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segunda-feira, 6 de abril de 2009

04/04/2009

Diário Oficial de sábado, 4 de abril de 2009

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SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

Portaria nº 26 /2009/SP-LA/ Gabinete
A Subprefeita da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Autorizar a realização da filmagem “Novela Caras e Bocas”, a realizar - se no dia 04 de abril de 2009 na Rua Jonh Harrison nº 04 ao 51, até 20m após a Rua Herbart, Rua Cipião do nº 88 até a Rua Guaicurus e Praça Melvin Jones (sob o Vd. Comendador Elias N. Brein).
II - O evento será promovido pela “GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A”.
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 06h e finalizado às 17h.
2. A praça e as vias em questão deverão ser desocupadas apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

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Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Omissão do DOC de 03/04/2009

COMUNICADO Nº 005/DDP/ 2009

PROGRESSÃO FUNCIONAL/2009 - ENTREGA DE TÍTULOS DIRIGIDO AOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DE AGENTE DE APOIO, ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO.

A Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG, COMUNICA aos servidores efetivos das carreiras do carreiras de AGENTE DE APOIO (LEI 13.652/03), ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO (LEI 13.748/04), que NÃO FORAM PROGREDIDOS NOS EXERCÍCIOS DE 2007 E 2008, poderão apresentar títulos nos termos dos incisos II e III do artigo 3º da Portaria 038/SMG-G/2007, para fins de Progressão Funcional / exercício 2009:

1 - PROCEDIMENTOS
Os interessados deverão comparecer às respectivas Unidades de Recursos Humanos descentralizadas portando a documentação específica original acompanhada de cópia que ficará retida para análise e cadastro.
No momento da entrega dos títulos a URH/SUGESP entregará formulário preenchido com as informações sobre os títulos entregues.
Os cursos referendados de qualificação ou aperfeiçoamento profissional só terão vigência durante a permanência na categoria, não podendo ser utilizados posteriormente.
Os cursos validados realizados pela PMSP serão cadastrados pelas áreas promotoras sem necessidade de apresentação do certificado, exceto os realizados pela PRODAM.

2 - TÍTULOS CONSIDERADOS
Curso referendado pela PMSP:
a) congressos, seminários, relacionados à carreira do servidor;
b) cursos à distância realizados no período de 04/09/2006 a 31/12/2008, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas;
c) cursos presenciais de qualificação ou aperfeiçoamento profissional desde que relacionados ao conteúdo ocupacional do cargo ou função do servidor;
d) cursos de ensino médio ou médio técnico mediante a apresentação de certificado de conclusão, considerados exclusivamente para os integrantes da carreira de nível básico;
e) cursos seqüenciais de educação superior: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão;
f) cursos de graduação superior: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão ou diploma;
g) pós-graduação lato sensu no mínimo de 360 horas: desde que seja apresentado o respectivo certificado de conclusão e programa do curso;
h) pós-graduação stricto sensu: desde que seja apresentado o respectivo título de Mestre ou Doutor.

Atividades realizadas no período de 04/09/2006 a 31/12/2008
a) supervisão de estágio: apresentar a respectiva Certidão de Supervisão, emitida pela Coordenação Setorial de Estágio onde o servidor/ supervisor é cadastrado;
b) instrutoria: apresentar atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local da apresentação;
c) palestras: apresentar atestado subscrito pelo organizador do evento, do qual conste o tema desenvolvido, público alvo, data, horário e local;
d) apresentação de trabalho em Congressos ou Seminários: apresentar certificado acompanhado do programa do evento;
e) participação em CIPA: apresentar comprovante específico.

3 - PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DE TÍTULOS
Período: 03 a 15/04/2009
Local: Respectivas URH/ SUGESP/ Diretorias de Educação/Coordenadorias de Saúde/
Autarquias Hospitalares:

SGM, SMRI, Sec. Esp. de Relações Governamentais, Sec. Esp. Controle Urbano, Comunicação e Ouvidoria
Rua Libero Badaró, 119 - 13° andar
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
Rua Líbero Badaró, 561 e 569, 3º andar Centro.
CULTURA - SMC
Av. São João nº 473, 9° andar, Centro.
DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
Rua São Bento nº 405, 17º andar, Centro.
ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - SEME
Rua Pedro de Toledo nº 1591, Vila Clementino.
FINANÇAS - SF
Rua Pedro Américo nº 32, 11º andar, Centro.
HABITAÇÃO - SEHAB
Rua São Bento nº 405, 22º andar, Centro.
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB
Av. São João nº 473, 21º andar, Centro.
MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG
Rua Líbero Badaró nº 425, 1º andar, Centro.
NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ
Rua Maria Paula nº 270, 10º andar, Centro.
PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP
Rua Líbero Badaró n° 119, 4° andar, Centro.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - SMPED
Viaduto do Chá nº 15, 10° andar, Centro.
PLANEJAMENTO - SEMPLA
Rua São Bento nº 405, 17º andar, Centro.
SEGURANÇA URBANA - SMSU
Rua Augusta n° 435, 4° andar, Centro.
SERVIÇOS - SES
Rua Breno Ferraz do Amaral, 415 - Ipiranga.
TRABALHO - SMTRAB
Av. São João nº 473, 4º andar, Centro.
TRANSPORTES - SMT
Rua Boa Vista n° 236, 2º andar, Centro.
VERDE E MEIO-AMBIENTE - SVMA
Rua do Paraíso nº 387, 1º andar, Paraíso.

SUBPREFEITURA E SUPERVISÕES DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGESP’s DAS SUBPREFEITURAS:
COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP
Rua Líbero Badaró nº 425, 31º andar, Centro.
SUBPREFEITURA ARICANDUVA/VILA FORMOSA - SP/AF
Rua Eponina nº 82, Vila Carrão.
SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SP/BT
Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso nº 201, 2° andar, Jd. Peri-Peri.
SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO - SP/CL
Rua Nossa Sra. do Bom Conselho n° 59/65, Jd. Laranjal.
SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO - SP/CS
Rua Cassiano do Santos n° 499, Jd Clipper.
SUBPREFEITURA CASA VERDE - SP/CV
Av. Ordem e Progresso n° 1001, Ponte do Limão.
SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - SP/AD
Av. Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constância.
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - SP/CT
Estrada do Iguatemi nº 2751, Cidade Tiradentes.
SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO - SP/EM
Av. São Miguel nº 5550, 1º andar, Ermelino Matarazzo.
SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA - SP/FO
Av. João Marcelino Branco nº 95, Vila Nova Cachoeirinha.
SUBPREFEITURA GUAIANASES - SP/G
Rua Prof. Francisco Pinheiro nº 223, Guaianases.
SUBPREFEITURA IPIRANGA - SP/IP
Rua Lino Coutinho nº 444, sala 47, Ipiranga.
SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - SP/IT
Av. Marechal Tito, 3012, Itaim Paulista.
SUBPREFEITURA ITAQUERA - SP/IQ
Rua Tomazzo Ferrara, 36, 4° andar, Itaquera.
SUBPREFEITURA JABAQUARA - SP/JÁ
Av. Eng. Armando Arruda Pereira nº 2314, Jabaquara.
SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SP/JT
Av. Luis Stamatis nº 300, 1º andar, sala 04, Jaçanã.
SUBPREFEITURA LAPA - SP/LA
Rua Guaicurus nº 1000, Lapa.
SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM - SP/MB
Av. Guarapiranga nº 1265, Parque Alves de Lima.
SUBPREFEITURA MOÓCA - SP/MO
Rua Taquarí nº 549, Mooca.
SUBPREFEITURA PARELHEIROS - SP/PA
Av. Sadamu Inoue nº 5252, Jd. dos Álamos.
SUBPREFEITURA PENHA - SP/PE
Rua Candapuí nº 492, Vila Marieta.
SUBPREFEITURA PERUS - SP/PR
Rua Ylidio Figueiredo nº 349, Vila Nova Perus.
SUBPREFEITURA PINHEIROS - SP/PI
Av. Das Nações Unidas nº 7.123, Pinheiros.
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ - SP/PJ
Rua Luis Carneiro nº 193, térreo, Pirituba.
SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI - SP/ST
Av. Tucuruvi nº 808, 1° andar, Tucuruvi.
SUBPREFEITURA SANTO AMARO - SP/SA
Praça Floriano Peixoto nº 54, 2° andar, Sto. Amaro.
SUBPREFEITURA SÃO MATHEUS - SP/SM
Av. Ragueb Chohfi n°1400, Pq. São Lourenço.
SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL - SP/MP
Rua D. Ana Flora Pinheiro de Souza nº 76, Vila Jacuí.
SUBPREFEITURA SÉ - SP/SE
Rua Álvares Penteado nº 49, centro.
SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SP/MG
Rua General Mendes nº 111, Vila Maria Alta.
SUBPREFEITURA VILA MARIANA - SP/VM
Rua José de Magalhães nº 500 - Prédio B, Vila Clementino.
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE - SP/VP
Av. do Oratório nº 172, Jd. Independência.

Educação e Diretorias Regionais de Educação
EDUCAÇÃO - SME
Av. Angélica nº 2606, Higienópolis.
Diretoria Regional de Educação - Butantã
Endereço: Rua Manuel Jacinto, 249 - Vila Sonia
Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo-
Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 65- Jardim Laranjal/Campo Limpo.
Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro
Rua MonteCarlo, 25 - Veleiros
Diretoria Regional de Educação - Freguesia do Ó
Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 - Freguesia do Ó
Diretoria Regional de Educação - Guainazes
Rua Agapito Maluf, 26 - Vila Princesa Isabel
Diretoria Regional de Educação - Ipiranga
Rua Leandro Dupret n º 525 - Vila Clementino
Diretoria Regional de Educação - Itaquera
Av. Itaquera, 241 - Cidade Lider
Diretoria Regional de Educação-Jaçanã/Tremembé
Avenida Tucuruvi, 808 2ºandar- Tucuruvi.
Diretoria Regional de Educação - PENHA
Rua Apucarana, 215 - Tatuapé
Diretoria de Regional de Educação - Pirituba
Rua Aurélia,996 - Vila Romana
Diretoria Regional de Educação - São Miguel
Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza nº76
Vila Jacuí - São Miguel Paulista - Sala 10
Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro
Rua Dr Abelardo Vergueiro Cesar, nº 370- Vila Alexandria
Diretoria Regional de Educação - SÃO MATEUS
Endereço : Av Ragueb Chohfi , nº 1550 - Jardim Três Marias

Secretaria da Saúde e unidades
Gabinete SMS
SMS - Departamento Pessoal
Rua General Jardim, 36 - 1º andar - Centro
Coordenadoria Regional de Saúde Sul
Praça Floriano Peixoto, 54 - 5º andar
Coordenadoria Regional de Saúde Norte
Rua Paineira do Campo, 902
Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste
Rua Padre Marchetti, 557
Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste
Rua Dr. Renato Paes de Barros, 77 - 3º andar - Recursos Humanos
Coordenadoria Regional de Saúde Leste
Av. Pires do Rio, 199 - Vl Americana - São Miguel Paulista
SAMU
SAMU Central
Rua Jaraguá nº 858, 3° andar - Bom Retiro.
Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA)
Covisa - Rua Santa Isabel, 181, 2º andar, Vila Buarque
CCZ
Rua Santa Eulália, 86 - Santana.
Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da
Saúde (Cefor)
Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, São Paulo.
Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM)
Rua Castro Alves, 151 térreo/DGT-1
Hospital Municipal Vereador José Storopolli (Vila Maria)
Rua Francisco Fanganielo, 127 - Pq. Novo Mundo
Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes A.
Silva (Cachoeirinha)
Avenida Deputado Emílio Carlos, 3100 - Vila Nova Cachoeirinha
Autarquia Hospitalar Municipal
Rua Rego Freitas, 260 - Vila Buarque

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O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR - DSS, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG, convoca os servidores da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste, VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL LAPA / PINHEIROS abaixo relacionados, a comparecerem no Departamento de Saúde do Servidor - DSS, sito à Praça do Patriarca, nº 100 - 1º andar - (fone: 3397-3067) , para Exames Médicos Periódicos, munidos de cédula de identidade e último hollerith.

DATA: 13/04/2009 -Segunda-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
BARTOLOMEU BATISTA DE ALMEIDA 622.664.7.01
DANIEL CRUZ MIRANDA 726.252.3.01
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA 717.178.1.02
HALISSON LIMA FERREIRA 726.246.9.01
OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA 708.901.5.01
RAFAEL POMELLI 735.268.9.01

DATA: 13/04/2009 - Segunda-feira -15:00h - exame clínico
NOME RF
ANDREZA AP. DE OLIVEIRA SANTOS 726.578.6.01
CATARINA LUISA DA SILVA 735.770.2.01
CELIA ROSELI DA SILVA 750.473.0.01
EDNA DE SOUZA 726.145.4.01
EDSON CORREIA DA SILVA 735.269.7.01
ELTON ROCHA LOPES DA SILVA 726.139.0.01

DATA: 14/04/2009-terça-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
ELTON TOTH SARTINI 726.247.7.01
EORONIL LARA ALVES CASTILHO 732.542.8.01
JAIR CONFERTINO 546.295.9.01
JANABE ADRIANO MONTE 726.251.5.01
JORGE PEREIRA DA ROCHA 725.899.2.01

DATA: 15/04/2009-quarta-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
JOSÉ BENEDITO DE LIMA 622.724.4.01
JOSÉ EUSTÁQUIO RODRIGUES 726.991.9.01
JOSÉ REIS DE BARROS 708.198.7.01
LEONARDO MARCILIO VIEIRA 709.081.1.02
LUCIA DALVA CARDOSO DA COSTA 746.753.2.01

DATA: 16/04/2009-quinta-feira -08:00h - exame clínico
NOME RF
MARCIO HOGLHAMMER MOREIRA 731.775.1.01
MARCO ANTONIO DE MORAIS 571.466.4.02
MARCOS ANTONIO ELOY 726.136.5.01
MARCOS BISPO PÁGANELLI 740.331.3.01
MARIA ALVES DA SILVA 740.334.8.01
MARIA DE LOURDES DA SILVA 471.998.1.02

DATA: 16/04/2009-quarta-feira -15:00h - exame clínico
NOME RF
REGINA INACIO DOS SANTOS 704.626.0.01
RICARDO DOS SANTOS DINIZ 707.679.7.01
RODOLPHO GONÇALVES FERREIRA 735.771.1.01
ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA 726.140.3.01
ROSA ESPERANÇA L. BESSA PEREZ 750.574.4.01
RUTI AMÉRICO DE ALMEIDA 750.572.8.01

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DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO - DSS - 2
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:
APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SUBPREFEITURA LAPA
RF - Nome - Dias - A partir de - Artigo
5096464/4 - GIL RAMOS GARCIA - 034 - 22/02/2009 - 143

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SUBPREFEITURA
LAPA
DESPACHOS DO SUBPREFEITO

DIA - 04/04/2009 - DOZE DE OUTUBRO - HORARIO 08:00 ATE TERMINO
NOME - CARTEIRA PROFISSIONAL OU REG. FUNC.
ANDERSON MARCOS CAMARGO DE SOUZA
CESAR AUGUSTO SOARES DE PULGAS - 0048434/00180
CESAR DANTAS CARVALHO - 075144/00200
CLODOALDO DOS SANTOS - 740.7921
EMERSON REGIS NUNES LEITÃO - 43918/00243
FLAVIO MAGALHÃES - 70941/003065
RODRIGO TEODORO TOLEDO - 0019850/00213
ROGERIO DE JESUS SANTOS - 089126/0037
WILSON LIBERATO DOS SANTOS - 006496/00323
WILSON HENRIQUE DE A. RAMOS - 011502/00365
THIAGO ALVES DE MORAIS - RG.35.314.426-5

DIA - 05/04/2009 - PARQUE ANTARTICA - HORARIO 14:00 ÁS 18:00 HORAS
NOME - CARTEIRA PROFISSIONAL OU REG. FUNC.
BALBINO IVO GUIMARÃES - 024870/464
CARLOS UBIRAJARA DA SILVA PIRES - 083075/00316
CARMO BELISARIO DE SOUZA JUNIOR - 085502/00256
CLOVIS APARECIDO VICENTE - 741.061.1
FLAVIO DELMIRO ARAGÃO
MARCILIO FELIX ALMEIDA CRUZ - 025924/00341
ROBSON ROQUE - 0022345/00258
WELLINGTON ROSA VICENTE

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EDITAIS

PARTICIPAÇÃO E PARCERIA

PUBLICAÇÃO Nº 44/CMDCA/09
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo- CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8069/90-ECA, comunica a renuncia da Conselheira Vilma Goiana dos Santos do Segmento Social a Criança e ao Adolescente, RG nº 8.465.038-2, no dia 03/04/2009.

PUBLICAÇÃO Nº 45/CMDCA/09
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo- CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8069/90-ECA, tendo em vista o afastamento da Conselheira Tutelar da Região Administrativa de Lajeado Srª Maria José de Carvalho, RG 36.493.709-9, motivo licença até dia 06/05/09, solicitamos o comparecimento da 6ª suplente Srª Vilma Goiana dos Santos na Rua Líbero Badaró, 119- 2º andar, (CMDCA) das 08h00 às 17h00.

PUBLICAÇÃO Nº 46/CMDCA/SP/2009
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº8069/90-ECA, solicita o comparecimento da Srª Vilma Goiana dos Santos, RG nº 8.465.038-2, no dia 06/04/09 às 09h30, sito à Rua Libero Badaró, 119-Auditório, para tomar posse interinamente na função de Conselheira Tutelar da Região Administrativa de Lajeado até dia 06/05/09.

REPUBLICADO NA INTEGRA, face a Alteração no Tema da Conferencia conforme deliberação do CONANDA

PUBLICAÇÃO 26/CMDCA-SP/2009
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90, conforme deliberação em plenária ordinária de 09 de marco de 2009, publica a Resolução de Normatização das Conferências DCA’s 2009 da cidade de São Paulo, conforme segue:

RESOLUÇÃO 96/CMDCA-SP/2009
Normatiza a realização das Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 43.135/2003, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990:
Considerando as orientações gerais do CONANDA referentes à VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que elege o tema “Construindo diretrizes da política e do plano decenal”.
Considerando os temas específicos e o texto-base deliberado pelo CONANDA, constantes dos materiais a serem entregues e utilizados pelas Comissões Regionais e que serão subsídio para as Conferências Regionais DCA’s 2009, utilizados pela Assessoria de Metodologia;
RESOLVE:
A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 24 de junho de 2009, das 8h00 às 17h30. A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 25 e 26 de junho 2009, das 8h00 às 17h30. Ambas as Conferências realizar-se-ão na cidade de São Paulo.

Art.1º - Objetivos - Serão publicados posteriormente, conforme deliberação do CONANDA.

Art. 2º - Objetivo Geral
Ampliar a participação e o controle social na efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de São Paulo.

Art.3º - Objetivos Específicos
I - Fortalecer a relação entre a sociedade civil e o governo para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente;
II - Identificar estratégias mais eficientes e qualificadas de intervenção da sociedade, capazes de promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no Brasil;
III - Promover e qualificar a efetiva participação de crianças e adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas;
IV - Estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento voltado para o segmento infanto-juvenil;
V - Inserir, na agenda das políticas públicas, temas referentes à promoção da igualdade e da valorização da diversidade;
VI - Partindo de uma análise sobre as ações e programas implementados na cidade de São Paulo, avaliar e discutir políticas em cada região, formulando propostas e evidenciando prioridades;
VII - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas e programas complementares;
VIII - Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal para a definição de um Plano Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes;
IX - Fornecer subsídios para o CMDCA participar da elaboração do PPA, da LDO e da LOA;
X - Fortalecer o desenvolvimento político-pedagógico em que as crianças e os adolescentes sejam protagonistas para a efetivação dos seus direitos;
XI - Encaminhar as resoluções das Conferências Lúdica e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para serem assumidas pelo Poder Executivo, Governo local, Poder Legislativo, Poder Judiciário e sociedade civil;
XII - Eleger as delegadas e delegados da cidade de São Paulo para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Conferência Lúdica Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII - Promover a articulação entre Fóruns Distritais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Subprefeituras, CMDCA/SP e Conselhos Tutelares e demais atores do sistema de garantia de direitos da cidade de São Paulo.

Art.4º - Da organização
I - As Conferências Lúdicas Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 27 de abril à 06 de junho de 2009;
II - As Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 Subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 27 de abril à 06 de junho de 2009;
III - As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão informar o CMDCA sobre a data, o horário e o local de suas Conferências até o dia 09 de abril, 8h00, Rua Líbero Badaró nº 119 - Auditório na Reunião com todos os Coordenadores das Regionais e a Comissão Central, que serão publicados em DOC até o dia 15 de abril de 2009;
IV - A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 24 de junho de 2009, em local a ser definido;
V - A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 25 e 26 de junho de 2009, em local a ser definido.

Art.5º - Comissão Central de Organização A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada por: 02 representantes da CPPP - Comissão Permanente de Políticas Públicas, 02 representantes da CPRI - Comissão Permanente de Relações Institucionais, 01 representante da CPCI - Comissão Permanente de Comunicação e Informação, 01 representante da CPFO - Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 02 representantes da CPGDCT - Comissão Permanente de Garantia de Direito de Conselhos Tutelares, 04 Conselheiros Tutelares indicados pela Comissão Permanente, 04 adolescentes indicados pelos próprios adolescentes em encontro próprio, 02 Representantes do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde, que será publicado em Diário Oficial da Cidade.

Art. 6º - Comissões Regionais de Organização
I - As Comissões Regionais, correspondentes às 31 Subprefeituras, terão a função de organizar as Conferências Lúdicas e Convencionais nas respectivas regiões. As Comissões Regionais estarão subdivididas em 5 grupos para reuniões convocadas pela Comissão Central, conforme segue:
Subprefeituras:
Grupo I - Aricanduva, Mooca, Penha, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Vila Prudente (Sapopemba);
Grupo II - São Miguel (Jd. Helena), Cidade Tiradentes, Itaquera (José Bonifácio), Guaianases (Lageado), Itaim Paulista;
Grupo III - Butantã, Lapa, Pinheiros, Sé;
Grupo IV - Campo Limpo, Capela do Socorro (Grajaú), Cidade Ademar, Jabaquara, M’Boi Mirim, (Jardim Ângela), Parelheiros, Santo Amaro, Vila Mariana, Ipiranga;
Grupo V - Casa Verde, Freguesia do Ó/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba, Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme;

II - As Comissões são compostas por: 03 Membros representantes das Subprefeituras: (01 representante da Assistência e Desenvolvimento Social, 01 representante da Educação e 01 representante da Saúde), 02 Membros representantes dos Conselhos Tutelares da Região (No caso de 02 Conselhos Tutelares de uma subprefeitura, 01 membro de cada Conselho), 04 Membros representante(s) do(s) Fórum(ns) Regional(is) DCA’s da Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 02 membros de cada Fórum), 02 Adolescentes indicados pelo(s) Fórum(ns) Regional(is) da(s) Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 01 adolescente de cada Fórum);
III - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, os relatórios das Conferências Regionais (Lúdica e Convencional), fornecidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s, até 10 dias após a sua realização, incluindo as listagens dos delegados/as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes dados:
Regional (Subprefeitura), nome, endereço, telefone fixo e/ou celular, número do documento de identificação e o segmento que representa, que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório.

Art.7º - Materiais pedagógicos
Os materiais pedagógicos serão viabilizados pelo CMDCA, para realização das Conferências Regionais e Municipal.

Art.8º - Quanto à organização das Conferências Regionais DCA’s, a organização e infra-estrutura caberá as Subprefeituras, observadas as deliberações dos Fóruns Regionais e do CMDCA/SP.

Art.9º - Metodologia
Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lúdicas e Convencionais).
I - A Metodologia das Conferências será realizada por uma Assessoria, de acordo com as propostas apresentadas, com o objetivo de viabilizar a realização das Conferências e a sua sistematização.
II - As propostas devem convergir com o Diagnóstico da situação da criança e do adolescente na cidade de São Paulo, que se constituirá em subsídio para esta Conferência e para a elaboração do Plano de Proteção Integral, bem como com a Resolução 90/CMDCA-SP/2007, publicação nº 45/CMDCASP/2007 de 28/02/07. E devem estar em consonância com as propostas da Comissão Central das Conferências DCA’s, deliberadas pelo CMDCA/SP.
III - O Tema Geral e os Temas específicos definidos pelo CONANDA, além das propostas das Conferências DCA’s 2007 a serem conferidas, serão eixos de referências para as Conferências Lúdicas e Convencional, sendo que haverá flexibilidade para inclusão de novos eixos temáticos de acordo com as especificidades regionais.
IV - Conferência Lúdica: metodologia específica para público constituído por crianças e adolescentes, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
V - Conferência Convencional: metodologia específica para público adulto, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
VI - A Metodologia deve garantir uma abordagem participativa, através de meios que possibilitem a participação da pluralidade de participantes.

Art.10º - Participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Convencionais são dirigidas a adultos a partir de 18 anos completos;
II - Os participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores;
III - Nas Conferências Regionais DCA’s, deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).

Art.11º - Participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Lúdicas são dirigidas a crianças de 07 a 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, acompanhados de educadoras, educadores e/ou responsáveis;
II - Os participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão adolescentes delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores.
III - Nas Conferências Regionais deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA.
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).

Art.12º - Critérios para escolha de delegadas e delegados.
I - O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências
DCA’s Regionais e Municipais (Lúdica e Convencional) seguirá a normativa e deliberação do CONDECA, com posterior publicação;
II - Os adolescentes delegados da Conferência DCA Lúdica Regional poderão participar, com direito à voz, da Conferência Regional dos adultos;
III - Será considerada, na escolha de delegados, a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;

Art.13º - Das Delegadas e Delegados
I - As delegadas e delegados à VIII Conferência Municipal e VI Conferência Lúdica Municipal terão direito à voz e voto e deverão ser eleitos nas Conferências Regionais;
II - As Conselheiras e Conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes, são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura, com direito à voz e voto;
III - As Conselheiras e Conselheiros Tutelares são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura da sua região;
IV - O Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, representantes das Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa, são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura.
V - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, a lista dos delegados/as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes dados: Regional (Subprefeitura), nome, endereço para correspondência, telefone fixo, celular, e-mail, número do documento de identificação, segmento que representa, e demais documentos previstos na Lei (autorização dos pais ou responsáveis no caso de crianças e adolescentes), que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório, e fornecido pela Comissão Central das Conferências DCA’s;

Art.14º - Observadoras e Observadores
Do total de delegadas e delegados titulares poderão ser eleitos 20% (vinte) de observadoras e observadores que terão direito a voz. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de observadoras e observadores, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, informando o nome e o número do documento de identificação e o segmento que representa.

Art.15º - Convidados
O CMDCA poderá convidar os seguintes representantes: Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa.

Art.16º - Propostas de articulação do CMDCA/SP
O CMDCA, para o cumprimento de sua função de articulador, considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Distritais, Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre esses com o Fórum Municipal, estimulando e fortalecendo a participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.

Art.17º - Os casos omissos serão deliberados pelo CMDCA/SP, por proposta da Comissão Central das Conferências DCA’s e os surgidos durante a realização das Conferências DCA’s regionais e municipais, serão resolvidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s “ad referendum” do CMDCA/SP.

Art.18º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

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TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Roberto Braguim

P A U T A
DA 2.424ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SE REALIZAR NO DIA 08/04/2009, ÀS 15h, NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA.
- I -
O R D E M D O D I A
- I I -
J U L G A M E N T O S
I - RELATOR CONSELHEIRO PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM
REVISOR CONSELHEIRO ANTONIO CARLOS CARUSO
...
PROCESSOS DE REINCLUSÃO
CONSELHEIRO PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM
...

6)TC 2.884.03-35 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal - PFM e de Adaucto José Durigan interpostos contra a R. Decisão de 31/10/2007 - Rel. Cons. Edson Simões - Subprefeitura Lapa e Fundação para a Pesquisa Ambiental - Fupam - Serviços técnicos especializados para elaboração do Plano Diretor Regional da Subprefeitura (MRL)
Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Roberto Braguim, na 2.420ª S.O., que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Maurício Faria.

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Um comentário:

  1. Até o momento não temos o link para as inscrições para a participação na conferencia sendo que na nossa região ja tem data marcada 27/05/09 Lapa, Quando este link estará disponivel.

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