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terça-feira, 24 de março de 2009

24/03/2009

Diário Oficial de terça, 24 de março de 2009

Página III

Prefeitura interdita postos que vendiam combustível adulterado

Texto: Gisleine Caron
gcaron@prefeitura.sp.gov.br

A Secretaria de Controle Urbano, integrantes da Comissão Integrada de Fiscalização (CIF), técnicos da Petrobrás Distribuidora, Polícia Científica, Polícia Fazendária, Agência Nacional do Petróleo (ANP), Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru), Guarda Civil Metropolitana (GCM) e fiscais da Subprefeitura Lapa retornaram ontem ao Auto Posto Portal do Jaguaré, em continuidade à ação de interdição ocorrida no último sábado. Localizado na rua Jaguaré 1.112, na Lapa,
e com bandeira Petrobrás, o posto burlava a fiscalização e enganava os consumidores
com um mecanismo que consiste na instalação de um tanque dentro do outro.
Os donos do posto instalaram no interior do tanque maior um minitanque, também conhecido como “caneta” ou “tubo de ensaio”, que continha combustível de acordo com as especificações da ANP. Desse minitanque era retirado o combustível para a análise da fiscalização. Mas era o combustível adulterado, estocado no restante do tanque maior, que era vendido aos consumidores. Esse minitanque tem aproximadamente seis metros de profundidade e nele cabem cerca de 20 litros de combustível. Por causa desse mecanismo, sempre que chegava, a fiscalização não conseguia detectar o combustível adulterado e o posto não podia ser interditado.
Esse posto havia sido interditado no sábado, mas nesta segunda-feira a equipe de
fiscalização retornou ao local para perfurar o solo. Durante o processo de perfuração, foi descoberta também uma válvula reversora que ora transfere o combustível adulterado, ora o combustível dentro das especificações, evitando a detecção da irregularidade quando as amostras são retiradas diretamente das bombas. No combustível analisado foi encontrado 47% de solvente misturado ao combustível.
A Secretaria de Controle Urbano solicitou a presença da Petrobrás ao local para
que constatasse a irregularidade e tomasse providências contra os donos e responsáveis pelo posto. A distribuidora cancelará o contrato de fornecimento de combustível. O posto continuará interditado, sem possibilidade de recurso, e cada órgão participante da operação, de acordo com suas competências, tomará as medidas legais para que tal fato não volte a ocorrer.
O gerente do posto foi preso em flagrante. Para garantir a interdição, a Subprefeitura Lapa instalou malotões e uma viatura da GCM guardará o local. Está prevista a retirada do tanque, mas ainda não há uma data definida para a operação.
Outro posto interditado pela Secretaria de Controle Urbano neste fim de semana
foi o Auto Posto Só Felicidade. Localizado na rua Anhangüera, 650, esquina com a
avenida Norma, na Barra Funda, na região da Subprefeitura Sé, o posto era de “bandeira branca”, ou seja, sem marca. A fiscalização constatou 56% de solvente na mistura do combustível comercializado. O gerente do estabelecimento foi levado à delegacia para prestar esclarecimentos. Esse posto também foi interditado com malotões.
Desde 2007, quando a Força Tarefa Contra o Combustível Adulterado foi desencadeada,
mais de 2 mil postos foram fiscalizados e mais de 300 interditados. Atualmente, mais de 150 postos permanecem interditados na Cidade.

Subprefeituras interditam casas de jogos

A semana passada terminou com várias ações de fiscalização das subprefeituras.
Foram fechados um bingo na Lapa e uma casa de jogos eletrônicos na Vila Mariana.
A Subprefeitura Vila Mariana interditou na última sexta-feira, dia 20, um imóvel localizado na rua dos Bombeiros, 117, no bairro do Paraíso, que explorava atividade ilícita com máquinas de jogos eletrônicos. A polícia havia constatado 43 máquinas
de videopôquer em funcionamento e acionou agentes da Subprefeitura para que fossem até o local e realizassem a lacração. Pela exploração das máquinas de jogos eletrônicos no local, o proprietário foi autuado em R$ 4.617,50.
No mesmo dia, o Bingo da Lapa, localizado na rua João Pereira, 333, foi emparedado
pela Secretaria das Subprefeituras, por meio da Subprefeitura Lapa. O estabelecimento
havia sido fechado pela sexta vez na noite anterior, mas a Polícia Civil determinou
que o emparedamento fosse feito apenas após a realização de perícia técnica nas máquinas de bingo eletrônico.
No momento do fechamento de sexta-feira, aproximadamente 200 pessoas estavam dentro do bingo. A equipe da subprefeitura solicitou o fim das atividades e acionou a Polícia Militar, que conduziu os proprietários da casa de jogos aos 7º Distrito Policial, onde foi lavrado o terceiro boletim de ocorrência contra o estabelecimento, pelo crime de desobediência e jogo de azar.
Desde 2006, o bingo tem sido fiscalizado pela Subprefeitura Lapa. Nesse período, foi fechado seis vezes - uma em 2006, duas em 2007, duas em 2008 e mais uma ontem - e emparedado em cinco oportunidades. A interdição da semana passada foi motivada pelo fato de o bingo ter voltado a funcionar na última quarta-feira, apesar de ter diversos acessos emparedados. Para isso, quebrou uma das paredes colocadas anteriormente pela Prefeitura e convidou os clientes por telefone. Além do bingo de cartela, cerca de 100 terminais de videobingo estavam à disposição dos clientes.

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Página 4

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 257, DE 23 DE MARÇO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
NOMEAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
...
52 - LOURENÇO MARCOS MOREIRA, RF 531.623.5, para exercer o cargo de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-07, do Centro de Referência de Assistência Social Regional da Lapa -
CRAS Regional Lapa, da Coordenadoria de Assistência Social Centro Oeste - CAS CENTRO OESTE - Coordenadoria Geral de Assistência Social- COGEAS, da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social.
...

