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terça-feira, 1 de junho de 2010

Convocações

SUBPREFEITURA

LAPA

SUPERVISÃO DE FINANÇAS
CONVOCAÇÃO

2010-0.041.275-6
Fica convocada a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA EPP, CNPJ nº 02.371.799/0001-58, situada na Avenida Marco no. 1129 – QD H Lt 20 – Barueri - SP - CEP: 06419-000, a comparecer na Subprefeitura Lapa, a Rua Guaicurus, 1.000, Supervisão de Finanças, das 9:00 às 17:00 horas, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data de publicação da convocação, com a finalidade de retirar Nota de Empenho nº 57714/2010. Devendo a apresentar a documentação abaixo relacionada:
- Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND – INSS;
- Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Mobiliários, relativos ao Município de São Paulo;
- Cadastro Informativo Municipal (CADIN), da Prefeitura do Município de São Paulo.
Ou caso a proponente não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação orçada.

2010-0.140.527-3
Fica convocada a empresa EVERBIZ COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 07.615.997/0001-33, situada na Alameda Mamoré no. 911 – 16º. Andar – Alphavillle - Barueri - SP, a comparecer na Subprefeitura Lapa, a Rua Guaicurus, 1.000, Supervisão de Finanças, das 9:00 às 17:00 horas, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da convocação, com a finalidade de retirar Nota de Empenho nº 57347/2010. Devendo a apresentar a documentação abaixo relacionada:
- Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND – INSS;
- Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Mobiliários, relativos ao Município de São Paulo;
- Cadastro Informativo Municipal (CADIN), da Prefeitura do Município de São Paulo.
Ou caso a proponente não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação orçada.

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