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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

07/08/2009

Diário Oficial de sexta, 7 de agosto de 2009

Página IV

Acontece no fim de semana

Neste sábado, dia 8 de agosto, os moradores das regiões de 13 subprefeituras poderão se desfazer de objetos em desuso de difícil descarte com o apoio das equipes da Operação Cata-Bagulho. Confira os horários e percursos do serviço em cada subprefeitura atendida.

Lapa: das 10h às 17h
Onde: na área compreendida entre as avenidas Embaixador Macedo Soares (Marginal Tietê) e Santa Marina, ruas Venâncio Aires, Clélia, Barão de Jundiaí, Brigadeiro Gavião Peixoto, Monte Pascal e viaduto Domingos de Morais.

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Página 5

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2008-0008578-3 SQL/INCRA 0001211700399-1 005 RAYLANDER CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ALVARA DE LICENCA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0039023-5 SQL/INCRA 0002006700308-1 001 ACERLAND DO BRASIL - DESENVOLVIMENTO IMOBILIAR
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

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Página 12

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-139
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.207.752-6 JOSE SELMO DOS SANTOS
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

2009-0.212.003-0 WALDEMAR ALVES DO CAMPO
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO VINTE E TRES, PAR›GRAFO TERCEIRO, INCISO PRIMEIRO, DA LEI 10.315/87, COM A NOVA REDACAO CONFERIDA PELA LEI N. 10.746/89

2009-0.216.805-0 EDILENE XAVIER DA SILVA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

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Página 28

INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS
Secretário: Marcelo Cardinale Branco

Depto. de Controle de Uso de Vias Públicas
GABINETE DO DIRETOR
Despacho do Diretor

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2007

Alvará 1152/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.118.821-9
Permissionária: TELESP - Local: Av Prof Alfonso Bovero -SP-LA.

Alvará 1153/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.211.456-1
Permissionária: EMBRATEL - Local: Rua Domingos Rodrigues -SP-LA.

Alvará 1159/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.083.071-5
Permissionária: TELESP - Local: R Caraibas -SP-LA.

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Página 32

MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Depto. de Saúde do Servidor

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
5316481/3 ANA MARIA CAMPOS CAVALIERI 027 22/07/2009 143
6264107/1 JOAO PAULO BECKER 045 21/07/2009 143

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Página 33

SUBPREFEITURA
LAPA

DESPACHO DO SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DEFERIDOS, dos servidores abaixo relacionados:
Nos termos do artigo 112, da Lei 8989/79.

Reg. Func. Nome QQ Data EH
544.609.1/2 EDIVALDO SOUZA LIMA 5º 17/12/2007 480003020200000
740.825.1/1 ROSIMEIRE L. G. DE MORAES 1º 24/04/2009 480100000010000

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Página 42

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2004-0247285-0 0001204400423-1 003 INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A
2007-0178408-0 0002201200386-1 001 ARAMES CINESI LTDA
2007-0354379-9 0001209400162-1 008 IRMA GONCALVES CARNEIRO MORAIS
2008-0065195-9 0009805600211-1 002 LOJA REAL DA LAPA LTDA - EPP
2008-0161545-0 0009807000203-1 001 DIVA DE MORAES SARMENTO
2009-0016365-4 0002209500011-1 203 WORKEAT RESTAURANTE LTDA
2009-0105384-4 0002308800453-1 003 CENTRO DE ESTETICA PATRICIA ROSA LTDA
2009-0118329-2 0002208601920-1 291 SONY BRASIL LTDA
2009-0118924-0 0008006800499-1 002 R S RENSI SERVICOS EDITORIAIS LTDA ME
2009-0121907-6 0009806400704-1 009 CONSTRUTORA TENDA S/A
2009-0139946-5 0002208601920-1 297 GABS CAFE COMERCIO DE CAFE LTDA-ME
2009-0139979-1 0002204700231-1 012 POSTO TAMBAU LTDA
2009-0200757-9 0019701800043-1 024 3L3 MONTAGENS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA
2009-0200761-7 0019701800043-1 025 3L3 MONTAGENS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA

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Página 44

SUBPREFEITURA
LAPA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente Fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 06/08/2009.

PODA DE ÁRVORES

SAC 8136692
Rua Frederico Wolf, nº 365
Poda de Formação
SAC 8131105
Rua Hayden, nº 140
Poda de Formação
SAC 5119683
Rua Lincoln Albuquerque, nº 200
Poda de Limpeza e Poda de Levantamento
SAC 8482725
Rua Jorge Americano, 195 (02 arvores)
Poda de Limpeza
SAC 8529310
Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, nº 3452
Poda de Levantamento
SAC 8234461
Rua Aliados, nº 624 (03 arvores)
Poda de Limpeza e Poda de Levantamento
SAC 7472727
Rua Coriolano, nº 802 (05 arvores)
Poda de Levantamento e Poda de Limpeza
SAC 8315857
Av. Corifeu de Azevedo Marques, nº 5241 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 6985463
Av. General Mac Arthur, nº 746
Poda de Limpeza
SAC 6106563
Av.General Mac Arthur, nº 734
Poda de Formação
SAC 7925009
Av. General Mac Arthur, nº 1010
Poda de Formação
SAC 6417514
Av. General Mac Arthur, nº 1024
Poda de Formação
SAC 6222259
Av. Ricardo Medina Filho, nº 825 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 8394160
Rua Mota Pais, nº 377
Poda de Formação
SAC 8323537
Rua Frederico Wolf, nº 344
Poda de Formação
Oficio nº 8380/2009
Rua Avelino Ginjo, nº 371
Poda de Levantamento e Poda de Formação
Oficio nº 8545/2009
Rua Avelino Ginjo, nº 803
Poda de Levantamento e Poda de Formação
Oficio nº 9013/2009
Rua Maracanã, nº 98
Poda de Formação
Oficio nº 8209/2009
Rua Artur Orlando, nº 52 e 461
Poda de Levantamento e Poda de Formação
Oficio SVGESAM 324/COCESP/03.07.2009
Avenida Politécnica (07 arvores)
Poda de Levantamento
Pedido nº 70/2009
Avenida Francisco Matarazzo, nº 578
Poda de Formação
Pedido nº 69/2009
Rua Carlos Espera, nº 179 (12 arvores)
Poda de Formação
Pedido nº 74/2009
Av. Politecnica, nº 760 ( 03 arvores)
Poda de Formação

REMOÇÃO DE ARVORE

Pedido nº 74/2009
Avenida Politecnica, nº 760 (02 arvores)
SAC 8285591
Rua Altamira do Parana, nº 422

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MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO
Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços

2009-0.179.057-1 - Int: Subprefeitura da Lapa - Ass.: Aplicação de Penalidade - VIVO S/A À vista do contido no presente administrativo, em especial pela manifestação da Subprefeitura da Lapa as fls. 106 e da Assistência Jurídica deste Departamento as fls. 113, com a competência delegada pela Portaria nº 16/SMG/2009, APLICO, respeitadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. os subitens 7.1.3, 7.1.7 e 7.1.8, do item 7.1, da Cláusula Sétima - das penalidades da Ata de RP nº 043/2007-CGBS/DGSS., pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho por inexecução total da obrigação, que configura-se pelo descumprimento da obrigação por prazo a 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento; multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor da nota de empenho e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho por fatura com valores em desacordo com o contratado, à empresa VIVO S/A., inscrita no CNPJ nº 02.449.992/0056-38. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste no Diário Oficial da Cidade, para apresentação de eventual recurso.

2009-0.145.641-8 - Int: Subprefeitura da Lapa - Ass.: Aplicação de Penalidade - VIVO S/A À vista do contido no presente administrativo, em especial pela manifestação da Subprefeitura da Lapa as fls. 98 e da Assistência Jurídica deste Departamento as fls. 107, com a competência delegada pela Portaria nº 16/SMG/2009, APLICO, respeitadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. os subitens 7.1.3, 7.1.7 e 7.1.8, do item 7.1, da Cláusula Sétima - das penalidades da Ata de RP nº 043/2007-CGBS/DGSS., pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho por inexecução total da obrigação, que configura-se pelo descumprimento da obrigação por prazo a 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento; multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor da nota de empenho e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho por fatura com valores em desacordo com o contratado, à empresa VIVO S/A., inscrita no CNPJ nº 02.449.992/0056-38. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste no Diário Oficial da Cidade, para apresentação de eventual recurso.

2009-0.116.692-4 - Int: Subprefeitura da Lapa - Ass.: Aplicação de Penalidade - VIVO S/A À vista do contido no presente administrativo, em especial pela manifestação da Subprefeitura da Lapa as fls. 84 e da Assistência Jurídica deste Departamento as fls. 93, com a competência delegada pela Portaria nº 16/SMG/2009, APLICO, respeitadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. os subitens 7.1.3, 7.1.7 e 7.1.8, do item 7.1, da Cláusula Sétima - das penalidades da Ata de RP nº 043/2007-CGBS/DGSS., pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho por inexecução total da obrigação, que configura-se pelo descumprimento da obrigação por prazo a 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento; multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor da nota de empenho e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho por fatura com valores em desacordo com o contratado, à empresa VIVO S/A., inscrita no CNPJ nº 02.449.992/0056-38. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste no Diário Oficial da Cidade, para apresentação de eventual recurso.

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Página 64

SUBPREFEITURA
LAPA

2009-0.171.109-4
O CHEFE DE GABINETE, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial da delegação contida na Portaria nº 010/SP-LA/2008;
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, visando a aquisição de Grelhas tipo boca de leão e Tampões de Ferro, conforme especificações do Anexo I do Edital de licitação, a qual será processada os termos das Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06, Decretos Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08, Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, e demais normas pertinentes, devendo ser coordenada pela Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 013/SP-LA/GAB/2008, de 26/04/2008.
SP/LA - COMISSÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO - Processo 2009-0.171.109-4
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/SP-LA/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRELHA TIPO BOCA DE LEÃO E TAMPÃO TIPO POÇO DE VISITA, conforme quantidades e especificações contidas na Cláusula 1 - OBJETO, do Edital.
A ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ocorrerá às 10:00 horas do dia 20 de agosto de 2009, na Subprefeitura Lapa - sala 23, situada na Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - SP.
Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro da Comissão, no momento da abertura da sessão pública de pregão. O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser adquirido junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Lapa - SP-LA/CPL, localizada na Rua Guaicurus, 1.000 - sala 38, no horário das 9h às 16h, mediante recolhimento, junto à rede bancária credenciada, da importância correspondente a R$ 0,15 (quinze centavos de real) por folha, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame ou, sem ônus, pelo site:
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

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Página 104

CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Antonio Carlos Rodrigues

SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP.1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.15

À COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Convida o público interessado a participar das Audiências Públicas que serão realizadas e que terão como objeto o PL 671/2007, que “Dispõe sobre a Revisão e a Sistematização do Plano Diretor Estratégico e revoga a Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, bem como os artigos 1º a 47 da parte I da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004”.

...
25/08/09 - 19:00 h - LAPA - TENDAL DA LAPA
R. Constança, 33

Vereador Carlos Apolinário
Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1614

Processo 053.09.015008-5 - Mandado de Segurança - José Alves Simões - Subprefeito da Subprefeitura Regional da Lapa - Vistos. 1. Trata-se de pedido liminar em mandado de segurança a fim de que a autoridade não negue o recadastramento do impetrante no local em que ele trabalhava antes de 2005. Alega, em resumo, que a transferência de local em agosto de 2005, promovida pela Administração, violou seu direito líquido e certo. 2. Em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais. Não há risco da demora, pois o ato, em tese, seria de 2005, portanto, superior ao prazo decadencial do mandado de segurança. Também não há qualquer prova de eventual ilegalidade cometida pela Administração. Os documentos juntados são insuficientes para tanto. Assim, INDEFIRO a liminar. 3. Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações em 10 dias. 4. Após, ao d. Ministério Público. 5. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1715

Processo 053.09.027353-5 - Medida Cautelar (em geral) - Mercantil Mayra Cine Foto Ltda. - Subprefeita da Subprefeitura da Lapa - Vistos. Recebo a petição de fls. 72 em aditamento para, além de transformar a ação cautelar em ordinária, incluir no polo passivo, em substituição, o Município de São Paulo. Anote-se e comunique-se. Sem prejuízo, junte a autora cópia da inicial da ação mandamental que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, conforme print de fls. 68/69. Int. - ADV: UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP)

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Caderno: Legislativo - Página 5

Desarmamento nuclear é debatido na Assembleia

Monica Ferrero


Políticos, professores e especialistas discutiram o desarmamento nuclear como parte da Marcha Mundial pela Paz
(Foto: José Antonio Teixeira / Ag. Assembleia)

...
Atual subprefeita da Lapa, na Capital, Soninha Francine conclamou os presentes a lutarem pela paz, pois “não é normal a violência como forma de resolver conflitos”.
...
A marcha

A Marcha Mundial pela Paz e pela Não-Violência é uma iniciativa internacional com o objetivo de criar consciência sobre essas questões, e foi idealizada pela ONG Mundo Sem Guerras e o Movimento Humanista. São 120 países participantes, e diversas personalidades políticas, religiosas, esportivas e artísticas apoiam o movimento. Uma equipe internacional fará uma marcha ao redor do mundo, saindo da Nova Zelândia no dia 2/10/2009, passando por todos os continentes. A caminhada se encerrará, dia 2/1/2010, em Punta de Vacas, aos pés do Aconcágua, na Argentina.
A marcha propõe o desarmamento nuclear mundial, a retirada imediata das tropas invasoras dos territórios ocupados, a redução progressiva dos armamentos convencionais, a assinatura de tratados de não-agressão entre países e a renúncia pelos governos de utilizar a guerra como meio de resolver conflitos. Maiores detalhes podem ser obtidos no site www.marchamundial.org.br.

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