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terça-feira, 3 de agosto de 2010

Despachos do Subprefeito

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

Portaria nº 053 / 2010 / SP-LA / GAB
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições
previstas na Lei 13.399/02;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa
dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o
melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento
da função social da cidade, conforme previsto no Art.
182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os órgãos e entes da Administração
Pública direta e indireta devem disponibilizar espaços e meios
adequados à coleta seletiva e manuseio de materiais recicláveis,
conforme disposições da Lei nº 14.439/07, regulamentada pelo
Decreto nº 50.337/08;
CONSIDERANDO a obrigação de guarda das áreas públicas, a
fim de evitar possíveis invasões ou mal das mesmas;
CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02
que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle
dos assuntos municipais em nível local.
RESOLVE:
1 – CONCEDER a cessão provisória de parte da área localizada
ao lado da Ponte Júlio Mesquita, conforme demarcação do
Map1 em anexo e conforme CROQUI Cod. 2, número 00284 de
uso dominial, que segue em anexo para a Superintendência das
Usinas de Asfalto da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras
(SMSP – SPUA).
3 – A área deverá ser utilizada para armazenagem de material
de fresa e reciclado de construção civil, desde que destinados
para o serviço de pavimentação, conforme proposto no TID
6285399.
2 – Esta cessão é concedida a título precário e será fiscalizada
pela Coordenadoria de Infra-estrutura Urbana e Obras desta
Subprefeitura, podendo ser rescindida a qualquer momento,
através de publicação de nova Portaria e de acordo com o
interesse das partes.
3 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.

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