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segunda-feira, 26 de julho de 2010

Ata da sessão de julgamento de recurso da fase de classificação - Contratação de empresa para prestação de serviços e obras para implantação de Ecoponto

ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO DA
FASE DE CLASSIFICAÇÃO
CONVITE nº 02/SP-LA/2010
Processo Administrativo nº 2009-0.371.361-2
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços e
obras para implantação de ponto de entrega voluntária – Ecoponto
Escola Politécnica – para resíduos da construção civil e
objetos volumosos
Às 10 horas do dia 23 do mês de julho do ano de 2010, na Subprefeitura
Lapa, sala 47 – piso superior, localizada à Rua Guaicurus,
nº 1000, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações,
constituída pela Portaria nº 032/SP-LA/2009, com a finalidade de
dar prosseguimento ao certame em epígrafe, face à interposição
de recurso administrativo apresentado pela licitante Construtora
Roy Ltda. – CNPJ 43.898.972/0001-58, contra a decisão proferida
pela Comissão na fase de classificação das propostas do
presente certame. Notificadas as demais licitantes, a fim de que
apresentassem contra-razões, nenhuma delas se manifestou no
prazo legal estabelecido. Prosseguindo, a Comissão considerou
o recurso tempestivo, o qual está devidamente acompanhado
do comprovante de recolhimento do preço público estabelecido
para recorrer. Deve ser conhecido. No que diz respeito ao mérito,
no entendimento desta Comissão, não merece prosperar.
Isto porque, apesar de toda a argumentação desenvolvida
pela recorrente de que o vício apresentado em sua proposta
era sanável e também argüindo sobre a vantagem econômica
para a administração pública, pois o preço proposto é inferior
àquele ofertado pela proponente classificada pela Comissão em
primeiro lugar, o Edital de Licitação no procedimento licitatório
constitui lei entre as partes e é instrumento de validade dos atos
praticados no curso da licitação. Convém ainda ressaltar, sobre
a possibilidade levantada pela recorrente, de que a Comissão
poderia se valer da hipótese prevista no item 7.3 do Edital, para
sanar o vício formal ocorrido na formulação de sua proposta,
igualmente não é passível de acolhimento, pois tal dispositivo
faculta à Comissão de Licitação diligenciar sobre situações em
que proposta(s) suscite(m) dúvida(s) quanto à sua exequibilidade,
para que seja comprovada a viabilidade e compatibilidade
dos preços ofertados com os preços dos custos e salários
do mercado e respectivos encargos, situação diversa da que
motivou a desclassificação da proposta apresentada pela recorrente,
qual seja, deixou de apresentar a Planilha de Orçamento
de Custos Básicos dos preços unitários dos serviços orçados
correspondentes aos itens do orçamento da Subprefeitura Lapa,
cujos preços foram por ela alterados, desatendendo o disposto
no item 5.3.4 do Edital de Licitação. Dessa forma, concluiu a
Comissão pelo não acolhimento do recurso apresentado pela
Construtora Roy Ltda. Assim, fica mantida a deliberação anterior
que promoveu a desclassificação da proposta apresentada pela
recorrente. À vista deste entendimento, o processo deverá ser
encaminhado ao Exmo. Sr. Subprefeito, autoridade competente
para decidir sobre o recurso aqui noticiado, nos termos do disposto
no artigo 109, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada.
processo nº 2010-0.198.978-0
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei
Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais
alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal
nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03
e Decreto nº 54.194/10, AUTORIZO a contratação para PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE BOCAS DE
LOBO, ATRAVÉS DE 01 (UMA) EQUIPE, POR UM PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, a partir da Ordem de Início, através da Ata de
Registro de Preços nº 50/SMSP/COGEL/10, doc. Fls. 03/31, nos
termos do ajuste firmado, cuja detentora é a empresa TRAJETO
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-
86, no valor total de R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e
quatro mil reais) para serviços e R$ 6.840,00 ( seis mil, oitocentos
e quarenta reais) para previsão de reajuste, sendo R$
285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) onerando a
dotação 48.10.17.512.1230.2.363.3.3.90.39.00.00.84.10, do
orçamento vigente, .e o restante onerará recursos de 2011.

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