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quinta-feira, 13 de agosto de 2009

13/08/2009

Diário Oficial de quinta, 13 de agosto de 2009

Página I

Toma posse hoje o primeiro Conselho da Juventude da Cidade de São Paulo

Texto: Maria Isabel Pereira
marpereira@prefeitura.sp.gov.br

O dia é 13. O mês é agosto. Mas, ao contrário de um dia de mau agouro, a data de hoje será lembrada como o dia em que, pela primeira vez, tomou posse um Conselho Municipal da Juventude na cidade de São Paulo.
Criado em 2008, o Conselho é constituído por 17 membros da sociedade civil e 17 do poder público, além de igual número de suplentes. O 13 parece mesmo ser o número da sorte do conselho: são 13 eixos de atuação e para cada um foi escolhido um conselheiro, pelo voto direto, no dia 7 de junho deste ano, no parque da Juventude.
Os conselheiros tomam posse às 11h, no auditório 1° de Maio, na Câmara dos
Vereadores. A cerimônia será comandada pela Secretaria de Participação e Parceria, órgão ao qual o Conselho estará ligado, acompanhando de perto as diretrizes de políticas públicas da Coordenadoria da Juventude.
Além do secretário de Participação e Parceria, a posse contará com a presença da subprefeita da Lapa, dos vereadores, além do conselheiro Fabrício da Paz, escolhido para representar os demais conselheiros na mesa.
Fabrício acredita que a juventude precisa de representatividade. “Minha motivação é representar a juventude da periferia e propor políticas públicas que possam mudar a realidade”, diz conselheiro.
Para o secretário, a posse é um avanço na política municipal de valorização dos jovens: “Precisamos mobilizar os jovens e ouvi-los para criar ações adequadas a esta parcela da população.
O conselho é um caminho democrático de participação e terá sempre todo o nosso apoio na execução e no encaminhamento das propostas que se fizerem necessárias”, explica.
“A nossa expectativa é que haja um compromisso muito forte entre poder público e a sociedade civil, para que a conquista de objetivos seja mais rápida”, afirma o conselheiro eleito Renato Souza de Almeida. O mandato de conselheiro é de dois anos, com possibilidade de reeleição. Depois da posse, o conselho terá 60 dias para estabelecer seu regimento interno. A primeira reunião de trabalho está marcada para o dia 16 de setembro, às 10h, no auditório da SMPP (rua Líbero Badaró, 319). Para exercer a função de conselheiro não há nenhum tipo de remuneração, já que se trata de uma prestação de serviço à sociedade juvenil. Segundo Rafael Castilho, coordenador da Coordenadoria da Juventude, o Conselho da Juventude representa a essência da participação democrática do jovem na elaboração de políticas públicas. “É o local onde a juventude paulistana terá voz na definição de diretrizes e programas que atendam às suas necessidades. A união de diferentes experiências e pensamentos só irá fortalecer o debate e as propostas de políticas públicas para a juventude da cidade de São Paulo”, diz Castilho.
(Colaborou Helena Capraro)

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Páginas 3 e 4

GABINETE DO PREFEITO
Prefeito: GILBERTO KASSAB

PORTARIA 1028, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

27- DIVA GODOI DO NASCIMENTO, RF 607.143.1, do cargo de Encarregado de Equipe II, Ref. DAI 05, do Laboratório de Saúde Pública da Lapa, da Supervisão Técnica de Saúde da Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto 46.209/05

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto
de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
...

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 540, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

29- MARLI MEDEIROS DE CASTRO, RF 635.973.6, para exercer o cargo de Encarregado de Equipe II, Ref. DAI-05, do Laboratório de Saúde Pública da Lapa, da Supervisão Técnica de Saúde da Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto 46.209/05.

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Página 6

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUBPREFEITO DA LAPA SP-LA

2008-0125669-7 SQL/INCRA 0002303200131-1 005 QUALITY SPE 3 EMPREENDIMENTOS E PART. LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2007-0056046-3 SQL/INCRA 0002401500057-1 002 LAIR PEDRO GASPARINI
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2007-0293653-3 SQL/INCRA 0008014500075-1 002 MASAO SAKAE
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2007-0331822-1 SQL/INCRA 0019705003075-1 001 AREA PARKING SYSTEMS ESTAC. LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0033635-2 SQL/INCRA 0008004200508-1 008 MARABU DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TINTAS
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. EMPRESA FUNCIONANDO.

