Diário Oficial de terça, 15 de setembro de 2009
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GABINETE DO PREFEITO
Prefeito: GILBERTO KASSAB
PORTARIA 1131, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
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4- REGINALDO BORTOLATO, RF 613.674.5, do cargo de Coordenador de Unidade de Saúde, Ref. DAS-10, do Centro de Prevenção e Assistência em DST/AIDS Paulo Cesar Bonfim - CPA Paulo Cesar Bonfim - Lapa, da Supervisão Técnica de Saúde da Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto 46.209/05.
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SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-165
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F
2009-0.252.597-9 LUIZ EDUARDO DA SILVA
INDEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, INDEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, LETRAM DA LEI 11.039/91.
2009-0.252.600-2 JOSE DURVAL GOMES DOS ANJOS
INDEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, INDEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, LETRAM DA LEI 11.039/91.
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CULTURA
Secretário: Carlos Augusto Machado Calil
TOMBAMENTO
2008-0.190.016-2. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente os mencionados nos considerandos, e no processo 2004-0.297.171-6, com fundamento no artigo 15 da Lei Municipal 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei 10.236/86, HOMOLOGO e DOU EFETIVIDADE a Resolução 05/CONPRESP/2009 de fls. 493/509, que tomba os imóveis situados na Subprefeitura da Lapa, decorrentes da abertura de tombamento pela Resolução 26/CONPRESP/2004. IIFica aberto prazo legal para apresentação de eventuais contestações perante o CONPRESP.
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VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho
Requerimento nº 8376388 SUBPREFEITURA DA LAPA - VERA C. V. MORAES LUCON - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Jacarandá, existente em área pública, localizado à Rua Dr. Manoel Maria Tourinho, 981 - Pacaembu, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Jacarandá, existente em área pública, na Rua Dr. Manoel Maria Tourinho, 981 - Pacaembu, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, espécies nativas de médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Memorando nº 0329/SPLA/STLP/2007 SUBPREFEITURA DA LAPA - SUBPREFEITURA DA LAPA - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, existente em área pública, localizado à Rua Plínio de Morais nº 155 esquina com Rua Vargem do Cedro, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, existente em área pública, na Rua Plínio de Morais nº 155 esquina com Rua Vargem do Cedro, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécies nativas de médio a grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Memorando nº 0351/SPLA/STLP/2008 SUBPREFEITURA DA LAPA - SUBPREFEITURA DA LAPA - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, existente em área pública, localizado à Rua Sales Júnior com Rua Presidente Antonio Candido, nesta capital, em decorrência de risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso III, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, existente em área pública, na Rua Sales Júnior com Rua Presidente Antonio Candido, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécies nativas de médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Requerimento nº 5175845 SUBPREFEITURA DA LAPA - DALVA APARECIDA PORTUGAL LIBERATO - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Tipuana, existente em área pública, localizado à Avenida Antonio de Souza Noschese nº 189 - Parque Continental, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Tipuana, existente em área pública, na Avenida Antonio de Souza Noschese nº 189 - Parque Continental, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, preferencialmente mesma espécie, em área verde contígua, uma vez que no local há fiação baixa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Requerimento nº 7316429 SUBPREFEITURA DA LAPA - DAISE DE CAMARGO BRUNETTI - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Ligustro, existente em área público, localizado à Rua Guacu nº 95 - Sumaré, nesta capital. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, na manifestação técnica de DEPAVE/DPAA, INDEFIRO, com fundamento no Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e na Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Ligustro, existente em área pública, na Rua Guacu nº 95 - Sumaré, nesta capital, pois os danos alegados no presente não justificam a remoção e por derradeiro o considerado pela interessada não possui AMPARO LEGAL.
Ofício DS/SSA/GRN Nº 070/2008 SUBPREFEITURA DA LAPA - SÃO PAULO TRANSPORTES S/A - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Tipuana, existente em área pública, localizado à Rua Clélia s/nº - Água Branca e William Speers, nesta capital. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, na manifestação técnica de DEPAVE/DPAA, INDEFIRO, com fundamento no Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e na Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Tipuana, existente em área pública, na Rua Clélia s/nº - Água Branca e William Speers, nesta capital, pois os danos alegados no presente não justificam a remoção e por derradeiro o considerado pela interessada não possui AMPARO LEGAL.
Requerimento nº 8093200 SUBPREFEITURA DA LAPA - ODAIR BENTO DA SILVA - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Tipuana, existente em área pública, localizado à Rua Votuporanga nº 293 - Sumaré, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Tipuana, existente em área pública, na Rua Votuporanga nº 293 - Sumaré, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécies nativas de médio a grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Requerimento nº 7426229 SUBPREFEITURA DA LAPA - CET - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Ligustro, existente em área pública, localizado à Rua Wanderley nº 1055 - Perdizes, nesta capital. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, na manifestação técnica de DEPAVE/DPAA, INDEFIRO, com fundamento no Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e na Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Ligustro, existente em área pública, na Rua Wanderley nº 1055 - Perdizes, nesta capital, pois os danos alegados no presente não justificam a remoção e por derradeiro o considerado pela interessada não possui AMPARO LEGAL.
Requerimento nº 8186297 SUBPREFEITURA DA LAPA - ODAIR BENTO DA SILVA - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Sibipiruna, existente em área pública, localizado à Rua Visconde de Pelotas nº 370 - Alto da Lapa, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Sibipiruna, existente em área pública, na Rua Visconde de Pelotas nº 370 - Alto da Lapa, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécies nativas de grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
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SUBPREFEITURA
LAPA
DESPACHO DA SUBPREFEITA
APOSENTADORIA DEFERIDA, do Servidor abaixo:
Nos termos do Artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pelas E.C. 20/98 e E.C. 41/03, A PARTIR DE 14.09.2009
514.204.1/2 - ALEXANDRINO JOSE DO NASCIMENTO, Proc.2009-0.264.463-3, Título nº 015/2006/SP-LA, AGENTE DE APOIO, NÍVEL I, CATEGORIA 5, Padrão/Ref.: B-05, SMSP/SP-LA.
Observação:
O aposentadO acima deverá comparecer, a partir do 3º dia útil após esta publicação, na Supervisão de Gestão de Pessoas, para esclarecimentos referentes ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, demonstrativo de pagamento, cópia do DOC com a publicação da aposentadoria.
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SUBPREFEITURA
LAPA
SUPERVISAO TECNICA DE LIMPEZA PUBLICA
Unidade de Áreas Verdes
Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente Fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 11/09/2009.
PODA DE ÁRVORES
Carta s/nº 27/07/2009
Rua Eduardo da Silva Magalhães, 731/719 (02 arvores)
Poda de Formação e Poda de Levantamento
Oficio nº 10952/09
Rua Belmonte, nº 281 (02 arvores)
Poda de Levantamento e Poda de Formação
Oficio nº 10106/2009
Rua Santa Leonor, nº 134
Poda de Formação e Poda de Limpeza
SAC 8487919
Avenida Antártica, 42
Poda de Levantamento e Poda de Formação
Oficio nº 352/2009
Avenida Thomaz Edison, 425
Poda de Formação e Poda de Levantamento
SAC 8476991
Rua Dr. Moises Kahan, 70
Poda de Formação , Poda de Levantamento e Poda de Raiz
Sac 8218275
Praça Elisabete Arbid Mitouy (06 arvores)
Poda de Formação
SAC 8614790
Rua Venancio Aires, 510 (02 arvores)
Poda de Equilíbrio, Poda de Formação
SAC 8553584
Rua Tonelero, 680
Poda de Limpeza e Poda de Formação
Oficio nº 090/2009 SABESP
Rua Willian Speers, 432
Poda de Formação
SAC 8531471
Rua Apiacas ,944
Poda de Limpeza
SAC 5982470
Rua Camilo, 957
Poda de Formação e Poda de Levantamento
Oficio nº 265/111/09
Rua Tucuna com Rua Desembargador do Vale
Poda de Equilibrio
SAC 7423909
Rua Diogo Ortiz, 119 (03 arvores)
Poda de Formação, Poda de levantamento e Poda de Equilibrio
Pedido nº 59/2009
Rua Dr. Miranda de Azevedo, 546 (03 arvores)
Poda de Limpeza e Poda de Raiz
Pedido nº 80/2009
Rua Turiassu, nº 1840 (25 arvores)
Poda de Limpeza
SAC 8562007
Rua Armando Brussolo, 228
Poda de Levantamento e Poda de Limpeza
SAC 8622061
Rua Aliança Liberal, 135 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 8607712
Rua Agariba, 37
Poda de Formação e Poda de Raiz
Memo 182/2009
Rua Coxipones, 265
Poda de Formação e poda de raiz
