Páginas

terça-feira, 7 de abril de 2009

07/04/2009

Diário Oficial de terça, 7 de abril de 2009

Página III

Prefeitura realiza mutirão de manutenção na iluminação pública

Texto: Roseli Andrade
rpires@prefeitura.sp.gov.br

A forte chuva que atingiu a cidade de São Paulo neste fim de semana causou problemas na rede elétrica de ruas e avenidas, prejudicando a iluminação pública. Para resolver os casos mais graves, o Departamento de Iluminação Pública (Ilume) montou um mutirão de forma a corrigir as falhas no sistema. Durante esta semana e todo o mês de abril, as equipes de manutenção estarão em rondas constantes para normalizar a iluminação, principalmente na região norte.
No mês de março, o Ilume também realizou mutirões para atender as áreas afetadas pelas chuvas. Várias equipes foram mobilizadas e mais de 450 ruas vistoriadas. Os bairros atendidos foram Casa Verde, Freguesia do Ó, Tucuruvi, Sacomã, Itaim Paulista, Vila Curuçá, Jardim Helena, Mooca, Belém, Bresser, Pinheiros, Ipiranga, Lapa, Morumbi, entre outros. Fora o mutirão, os protocolos gerados estão sendo atendidos normalmente pelas empresas contratadas.
Foram substituídas lâmpadas queimadas, células fotoelétricas, chaves magnéticas com defeito e cabos de cobre foram recolocados. A ocorrência mais comum foi a sobrecarga na rede elétrica, fazendo com que o dispositivo de proteção desligue a luminária.
A cidade de São Paulo conta com o maior acervo de iluminação pública do mundo. São mais de 560 mil pontos instalados, cerca de 17 mil quilômetros de cabos em vias públicas e 20 mil transformadores. Todo sistema elétrico pode apresentar falhas, como queima por conta da vida útil, ações do tempo e vandalismo.
O Ilume trabalha para a diminuição das falhas na iluminação pública. Mutirões como o que está em andamento amenizam as conseqüências do grande volume de chuvas nesta época do ano, além de ajudar na segurança das vias da Cidade.

********************************

Página 1

DECRETO Nº 50.551, DE 6 DE ABRIL DE 2009
Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida no inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo nº 2008-0.300.474-1,

D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado Praça Lucia Proença Machado, CADLOG 50.008-9, o espaço livre sem denominação, identificado como “5 M” e “Praça III” na Planta do ARR 1246 do Departamento de Cadastro Setorial - CASE (setor 97 - quadra 46), delimitado pelas Ruas Paulo Franco e Professor Paulo Tavares e por lotes particulares, situado no Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

********************************

Página 10

SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-061
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 55

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2009-0.090.880-3 OSVALDO DE CASTRO
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

********************************

Página 13

SUBPREFEITURA DA LAPA ALTERA NÚMEROS DE TELEFONES DIRETOS

Em continuidade a implantação do sistema de Discagem Direta a Ramal (DDR), a Subprefeitura Lapa irá cancelar as linhas diretas que serão substituídas por novos números, conforme relação abaixo, a partir do dia 7 de abril, o número do PABX continua o mesmo: 3396-7500.

Unidade / Departam: Nº antigo <=> Novo número
FAX - Gabinete: 3864-7305 <=> 3396-7567
Gabinete 1: 3864-7920 <=> 3396-7568
Assessoria Jurídica: 3801-3734 <=> 3396-7569
Asses. de Imprensa: 3801-4268 <=> 3396-7570
Chefe de Gabinete: 3801-3811 <=> 3396-7571
Gabinete 2: 3672-0610 <=> 3396-7572
CAF: 3803-9438 <=> 3396-7573
Sala de Rádio: 3864-8081 <=> 3396-7574
Suprimentos: 3803-9437 <=> 3396-7575
SUGESP: 3673-6855 <=> 3396-7576
CPDU: 3803-9439 <=> 3396-7577
CPDU –Fiscalização.: 3803-9440 <=> 3396-7578
CPDU / SUOS: 3864-4420 <=> 3396-7579

Subprefeitura Lapa: Rua Guaicurus, 1000 – Lapa. Telefone 3396-7500

********************************

Página 25

VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

PORTARIA no 56 / SVMA.G/2009.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
1 - Aprovar o Regimento Eleitoral, para a escolha dos Conselhos Gestores do Parque do Povo e do Parque Zilda Natel.
2 - Divulgar e Publicar na íntegra o Regimento Eleitoral através do DOC.
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGIMENTO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS CONSELHOS GESTORES DO PARQUE MUNICIPAL DO POVO E PARQUE MUNICIPAL ZILDA NATEL.

CAPÍTULO I
DO REGIMENTO

Artigo 1º - O processo eleitoral dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais do Povo e Zilda Natel, na Cidade de São Paulo, obedecerá as regras desse regimento, de acordo com o que preceitua o artigo 9.º inciso I do Decreto nº 43.685/03.

