O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Ronaldo S. Camargo, faz saber que será realizada, no dia 7(sete) de março de 2010, das 8h00 às 17h00, a votação direta para a eleição dos representantes da população local das regiões Norte, Oeste, Centro, Leste e Sul, para participação no Conselho Consultivo do Programa de Metas (CCPM), de acordo com o disposto nos artigos 18 a 28 do Decreto Municipal nº 50.996, de 16 de novembro de 2009, e demais disposições deste edital.
1. Das Sedes das Regiões
Região Norte (Vila Maria/Vila Guilherme, Jaçanã/Tremembé, Santana/Tucuruvi, Perus, Pirituba/Jaraguá, Freguesia/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha)
Sede da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, localizada na Av. Tucuruvi, 808 - CEP 02304-002,
A Região Norte compreende as seguinteszonas eleitorais: 249, 254, 255, 256, 325, 327, 349, 376, 389, 403, 420 e 422.
Região Oeste (Lapa, Pinheiros e Butantã)
Sede da Subprefeitura Lapa, localizada na Rua Guaicurus, 1000, - CEP 05033-002.
A Região Oeste compreende as seguintes zonas eleitorais: 2,5, 250, 251, 346 e 374.
Região Centro (Sé )
Sede da Subprefeitura Sé, localizada na Rua Álvares Penteado, 49 - CEP 01012-001.
A Região Centro compreende as seguintes zonas eleitorais: 1 e 3.
Região Leste (Mooca, Penha, Aricanduva/Formosa/Carrão, Vila Prudente/Sapopemba, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Guaianases, Cidade Tiradentes e São Mateus):
Sede da Subprefeitura Itaquera, localizada na Rua Gregório Ramalho, 103 - CEP 08210-430.
A Região Leste compreende as seguintes zonas eleitorais: 4,247, 248, 252, 253, 326, 347, 348, 350, 352, 353, 375, 390,392, 397, 398, 404, 405, 417 e 421.
Região Sul (Vila Mariana, Jabaquara, Ipiranga, Santo Amaro, Cidade Ademar, Campo Limpo, M'Boi Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros)
Sede da Subprefeitura M'Boi Mirim, localizada na Avenida Guarapiranga, 1265 - CEP 04902-903.
A Região Sul compreende as zonas eleitorais: 6, 246, 257, 258, 259, 260, 280, 320, 328, 351, 371, 372, 373, 381,408, 413 e 418.
2. Das Inscrições dos Candidatos A inscrição de candidatos a representantes da população local das Regiões Norte, Oeste, Centro, Leste e Sul para compor o Conselho Consultivo do Programa de Metas será efetuada nas Praças de Atendimento das Subprefeituras sedes de cada uma das Regiões,nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2010, das 9:00 às 16:00.
Poderá inscrever-se o cidadão com residência fixa na Região para a qual pretende se candidatar, comprovada documentalmente no ato da inscrição pela apresentação de cópia da conta de luz, ou conta de água, ou conta de telefone fixo, ou IPTU, atualizados (últimos três meses) e em nome do inscrito,Título de Eleitor (inscrição junto ao TRE-SP até 9 de fevereiro de 2010), certidão de quitação eleitoral (disponível no site www.tse.gov.br) e Cédula de Identidade, acompanhados dos respectivos originais.
3. Dos Eleitores
Poderá votar o munícipe portador de título de eleitor inscrito no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo até o dia 9 de fevereiro de 2010 e em dia com suas obrigações eleitorais, devendo comparecer ao local de votação munido dos seguintes documentos, alternativamente:
a) título de eleitor inscrito no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
b) número do título de eleitor inscrito no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e documento oficial com foto.
4. Da divulgação dos candidatos e dos locais de votação
A relação dos candidatos habilitados será divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 24 de fevereiro de 2010, e afixada nas dependências das Subprefeituras para consulta.
A cada candidato corresponderá um número, atribuído pela Comissão Eleitoral responsável pela organização das votações,por ordem de inscrição.
5. Das Eleições
As Eleições serão realizadas no dia 7 (sete) de março de 2010 - domingo, das 8h00 às 17h00, na Subprefeitura sede de cada região, sob a coordenação da Comissão Eleitoral e presidência do Subprefeito.
O eleitor deverá apresentar-se para votação na Subprefeitura sede, de acordo com sua zona eleitoral, conforme relação constante no item 1 deste Edital.
6. Da Apuração
O Subprefeito da sede de cada uma das regiões, imediatamente após o encerramento da votação, procederá à apuração dos votos, classificação dos candidatos em ordem decrescente e encaminhamento do resultado ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
A votação e a apuração dos votos em cada região serão acompanhadas pela Comissão Eleitoral e presididas pelo Subprefeito da sede da Região.
7. Dos Representantes Eleitos
O candidato que obtiver o maior número de votos será eleito representante titular da respectiva região no Conselho Consultivo do Programa de Metas, sendo o segundo colocado seu suplente.
Os representantes eleitos terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
A proclamação dos representantes eleitos será feita pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
8. Recursos
Os candidatos inabilitados ao cadastramento poderão apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação da relação de candidatos habilitados, que deverão ser protocolizados junto à SMSP/ATAJ, das 9 às 17h (Rua Líbero Badaró, 425, 37º andar).
Do resultado final da votação será admitido recurso no prazo de 2 dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade.
Os recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral e o resultado do julgamento divulgado no Diário Oficial da Cidade.
Em caso de dúvida a Comissão Eleitoral poderá solicitar documentos e informações suplementares que julgar necessários.
As dúvidas ou pedidos de esclarecimentos referentes a este edital serão dirimidos pela Comissão Eleitoral designada pela
Portaria Nº 005/SMSP/2010.
9. Processo Administrativo
O presente encontra-se devidamente documentado pelo processo nº 2010-0.006.082-5.
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