SAC 8554750
Rua Camilo, nº 147
Poda de Equilibrio
SAC 5469967
Rua Roiz Paca, nº 33
Poda de Equilíbrio e Poda de Fromação
SAC 8535574
Rua Blumenau, nº 128
Poda de Formação
SAC 8494454
Rua Barão do Bananal, 1059
Poda de Levantamento e Poda de Formação
Carta s/nº - 27/08/2009
Rua Tucuna, nº 1112
Poda de Limpeza, Poda de Formação e Poda de Equilibrio
SAC 8556204
Rua Barão do Bananal, 1238
Poda de Levantamento e Poda de Limpeza
SAC 8547372
Rua Dr. Miranda de Azevedo, 1085 (02 arvores)
Poda de Equilíbrio, Poda de Levantamento e Poda de Formação
SAC 8544271
Rua Dr. Miranda de Azevedo, 996
Pode de Levantamento e Poda de Limpeza
SAC 8504272
Rua Barão do Bananal, 1523
Poda de Formação e Poda de Equilíbrio
SAC 8520210
Rua Jamil Safady, 112
Poda de Equilíbrio e Poda de Fromação
SAC 7760923
Rua Camandulas, 76
Poda de Formação e Poda de Raiz
SAC 8565679
Rua Paulo Franco, 296 (02 arvores)
Poda de equilíbrio e Poda de Limpeza
SAC 8491469
Rua Armando Brussulo, 176
Poda de Levantamento, Poda de Equilibrio e Poda de Formação
REMOÇÃO DE ARVORE
Memorando nº 163/2009-STLP
Praça Acemista
SAC 7423909
Rua Diogo Ortiz, 119
Oficio Nº 265/111/09
Rua Tucuna com Rua Desembargador do Vale
SAC 5982470
Rua Camilo, 957
Ficha de Ocorrência nº 406/2009
Rua Ministro Gastão Mesquita, 44 (02 arvores)
SAC 8601736
Rua Coriolano, 518
Carta s/nº datada de 21/11/2008
Rua Monte Alegre, 1963 (02 arvores)
SAC 6483416
Rua Jorge Americano, 544 (02 arvores)
SAC 8493800
Rua Francisco Luiz de Souza Junior, 390
Memo. Nº 173/STLP/09
Rua Antonio Gonçalves da Cruz 60 (10 Arvores )
SAC 7588385
Rua Artur Orlando, 385
SAC 8508290
Rua Gomes Freire, 409
REMOÇÃO POR TRANSPLANTE
Memo. Nº 173/STLP/09
Rua Antonio Gonçalves da Cruz 60
INDEFERIDO
Pedido nº 75/2009
Rua João Anes, 144
Pedido nº 81/2009
Avenida Ermano Marchetti, 172/180 (03 arvores)
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SUBPREFEITURA
LAPA
2008-0.170.773-7
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como
CONSIDERANDO o congelamento dos recursos orçamentários havido na Prefeitura do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 48-A do Decreto 50758/2009, na Portaria NPOF nº 010/2009 e no Memorando Circular nº 18/SMSP/ATAF/2009,
RESOLVE:
1. SUSPENDER o Termo de Contrato nº 007/SP-LA/2009, celebrado com a empresa “AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.” - CNPJ Nº 61.026.233/0001-58, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção e conservação de pavimentos viários, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão de pintura de ligação (420 toneladas/mês), a partir de 24/09/2009 até a eventual liberação de recursos orçamentários.
2009-0.073.325-6
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como
CONSIDERANDO o congelamento dos recursos orçamentários havido na Prefeitura do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 48-A do Decreto 50758/2009, na Portaria NPOF nº 010/2009 e no Memorando Circular nº 18/SMSP/ATAF/2009,
RESOLVE:
1. SUSPENDER o Termo de Contrato nº 006/SP-LA/2009, celebrado com a empresa “AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.” - CNPJ Nº 61.026.233/0001-58, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção e conservação de logradouros públicos, através de 01 (uma) equipe, a partir de 17/09/2009 até a eventual liberação de recursos.
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Páginas 63, 67 e 68
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Antonio Carlos Rodrigues
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP.1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.15
PL 806/2005
PARECER Nº 252/2006 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0806/05
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Nobre Vereador Goulart, que inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento “InterlagosFest”.
A matéria não encontra óbices legais, estando amparada nos arts. 13, inciso I, e 37, caput, ambos da lei Orgânica do Município de São Paulo.
Entretanto, ressalte-se que o disposto no § 2º, in fine, do art. 1º da propositura criam compromissos e obrigações para o Executivo Municipal, interferindo diretamente na competência administrativa daquele, devendo ser suprimido em parte.
Neste aspecto, a propositura viola os arts. 37, § 2º, IV, e 111 da Lei Orgânica, segundo o qual são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre organização administrativa e administração dos bens municipais.
A matéria já foi objeto de análise pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“A propósito, têm decidido o STF e os Tribunais estaduais que é inconstitucional
a deslocação do poder administrativo e regulamentar do Executivo para o Legislativo. (...) Usurpando funções do Executivo ou suprimindo atribuições do prefeito, a Câmara praticará ilegalidade reprimível por via judicial.
...
O artigo 5º da Constituição do Estado, estabelece a independência e harmonia entre os Poderes. No regime constitucional de separação de funções, como o nosso, os Poderes do Estado não se confundem nem se subordinam, mas se harmonizam, cada qual realizando sua atribuição precípua e desempenhando restritamente outras que a Constituição lhes outorga para uma recíproca cooperação institucional” (ADI nº 059.206.0/7);
“(...) pode a Câmara, por deliberação do plenário, indicar medidas administrativas
ao prefeito adjuvandi causa, isto é, a título de colaboração e sem força coativa ou obrigatória para o Executivo; o que não pode é prover situação concreta por seus próprios atos ou impor ao Executivo a tomada de medidas específicas de sua exclusiva competência e atribuição. Usurpando funções do Executivo ou suprimindo atribuições do prefeito, a Câmara praticará ilegalidade reprimível por via judicial (...)” (ADI nº 077.286.0/0.9).
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, com a supressão das disposições do § 2º, in fine, do art. 1º da propositura.
A título de aperfeiçoamento do Projeto de Lei proposto, adaptando-o às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, sugere-se o seguinte substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº. DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI N. 0806/05.
Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento “InterlagosFest”
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1o Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o evento “InterlagosFest”, que terá como entidade organizadora o Rotary Clube Distrito 4420, que ocorrerá anualmente na semana em que se inserir o dia 27 de agosto - Dia de Interlagos.
§ 1º Na hipótese do evento coincidir com a realização da Fórmula 1, será transferido de local ou adiado a critério da entidade organizadora.
§ 2º A entidade organizadora do evento encarregar-se-á de solicitar, no mês que antecede à sua realização, o rol de providências, bem como a liberação de logradouros e próprios ao Poder Público, o qual envidará esforços para a realização do evento.
Art. 2º O evento de que trata o art. 1º passa a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, 12/4/06
João Antonio - Presidente
Jorge Borges - Relator
Ademir da Guia
Carlos A. Bezerra Jr.
Gilson Barreto
Kamia
Soninha
...
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP-2
72ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA, 1ª SESSÃO LEGISLATIVA A SER REALIZADA EM 15 DE SETEMBRO DE 2009.
I - PARTE - EXPEDIENTE
Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.
PEQUENO EXPEDIENTE
1º ORADOR: VEREADOR FLORIANO PESARO (PSDB)
GRANDE EXPEDIENTE
1º ORADOR: VEREADOR QUITO FORMIGA (PR)
II - PARTE - ORDEM DO DIA:
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150 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL ao PL 617 /2006, dos Vereadores SONINHA (PPS), CLAUDIO PRADO (PDT), RICARDO MONTORO (PSDB), JORGE TADEU (PFL), FARHAT (PTB), GOULART (PMDB) E ABOU ANNI (PV)
Dispõe sobre a publicação no Sítio Oficial dos Órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes do Município de São Paulo, dos nomes, cargos, unidades ou departamentos e correio eletrônico, no respectivo endereço eletrônico, de seus funcionários, empregados e servidores, e dá outras providências.
(DOCREC - 1533/08)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
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193 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 319 /2007, da Vereadora SONINHA (PPS)
Altera inciso II e acrescenta inciso III ao parágrafo único do artigo 2º,
da Lei nº 11.804, de 19 de junho de 1995, que regulamenta períodos para emissão de ruídos, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
(DOCREC - 94/09)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
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230 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL ao PL 156 /2008, da Vereadora SONINHA (PPS)
Dispõe sobre a disponibilização do Sistema NOVOSEO no sítio eletrônico da Prefeitura, na rede mundial de computadores, e dá outras providências.
(DOCREC - 384/09)
REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2556
Processo 053.09.010129-7 - Mandado de Segurança - LAPARKING ESTACIONAMENTO LAVA RÁPIDO CONVENIÊNCIA BAR E LANCHONETE LTDA - ME - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DA LAPA - Nota de Cartório: vista à Impetrante para providenciar uma contra-fé completa e mais uma diligência de oficial de justiça. - ADV: MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP)
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