2008-0039219-8 SQL/INCRA 0019705000173-1 004 LIRIS MARIA ATANASIO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2008-0068177-7 SQL/INCRA 0002109100834-1 001 TINTARIA PAULISTA & TUDO MAIS COM. TINTAS,FERR,ACESS LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. USO NAO PERMITIDO.

2008-0070404-1 SQL/INCRA 0002200602091-1 001 CONTADORES PUBLICOS ASSOCIADOS LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0077339-6 SQL/INCRA 0002308400013-1 001 MARIA ALICE PELLEGRINI VERGUEIRO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO ALVARA DE LICENCA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0126584-0 SQL/INCRA 0002103600703-1 007 HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MULTIPLOS
COMUNICACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0126584-0 SQL/INCRA 0002103600703-1 007 HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MULTIPLOS
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2008-0147140-7 SQL/INCRA 0008014804066-1 002 BANCO ITAU S/A
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. TCF PARA EMPRESA J› FUNCIONANDO.

2008-0147236-5 SQL/INCRA 0008004500684-1 004 DANIELA GONTIJO ALVES PINTO - ME
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. IMOVEL IRREGULAR.

2008-0150283-3 SQL/INCRA 0019704700333-1 003 CHEMSPECS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2008-0161728-2 SQL/INCRA 0009703100104-1 009 UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. EMPRESA JA EM ATIVIDADE.

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Página 10

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-143
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2006-0.325.164-8 NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
INDEFERIDO
MANTER O AUTO DE MULTA N.12-117.270-8,TENDO EM VISTA NAO TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DA REFERIDA MULTA.

2007-0.215.461-6 MARIA APARECIDA DOS SANTOS
INDEFERIDO
MANTER O AUTO DE MULTA N.12-119.247-4,TENDO EM VISTA NAO TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DA REFERIDA MULTA.

2007-0.397.266-5 M.T.Z.EVENTOS E MARKETING PROM.LTDA.ME
INDEFERIDO
MANTER O AUTO DE MULTA N.12-120.921-1,TENDO EM VISTA NAO TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DA REFERIDA MULTA.

2007-0.397.269-0 M.T.Z.EVENTOS E MARKETING PROM.LTDA.ME
INDEFERIDO
MANTER O AUTO DE MULTA N.12-119.085-4,TENDO EM VISTA NAO TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DA REFERIDA MULTA.

2007-0.397.278-9 M.T.Z.EVENTOS E MARKETING PROM.LTDA.ME
INDEFERIDO
MANTER O AUTO DE MULTA N.12-119.090-1,TENDO EM VISTA NAO TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DA REFERIDA MULTA.

2007-0.397.279-7 M.T.Z.EVENTOS E MARKETING PROM.LTDA.ME
INDEFERIDO
MANTER O AUTO DE MULTA N.12.119.086-2,TENDO EM VISTA NAO TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DA REFERIDA MULTA.

2007-0.397.282-7 M.T.Z.EVENTOS E MARKETING PROM.LTDA.ME
INDEFERIDO
MANTER O AUTO DE MULTA N.12-119.087-1,TENDO EM VISTA NAO TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DA REFERIDA MULTA.

2007-0.397.284-3 M.T.Z.EVENTOS E MARKETING PROM.LTDA.ME
INDEFERIDO
MANTER O AUTO DE MULTA N.12-119.088-9,TENDO EM VISTA NAO TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DA REFERIDA MULTA.

2007-0.397.286-0 M.T.Z.EVENTOS E MARKETING PROM.LTDA.ME
INDEFERIDO
MANTER OS AUTOS DE MULTA N.12-119.083-8 E 12-119.084-6,TENDO EM VISTA NAO TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DA REFERIDA MULTA.

2008-0.211.605-8 ANA LUCIA BITTENCOURT AMBROGI DE MOURA
INDEFERIDO
MANTER O AUTO DE MULTA N.12-121.765-5,TENDO EM VISTA NAO TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DA REFERIDA MULTA.

2008-0.356.276-0 ALVI-VERDE FUTEBOL CLUBE
INDEFERIDO
MANTER O AUTO DE MULTA N.12-121.520-2,TENDO EM VISTA NAO TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DA REFERIDA MULTA.

2009-0.033.926-4 LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
INDEFERIDO
MANTER O AUTO DE MULTA N.12-121.517-2,POR INFRACAO AO ART.208 DA LEI 13.885/04.

2009-0.102.254-0 ESTORINO EVENTOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO INICIAL,TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DA INSTAN-CIA ADMINISTRATIVA.

2009-0.129.058-7 CLARO S/A
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO INICIAL,TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DA INSTAN-CIA ADMINISTRATIVA.

2009-0.131.213-0 TIM CELULAR S/A
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO INICIAL,TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DA INSTAN-CIA ADMINISTRATIVA.

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.226.115-7 ISRAEL DOS SANTOS LIMA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV, DA LEI 10.328/87.

2009-0.226.116-5 FRANCISCO JOSE DA SILVA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV, DA LEI 10.328/87.

2009-0.226.214-5 JACIEL BATISTA DE MOURA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV, DA LEI 10.328/87.

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Página 32

SUBPREFEITURA
LAPA

SUBSTITUIÇÃO
502.749.7 vinculo 1 - ANA MARIA FREIRE GONÇALVES, Assistente de Gestão de Políticas Públicas N-I, por estar substituindo DANIELE APARECIDA GONÇALVES DA COSTA, R.F.707.687.8 vinculo 4, no cargo de Coordenador de Equipamento de Esportes, Ref.: DAS-10, do Mini Balneário Marechal Espiridião Rosa, da Supervisão de Esportes e Lazer, desta Subprefeitura Lapa, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, durante seu impedimento legal - Férias, no período de 10/08/2009 a 19/08/2009. Livre provimento em comissão. PORT. 023/SP-LA/2009.

REMOVENDO:
511.746.1 vinculo 2 - PAULO FERREIRA GUERRA, Assistente de Gestão de Políticas Públicas N-I, da SP-LA/UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, para SP-LA/PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, E.H. 480100000010000, PROT./EXP. 011/2009.

537.965.2 vinculo 1 - MARLENE FORTE CANO, Assistente de Gestão de Políticas Públicas N-I, da SP-LA/PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, para SP-LA/SUPERVISÃO DE FINANÇAS, E.H. 480007040000000, PROT./EXP. 014/2009.

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Página 48

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
2000-0021707-3 0009800100271-1 007 WLADMYR LUIZ SALVIO
2007-0114810-8 0008225200845-1 004 BANCO BELONA DE IMOVEIS S/C LTDA
2007-0152187-9 0008006200300-1 002 REGINALDO SILVEIRA DE ANDRADE
2007-0230935-0 0019911900052-1 004 RCR CONFECCOES LTDA
2007-0281839-5 0002104305306-1 001 PAM ADMINISTRACAO DE BENS S/C LTDA
2007-0314053-8 0002402400285-1 001 MARIA INES DE TOLEDO CESAR
2008-0171374-5 0019908300627-1 002 MARIA DE LOURDES MACENA FERREIRA
2008-0200423-3 0002206800391-1 005 MARAISA RODRIGUES GREGO
2008-0234735-1 0002300300273-1 007 PASTEL DO CHAVES LANCHONETE LTDA-ME
2009-0079963-0 0001101700181-1 001 ANDRE TIVERON TEIXEIRA
2009-0117947-3 0002102901580-1 002 HOUSE CHOPP EXPRESS-COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME
2009-0135531-0 0019910400439-1 001 RODRIGO VINICIUS QUAIATI
2009-0142130-4 0002109900601-1 004 PEDRO JOSE MONTEIRO CARDOSO
2009-0151817-0 0007970000010-1 468 LOJAS AMERICANAS S.A
2009-0151895-2 0002405200058-1 001 LEANDRO RODRIGUES RIBEIRO
2009-0152168-6 0002301000060-1 002 GABAN COM E SERVICOS LTDA-ME
2009-0157609-0 0009900600053-1 021 GLOBEX UTILIDADES S/A
2009-0160454-9 0002301000060-1 003 VOLPI & CONTJET SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME
2009-0195690-9 0002100600877-1 003 CASTELINHO BEER BAR E LANCHONETE LTDA ME
2009-0196361-1 0002209500011-1 208 BIG STAR WEST PLAZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
2009-0197658-6 0002209500011-1 209 VALERIA BRASIL - ALIMENTOS LTDA - EPP
2009-0206822-5 0002104000191-1 003 OGV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME

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Página 50

SUBPREFEITURA
LAPA

DESPACHO:

REBAIXAMENTO DE GUIA Nº. 10/2009
INTERESSADO: MARCOS VENTURA NUNES
LOCAL: Av. dos Remédios, 160 - Vila dos Remédios. Fica V.Sª. autorizado a rebaixar 2,50 metros de guia, conforme croqui no prazo de quinze dias a contar do recebimento desta autorização.

DESPACHO:

REBAIXAMENTO DE GUIA Nº. 15/2009
INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA BRINGEL
LOCAL: Rua Manuel Bolto, 98 - Vila Amburguesa.
Fica V.Sª. autorizado a rebaixar 2,50 metros de guia, conforme croqui no prazo de quinze dias a contar do recebimento desta autorização.

Despacho: Publicação por omissão
Designo para compor a “Comissão de Recebimento Definitivo”, dos serviços, os servidores: Srª. EDLAMAR OLIVEIRA TSUMITA (R.F.: 603.394.6.00) - SUSPERVISORA DE STLP/SPLA; -Sr. JOÃO CARLOS DELLA GUARDIA (R.F.: 541.853.4.01 - ENCARREGADO DE EQUIPE ; Engº. Agrônomo EDUARDO OLEA GRANITO (R.F.: 548.792.7.01) - Fiscal dos Serviços.
A.TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Processo: nº. 2009-0.314.415-2.

Despacho: Publicação por omissão
Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado Pela Comissão de Recebimento. Lavra-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço Objeto da ATA de RP Nº. 018/SMSP/COGEL/08, Ordem de Início nº.023/STLP/SPLA/2008, celebrado entre a empresa: A.TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Processo: 2009-0.314.415-2

Despacho: Publicação por omissão
Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado Pela Comissão de Recebimento. Lavra-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço Objeto da ATA de RP Nº. 024/SMSP/COGEL/08, Ordem de Início nº.021/STLP/SPLA/2008, celebrado entre a empresa: CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA. e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Processo: 2008-0.258.467-1

Despacho

Certidão de Capacidade Técnica - nº 05/2009
À vista das informações constantes do presente, AUTORIZO a emissão do Atestado solicitado pela empresa skj Engenharia e Construções Ltda., através do processo nº. 2009-0.185.841-9, referente a Nota de Empenho Nº. 25.281/2009.

SUBPREFEITURA LAPA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente Fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 11/08/2009.

REMOÇÃO DE ARVORE

Oficio nº 15/2009
Rua Caiapós, 148 - 03 Arvores
SAC 8479399
Rua Catalunha, 268

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Página 53

ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO
Depto. de Unidades Esportivas Autônomas

COMUNICADO: 091/2009.
PARA: Clube da Comunidade “Mauro Bezerra Pinheiro” - (CGEE-LA-104).

A Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos - CGEE e a Subprefeitura Lapa, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “Mauro Bezerra Pinheiro” Considerando as disposições do Capítulo VIII, Artigos 35, 36,37 e 38 do Estatuto em vigor;
Considerando a lei 13.718/04 publicada no DOC de 08/01/2004, o Decreto 46.425 de 04/10/2005 e o Decreto nº 48.267 de 10/04/2007 que altera a designação do Clube Desportivo Municipal para Clube da Comunidade;
Considerando a necessidade de alterações e atualização no estatuto do Clube para atender a lei 10.406/02, a Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Recreação e a Subprefeitura, em conformidade com o Artigo 40, Inciso I do estatuto em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 20/08/2009, às 19h00min, a Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto;
Ordem do dia:
a - leitura do relatório das realizações da diretoria;
b - aprovação das contas da diretoria;
c - eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2009/2011;
d - Adequação do estatuto de acordo com o código civil, a Secretaria Municipal de esportes, Lazer e Recreação e a Subprefeitura;

Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos, que deverão ser observados pelas Associações componentes, com direito a voto:
1-A Assembléia do Clube da Comunidade “Mauro Bezerra Pinheiro” será realizada em SEME/CGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, nº 1591, Vila Clementino, no dia 20/08/2009, às 19h00min h em primeira convocação consoante o disposto no Artigo 37 e em segunda convocação às 19h30min h com qualquer número de representantes presentes.
2-As Associações que constam como Associadas categoria “A” do Clube da Comunidade “Mauro Bezerra Pinheiro” são: Grêmio Recreativo Lapa (CGEE-LA-03G), Sociedade Amigos da Lapa de Baixo (CGEE-LA-08S),Cal Clube Atlético Lapa (CGEELA-09C)
3- A Diretoria Executiva, (Presidente e Vice Presidente, 1º e 2º secretários, 1ºe 2ºtesoureiros e o Presidente do Conselho Fiscal das Associações Categoria “A” mencionadas, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME e comparecer com seus representantes. A associada categoria “B” somente terá direito a voto: - se apresentado o livro de registro; e - se estiverem em dia com as obrigações junto à Associação ou Clube da Comunidade, tudo na forma preconizada pelo Estatuto vigente. Não serão aceitos votos por procuração.
4- A composição das chapas deverá obedecer às disposições do Art.40, Inciso I, do Estatuto em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da Diretoria anterior serão aceitos até o dia 14/08/2009 das 08h00min às 17h00min na Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos - CGEE sito à Rua Pedro de Toledo, nº 1591, Vila Clementino.

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Página 74

CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Antonio Carlos Rodrigues

SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP.1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.15

À COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Convida o público interessado a participar das Audiências Públicas que serão realizadas e que terão como objeto o PL 671/2007, que “Dispõe sobre a Revisão e a Sistematização do Plano Diretor Estratégico e revoga a Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, bem como os artigos 1º a 47 da parte I da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004”.

13/08/09 - 19:00 h - ITAQUERA - CEU ARICANDUVA
R. Olga Fadel Abarca, s/nº. Vl. Aricanduva

14/08/09 - 19:00 h - VILA PRUDENTE - AUDITÓRIO DA SUBPREFEITURA
Av. do Oratório, 172

15/08/09 - 10:00 h - GUAIANAZES - CEU LAGEADO
R. Manoel da Mota Coutinho, 293 - Lageado

15/08/09 - 15:00 h - ITAIM PAULISTA - SUBPREFEITURA DE ITAIM PAULISTA
Av. Marechal Tito, 3012 - Vl Curuça

16/08/09 - 10:00 h - PARELHEIROS - AUDITÓRIO DA SUBPREFEITURA
Av. Sadamu Inoue, 5252

16/08/09 - 15:00 H - M’BOI MIRIM - CEU GUARAPIRANGA
Estrada da Baronesa, 1120 - Jd. Ângela

17/08/09 - 19:00 h - CAPELA DO SOCORRO - CEU TRÊS LAGOS
Estrada do Barro Branco, s/nº.- Jd. Noronha

18/08/09 - 19:00 h - CIDADE ADEMAR - CEU ALVARENGA
Estr. Do Alvarenga, 3752 - Balneário S.Francisco/ Pedreira

19/08/09 - 19:00 h - JABAQUARA - CENTRO CULTURAL DO JABAQUARA
R. Arsênio Tavolieri, 45 - V. Pq. Jabaquara

20/08/09 - 19:00 h - V.MARIANA - ESPM
R. Dr. Álvaro Alvim, 123 - Campus Prof. Francisco Gracioso

21/08/09 - 19:00 h - IPIRANGA - CEU MENINOS
R. Barbinos, s/nº - São João Climaco / Sacomã

22/08/09 - 09:00 h - CAMPO LIMPO - CEU CAMPO LIMPO
Av. Carlos Lacerda, 678 - Pirajussara/Campo Limpo

22/08/09 - 15:00 h - SANTO AMARO - UNIBAN SUL
Rua Américo Brasiliense, 1664 - Chácara Santo Antonio

23/08/09 - 10:00 h - TEATRO DA USP CENTRO
R. Maria Antonia, 294

23/08/09 - 15:00 h - BUTANTÃ - LIGA SOLIDÁRIA EDUCANDÁRIO DOM DUARTE
Av. Heitor Antonio Eiras Garcia, 5985

24/08/09 - 19:00 h - PINHEIROS - FACULDADE SUMARÉ
R. Capote Valente, 1121

25/08/09 - 19:00 h - LAPA - TENDAL DA LAPA
R. Constança, 33

26/08/09 - 19:00 h - CASA VERDE - ANFITEATRO DO COLÉGIO PADRE MANOEL DA NÓBREGA
R. Santa Prisca, 122

27/08/09 - 19:00 - TREMEMBÉ - CEU JAÇANÃ
R. Antonio Cezar Neto, s/nº - Jd. Guapira

28/08/09 - 19:00 h - FREGUESIA DO Ó - CEU PAZ
R. Daniel Cerri, 1549

29/08/09 - 10:00 h - PIRITUBA - CEU VILA ATLÂNTICA
R. Coronel José Venâncio Dias, 840 - Jd. Nadini

29/08/09 - 15:00 h - SANTANA - AUDITÓRIO DA SUBPREFEITURA
Av. Tucuruvi, 808

30/08/09 - 10:00 h - PERUS - CEU ANHANGUERA
R. Pedro José de Lima, 120 - Anhanguera

30/08/09 - 15:00 h - VILA MARIA - AUDITÓRIO DA SUBPREFEITURA
Rua General Mendes, 111

31/08/09 - 19:00 h - ERMELINO MATARAZZO - USP LESTE
Av. Arlindo Bettio, 1000 - Auditório Azul

01/09/09 - 19:00 h - SÃO MATEUS - CEU SÃO MATEUS
R. Curumatim, 201 - Pq. Boa Esperança

Vereador Carlos Apolinário
Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1777

Processo 053.09.016115-0 - Mandado de Segurança - Nova Letícia Pães e Doces Ltda. - Subprefeita da Lapa - Vistos. Tratase de pedido de liminar em mandado de segurança objetivando a suspensão dos efeitos de auto de intimação e infração lavrado contra o impetrante. Em cognição sumária, os documentos de fls. 21 e 22 são, respectivamente, de 2000 e de 1995. O alvará é ato precário, de forma que modificações do estabelecimento implicam em nova regularização da situação. Sem a cópia do processo administrativo, não há como se analisar a legalidade do ato da Administração, visto que o auto de infração se refere à falta de licença, na forma do art. 208 da Lei Municipal n. 13.885/04. Isso implica na insuficiência do documento de fl. 21. Ausente tal prova, INDEFIRO a liminar. O impetrante poderá trazer a cópia do processo administrativo em 10 dias, oportunidade em que a liminar poderá ser reapreciada. No silêncio, notifique-se a autoridade coatora para informações e após, ao Ministério Público. Sem prejuízo, o impetrante deve recolher diligência do sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: MAURÍCIO ROBERTO FERNANDES NOVELLI (OAB 182544/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1912

Processo 053.09.015004-2 - Mandado de Segurança - DEBORA MESSIAS DE ARAGÃO - SUBPREFEITO DA LAPA - Vistos. DEBORA MESSIAS DE ARAGÃO impetrou mandado de segurança contra ato do SUBPREFEITO DA LAPA, a alegar ser comerciante ambulante, detentora de Termo de Permissão de Uso emitido pela Prefeitura de São Paulo para trabalhar na Rua Doze de Outubro, em frente ao n° 227, mas que por ato praticado pelo impetrado teve seu local de trabalho alterado para a Rua Trajano, em frente ao n° 158, o que segundo ela seria ilegal, uma vez que a decisão administrativa deixou de ser publicada no Diário Oficial, de ser comunicada à Comissão Permanente do Ambulante, e se não bastasse isso, ela também não teria respeitado os critérios estabelecidos na Lei Municipal n° 11.039/91, especialmente a antiguidade, o que justificaria sua anulação. Requereu a concessão de liminar possibilitando seu retorno à Rua Doze de Outubro n° 227 até o exame do mérito, quando espera seja concedida a segurança definitiva ratificando a decisão liminar. A liminar foi indeferida. A autoridade apontou ter ocorrido a decadência, para no mérito sustentar a legalidade dos atos que praticou em favor da melhor organização do espaço público. O Ministério Público opinou pelo acolhimento da preliminar de decadência ou alternativamente, pela denegação da segurança. É o relatório. Decido. A preliminar de decadência merece acolhida, pois o ato atacado pela impetrante seria a arbitrária mudança de local de permissão, e este foi praticado em agosto de 2005, mas somente em 04.5.09 ela veio a questioná-lo por meio deste mandado de segurança, claramente além do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, daí porque a decadência deve ser reconhecida. Ante o exposto, EXTINGO, com conhecimento do mérito, o MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por DÉBORA MESSIAS DE ARAGÃO em face do SUBPREFEITO DA LAPA, com base no artigo 269, inciso IV, do CPC, combinado com o artigo 18 da Lei 1.533/51, a pronunciar a DECADÊNCIA do direito de impetração do remédio. Arcará a impetrante com o pagamento das custas e despesas processuais, sem inclusão de honorários advocatícios, à luz das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, a ficar condicionado o efetivo pagamento à observância do disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. PRIC - ADV: MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ (OAB 169314/SP), JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

Processo 053.09.015462-5 - Mandado de Segurança - Francisca Lopes de Sousa - SUBPREFEITO DA LAPA - Vistos. Francisca Lopes de Sousa propôs ação ordinária com pedido de tutela antecipada contra o SUBPREFEITO DA LAPA, a alegar ser comerciante ambulante, detentora de Termo de Permissão de Uso emitido pela Prefeitura de São Paulo para trabalhar na Rua Cincinato Pomponet, em frente ao n° 37, mas que por ato praticado pelo impetrado teve seu local de trabalho alterado para a Rua Trajano, em frente ao n° 189, o que segundo ela seria ilegal, uma vez que o ato que decisão administrativa não fora publicada no Diário Oficial, tampouco comunicada à Comissão Permanente do Ambulante, mas não bastasse isso, ela também não teria respeitado os critérios estabelecidos na Lei Municipal n° 11.039/91, especialmente a antiguidade, o que justificaria sua anulação. Requereu a concessão de liminar possibilitando seu retorno à Rua Cincinato Pomponet, em frente ao n° 37, até o exame do mérito, quando espera seja concedida a segurança definitiva ratificando a decisão liminar. A liminar foi indeferida. A autoridade trouxe informações e preliminarmente indicou a ocorrência da decadência, para no mérito sustentar a legalidade dos atos que praticou em nome da melhor organização do espaço público. O Ministério Público opinou pelo acolhimento da preliminar de decadência, mas caso superado, foi pela denegação da segurança. É o relatório. Decido. A preliminar de decadência merece acolhida, pois o ato atacado pela impetrante seria a arbitrária mudança de local de permissão, e este foi praticado em agosto de 2005, mas somente em 07.5.09 ela veio a questioná-lo por meio deste mandado de segurança, claramente além do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, daí porque a decadência deve ser reconhecida. Ante o exposto, EXTINGO, com conhecimento do mérito, o MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por FRANCISCA LOPES DE SOUZA em face do SUBPREFEITO DA LAPA, com base no artigo 269, inciso IV, do CPC, combinado com o artigo 18 da Lei 1.533/51, a pronunciar a DECADÊNCIA do direito de impetração do remédio. Arcará a impetrante com o pagamento das custas e despesas processuais, sem inclusão de honorários advocatícios, à luz das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, a ficar condicionado o efetivo pagamento à observância do disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. PRIC - ADV: RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 196348/SP), JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

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