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quinta-feira, 9 de abril de 2009

09/04/2009

Diário Oficial de quinta, 9 de abril de 2009

Página IV

Perícia comprova fraude inédita para venda de combustível adulterado

Texto: Vinícius Santos
vsnogueira@prefeitura.sp.gov.br

A força-tarefa de combate ao combustível adulterado comprovou ontem uma fraude inédita em São Paulo. Uma perícia foi realizada no setor de obras da Subprefeitura Lapa para constatar que um tanque de 30 mil litros continha um minitanque de 400 litros que era usado para burlar a fiscalização.
O reservatório foi retirado na segunda-feira, dia 6, do Posto Portal do Jaguaré, na Lapa, Zona Oeste. O local havia sido interditado no dia 21 de março pela Secretaria Municipal de Controle Urbano. Até então a fiscalização nunca havia retirado um tanque de um posto por causa de irregularidades.
“O pequeno tanque tinha a gasolina corretamente constituída. Quando o fiscal chegava fazia a avaliação deste combustível. Mas o que chegava ao consumidor era o produto do tanque maior”, explicou o prefeito após a perícia.
Segundo o secretário de Controle Urbano, o reservatório maior estava abastecido de gasolina com 47% de álcool. Já o reservatório menor, usado para burlar a fiscalização, apresentava gasolina com 25% de álcool, de acordo com o padrão estabelecido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O secretário declarou que a descoberta ocorreu por casualidade. Durante a vistoria ao posto, foi coletado combustível de seis tanques. Essa gasolina foi devolvida pelo canal principal para apenas um deles, que começou a transbordar, embora o indicador eletrônico demonstrasse que ainda era possível colocar mais de 20 mil litros. “Nós então entramos pelo canal secundário do reservatório e jogamos o combustível, que acusou a mudança de nível”, afirmou.
A partir dessa divergência, os técnicos do Departamento de Controle de Uso de Imóveis (Contru), ligado à Secretaria Municipal de Controle Urbano, suspeitaram da possibilidade de fraude, confirmada por meio da perícia.
O coordenador de fiscalização da ANP em São Paulo, Alcides Amazonas, explicou que a fraude era acionada por um sistema de válvulas dentro da loja de conveniência do posto, que alternava a gasolina que chegava às bombas. O estabelecimento está sob investigação da Polícia Fazendária.
A força-tarefa de combate ao combustível adulterado foi criada em maio de 2007 e já vistoriou cerca de 2 mil postos em São Paulo. Destes, 148 foram interditados; 186 fechados; e 481 intimados a executar obras de adequação em suas instalações. Ela é formada por técnicos e fiscais do Contru, ANP, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Polícia Civil, Polícia Fazendária, Polícia Federal, e tem o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

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Página 3

PORTARIA 531, DE 8 DE ABRIL DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
EXONERAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
...
3- ANTONIO MARIA PEREIRA, RF 636.232.0, a pedido, e a partir de 06/01/2009, do cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Ref. DAS-10, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Lapa, constante das Leis 8.513/77 e 13.682/03.

4- JORGE DE SOUZA RUIZ, RF 552.324.9, do cargo de Assistente Administrativo, Ref. DAI-06, do Sacolão da Prefeitura - Lapa, da Supervisão de Segurança Alimentar, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 43.790/03.
...
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito

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Página 4

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 310, DE 8 DE ABRIL DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
NOMEAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

...
3- NILTON LUIZ MONTICELLI, RF 601.390.2, para exercer o cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Ref. DAS-10, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Lapa, constante das Leis 8.513/77 e 13.682/03.
...
5- RICARDO RODRIGUES RIBEIRO, RG 26.784.321-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assistente Administrativo, Ref. DAI-06, do Sacolão da Prefeitura - Lapa, da Supervisão de Segurança Alimentar, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 43.790/03.
...
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito

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Página 30

VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Requerimento nº: 7235740 SUBPREFEITURA DA LAPA - SYNÉSIO TEIXEIRA DE MEDEIROS - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Ligustrum, existente em área pública, localizado à Rua Princesa Leopoldina, n° 497 - Alto da Lapa, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, INDEFIRO, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e na Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Ligustrum, existente em área pública, na Rua Princesa Leopoldina, n° 497 - Alto da Lapa, nesta capital, pois o alegado não justifica a remoção e por derradeiro o considerado pelo interessado não possui AMPARO LEGAL

Requerimento nº: 7744065 SUBPREFEITURA DA LAPA - CLÁUDIO GUILHERME DOS SANTOS - Remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, de espécie Tipuana, existentes em área pública, localizados à Rua Duarte da Costa, n° 59/91 - Alto da Lapa, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, INDEFIRO, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e na Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, de espécie Tipuana, existentes em área pública, na Rua Duarte da Costa, n°59/91 - Alto da Lapa, nesta capital, pois o alegado não justifica a remoção e por derradeiro o considerado pelo interessado não possui AMPARO LEGAL

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Página 34

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF - Nome - Dias - A partir de - Artigo
6543219/1 - ILDEU CONRADO DE OLIVEIRA - 002 - 27/09/2008 - 143

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Página 37

SUBPREFEITURA
LAPA

DESPACHO DO SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO: DEFIRO o pedido de adicional por tempo de serviço dos(s) servidor (es) abaixo relacionado(s) nos termos do artigo 112 da Lei 8989/79.

NOME - R.F. - Vinc. - DATA - QQ - E.H.
José Benedito Rosa - 741.893.1-1 - - 31.03.2009 - 1º - 480104000000000

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Páginas 60 e 61

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60
(SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU
13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2008-0096540-6 0008006800758-1 006 BANCO ABN AMRO REAL SA
2009-0099582-0 0002205200501-1 014 AUTO POSTO RAUL POMPEIA LTDA

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE (2009/064)
A VISTA DAS INFORMACOES, MANTENHA-SE O PRESENTE AUTO DE MULTA. RECORRA O AUTUADO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICACAO, AO CHEFE DE GABINETE.

MULTA NR SEQ PROCESSO NOME

SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.119.620.8 02 01 200900290940 ISAURA FUSTINI GRACIANO
00.121.415.0 02 01 200900014829 TRANSPORTADORA 1040 LTDA
00.122.735.9 02 01 200803804330 MP-CIQUEIRAQ ME
00.122.857.6 02 01 200900581367 SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
00.122.910.6 02 01 200900299980 POLITEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE (2009/064)
A VISTA DAS INFORMACOES, CANCELEM-SE OS AUTOS DE MULTA, ABAIXO RELACIONADOS.

SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.123.196.8 01 01 200900191410 DEFESA JOSE DE ANGELIS

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE (2009/064)
A VISTA DAS INFORMACOES, INDEFIRO O RECURSO INTERPOSTO MANTENDO-SE A MULTA APLICADA.

SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.122.721.9 02 01 200803804330 M P-CIQUEIRA-ME
00.122.730.8 02 01 200900581367 SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS (LANCHONETE)

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Página 87

SUBPREFEITURA
LAPA

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Pregão Nº: 002/SP-LA/2009
Processo: 2009.0.053.156-4
Objeto: Aquisição de 500 lajes de concreto armado para boca de lobo

PREÂMBULO

No dia 08 de Abril de 2009, às 10 horas, reuniram-se na sala 37 no piso superior, do prédio sito na Rua Guaicurus, 1000 - Lapa, a Pregoeira, Senhora ROSELI SILVESTRE MIRANDA, e a Equipe de Apoio, Senhores MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO e TIAGO PEDROSO ORNELLAS e as senhoras NANCI IVETE RAMINELLI e LETÍCIA MARIA VALÉRIO BARROS , designados à fl. 26 dos autos do Processo 2009-0.053.156-4, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, procedeu-se ao exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante, na seguinte conformidade:

CREDENCIAMENTO
REPRESENTANTES EMPRESAS
EMPRESAS CREDENCIADAS

JOSÉ BORGES PEREIRA GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LT
MARCOS EMERICI DE CAMARGO INDUSTRIA E COMERCIO
ARTEFATOS DE CODAIR TADEU DA SILVA BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE ART

A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento.
Em seguida recebeu as Declarações dos Licitantes de que atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.

REGISTRO DO PREGÃO

Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002.
Em seguida a Pregoeira convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. A seqüência de ofertas de lances ocorreu da seguinte forma:

Item: 001.00 Vencedor

Fase : Propostas
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRU 36.500,0000 6,10% 10:35:34 Selecionada
BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO 34.500,0000 0,29% 10:36:05 Selecionada
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATO 34.400,0000 0,00% 10:35:49 Selecionada

Fase : 1a. Rodada de Lances
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRU 34.350,0000 0,29% 10:36:43
BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO 34.300,0000 0,15% 10:37:13
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATO 34.250,0000 0,00% 10:37:24

Fase : 2a. Rodada de Lances
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRU 34.350,0000 0,59% 10:37:38 Declinou
BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO 34.200,0000 0,15% 10:38:03
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATO 34.150,0000 0,00% 10:38:17

Fase : 3a. Rodada de Lances
BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO 34.100,0000 0,15% 10:38:41
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATO 34.050,0000 0,00% 10:38:55

Fase : 4a. Rodada de Lances
BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO 34.000,0000 0,15% 10:39:06
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATO 33.950,0000 0,00% 10:39:22

Fase : 5a. Rodada de Lances
BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO 33.900,0000 0,15% 10:39:32
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATO 33.850,0000 0,00% 10:39:43

Fase : 6a. Rodada de Lances
BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO 33.900,0000 0,00% 10:40:01 Declinou

Fase : Negociação
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATO 30.000,0000 0,00% 10:58:17
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATO 30.000,0000 0,00% 10:58:31 Melhor Oferta

CLASSIFICAÇÃO

Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, respeitada a ordem de classificação, na seguinte conformidade:

EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO
Item: 001.00 Vencedor
INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATOS DE CIMEN 33.850,0000 1º Lugar
BIMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFAT 33.900,0000 2º Lugar
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. .. 34.350,0000 3º Lugar
== Nenhuma ME/EPP foi selecionada para exercer o direito de preferência.

NEGOCIAÇÃO
Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.

MENOR VALOR
ITEM EMPRESA PREÇO NEGOCIADO SITUAÇÃO
001.00 INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATOS 33.850,0000 30.000,0000 Melhor Oferta

HABILITAÇÃO
Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.
Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

RESULTADO
À vista da habilitação, foi declarado:
001.00 INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATOS DE C 30.000,0000 Melhor Oferta

ADJUDICAÇÃO
Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso a Pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão a empresa Industria e Comercio de Artefatos de Cimento Emerici Ltda - EPP.

ENCERRAMENTO
Foi concedido o prazo de 24 horas para a licitante vencedora apresentar proposta contendo o preço negociado.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não vencedoras foram devolvidos ao final da sessão.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio, Assistente Técnico da Assessoria Jurídica da SP-LA e representantes dos licitantes relacionados.

OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
Sem outras ocorrências do pregão.

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Página 89

CULTURA

Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas

COMUNICADO

2009-0.064.445-8 - Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção para conservação na área de Construção civil - Categoria Edificações, dos edifícios da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas e sua Oficina. Em razão do pedido de esclarecimento formulado de forma tempestiva pela empresa Guima Conseco - Const., Serv. E Com. Ltda. em face do Edital acima citado, esta Comissão resolve manifestar-se no seguinte sentido:
Quanto ao questionamento referente à jornada de trabalho:
A jornada será de 8:00 hs diárias podendo ter o seu início às 7:00hs ou após e seu encerramento no máximo, às 18:00hs, a critério da CONTRATANTE, conforme item 6.1 do Anexo I.
Quanto ao questionamento referente aos documentos de habilitação, a Comissão informa que a vistoria não é obrigatória e, conseqüentemente, o licitante não tem obrigação de apresentar a declaração descrita no item 6.4.4.10. Entretanto, o licitante que fizer a vistoria em todas as unidades (bibliotecas) descritas no Anexo I poderá, se quiser, apresentar a declaração.
Quanto ao questionamento referente às horas de trabalho, esta Comissão esclarece que a carga horária dos profissionais fica da seguinte forma:

Qtd. Função Carga Horária Valores Valores
Mensal por Hora Mensais
01 Encarregado Geral 176 R$ R$
03 Pedreiro 528 R$ R$
05 Ajudante 880 R$ R$
03 Pintor 528 R$ R$
02 Marceneiro 352 R$ R$
03 Eletricista 528 R$ R$
03 Encanador 528 R$ R$
01 Serralheiro 176 R$ R$
04 Jardineiro 704 R$ R$

A Comissão decidiu reabrir o prazo de 08 dias úteis para entrega dos envelopes, documentos e abertura do certame, transferindo a sessão pública para o dia 24 de abril de 2009, às 14:30h no mesmo local anteriormente designado: sala de reuniões da Seção de Licitações e Contratos da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, situada à Rua Catão, 611 - Lapa - Capital - SP.
Segue abaixo novo formato do Anexo V - Proposta de Preços:

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO V

PROPOSTA DE PREÇOS

Processo nº 2009-0.064.445-8 Pregão nº 02/CSMB/SMC/2009

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE de Manutenção para conservação, na área de Construção Civil - Categoria Edificações, nos edifícios da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas e de sua Oficina, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO CADERNO TÉCNICO (ANEXO I).
A empresa .............................................................................., estabelecida à ........................................................................, inscrita no CNPJ sob nº .............................., telefone/fax n° ..........................., email ............................, propõe executar o objeto licitado, pelo
Qtd. Função Carga Horária Valores Valores
Mensal por Hora Mensais
01 Encarregado Geral 176 R$ R$
03 Pedreiro 528 R$ R$
05 Ajudante 880 R$ R$
03 Pintor 528 R$ R$
02 Marceneiro 352 R$ R$
03 Eletricista 528 R$ R$
03 Encanador 528 R$ R$
01 Serralheiro 176 R$ R$
04 Jardineiro 704 R$ R$
preço global mensal de R$ ( ).
Preço global anual: R$ .( ).
Declara que por ser de seu conhecimento atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores e Lei Municipal nº 13.278/2002, que integrarão o ajuste correspondente.
Declara, outrossim, que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que, nenhuma outra remuneração será devida a qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
Número da agência do Banco BRADESCO S.A. número da conta corrente (se houver).
OBS: Previamente à contratação a licitante vencedora deverá indicar o número da agência do Banco BRADESCO S.A., bem como da conta corrente onde o pagamento devido deverá ser efetuado, nos termos do disposto no Decreto nº 46.528 de 20/10/2005, exceto para os pagamentos que não excedam a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos termos da Portaria nº 307/2007 - SF.
VALIDADE DA PROPOSTA:60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DA ABERTURA DO CERTAME.
LOCAL DATA / /
Assinatura do Representante Legal da empresa
Nome: .......................................................................................
R.G.:..........................................................................................
CPF.: .........................................................................................
Cargo: .........................................................................................

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