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sexta-feira, 27 de março de 2009

27/03/2009

Diário Oficial de sexta, 27 de março de 2009

Página 4

PORTARIA 456, DE 26 DE MARÇO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
EXONERAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
...
13- NILSON DIAS DA COSTA, RF 772.104.8, do cargo de Administrador de Mercado e Frigorífico I, Ref. DAI-08, do Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, da Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais, da Supervisão Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, constante do Decreto 50.426/09.
...
TÍTULO DE NOMEAÇÃO 274, DE 26 DE MARÇO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
NOMEAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
...
9- VITOR QUEIROZ ADAMI, RF 746.788.5, para exercer o cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.
...
11- AYRTON CARITA RODRIGUES SERRA, RF 759.614.6, para exercer o cargo de Administrador de Mercado e Frigorífico I, Ref. DAI-08, do Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, da Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais, da Supervisão Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, constante do Decreto 50.426/09.

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Página 32

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF: 5661251/1
Nome: LAURA BOARI THOMAZ
Dias:
A partir de: 23/03/2009
Artigo: NEG

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Páginas 44 e 45

EDITAIS
PARTICIPAÇÃO E PARCERIA
REPUBLICADO NA ÍNTEGRA POR INCORREÇÃO
PUBLICAÇÃO 26/CMDCA-SP/2009
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90, conforme deliberação em plenária ordinária de 09 de marco de 2009, publica a Resolução de Normatização das Conferências DCA’s 2009 da cidade de São Paulo, conforme segue:
RESOLUÇÃO 96/CMDCA-SP/2009
Normatiza a realização das Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 43.135/2003, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990:
Considerando as orientações gerais do CONANDA referentes à VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que elege o tema “Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, construindo e consolidando as diretrizes para o plano decenal”.
Considerando os temas específicos e o texto-base deliberado pelo CONANDA, constantes dos materiais a serem entregues e utilizados pelas Comissões Regionais e que serão subsídio para as Conferências Regionais DCA’s 2009, utilizados pela Assessoria de Metodologia;
RESOLVE:
A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 24 de junho de 2009, das 8h00 às 17h30. A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 25 e 26 de junho 2009, das 8h00 às 17h30. Ambas as Conferências realizar-se-ão na cidade de São Paulo.
Art.1º - Objetivos - Serão publicados posteriormente, conforme deliberação do CONANDA.
Art. 2º - Objetivo Geral
Ampliar a participação e o controle social na efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de São Paulo.
Art.3º - Objetivos Específicos
I - Fortalecer a relação entre a sociedade civil e o governo para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente;
II - Identificar estratégias mais eficientes e qualificadas de intervenção da sociedade, capazes de promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no Brasil;
III - Promover e qualificar a efetiva participação de crianças e adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas;
IV - Estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento voltado para o segmento infanto-juvenil;
V - Inserir, na agenda das políticas públicas, temas referentes à promoção da igualdade e da valorização da diversidade;
VI - Partindo de uma análise sobre as ações e programas implementados na cidade de São Paulo, avaliar e discutir políticas em cada região, formulando propostas e evidenciando prioridades;
VII - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas e programas complementares;
VIII - Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal para a definição de um Plano Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes;
IX - Fornecer subsídios para o CMDCA participar da elaboração do PPA, da LDO e da LOA;
X - Fortalecer o desenvolvimento político-pedagógico em que as crianças e os adolescentes sejam protagonistas para a efetivação dos seus direitos;
XI - Encaminhar as resoluções das Conferências Lúdica e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para serem assumidas pelo Poder Executivo, Governo local, Poder Legislativo, Poder Judiciário e sociedade civil;
