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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

10/09/2009

Diário Oficial de quinta, 10 de setembro de 2009

Página 1

PORTARIA 1123, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

6- MIRIAM GARBOGGINI DI GIORGI, RF 604.331.3, do cargo de Coordenador de Unidade de Saúde, Ref. DAS-10, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas de Pinheiros - CAPS ad Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde da Lapa Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto 46.209/05.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 574, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

7- KATIA VOLPI GUIMARÂES, RF 604.644.4, para exercer o cargo de Coordenador de Unidade de Saúde, referência DAS-10, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas de Pinheiros - CAPS ad Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde da Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto 46.209/05

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito

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Página 4

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2007-0378212-2 SQL/INCRA I0009900302281-1 003 ISIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0088192-0 SQL/INCRA I0002105200354-1 001 IEVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDID0.

2008-0135966-6 SQL/INCRA I0001204500282-1 002 ICOMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO / METRO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2008-0264741-0 SQL/INCRA I0008001100741-1 003 IGUILHERMA CAMPIANI MAXIMIANO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2008-0305628-8 SQL/INCRA I0002102500098-1 001 ILYDIA VIEIRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE COMUNICACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0378500-0 SQL/INCRA I0009702500516-1 001 IMARIA ELVIRA DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0381188-4 SQL/INCRA I0009803200062-1 004 IMANOEL JORGE
ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0055328-2 SQL/INCRA I0002106200412-1 003 IMACLIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0055336-3 SQL/INCRA I0002106200250-1 002 IMACLIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0055338-0 SQL/INCRA I0002106200420-1 006 IMACLIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0101997-2 SQL/INCRA I0001204000591-1 001 IALBERTO CAMASMIE
COMUNICACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2009-0116222-8 SQL/INCRA I0019908400151-1 001 IFLAVIO SERGIO DO AMARAL
ALVARA DE LICENCA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2009-0131280-7 SQL/INCRA I0002108700757-1 001 IOFELIA BOSELLI ROTTA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. NAO APRESENTOU PLANTAS PARA O ASSUNTO SOLICITADO.

2009-0154134-2 SQL/INCRA I0002204500356-1 001 IDOMINGOS BARONE
COMUNICACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0159523-0 SQL/INCRA I0019702300060-1 005 IESSER BRASIL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. FACE NAO ACRESCENTAR
NADA NO PROCESSO E NAO ATENDER ANTERIOR.

2009-0178516-0 SQL/INCRA I0002308200049-1 006 ICONSTRUTORA PAULO MAURO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0190498-4 SQL/INCRA I0002308300329-1 007 ISHPAISMAN CAIO GRACCO EMPREND IMOB SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. FACE NAO JUNCAO DE
PLANTAS PADRAO PMSP.

2009-0195206-7 SQL/INCRA I0019703301011-1 003 IBANCO BRADESCO S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. RESOLUCAO CEUSO/072/94

2009-0198676-0 SQL/INCRA I0009900500245-1 023 IFUNDACAO DE ROTARIANOS DE SAO PAULO
COMUNICACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0216121-7 SQL/INCRA I0009905400052-1 003 IGOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

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Página 10

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Ronaldo Souza Camargo

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

2009 - 0.208.819-6
INTERESSADO: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e disposições do Decreto nº 44.279/03, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,RESOLVE:
1. Aplicar à empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob n° 05.079.086/0001-03, a penalidade específica prevista no Contrato nº 006/SP-LA/2008 em seu subitem 10.1.6 - Multa de 10,0 % pelo descumprimento da cláusula contratual 9.5. Abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, para a interposição de recurso pela interessada.

2009 - 0.143.682-4
INTERESSADO: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e disposições do Decreto nº 44.279/03, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,RESOLVE:
2. Aplicar à empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob n° 05.079.086/0001-03, a penalidade específica prevista no Contrato nº 006/SP-LA/2008 em seus subitens 10.1.1, 10.1.1.1 - Multa de 27,0 % sobre o valor faturado no mês da ocorrência, sendo 1,0 % para cada falta ao trabalho do empregado.
Abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, para a interposição de recurso pela interessada.

