Páginas

quinta-feira, 18 de junho de 2009

18/06/2009

Diário Oficial de quinta, 18 de junho de 2009

Página 6

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo

PORTARIA Nº 24/SMSP/GAB/2009.

A. ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de agilização de procedimentos de consulta da viabilidade de implantação de atividades não residenciais; CONSIDERANDO a admissão do uso de meio eletrônico para formação, instrução e decisão de processos administrativos, bem como para publicação de atos e comunicações, geração de documentos públicos e registro das informações e de documentos de processos encerrados, nos termos do disposto no artigo 49, da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, artigo 3º, do Decreto nº 49.461, de 30 de abril de 2008, que delega à Supervisão Técnica de Gestão e Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA a atribuição de articular e integrar ações responsáveis pela normatização e regulamentação das posturas que envolvam o Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades,
CONSIDERANDO ainda que o sistema eletrônico de expedição de licenças de funcionamento é gerido pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, conforme disposto no artigo 21, do Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008.
RESOLVE:
I - Fica disponibilizado o sistema eletrônico de Consulta Preliminar de Funcionamento, que tem por finalidade a prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade em edificação regular, em face da legislação de uso e ocupação do solo.
II - A Consulta Preliminar de Funcionamento não substitui nem dispensa a prévia obtenção de Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento para a efetiva instalação e funcionamento da atividade no imóvel.
III - A Consulta Preliminar de Funcionamento será realizada através da análise eletrônica de dados cadastrais utilizados pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, e atenderá ao disposto na Portaria nº 15/SMSP/GAB/2009, de 24 de março de 2009. As informações prestadas somente serão validadas por ocasião da solicitação e expedição da correspondente licença.
IV - Compete à Supervisão Técnica de Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA, subordinada à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo (SGUOS) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP) gerenciar e administrar o sistema de Consulta Preliminar de Funcionamento.
V - Incumbe ainda a STLEA promover a manutenção do sistema, procedendo às alterações e atualizações devidas.
VI - O sistema eletrônico de Consulta Preliminar de Funcionamento fica disponibilizado, a partir desta data, para os imóveis situados na área de competência das Subprefeituras de Santo Amaro, Lapa, Mooca, Santana/Tucuruvi, Vila Mariana, Sé, Penha e Ipiranga devendo a abrangência ser ampliada, gradualmente, para as demais Subprefeituras.
VII - Para os casos em que o sistema eletrônico de Consulta Preliminar de Funcionamento ainda não estiver disponível, o interessado poderá requerer prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade, por meio de processo administrativo físico de Termo de Consulta de Funcionamento.
VIII - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 31/SMSP/GAB/2009.

A. ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do artigo 2º, do Decreto nº49.461, de 30 de abril de 2008, que delega a esta Secretaria a gestão do sistema de licenciamento eletrônico de atividades e a definição de sua implantação progressiva;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n°15/SMSP/GAB/2009, que versa sobre a implantação progressiva do sistema de licenciamento eletrônico das atividades elencadas no item I, letras "a" e "b", e define os parâmetros a serem cumpridos no processo de implantação e funcionamento desse sistema no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento do item XVI da Portaria n°15/SMSP/GAB/2009, que disponibilizava, inicialmente, o sistema eletrônico de licenciamento de atividades para os imóveis situados na área de competência das subprefeituras de Santo Amaro, Lapa, Mooca, Santana/Tucuruvi, Vila Mariana e Sé, devendo a abrangência ser ampliada, gradualmente, para as demais Subprefeituras;
RESOLVE:
1. O sistema eletrônico de licenciamento de atividades fica disponibilizado, a partir do dia 10 de junho, para os imóveis situados na área de competência das Subprefeitura do Ipiranga, com área máxima de 1.500 metros quadrados, de acordo com o cadastro imobiliário, devendo a abrangência ser ampliada, gradativamente, nos termos do item XVI da Portaria n°15/SMSP/GAB/2009;
2. A implantação e o funcionamento do sistema eletrônico de licenciamento pela Subprefeitura do Ipiranga deverão obedecer aos preceitos dispostos na Portaria n°15/SMSP/GAB/2009;
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

********************************

Página 9

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

2009 - 0.120.944-5
INTERESSADO: JOSEPH SAM SALFATIS
ASSUNTO: DEFESA DE MULTAS
O CHEFE DE GABINETE DA SUBPREFEITURA DA LAPA, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,RESOLVE:
1. Cancelar os Autos de Multa nº 12-055.550-6, 12-058.059-4 e 12-058.608-8

2008 - 0.359.998-2
INTERESSADO: ALLAN BRUNO BALLAND LIMA
ASSUNTO: DEFESA DE MULTA
O CHEFE DE GABINETE DA SUBPREFEITURA DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fulcro no parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura de fls. 22/23, que ACOLHE como razões de decidir,RESOLVE:
1 - Manter o AM nº 12-120.611-4 e 12-120.618-1 ante a ausência de alvará de funcionamento do Interessado.

1994 - 0.046.087-2
INTERESSADO: GALILEO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
ASSUNTO: DEFESA DE MULTA
O CHEFE DE GABINETE DA SUBPREFEITURA DA LAPA, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,RESOLVE:
1 - Manter os Autos de Multa nº 12-077.259-1 e 12-078.345-2, tendo em vista não ter sido comprovada a ilegalidade das referidas multas.

2000 - 0.224.885-5
INTERESSADO: MIGUEL COLASSUONO - PPB
ASSUNTO: DEFESA DE MULTA
O CHEFE DE GABINETE DA SUBPREFEITURA DA LAPA, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica de fls. 39,RESOLVE:
1 - Tornar sem efeito o despacho de fls. 08;

2009 - 0.098.276-0
INTERESSADO: HELENA SOARES DE BARROS
ASSUNTO: DEFESA DE MULTA
O Sr. CHEFE DE GABINETE, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica de fls. 15/16,RESOLVE:
1 - Determinar a manutenção dos AM's 12-122.677-8 e 12-122.678-6.

2007 - 0.385.160-4
INTERESSADO: RUBENS SALANI
ASSUNTO: DEFESA DE MULTA
O Sr. CHEFE DE GABINETE, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica de fls. 15/16,RESOLVE:
1 - Determinar a manutenção dos AM's 12-073.919-4, 12-
073.942-9, 12-094.640-1 e 12-055.590-8.
2
do processo n° 2009 - 0.068.976-1
INTERESSADO: FELTRE ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL LTDA
ASSUNTO: DEFESA DE MULTA
A Sra. SUBPREFEITA DA SUBPREFEITURA DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fulcro no parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura de fls. 39, que ACOLHE
como razões de decidir,RESOLVE:
1 - Manter o AM nº 12-122.437-6.

2008-0.265.740-7
INTERESSADO: COELHO DA FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
ASSUNTO: PEDIDOS DE CANCELAMENTOS DE MULTAS
O Sr. CHEFE DE GABINETE, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica de fls. 15/16,RESOLVE:
1-Manter os Mas 12-121.361-7,12.121.362-5,12.121.366-8.

********************************

Página 38

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

ESCOLA DE FORMAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

COMUNICADO 021/EFSPM/2009

ASSUNTO: Inscritos para o Curso Excelência no Atendimento ao Cidadão - EAC.
DIRIGIDO: Servidores municipais que atuam como atendentes.
DATA:18/06/2009
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG por meio da Escola de Formação do Servidor Público Municipal "Alvaro Liberato Alonso Guerra" COMUNICAM a realização do CURSO: EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - EAC:

1. DOS OBJETIVOS DO CURSO
1.1. Objetivo geral: Desenvolver competências de planejamento,
execução e avaliação no atendimento ao cidadão.
1.2. Objetivos Específicos:
- Discutir a importância do atendimento de qualidade à população;
- Vivenciar processos de reflexão e auto-avaliação das competências pessoais na relação com o cidadão e com a equipe de trabalho e
- Resgatar a compreensão da dimensão do papel do serviço público do Município de São Paulo.

