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quarta-feira, 13 de maio de 2009

13/05/2009

Diário Oficial de quarta, 13 de maio de 2009

Página 13

SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-081
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 55
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2009-0.107.126-5 SEVERINO FRCO.DE NOBREGA
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

2009-0.107.128-1 SEVERINO FRCO.DE NOBREGA
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

2009-0.129.634-8 MARIA FIGUEREDO
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-081
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 55
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2009-0.107.126-5 SEVERINO FRCO.DE NOBREGA
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

2009-0.107.128-1 SEVERINO FRCO.DE NOBREGA
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

2009-0.129.634-8 MARIA FIGUEREDO
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-082
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2009-0.071.379-4 KOTICA FRENCL
DEFERIDO
TRATA-SE DE DEFESA ADMINISTRATIVA CONTRA O AM EPIGRAFADO, LAVRADOSPOR VIOLAùfiO AO ARTIGO 1 DA LEI 13.369/02, LAVRADA ANTE AONfiO ATENDIMENTO DE INTIMAùfiO N. 1751 PARA LIGAùfiO DE ESGOTO A REDE PUBLICAAS INFORMAùÑES DE FLS. 11, OPINAM PELO CANCELAMENTO DO ALUDIDO AM.ACOMPANHO O ENTENDIMENTO DA CPDU. DE FATO, VERIFICA-SE NOS PRESEN-TES AUTOS O ERRO NO PEENCHIMENTO DO INFRATOR QUE, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 02/05 J› E FALECIDA. DIANTE DO EXPOSTO OPINO PELO CANCELAMENTO DA MULTA 12-122.778-2 COM FULCRO NA SUMULA 473 DO E. STF. O SR. CHEFE DE GABINETE DA SUBPREFEITURA DA LAPA, NO USO DAS ATRIBUIùÑES QUE LHE SfiO CONFERIDAS POR LEI, ESPECIALMENTE PELA LEI MUNICIPAL N. 13.399/2002, E COM FULCRO NO PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA DESTA SUBPREFEITURA DE FLS. 11, QUE ACOLHE COMO RAZÑES DEDECIDIR, RESOLVE: CANCELAR AO AM 12-122.778-2, COM FULCRO NA SUMULA 473 DO E. STF, POR VICIO EM SEU PREENCHIMENTO.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-083
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2009-0.090.754-8 OTAVIA SATALINO
INDEFERIDO
TRATA-SE DE DEFESA ADMINISTRATIVA CONTRA O AM EPIGRAFADO, LAVRADO POR VIOLAùfiO AO ARTIGO 1 DA LEI 13.369/02, LAVRADA ANTE AO NfiO ATENDIMENTO DE INTIMAùfiO N. 1751 PARA LIGAùfiO DE ESGOTO A REDE PUBLICA.
AS INFORMAùÑES DE FLS. 08/09, OPINAM PELA MANUTENùfiO DO ALUDIDO AMACOMPANHO O ENTENDIMENTO DE CPDU. ISTO PORQUE, OS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA DEFESA ADMINISTRATIVA DE FLS. 01 NfiO SfiO SUFICIENTES A ABALAR O ATO ADMINISTRATIVO AQUI COMBATIDO.
NfiO OBSTANTE DE FATO, A INTERESSADA NfiO TROUXE QUALQUER ELEMENTO QUE ABALASSE A FISCALIZAùfiO PERPETRADA PELOS AGENTES FISCAIS DESTASUBPREFEITURA, RESTANDO INEQUIVOCO NfiO TER ESTE O COMPETENTE ALVARA DE FUNCIONAMENTO PARA AS SUAS ATIVIDADES.
POR SUA VEZ, O NfiO CONHECIMENTO DA LEI, DIFICULDADES FINANCEIRAS OU A OMISSfiO QUANTO AO PEDIDO DO COMPETENTE ALVARA, NA FORMA COMO APRESENTADAS, NfiO SE PRESTAM A DIRIMIR A RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA LEI, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 3 DA LEI DE INTRO-DUùfiO DO CODIGO CIVIL BRASILEIRO. POR TAIS RAZÑES, OPINAMOS PELA MANUTENùfiO DO AM 12-122.779-1, SENDO DE COMPETENCIA DESTA SUBPREFEITURA A ANALISE DO PRESENTE, DEACORDO COM AS INFORMAùÑES DE FLS. 13. O SR. CHEFE DE GABINETE DA SUBPREFEITURA DA LAPA, NO USO DAS ATRI-BUIùÑES QUE LHE SfiO CONFERIDAS POR LEI, ESPECIALMENTE PELA LEI MUNICIPAL N. 13.399/2002, E COM FULCRO NO PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA DESTA SUBPREFEITURA DE FLS. 17, QUE ACOLHE COMO RAZÑES DECIDIR, RESOLVE: MANTER O AM 12- 122.779-1.

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.133.729-0 BERNADINO CARDOSO
DEFERIDO
ö VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

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Página 30

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-081
SF/SUREM/DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DIESP

2008-0.107.535-8 JOSEFA GONZALEZ CANDA
INDEFERIDO
COM BASE NAS INFORMACOES CONSTANTES DOS AUTOS E DE ACORDO COM A PROPOSTA DO SR. AUDITOR FISCAL DA SUBDIVISAO DE IMUNIDADES E ISENCOES - SUBIM E DA SUBPREFEITURA LAPA, INDEFIRO O PEDIDO DE DESCONTO NO IPTU RELATIVO AO IMOVEL SOB O SQL 116.420.0017-4, PARA O EXERCICIO DE 2008, NOS TERMOS DO ARTIGO 6, DO DECRETO 49.096/07, QUE REGUENTA A LEI 14.657/07.

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Página 31

2008-0.244.676-7 HITOSHI ONO
INDEFERIDO
COM BASE NAS INFORMACOES CONSTANTES DOS AUTOS E DE ACORDO COM A PROPOSTA DO SR. AUDITOR FISCAL DA SUBDIVISAO DE IMUNIDADES E ISENCOES - SUBIM E DA SUBPREFEITURA LAPA, INDEFIRO O PEDIDO DE DESCONTO NO IPTU RELATIVO AO IMOVEL SOB O SQL 079.667.0017-8, PARA O EXERCICIO DE 2008, NOS TERMOS DO ARTIGO 2, DO DECRETO 49.096/07, QUE REGULAMENTA A LEI 14.657/07.

2008-0.258.355-1 NKB SAO PAULO LABORATORIO DE ANALISES CLINICA LTDA
INDEFERIDO
COM BASE NAS INFORMACOES CONSTANTES DOS AUTOS E DE ACORDO COM A PROPOSTA DO SR. AUDITOR FISCAL DA SUBDIVISAO DE IMUNIDADES E ISENCOES - SUBIM E DA SUBPREFEITURA LAPA, INDEFIRO O PEDIDO DE DESCONTO NO IPTU RELATIVO AO IMOVEL SOB O SQL 009.014.0780-1, PARA O EXERCICIO DE 2008, NOS TERMOS DA ALINEA I, DO ARTIGO 2 E DO ARTIGO 8, DO DECRETO 49.096/07, QUE REGULAMENTA A LEI 14.657/07.

2008-0.261.301-9 FUSATOSHI MATSUO
INDEFERIDO
COM BASE NA MANIFESTACAO DA SUBPREFEITURA LAPA, CONSTANTES DOS AUTOS E DE ACORDO COM A PROPOSTA DO SR. AUDITOR FISCAL DA SUBDIVISAO DE IMUNIDADES E ISENCOES - SUBIM, INDEFIRO O PEDIDO DE DESCONTO NOIPTU RELATIVO AO IMOVEL SOB O SQL 023.011.0064-2, PARA O EXERCICIODE 2008, NOS TERMOS DO ARTIGO 6, DO DECRETO 49.096/07, QUE REGULAMENTA A LEI 14.657/07.

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Depto. de Controle da Qualidade Ambiental

Página 44

EXTRATO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 015 / DECONT-G / 09 - PA:2008-0.168.873-2.
Auto de Infração:- 10917 de 10.03.2008; fls. 36 do PA 2008-0.061.704-1.
Auto de Multa:- 67-002.112-1, fls.46 do PA 2008-0.061.704-1.
Motivo da Autuação:Constatação de dano ambiental decorrente de maus tratos em um exemplar arbóreo no passeio público decorrente de poda drástica e supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos localizados no interior do terreno localizado na Av. Imperatriz Leopoldina, 1444 Vila Leopoldina - São Paulo/SP, sem autorização pela autoridade competente.
Interessado:Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e Dia Brasil Sociedade Ltda, CNPJ:03.476.811/0251-46.
Objeto:
1.)Realizar o plantio compensatório de 45 mudas de árvores nativas da flora brasileira, com DAP de 5,0 cm e tutor, na calçada ao longo da Rua Gustav Willi Borgoff, conforme a Portaria Intersecretarial nº 5/SMMA-SIS/02 e Dec. Mun. 45.904/05 e autorização da Subprefeitura da Lapa (constante na planta aposta às fls.61 do PA:2008-0.168.873-2, que faz parte integrante do presente TAC);
2.)Realizar o plantio compensatório de 05 mudas de árvores nativas da flora brasileira, com DAP de 5,0 cm e tutor, no interior do estacionamento, localizado na Av. Imperatriz Leopoldina, 1444 - Vila Leopoldina-SP, em atendimento ao Dec. Mun. 44.419/04, de acordo com a planta aposta às fls.82 do PA:2008-0.168.873-2, que faz parte integrante do presente TAC;
3.)Realizar a manutenção das 50 mudas plantadas por 12 meses, com tratos culturais adequados e reposição das mudas que eventualmente morrerem;
4.)Elaborar Relatório de Plantio, documentado fotograficamente, mencionando os procedimentos técnicos empregados no plantio e a sua data de execução;
5.)Elaborar também Relatórios fotográficos, um a cada 6 meses após o plantio, informando a manutenção realizada e a consolidação das mudas. Os relatórios devem ser apresentados ao DECONT/GTRAAD/SVMA;
6.Dar início ao plantio em até 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do TAC, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sendo que o prazo para conclusão do plantio das 50 mudas é de 30 (trinta) dias.
Valor do Auto de Multa: - 67-002.112-1R$ 30.000,00;
Valor da multa à ser recolhida:10 % do valor da multa - 67- 002.112-1, devidamente atualizado monetariamente, previsto no Dec. 42.833 - art. 19 - § único e, considerando o previsto no art. 6º da Portaria nº 002/09-DECONT-G.

Depto. de Controle de Uso de Vias Públicas
GABINETE DO DIRETOR

Despacho do Diretor

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2007

Alvará 0604/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.088.317-7
Permissionária: COMGAS - Local: R Luis Martins -SP-LA.

Alvará 0612/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.088.332-0
Permissionária: COMGAS - Local: R Apinajes -SP-LA.

Alvará 0614/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.088.315-0
Permissionária: COMGAS - Local: R Bárbara Heliodora -SP-LA.

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Página 48

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
5448964/2 DORIVAL VIEIRA 021 04/05/2009 143
5709211/2 RODOLFO FRANCISCO FILHO 005 11/05/2009 143

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Página 49

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
SUPERVISÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DO SUPERVISOR

SUBPREFEITURA
LAPA

SUBSTITUIÇÃO
603.394.6 vinculo 1 - EDLAMAR OLIVEIRA TSUMITA, Assistente de Gestão de Políticas Públicas N-I, por estar substituindo MARIA CRISTINA FERREIRA RIBEIRO, R.F. 631.313.2 vinculo 1, no cargo de Supervisor Técnico II, Ref.: DAS-12, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana, desta Subprefeitura Lapa, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, durante seu impedimento legal - Férias, no período de 13/04/2009 a 12/05/2009. Livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente. PORT. 013/SPLA/2009.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
519.035.5 vinculo 2 - DORIS MARIANI
35% do QPA-13-A, a partir de 14/04/2009
DESPACHO: DEFIRO o pedido de permanência da Gratificação de Função ao servidor acima relacionado e na base indicada com cadastro para MAIO/2009.

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Página 54

ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DESPACHO

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO
2009-0.107.111-7 À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento das servidoras Silvia Tibiriça Ramos Sampaio, RF 3120015/5, Supervisor Técnico II - DAS 12, Ellen Camila Velanga Remedi, RF 7788011/1, Assessor Jurídico - DAS12 para participarem, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titularizam, do "Curso de Formação de Pregoeiro", realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 27/04/09 à 28/04/09.

ESCALA DE PLANTÃO DE EMERGENCIA - PERIODO DE 13 A 20-05-09-DE ACORDO COM A PORTARIA 058/2002/SAS.

CAS - CENTRO-OESTE
CRAS REG. LAPA
Maria Lucia Jageneski Pereira 521.559.5.03
Rosely Aparecida Daltério 502.011.5.01
...

Depto. de Procedimentos Disciplinares

PROCED 2
R. Dona Maria Paula, 270, 5º andar | Tel. 3396-1852.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 12/05/2009, PÁG 94.

ONDE SE LEU: Dia 16/06/2009 (ref. PA 2007-0.283.262-2, CPP-231, sala 04)
PEDRO BERNARDES FILHO, RF 625.656.2 - vínculo 1, SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - SP/LA, às 11h., LEIA-SE: PEDRO BERNARDO FILHO, RF 625.656.2 - vínculo 1, SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - SP/LA, às 11h.

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Página 59

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2006-0160724-0 0002103406771-1 004 CLINICA MONICA ARIBI FISZBAUM LTDA
2009-0017843-0 0008012000253-1 006 TATSUZUSHI RESTAURANTE LTDA ME
2009-0036226-6 0009805500306-1 002 ANTONIO CARLOS FLECK DOCES E PRESENTES EPP
2009-0098948-0 0001207100463-1 003 ANTONO LAURINDO FLORES

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Página 85

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES

ABERTURA DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta na Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, a concorrência nº 053/SMSP/ABAST/2009, processo nº 2009-0.136.923-0, na modalidade de Concorrência, destinada ao preenchimento a título precário e oneroso do Box nº 05 para o ramo de Utilidades Domésticas, no Sacolão Municipal Lapa. A sessão será realizada no dia 23/06/2009 às 11:00 h, em SMSP/ABAST, localizada na Rua da Cantareira, 216 - 1º andar - Centro. As empresas interessadas poderão obter o edital e seus anexos na Assessoria Jurídica, no endereço acima, até o dia 22/06/2009, no horário das 09:30 às 15:00 horas, mediante a entrega de um "CD-R" não utilizado, com capa de proteção, ou nos endereços eletrônicos: http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/abastecimento/mercados. Envelope contendo a documentação de habilitação será recebido no Protocolo impreterivelmente até às 16:00 horas do dia 22/06/2009. Informações pelo tel. 3313-3365 - ramais 214 e 215.

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Página 86

SUBPREFEITURA
LAPA
SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.091.306-8
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279 de 24/12/03, do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e no Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO, por exigibilidade de licitação, à ASSINATURA DO JORNAL "FOLHA DE SÃO PAULO" por um período de 12 (doze) meses a partir do 5º (quinto) dia corrido da retirada da Nota de Empenho, que será entregue de segunda feira a domingo, no valor total de R$ 538,30 (quinhentos e trinta e oito reais e trinta centavos), para uso desta Subprefeitura Lapa, a favor da EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.579.703/0001-48, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.39.00.00.1.1, do orçamento vigente.

2009-0.079.417-4
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a justificativa apresentada pela empresa "FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA."
RESOLVE:
1. AUTORIZAR a prorrogação do prazo para a retirada da Nota de Empenho de que trata o processo nº 2009-0.079.417-4, por mais 05 (cinco) dias corridos a partir de 11/05/2009, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/1993.

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Página 97

CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Antonio Carlos Rodrigues
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original
36ª SESSÃO ORDINÁRIA
12/05/2009

PROJETO DE LEI 01-0312/2009
do Vereador Gilson Barreto (PSDB)
"Denomina Praça Jurema Patella de Castro, logradouro inominado no Distrito de Sumaré.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica denominada "PRAÇA JUREMA PATELLA DE CASTRO" o logradouro público inominado localizado entre a Rua Antonina - CODLOG: 015130 e a Avenida Dr. Arnaldo - CODLOG: 0227113, Perdizes, Distrito da Lapa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."

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Página 103

CÂMARA MUNICIPAL

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTIPATIVA
REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 13/5/09
Local: Auditório Prestes Maia 1º andar
Horário: 14:00 h
PAUTA:
...
DENOMINAÇÕES

39.PL 618/08 - Aurélio Nomura
Denomina R. Dr. Satoru Tominaga o logradouro público inominado, situado entre a R. Brigadeiro Gavião Peixoto e R. Eleutério Prado, no bairro da Lapa.
...

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2171

Processo 053.09.015002-6 - Mandado de Segurança - OTACILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FRANÇA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SEC DA IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - ADM REG LAPA - Defiro a gratuidade. Anote-se. Regularize a representação processual. Polo passivo incorreto. Corrija-o. Venha cópia da emenda. Int. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2255

Processo 053.09.015011-5 - Mandado de Segurança - Osmar Evaristo de Oliveira - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SEC DA IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - ADM REG LAPA - Isso posto, INDEFIRO o pedido inaudita altera pars de Liminar formulado por Osmar Evaristo de Oliveira, porque AUSENTES os requisitos legais, conforme fundamentação. Retifique-se o pólo passivo para que conste o Subprefeito. Concedo gratuidade. Req. Int.Ciência ao RMP. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2290

Processo 053.09.015000-0 - Mandado de Segurança - ERNESTO SALVINO DE OLIVEIRA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SEC DA IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - ADM REG LAPA - Vistos. Primeiramente, corrija-se o requerente o pólo passivo da demanda, emendando a inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. . Posteriormente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, traga o impetrante aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda , no prazo de 48:00 horas. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

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