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Páginas 06 e 07

PORTARIA Nº 15/SMSP/GAB/2009.
A. ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, do Decreto nº49.460, de 30 de abril de 2008, que delega a esta Secretaria a gestão do sistema de licenciamento eletrônico de atividades e a definição de sua implantação progressiva,
RESOLVE:
I - O sistema eletrônico para expedição de licença de funcionamento, em seu primeiro módulo, a partir desta data, será destinado aos seguintes usos:
a) usos não residenciais compatíveis (nR1):
1) adega;
2) armazém, empório e mercearia;
3) bomboniére;
4) casa de carnes (açougue, avícola, peixaria);
5) casas de massas;
6) comércio de alimentos para viagem;
7) comercialização de alimento congelado;
8) fornecimento de comida preparada;
9) “delivery” (entrega de alimentação);
10) montagem de lanche e confecção de salgados;
11) padaria e panificadora, sem consumo no local;
12) quitanda e frutaria;
13) comércio de produtos hidropônicos, inclusive produção;
14) loja de conveniência
15) bazar (armarinho e aviamentos)
16) casa lotérica
17) charutaria, tabacaria
18) farmácia, drogaria, perfumaria, cosméticos
19) floricultura, plantas naturais e artificiais
20) fotografia e revelação de filmes, ótica, lentes de contato (artigos para)
21) jornais e revistas
22) livraria, papelaria
23) plantas e raízes medicinais
24) artigos de informática
25) artigos de vestuário
26) artigos esportivos e recreativos
27) bijouterias
28) boutique
29) brinquedos
30) calçados
31) decoração (loja de) e utensílios domésticos
32) discos, fitas
33) importados (artigos)
34) material de limpeza
35) material hidráulico, elétrico e de acabamento
36) molduras, espelhos, vidros
37) roupas de cama, mesa e banho
38) aeromodelismo
39) antiguidades
40) artesanato, folclore
41) casa filatélica e numismática
42) comércio de materiais e equipamentos eróticos
43) artigos de couro
44) artigos para balé
45) artigos para cabeleireiros
46) artigos para festas
47) artigos religiosos
48) bicicletas
49) capas, guarda-chuvas e chapéus
50) cereais
51) comércio de artigos para bricolage
52) comércio de equipamentos de informática
53) comércio de linhas telefônicas comuns e celulares
54) confecção e entrega de cestas básicas
55) eletrodomésticos e equipamentos de som
56) equipamentos para piscina
57) estofados, colchões
58) jardins (artigos para)
59) lonas e toldos (venda)
60) luminárias, lustres
61) móveis
62) peleteria
63) tecidos
64) ar condicionado, aquecedores (e equipamentos)
65) armas e munições
66) artefatos de metal
67) artigos funerários
68) balanças
69) caça e pesca, cutelaria, selas e arreios
70) cofres
71) equipamento para campismo
72) ferragens e ferramentas
73) fibras vegetais, juta, sisal, fios têxteis
74) gelo (depósito)
75) instrumentos e materiais médicos, ortopédicos e dentários
76) instrumentos elétricos, eletrônicos de precisão
77) instrumentos musicais
78) mapas e impressos especializados
79) material para desenho e pintura
80) material para serviço de reparação e confecção, fornitura
81) roupas de proteção, uniformes militares
82) roupas profissionais
83) cerâmica (artigos de)
84) pisos (revestimentos)
85) aviamentos
86) cabeleireiros ( artigos, perucas)
87) cutelaria
88) drogarias e farmácias
89) material de desenho para escritório
90) perfumaria e artigos de toucador
91) preparados de uso dentário
92) tabaco
93) utensílios domésticos
94) cabeleireiros e outros tratamentos de beleza, inclusive para animais doméstico;
95) cabines para localização de caixas bancárias automáticas;
96) cabines para serviços de fotografia e revelação de filme;
97) centros de estética;
98) lavanderias e tinturarias (não industriais);
99) locação de fitas de vídeo, dvds, cds, games, livros e discos;
100) postos de coleta descentralizados de materiais para exame clínico;
101) cabeleireiro;
102) agência bancária de capitalização e poupança, de cobrança, de crédito, de financiamento e investimento;
103) agências de representação de indústria, comércio, agricultura e negócios em geral inclusive administração pública;
104) agências de informações, de emprego, de mensageiros e entregas de encomendas, de passagens e turismo
105) imobiliária
106) escritório de assessoria de importação e exportação, de assessoria fiscal/tributária: auditores, peritos e avaliadores;
107) agências de prestação de serviços e negócios em geral;
108) serviços fotográficos e copiadoras;
109) escritórios em geral;
110) consultórios em geral;
111) serviços de manutenção predial;
112) alfaiate, costureiro, bordadeiro, camiseiro e similares;
113) conserto, reparo e manutenção, limpeza e reparos máquinas e de aparelhos eletrodomésticos, elétricos e eletrônicos de uso domiciliar;
114) conserto, reparo e manutenção, limpeza e reparos de outros objetos pessoais e domésticos (bicicletas e outros);
115) reparação e manutenção de calçados e artigos de couro;
116) reparação de obra e objetos de artes;
117) confecção de carimbos, maquetes e molduras;
118) laboratório de prótese dentária;
119) lapidação;
120) biblioteca e gibiteca;
121) brinquedoteca;
122) parque infantil;
123) abrigo de medidas protetivas para crianças e adolescentes;
124) albergue;
125) asilo;
126) berçário;
127) dispensário;
128) telecentros;
129) orfanato;
130) associações beneficentes;
131) associações comunitárias e de bairro;
132) associações científicas, políticas, culturais e profissionais;
133) institutos, fundações ou organizações não governamentais;
134) associações esportivas
135) casas de repouso ou geriatria;
136) hotéis;
137) motéis;
138) pensionatos;
139) pensões;
140) agência de correios e telégrafos;
141) agências telefônicas;