Artigo 2º - Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais da Cidade de São Paulo serão compostos por:
a) 6 (seis) Conselheiros titulares e 6 (seis) Conselheiros suplentes eleitos em cada um dos 02 (dois) parques como representantes dos usuários.
b) 3 (três) Conselheiros titulares e 3 (três) Conselheiros suplentes eleitos em cada um dos 02 (dois) parques como representantes de movimentos, instituições ou entidades.
c) 7 (sete) Conselheiros titulares e 7 (sete) suplentes indicados pelo poder executivo, sendo 1 (um) Administrador(a) do Parque como titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Subprefeitura da área de abrangência do parque, 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal da Cultura, 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal dos Esportes, Lazer e Recreação, 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal da Saúde e 1(um) titular e 1 (um) suplente de Guarda Civil Metropolitana indicado pela Secretaria Municipal da Segurança Urbana.
d) 2 (dois) representantes dos trabalhadores e servidores do respectivo parque municipal, escolhidos por meio de eleição entre seus pares.

Artigo 3.º - Os membros dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais da Cidade de São Paulo representantes da sociedade civil serão eleitos e escolhidos da seguinte forma:
a - Os representantes dos usuários a que se refere o artigo 3º inciso I alínea “a” do Decreto nº 43.685/03, serão eleitos individualmente pelo voto direto e secreto em pleito marcado exclusivamente para esse fim.
b - Os representantes de outros movimentos, instituições ou entidades, representativos da sociedade civil organizada a que se refere o artigo 3º inciso I alínea “b” do Decreto nº43.685/03, serão eleitos individualmente por meio de um colegiado formado por um representante de cada um (01) dos movimentos, instituições e entidades interessados, em uma Plenária especificamente convocada para esse fim.
c - Os representantes dos trabalhadores e servidores a que se refere o artigo 3º inciso II do Decreto nº 43685/03, serão eleitos individualmente por seus pares, pelo voto direto e secreto em pleito marcado exclusivamente para este fim.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES:

Artigo 4.º - Para ser representante dos usuários no Conselho Gestor, poderão se inscrever como candidato para participar do processo eleitoral, pessoas maiores de dezoito anos (18 anos) e residentes nas áreas de abrangência definidas no artigo 32.º do presente regimento
I - As inscrições serão feitas de forma individual, junto à Administração do Parque do Povo ,no período 13/04/09 a 10/05/09, todos os dias da semana das 8:00 às 16:00 horas, por meio de registros em livro apropriado no respectivo parque. A Eleição ocorrerá no dia 17/05/2009 (domingo) no período das 10:00 às 16:00 horas
II - As inscrições serão feitas de forma individual, junto à Administração do Parque Zilda Natel, no período de 13/04/09 a 17/05/09 de 2º feiras às 6º feiras das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, por meio de registro em livro apropriado no respectivo parque. Haverá Plantão nos dias 16/05/2009 (Sábado) das 9:00 às 17:00 horas e no dia 17/05/2009 (domingo) das 9:00 às 17:00 horas. A Eleição ocorrerá no dia 31/05/2009 (domingo) no período das 10:00 às 16:00 horas.
III - As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de original e cópia dos seguintes documentos:
a- RG;
b- Comprovante de residência;
c- Carta de intenções do candidato.
IV- O encerramento das inscrições dar-se-á no Parque do Povo, em 10/05/09 ( domingo) às 16h00 horas e no Parque Zilda Natel em 17/05/2009 (domingo) às 17:00horas, com termo de encerramento lavrado e assinado pelo(a) Administrador(a) do Parque, no respectivo livro de registro das inscrições dos candidatos.
V - No ato de sua inscrição, o candidato receberá o número de sua candidatura que seguirá a ordem das inscrições.

Artigo 5º - Para ser representante dos movimentos, instituições ou entidades no Conselho Gestor, a pessoa deverá ser indicada e eleita na Plenária do Colegiado formado por um representante de cada um dos movimentos, instituições e entidades inscritos.
I - Para participar deste colegiado, os movimentos, instituições e entidades deverão se inscrever, junto à administração do Parque do Povo , de forma individual, no período de 13/04/09 a 10/05/09, todos os dias da semana das 8:00 às 16:00 horas ,por meio de registro em livro apropriado no respectivo parque. A Eleição ocorrerá no dia 17/05/2009 (domingo) no horário das 11:00 horas
II - Para participar deste colegiado, os movimentos, instituições e entidades deverão se inscrever junto à administração do Parque Zilda Natel, de forma individual, no período de 13/04/09 a 17/05/09 de 2º feiras às 6º feiras das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, por meio de registro em livro apropriado no respectivo parque.Haverá Plantão nos dias 16/05/2009 (Sábado) das 9:00 às 17:00 horas e no dia 17/05/2009 (domingo) das 9:00 às 17:00 horas. A Eleição ocorrerá no dia 31/05/2009 ( domingo) no horário das 11:00 horas.
A inscrição será efetivada mediante apresentação de original e cópia dos seguintes documentos:
a- Estatuto Social da entidade, instituição e movimentos;
b- última ata de eleição da diretoria;
b- CNPJ da entidade, instituição e movimentos;
d- Comprovante da sede ou sub-sede da entidade;
e- Carta de indicação do representante dos movimentos, instituições ou entidades assinado pela Presidência.
III - Poderão se inscrever e participar das plenárias do colegiado aquelas entidades, instituições ou movimentos que estiverem localizadas e sediadas na cidade de São Paulo.
IV - O encerramento das inscrições dar-se-á no Parque do Povo, em 10/05/09 (domingo) às 16h00 horas e no Parque Zilda Natel em 17/05/2009 (domingo) às 17:00horas, com termo de encerramento lavrado e assinado pelo(a) Administrador(a) do Parque, no respectivo livro de registro das inscrições dos candidatos

Artigo 6º - Para ser representante dos trabalhadores e servidores poderão se inscrever como candidato para participar do processo eleitoral, pessoas que trabalhem no respectivo parque como funcionários públicos, comissionados ou contratados por empresas terceirizadas encarregadas de manutenção ou segurança do respectivo parque.
I - As inscrições serão feitas de forma individual, junto à Administração do Parque, por meio de registros em livro apropriado no respectivo Parque, em datas e horários a serem comunicados pelo administrador (a) do parque a todos os funcionários e se efetivará mediante apresentação de original e cópia dos seguintes documentos:
a- RG;
b - hollerith ou comprovante de vinculo empregatício com a prestadora de serviços do parque.
II - O encerramento das inscrições no Parque do Povoe no Parque Zilda Natel ocorrerá com termo de encerramento lavrado e assinado pelo(a) Administrador(a) do Parque, no respectivo livro de registro das inscrições dos candidatos
III - No ato de sua inscrição, o candidato receberá o número de sua candidatura que seguirá a ordem das inscrições.

CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO

Artigo 7.º - A eleição para representantes dos usuários será realizada em cada um dos 02(dois) Parques Municipais da Cidade de São Paulo .
No
I - No Parque do Povo ocorrerá no dia 17/05/2009 (domingo), das 10:00 às 16:00 horas.
II- No Parque Zilda Natel ocorrerá no dia 31/05/2009 (domingo) das 10:00 às 16:00 horas

Artigo 8.º - Poderão votar todos os usuários maiores de 16 anos (dezesseis anos) inclusive, residentes na área de abrangência do parque, determinada no artigo 32º e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a- RG ou CNH com foto (original ou autenticada);
b- b- Comprovante de residência.

Artigo 9º - Cada eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos.

Artigo 10º - A Plenária do Colegiado para eleição dos 3 (três) membros titulares e dos 3 (três) membros suplentes dos movimentos, instituições ou entidades no Conselho Gestor acontecerá em cada um dos 02 (dois) Parques Municipais da Cidade de São Paulo.
I- NoParque do Povo, acontecerá no dia 17/05/09 (domingo) às 11:00 horas .
II- No Parque Zilda Natel , acontecerá no dia 31/05/2009(domingo) às 11: 00 horas

Artigo 11º - Cada representante de movimentos, instituições ou entidades indicarão e votarão em, no máximo, 2 (dois) membros para o Conselho Gestor mediante apresentação dos seguintes documentos:
a- RG (original ou autenticada);
b- Credencial de votação.

Artigo 12º - Serão indicados como candidatos e votados para o Conselho Gestor, os próprios representantes dos movimentos, instituições ou entidades que estiverem participando da Plenária do Colegiado.
Parágrafo Único - Não havendo mais que três indicações, a Plenária, por aclamação, poderá referendar o nome dos candidatos para assumirem como Conselheiros.

Artigo 13º - A eleição para representantes dos trabalhadores e servidores será realizada em cada um dos 02 (dois) parques municipais da cidade de São Paulo, Parque do Povo e Zilda Natel, em data e horário a serem definidos pela administração do parque e comunicados a todos os funcionários e servidores do respectivo parque.

Artigo 14º - Poderão votar todos os trabalhadores e servidores do Parque mediante a apresentação dos seguintes documentos
A - RG
b - hollerith ou comprovante de vinculo empregatício com a prestadora de serviços do parque.

Artigo 15º - Cada eleitor poderá votar em até 2 (dois) candidatos.

CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO

Artigo 16º - A apuração da votação dos candidatos a representantes dos usuários será realizada no mesmo dia da eleição, imediatamente após o término da votação, sob a responsabilidade da comissão eleitoral correspondente, estendendo-se até o final do processo de contagem dos votos.
Parágrafo 1º - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos em ordem decrescente, tantos quantos forem necessários para o preenchimento das vagas de conselheiros titulares e suplentes para composição da representação dos usuários no respectivo parque.
Parágrafo 2º - Serão considerados suplentes aqueles 6(seis) candidatos que ficaram em ordem decrescente com número de votos menor que os 6(seis) mais votados.
Parágrafo 3º - Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos Conselheiros titulares e suplentes eleitos e eventuais ocorrências.

Artigo 17º - A apuração da votação dos candidatos a representantes dos movimentos, instituições ou entidades será realizada no mesmo dia da eleição, logo após o término da votação, sob a responsabilidade do representante do Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente ou do(a) administrador(a) do parque, estendendo-se até o final do processo de contagem dos votos.
Parágrafo 1º - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos em ordem decrescente, tantos quantos forem necessários para o preenchimento das vagas de conselheiros titulares e suplentes, para composição da representação das entidades no respectivo parque.
Parágrafo 2º - Serão considerados suplentes aqueles 3(três) candidatos que ficarem em ordem decrescente com número de votos menor que os 3(três) mais votados.
Parágrafo 3º - Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos Conselheiros titulares e suplentes eleitos e eventuais ocorrências.

Artigo 18º - A apuração da votação dos candidatos representantes dos trabalhadores e servidores será realizada no mesmo dia da eleição logo após o termino da votação, sob a responsabilidade do(a) administrador(a) do parque, estendendo-se até o final do processo de contagem dos votos.
Parágrafo 1º - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos em ordem decrescente, tantos quantos forem necessários para o preenchimento das vagas de conselheiros titulares e suplentes para composição da representação dos trabalhadores e servidores do respectivo parque.
Parágrafo 2º - Serão considerados suplentes aqueles 2 (dois) candidatos que ficaram em ordem decrescente com número de votos menor que os 2 (dois)mais votados.
Parágrafo 3º - Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos Conselheiros titulares e suplentes eleitos e eventuais ocorrências.

CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO

Artigo 19º - Em se tratando da eleição da representação dos usuários do parque, o candidato poderá, no momento de sua inscrição, indicar o nome de uma pessoa para acompanhar e fiscalizar o pleito eleitoral.

Artigo 20º - Toda e qualquer irregularidade detectada pelo fiscal deverá ser registrada por escrito e apresentada à comissão eleitoral à qual caberá analisar e deliberar a respeito.
Parágrafo 1- Será proibido o transporte coletivo de eleitores no dia da eleição. Entende-se como transporte coletivo o uso de kombis, micro-ônibus, ônibus, vans.

CAPÍTULO VI
DA IMPUGNAÇÃO
Artigo 21º - Qualquer fiscal que constatar irregularidade(s) no pleito poderá apresentar impugnação.

Artigo 22º- A impugnação deverá ser endereçada à comissão eleitoral correspondente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias após o término da apuração dos votos, sob pena de não ser reconhecida nem apreciada a impugnação.

Artigo 23º - A solicitação de impugnação deverá conter o nome, qualificação e endereço do impugnante, e estar devidamente fundamentada sob pena de indeferimento.

Artigo 24º- A análise e a decisão da impugnação caberá ao Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, após oitiva da comissão eleitoral do respectivo parque.

CAPÍTULO VII
DA DIVULGAÇÃO
Artigo 25º - Em até 7 (sete) dias depois da publicação deste regimento, o processo eleitoral deverá ser divulgado nos 02 (dois) parques municipais.

CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 26º - A comissão eleitoral será formada no âmbito de cada parque, para a eleição dos representantes dos usuários.
I - A comissão eleitoral será composta pelo:
a- Administrador (a) do Parque;
b- 1 (um) representante a;Subprefeitura da região
c- 2 (dois) representantes de usuários dos parques, que não sejam candidatos ao pleito e/ou representantes de entidades ou movimentos candidatos ao pleito.
II - Os membros representantes da comissão eleitoral deverão ser maiores de 18 anos;
III - Os membros representantes de usuários na comissão eleitoral devem se inscrever na Administração dos respectivos parques e no caso de haverem mais de 2 ( dois ) inscritos, a escolha se dará por sorteio orientado pelo(a) Administrador(a) do respectivo Parque, antes do início do processo eleitoral.
IV - O Presidente da Comissão Eleitoral será o(a) Administrador(a) do Parque.

Artigo 27º - A comissão eleitoral terá como função:
a- Fazer ou designar quem faça ata de abertura e encerramento das eleições, apontando todas as ocorrências em livro apropriado
b- - Indicar pessoas para compor a mesa receptora, dando condições objetivas para que desempenhem seus trabalhos durante o período de eleição
c- - Cumprir e fazer cumprir o regimento eleitoral;
d- - Julgar e deliberar sobre as ocorrências havidas durante o processo da eleição;
e- - Encaminhar eventuais impugnações apresentadas ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE

Artigo 28º - Compete ao Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente o seguinte:
I - implantação e organização dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais;
II - organizar o processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil;
III - organizar e acompanhar junto às comissões eleitorais de cada parque todo o processo de inscrição,eleição e apuração das eleições previstas neste regimento;
IV - julgar, após parecer da comissão eleitoral, toda e qualquer impugnação do processo eleitoral;
V - publicar os nomes dos representantes do Gabinete que irão analisar e decidir quanto as eventuais impugnações e nos casos omissos como preceitua os artigos 19 e 26 deste regimento;

CAPÍTULO X
DOS RECURSOS MATERIAIS

Artigo 29º - O Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente ficará responsável por viabilizar o material necessário para a realização das eleições.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Artigo 30º - No parque em que não houver o preenchimento das vagas ou partes delas referente aos representantes dos movimentos, instituições ou entidades, essas deverão ser preenchidas pelos representantes dos usuários tantas quantas forem suficientes para o estabelecimento da paridade com os representantes do poder público.

Artigo 31º - Os casos omissos serão apreciados e julgados pelo Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente.

Artigo 32º - Segue abaixo a indicação dos parques e suas áreas de abrangência para votação:
PARQUES e RESPECTIVAS SUBPREFEITURAS
1- Parque do Povo - Subprefeitura de Pinheiros
2- Parque Zilda Natel - Subprefeitura da Lapa

Artigo 33º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

********************************

Página 26

VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Requerimento nº: 5293414 SUBPREFEITURA DA LAPA - CECÍLIA KUSANO - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Tipuana, existente em área pública, localizado à Rua Taboão, n° 10 - Sumaré, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Tipuana, existente em área pública, na Rua Taboão, n° 10 - Sumaré, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, no mesmo local, DAP 5 cm, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Requerimento nº: 6627284 SUBPREFEITURA DA LAPA - ROSA KEIKO KIRIHARA - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Pau ferro, existente em área pública, localizado à Rua Belmonte, n° 121 - Bela Aliança, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Pau ferro, existente em área pública, na Rua Belmonte, n° 121 - Bela Aliança, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa de grande porte, no mesmo local, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

********************************

Página 30

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR - DSS, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG, convoca os servidores da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste, VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL LAPA / PINHEIROS abaixo relacionados, a comparecerem no Departamento de Saúde do Servidor - DSS, sito à Praça do Patriarca, nº 100 - 1º andar - (fone: 3397-3067) , para Exames Médicos Periódicos, munidos de cédula de identidade e último hollerith.

DATA: 13/04/2009 -Segunda-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
BARTOLOMEU BATISTA DE ALMEIDA 622.664.7.01
DANIEL CRUZ MIRANDA 726.252.3.01
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA 717.178.1.02
HALISSON LIMA FERREIRA 726.246.9.01
OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA 708.901.5.01
RAFAEL POMELLI 735.268.9.01

DATA: 13/04/2009 - Segunda-feira -15:00h - exame clínico
NOME RF
ANDREZA AP. DE OLIVEIRA SANTOS 726.578.6.01
CATARINA LUISA DA SILVA 735.770.2.01
CELIA ROSELI DA SILVA 750.473.0.01
EDNA DE SOUZA 726.145.4.01
EDSON CORREIA DA SILVA 735.269.7.01
ELTON ROCHA LOPES DA SILVA 726.139.0.01

DATA: 14/04/2009-terça-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
ELTON TOTH SARTINI 726.247.7.01
EORONIL LARA ALVES CASTILHO 732.542.8.01
JAIR CONFERTINO 546.295.9.01
JANABE ADRIANO MONTE 726.251.5.01
JORGE PEREIRA DA ROCHA 725.899.2.01

DATA: 15/04/2009-quarta-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
JOSÉ BENEDITO DE LIMA 622.724.4.01
JOSÉ EUSTÁQUIO RODRIGUES 726.991.9.01
JOSÉ REIS DE BARROS 708.198.7.01
LEONARDO MARCILIO VIEIRA 709.081.1.02
LUCIA DALVA CARDOSO DA COSTA 746.753.2.01

DATA: 16/04/2009-quinta-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
MARCIO HOGLHAMMER MOREIRA 731.775.1.01
MARCO ANTONIO DE MORAIS 571.466.4.02
MARCOS ANTONIO ELOY 726.136.5.01
MARCOS BISPO PÁGANELLI 740.331.3.01
MARIA ALVES DA SILVA 740.334.8.01
MARIA DE LOURDES DA SILVA 471.998.1.02

DATA: 16/04/2009-quarta-feira -15:00h - exame clínico
NOME RF
REGINA INACIO DOS SANTOS 704.626.0.01
RICARDO DOS SANTOS DINIZ 707.679.7.01
RODOLPHO GONÇALVES FERREIRA 735.771.1.01
ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA 726.140.3.01
ROSA ESPERANÇA L. BESSA PEREZ 750.574.4.01
RUTI AMÉRICO DE ALMEIDA 750.572.8.01

********************************

Página 31

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF - Nome - Dias - A partir de - Artigo
5661251/1 - LAURA BOARI THOMAZ - 007 - 20/03/2009 - 146

********************************

Página 32

Depto. de Desenvolvimento de Pessoal

Omissão do DOC de 03/04/2009

COMUNICADO Nº 005/DDP/ 2009
PROGRESSÃO FUNCIONAL/2009 - ENTREGA DE TÍTULOS DIRIGIDO AOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DE AGENTE DE APOIO, ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO.

A Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG, COMUNICA aos servidores efetivos das carreiras do carreiras de AGENTE DE APOIO (LEI 13.652/03), ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO (LEI 13.748/04), que NÃO FORAM PROGREDIDOS NOS EXERCÍCIOS DE 2007 E 2008, poderão apresentar títulos nos termos dos incisos II e III do artigo 3º da Portaria 038/SMG-G/2007, para fins de Progressão Funcional / exercício 2009:

1 - PROCEDIMENTOS
Os interessados deverão comparecer às respectivas Unidades de Recursos Humanos descentralizadas portando a documentação específica original acompanhada de cópia que ficará retida para análise e cadastro.
No momento da entrega dos títulos a URH/SUGESP entregará formulário preenchido com as informações sobre os títulos entregues.
Os cursos referendados de qualificação ou aperfeiçoamento profissional só terão vigência durante a permanência na categoria, não podendo ser utilizados posteriormente.
Os cursos validados realizados pela PMSP serão cadastrados pelas áreas promotoras sem necessidade de apresentação do certificado, exceto os realizados pela PRODAM.

2 - TÍTULOS CONSIDERADOS
Curso referendado pela PMSP:
a) congressos, seminários, relacionados à carreira do servidor;
b) cursos à distância realizados no período de 04/09/2006 a 31/12/2008, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas;
c) cursos presenciais de qualificação ou aperfeiçoamento profissional desde que relacionados ao conteúdo ocupacional do cargo ou função do servidor;
d) cursos de ensino médio ou médio técnico mediante a apresentação de certificado de conclusão, considerados exclusivamente para os integrantes da carreira de nível básico;
e) cursos seqüenciais de educação superior: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão;
f) cursos de graduação superior: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão ou diploma;
g) pós-graduação lato sensu no mínimo de 360 horas: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão e programa do curso;
h) pós-graduação stricto sensu: desde que seja apresentado o respectivo título de Mestre ou Doutor.

Atividadesrealizadas no período de 04/09/2006 a 31/12/2008
a) supervisão de estágio: apresentar a respectiva Certidão de Supervisão, emitida pela Coordenação Setorial de Estágio onde o servidor/ supervisor é cadastrado;
b) instrutoria: apresentar atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local da apresentação;
c) palestras: apresentar atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local;
d) apresentação de trabalho em Congressos ou Seminários: apresentar certificado acompanhado do programa do evento;
e) participação em CIPA: apresentar comprovante específico.

3 - PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DE TÍTULOS
Período: 03 a 15/04/2009
Local: Respectivas URH/ SUGESP/ Diretorias de Educação/Coordenadorias de Saúde/ Autarquias Hospitalares:
SGM, SMRI, Sec. Esp. de Relações Governamentais, Sec.
Esp. Controle Urbano, Comunicação e Ouvidoria
Rua Libero Badaró, 119 - 13° andar
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
Rua Líbero Badaró, 561 e 569, 3º andar Centro.
CULTURA - SMC
Av. São João nº 473, 9° andar, Centro.
DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
Rua São Bento nº 405, 17º andar, Centro.
ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - SEME
Rua Pedro de Toledo nº 1591, Vila Clementino.
FINANÇAS - SF
Rua Pedro Américo nº 32, 11º andar, Centro.
HABITAÇÃO - SEHAB
Rua São Bento nº 405, 22º andar, Centro.
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB
Av. São João nº 473, 21º andar, Centro.
MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG
Rua Líbero Badaró nº 425, 1º andar, Centro.
NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ
Rua Maria Paula nº 270, 10º andar, Centro.
Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ - Gabinete
Páteo do Colégio, n° 5 - 2° andar -
Procuradoria Geral do Município - PGM
Rua Maria Paula, n° 270 - 10º andar -
Departamento de Desapropriações - DESAP
Rua Conselheiro Furtado, n° 166 (Mezanino)
Departamento Judicial - JUD
Av. Liberdade, n° 103 - 6° andar - Sala 68
Departamento Patrimonial - PATR
Av. Liberdade, n° 103 -8° andar
Departamento Fiscal - FISC
Rua Maria Paula, n° 136 - 3° andar -
Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED
Rua Maria Paula, n° 270 - 2º andar
PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP
Rua Líbero Badaró n° 119, 4° andar, Centro.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - SMPED
Viaduto do Chá nº 15, 10° andar, Centro.
PLANEJAMENTO - SEMPLA
Rua São Bento nº 405, 17º andar, Centro.
SEGURANÇA URBANA - SMSU
Rua Augusta n° 435, 4° andar, Centro.
SERVIÇOS - SES
Rua Breno Ferraz do Amaral, 415 - Ipiranga.
TRABALHO - SMTRAB
Av. São João nº 473, 4º andar, Centro.
TRANSPORTES - SMT
Rua Boa Vista n° 236, 2º andar, Centro.
VERDE E MEIO-AMBIENTE - SVMA
Rua do Paraíso nº 387, 1º andar, Paraíso.

SUBPREFEITURA E SUPERVISÕES DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGESP’s DAS SUBPREFEITURAS:
COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP
Rua Líbero Badaró nº 425, 31º andar, Centro.
SUBPREFEITURA ARICANDUVA/VILA FORMOSA - SP/AF
Rua Eponina nº 82, Vila Carrão.
SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SP/BT
Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso nº 201, 2° andar, Jd. Peri-Peri.
SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO - SP/CL
Rua Nossa Sra. do Bom Conselho n° 59/65, Jd. Laranjal.
SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO - SP/CS
Rua Cassiano do Santos n° 499, Jd Clipper.
SUBPREFEITURA CASA VERDE - SP/CV
Av. Ordem e Progresso n° 1001, Ponte do Limão.
SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - SP/AD
Av. Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constância.
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - SP/CT
Estrada do Iguatemi nº 2751, Cidade Tiradentes.
SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO - SP/EM
Av. São Miguel nº 5550, 1º andar, Ermelino Matarazzo.
SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA - SP/FO
Av. João Marcelino Branco nº 95, Vila Nova Cachoeirinha.
SUBPREFEITURA GUAIANASES - SP/G
Rua Prof. Francisco Pinheiro nº 223, Guaianases.
SUBPREFEITURA IPIRANGA - SP/IP
Rua Lino Coutinho nº 444, sala 47, Ipiranga.
SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - SP/IT
Av. Marechal Tito, 3012, Itaim Paulista.
SUBPREFEITURA ITAQUERA - SP/IQ
Rua Tomazzo Ferrara, 36, 4° andar, Itaquera.
SUBPREFEITURA JABAQUARA - SP/JÁ
Av. Eng. Armando Arruda Pereira nº 2314, Jabaquara.
SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SP/JT
Av. Luis Stamatis nº 300, 1º andar, sala 04, Jaçanã.
SUBPREFEITURA LAPA - SP/LA
Rua Guaicurus nº 1000, Lapa.
SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM - SP/MB
Av. Guarapiranga nº 1265, Parque Alves de Lima.
SUBPREFEITURA MOÓCA - SP/MO
Rua Taquarí nº 549, Mooca.
SUBPREFEITURA PARELHEIROS - SP/PA
Av. Sadamu Inoue nº 5252, Jd. dos Álamos.
SUBPREFEITURA PENHA - SP/PE
Rua Candapuí nº 492, Vila Marieta.
SUBPREFEITURA PERUS - SP/PR
Rua Ylidio Figueiredo nº 349, Vila Nova Perus.
SUBPREFEITURA PINHEIROS - SP/PI
Av. Das Nações Unidas nº 7.123, Pinheiros.
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ - SP/PJ
Rua Luis Carneiro nº 193, térreo, Pirituba.
SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI - SP/ST
Av. Tucuruvi nº 808, 1° andar, Tucuruvi.
SUBPREFEITURA SANTO AMARO - SP/SA
Praça Floriano Peixoto nº 54, 2° andar, Sto. Amaro.
SUBPREFEITURA SÃO MATHEUS - SP/SM
Av. Ragueb Chohfi n°1400, Pq. São Lourenço.
SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL - SP/MP
Rua D. Ana Flora Pinheiro de Souza nº 76, Vila Jacuí.
SUBPREFEITURA SÉ - SP/SE
Rua Álvares Penteado nº 49, centro.
SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SP/MG
Rua General Mendes nº 111, Vila Maria Alta.
SUBPREFEITURA VILA MARIANA - SP/VM
Rua José de Magalhães nº 500 - Prédio B, Vila Clementino.
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE - SP/VP
Av. do Oratório nº 172, Jd. Independência.

Educação e Diretorias Regionais de Educação
EDUCAÇÃO - SME
Av. Angélica nº 2606, Higienópolis.
Diretoria Regional de Educação - Butantã
Endereço: Rua Manuel Jacinto, 249 - Vila Sonia
Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo-
Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 65- Jardim Laranjal/Campo Limpo.
Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro
Rua MonteCarlo, 25 - Veleiros
Diretoria Regional de Educação - Freguesia do Ó
Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 - Freguesia do Ó
Diretoria Regional de Educação - Guainazes
Rua Agapito Maluf, 26 - Vila Princesa Isabel
Diretoria Regional de Educação - Ipiranga
Rua Leandro Dupret n º 525 - Vila Clementino
Diretoria Regional de Educação - Itaquera
Av. Itaquera, 241 - Cidade Lider
Diretoria Regional de Educação-Jaçanã/Tremembé
Avenida Tucuruvi, 808 2ºandar- Tucuruvi.
Diretoria Regional de Educação - PENHA
Rua Apucarana, 215 - Tatuapé
Diretoria de Regional de Educação - Pirituba
Rua Aurélia,996 - Vila Romana
Diretoria Regional de Educação - São Miguel
Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza nº76
Vila Jacuí - São Miguel Paulista - Sala 10
Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro
Rua Dr Abelardo Vergueiro Cesar, nº 370- Vila Alexandria
Diretoria Regional de Educação - SÃO MATEUS
Endereço : Av Ragueb Chohfi , nº 1550 - Jardim Três Marias

Secretaria da Saúde e unidades
Gabinete SMS
SMS - Departamento Pessoal
Rua General Jardim, 36 - 1º andar - Centro
Coordenadoria Regional de Saúde Sul
Praça Floriano Peixoto, 54 - 5º andar
Coordenadoria Regional de Saúde Norte
Rua Paineira do Campo, 902
Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste
Rua Padre Marchetti, 557
Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste
Rua Dr. Renato Paes de Barros, 77 - 3º andar - Recursos Humanos
Coordenadoria Regional de Saúde Leste
Av. Pires do Rio, 199 - Vl Americana - São Miguel Paulista

SAMU
SAMU Central
Rua Jaraguá nº 858, 3° andar - Bom Retiro.
Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA)
Covisa - Rua Santa Isabel, 181, 2º andar, Vila Buarque

CCZ
Rua Santa Eulália, 86 - Santana.
Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da Saúde (Cefor)
Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, São Paulo.
Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM)
Rua Castro Alves, 151 térreo/DGT-1
Hospital Municipal Vereador José Storopolli (Vila Maria)
Rua Francisco Fanganielo, 127 - Pq. Novo Mundo
Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva (Cachoeirinha)
Avenida Deputado Emílio Carlos, 3100 - Vila Nova Cachoeirinha
Autarquia Hospitalar Municipal
Rua Rego Freitas, 260 - Vila Buarque

********************************

Página 33

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
DESPACHOS DO SECRETÁRIO

SUBPREFEITURA
LAPA

SUBSTITUIÇÃO

598.332.1 vinculo 1 - NANCI IVETE RAMINELLI, Especialista em Desenvolvimento Urbano II, por ter substituído MARIA CRISTINA FERREIRA RIBEIRO, R.F. 631.313.2 vinculo 1, no cargo de Supervisor Técnico II, Ref.: DAS-12, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana, desta Subprefeitura Lapa, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, durante seu impedimento legal - Férias, no período de 09/03/2009 a 23/03/2009. Livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente. PORT. 012/SP-LA/2009.

********************************

Página 44

EDITAIS

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60
(SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU
13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2005-0222788-1 0001203900414-1 001 SAID SALLES DE OLIVEIRA
2007-0010367-4 0001104600218-1 001 LEGIANI DE MELO BORBA
2007-0140447-3 0002306000026-1 002 DIRCE FERNANDES DENOFRIO
2007-0306954-0 0002208200391-1 004 FERNANDO CHAVES ZAGO
2008-0079667-1 0008012000253-1 002 FERNANDO CHAVES ZAGO
2008-0125009-5 0001206600381-1 002 WADSON PINHEIRO DANTAS
2008-0244674-0 0019704300203-1 006 LUIZ ANTONIO MARANGONI
2008-0255111-0 0008251000238-1 002 JOAQUIM FRANCISCO ABREU FERREIRA
2008-0274298-6 0002306200033-1 005 NELSON CAMARGO ALEGRE
2008-0277988-0 0001101200146-1 002 SANDRA CASSAB JEHA
2008-0332375-8 0009805700186-1 003 MARCOS SCATOLA GONZALEZ
2008-0350268-7 0009801401737-1 002 CONSUELO GOMEZ BARROSO
2009-0047301-7 0019911600156-1 003 MARINA ERMELINDA MARQUES

********************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário