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domingo, 7 de março de 2010

Termo de Cooperação - Praça Sebastião Jayme Pinto

SUBPREFEITURA

LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

TERMO DE COOPERAÇÃO: N° 002 / SP-LA / 2010

COOPERANTE: TELEPERFORMANCE CRM S/A

ENDEREÇO DA COOPERANTE: Rua Werner Siemens, nº 111 – Lapa - CEP 05069 - 010 – São Paulo - SP

OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça Sebastião Jayme Pinto, localizada na Av. Ermano Marchetti – Lapa de baixo ÁREA/EXTENSÃO: 3.800 m² (três mil e oitocentos metros quadrados aproximadamente).

SERVIÇOS PROPOSTOS: REVITALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA ÁREA.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS: 3 (três) placas de 0,60m X0,40m à 0,50m máximo de altura do solo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura deste Termo.
 
DO PROCESSO n°: 2009 – 0.121.054 - 0

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura da Lapa, representada, neste ato, pela Excelentíssima Senhora Subprefeita, SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, e TELEPERFORMANCE

CRM S/A como COOPERANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.975.199/0001-50, neste ato representado pelo Senhor MARCELO LUIZ DIAS CHIANELLO, portador do documento de identidade RG nº 7.658.983-7 (SSP/SP), devidamente inscrito no CPF sob o n° 929.595.557-91, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 50.077 de 06 de outubro de 2008, têm entre si assente o que segue:

1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da Portaria n° 13/SMSP/08, que faz parte integrante deste Termo, os serviços de conservação e limpeza, tal como descritos na proposta apresentada e aprovada pela Subprefeitura da Lapa, em relação ao objeto desta cooperação.

2. A participação da Municipalidade através da Subprefeitura da Lapa consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo, quando necessário, os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
 
3. A Subprefeitura da Lapa fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
 
4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. O COOPERANTE poderá colocar no local 3 (três) placas indicativas da cooperação de 0,60m (zero metro e sessenta centímetros) por 0,40m (zero metro e quarenta centímetros), afixadas à altura máxima de 0,50m (zero metro e cinqüenta centímetros) do solo, tal como aprovado pelo Coordenador de Infra-Estrutura Urbana e Obras.
 
7. A critério da Subprefeitura da Lapa, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
 
10. A Subprefeitura da Lapa exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão do presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do COOPERANTE.
 
11. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
 
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COOPERANTE retirar as mensagens indicativas no prazo de 5 (cinco) dias.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei.

14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
 
 

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