2. DO CONTEÚDO
I - Humanização do Atendimento: Os Valores do Mundo Contemporâneo;
II - Novos Paradigmas do Setor Público: Profissionalização/Modernização do Estado;
III - Qualidade como Valor da Instituição;
IV - Atendimento como Sistema e seus Componentes;
V - O Papel do Atendente na PMSP e
VI - Trabalho em Equipe.

3. DO PÚBLICO-ALVO
Servidores municipais que atuam como atendentes.

LISTA DE PARTICIPANTES
NOME RF/VINCULO SUBPREFEITURA
AMÉRICA CARVALHO DA SILVA 594.298.5/2 SP/PJ
ANDRE ALEXANDRINO SANTOS 740.982.6/1 SP/SE
CARLOS ALBERTO FAUSTINO 579.212.6/3 SP/AF
ILZA PEREIRA DA SILVA 562.594.7/1 SP/CT
JOÃO BATISTA FERREIRA 588.412.8/2 SP/MP
JOÃO CARLOS MEIRELLERS 654.697.8/1 SP/EM
JORGE AUGUSTO DO NASCIMENTO 584.800.8/2 SP/PI
JORGE DE SOUZA RUIZ 552.324.9/1 SP/LA
LEANDRO GUEDES DE ALENCAR 705.825.0/1 SP/AD
MAGDA ARAUJO DA SILVA PESTANA 575.851.3/2 SP/IT
MARCOS LUIZ DE LIMA 740.921.4/1 SP/SE
MARIA APARECIDA DE PAULA 579.799.3/2 SP/ST
MARIA APARECIDA L. BARROS 532.675.3/2. SP/MG
MARIA APARECIDA MENDES OLIVEIRA 756.187.3/1 SP/MB
MARIA DO CARMOS RIOS DE OLIVEIRA 754.026.4/1 SP/IP
MARIA LÚCIA ALVES CORREA 534.234.1/3 SP/JA
MARISA FONSECA SENA 582.205.0/2 SP/CV
NANCI DAISE PARDO DA COSTA 626.705.0/1 SP/PJ
NOBELINA DOS SANTOS 595.547.5/2 SP/EM
PAULA LOPES FERREIRA 656.264.7/1 SP/VM
RENATO MACIEL CATARINO 508.462.8/2 SP/CS
RITA DE CÁSSIA ALVES 630.437.1/0 SP/CS
ROSILEI DOS SANTOS SILVA 578.546.4/1 SP/LA
VALMIR COUTO SANTOS 630.713.2/1 SP/MO
WALTER FERREIRA MARTINS DE CARVALHO 507.849.1/1 SP/CL

4. DA METODOLOGIA
A metodologia utilizada neste curso busca interligar teoria e prática, possibilitando ao participante melhor compreensão da realidade em que atua, para que este seja capaz de aplicar os conteúdos apresentados no Curso Excelência no Atendimento ao Cidadão - EAC.
A estratégia de aprendizagem abrange metodologia ativo-participativa, na qual todas as etapas são vivenciadas em sala de aula, possibilitando a troca de feedbacks quanto aos indicadores de sucesso e as oportunidades de melhoria pelo próprio participante como atendente.

5. DA CARGA HORÁRIA
20 horas, divididas em 5 sessões diárias de 4 horas.

6. DO CRONOGRAMA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO
Data: 22/06 a 26/06/2009
Horário: das 13h às 17h
Local: Escola de Formação do Servidor Av. Zaki Narchi, 536 - Carandiru.

7. DA AVALIAÇÃO
Receberão certificados os participantes que obtiverem freqüência de 100% e aproveitamento no mínimo BOM, sendo este apurado através da participação nas atividades e na apresentação a ser realizada em grupo da proposta de trabalho referente à aplicação dos conteúdos do Curso.

8. EQUIPE DOCENTE
NOME RF/VINCULO
LUCIA FERRAZ CORREA 654.819.9/1
NEIDE APARECIDA BASSI 578.138.8/2

9. DA COORDENAÇÃO
Escola de Formação do Servidor Público Municipal "Alvaro Liberato Alonso Guerra".

********************************

Página 39

Depto. de Saúde do Servidor

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
5661251/1 LAURA BOARI THOMAZ 005 25/05/2009 146

********************************

Página 40

SUBPREFEITURA
LAPA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Nos termos da Lei 8.989/79, art. 138, regulamentados pelo Decreto 46.113, de 21 de julho de 2005.
E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.
480002000100000 318.961.9/1 Arlete da Silva Santos 02 15.06.2009 143

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE 28.03.2009 PÁGINA 35

DESPACHO DA SUBPREFEITA

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL-DEFERIDO

Onde se lê:

R.F. NOME PROCESSO C.E.
541.881.5.01 EDSON ROLIM DE OLIVEIRA 2009-0.081.606-2 48.13.110
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos, 07 meses e 16 dias, correspondentes aos períodos:
01 / 02 / 1974 a 22 / 04 / 1974; 25 / 04 / 1974 a 29 / 08 / 1974;
17 / 10 / 1974 a 03 / 12 / 1974; 28 / 04 / 1975 a 12 / 06 / 1976;
19 / 07 / 1976 a 28 / 01 / 1977; 05 / 01 / 1978 a 13 / 02 / 1978;
15 / 03 / 1978 a 09 / 06 / 1978; 01 / 07 / 1978 a 03 / 06 / 1983.

Leia-se

R.F. NOME PROCESSO E.H.
542.881.5.01 EDSON ROLIM DE OLIVEIRA 2009-0.081.606-2 480003020100000
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos, 07 meses e 16 dias, correspondentes aos períodos:
01 / 02 / 1974 a 22 / 04 / 1974; 25 / 04 / 1974 a 29 / 08 / 1974;
17 / 10 / 1974 a 03 / 12 / 1974; 28 / 04 / 1975 a 12 / 06 / 1976;
19 / 07 / 1976 a 28 / 01 / 1977; 05 / 01 / 1978 a 13 / 02 / 1978;
15 / 03 / 1978 a 09 / 06 / 1978; 01 / 07 / 1978 a 03 / 06 / 1983.

********************************

Página 51

EDITAIS

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE (2009/108)
A VISTA DAS INFORMACOES, CANCELEM-SE OS AUTOS DE MULTA, ABAIXO RELACIONADOS.
MULTA NR SEQ PROCESSO TIPO NOME

SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.119.824.3 04 04 200901145439 REC.EXT LIBOREDO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO DO PREFEITO (2009/108)
A VISTA DAS INFORMACOES, INDEFIRO O RECURSO INTERPOSTO MANTENDO-SE A MULTA APLICADA, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
MULTA NR SEQ PROCESSO NOME

SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.118.643.1 05 04 200900150170 L E C OUTDOOR COMUNI.VISUAL LTDA CLEAR CHANN
00.121.891.1 05 04 200900358609 SETIN EMPREEND.IMOBILIARIOS LTDA

********************************

Página 54

SUBPREFEITURA
LAPA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente Fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 17/06/2009.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 16/06/09

Onde se lê:

PEDIDO nº. 04/2009
Rua Carlos Weber, nº 835 (50 arvores)
Remoção por corte

Leia-se:

Rua Carlos Weber, nº 835 (50 arvores)
Poda de Equilíbrio, Poda de Limpeza

Despacho:
Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado Pela Comissão de Recebimento. Lavra-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço
Objeto da ATA. Nº. 009/SMSP/COGEL/06, Ordem de Início nº.003/STLP/SPLA/2008, celebrado entre a empresa: Florestana Paisagismo Construções e Serviços LTDA, e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Processo: 2008-0.033.889-4

CERTIDÃO
Nº. 005/2009

AGRÍCOLA , COMERCIAL E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.
Expedida Certidão de Capacidade Técnica dos serviços constantes do Processo de autorização nº. 2008-0.254.354-1, ATA DE RP 028/SPLA/2007
ORDEM DE INÍCIO Nº. 005/STM/SP-LA/08.
Processo de solicitação nº. 2009-0.113.931-5.

Despacho
Convidamos a empresa RELEVO TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA.
À comparecer nesta Subprefeitura Lapa, na Av. José Maria de Farias, 487, afim de Assinar o processo nº. 2007-0.337.622-1 - Termo de Recebimento Definitivo, referente aos serviços prestados de locação de caminhão basculante trucado, serviços que foram executados em Ordem de Início nº. 011/S.M/SPLA/07 no período compreendido entre 11 de dezembro de 2007 à 10 de dezembro de 2008.
Solicitamos apresentar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.

Despacho
Convidamos a empresa D & S ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
à comparecer nesta Subprefeitura Lapa, na Av. José Maria de Farias, 487, afim de Assinar o processo nº. 2007-0.096.820-9 - Termo de Recebimento Definitivo, referente aos serviços prestados de Adequação na Cabine Primária , serviços que foram executados no Clube Cidade da Lapa - PELEZÃO, vistoriados e a contento em 04 de abril de 2007 .
Solicitamos apresentar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.

Despacho
Certidão de Capacidade Técnica - nº 08/2009
À vista das informações constantes do presente, AUTORIZO a emissão do Atestado solicitado pela empresa Construmedici Engenharia e Comércio Ltda., através do processo nº. 2007-0.089.341-1, referente a Nota de Empenho Nº. 77.577/2006.

Despacho
Certidão de Capacidade Técnica - nº 09/2009
À vista das informações constantes do presente, AUTORIZO a emissão do Atestado solicitado pela empresa E.E.C. Engenharia e Construções Ltda., através do processo nº. 2007-0.116.474-0, referente a Nota de Empenho Nº. 57.628/2006.

********************************

Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Página 2071

Processo 053.08.617574-5 - Mandado de Segurança - Multi Eventos do Brasil Projetos Culturais Ltda. - Subprefeito da Lapa - Republicação de fls.115/116: Vistos. Em razão da peculiaridade da via mandamental, passa-se a reapreciar o pleito liminar, uma vez que a hipótese transita dentro do princípio da eficiência, havendo perspectiva de que a solução do writ possa ser encontrada no seio da atividade administrativa. Nessa medida, crave-se que a impetrante postulara a licença para o funcionamento de sua atividade, a qual transita no âmbito do mister da autoridade pública, desde o mês de fevereiro de 1998, o que levanta a concreta lesão ao princípio da eficiência e da moralidade pública, paradigmas da Constituição da República (artigo 37, caput), o que impõe reação jurídica, sobretudo em conformidade com a isonomia que há de ter entre o administrador e o administrado, já que a figura do súdito está há muito tempo afastada da pós-modernidade. Além disso, é de rigor ponderar que o direito de petição do administrado implica, ordinária e necessariamente, em um direito de reposta em tempo razoável, razoabilidade esta há muito superada. Assim sendo, para buscar um contributo ao direito material do administrado e ao mesmo tempo para não mitigar o dever-poder da Administração Pública, concedo parcialmente a liminar postulada, para que a autoridade pública aprecie o referido pedido administrativo no prazo não prorrogável de 10 (dez) dias. Oficie-se imediatamente, cabendo ao Poder Público informar o Juízo acerca da ultimação de suas providências legais. Com a resposta da administração, conclusos para sentença. Int. - ADV: JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), LUIZ CARLOS MASCHIERI (OAB 175175/SP)

********************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário