Páginas

terça-feira, 21 de julho de 2009

21/07/2009

Diário Oficial de terça, 21 de julho de 2009

Página I

Programa Super Férias está de volta com cara nova neste inverno


(Foto: Ricardo Fonseca/Secom)
Oficina de percussão é uma das atividades do Super Férias

Texto: Rafael Laudísio
rlaudisio@prefeitura.sp.gov.br

Até o dia 31 de julho as crianças de São Paulo terão mais uma opção de lazer no período de recesso escolar. O programa Super Férias, organizado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, acontecerá em 33 Clubes Escolas da cidade, oferecendo atividades como oficinas de circo, artes, gincanas, clínicas de reciclagem de brinquedos e muito mais. Renovado, no inverno o programa prioriza jogos lúdicos e cooperativos ao invés das atividades aquáticas nas piscinas.
A abertura oficial aconteceu no sábado, dia 18, no Clube Escola Jardim São Vicente, em São Miguel Paulista. Paralelamente, outros 32 Clubes Escola participantes iniciaram as atividades.
Os organizadores do programa esperam um público de 150 crianças por dia em cada unidade, o que significa quase 5 mil atendimentos diários. “Além das atividades nas unidades, estamos preparando passeios especiais para o Museu do Futebol, Escola de Ciclismo, Modelódromo e o Circo Espacial”, afirma Dinéia Cardoso, uma das coordenadoras do projeto.
A programação das atividades foi montada em parceria com a ONG Brinquedo Vivo. Um curso de capacitação de professores foi realizado no começo deste mês no Clube Escola Ibirapuera, a fim de preparar os profissionais para a demanda.

Confira abaixo os Clubes Escola participantes



Clube Escola Mooca
Rua Taquari, 635

Clube Escola Ibirapuera
Rua Pedro de Toledo, 1651

Clube Escola Santo Amaro
Avenida Padre José Maria, 555

Clube Escola Thomaz Mazzoni
Praça Jânio da Silva Quadros, 150

Clube Escola Pirituba
Rua Agenor Couto Magalhães, 32

Clube Escola Vila Manchester
Praça Haroldo Daltro, s/nº

Clube Escola Lapa
Rua Belmont, 957

Clube Escola Jardim São Paulo
Rua Viri, 425

Clube Escola Parque do Carmo
Avenida Afonso Sampaio Souza, 2001

Clube Escola Vila Guarani
Rua Lussanvira, 178

Clube Escola Barra Funda
Rua Anhanguera, 484

Clube Escola Tatuapé
Rua Monte Serrat, 230

Clube Escola Cambuci
Avenida Lins de Vasconcelos, 804

Clube Escola Curuçá
Rua Grapira, 537

Clube Escola Butantã
Rua Ernani da G. Cerqueira, 367

Clube Escola São Mateus
Rua Professora Lucila Cerqueira, 194

Clube Escola Tiquatira – Penha
Avenida Governador Carvalho Pinto, 2

Clube Escola Vila Santa Catarina
Rua Rodes, 112

Clube Escola Vila Carioca
Rua Campante, 100

Clube Escola Santana
Avenida Santos Dumont, 1318

Clube Escola Jardim Sabará
Rua Curia, 249

Clube Escola Jardim São Vicente
Rua Sargento Luis Batista, 83

Clube Escola São Mateus
Avenida Satélite, 756

Clube Escola Cabuçú
Rua Jerônimo Furtado, 751

Clube Escola Jaguaré
Rua General Mac Arthur, 1304

Clube Escola José de Anchieta
Rua José Balangio, 188

Clube Escola José Bonifácio
Rua Ana Perena, 110

Clube Escola Juscelino Kubitschek
Rua Inácio Monteiro, 55

Clube Escola Tiradentes
Avenida dos Metalúrgicos, 2255

Clube Escola Taipas
Avenida João Amado Coutinho, 240

Clube Escola Teotônio Vilela
Rua Carlos Clausetti, 19

Clube Escola da Aclimação
Rua Muniz de Souza, 1119

Parque Esportivo dos Trabalhadores
Rua Canuto de Abreu, s/nº

********************************

Página 14

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUBPREFEITO DA LAPA SP-LA

2003-1034759-5 SQL/INCRA 0008215600352-1 001 VERA MARCONDES SUPLICY
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2004-1009066-9 SQL/INCRA 0008010500380-1 001 WAGNER JORGE PERES
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2007-0041894-2 SQL/INCRA 0001214301411-1 001 ROBERTO FIALHO DE CARVALHO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2007-0296843-5 SQL/INCRA 0008011200208-1 002 SILVERIO JOSE SIMOES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2007-0308732-7 SQL/INCRA 0008004900216-1 002 SERGIO FREITAS DE SIQUEIRA
ALVARA DE LICENCA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2007-0387584-8 SQL/INCRA 0001106300068-1 002 PONTE DE PIAVE ADMINISTRACAO DE BENS S/C LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO ALVARA DE LICENCA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0124590-3 SQL/INCRA 0002304800343-1 002 JOSE FERNANDO LOPES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2008-0283301-9 SQL/INCRA 0002301101134-1 004 ESTETO ENGENHARIA E COMERCIO LIMITADA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0376571-8 SQL/INCRA 0002308500638-1 002 ANTONIO DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0378891-2 SQL/INCRA 0002301900886-1 009 ERNA HELENA MATZAK BATTAGGIA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0075398-2 SQL/INCRA 0002305900449-1 002 ANGELO ISOLA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0154634-4 SQL/INCRA 0002110400013-1 002 LUCIMAR STRALHOTO
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0155460-6 SQL/INCRA 0019908000011-1 002 SIZENANDO LIMONGI
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0157854-8 SQL/INCRA 0008008400307-1 001 SOLANGE ZORZAN
COMUNICACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0183120-0 SQL/INCRA 0001205000119-1 005 MARCOS ANTONIO BENEVIDES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI
11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2009-0186390-0 SQL/INCRA 0002404700154-1 005 FRANCISCO TADEU TREVISAN CABRAL
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
INDEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA
LEI11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99. PREENCHER CORRETAMENTE DECLARAùAO
DEC.38.058/99 E QUITAR AMS

2009-0191331-2 SQL/INCRA 0008009300616-1 007 LINO MARCOS BELTRAMI
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
INDEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI
11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99. FALTA COMUNICAùAO DE NOVA RESPONSABILIDADE
TECNICA.

2009-0198760-0 SQL/INCRA 0002200500459-1 001 LAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI
11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

********************************

Página 17

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

2009-0.181.367-9
INTERESSADO: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ASSUNTO: Pagamento dos serviços de tratamento e manutenção de piscinas e de bombas, bem como do monitoramento aquático das atividades dos banhistas, prestados durante o mês de maio/2009 no Centro Educacional e Esportivo Edson Arantes do Nascimento - Pelé.
DESPACHO
1 - À vista dos elementos constantes do presente e em consonância com as atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nos termos da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, cc os artigos 54 e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e artigo 3º do Decreto Municipal nº 46.662/05, FICA INTIMADA a empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 05.079.086/0001-03, para que ofereça, se o desejar, Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da presente intimação no DOC, em face da infringência às cláusulas 6.6.7, 6.6.8 e 9.5 do contrato nº 005/SPLA/2008, tendo em vista que os serviços realizados durante o mês de maio/2009 no Centro Educacional e Esportivo Edson Arantes do Nascimento - Pelé, não foram realizados a contento pela ausência ao serviço sem substituição, no período de 12 a 17/05/2009, de monitores aquáticos, no total de 13 (treze) faltas, bem como, em razão da não realização no mencionado mês, dos exames microbacteriológicos das águas das piscinas, ensejando assim a aplicação das sansões previstas nos itens 10.1.1 e 10.1.6 do referido contrato.

2009-0.181.354-7
INTERESSADO: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ASSUNTO: Pagamento dos serviços de tratamento e manutenção de piscinas e de bombas, bem como do monitoramento aquático das atividades dos banhistas, prestados durante o mês de maio/2009 no Mini-Balneário Marechal Espiridião Rosas.
DESPACHO
1 - À vista dos elementos constantes do presente e em consonância com as atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nos termos da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, cc os artigos 54 e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e artigo 3º do Decreto Municipal nº 46.662/05, FICA INTIMADA a empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 05.079.086/0001-03, para que ofereça, se o desejar, Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da presente intimação no DOC, em face da infringência às cláusulas 6.6.7, 6.6.8 e 9.5 do contrato nº 006/SPLA/2008, tendo em vista que os serviços realizados durante o mês de maio/2009 no Mini-Balneário Marechal Espiridião Rosas, não foram realizados a contento, pela ausência ao serviço sem substituição, no período de 01 a 10/05/09 e no dia 17/05/09 do monitor aquático, bem como, em razão da não realização no mencionado mês, dos exames microbacteriológicos das águas das piscinas, ensejando assim a aplicação das sansões previstas nos itens 10.1.1 e 10.1.6 do referido contrato.

2009-0.143.682-4
INTERESSADO: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ASSUNTO: Pagamento dos serviços de tratamento e manutenção de piscinas e de bombas, bem como do monitoramento aquático das atividades dos banhistas, prestados durante o mês de abril/2009 no Mini-Balneário Marechal Espiridião Rosas.
DESPACHO
1 - À vista dos elementos constantes do presente e em consonância com as atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nos termos da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, cc os artigos 54 e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e artigo 3º do Decreto Municipal nº 46.662/05, FICA INTIMADA a empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 05.079.086/0001-03, para que ofereça, se o desejar, Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da presente intimação no DOC, em face da infringência às cláusulas 6.6.7, 6.6.8 do contrato nº 006/SPLA/2008, tendo em vista que os serviços realizados durante o mês de abril/2009 no Mini-Balneário Marechal Espiridião Rosas, não foram realizados a contento, pela ausência ao serviço sem substituição, no período de 01 a 27/04/09, do tratador de piscinas, ensejando assim a aplicação da penalidade prevista no item 10.1.1. do referido contrato.

********************************

Página 29

VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Requerimento nº: 7370947 SUBPREFEITURA DA LAPA - RUTH MARIA FERREIRA BOTELHO - Remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos, de espécie Pinheiro, existentes em área pública, localizados à Rua Barão São Gabriel, n° 451 - Bela Aliança, nesta capital, em decorrência de risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso III, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos, de espécie Pinheiro, existentes em área pública, na Rua Barão São Gabriel, n° 451 - Bela Aliança, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 03 (três) novos exemplares arbóreos, de espécies nativas de médio a grande porte, defronte o mesmo imóvel e entorno imediato, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Requerimento nº: 7674107 SUBPREFEITURA DA LAPA - RICARDO MEDINA MONFORT - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Jacarandá, existente em área pública, localizado à Rua Curupaiti, n° 331 - Bela Aliança, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Jacarandá, existente em área pública, na Rua Curupaiti, n° 331 - Bela Aliança, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa de médio porte, no mesmo local, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

********************************

Página 34

SUBPREFEITURA
LAPA

Horas Suplementares de Trabalho

SUBPREFEITURA DE LAPA

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria n.008/SMA-G/95, Portaria nº 006/SMSP/GAB/04, e o Decreto nº 44.325 de 30.01.04, e a autorizacao da SUBPREFEITA, segue abaixo a relação de servidores, com suas respectivas datas, que tiveram suas horas suplementares cessadas:

A PARTIR DE: 01/07/2009
REG.FUNC. VINC. NOME CARGO/FUNÇÃO
313.592.6 2 ANTONIO CARLOS TAVARES ASSIST.SUP.TEC.

DESPACHO DO SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DEFERIDO, dos servidores abaixo relacionados:

Nos termos do artigo 112, da Lei 8989/79.
Reg. Func. Nome QQ Data EH
740.803.0/1 GEORGE RODRIGUES DE SOUSA 1º 04.04.2009 480001040100000
740.817.0/1 MICHELLE CORREIA FEITOSA 1º 06.05.2009 480007020000000
741.061.1/1 CLOVIS APARECIDO VICENTE 1º 27.03.2009 480002040000000

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Nos termos da Lei 8.989/79, art. 138, regulamentados pelo Decreto
46.113, de 21 de julho de 2005.

EH REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.
480003000000000 724.760.5.00 PAULO T.A.SANTIAGO 03 11.03.2008 143

********************************

Página 56

FINANÇAS
Subsecretaria da Receita Municipal

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - DIVISAO DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS - DISER

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Diretor de Divisão - DISER do Departamento de Fiscalização usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, convoca mediante este Edital, a pessoa a baixo relacionada, a comparecer a Rua Pedro Américo, 32 - 8º andar no prazo de 05 (cinco) dias. O não comparecimento acarretará o arquivamento do presente por abandono, nos termos do parágrafo único, art.24 da Lei Municipal n.º 14.141/06.

- 2009-0.123.552-7
- Ítalo de Alencar Pinto Junior EPP
- 3.154.622-6 / 05.238.988/0001-45
- Rua Guaipa - nº 778 - Apto 112 - Alto da Lapa - CEP 05089-000 - São Paulo - SP
- Xerox simples das NFS emitidas nos meses acima citados, se houver canceladas Xerox de todas as vias.
- Xerox simples dos recolhimentos do ISS efetuadas por meio de DARF´s dos meses em referencia.
- Xerox simples das paginas do Livro mod. 51, de todos os meses em pauta.
- Xerox autenticada do CPF e RG do Titular da empresa.

********************************

Caderno: Executivo I - Página 49

Habitação e Urbanismo
Protocolo nº: 67.793/09 - 2 volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 086/06
Capital
Interessados: Libbs Farmacêutica Ltda. e Prefeitura Municipal de São Paulo - Subprefeitura da Lapa
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades na operação interligada nº 478 - Construção irregular

********************************

Caderno: Executivo I - Página 51

Meio Ambiente
Protocolo nº: 66.244/09 - 1 volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 73/09
Capital
Interessados: ASSAMPALBA - Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança e CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades nas decisões de preservação de bairros

********************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário