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terça-feira, 8 de junho de 2010

Despacho - Termo de Parceria

SUBPREFEITURA

LAPA

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

DESPACHOS DO SUBPREFEITO


Porcesso nº 2010-0.152.264-4.
TERMO DE PARCERIA Nº 003 / 2010 – SP-LA / GAB
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Subprefeitura
Lapa, com sede à Rua Guaicurus, nº 1000, Lapa, São
Paulo – SP, inscrita no CPNJ nº 05.658.353/0001-05, neste
ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Subprefeito,
CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES, doravante denominada
"Subprefeitura" e Transcooper Cooperativa de Transportes
de Pessoas e Cargas da Região Sudeste, inscrita no CNPF nº
02.183.779/0001-53, neste ato representada pelo Diretor Administrativo,
Sr. PAULO SATO, portador do RG nº 14.991.437-4,
SSP/SP, inscrito no CPF nº 083.604.348-08, doravante denominado
"Transcooper", têm entre si assente o que segue:
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa
dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o
melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento
da função social da cidade, conforme previsto no Art.
182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os órgãos e entes da Administração Municipal
direta e indireta devem disponibilizar espaços e promover
as adaptações necessárias para o uso da população geral, objetivando
o bem comum dos mesmos.
CONSIDERANDO a necessidade de adequações dos serviços
efetuados pela Subprefeitura, especificamente em relação
a obras da região e face a possibilidade de formalização de
parcerias com empresas privadas para realização dos mesmos,
tornando mais ágil a sua realização, e, consequentemente, melhorando
a relação custo/benefício das empresas contratadas.
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Parceria, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente Termo de Parceria visa reformar e conservar a
Praça Nicola Festa, localizada entre as Ruas Trajano, Jeroaquara
e Roma, com área de 462 m² (quatrocentos e sessenta e dois
metros quadrados aproximadamente).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
2.1 – Sob a forma de cooperação mútua, reformar e manter
conservada a Praça Nicola Festa, construindo em parte do
local um terminal de pequeno porte para os ônibus da Linha
9181/10, que atualmente tem como ponto final a referida praça.
2.2 – Visa a integração dos serviços da Coordenadoria de Infraestrutura
Urbana e Obras e suas empresas contratadas com
as empresas privadas que tem interesse nas parcerias com a
Municipalidade, aumentando a quantidade de obras e serviços
públicos, mantendo a qualidade dos mesmos e atingindo diretamente
o interesse público da região, face a grande demanda
encontrada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – Compete a Subprefeitura:
3.1.1 – Fornecer para empresa contratada pela Transcooper os
materiais discriminados nos itens 2, 3, 4, 6, 7, 10 e 11, todos da
planilha de fls. 03 do processo nº 2010-0.152.264-4;
3.1.2 – Fiscalizar as obras em execução e o uso dos materiais
fornecidos, garantindo a transparência total da parceria e o
bom andamento das obras, terminando as mesmas no prazo
estipulado;
3.1.3 – Fiscalizar o cumprimento do presente Termo, em relação
a reforma geral e conservação da praça discriminada no item 1.
3.2 – Compete a Transcooper:
3.2.1 – Cumprir o que determina a Lei Federal nº 5.764 de 16
de dezembro de 1971 que define a Política Nacional de Cooperativismo
e alterações posteriores.
3.2.2 – Realizar os trabalhos propostos através de empresa
especializada, contratada pela Transcooper, a qual deverá obedecer
o prazo estipulado;
3.2.3 – Apresentar ao término das obras o relatório conclusivo
dos serviços efetuados, incluindo relatório fotográfico;
3.2.4 – Comunicar a Subprefeitura sobre qualquer alteração ou
ocorrido no projeto e durante sua implantação, o qual passará
por análise e manifestação, estando sujeito ao deferimento ou
não da possível alteração, através de despacho a ser exarado
pelo Subprefeito.
3.2.5 – Fornecer credencial a todos os envolvidos na execução
dos serviços, de uso obrigatório, que permitirá o identificação
pelos técnicos, fiscais e transeuntes.
3.2.6 – Exigir e fiscalizar a utilização de equipamentos adequados
para execução dos serviços, credenciais.
3.2.7 – Responsabilizar-se pela contratação de empresa especializada
para realização dos serviços, pela segurança dos bens
postos a disposição pela Subprefeitura.
3.2.8 – Assumir totalmente as responsabilidades trabalhistas
com seus funcionários e com a empresa contratada, observando
o cumprimento das Leis Trabalhistas, da Lei Federal nº 5.764/71.
3.2.9 – Responsabilizar-se integralmente por todas as reclamações
e ações judiciais e extrajudiciais movidas por terceiros, em
decorrência da execução dos serviços objeto deste Termo, bem
como por eventuais multas e sanções geradas pela má utilização
do espaço público.
3.2.10 – Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos
causados à Subprefeitura ou a terceiros, por ato praticado por
seus funcionários ou equipamentos envolvidos na execução dos
serviços objeto deste Termo.
3.2.11 – Recolher, nos prazos em que a legislação estipular,
todos os impostos e contribuições previdenciárias, a que estiver
obrigada em virtude de Lei ou regulamento, podendo a Subprefeitura,
sempre que entender conveniente e necessário, exigir
da Transcooper que exiba os comprovantes dos recolhimentos
feitos a esse título.
3.2.12 – Apresentar cópia do Estatuto Social após completado
1 (um) e 2 (dois) anos da assinatura deste Termo ou caso haja
qualquer alteração contratual na Cooperativa.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4 – O presente Termo vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos,
contados a partir da sua assinatura, podendo ser renovado por
igual período, de acordo com o interesse das partes e mediante
Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 – O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer momento
por qualquer das partes, inclusive por conveniência da
Administração Pública, mediante comunicação por escrito à
outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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