2009 - 0.181.354-7
INTERESSADO: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e disposições do Decreto nº 44.279/03, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,RESOLVE:
3. Aplicar à empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob n° 05.079.086/0001-03, a penalidade específica prevista no Contrato nº 006/SP-LA/2008 em seus subitens 10.1.1, 10.1.1.1 - Multa de 10,0 % sobre o valor faturado no mês da ocorrência, sendo 1,0 % para cada falta ao trabalho do empregado e 10.1.6 - Multa de 10,0 % pelo descumprimento da cláusula contratual 9.5. Abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, para a interposição de recurso pela interessada

2009 - 0.181.367-9
INTERESSADO: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e disposições do Decreto nº 44.279/03, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,RESOLVE:
4. Aplicar à empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob n° 05.079.086/0001-03, a penalidade específica prevista no Contrato nº 005/SP-LA/2008 em seus subitens 10.1.1, 10.1.1.1 - Multa de 13,0 % sobre o valor faturado no mês da ocorrência, sendo 1,0 % para cada falta ao trabalho do empregado e 10.1.6 - Multa de 10,0 % pelo descumprimento da cláusula contratual 9.5. Abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, para a interposição de recurso pela interessada.

2008 - 0.244.834 - 4
INTERESSADO: SUBPREFEITURA LAPA
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica, RESOLVE:
1 - NEGAR provimento ao recurso interposto pela empresa Golden Distribuidora LTDA, CNPJ nº 04.196.935/0002-27, mantendo a penalidade de multa de 20%, pela inexecução parcial, conforme item 6.2 da Nota de Empenho nº 9380/2009, pelo atraso de 28 dias na entrega dos materiais.

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SERVIÇOS
Secretário: Alexandre de Moraes

Depto. de Limpeza Urbana

Processo nº: 2009-0.155.553-0
Interessado: DANIELA CHIOCCA
Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde
I - DESPACHO - À vista das informações constantes do presente, notadamente as de LIMPURB-1, LIMPURB-FISC e LIMPURB-AJ, que acolho, AUTORIZO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde relativo ao código de gerador nº 14302, do estabelecimento em nome de DANIELA CHOCCA, localizado a Rua Clelia nº. 1.251, Conj. 82-8º. Andar, Lapa, nesta cidade.

Processo nº: 2009-0.136.454-8
Interessado: LIANG WAI SUN
Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde
I - DESPACHO - À vista das informações constantes do presente, notadamente as de LIMPURB-1, LIMPURB-FISC e LIMPURB-AJ, que acolho, AUTORIZO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde relativo ao código de gerador nº 07576, do estabelecimento cadastrado em nome de LIANG WAI SUN, estabelecido na Rua Pio XI nº. 143, Lapa, nesta cidade, em razão do encerramento das atividades no local.

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SUBPREFEITURA
LAPA

FÉRIAS DEFERIDAS
7265158 - PATRICIA FARIAS DA SILVA - 15 dias - período de 13/11/2009 a 27/11/2009 - exercício de 2003.

Horas Suplementares de Trabalho

SUBPREFEITURA DE LAPA
Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria n.008/SMA-G/95, Portaria nº 006/SMSP/GAB/04, e o Decreto nº 44.325 de 30.01.04, e a autorizacao da SUBPREFEITA, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestacao de horas suplementares de trabalho, lotados nesta Subprefeitura:
PARA O PERIODO DE : 01/09/2009 a 30/09/2009

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO
514.320.9 ERNANDES EUFRASINO DE SOUZA AG. DE APOIO
537.965.2 MARLENE FORTE CANO AGPP
541.853.4 JOÃO CARLOS DELLA GUARDIA AG. DE APOIO
542.883.1 FELIPE ALBANO AG. DE APOIO
544.896.4 DORIVAL VIEIRA AG. DE APOIO
595.316.2 JULINDA DE ALMEIDA LIMA AG. DE APOIO
629.187.2 ROSA ANA DA CONCEIÇÃO ESP.DES.SOCIAL
647.144.7 EDINA MATIAS AGPP

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria n.008/SMA-G/95, Portaria nº 006/SMSP/GAB/04, e o Decreto nº 44.325 de 30.01.04, e a autorizacao da SUBPREFEITA, segue abaixo a relação de servidores, com suas respectivas datas, que tiveram suas horas suplementares CESSADAS:
A PARTIR DE: 31/08/2009

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO
583.320.5 RUI VIANNA DOS SANTOS AGPP

DESPACHO DA SUBPREFEITA

ABONO DE PERMANÊNCIA

REG.FUNC. NOME A PARTIR DE
471.596.9/3 CLAUDIO MINAS 15.07.2009
590.417.0/1 JOSE TADEU DE MATTOS 30.07.2009

DESPACHO:DEFIROo pagamento do Abonos de Permanência previsto no art. 4º da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto 47.860, de 27 de dezembro de 2005, aos servidores acima.

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COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

DESPACHO DO SUBPREFEITO (2009/166)
A VISTA DAS INFORMACOES, MANTENHA-SE O PRESENTE AUTO DE MULTA. RECORRA O AUTUADO,
QUERENDO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICACAO, AO SR.PREFEITO.
MULTA NR SEQ PROCESSO NOME

SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.120.267.4 04 03 200900014110 VESPER SAO PAULO S/A

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Página 90

CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Antonio Carlos Rodrigues

PARECER Nº 1513/2008 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 275/07.
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Claudete Alves, institui, no Município, a “Semana Municipal do Meio Ambiente”, a ser comemorada do dia 01 a 07 de junho de cada ano, com destaque especial para o dia 05 de junho, quando se comemora mundialmente o “Dia Mundial do Meio Ambiente”.
A propositura estabelece que a referida “Semana Municipal do Meio Ambiente” tem por objetivo:
I - promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo-lhes o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
II - estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente;
III - a busca de soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida às gerações futuras.
O projeto em tela também estabelece que deverão ser realizadas na ocasião atividades vinculadas à educação ambiental em locais de grande circulação e em todos os órgãos públicos municipais, em especial, nos Parques, Equipamentos Culturais e Educacionais.
Caberá ao Executivo coordenar as comemorações da “Semana Municipal do Meio Ambiente”
A iniciativa também institui o “Selo São Paulo - Cidade Verde”, o qual será outorgado pelo Executivo Municipal às empresas que:
a) desenvolverem ações destinadas à preservação do meio ambiente;
b) iniciativas que visem à melhoria do desempenho ambiental;
c) implantação de sistemas de gestão ambiental;
d) adoção de práticas de produção mais limpa;
e) sistemas de tratamento de resíduos;
f) programas de educação ambiental;
g) reciclagem de produtos;
h) entre outros, que visem melhorar a qualidade de vida ambiental.
De acordo com a justificativa, objetiva-se ampliar a conscientização da população acerca da importância da preservação do meio ambiente.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo à iniciativa, visando adequá-la à melhor técnica legislativa e retirar artigos que atribuíam função a órgão do Executivo.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente apresentou substitutivo à propositura, corrigindo o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, que inadvertidamente acresceu alínea a inciso errado do artigo 7º da Lei 14.485/07 (que consolidou o Calendário Municipal de Eventos).
O projeto em análise reveste-se de elevado interesse público, motivo pelo qual esta Comissão posiciona-se favoravelmente a sua aprovação, nos moldes do substitutivo apresentado pela D. Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 17/12/08.
Aurélio Nomura - PV - Presidente
Soninha - PPS - Relatora
José Américo - PT
José Rolim - PSDB
Marta Costa - DEM

VOTO VENCIDO DO RELATOR VEREADOR GILSON BARRETO
AO PROJETO DE LEI Nº 275/07.
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Claudete Alves, institui, no Município, a “Semana Municipal do Meio Ambiente”, a ser comemorada do dia 01 a 07 de junho de cada ano, com destaque especial para o dia 05 de junho, quando se comemora mundialmente o “Dia Mundial do Meio Ambiente”.
A propositura estabelece que a referida “Semana Municipal do Meio Ambiente” tem por objetivo:
I - promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo-lhes o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
II - estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente;
III - a busca de soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida às gerações futuras.
O projeto em tela também estabelece que deverão ser realizadas na ocasião atividades vinculadas à educação ambiental em locais de grande circulação e em todos os órgãos públicos municipais, em especial, nos Parques, Equipamentos Culturais e Educacionais.
Caberá ao Executivo coordenar as comemorações da “Semana Municipal do Meio Ambiente”
A iniciativa também institui o “Selo São Paulo - Cidade Verde”, o qual será outorgado pelo Executivo Municipal às empresas que:
a) desenvolverem ações destinadas à preservação do meio ambiente;
b) iniciativas que visem à melhoria do desempenho ambiental;
c) implantação de sistemas de gestão ambiental;
d) adoção de práticas de produção mais limpa;
e) sistemas de tratamento de resíduos;
f) programas de educação ambiental;
g) reciclagem de produtos;
h) entre outros, que visem melhorar a qualidade de vida ambiental.
De acordo com a justificativa, objetiva-se ampliar a conscientização da população acerca da importância da preservação do meio ambiente.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo à iniciativa, visando adequá-la à melhor técnica legislativa e retirar artigos que atribuíam função a órgão do Executivo.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente apresentou substitutivo à propositura, corrigindo o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, que inadvertidamente acresceu alínea a inciso errado do artigo 7º da Lei 14.485/07 (que consolidou o Calendário Municipal de Eventos).
O projeto em análise reveste-se de elevado interesse público, motivo pelo qual esta Comissão posiciona-se favoravelmente a sua aprovação. Apesar dos substitutivos mencionados serem meritórios, entendemos que a propositura, em sua forma original, possibilita uma proteção ambiental mais eficaz.
Favorável, pelo exposto, nos termos do projeto original.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 17/12/08.
Gilson Barreto - PSDB - Relator
Jorge Borges - PP
(TITULO) PARECER No 853/2009 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI No 275/2007
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Claudete Alves, visa instituir a Semana Municipal do Meio Ambiente, tendo por objetivo: i) promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando conscientizar a população a respeito do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações; ii) estimular a adoção de práticas e medidas de proteção ao meio ambiente; iii) buscar soluções em relação aos recursos naturais. Além disso, a propositura cria o “Selo São Paulo - Cidade Verde”, que será outorgado pelo Executivo Municipal às empresas que desenvolverem ações que visem à preservação e melhora do meio ambiente.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, visando “adaptar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa e tendo em vista ainda a vedação de atribuição de funções à Secretaria (art. 69, XVI, da Lei Orgânica Municipal) e da realização de ato concreto por parte do Executivo, sob pena de haver ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes e tendo em vista a consolidação das leis esparsas que tratam de datas e eventos na já aprovada Lei nº 14.485, de 19 de Julho de 2007”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura.
Todavia, entendemos ser necessária a apresentação do seguinte substitutivo, para inclusão de novo inciso ao art. 7º, seguindo a ordem cronológica dos eventos já constantes do Calendário de Eventos do Município de São Paulo:

SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 275/2007
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de Julho de 2.007, com a finalidade de instituir a Semana Municipal do Meio Ambiente, a ser comemorada na primeira semana de Junho.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído o inciso CXXII-A ao artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de Julho de 2007, com a seguinte a redação:
“Art. 7º...
...
CXXII-A - primeira semana de junho:
a Semana Municipal do Meio Ambiente, dando-se destaque ao dia 05 de Junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, com os seguintes objetivos: promover a educação das crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, do direito do todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo-lhes o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente; buscar soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida às gerações futuras.
Durante a realização desta Semana deverão ser envidados esforços para a realização de atividades vinculadas à educação ambiental em locais de grande circulação e em todos os órgãos públicos municipais, em especial nos parques, equipamentos culturais e educacionais;”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 09/09/2009.
Wadih Mutran - PP - Presidente
Donato - PT - Relator
Aurélio Miguel - PR
Arselino Tatto - PT
Adilson Amadeu - PTB
Floriano Pesaro - PSDB
Gilson Barreto - PSDB
Roberto Trípoli - PV

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2027

Processo 053.09.011462-3 - Mandado de Segurança - Uzeda Soluções Automotivas Ltda - EPP. - Subprefeito da Regional da Lapa - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Recebo os embargos. Dotados que são de efeito infringente, não os acolho. Mantenho como lançada a sentença. Int. São Paulo, 26 de agosto de 2009 - ADV: JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), WANDER CARVALHO DOMPIERI GARCIA (OAB 180077/SP), RENATA SILVA LONGO KALASSA (OAB 115013/SP)

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