142) cartórios de registro civil;
143) cartório de notas e protestos;
144) delegacia de ensino;
145) junta de alistamento eleitoral e militar;
146) órgãos da administração pública federal, estadual e municipal;
147) posto policial - base comunitária;
148) confecção de artigos do vestuário em geral;
149) fabricação de acessórios do vestuário e de segurança profissional em geral;
150) fabricação de artefatos diversos de papel, papelão, cartolina e cartão;
151) fabricação de material eletrônico básico;
152) fabricação de aparelhos e equipamentos de telefonia e radiotelefonia e de transmissão de tv, rádio e radiotelegrafia, inclusive microondas;
153) fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação do som e vídeo;
154) fabricação de máquinas para escritório em geral;
155) fabricação de máquinas e equipamentos de sistemas eletrônicos para processamento de dados em geral;
156) fabricação de computadores;
157) fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações;
158) fabricação de aparelhos e instrumentos de usos médicoshospitalares,
odontológicos e laboratoriais e aparelhos ortopédicos em geral e inclusive encomenda;
159) fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle, exclusive equipamento para controle de processos industriais;
160) fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle de processo produtivo;
161) fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos;
162) fabricação de cronômetros e relógios.
b) usos não residenciais toleráveis (nR2):
1) bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos e petiscos, sucos e similares
2) confeitaria, doceria, sorveteria, rotisserie;
3) padaria, panificadora com utilização de forno a lenha;
4) restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação;
5) casas de música, boates, discoteca e danceteria;
6) salão de festas, bailes, buffet;
7) “drive-in”;
8) casas de café, chá, choperia, aperitivos, drinks e similares;
9) casa ou comércio de animais;
10) centro de compras - shopping center;
11) comércio de veículos automotores em geral;
12) comércio de máquinas em geral, e seus acessórios, peças e equipamentos;
13) comércio de produtos agropecuários ou minerais (borracha natural, carvão mineral, carvão vegetal, etc);
14) comércio de madeira bruta;
15) comércio de produtos químicos, adubos, fertilizantes, gomas ou resinas;
16) cooperativa de consumo;
17) exposição e demonstração de casas pré-fabricadas;
18) loja de departamentos ou magazine;
19) mercado;
20) sacolão;
21) supermercado;
22) cantaria e marmoraria;
23) carpintaria e marcenaria;
24) confecção de placas e cartazes;
25) embalagem, rotulagem e encaixotamento;
26) encadernação e restauração de livros;
27) entalhadores;
28) gráfica, clicheria, linotipia, litografia e tipografia;
29) laboratório de controle tecnológico e analise química;
30) manutenção e reparação de artefatos de metal (armeiros, ferreiros);]
31) manutenção e reparação de artigos esportivos, recreativos;
32) manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos em geral;
33) manutenção e reparo de veículos automotores e motocicletas (alinhamento, balanceamento, amortecedores, chassis, estofados, etc.)
34) oficina de taxidermia;
35) estúdio fotográfico, de gravação de vídeo, de sons, de filmagens soldagem;
36) soldagem;
37) vidraçaria;
38) serralheria;
39) posto ou centro de inspeção de veículos automotores;
40) ambulatório;
41) centro bioequivalência
42) centro de diagnósticos, laboratório de análises clínicas;
43) centro de reabilitação;
44) clinica dentária e médica;
45) eletroterapia;
46) empresa de assistência domiciliar de saúde ou “home care”;
47) posto de saúde, vacinação e puericultura;
48) ensino médio de formação técnica e profissional;
49) ensino de auto-escolas, moto-escola e curso de pilotagem
50) ensino a distância;
51) educação continuada ou permanente;
52) aprendizagem e treinamento profissional;
53) ensino supletivo;
54) ensino preparatório para escolas superiores;
55) escolas de línguas, informática, dança, música, yoga, natação, domésticas e por correspondência;
56) academias de ginástica;
57) bilhar;
58) boliche;
59) “kart indoor”;
60) “paintball”, “war game”;
61) pista de “skate”
62) quadras e salões de esporte para locação;
63) auditório para convenções, congressos e conferências;
64) cinema, teatro, anfiteatro, arena;
65) espaços e edificações para exposições;
65) igreja, templo e demais locais de culto (inclusive terreiros);
66) pinacoteca, galeria;
67) cinemateca, filmoteca;
68) museu;
69) conjunto de exposições de caráter permanente, de interesse ou utilidade pública;
70) sala de concerto;
71) casa de espetáculo.
II - O licenciamento eletrônico das atividades relacionadas nos itens 102 da alínea “a”, e 64, 71 e 72 da alínea “b” acima citados está restrito às edificações com área de construção superior a 150 metros quadrados.
III - O licenciamento eletrônico das atividades relacionadas nos itens 130 a 134 da alínea “a” acima citados está restrito à capacidade máxima de lotação da atividade até 100 pessoas.
IV - O sistema eletrônico para a expedição de licença de funcionamento, em sua primeira fase de implantação, estará disponível somente para as seguintes zonas:
a) zonas de centralidade linear - ZCLa, ZCLb e ZCLp;
b) zonas de centralidade polar - ZCPa, ZCPb, e ZCPp;
c) zonas mistas de proteção ambiental - ZMp;
d) zonas mistas - ZM1, Zm2, Zm3a e Zm3b;
e) zonas predominantemente industriais - ZPI.
V - O sistema eletrônico para a expedição de licença de funcionamento, em seu primeiro módulo de implantação, não estará disponível para:
a) atividades em imóveis de cujo cadastro de contribuinte imobiliário conste área construída superior a 750 metros quadrados, no caso de indústrias, ou superior a 1.500 metros quadrados, no caso dos demais usos;
b) locais de reunião com lotação superior a 250 pessoas;
c) atividades em bens tombados;
d) atividades em imóveis localizados em via de categoria N1;
e) atividades em imóveis situados em vilas, lotes encravados ou de fundos;
f) atividades que pretendam ter acesso para mais de uma via pública;
g) atividades em imóveis:
1) lacrados ou interditados, em função da ação fiscalizatória competente;
2) que ofereçam risco aos usuários ou à coletividade;
3) objeto de ação judicial que impeça sua utilização;
4) cuja licença de funcionamento tenha sido cassada ou invalidada;
5) cuja utilização possa prejudicar o bem estar da população ou a segurança urbana, assim reconhecido pelo Subprefeito, de acordo com as atribuições estabelecidas no inciso XVIII do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.
VI - Para o licenciamento eletrônico de atividades escritório e consultório em imóvel com área total construída de até 1.500 metros quadrados situado em condomínio edilício, com Certificado de Conclusão expedido há menos de 1 (um) ano, não será necessária a intervenção do responsável técnico, exceto quando a edificação encontrar-se em via com largura entre 10 e 12 metros.
VII - O sistema eletrônico de licenciamento de atividades emitirá, quando for o caso, uma relação de indisponibilidades ou impossibilidades que impediram a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento pela via eletrônica.
VIII - Incumbe às Subprefeituras prestar todas as informações necessárias ao interessado, em especial aquelas que o auxiliará a sanear seus impedimentos.
IX - Compete à Supervisão Técnica de Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA, subordinada à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo (SGUOS) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP), dentre outras atribuições, a orientação dos servidores das Subprefeituras quanto ao sistema de licenciamento eletrônico e seu funcionamento.
X - Cabe à Coordenaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) de cada Subprefeitura, com base em expedientes administrativos regulamente instaurados,
cadastrar e controlar os dados referentes aos imóveis indisponíveis para o sistema eletrônico de licenciamento de atividades no território de sua competência, nos termos do item V, “g”, desta Portaria.
XI - O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano será responsável pelo recebimento dos relatórios encaminhados pela STLEA e pela gestão das informações e dos procedimentos relativos ao sistema de licenciamento eletrônico nas Subprefeituras, responsabilidade que poderá ser delegada a um técnico da CPDU, com a devida publicação no Diário Oficial.
XII - Caso a Subprefeitura verifique a existência de licença eletrônica expedida para o estabelecimento objeto de um processo administrativo em curso, este requerimento deverá ser indeferido, por desistência, de acordo com o seguinte
modelo de despacho:
Indefiro, com base no Artigo 24 do Decreto nº49.460/08, o prosseguimento do presente, tendo em vista que a atividade foi licenciada de acordo com o Auto de Licença de Funcionamento nº ____________ emitido através do PA:_________________, D.O.C.:___/___/____.
XIII - A licença de funcionamento eletrônica é expedida por prazo indeterminado, perdendo sua eficácia nas seguintes hipóteses:
a) invalidade, especialmente em caso de falsidade das informações oferecidas quando da expedição da licença;
b) cassação, especialmente em caso de descumprimento dos deveres impostos pela Lei ou por ocasião da expedição da licença, ou se as informações, documentos ou atos anteriores, que lhe tenham servido de fundamento, venham a perder sua
eficácia, em função de alterações físicas ocorridas no imóvel em relação às condições anteriores, aceitas pela Municipalidade, ou de desvirtuamento do uso licenciado.
XIV - A perda da eficácia da licença acarretará a instauração de regular procedimento fiscalizatório, obedecidos os termos da Lei nº 13.885, 25 de agosto de 2004.
XV - A licença eletrônica será declarada inválida ou será cassada, nas hipóteses do item XIII e do §1º, do artigo 4º, do Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008, mediante a instauração de processo físico, observado-se o previsto na Lei
n.º 14.141, de 27 de março de 2006, e as seguintes regras:
a) o processo poderá ser instaurado de ofício ou a requerimento de qualquer munícipe;
b) o objeto do processo será a verificação da hipótese de invalidação ou cassação, mediante a produção da prova necessária e a análise respectiva;
c) o interessado deverá ser intimado para o exercício do contraditório, na forma da lei;
d) a decisão sobre a invalidação ou cassação caberá ao Supervisor de Uso e Ocupação do Solo, com possível recurso ao Subprefeito.
XVI - O sistema eletrônico de licenciamento de atividades fica disponibilizado, a partir desta data, para os imóveis situados na área de competência das subprefeituras de Santo Amaro, Lapa, Mooca, Santana/Tucuruvi, Vila Mariana e Sé, devendo a abrangência ser ampliada, gradualmente, para as demais Subprefeituras e para os parâmetros indicados no item V, “a”, desta Portaria.
XVII - Em todos os casos em que o sistema eletrônico de licenciamento de atividades ainda não estiver disponível, poderá o interessado efetuar o requerimento de licença de funcionamento por meio do processo administrativo físico, nos termos das normas em vigor.
XVIII - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 17/SMSP/GAB/08; 24/SMSP/GAB/08, 31/SMSP/GAB/08, 34/SMSP/GAB/08,
38/SMSP/GAB/08 e 40/SMSP/GAB/2008.

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Página 11

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-051
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.079.783-1 ROBERTO ALVES DIAS
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.079.788-2 PAULINO APARECIDO PAZ DE OLIVEIRA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.079.824-2 REINALDO FERREIRA OLIVEIRA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.080.597-4 JOBSON DE ANDRADE ABREU
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.080.630-0 MANOEL FELIX DA SILVA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.081.438-8 LAERCIO JERONIMO
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.082.107-4 ISABEL CRISTINA DE MOURA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.
2009-0.082.274-7 RAIMUNDO SOUZA BRANDAO DOS REIS
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.083.236-0
I - Tendo em vista solicitação da empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ - 69.048.254/0001-86, AUTORIZO a devolução da Caução em Seguro Garantia Definitiva,
com base na Portaria 021/SF/96, no valor de R$ 10.215,00 (dez mil e duzentos e quinze reais) - Formulário nº. 0024056/09, referente ao Pregão nº 029/SMSP/COGEL/2007, para contratação de serviço de limpeza manual de bocas de lobo, através de 01
(uma) equipe por um período de 06 (seis) meses, processo administrativo nº 2009-0.016.690-4.

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Página 36

SUBPREFEITURA
LAPA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Nos termos da Lei 8.989/79, art. 138, regulamentados pelo Decreto 46.113, de 21 de julho de 2005.
C.E.: 480007030200000
REG. FUNC.: 527.278.5/2
NOME: MARISE MARIA ALVES AMBROSINO
DUR.: 02
A PARTIR: 12/02/2009
ART.: 143

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Página 45

SUBPREFEITURA
LAPA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente Fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 20/03/2009.

PODA DE ÁRVORES
Oficio nº 22/09
Rua Acurua, nº 241 (diversas arvores)
Poda de Limpeza, Poda de Equilíbrio e Poda de Levantamento
Memorando nº 0057/2009/STLP/SP-LA
Rua Galileo Emendabili (Todas arvores da rua)
Poda de Levantamento, Poda de Equilíbrio e Poda de Limpeza
Memorando nº 0050/2009/STLP/SP-LA
Rua Galileo Emendabili, nº 99 - (Todas as arvores do Clube)
CDC - Clube da Comunidade Geraldoramos Monteiro
Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de Iluminação
Memorando nº 0058/SPLA/STLP/09
Rua Conselheiro Fernandes Torres, nº 204 (02 arvores)
Poda de Limpeza
Memorando nº 015/09
EMEI Ricardo Gonçalves (diversas arvores)
Poda de Limpeza, Poda de Equilíbrio e Poda de Levantamento
SAC 8236120
Rua Vanderlei, nº 1295 (04 arvores)
Poda de Limpeza
SAC 7570406
Rua Dalton, nº 82
Poda de Formação
F.A. 269/09
Rua Venancio Aires, nº 732 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 7336192
Av. Pompéia, nº 2193
Poda de Formação
SAC 8253920
Av. Pompéia, nº 2339
Poda de Formação
Pedido nº 19/2009
Rua Henrique Ongari, nº 156/176 (06 arvores)
Poda de Limpeza

REMOÇÃO DE ARVORE
SAC 7060701
Rua Eng. Ernesto Markgraf, nº 439
F.A. 268/09
Rua Venancio Aires, nº 790
F.A. 171/09
Rua Havaí, nº 492/496/871 (03 arvores)
Pedido nº 19/2009
Rua Henrique Ongari, nº 156/176

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MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços
Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços

2008-0.345.741-0 - Int: Subprefeitura da Lapa - Ass.: Aplicação de Penalidade - VIVO S/A À vista do contido no presente administrativo, em especial pela manifestação da
Subprefeitura da Lapa e da Assistência Jurídica deste Departamento as fls. 80, com a competência delegada pela Portaria nº 16/SMG/2009, APLICO, com fundamento no inciso
II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. o subitem 7.1.7, do item 7.1, da Cláusula Sétima - das penalidades da Ata de RP nº 043/2007-CGBS/DGSS., pena de multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, pela não substituição do aparelho furtado, à empresa VIVO S/A., inscrita no CNPJ nº 02.449.992/0056-38. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste no Diário Oficial da Cidade, para apresentação de eventual recurso.

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SUBPREFEITURA
LAPA

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.060.453-7
I. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279 de 24/12/03, no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e no Decreto nº.50.372/09, AUTORIZO, por dispensa de licitação, à AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS, no valor total de R$ 6.238,00 (Seis mil, duzentos e trinta e oito reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, a favor da empresa COMERCIAL DE PNEUS ROMA LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 61.721.320/0002-06, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.39.1, do orçamento vigente.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA
Pregão Nº : 001/SP-LA/2009
Processo: 2009-0.024.884-6
Objeto: AQUISIÇÃO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO
CP II E 32
PREÂMBULO
No dia 23 de Março de 2009, às 10:00 horas, reuniram-se na sala 37, da Subprefeitura Lapa, situada na Rua Guaicurus, 1.000, Lapa, São Paulo - SP., a Pregoeira, a Senhora ROSELI SILVESTRE MIRANDA, e a Equipe de Apoio, Senhores MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO, ROSANA MARIA RODRIGUES, SOLANGE DE PADUA AMARAL, TIAGO PEDROSO ORNELLAS e NANCI IVETE RAMINELLI, designados à fl.32. dos autos do Processo nº 2009-0.024.884-6, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, procedeu-se ao exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante, na seguinte conformidade:
CREDENCIAMENTO
REPRESENTANTES EMPRESAS
EMPRESAS CREDENCIADAS
CLEBER ANTONELLO GUILHOTTI & CIA. LTDA.
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EDNILSON ALVES DOS SANTOS J. BONGARI COM. DE MATS. PARA CONST
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FLAVIO ALVES RIBEIRO CML COMAJO MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTD
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JAKSON FERREIRA LIMA PANORAMA COM. DE MATS. PARA CONST.
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JOSÉ BORGES PEREIRA GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LT
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KELLY CRISTINA DE ABREU L&A CONSTRUIR COM. DE MATS. DE CONS
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PAULO ROBERTO FERREIRA JÚNIOR CASAMAX COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAM
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A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento.
Em seguida recebeu as Declarações dos Licitantes de que atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.

REGISTRO DO PREGÃO
Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio,a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto,
prazos e condições de fornecimento do material, com aqueles definidos no Edital, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4ºda Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002.
Em seguida a Pregoeira convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. A seqüência de ofertas
de lances ocorreu da seguinte forma:

Item: 001.00
Fase : Propostas
PANORAMA COM. DE MATS. PARA C 72.800,0000 14,29% 11:02:45 Não Selecionada
CASAMAX COMÉRCIO DE PEÇAS E E 68.900,0000 8,16% 10:59:09 Selecionada
L&A CONSTRUIR COM. DE MATS. D 68.640,0000 7,76% 11:01:34 Selecionada
GUILHOTTI & CIA. LTDA. 67.600,0000 6,12% 11:03:08 Selecionada
CML COMAJO MAT. PARA CONSTRUÇ 67.600,0000 6,12% 11:02:04 Selecionada
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRU 65.000,0000 2,04% 10:58:15 Selecionada
J. BONGARI COM. DE MATS. PARA 63.700,0000 0,00% 11:02:26 Selecionada

Fase : 1a. Rodada de Lances
CASAMAX COMÉRCIO DE PEÇAS E E 68.900,0000 8,21% 11:04:21 Declinou
L&A CONSTRUIR COM. DE MATS. D 68.640,0000 7,81% 11:05:39 Declinou
GUILHOTTI & CIA. LTDA. 67.600,0000 6,17% 11:05:58 Declinou
CML COMAJO MAT. PARA CONSTRUÇ 63.690,0000 0,03% 11:06:47
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRU 63.680,0000 0,02% 11:07:05
J. BONGARI COM. DE MATS. PARA 63.670,0000 0,00% 11:07:28

Fase : 2a. Rodada de Lances
CML COMAJO MAT. PARA CONSTRUÇ 63.690,0000 0,05% 11:08:09 Declinou
J. BONGARI COM. DE MATS. PARA 63.670,0000 0,02% 11:08:44 Declinou
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRU 63.660,0000 0,00% 11:08:25
Fase : Direito de Preferência
CML COMAJO MAT. PARA CONSTRUÇ 63.690,0000 0,00% 11:09:11 Declinou
Fase : Negociação
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRU 63.440,0000 0,00% 11:16:17

CLASSIFICAÇÃO
Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, na
seguinte conformidade:

EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO

Item: 001.00
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. .. 63.660,0000 1º Lugar
J. BONGARI COM. DE MATS. PARA CONST. LT 63.670,0000 2º Lugar
CML COMAJO MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA - 63.690,0000 3º Lugar
GUILHOTTI & CIA. LTDA. .................. 67.600,0000 4º Lugar
L&A CONSTRUIR COM. DE MATS. DE CONST. L 68.640,0000 5º Lugar
CASAMAX COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTO 68.900,0000 6º Lugar
PANORAMA COM. DE MATS. PARA CONST. LTDA 72.800,0000 7º Lugar

========== DIREITO DE PREFERÊNCIA
CML COMAJO MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA - 63.690,0000 1º Lugar

NEGOCIAÇÃO
Negociada a redução do preço da menor oferta, foi obtido o valor total de R$ 63.440,00 (sessenta e três mil e quatrocentos e quarenta reais), que a Pregoeira considerou ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.

HABILITAÇÃO
Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, pelo Assistente Técnico da Assessoria Jurídica da SP/LA, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.
Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

RESULTADO
À vista da habilitação, foi declarada vencedora a empresa
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

ADJUDICAÇÃO
Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão à empresa GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

ENCERRAMENTO
Os Licitantes foram informados que os Envelopes-Documentação não abertos ficarão à disposição para retirada após convocação a publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
A empresa vencedora foi informada de que no prazo de 24:00 horas deverá apresentar proposta em original contemplando o preço negociado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes dos licitantes relacionados.

OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
Não houve ocorrências no pregão.

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