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sábado, 13 de fevereiro de 2010

Conselho Consultivo do Programa de Metas

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

Secretário: Ronaldo Souza Camargo

PORTARIA 005/2010 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO,

Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO

as disposições do Decreto Municipal nº50.996, de 16 de novembro de 2009, que reorganiza a Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA, dispõe sobre o seu quadro de cargos de provimento em comissão e cria o Conselho Consultivo do Programa de Metas;

CONSIDERANDO

que o Conselho Consultivo do Programa de Metas será composto por integrantes da Administração Pública Municipal e por representantes da sociedade civil das Regiões Norte, Oeste, Centro, Leste e Sul, eleitos por votação direta;

CONSIDERANDO

que o Decreto Municipal nº 50.996/09 dispõe que o acompanhamento da votação e apuração dos votos competirá à Comissão Eleitoral designada pelo Secretário de Coordenação das Subprefeituras.

RESOLVE:

1- Constituir Comissão Eleitoral

para acompanhamento da votação e da apuração dos votos na eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Consultivo

do Programa de Metas, nos termos do inciso XI do artigo 23 do Decreto Municipal nº 50.996/09, que será integrada pelos seguintes membros:

Presidente:

José Rubens Domingues Filho

Membros:

I- Subprefeitura Itaquera

Laert de Lima Teixeira

Alice Coutinho Magro

II- Subprefeitura M' Boi Mirim

Ediberto Ferreira Beto Mendes

Silvio Ricardo Pereira dos santos

III- Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Rubens Gonçalves Figueiredo

Sérgio Teixeira Alves

IV- Subprefeitura SÈ

Nevoral Alves Bucheroni

Mario Roberto de Abreu

V- Subprefeitura Lapa

Sônia Francine Gaspar Marmo

Rogério Gebara

2- - A Comissão Eleitoral ora constituída ficará incumbida das seguintes atribuições:

I - garantir a lisura do processo de eleição;

II - dirigir e acompanhar a realização da votação e a apuração dos votos;

III- decidir sobre eventuais recursos apresentados;

IV – dirimir dúvidas e responder os pedidos de esclarecimentos.

3- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.




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