XII - Eleger as delegadas e delegados da cidade de São Paulo para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Conferência Lúdica Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII - Promover a articulação entre Fóruns Distritais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Subprefeituras, CMDCA/SP e Conselhos Tutelares e demais atores do sistema de garantia de direitos da cidade de São Paulo.
Art.4º - Da organização
I - As Conferências Lúdicas Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 27 de abril à 06 de junho de 2009;
II - As Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 Subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 27 de abril à 06 de junho de 2009;
III - As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão informar o CMDCA sobre a data, o horário e o local de suas Conferências até o dia 09 de abril, 8h00, Rua Líbero Badaró nº 119 - Auditório na Reunião com todos os Coordenadores das Regionais e a Comissão Central, que serão publicados em DOC até o dia 15 de abril de 2009;
IV - A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 24 de junho de 2009, em local a ser definido;
V - A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 25 e 26 de junho de 2009, em local a ser definido.
Art.5º - Comissão Central de Organização
A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada por: 02 representantes da CPPP - Comissão Permanente de Políticas Públicas, 02 representantes da CPRI - Comissão Permanente de Relações Institucionais, 01 representante da CPCI - Comissão Permanente de Comunicação e Informação, 01 representante da CPFO - Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 02 representantes da CPGDCT - Comissão Permanente de Garantia de Direito de Conselhos Tutelares, 04 Conselheiros Tutelares indicados pela Comissão Permanente, 04 adolescentes indicados pelos próprios adolescentes em encontro próprio, 02 Representantes do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde, que será publicado em Diário Oficial da Cidade.
Art. 6º - Comissões Regionais de Organização
I - As Comissões Regionais, correspondentes às 31 Subprefeituras, terão a função de organizar as Conferências Lúdicas e Convencionais nas respectivas regiões. As Comissões Regionais estarão subdivididas em 5 grupos para reuniões convocadas pela Comissão Central, conforme segue:
Subprefeituras:
Grupo I - Aricanduva, Mooca, Penha, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Vila Prudente (Sapopemba);
Grupo II - São Miguel (Jd. Helena), Cidade Tiradentes, Itaquera (José Bonifácio), Guaianases (Lageado), Itaim Paulista;
Grupo III - Butantã, Lapa, Pinheiros, Sé;
Grupo IV - Campo Limpo, Capela do Socorro (Grajaú), Cidade Ademar, Jabaquara, M’Boi Mirim, (Jardim Ângela), Parelheiros, Santo Amaro, Vila Mariana, Ipiranga;
Grupo V - Casa Verde, Freguesia do Ó/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba, Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme;
II - As Comissões são compostas por: 03 Membros representantes das Subprefeituras: (01 representante da Assistência e Desenvolvimento Social, 01 representante da Educação e 01 representante da Saúde), 02 Membros representantes dos Conselhos Tutelares da Região (No caso de 02 Conselhos Tutelares de uma subprefeitura, 01 membro de cada Conselho), 04 Membros representante(s) do(s) Fórum(ns) Regional(is) DCA’s da Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 02 membros de cada Fórum), 02 Adolescentes indicados pelo(s) Fórum(ns) Regional(is) da(s) Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 01 adolescente de cada Fórum);
III - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, os relatórios das Conferências Regionais (Lúdica e Convencional), fornecidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s, até 10 dias após a sua realização, incluindo as listagens dos delegados/as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes dados:
Regional (Subprefeitura), nome, endereço, telefone fixo e/ou celular, número do documento de identificação e o segmento que representa, que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório.
Art.7º - Materiais pedagógicos
Os materiais pedagógicos serão viabilizados pelo CMDCA, para realização das Conferências Regionais e Municipal.
Art.8º - Quanto à organização das Conferências Regionais DCA’s, a organização e infra-estrutura caberá as Subprefeituras, observadas as deliberações dos Fóruns Regionais e do CMDCA/SP.
Art.9º - Metodologia
Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lúdicas e Convencionais).
I - A Metodologia das Conferências será realizada por uma Assessoria, de acordo com as propostas apresentadas, com o objetivo de viabilizar a realização das Conferências e a sua sistematização.
II - As propostas devem convergir com o Diagnóstico da situação da criança e do adolescente na cidade de São Paulo, que se constituirá em subsídio para esta Conferência e para a elaboração do Plano de Proteção Integral, bem como com a Resolução 90/CMDCA-SP/2007, publicação nº 45/CMDCASP/2007 de 28/02/07. E devem estar em consonância com as propostas da Comissão Central das Conferências DCA’s, deliberadas pelo CMDCA/SP.
III - O Tema Geral e os Temas específicos definidos pelo CONANDA, além das propostas das Conferências DCA’s 2007 a serem conferidas, serão eixos de referências para as Conferências Lúdicas e Convencional, sendo que haverá flexibilidade para inclusão de novos eixos temáticos de acordo com as especificidades regionais.
IV - Conferência Lúdica: metodologia específica para público constituído por crianças e adolescentes, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
V - Conferência Convencional: metodologia específica para público adulto, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
VI - A Metodologia deve garantir uma abordagem participativa, através de meios que possibilitem a participação da pluralidade de participantes.
Art.10º - Participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Convencionais são dirigidas a adultos a partir de 18 anos completos;
II - Os participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores;
III - Nas Conferências Regionais DCA’s, deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).
Art.11º - Participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Lúdicas são dirigidas a crianças de 07 a 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, acompanhados de educadoras, educadores e/ou responsáveis;
II - Os participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão adolescentes delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores.
III - Nas Conferências Regionais deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA.
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).
Art.12º - Critérios para escolha de delegadas e delegados.
I - O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências DCA’s Regionais e Municipais (Lúdica e Convencional) seguirá a normativa e deliberação do CONDECA, com posterior publicação;
II - Os adolescentes delegados da Conferência DCA Lúdica Regional poderão participar, com direito à voz, da Conferência Regional dos adultos;
III - Será considerada, na escolha de delegados, a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;
Art.13º - Das Delegadas e Delegados
I - As delegadas e delegados à VIII Conferência Municipal e VI Conferência Lúdica Municipal terão direito à voz e voto e deverão ser eleitos nas Conferências Regionais;
II - As Conselheiras e Conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes, são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura, com direito à voz e voto;
III - As Conselheiras e Conselheiros Tutelares são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura da sua região;
IV - O Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, representantes das Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa, são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura.
V - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, a lista dos delegados/as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes dados: Regional (Subprefeitura), nome, endereço para correspondência, telefone fixo, celular, e-mail, número do documento de identificação, segmento que representa, e demais documentos previstos na Lei (autorização dos pais ou responsáveis no caso de crianças e adolescentes), que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório, e fornecido pela Comissão Central das Conferências DCA’s;
Art.14º - Observadoras e Observadores Do total de delegadas e delegados titulares poderão ser eleitos 20% (vinte) de observadoras e observadores que terão direito a voz. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de observadoras e observadores, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, informando o nome e o número do documento de identificação e o segmento que representa.
Art.15º - Convidados
O CMDCA poderá convidar os seguintes representantes: Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa.
Art.16º - Propostas de articulação do CMDCA/SP O CMDCA, para o cumprimento de sua função de articulador, considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Distritais, Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre esses com o Fórum Municipal, estimulando e fortalecendo a participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.
Art.17º - Os casos omissos serão deliberados pelo CMDCA/SP, por proposta da Comissão Central das Conferências DCA’s e os surgidos durante a realização das Conferências DCA’s regionais e municipais, serão resolvidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s “ad referendum” do CMDCA/SP.
Art.18º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

