro, Vila Mariana, Ipiranga;
Grupo V - Casa Verde, Freguesia do Ó/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba, Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme;
II - As Comissões são compostas por: 03 Membros representantes das Subprefeituras: (01 representante da Assistência e Desenvolvimento Social, 01 representante da Educação e 01
representante da Saúde), 02 Membros representantes dos Conselhos Tutelares da Região (No caso de 02 Conselhos Tutelares de uma subprefeitura, 01 membro de cada Conselho), 04
Membros representante(s) do(s) Fórum(ns) Regional(is) DCA’s da Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 02 membros de cada Fórum), 02 Adolescentes indicados
pelo(s) Fórum(ns) Regional(is) da(s) Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 01 adolescente de cada Fórum);
III - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, os relatórios das Conferências Regionais (Lúdica e Convencional), fornecidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s, até 10 dias após a sua realização, incluindo as listagens dos delegados/as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes dados:
Regional (Subprefeitura), nome, endereço, telefone fixo e/ou celular, número do documento de identificação e o segmento que representa, que estarão inclusos em formulário Específico, anexo ao relatório.
Art.7º - Materiais pedagógicos
Os materiais pedagógicos serão viabilizados pelo CMDCA, para realização das Conferências Regionais e Municipal.
Art.8º - Quanto à organização das Conferências Regionais DCA’s, a organização e infra-estrutura caberá as Subprefeituras, observadas as deliberações dos Fóruns Regionais e do CMDCA/SP.
Art.9º - Metodologia
Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lúdicas e Convencionais).
I - A Metodologia das Conferências será realizada por uma Assessoria, de acordo com as propostas apresentadas, com o objetivo de viabilizar a realização das Conferências e a sua sistematização.
II - As propostas devem convergir com o Diagnóstico da situação da criança e do adolescente na cidade de São Paulo, que se constituirá em subsídio para esta Conferência e para a
elaboração do Plano de Proteção Integral, bem como com a Resolução 90/CMDCA-SP/2007, publicação nº 45/CMDCASP/2007 de 28/02/07. E devem estar em consonância com as propostas
da Comissão Central das Conferências DCA’s, deliberadas pelo CMDCA/SP.
III - O Tema Geral e os Temas específicos definidos pelo CONANDA, além das propostas das Conferências DCA’s 2007 a serem conferidas, serão eixos de referências para as Conferências
Lúdicas e Convencional, sendo que haverá flexibilidade para inclusão de novos eixos temáticos de acordo com as especificidades regionais.
IV - Conferência Lúdica: metodologia específica para público constituído por crianças e adolescentes, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
V - Conferência Convencional: metodologia específica para público adulto, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
VI - A Metodologia deve garantir uma abordagem participativa, através de meios que possibilitem a participação da pluralidade de participantes.
Art.10º - Participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Convencionais são dirigidas a adultos a partir de 18 anos completos;
II - Os participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores;
III - Nas Conferências Regionais DCA’s, deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).
Art.11º - Participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Lúdicas são dirigidas a crianças de 07 a 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, acompanhados de educadoras, educadores e/ou responsáveis;
II - Os participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão adolescentes delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores.
III - Nas Conferências Regionais deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA.
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).
Art.12º - Critérios para escolha de delegadas e delegados.
I - O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências DCA’s Regionais e Municipais (Lúdica e Convencional) seguirá a normativa e deliberação do CONDECA, com
posterior publicação;
II - Os adolescentes delegados da Conferência DCA Lúdica Regional poderão participar, com direito à voz, da Conferência Regional dos adultos;
III - Será considerada, na escolha de delegados, a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;
Art.13º - Das Delegadas e Delegados
I - As delegadas e delegados à VIII Conferência Municipal e VI Conferência Lúdica Municipal terão direito à voz e voto e deverão ser eleitos nas Conferências Regionais;
II - As Conselheiras e Conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes, são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura, com direito à voz e voto;
III - As Conselheiras e Conselheiros Tutelares são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das
Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura da sua região;
IV - O Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, representantes das Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa, são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo
menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura.
V - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, a lista dos delegados/as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes dados: Regional (Subprefeitura), nome, endereço para correspondência, telefone fixo, celular, e-mail, número do documento de identificação, segmento que representa, e demais documentos previstos na Lei (autorização dos pais ou responsáveis no caso de crianças e adolescentes), que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório, e fornecido pela Comissão Central das Conferências DCA’s;
Art.14º - Observadoras e Observadores
Do total de delegadas e delegados titulares poderão ser eleitos 20% (vinte) de observadoras e observadores que terão direito a voz. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de observadoras e observadores, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, informando o nome e o número do documento de identificação e o segmento que representa.
Art.15º - Convidados
O CMDCA poderá convidar os seguintes representantes: Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e
da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na
área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa.
Art.16º - Propostas de articulação do CMDCA/SP
O CMDCA, para o cumprimento de sua função de articulador, considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Distritais, Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre esses com o Fórum Municipal, estimulando e fortalecendo a participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.
Art.17º - Os casos omissos serão deliberados pelo CMDCA/SP, por proposta da Comissão Central das Conferências DCA’s e os surgidos durante a realização das Conferências DCA’s regionais e municipais, serão resolvidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s “ad referendum” do CMDCA/SP.
Art.18º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

PUBLICAÇÃO Nº 27/CMDCA-SP/2009

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA, comunica a Pauta da reunião da Comissão
Central das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Paulo/2009, a realizar se no dia 11 de março de 2009 às 14:00, sito Rua Libero Badaró, 119
- 2º andar.

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Página 36

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2005-0308642-4 0010500600601-1 003 ESKINA DO FRANGO E ROTISSERIA COGIVISE LTDA
2006-0233140-0 0008245817341-1 008 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (AP EXTRA JAG
2007-0191141-3 0002107000581-1 001 T PARK ESTACIONAMENTO E RENTAL LTDA
2008-0091720-7 0002403701580-1 001 YOLANDA TIMPORIM FRANCO DE OLIVEIRA
2008-0154483-8 0002208601920-1 081 JEF VIAGENS E TURISMO LTDA EPP
2008-0154512-5 0002208601920-1 114 LOJAS RIACHUELO S/A
2008-0155541-4 0002208601920-1 227 DAYRO JEANS COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
2008-0162495-5 0002208601920-1 234 TRIMIX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
2008-0284590-4 0002401000658-1 002 ANDREA SILVA BINDEL COTAIT
2008-0322170-0 0001201700183-1 002 ALBINO BOCARDIO
2008-0370499-9 0002110800380-1 003 BANCO NOSSA CAIXA SA.
2008-0378634-0 0008015500028-1 001 HENRIQUE MARTINS FARINHA
2008-0378891-2 0002301900886-1 009 ERNA HELENA MATZAK BATTAGGIA
2008-0378904-8 0019702200236-1 002 GUARDIAN COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
2008-0379012-7 0002106200153-1 001 ISODORO MELITO
2008-0379328-2 0002405800039-1 001 MARIA TERESA BRUNI DALDON
2008-0379367-3 0002105800777-1 010 ESPACO SANTA CLARA CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA EPP
2008-0379548-0 0002301501027-1 005 LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
2008-0380869-7 0002203100524-1 004 JOAO GOMES FERRAZ
2009-0009000-2 0007977600013-1 004 LANCHONETE LEONA LTDA-ME
2009-0012251-6 0008222000330-1 002 PIMENTA MALAGUETHA RESTAURANTE LTDA ME
2009-0013521-9 0019700101095-1 019 CANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
2009-0013555-3 0002408000122-1 002 SANDRA CRISTINA FRANZOSI MUSA
2009-0015524-4 0002306700338-1 001 LUIZ CLAUDIO PERRUCCI VERENICZ
2009-0017530-0 0008251300551-1 001 CLARICE STENKI
2009-0021509-3 0019901900475-1 001 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
2009-0049550-9 0002110400171-1 006 LUCIANA CINE & FOTOS LTDA

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