Subprefeita:
Sonia Francine Gaspar Marmo2008 - 0.178.306-9
INTERESSADO: JOSÉ RIBEIRO DA COSTA
ASSUNTO: ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,
RESOLVE:
1. DEFERIR o pedido inicial, nos termos do Decreto nº 48.638/07 e 50.441/09.
TERMO DE COOPERAÇÃO: N° 003 / SP-LA / 2010
COOPERANTE: GUEDES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
ENDEREÇO DA COOPERANTE: Praça Rocha Falcão, nº 47, sala 08 - Vila Jaguara - CEP 05115 - 120 – São Paulo
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça Rocha Falcão localizada na Rua Paúva, Vila Jaguara
ÁREA/EXTENSÃO: 1.000 m² (um mil metros quadrados aproximadamente).
SERVIÇOS PROPOSTOS: REVITALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA ÁREA.
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS: 1 (uma) placa de 0,60m X0,40m à 0,50m máximo de altura do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO n°: 2009 – 0.115.207 - 9
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura da Lapa, representada, neste ato, pela Excelentíssima Senhora Subprefeita, SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, e GUEDES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA como COOPERANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.348.459/0001-34, neste ato representado pelo Senhor IVAN GUEDES PATRICIO, portador do documento de identidade RG nº 24.658.370-8 (SSP/SP), devidamente inscrito no CPF sob o n° 277.250.058-62, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 50.077 de 06 de outubro de 2008, têm entre si assente o que segue:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da Portaria n° 13/SMSP/08, que faz parte integrante deste Termo, os serviços de conservação e limpeza, tal como descritos na proposta apresentada e aprovada pela Subprefeitura da Lapa, em relação ao objeto desta cooperação.
2. A participação da Municipalidade através da Subprefeitura da Lapa consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo, quando necessário, os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura da Lapa fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O COOPERANTE poderá colocar no local 1 (uma) placa indicativa da cooperação de 0,60m (zero metro e sessenta centímetros) por 0,40m (zero metro e quarenta centímetros), afixadas à altura máxima de 0,50m (zero metro e cinqüenta centímetros) do solo, tal como aprovado pelo Coordenador de Infra-Estrutura Urbana e Obras.
7. A critério da Subprefeitura da Lapa, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo,restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A Subprefeitura da Lapa exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão do presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do COOPERANTE.
11. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
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