PUBLICAÇÃO Nº 39/CMDCA/SP/2009
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8069/90- ECA, comunica a realização da reunião do COT- Conselho de Orientação Técnica, a realizar-se no dia 02 de abril de 2009 às 14h00 sito à Rua Líbero Badaró, 119- 2ºandar.
PAUTA: Projetos Fumcad

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Página 102

SUBPREFEITURA
LAPA

2006-0.308.638-8
A Subprefeita da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a renegociação havida nos termos do Decreto Municipal nº 50.395/2009, bem como face ao contido no Relatório Circunstanciado que segue como folhas 1302 do processo acima citado,
RESOLVE:
1. Determinar o arquivamento do processo nº 2009-0.032.215-9.
2. Dar por encerrado o Termo de Contrato nº 004/SP-LA/2007, objeto do processo nº 2007-0.046.330-1, a partir de 02/04/2009.
3. Prorrogar o Termo de Contrato nº 041/SP-LA/2006, com o acréscimo de 01 (um) veículo tipo Kombi ou similar, a partir de 02/04/2009, por um período de 12 (doze) meses.
4. Alterar o valor unitário da hora de locação para R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos), para cada veículo, a partir de 02/04/2009.

2009-0.053.156-4
O CHEFE DE GABINETE DA SUBPREFEITURA LAPA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº010/SP-LA/2008, com base no parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta,
RESOLVE:

1. AUTORIZAR a abertura de licitação na modalidade PREGÃO visando a aquisição de 500 (quinhentas) lajes de concreto armado para boca de lobo, Fck = 28 m.p.a., medindo 110x70x7cm, conforme especificado no Anexo I do Edital de Licitação, a qual será processada nos termos das Leis Municipais nºs 13.278/2002 e 14.145/2006, Decretos Municipais nºs 44.279/2003, 46.662/2005, 47.014/2006 e 49.511/2008, Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/2002, Lei Complementar nº123/2006 e demais normas pertinentes, devendo ser coordenada pela Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria n° 013/SP-LA/GAB/2008.

SP/LA - COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO - Processo 2009-0.053.156-4

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/SP-LA/2009

OBJETO: Aquisição de 500 (quinhentas) UNIDADES DE LAJE DE CONCRETO ARMADO PARA BOCA DE LOBO , conforme as especificações contidas no ANEXO I - OBJETO - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, que deverão ser rigorosamente respeitadas.

A ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ocorrerá às 10:00 horas do dia 08 de abril de 2009, na Subprefeitura Lapa - sala 37, situada na Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - SP.
Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro da Comissão, no momento da abertura da sessão pública de pregão.
O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser adquirido junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Lapa - SP-LA/CPL, localizada na Rua Guaicurus nº 1.000 - sala 37, no horário das 9h às 16h, mediante recolhimento, junto à rede bancária credenciada, da importância correspondente a R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame ou, sem ônus, pelo site:
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

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Página 113

CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Antonio Carlos Rodrigues
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original
19ª SESSÃO ORDINÁRIA
26/03/2009

PROJETO DE LEI 01-0159/2009
dos Vereadores Donato (PT), Claudinho de Souza (PSDB), Eliseu Gabriel (PSB) Natalini (PSDB), José Police Neto (PSDB), Mara Gabrilli (PSDB), Paulo Frange (PTB) e Penna (PV)
“”Altera a lei 11.774, de 18 de maio de 1995 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - A lei 11.774, de 18 de maio de 1995 passa a vigorar acrescida do artigo 5º. A, com a seguinte redação:
“Art. 5º A - Fica instituído o Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca, coordenando pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, contando com a participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando a definição, implantação e revisão do programa de Intervenções da Operação Urbana.”
§ 1º - O Grupo de Gestão será composto da seguinte maneira:
a) 1 (um) representante da Empresa Municipal de Urbanização, que presidirá o Grupo.
b) 1 (um ) representante da cada uma das seguintes Secretarias Municipais: SEMPLA, FINANÇAS, VERDE E MEIO AMBIENTE, SEHAB, SIURB e a Subprefeitura da Lapa;
c) 1 (um) representante de cada uma das entidades da sociedade civil a seguir descritas: Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB, Instituto de Engenharia - IE, Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas - APEOP, Sindicato da Habitação - SECOVI, Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - SP, Sociedade Amigos de Vila Pompéia, Associação Comercial da Lapa, Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESPOESTE, União dos Movimentos de Moradia e Associações de moradores das favelas contidas no perímetro da Operação.
§ 2º - Nenhuma intervenção poderá ser realizada no âmbito da Operação Urbana sem manifestação e concordância do grupo de Gestão.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”

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