Páginas

sábado, 18 de julho de 2009

18/07/2009

Diário Oficial de sábado, 18 de julho de 2009

Página III

CATs selecionam 451 profissionais para preencher vagas de motorista


Cadastros de candidatos serão recebidos apenas nos dias 20 e 21
(Foto: cortesia CAT)

Texto: Célio Soares
celiosoares@prefeitura.sp.gov.br

As cinco unidades do Centro de Apoio ao Trabalho (CAT), da Secretaria Municipal do Trabalho, recebem apenas nos dias 20 e 21 de julho cadastro de pessoas interessadas em uma das 451 oportunidades de trabalho como motorista. São 143 vagas para manobrista, 112 para motoboy, 111 para motorista de caminhão, 45 para motorista de caminhão-betoneira, 20 para motorista de ônibus rodoviário, 5 para motorista de guincho e 15 para motorista entregador.
Para participar da seleção é preciso ter seis meses de experiência, carteira de habilitação (atualizada) e disponibilidade de horário. Do total de ofertas, 60% exigem o ensino fundamental completo e os restantes 40%, ensino médio completo ou em curso.
Os candidatos às vagas de motoboy precisam ter moto própria. Os salários variam de R$ 665 a R$ 1.000, conforme a função e a empresa contratante.
Segundo o supervisor de convocação de vagas dos CATs, Cleber Alves, o interessado em trabalhar como motorista precisa ter, além de experiência na função, curso de direção defensiva, carteira de habilitação atualizada e saber usar equipamentos como o GPS - sistema de navegação com base em satélites. “Hoje, os avanços tecnológicos já chegaram à função de motorista e o profissional, além de controlar o volante, tem de dominar modernos equipamentos tecnológicos, como o GPS”.
Os interessados devem comparecer aos postos do CAT com carteira profissional, RG, CPF, título de eleitor, certificado de escolaridade e carteira de motorista. (Colaborou Regina Ramalho)

Endereços dos CATs

Zona Sul/Interlagos - Avenida Interlagos, 6.122
Zona Leste/Itaquera - Rua Gregório Ramalho, 12
Zona Oeste/Lapa - Rua Monteiro de Melo, 342
Zona Norte/Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1.553
Zona Central/Luz - Avenida Prestes Maia, 913
Horário de atendimento: das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira.

********************************

Página 4

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2006-0254458-7 SQL/INCRA 0002102901361-1 001 MAKOTO OKAMURA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2007-0263485-5 SQL/INCRA 0002106201941-1 001 NANCY SESMA DA CRUZ
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2007-0313833-9 SQL/INCRA 0009704700539-1 005 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2008-0086968-7 SQL/INCRA 0001102600156-1 008 COMERCIO DE ROUPAS KOATEX LTDA ME
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0087921-6 SQL/INCRA 0008009101451-1 003 SKINA DA ALZIRA MERCEARIA ROTISSERIA LTDA ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0105713-9 SQL/INCRA 0008222700200-1 004 GWS TRATAMENTO DE AGUA LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0105713-9 SQL/INCRA 0008222700200-1 004 GWS TRATAMENTO DE AGUA LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0106590-5 SQL/INCRA 0009701500032-1 003 BERTALAN BRAUN
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0117596-4 SQL/INCRA 0002106500386-1 001 RONALDO DE BARROS MONTEIRO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0154483-8 SQL/INCRA 0002208601920-1 081 JEF VIAGENS E TURISMO LTDA EPP
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0154487-0 SQL/INCRA 0002208601920-1 096 RDS PRODUTOS NATURAIS ROUPAS E ACESS LTDA ME
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0155555-4 SQL/INCRA 0002208601920-1 147 VSR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0155592-9 SQL/INCRA 0002208601920-1 133 NISHIMA COMERCIO DE PRESENTES LTDA EPP
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0158625-5 SQL/INCRA 0008004200737-1 005 BANCO ITAU S/A
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0165652-0 SQL/INCRA 0008014500016-1 004 MIL AGUAS COMERCIO LTDA-ME
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0194608-1 SQL/INCRA 0009706300724-1 001 WILLIAM HANNUD LABAKI
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0202029-8 SQL/INCRA 0001203800436-1 002 ALFONSO MIGLIORE NETO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0228970-0 SQL/INCRA 0008014806591-1 001 RP.2.ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0237530-4 SQL/INCRA 0002102303640-1 001 DROGARIA JGE LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0241239-0 SQL/INCRA 0001210903717-1 002 WORDLINE SYSTEM LTD-ME
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0259966-0 SQL/INCRA 0002301600173-1 003 CHEUY OPTICAL LENS COMERCIO DE OCULOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0262921-7 SQL/INCRA 0009711200392-1 003 TREELOG S.A-LOGISTICA E DISTRIBUICAO
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0264620-0 SQL/INCRA 0009703900917-1 001 INDUSTRIA DE PARAFUSOS ELEKOS.A.
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0308106-1 SQL/INCRA 0002208601920-1 257 ALTO PADRAO COMERCIO DE MODAS LTDA EPP
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0316886-8 SQL/INCRA 0002102501345-1 002 ALMEIDA PRADO CENTRO MEDICO DA MULHER S/S LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0317434-5 SQL/INCRA 0002101605406-1 001 ACTION MEDICAL COM. PROD. HOSPITALARES LTDA. EPP
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0347144-7 SQL/INCRA 0002201400075-1 001 TRANS SAO MARCOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0361848-0 SQL/INCRA 0002303101281-1 002 GILBERTO MORAES PETINI
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0015876-6 SQL/INCRA 0008011600222-1 002 MARCIA ZAGO
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0020886-0 SQL/INCRA 0007804500361-1 001 JOSE ROBERTO SANTESSO
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0053932-8 SQL/INCRA 0002103300211-1 001 AFER MODA E SERVICOS LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0056457-8 SQL/INCRA 0008000301288-1 001 ADRIANA GOBATTO
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0067426-8 SQL/INCRA 0001208400053-1 004 JOSE DE LIMA MENEZES
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0084313-2 SQL/INCRA 0002101200147-1 005 CLINICA PRISMA DE PSIQUIATRIA E
PSICOLOGIA LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0091373-4 SQL/INCRA 0002204400157-1 005 KARINA CARDOSO
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0092765-4 SQL/INCRA 0002202500480-1 001 ELDO CAICHIOLO
ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0096873-3 SQL/INCRA 0002201400342-1 001 MARCOS EDUARDO TAGLIARINI
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0124775-4 SQL/INCRA 0009900100085-1 014 EBPAEK EMPRESARIAL SPE LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0160053-5 SQL/INCRA 0002208601920-1 299 BANCO BRADESCO S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. RESOLUCAO CEUSO 072/94

2009-0160058-6 SQL/INCRA 0002300500264-1 126 BANCO BRADESCO S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. RESOLUCAO CEUSO 072/94

2009-0160066-7 SQL/INCRA 0002300500264-1 122 BANCO BRADESCO S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. RESOLUCAO CEUSO 072/94

2009-0163669-6 SQL/INCRA 0008004700136-1 006 RONTAN TELECOM COM.DE TELECOMUNICACACOES LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

********************************

Página 25

MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO

Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Depto. de Saúde do Servidor

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
5861136/2 AIRTON FERREIRA DE SOUZA 015 14/07/2009 143

********************************

Página 41

EDITAIS

PARTICIPAÇÃO E PARCERIA

GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - SP - ELEIÇOES 2009- BIENIO 2010/2011

Regimento Eleitoral

MODIFICAÇÃO APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 08/07/2009 DO REGIMENTO ELEITORAL DOS IDOSOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

O Grande Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal nº 11.242 de 24 de Setembro de 1992, estabelece os critérios para as eleições do Conselho de Representantes e Secretaria Executiva, para o biênio de 2010/2011.
Considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 no Art. 2º, e o Decreto nº 1948, de junho de 1996, que considera idoso, para efeitos dessa lei, ter 60 (sessenta anos) de idade ou mais.
Considerando o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003:
Art. 1º - As eleições serão realizadas por macro-regiões, assim entendidas:
Norte, que abrange as Subprefeituras da Casa Verde, Jaçanã/Tremembé, Freguesia do Ó/Brasilandia, Vila Maria/Vila Guilherme, Santana/Tucuruvi e Perus; Sul, que abrange as Subprefeituras de M’Boi Mirim, Ipiranga, Santo Amaro, Campo Limpo, Jabaquara, Parelheiros, Cidade Ademar, Capela do Socorro e Vila Mariana; Leste, que abrange as Subprefeituras de Vila Prudente, Aricanduva, Mooca, Ermelino Matarazzo, Penha, Cidade Tiradentes, Itaquera, São Miguel Paulista, Itaim Paulista, São Matheus e Guaianazes; Oeste, que abrange as Subprefeituras da Lapa, Pirituba/Jaraguá, Pinheiros e Butantã; e Centro, que abrange a Subprefeitura da Sé, onde serão eleitos 9 (nove) representantes de cada macro-região.
Art. 2º - A Secretaria Executiva será constituída de 5 (cinco) membros representantes dos idosos, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) 1º Secretário, 1 (um) 2º Secretário e 1 (um) Vogal.
a) A Secretaria Executiva será composta pelos idosos que obtiverem maior número de votos em cada uma das macro-regiões.
b) Na apuração geral, o primeiro colocado ocupará a Presidência, o segundo a Vice-Presidência, o terceiro a 1ª Secretaria, o quarto a 2ª Secretaria e o quinto colocado será o Vogal.
c) Os 6 (seis) primeiros mais votados de cada macro-região serão membros efetivos do Conselho de Representantes do Grande Conselho Municipal do Idoso.
d) Os 3 (três) últimos colocados entre os 9 (nove) mais votados serão suplentes de sua macro-região no Conselho de Representantes do Grande Conselho Municipal do Idoso.
Art. 3º - As eleições ocorrerão apenas em um único turno, sendo realizadas no dia 5 de dezembro de 2009 (sábado), das 09 às 17 horas, nas 31 Subprefeituras.
Art. 4º - Somente poderão votar os idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, completos até a data das eleições, residentes no Município de São Paulo. O eleitor poderá votar, uma única vez, na relação de candidatos da macro-região que abrange a Subprefeitura em que se localiza a sua residência (comprovada por documento).
Art. 5º - Os idosos deverão apresentar, obrigatoriamente, na data e local da eleição, um documento oficial, com foto, número de R.G. e data de nascimento ou carteira profissional e comprovante de residência. Sem esses documentos, não será permitida a votação.
Art. 6º - A Comissão Eleitoral eleita pelo Conselho de Representantes em 10 de junho de 2009 e publicada no dia 30 de junho de 2009 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, constituída por Maria Eliete de Souza (Centro), Maria Lija Rosa (Norte), Orlando Francisco (Leste), Thereza Monteiro Marchesini (Oeste), Aderoaldo Vieira Nascimento (SMT), Josefa Maria dos Santos (Sul), Cássio Machado Gregório (SMPED), Dinéia Mendes de Araújo Cardoso (SEME), Hélio de Oliveira (SMPP), Neusa Ferreira de Souza (SGM), é a instância máxima e deliberativa do processo eleitoral, cabendo a ela definir todas as questões referentes às eleições.
Art. 7º - A Comissão Eleitoral deverá promover reuniões regionalizadas junto aos grupos e Fóruns de Idosos, visando a divulgação e orientações a respeito das eleições.
Art. 8º - Os candidatos (as) deverão se inscrever pessoalmente, no período de 01 de setembro a 16 de outubro de 2009, na sede do Grande Conselho Municipal do Idoso, à Rua Libero Badaró, 119 - 3º andar, das 9 às 17 horas.
Art. 9º - Cada macro-região de São Paulo foi identificada pelos números a seguir, conforme sorteio, realizado pela Comissão Eleitoral:
NÚMERO 01 - SUL
NÚMERO 02 - CENTRO
NÚMERO 03 - LESTE
NÚMERO 04 - NORTE
NUMERO 05 - OESTE
Art.10º - O número do candidato(a) nas eleições obedecerá a ordem de inscrição por região, precedido do número definido da macro-região.
Art.11º - Os candidatos (as) deverão obedecer os seguintes critérios e exigências:
a) ter 60 (sessenta) anos ou mais, completos até a data do encerramento da inscrição;
b) estar inscrito junto ao Grande Conselho Municipal do Idoso;
c) residir no Município de São Paulo (comprovado através de documento);
d) assinar termo de compromisso em que atesta ter disponibilidade de tempo e disposição para a execução dos trabalhos afetos aos cargos do Grande Conselho Municipal do Idoso, tendo-se em vista que o trabalho não é remunerado, conforme Lei Municipal nº 11.242, que rege o Grande Conselho Municipal do Idoso;
e) Participar de Reunião Preparatória das Eleições, em data e horário a ser estipulado pela Comissão Eleitoral do Grande Conselho Municipal do Idoso.
Art.12º - Não poderão se candidatar os atuais Conselheiros que estiverem exercendo o segundo mandato consecutivo.
Art.13º - A apuração será feita em cada local de votação, logo após o encerramento do processo de votação, na presença dos candidatos(as) ou representantes e de um fiscal de cada candidato(a). Caso seja descoberta duplicidade de voto ficam impugnadas as duas urnas. A classificação dos candidatos(as) por região será feita no dia 07 de dezembro de 2009 às 10 horas, na sede do Grande Conselho Municipal do Idoso. O processo de apuração será coordenado pela Comissão Eleitoral.
Art.14º - Serão considerados nulos os votos rasurados, inelegíveis, votos em candidatos(as) de outras regiões.
Art.15º - Serão considerados votos brancos os que não tiverem nenhuma inscrição na cédula (frente e verso).
Art.16º - Os votos que suscitarem dúvidas quanto à sua identificação, deverão ser separados em envelopes lacrados e enviados à Comissão Eleitoral para deliberação. Deverão ser registrados na ata da eleição.
Art.17º - As irregularidades que porventura ocorrerem durante as eleições, deverão ser notificadas por escrito, devidamente identificadas e assinadas, encaminhadas à comissão Eleitoral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização das eleições.
Art.18º - Na ocorrência dos fatos referidos nos itens 13 e 16, a Comissão Eleitoral deverá apresentar parecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da denúncia, feita de acordo com o estabelecido no item anterior.
Art.19º - Em cada ponto de votação haverá um coordenador, devidamente identificado, que será responsável por toda organização do processo eleitoral no local e responderá por todas as questões referentes às eleições.
Art.20º - Para cada ponto de votação, além do coordenador, haverá, no mínimo 04 (quatro) pessoas para apoio ao processo de votação.
Art.21º - Os candidatos(as) não poderão participar em nenhum momento, do processo eleitoral, incluindo os itens 16 e 17.
Art.22º - Não é permitida a boca de urna, a partir da entrada de acesso ao prédio de votação.
Art.23º - Em caso de empate será favorecido o candidato(a) de maior idade, persistindo o empate, a decisão será por sorteio.
Este Regimento Eleitoral substitui o anterior e deve ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

PUBLICAÇAO Nº 108/CMDCA-SP/09

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial os incisos XI, XII do artigo 8° da Lei Municipal n° 11.123/1991 e artigo 90 da Lei 8069/1990 - ECA, em Reunião Ordinária no dia 29/06/09 deliberou pelo Cancelamento de Registro das ONGs:
...
ONG: Centro de Reabilitação e Habilitação Renascença
REGISTRO: 0662/97
MOTIVO: Registro sem movimentação. Ong não respondeu Ofícios Circular 009/08 e 0296/09 de 23/04/09. Relatório do Conselho Tutelar Lapa de 08/06/09 informa que constatou que a mesma atende um adolescente e não há interesse de renovar o registro. O conjunto de informações disponíveis permite constatar que no momento a Ong não atende aos requisitos da Resolução 59 para manutenção/renovação de registro.

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2003-1005832-1 0008009300950-1 002 IMOBILIARIA VIZIOLI LTDA.
2003-1005833-0 0008004500919-1 003 IMOBILIARIA VIZIOLI LTDA.
2003-1026871-7 0001209900351-1 001 RONALDO LOMONACO
2003-1028060-1 0002203601124-1 001 SERGIO JOSE MECHENAS
2003-1048397-9 0002204300251-1 002 ALFREDO VICENTE GOMES FILHO
2003-1065531-1 0009800300201-1 001 JANI CINIRA LOPES
2004-1002496-8 0002102600149-1 002 JOSE VANDERLEI DA SILVA
2004-1008789-7 0007811001047-1 001 ALFEU ALEIXO MARTINS
2005-0103992-5 0008006800340-1 002 ELIANE RAMOS DE OLIVEIRA
2008-0118148-4 0001101300051-1 001 PAULO MOLINA BEDRAN
2008-0176428-5 0009710100394-1 002 MARCUS VICENTE LIVRIERI.
2008-0348787-4 0019901700107-1 001 JOSE LOPES FLORES
2008-0361073-0 0002203600330-1 005 ANTONIO CARLOS NIGLIO CARDOSO
2009-0068892-7 0002204200336-1 001 OSWALDO PICCHI FILHO
2009-0182467-0 0008007200185-1 003 DIVI-TETO COMERCIO LTDA ME

********************************

Página 67

SUBPREFEITURA
LAPA

DESPACHO: PUBLICAÇAO POR OMISSAO
Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado Pela Comissão de Recebimento. Lavra-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço
Objeto do Contrato Nº. 008/SPLA/07, Ordem de Início nº.019/STLP/SPLA/2007, celebrado entre a empresa: Florestana Paisagismo Construções e Serviços LTDA, e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Processo: 2007-0.063.779-2

REBAIXAMENTO DE GUIA Nº. 14/2009
INTERESSADO: IRINEU EPIFANIO TAFELI
LOCAL: Av. Jaguaré, 399 - Jaguaré.
Fica V.Sª. autorizado a rebaixar 4,20 metros de guia, conforme croqui no prazo de quinze dias a contar do recebimento desta autorização

COMISSAO

Designo para compor a Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços, os servidores: ; Engª.Regina Celi Fernandes Rodrigues - Engenheira Civil - Supervisora Técnica de Projetos e Obras - Fiscal dos Serviços - membro 1; Engº. Luiz Fernando Bradaschia Cosenza - Engenheiro Civil - membro 2 - Conrado Muller Junior - Tecnólogo Civil - membro 3 ;
Processo Nº. 2008-0.184.280-4.
Empresa: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.

Designo para compor a Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços, os servidores: ; Engª.Regina Celi Fernandes Rodrigues - Engenheira Civil - Supervisora Técnica de Projetos e Obras - Fiscal dos Serviços - membro 1; Engº. Luiz Fernando Bradaschia Cosenza - Engenheiro Civil - membro 2 - Conrado Muller Junior - Tecnólogo Civil - membro 3 ;
Processo Nº. 2008-0.184.273-1.
Empresa: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.

Designo para compor a Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços, os servidores: ; Engª.Regina Celi Fernandes Rodrigues - Engenheira Civil - Supervisora Técnica de Projetos e Obras - Fiscal dos Serviços - membro 1; Engº. Luiz Fernando Bradaschia Cosenza - Engenheiro Civil - membro 2 - Conrado Muller Junior - Tecnólogo Civil - membro 3 ;
Processo Nº. 2008-0.256.686-0.
Empresa: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.

Designo para compor a Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços, os servidores: ; Engª.Regina Celi Fernandes Rodrigues - Engenheira Civil - Supervisora Técnica de Projetos e Obras - Fiscal dos Serviços - membro 1; Engº. Luiz Fernando Bradaschia Cosenza- Engenheiro Civil - membro 2 - Conrado Muller Junior - Tecnólogo Civil - membro 3 ;
Processo Nº. 2008-0.279.175-8.
Empresa: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.

Designo para compor a Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços, os servidores: ; Engª.Regina Celi Fernandes Rodrigues - Engenheira Civil - Supervisora Técnica de Projetos e Obras - Fiscal dos Serviços - membro 1; Engº. Luiz Fernando Bradaschia Cosenza - Engenheiro Civil - membro 2 - Conrado Muller Junior - Tecnólogo Civil - membro 3 ;
Processo Nº. 2008-0.184.287-1.
Empresa: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.

********************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário