Diário Oficial de quinta, 27 de agosto de 2009
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COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo
EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)
SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA
2005-0287497-6 SQL/INCRA 0008004001246-1 003 DROGARIA ONOFRE LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. DECLARO ENCERRADA A INSTANCIA
ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DO ART.48DECRETO 49.969/08.
2006-0079106-4 SQL/INCRA 0002201000239-1 008 SOCIEDADE BENEFICENTE UNIAO FRATERNA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. DECLARO ENCERRADA A INSTANCIA
ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DO ART.48DO DECRETO 49.969/08.
2006-0187543-1 SQL/INCRA 0019704700368-1 006 ASTORIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. DECLARO ENCERRADA A INSTANCIA
ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DO ART.48DO DECRETO. 49.969/08.
2006-0190441-5 SQL/INCRA 0002301600084-1 007 SU WANCI LANCHONETE-ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.
2006-0288713-1 SQL/INCRA 0002205700480-1 005 OLIVO COMERCIO DE GENEROS ALIMETICIOS LTDA ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.
2006-0310996-5 SQL/INCRA 0008004001475-1 007 BANCO SANTANDER BANESPA SA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.
2007-0118368-0 SQL/INCRA 0002402600144-1 003 ESCOLA EDUC INFANTIL UNIVERSO ENCANTADO SC LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. INSTANCIA ENCERRADA NOS
TERMOS DO ART.48 DE DECRETO49.969/08.
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SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo
2009-0.054.630-8
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 36.594/96,
RESOLVE:
I- CONCEDO o TPU n° 004/SP-LA/GAB/2009, acolhendo a manifestação da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Assessoria Jurídica desta pasta, nos termos do Decreto 36.594/96, a título precário, para instalação e funcionamento de mesas, cadeiras e toldos no passeio público fronteiriço ao estabelecimento, ao permissionário Restaurante Barthô LTDA - ME, à Rua Caiubi, nº 1249, Perdizes - São Paulo - SP, devendo o mesmo, observar sempre o disposto na Legislação pertinente e recolher os preços públicos assim que estes forem fixados por Decreto, bem como afixar plaqueta fronteiriça ao estabelecimento, com a identificação do referido TPU.
PUBLICADO POR OMISSÃO
2006-0.335.062-0
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 45.858/05,
RESOLVE:
I- AUTORIZO a incorporação dos bens patrimoniais, objeto deste processo, em atendimento ao Decreto nº 45.858/05, Art. 6º.
PUBLICADO POR OMISSÃO
2006-0.335.059-0
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 45.858/05,
RESOLVE:
I - AUTORIZO a incorporação dos bens patrimoniais, objeto deste processo, em atendimento ao Decreto nº 45.858/05, Art. 6º.
2004-0.280.974-9
A Sra. SUBPREFEITA DA LAPA, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pela lei 13.399/02 e com base no parecer da Assessoria Jurídica de fls. 20.
RESOLVE:
1. À vista dos elementos constantes do presente, enquadrados nos termos do decreto 48.909/07 e na portaria SF 73/97, a qual acolho, ACEITO A DOAÇÃO, sem encargo, o bem “escultura em bronze, com 5 metros de altura e aproximadamente 200 kg, denominada PREDESTINAÇÃO”, através da lavratura de termo próprio celebrado entre a donatária Subprefeitura Lapa e o doador Dante Dado Di Giacomi, escultor, com RG sob o nº W390879-5 e inscrito no CPF sob o nº 010410968-87, residente e domiciliado à Rua Tabapuã, 711, Bairro Itaim Bibi,
Capital - SP.
CONVOCAÇÃO
A Subprefeita da Lapa, Sonia Francine Gaspar Marmo, no uso de suas atribuições conferidas por lei, re-convoca todos os servidores listados abaixo para o Mini-Seminário “Como Pensar Globalmente e Agir Localmente”. Os mesmo poderão optar por uma das duas datas que seguem.
Data 5: quinta-feira, 03/09/09
Horário: das 14h às 18h
Local: Auditório da Subprefeitura Lapa
Endereço: Rua Guaicurus, 1000
Data 6: sexta-feira, 04/09/09
Horário: das 9h às 13h
Local: Auditório da Subprefeitura Lapa
Endereço: Rua Guaicurus, 1000
Os servidores que não puderem comparecer em nenhuma das datas acima deverão enviar justificativa assinada pela chefia.
Os funcionários terceirizados também estão convidados, cabendo aos gestores de contrato viabilizar o comparecimento.
Nome RF Seção
ADEMIR APARECIDO BRAGA 642.178.4.00 SAS
AGUINALDO JOSÉ GAVAZZI 621.750.8.00 SAS
ALCIBIADES MOIA ULIANI 478.336.1.00 SAS
ALCIDES DOS SANTOS GRANJEIA 613.602.8.00 STM
ALESSANDRO DIAS DOS SANTOS 735.524.6.00 UTF
ALSENI ABRANTES DOS SANTOS ALVES 642.782.1.00 Mini Balneário
AMANCIO PEREIRA CARDOSO 642.179.2.00 SAS
ANA DA SILVA SOUZA 629.838.9.00 CEE - Pelezão
ANETE DUARTE OSORIO 603.772.1.00 SAS
ANTONIO ANASTACIO 543.005.4.01 UAV
ANTONIO CARLOS TAVARES 313.592.6.01 UTF
ANTONIO DE SOUZA PIRES 473.299.5.00 U VARRIÇAO
ANTONIO MANOEL ESTEVES 560.625.0.00 UTPO
APARECIDA CECILIA DA CRUZ 633.606.0.00 GAB
ARLETE DA SILVA SANTOS 318.961.9.00 UNAI
ARMANDO FELICIANO 472.240.0.00 U VARRIÇAO
ARTHUR EDUARDO BUENO SECCO 770.239.6.00 Esp Cult Tend
BENEDITO TADEU DA SILVA 529.114.3.02 BIJ Cecilia Meireles
CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES 556.989.3. CAF
CELIA MARINAI BRONZERI 524.829.9.00 SAS
CELIA REGINA MANO 627.610.5.00 BIJ Cecilia Meireles
CELSO PEREIRA RUAS 623.745.2.00 SAS
CLEIDE LEONEL AMARO MENDES 512.551.1.02 SAS
CLODOALDO DOS SANTOS 740.792.1.00 UTF
CLOVIS APARECIDO VICENTE 741.061.1.00 UTF
DANIELE APARECIDA G. DA COSTA 707.687.8.03 Mini Balneario
DEUBER PAIVA DE OLIVEIRA 503.204.1.00 STF
DIOGENES ALVARES 396.395.1.00 Mini Balneario
DIVOMAR JOSE DA SILVA 314.716.9.02 Mini Balneario
DJALMA JOSE DE OLIVEIRA 741.187.1.00 SAS
DORIS MARIANI 519.035.5.01 SAS
EDIVALDO SOUZA LIMA 544.609.1.01 U VARRIÇAO
EDUARDO CAVALI JORGE 511.688.1.02 STUSL
EDUARDO OLEA GRANITO 548.792.7.01 STLP
EDUARDO REGIS NUNES LEITÃO 771.620.6.00 UTF
ELENI MICHELETTI 536.129.0.01 SAS
ELIANA DE MENEZES ROCHA 504.536.3.01 SAS
EMERSON PEREIRA LEMOS 751.087.0.00 GAB
EMILSON ALVES FERREIRA 622.181.5.00 SAS
FATIMA RODRIGUES MARTINS 538.245.9.01 CAF
FELIPE ALVARES 726.183.7.00 GAB
FERNANDO AZEVEDO GOMES DA SILVA 733.301.3.00 STF
FRANCISCO ANTUNES MARQUES FILHO 528.116.4.01 SAS
FRANCISCO DE CARVALHO 525.009.9.01 SAS
GILBERTO JUSTINO 531.761.4.01 STM
GILSON LEMES DA CUNHA 771.630.3.00 UTF
GLAUCIA MENDONÇA PRATA 758.601.9.00 GAB
IVAN ASSIS PINHEIRO 504.980.6.02 STM
JAIR LOPES 531.074.1.02 SAS
JANISE BOTTIN SUARDI 601.047.4.00 SAS
JOÃO AKL 629.464.2.00 UTF
JOÃO CARLOS DE SOUZA E SILVA 643.244.1.00 GAB CMIU
JOÃO EDSON RODRIGUES DA CRUZ 578.978.1.01 UTL
JOÃO PAULO DA SILVA 644.035.5.00 SAS
JOÃO VITOR FERNANDES 519.291.9.02 STLP
JOAQUIM DE CAMARGO CARREGOSA NET 629.886.4.00 SAS
JOEL GUALBERTO DE SOUZA 622.738.4.00 SAS
JOEL JACINTO DA SILVA 634.570.1.00 SAS
JONAS DE OLIVEIRA 506.594.1.00 SAS
JORGE PAULINO DA SILVA 589.148.5.01 Mini Balneario
JOSE ADELINO DA SILVA 740.804.8.00 DEFESA CIVIL
JOSE AGENOR MAGALHÃES OLIVEIRA 740.805.6.00 UTF
JOSE ALONSO FERNANDES 570.861.3.01 UAV
JOSE CARLOS CUSTODIO 612.691.0.00 UMSDV
JOSE CARLOS MINEIRO 608.925.9.00 CEE - Pelezão
JOSE DE ANDRADE 472.049.1.00 U VARRIÇAO
JOSE ELIAS PEREIRA RIBEIRO 740.808.1.00 UTF
JOSE FLAVIO FERREIRA 630.717.5.00 SAS
JOSE JOÃO DOS SANTOS 468.581.4.00 UAV
JOSE MARCIO CANHOLI 725.106.8.00 GAB CMIU
JOSE NOBREGA DA SILVA 741.183.9.00 UTF
JOSE NORBERTO ZAMPIERI 516.127.4.01 CEE - Pelezão
JOSE PAULO FERREIRA DOS SANTOS 651.043.4.00 Mini Balneario
JOSE PEDRO FELIX 478.518.5.00 SAS
JOSE ROBERTO DIAS 741.037.9.00 UTF
JURACY AURELIO CRUZ 618.728.5.00 STM
LEONILDA VICENTE DOS SANTOS 580.079.0.01 UTF
LUCIA REGINA BORECKI CARRILLO 643.242.5.00 UTF
LUCILENE FERREIRA DA COSTA 529.678.1.01 GAB CMIU
LUIS CLAUDIO VELOSO DA SILVA 512.192.2.01 DEFESA CIVIL
LUIS IRIS DA CRUZ 543.118.2.01 SAS
LUIZ CARLOS PACHECO 557.437.4.00 SAS
LUIZ FERNANDO BRADASCHIA COSENZA 644.585.3.00 STPO
LYLIAN CONCELLOS 778.857.6.01 ASS. COMUM.
MARCELO JUVENAL VASCONCELOS NIGR 627.505.2.00 UNID CAD
MARCOS ANTONIO ASSIS DE LIMA 584.532.7.01 STF
MARGARIDA MARIA DE A. MOTA 628.467.1.00 SAS
MARIA APARECIDA DA SILVA RAMOS 530.893.3.01 UTF
MARIA BENEDITA NOGUEIRA DA SILVA 536.200.8.01 U VARRIÇAO
MARIA CRISTINA FERREIRA RIBEIRO 631.313.2.00 STM
MARIA IRACEMA DA SILVA 535.099.9.02 SAS
MARIA LUCIA DA SILVA MOURA 515.415.4.01 GAB CASD
MARIA LUCIA JAGENESKI PEREIRA 521.559.5.00 SAS
MARIA LUIZA PICCININI 507.567.0.00 SAS
MARIA ZILDA DA SILVA 516.402.8.00 GAB CMIU
MARILEIDE DOMINGUES M. G. DA SILVA 552.427.0.01 UMSDV
MARISA KAZUKO TAKARA 733.296.3.00 GAB CMIU
MAURICIO GARCIA RODRIGUES 716.566.8. Sup. Cultura
MAURICIO ORMUNDO 642.897.5.02 UTF
MILTON BOLANHO 604.112.4.00 STF
MILTON GABRIEL PELEGRINO 513.621.1.01 U VARRIÇAO
MOISES GOMES DE ASSIS 514.362.4.01 SAS
MONICA W. B. BURZACA 568.915.5.01 SAS
NANCI IVETE RAMINELLI 598.332.1.00 GAB CPO
NAUZA DE SOUZA PAULO 530.417.2.01 SAS
NELSON ALEXANDRE VALENTIM 643.905.5.00 SAS
NELSON RODRIGUES M. CELESTINO 741.067.1.00 UTF
NICODEMOS VICTOR LAURENTI 133.879.0.01 STLP
ORLANDO RISSETTI FILHO 531.693.6.01 SAS
PATRICIA FARIAS DA SILVA 726.515.8.00 PRAÇA
PAULO APARECIDO G. DE MENDONÇA 627.311.4.00 U VARRIÇAO
PAULO DE TARSO ALVES SANTIAGO 724.760.5.00 GAB CMIU
PAULO DOS SANTOS FILHO 572.856.8.02 U VARRIÇAO
PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA 740.820.0.00 UTF
PAULO JOSE DA CRUZ PINTO MARTINS 740.821.8.00 PRAÇA
PAULO MACHADO FERREIRA 530.415.6.01 SAS
PEDRO APARECIDO TOMAZ 645.539.5.00 SAS
PEDRO LUIZ BASTOS DA SILVA 542.664.2.01 SAS
PEDRO LUIZ DE CAMPOS DIAS 570.545.2.01 SAS
PEDRO NAZARIO DA ROCHA 519.966.2.01 Mini Balneario
REGINA HELENA MARINI PASCHOALINI 549.212.2.01 UTL
REGINALDO PINTO DE ALMEIDA 115.857.1.00 STF
REINALDO ALVES DA SILVA 514.545.7.01 UTF
REINALDO MAZZONI 515.820.6.01 SAS
RICARDO RODRIGUES RIBEIRO 779.857.1.00 GAB
RICARDO TAMMARO 301.495.9.00 UTF
RODOLFO FRANCISCO FILHO 570.921.1.01 UTF
ROGERIO GEBARA 666.018.5.03 GAB
RONALDO ARAÚJO PAIXÃO 779.109.7.01 GAB
ROSANA MARIA RODRIGUES 727.795.4.00 CAF
ROSELI SILVESTRE MIRANDA 560.940.2.00 CAF
RUBENS BOAVENTURA FILHO 573.080.5.02 SAS
RUBENS FERRAZ DO AMARAL 479.162.2.00 SAS
SANDRA CRISTINA FERNANDES 612.727.4.00 STUSL
SANDRA VANDERCI RAMOS 633.001.1.00 SAS
SARA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 523.501.4.00 CEE - Pelezão
SEBASTIÃO GOMES DE CARVALHO 649.668.7.00 BIJ Cecilia Meireles
SELMA ALLE EMED GERES 670.049.7.05 SAS
SERGIO LAVIERI 543.064.0.01 UMSDV
SERGIO MARTINS DOS SANTOS 542.994.3.01 U VARRIÇAO
SIDNEI NOGUEIRA DOS SANTOS 572.093.1.01 STM
SILVANA CUSTODIO CORREA 612.014.8.01 SUGESP
TIAGO PEDROSO ORNELAS 732.908.3.00 SAS/UC
VALDIR PIO ALEXANDRE 594.216.1.01 SAS
VALTER ALCANTARA DE OLIVEIRA 480.722.7.01 CAF
VICTOR VICENTE BARAU 779.125.9.00 ASS.JURID.
WALDOMIRO HORACIO 517.876.2.00 SAS
E também:
Nome: RF Seção
ADEMIR JOSE DE BARROS LEITE 570.987.3.02 CEE - Pelezão
ADRIANA DE KARAM CURI 670.634.7.01 STF
AGNALDO ROQUE 643.411.8.02 STF
ALBERTINA DOS REIS B. CONCEIÇÃO 559.305.1.01 UTL
ANDERSON RODRIGO S.DE JESUS 778.858.4.00 GAB
ANTONIO BENEDITO DO NASCIMENTO 572.908.4.01 UTF
ANTONIO PEREIRA MATOS 572.914.9.01 CEE - Pelezão
BRENO APARECIDO RODRIGUES PONTES 474.970.7.00 Mini Balneario
CARLOS ALBERTO RIBEIRO SOARES 616.722.5.00 UNID CAD
CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA 646.892.6.00 CEE - Pelezão
CARMEN IDALINA VIOLANTE DOS SANTOS 561.664.6.01 STF
CLAUDIO LUIZ RODRIGUES SILVA 771.055.1.00 UTF
CLEUZA MARIA BONTEMPO 503.206.7.00 STF
CRISTINA APARECIDA DE CASTRO 727.805.5.00 GAB
DANIEL BERCIANO SANJURJO 319.538.4.01 UTAP
DARCI DE LIMA 647.854.9.00 URFP
DELAINE APARECIDA CONTE SANT’ANNA 591.538.4.00 CEE - Pelezão
DJALMA JOSE DE OLIVEIRA 741.187.1.00 SAS
ELIANA PEREIRA DE CASTRO BEZERRA 530.850.0.01 URFP
ELIAS ANTONIO ABBUD FILHO 611.333.8.00 CEE - Pelezão
ELZA YRIGARAY 587.417.3.00 SAS
EUNICE COSTA CARDOSO 595.472.0.01 STUSL
FATIMA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA 530.280.3.00 URFP
FRANCISCO RIBAMAR COSTA 519.346.0.01 CEE - Pelezão
GETULIO DOS SANTOS NETO 570.636.0.01 STF
GEZA GILBERTO GONCZI JUNIOR 520.075.0.02 CEE - Pelezão
GIVALDO SEBASTIÃO DA SILVA 572.545.3.01 PRAÇA
HEIDE CHRISTINE CUNHA 540.264.6.01 CEE - Pelezão
JOÃO MAURICIO COSTA 471.188.2.00 Mini Balneario
JOEL MUNIZ BARRETO 522.669.4.00 DEFESA CIVIL
JORGE NATAL DA SILVA 741.895.7.00 STF
JOSE ADELINO DA SILVA 740.804.8.00 DEFESA CIVIL
JOSE CARLOS CERQUEIRA SANTANA 740.807.2.00 DEFESA CIVIL
JOSE MARIA ALVES CELESTINO 646.736.9.00 Esp Cult Tend
JOSE WAHEB CURY NASSER 391.098.9.03 STUSL
LEILA NORDI MURAT 558.433.7.02 SAS
LEON CHARATZ 629.569.0.00 GAB CPDU
LIDIA MARIA BALTHAZAR AFFONSECA 545.298.8.01 SAS
LUCIA GALVINA GOMES 741.177.4.00 SUGESP
LUIZ ATTILIO ROGGERO 626.671.1.00 UTAP
MARCIA MUTTI 113.734.4.00 STF
MARCIO REGINE MORAES 580.719.1.01 UNID CAD
MARIA CRISTINA CARDOSO VIEIRA 619.259.9.00 STF
MARIA DE FATIMA CARAM 516.715.9.01 UNID CAD
MARIA DE FÁTIMA OLIVIA SANTOS 626.460.3.00 UTL
MARIA LYGIA NAVARRO MENDES BRAGA 590.278.9.01 SAS
MILTON JOSE LUIZ 654.276.0.00 GAB CPDU
NEUZA SANTOS CASTRO 613.023.2.00 URFP
NOEMI RODRIGUES DE ALMEIDA 642.444.9.00 CEE - Pelezão
OLGA LUCIANA DEBESA LOPES 659.651.7.00 UTDAP
OSVALDO SALERMO 557.736.5.01 CEE - Pelezão
PAULO FERREIRA GUERRA 511.746.1.01 UNID ARMAZ
PAULO ROBERTO PEREIRA 651.397.2.00 SAS
PAULO SERGIO RODRIGUES DE ALMEIDA 583.936.0.01 CEE - Pelezão
RAFAEL MAGUETA 783.189.7.00 ASS. JURIDICA
REGINA APARECIDA G. DOS REIS OLIVEIRA 592.359.0.01 SAS
SANDRA REGINA DEGANI DUARTE 524.094.8.00 SAS
SARA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 523.501.4.00 CEE - Pelezão
SILVIA PERES CARDOSO 631.882.7.00 SAS
VERA LUCIA SOUZA 539.397.8.00 FISCALIZAÇÃO
ZENI DA SILVA OLIVEIRA 626.457.3.00 UTL
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Página 25
TRANSPORTES
Secretário: Alexandre de Moraes
Depto. de Transportes Públicos
Portaria n.º 164/09, de 24 de agosto de 2009.
Remaneja o ponto privativo n.º 2802 (C.L.P. 20.12.014), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.024.815-3.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.º 2802 (C.L.P.20.12.014), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Carlos Weber (Subprefeitura da Lapa), lado par, entre a Rua Mergenthaler e a Rua Tripoli, passando a iniciar a 2,0 (dois) metros avançados da divisa dos alinhamentos dos imóveis nº 502 e 508, com 50,5 m ressalvados 35,5 m de guias rebaixadas, totalizando 15 m úteis de extensão, capacidade para 3 vagas, índice de rotatividade igual a 3 carros por vaga e, a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911-0091/09-2.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 025/2007 - DTP/GAB.
Departamento de Transportes Públicos, em 24 de agosto de 2009.
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Páginas 38 a 43
EDITAIS
PARTICIPAÇÃO E PARCERIA
PUBLICAÇÃO Nº 136/CMDCA/SP/08
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
da Cidade de São Paulo-CMDCA/SP, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 8069/90, conforme deliberação
em Reunião Ordinária do dia 10 de agosto de 2009,
torna publico o EDITAL FUMCAD/2009.
EDITAL FUMCAD 2009
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS
RELATIVOS À PREVENCAO, PROMOÇÃO E DEFESA DOS
DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PODERÃO SER
FINANCIADOS PELO FUMCAD/SP-2009
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de São Paulo (CMDCA), no uso de suas atribuições previstas
na Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e na Lei Municipal 11.123/91, regulamentada
pelo decreto n° 43135/03, no exercício de sua função deliberativa
e controladora das ações da Política de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São
Paulo,
CONSIDERANDO: a Lei Federal 8069/90 - ECA; a Lei Municipal
11.247/92, e Decretos que a regulamenta, n°s 43.935/03,
46.716/05 e 47.669, que dispõem sobre a criação do
FUMCAD/SP;
CONSIDERANDO as Leis 14.501/07 e os Decretos 48.918/07,
49.149/08, Lei 14.652/07;
CONSIDERANDO o diagnóstico da criança e do adolescente da
cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a realização do Planejamento das atividades
do CMDCA com definição dos eixos de trabalho (gestão
2008/2010);
CONSIDERANDO o mapeamento feito da distribuição dos serviços
implantados na cidade de São Paulo (divisão administrativa
da cidade) registrados e/ou inscritos no CMDCA;
CONSIDERANDO as Resoluções 67/CMDCA/02, 77/CMDCA/05,
86/CMDCA/06, a Lei nº. 8666/93, Instrução Normativa nº. 1/97
da Secretaria do Tesouro Nacional e Decreto 47.669/2006, Decreto
Municipal 49.539/08, Portaria Intersecretarial 06/2008 -
SEMPLA/SF, que normatizam, respectivamente, o fluxo para
conveniamento com organizações governamentais e não governamentais
para o desenvolvimento de ações aprovadas
pelo CMDCA/SP, o funcionamento e aplicação dos recursos do
FUMCAD na cidade de São Paulo, o estabelecimento geral
sobre licitações e contratos administrativos que disciplina a celebração
de convênios de natureza financeira e a regulamentação
que transfere o processo de conveniamento das Secretarias
para responsabilidade da Secretaria Municipal de Participação
e Parceria - SMPP;
CONSIDERANDO as condições e exigências estabelecidas neste
Edital aplicando-se, no que couber, ainda, os dispositivos da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Estabelecer procedimento e tornar público o Edital de Seleção
Pública para realizar processo de análise e seleção de projetos
que poderão ser financiados com recursos subsidiados do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FUMCAD/SP-2009 que estejam em consonância com as políticas
públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de São
Paulo e que sejam inovadores e/ou complementares, conforme
deliberação da Reunião Ordinária deste CMDCA/SP, realizada
aos 10 de agosto de 2009, que aprovou o texto final deste
Edital.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Artigo 1º. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos
a serem financiados com recursos do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD/CMDCA.
Artigo 2º. Para os fins deste edital, entende-se por projeto o
conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção
e de defesa de direitos, bem como programas para cumprimento
de medidas socioeducativas, a serem desenvolvidas
em determinado período de tempo com recursos captados por
meio do FUMCAD e ofertados pela iniciativa privada, tendo
como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo
as linhas de ação previstas na Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e que
poderão, ao final de sua execução, ser incorporadas à rede pública
de serviços regulares, conforme avaliação de seus resultados,
nos termos do disposto no § 2º do artigo 9º do Decreto
nº 43.135/2003.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Artigo 3º. Os projetos submetidos a presente seleção deverão
indicar, entre os eixos abaixo discriminados, aquele de atuação
principal.
I - Direito à Convivência Familiar e Comunitária:
a) projetos que tenham como objetivos a implantação e/ou implementação
do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar,
bem como as regras e princípios relativos à garantia do
direito à convivência familiar previstos na Lei Federal 8.069/90
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - Acolhimento Institucional ou familiar:
a) projetos que tenham como objetivo: auxílio, apoio e orientação
à família, a criança e ao adolescente (atendimento psicosocial
e/ou jurídico) e ações que estimulem e provoquem o desacolhimento
e propiciem os encaminhamentos necessários
para garantir o direito à convivência familiar natural, ampliada
ou substituta e comunitária conforme § 2° do art. 260 do ECA;
III - Enfrentamento a violência, exploração e abuso sexual
contra crianças e adolescente:
a) Ações Integradas de Enfrentamento ao Abuso, Tráfico e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
b) Níveis de prevenção e atendimento as vítimas de violências
sexuais, bem como combate ao abuso e exploração sexual.
IV - Violência doméstica:
a) Projetos que tenham como objetivo a prevenção, acompanhamento
e atendimento às vitimas de violências domésticas.
V - Acidentes domésticos:
a) Projetos que tenham como objetivo campanhas para informação,
orientação e prevenção dos acidentes domésticos;
b) Projetos que tenham como objetivo o acompanhamento
e/ou atendimento às vitimas de acidentes domésticos.
VI - Aprendiz:
a) Projetos que propiciem a aprendizagem (com base na lei do
Aprendiz nº 10.097/2000) ao permitir a formação técnica profissional
metódica de jovens entre 14 e 18 anos dentro dos
princípios da proteção integral do adolescente garantido pela
legislação brasileira.
b) projetos que tenham como objetivos a divulgação, informação
e orientação quanto a Lei n.º 10.097/2000 (Aprendiz);
c) projetos que tenham como objetivo a inserção e acompanhamento
dos “Aprendizes” nas práticas de trabalho;
VII - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
em Conflito com a Lei e suas ações:
a) Atendimento a adolescentes egressos das medidas de internação
e semiliberdade e que cumpram medidas sócio-educativas
em meio aberto, excepcionalmente até 21 anos;
b) Formação de Operadores do Sistema de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente em Conflito com a Lei;
c) Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em
Conflito com a Lei.
VIII - Enfrentamento ao trabalho infantil:
a) Projetos voltados ao diagnostico de crianças e adolescentes,
em situação de trabalho infantil;
b) Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento
sócio familiar das crianças e adolescentes, em situação de trabalho
infantil;
c) Prevenção e erradicação do trabalho infantil;
IX - Saúde:
a) Projetos voltados à prevenção, atendimento e acompanhamento
em sofrimento mental;
b) Projetos voltados à prevenção, atendimento e acompanhamento
e / ou tratamento ao abuso de álcool, tabaco e outras
drogas;
c) Projetos voltados à prevenção, acompanhamento e/ou tratamento
das DST’S/AIDS;
d) Projetos voltados à questão da sexualidade na adolescência;
e) Projetos para crianças e adolescentes com deficiências voltadas
ao diagnóstico, acompanhamento e/ou tratamento e inclusão
social;
f) Projetos voltados à prevenção e acompanhamento de distúrbios
alimentares em crianças e adolescentes;
X - Crianças e adolescentes em situação de/na rua:
a) Projetos voltados ao diagnostico de crianças e adolescentes,
em situação de/ na rua;
b) Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento
sócio familiar das crianças e adolescentes em situação de / na
rua;
c) Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes
em situação de/na rua (inclusão);
XI - Educação:
a) Ações inovadoras e /ou complementares ao
desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos incompletos
que visem a complementação da política de atendimento da
criança;
b) Projetos que propiciem a complementação ao desenvolvimento
da criança e do Adolescente de 6 a 18 anos na perspectiva
educacional;
XII - Esporte, Cultura e Lazer:
a) Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à
promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a
inclusão social e ações preventivas.
XIII - Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
e suas ações:
a) Fortalecimento dos Fóruns de defesa da criança e do adolescente;
b) Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na
elaboração de ações visando seu desenvolvimento.
c) Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência;
d) Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
d.1) Profissionais envolvidos na educação formal e integral da
criança e do adolescente (gestores, educadores, professores e
outros);
d.2) Atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional
e familiar;
d.3) Fortalecimento da gestão organizacional;
d.4) Atores do sistema de garantia de direito.
d.5) Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do
Sistema de Garantia dos Direitos.
XIV - Trabalho:
a) Iniciativas voltadas à formação e/ou qualificação profissional
do adolescente - apoio à entrada no mercado de trabalho
e geração de renda.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE:
Artigo 4º. Para avaliação dos projetos apresentados pelas
organizações governamentais e não governamentais, a
comissão de análise observará os seguintes critérios:
a) Consonância do projeto com a legislação e normativas
vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial
ao Estatuto da Criança e do Adolescente, às Resoluções do
CMDCA/SP e aos Planos Nacionais e Municipais dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
b) O diagnóstico da criança e do adolescente da cidade de São
Paulo;
c) O mapeamento feito da distribuição dos serviços implantados
na cidade de São Paulo (divisão administrativa da cidade)
registrados e/ou inscritos no CMDCA (Anexo VIII);
d) Capacidade técnica e administrativa da Organização Social
para executar o projeto, devendo o proponente apresentar a
relação dos recursos humanos da Organização Social que
atuarão diretamente no desenvolvimento do projeto em
questão;
e) Quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta,
observando-se a função do mesmo no projeto.
f) Justificativa dos itens previstos na planilha de aplicação de
recursos.
CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS
Artigo 5º. Serão priorizados os projetos que tenham como objetivo:
I - Direito à Convivência Familiar e Comunitária:
a) projetos que tenham como objetivos a implantação e/ou implementação
do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar,
bem como as regras e princípios relativos à garantia do
direito à convivência familiar previsto na Lei Federal 8.069/90 -
Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - Acolhimento Institucional ou familiar:
a) projetos que tenham como objetivo: auxílio, apoio e
orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento
psico-social e/ou jurídico) e ações que estimulem e provoquem
o desacolhimento e propiciem os encaminhamentos
necessários para garantir o direito à convivência familiar
natural, ampliada ou substituta e comunitária conforme § 2°
do art. 260 do ECA;
III - Implantação de projetos em regiões menos beneficiadas
com o atendimento à criança e ao adolescente:
a) projetos que propiciem a garantia do direito da criança e do
adolescente objetivando a redução das desigualdades regionais
a serem desenvolvidos nas regiões menos beneficiadas
com o atendimento à criança e ao adolescente, considerando o
mapeamento feito da distribuição dos serviços implantados na
cidade de São Paulo (divisão administrativa da cidade) registrados
e/ou inscritos no CMDCA (Anexo VIII);
CAPÍTULO V
DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO
Artigo 6º. As organizações governamentais e não governamentais
poderão apresentar até 03 (três) projetos no presente
edital.
CAPÍTULO VI
DAS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS
Artigo 7º. A proposta de projeto de organização não governamental
somente será considerada aprovada se a proponente
estiver devidamente registrada no CMDCA/SP, bem como estar
com o registro atualizado ou em análise para renovação do
mesmo.
CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Artigo 8º. O período de apresentação dos projetos será de 19
de agosto a 21 de setembro de 2009, no CMDCA/SP (Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Rua Líbero
Badaró, 119 - 2o andar - Centro - SP/SP, CEP 01009-000,
das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de 2a. à
6a. feira.
Parágrafo 1º - O Projeto deverá ser acompanhado de:
I - Apresentação de cópia simples do registro ou protocolo original
para as organizações que estejam em fase de renovação.
II - Declaração: no ato da entrega dos projetos a Organização
Não Governamental deverá apresentar uma declaração (Anexo
I), assinada pelo Presidente ou pelo representante legal da
Organização social, comprometendo-se a, se da aprovação do
projeto, apresentar os documentos solicitados neste Edital
para conveniamento (Anexo II), bem como garantindo que não
haja duplicidade e sobreposição de verba pública para o
mesmo fim.
III - Folha de rosto (Anexo III): no ato da entrega dos projetos a
Organização deverá apresentar a folha de rosto impressa (uma
via), bem como digitalizada em CD;
IV - Descrição Técnica do Projeto (Anexo IV): informamos que a
descrição dos projetos deve obedecer rigorosamente o modelo
proposto no anexo,
V - Planilha de Custos com memória de cálculo (Anexo V).
Parágrafo Segundo. Não será aceito o projeto que não cumprir
os itens descritos no parágrafo anterior.
Artigo 9º. O CMDCA/SP fará publicar aos 22 de setembro de
2009, no Diário Oficial da cidade, a lista dos projetos apresentados
que serão submetidos à análise da comissão prevista no
Capítulo X do presente edital.
CAPÍTULO VIII
DO CONTEÚDO DOS PROJETOS
Artigo 10º. Os Projetos deverão ser formatados, obrigatoriamente,
de acordo com os Anexos deste Edital:
I - Folha de rosto (Anexo III);
II - Descrição técnica do projeto conforme (Anexo IV), contendo:
1) Identificação do projeto: nome do projeto, organização proponente,
dados de identificação do representante legal da Organização
e do responsável legal pelo projeto;
2) Apresentação da Organização: histórico da Organização,
com apresentação de dados e informações relevantes sobre a
área de atuação;
3) Apresentação do Projeto - Nome e Justificativa: justificar a
pertinência e necessidade do projeto;
4) Objetivos do Projeto - Geral e específico(s): com base na justificativa,
definir os objetivos que se pretende alcançar;
5) Beneficiários - público a ser abrangido: especificar os beneficiários
diretos e indiretos da ação;
6) Abrangência geográfica: indicar os bairros, distritos administrativos
e subprefeituras bem como, o local de desenvolvimento
das atividades, caracterizando a região de atuação;
7) Metodologia: descrever o método aplicado e a dinâmica do
trabalho;
8) Resultados esperados - realizações que permitirão a consecução
do(s) objetivo(s) específico(s): definir os resultados
quantitativos e/ou qualitativos;
9) Sistema de monitoramento e avaliação (apresentar os indicadores
quantitativos e qualitativos a partir dos resultados definidos,
bem como os meios de verificação a serem utilizados);
10) Recursos humanos (descrever as funções desempenhadas
por todos os profissionais e demais agentes do projeto, respeitando
a legislação vigente);
11) Cronograma de execução do projeto (especificar mês a
mês, quais ações/atividades serão desenvolvidas);
12) Contrapartida para o financiamento: especificar a contrapartida
oferecida pela organização proponente;
13) Planilha de custos conforme (Anexo V): a planilha deverá
conter:
13.1. Detalhamento dos custos;
13.2. Memória de cálculo (especificar, para cada item dos
custos, os parâmetros utilizados);
Parágrafo Único. Os projetos que não apresentem os itens explicitados
no presente artigo não serão submetidos à análise.
DA CONTRAPARTIDA
Artigo 11º. Constitui condição para a análise do projeto, bem
como celebração do convênio, ainda, a oferta, pela Organização
social proponente, de contrapartida, a qual não se confunde
com o percentual referido no parágrafo terceiro do artigo
3º do Decreto nº 43.135/03, e que poderá assumir a forma
de transferência de recursos financeiros ou de bens e serviços,
desde que economicamente mensuráveis e claramente detalhados
no plano de trabalho.
Parágrafo Primeiro. Quando financeira, a contrapartida será
depositada na conta bancária específica do convênio, observada,
sempre, a evolução afinada dos valores repassados pela
Municipalidade e ofertados pela Organização social, de forma
que o cronograma de gastos preveja um proporcional desembolso,
ao longo da execução do convênio, por ambos os Partícipes.
Parágrafo Segundo. Quando atendida por meio de bens e serviços,
a razoabilidade do valor correspondente à contrapartida
deverá se aferida por meio de pesquisa de preços de mercado,
a qual necessariamente instruirá os autos do conveniamento.
Parágrafo Terceiro. A contrapartida deverá ser regularmente
demonstrada no momento da prestação de contas, por meio,
inclusive, da apresentação de recibos, notas fiscais etc.
CAPÍTULO IX
DESPESAS VEDADAS
Artigo 12º. Não serão cobertas despesas com:
a) Custos referentes à administração da organização social
(taxa de administração, aluguel de imóvel, gerência,
coordenação, contabilidade, luz, água, telefone e IPTU);
b) Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie
de remuneração a integrantes do corpo dirigente da instituição
ou a servidores públicos federais, estaduais ou municipais
integrantes da administração direta ou indireta;
c) Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção
monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento
fora do prazo;
d) Ornamentação e cerimonial; coffee-break e despesas não
previstas na proposta original;
e) Aditamento com alteração do objeto;
f) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em
finalidade diversa da estabelecida no projeto;
g) Realização de despesas com publicidades, salvo as de
caráter educativo, informativo ou de orientação social, das
quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos;
h) Realização de despesas exclusivamente com obras e benfeitorias,
observada
i) sempre a necessária prestação, desde o primeiro momento,
de atendimento efetivo à criança e ao adolescente;
j) Realização de despesas relativas à aquisição de material permanente
em valor que ultrapasse 10% (dez por cento) do total
do convênio, considerados os valores oriundos do Fundo e a
contrapartida ofertada.
Artigo 13º. As despesas com a realização de obras somente
serão admitidas, em princípio, em terrenos públicos municipais,
e mediante prévia autorização da Prefeitura. Excepcionalmente,
poderá se admitir a execução de obras e benfeitorias
em terreno particular, desde que a Organização social comprove
o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do
imóvel, mediante certidão atualizada do cartório de registro de
imóveis competente, admitindo-se, condicionadas à garantia
subjacente de uso pelo período mínimo de vinte anos, as seguintes
hipóteses alternativas:
a) posse do imóvel: em área desapropriada ou em desapropriação
pela União, Estado ou Município, ou, ainda, em área
devoluta;
b) imóvel recebido em doação: da União, Estado ou Município,
já aprovada em lei, conforme o caso e se necessária, inclusive
quando o processo de registro de titularidade ainda se encontre
em trâmite, ou, ainda, de pessoa física ou jurídica, inclusive
quando o processo de registro de titularidade ainda se
encontre em trâmite, neste caso, com promessa de doação irretratável
e irrevogável;
c) imóvel cuja utilização esteja consentida pelo seu proprietário,
por instrumento contratual hábil, com autorização expressa
irretratável.
Parágrafo Primeiro. Nas hipóteses previstas nas alíneas “b” e
“c”, é imperativa a anuência formal do titular da propriedade,
como interveniente garantidor do uso do imóvel cedido ou
doado, comprometendo a si e aos respectivos herdeiros e sucessores
a cumprir a cláusula de cessão gratuita de uso ou
doação do imóvel.
CAPÍTULO X
DA COMISSÃO DE ANÁLISE
Artigo 14º. Será constituída uma comissão de análise de
projetos, composta da seguinte forma:
a) 08 Conselheiros de Direito, representantes da sociedade e,
no mínimo, 01 (um) Conselheiro de Direito, representantes das
Secretarias com assento no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Secretarias Municipais: Educação,
Esporte e Lazer, Cultura, Assistência e Desenvolvimento Social,
Saúde, Participação e Parceria, Finanças e Negócios Jurídicos)
que se constituirão em equipe técnica, considerando-se o
artigo 8º do Decreto 47699/2006, designados pelos respectivos
secretários, com disponibilidade para o trabalho de análise
técnica dos projetos no período de 19/08/2009 a 21/10/2009;
Parágrafo Primeiro. Se houver projetos envolvendo outras Secretarias
afins à temática do projeto que não conte com representante
no Conselho de Direito, a Secretaria Municipal será
instada a se manifestar, via ofício, e por meio de seu corpo técnico,
no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento
da solicitação.
Parágrafo Segundo. Os Conselheiros de Direito, representantes
das Secretarias, além de contribuir no processo de análise e
avaliação dos projetos deverão emitir pareceres afins de suas
Secretarias, considerando ao menos:
a) viabilidade do projeto quanto ao objeto, à técnica proposta
e ao cronograma;
b) interesse público.
Parágrafo Terceiro. No caso específico de projetos que contemplem
a implantação/funcionamento de Centros de Educação
Infantil (CEIs) será imprescindível a expressa manifestação da
Secretaria Municipal de Educação, por meio de parecer de seu
Gabinete.
Parágrafo Quarto. A composição da comissão de análise deverá
ser publicada no Diário Oficial da Cidade até 19 de agosto
de 2009.
Parágrafo Quinto. A comissão de análise ficará com disponibilidade
ao CMDCA/SP para elaboração de pareceres e análise
dos projetos entre o período de 19 de agosto a 22 de outubro
de 2009.
Parágrafo Sexto. Mediante solicitação da comissão de análise,
o CMDCA poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar
sobre os projetos.
Parágrafo Sétimo. A comissão de análise apresentará seus
pareceres para deliberação em reunião da plenária do CMDCA
/SP até 21 de outubro de 2009.
Parágrafo Oitavo. A Comissão de analise encaminhara a plenária
do CMDCA, para deliberação, a classificação dos projetos
que devera ser publicada até janeiro de 2010.
CAPÍTULO XI
DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS
Artigo15º. As propostas serão avaliadas pela Comissão de
análise, em quatro fases distintas:
a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será julgada a condição de habilitação
da proponente para participar da presente seleção Pública,
onde será considerado, obrigatoriamente, o cumprimento
do presente edital;
b) AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão de análise fará analise
e avaliação dos projetos apresentados;
c) SELEÇÃO: Nesta fase, a Comissão de análise selecionará as
propostas aptas a receber apoio de acordo com a disponibilidade
financeira, conforme Artigo 18 deste Edital;
d) CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase os projetos serão classificados
pela Comissão Julgadora, conforme os critérios definidos neste
edital e pelo CMDCA/SP;
CAPÍTULO XII
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Artigo 16º. Os projetos aprovados serão classificados prioritariamente
de acordo com o diagnóstico da criança e do adolescente
da cidade de São Paulo, observando-se na seqüência o
disposto no Capítulo I e demais critérios estabelecidos neste
edital.
Parágrafo Único. Em caso de projetos que tenham a mesma
proposta e que estejam na mesma Região, será utilizada, de
forma subseqüente, os seguintes critérios de desempate:
I. Projetos prioritários;
II. Projetos destinados ao atendimento direto da criança e do
adolescente;
III. Melhor custo / benefício;
IV. Índice de Vulnerabilidade da região, de acordo com classificação
oficial da SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social (Anexo VI);
CAPÍTULO XIII
DA PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS
Artigo 17º. Os projetos aprovados serão publicados no Diário
Oficial da Cidade até 22 de outubro de 2009.
Parágrafo Único. O certificado de captação de recursos para a
Organização contemplada pelo FUMCAD 2009 será emitido em
até 15 dias a contar da publicação citada no caput deste artigo.
CAPÍTULO XIV
DO FINANCIAMENTO
Artigo 18º. O financiamento dos projetos aprovados pelo
CMDCA que não tenham recursos captados dependerá da existência
de recursos disponíveis na conta do FUMCAD e serão
contemplados de acordo com classificação do CMDCA-SP.
Artigo 19º. O financiamento de projetos, aprovados pelo
CMDCA, que tenham ou não recursos direcionados pelo
FUMCAD será permitido para:
I - Financiamento total ou parcial de projetos;
II - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento de projetos, conforme
disposições deste edital;
III - Construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis necessários
à implantação e/ou implementação do atendimento à
criança e ao adolescente, conforme disposições deste edital;
Parágrafo Único: As adequações propostas deverão ocorrer
nos termos da Resolução 86 do CMDCA-SP, exceto quanto ao
disposto no inciso III deste artigo o qual deverá comprovar que
o valor captado permite a execução total da parte correspondente
à adequação do projeto.
CAPÍTULO XV
DA ADEQUAÇÃO DE PROJETOS
Artigo 20º. Os termos da adequação de projetos seguirão as
normas previstas na resolução n° 86/2006 (Anexo VII).
CAPÍTULO XVI
PRAZO PARA CAPTAÇÂO DE RECURSOS
Artigo 21º. Os projetos selecionados no presente processo
terão o prazo de 02 (dois) anos para captação de recursos, a
contar da data da publicação de aprovação do Projeto.
CAPÍTULO XVII
DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO
Artigo 22º. O financiamento dos projetos aprovados com recursos
do FUMCAD terá a duração de 01 (um) ano, podendo
ser renovado por mais 01 (ano), salvo as hipóteses previstas no
Decreto Municipal 43.135/ 03, (da nova regulamentação a Lei
nº. 11.247 de 1º de outubro de 1992, que cria o Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.) parágrafo 2°
do artigo 10 e parágrafo 2º do artigo 9º deste decreto.
Parágrafo Único. A avaliação dos resultados do projeto poderá
indicar alterações e inovações a serem feitas nas políticas públicas,
ou mesmo a adoção das propostas iniciais como política.
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 23º. Independente da quantidade de projetos aprovados,
na plena observância deste edital, somente um projeto
de cada organização poderá ser contemplado com recursos
oriundos dos 10%(dez por cento) do FUMCAD, observada a
disponibilidade financeira do referido fundo e a classificação
aprovada pelo CMDCA-SP.
Artigo 24º. Será anulada a aprovação do projeto cuja organização
proponente tiver indeferida a renovação do seu registro
no CMDCA-SP.
Artigo 25º. A celebração de convênios com as Organizações
sociais somente se efetivará com àquelas que comprovem
dispor de condições para consecução do objeto do plano de
trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração
de todo e qualquer convênio com a Administração Pública.
Artigo 26º. No momento da formalização do convênio, caso a
Organização social não logre demonstrar a sua regularidade
nos moldes referidos no parágrafo anterior, gozará de um
prazo de noventa dias para fazê-lo, ultrapassados os quais
será (ao) o(s) destinador(es) formalmente convidado(s) a indicar
um novo projeto beneficiário.
Artigo 27º. Se da aprovação e conveniamento, fica a Organização
proponente, responsável pela execução do projeto, obrigada
a divulgar de forma clara e
objetiva que o financiamento do projeto é feito pelo Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD,
divulgando a logomarca do Fundo, do CMDCA e da Prefeitura
da Cidade de São Paulo/SMPP.
Artigo 28º. O calendário do presente edital é o que segue:
I. Apresentação de projetos: de 19/08/09 até 21/09/09;
II. Publicação da lista dos projetos apresentados: 23/09/2009;
III. Publicação da Comissão de Análise: até 19/08/2009;
IV. Análise dos Projetos: de 19/08/08 à 21/10/09;
V. Publicação dos Projetos aprovados: 22/10/2009;
VI. Publicação da Classificação dos Projetos: até 30/01/2010.
Artigo 29º. Integram o presente edital os Anexos I, II, III, IV, V,
VI, VII e VIII;
* Anexo I
* Anexo II
* Anexo III
* Anexo IV
* Anexo V
* Anexo VI
* Anexo VII
* Anexo VIII
Artigo 30º. O não cumprimento dos requisitos descritos neste
Edital implicará no imediato indeferimento do projeto.
CAPÍTULO XIX
DA VIGÊNCIA DESTE EDITAL
Artigo 31º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONVENIAMENTO
Documentações extraídas pela Internet:
1- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União
(www.receita.fazenda.gov.br/Certidoes/PessoaJuridica.htm);
2- Comprovante (CNPJ) (www.receita.fazenda.gov.br/Pessoa-
Juridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp);
3- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários
(www3.prefeitura.sp.gov.br/certidao/ctm_menu.asp);
4- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários
(http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/se
rvicos/certidoes/index.php?p=2393);
5- Caso a organização não seja proprietária de imóveis na cidade,
ou quando o imóvel for doado, em regime de comodato
ou emprestado será imprescindível à apresentação da Certidão
de Rol Nominal (http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas/
tributos/imobiliarios/certidoes/0008);
6- Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM (www3.prefeitura.
sp.gov.br/dec_cad/dec_cad_menu.asp);
7- Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros (www.dataprev.gov.br/servicos/
cnd1.htm);
8- Certidão de regular junto ao FGTS
(https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.
asp);
9- Cadastro Informativo Municipal CADIN (http://www.prefeitura.
sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cadin);
Documentações constituídas pela Entidade:
10- Prova da regularidade fiscal com a Fazenda Estadual
(Referente a débitos fiscais relativos ao ICMS / Poupatempo -
tem custo);
11- Comprovante de inscrição do ato constitutivo (Primeira ata
de reunião realizada pela Entidade / Ata de Fundação);
12- Comprovante da legitimidade da diretoria em exercício
(Última ata de reunião realizada pela Entidade);
13- Estatuto da Entidade (Devidamente registrado);
14- Cópia do RG e CPF do representante legal da Entidade (Devidamente
autenticadas);
15- Declaração de que não possui qualquer outro convênio
com o mesmo objeto (Em folha timbrada e devidamente assinada
pelo representante legal da Entidade);
16- Declaração em atendimento ao Decreto nº.49.539/08 em
seu art. 7º § lll - a e b (Em folha timbrada e devidamente assinada
pelo representante legal da Entidade);
17- Declaração expressa do proponente, sob as penas do artigo
299, do Código Penal “Falsidade ideológica: Omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante”, e de que não se encontra em mora nem em débito
junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal Direta ou Indireta (Em folha timbrada e devidamente
assinada pelo representante legal da Entidade);
18- Comprovação do exercício pleno da propriedade do
imóvel, mediante certidão no cartório de imóvel (Quando no
objeto do convênio houver execução de obras e benfeitorias);
19- Balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior, assinado
por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade
- CRC (Identificar o número de registro do contador e assinado
pelo representante legal da Entidade);
20- No caso da interessada não estar estabelecida em São
Paulo, apresentar declaração sob as penas da lei, de que não
está cadastrada e de que não se encontra em débito junto a
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal
Direta ou Indireta (art. 6º, § 3º da Port. Inter nº. 06/2008);
21- Número da conta bancária específica para movimentação
do projeto em folha timbrada e assinada pelo representante
legal da Entidade (Serão 02 contas, uma geral cadastrada na
Prefeitura para os repasses devendo ser impreterivelmente no
Banco Bradesco e a outra específica para movimentação do
projeto podendo ser aberta em qualquer banco);
22- Entregar preenchida e assinada a F.A.C.C. (Ficha de Atualização
de Cadastro de Credores),
ANEXOVII
RESOLUÇÃO Nº 86 / CMDCA / 2006
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, 204 e 227 da Constituição
Federal que prevêem a participação popular na formulação
das políticas e no controle das ações, devendo ainda se
promover descentralização político-administrativo;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) - prevê, em seu artigo 88, II e
IV, a criação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
aos quais se vincula a criação e manutenção de Fundos e
no seu artigo 260 diz que, os contribuintes do Imposto de
Renda poderão destinar parcela do imposto devido, para os
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional,
estaduais ou municipais - devidamente comprovados, obedecidos
aos limites estabelecidos em Lei;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.123/91, regulamentada pelos
Decretos Municipais nº 31.319/92 e 44.728/04, criou o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
São Paulo e lhe atribuiu, entre outras funções, a elaboração do
plano de ação municipal dos direitos da criança e do adolescente
e o controle do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (FUMCAD/SP), que compreende aplicação
dos recursos, avaliação e aprovação de balancetes mensais e
anuais; a faculdade de solicitar informações das atividades a
cargo do FUMCAD/SP; a mobilização dos diversos segmentos
da sociedade no planejamento, execução e controle das ações
do fundo; fiscalização dos programas desenvolvidos com recursos do fundo; a aprovação de convênios, ajustes, acordo
e/ou contratos; e a publicidade de seus atos;
CONSIDERANDO que Lei nº 11.247/92 criou, no município de
São Paulo, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FUMCAD/SP), atribuindo-lhes a finalidade de proporcionar
os meios financeiros complementares às ações necessárias
ao desenvolvimento das políticas públicas destinadas
à criança e ao adolescente, bem como ao exercício das competências
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dos Conselhos Tutelares;
CONSIDERANDO os Decretos 43.135/03 e 43.935/03, que regulamenta
a Lei nº 11.247/92;
CONSIDERANDO a decisão do CMDCA na aprovação do edital
FUMCAD/2005, no seu artigo 11 que prevê:
I - financiamento total ou parcial de programas e de atendimento
de projetos de política especial, constantes do Plano
Municipal de proteção Especial à Criança e ao Adolescente;
II - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento de programas e
projetos;
III -Construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis necessários
à implantação e implementação do Plano Municipal
de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente;
IV -Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão, planejamento, administração e controle das ações do
Plano Municipal de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente;
V -Desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, monitoramento,
capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos
necessários à execução do Plano Municipal de Proteção
Especial à Criança e ao Adolescente;
VI -Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável,
necessárias à execução das ações de atendimento, conforme
descrito acima.
Considerando a Resolução 77 que prevê a doação direcionada
a determinado projeto aprovado pelo CMDCA/SP.
RESOLVE:
Artigo 1º - Os projetos aprovados no Edital FUMCAD/2005 chamado
pelo CMDCA/SP, e que receberem recursos direcionados
parcialmente poderão ser conveniados, ao recebimento do pedido
da entidade em realizar parcialmente o projeto, sem prejudicar
a metodologia e os objetivos do mesmo, depois de
aprovados pelo Colegiado do CMDCA/SP.
I - Para realizar parcialmente o projeto o mesmo deverá ter no
mínimo 10% (dez) do valor captado.
II - Excepcionalmente o CMDCA/SP poderá deliberar pela aprovação
automática de valores inferiores ao disposto no inciso I.
Artigo 2° - Os projetos poderão ser adequados, por módulo,
per capita ou etapas, de acordo com suas características.
Artigo 3° - As entidades que optem pela realização parcial
contida no artigo 1° e que queiram a continuidade da captação,
terão prazo de um ano após a assinatura de convenio
para fazê-lo.
I - A entidade em questão mediante captações parciais oficiara
ao CMDCA, que imediatamente encaminhará a liberação do
recurso captado para Secretaria de Participação e Parceria que
efetuara a transferência do recurso à Secretaria afim, devendo
a mesma realizar o aditamento.
Artigo 4° - Para realização de projetos que contenham construção
de imóvel e o valor captado seja só referente à construção
do mesmo, a proponente deverá assinar um termo de
compromisso para que a utilização do mesmo seja destinado
para os fins descritos no projeto em questão.
I - A Entidade assinara um termo de compromisso no qual se
compromete a atender a no mínimo 30% da demanda proposta
do projeto, caso a mesma não complete sua captação.
II - Caso a entidade proponente encerre suas atividades, ou
mude seus objetivos, o imóvel construído através de recursos
repassados pelo FUMCAD, deverá ser revertido para Associações
com Registro no CMDCA/SP, com projetos aprovados pelo
mesmo.
Artigo 5° - No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade
da entidade proponente encerrar suas atividades, ou
mudar os seus objetivos sociais os bens adquiridos através de
recursos repassados pelo FUMCAD, deverão ser revertidos para
Associações com Registro no CMDCA/SP, com projetos aprovados
pelo mesmo.
Artigo 6° - Aos 90 dias que antecedem o final do Convênio a
entidade poderá solicitar ao CMDCA, através de oficio, a continuidade
de mais um ano do referido projeto, conforme disposições
contidas no Decreto 43 135/03.
Artigo 7º - O disposto na presente resolução aplica-se a todos
os projetos aprovados nos termos do Edital FUMCAD/2005 que
obtiveram captação parcial de recursos, mesmo para aqueles
que já foram objeto de adequação e/ou conveniamento.
Artigo 8º - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua Publicação.
COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.
SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2003-1017823-8 0008004700217-1 002 DIVA PORAZENKA
2003-1023278-0 0002107200688-1 002 MARIA ROSA PREDEBON
2003-1024736-1 0008000600544-1 001 FRANCISCA GERASSI FERREIRA DOS SANTOS
2003-1039479-8 0002106000340-1 004 EZIO FINZZETO
2003-1042025-0 0002400400024-1 001 LAUDO NATEL E OUTROS
2003-1043513-3 0002306400393-1 006 MAURICE MARCEL ZELAZNY
2003-1043644-0 0009707200170-1 001 SALVATORE MASANO
2003-1043653-9 0002300700638-1 001 AMELINO PAOLINI
2003-1043915-5 0002300700573-1 002 WALDEMAR ANTONIO DALLE VEDOVE
2003-1043919-8 0002301700224-1 002 MARIA CECILIA DALLE VEDOVE
2003-1043921-0 0002204200395-1 008 MARIA ZAMBROTTA RUBINO
2003-1043982-1 0002201800340-1 001 JORGE CARMO ID ABDUCH
2003-1044682-8 0002102901548-1 001 EDSON ALVES DE SOUZA
2003-1052532-9 0019905200079-1 003 JUDITH MACIEL FERNANDES
2003-1053541-3 0002301700100-1 002 ARIOVALDO SILVA JENSEN
2003-1066480-9 0009800200223-1 004 JAIME REBELO MONTEIRO
2004-1000338-3 0009710200021-1 001 AYR RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR
2004-1006904-0 0002403000337-1 001 CAROLINA LANZONI DA SILVA
2004-1009066-9 0008010500380-1 001 WAGNER JORGE PERES
2004-1010773-1 0009704700016-1 004 WALMYR LISSO
2004-1012770-8 0019901101181-1 002 SERGIO NUNES CHAVES
2007-0044573-7 0010502600194-1 002 NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
2008-0080514-0 0009805200485-1 001 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FERREIRA
2008-0312496-8 0010514400136-1 008 ANGELO PANACHAO
2009-0061874-0 0001204500568-1 002 ASDRUBAL QUARESMA SECO
2009-0147550-1 0009712600165-1 009 NORISK VISTORIA DE VEICULOS LTDA ME
2009-0172914-7 0002103900383-1 003 SAMY BELLELIS
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Página 44
COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE (2009/156)
A VISTA DAS INFORMACOES, MANTENHA-SE O PRESENTE AUTO DE MULTA. RECORRA O AUTUADO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICACAO, AO CHEFE DE GABINETE.
MULTA NR SEQ PROCESSO NOME
SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.123.690.1 02 01 200902106739 ANTONIO ALVES DO BEM
DESPACHO DO SUBPREFEITO (2009/156)
A VISTA DAS INFORMACOES, MANTENHA-SE O PRESENTE AUTO DE MULTA. RECORRA O AUTUADO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICACAO, AO SR.PREFEITO.
MULTA NR SEQ PROCESSO NOME
SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.119.677.1 04 03 200900305726 BCP S/A
00.121.986.1 04 03 200900723498 LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A
********************************
Página 45
SUBPREFEITURA
LAPA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Unidade de Áreas Verdes
Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais
Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de
árvores pela PMSP-SPLA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda
Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de
Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente
Fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 26/08/2008.
PODA DE ÁRVORES
SAC 8201171
Rua Paulo Franco, 555
Poda de levantamento e poda de formação
SAC 8553584
Rua Tonelero , 680 (02 arvores)
Poda de equilibrio e poda de formação
SAC 3890899
Rua Maestro Lorenzo Fernandes, 77 (02 arvores)
Poda de levantamento e poda de formação
SAC 8489180
Rua Cons. Candido de Oliveira, 267
Poda de Formação
SAC 8530586
Rua João Tibiriçá, 12 (diversas Arvores)
Poda de limpeza, Poda de levantamento e Poda de Formação
SAC 8509262
Rua Conselheiro Olegário, 315
Poda de Levantamento e Poda de Formação
SAC 8543679
Rua Diogo Ortiz, 644 (04 Arvores )
Poda de Limpeza e Poda de Formação
SAC 8587564
Rua Bárbara Heliadora , 318 ( 02 Arvores )
Poda de Formação (leve)
SAC 7777311
Rua Grajaú, 429 ( 02 Arvores )
Poda de Equilíbrio, Poda de Limpeza e Poda de formação
SAC 8533828
Rua Minerva, 530 ( 03 Arvores )
Poda de Equilíbrio e Poda de Formação
SAC 8555322
Rua Dr Tomas Catunda,255
Poda de formação
SAC 8521027
Rua Atibaia, 155 ( 02 Arvores )
Poda de formação (leve)
SAC 8502607
Rua Tordesilhas, 122 ( 03 arvores)
Poda de Limpeza (leve) e Poda de Formação (leve)
SAC 8539193
Rua Albiom, 518 e 526 (02 arvores)
Poda de Equilibrio e poda formação
SAC 7777294
Rua Grajaú, 461
Poda de Formação
SAC 8486085
Rua Prof João Arruda, 141 (02 arvores)
Poda de formação
SAC 8429903
Rua Sales Guerra, 115
Poda de Formação
SAC 8551295
Rua Silveira Rodrigues, 308
Poda de Formação
SAC 8499669
Rua Bárbara Heliadora, 393
Poda de Formação
SAC 6044045
Alameda Olga, 312
Poda de Limpeza
SAC 8493686
Rua Dr Paulo Vieira, 374 ( 08 Arvores )
Poda de Levantamento e Poda de Formação
SAC 8474060
Rua Clélia, 1818
Poda de Levantamento e Poda de Limpeza
SAC 8555262
Rua William Speers, 808
Poda de Limpeza
SAC 8420704
Rua Artur Orlando, 907/922 ( 04 Arvores )
Poda de formação
SAC 8475541
Rua Marcelina, 111 (03 Arvores )
Poda de Formação
Oficio 9780/09
Av. Dr. Arnaldo, 2301
Poda de formação
Oficio 9916/09
Rua Vespasiano, 185
Poda de Equilíbrio e Poda de Formação
Memo 163/STLP/SPLA/09
Praça do Acemista ( 25 arvores )
Poda de Limpeza e Poda de Formação
Carta S/N
Rua Itapicuru x Rua Ministro de Godoy, 553 ( 02 Arvores )
Poda de Limpeza, Poda de Formação e Poda de raiz
Memorando nº 154/STLP/SPLA/09
Rua Bartira, nº 784 (03 arvores)
Poda de Levantamento, Poda de Equilíbrio e Poda de Limpeza
Memo 154/STLP/SPLA/09
Rua Bartiira , 857
Poda de Limpeza e Poda de Formação
Memo 154/STLP/SPLA/09
Rua Caetés, 415 x Rua Caiubi, 481 ( 02 Arvores )
Poda de Limpeza e Poda de Formação
Memo 154/STLP/SPLA/09
Rua Caiubi , 860
Poda de Limpeza
Memo 154/STLP/SPLA/09
Rua Campevas, 215 x Rua Ministro Gastão Mesquita ( 02 Arvores)
Poda de Limpeza e Poda de Formação
Memo 154/STLP/SPLA/09
Rua Campevas, 404
Poda de Limpeza
Memo 154/STLP/SPLA/09
Rua Campevas, 472
Poda de Limpeza
Memo 154/STLP/SPLA/09
Rua Ministro Gastão Mesquita, 306
Poda de Limpeza
Memo 154/STLP/SPLA/09
Rua Ministro Gastão Mesquita,309 ( 02 Arvores )
Poda de Limpeza
Memo 154/STLP/SPLA/09
Rua Ministro Gastão Mesquita, 354
Poda de Limpeza e Poda de Formação
Memo 154/STLP/SPLA/09
Rua Raul Devesa, 32
Poda de Limpeza e Poda de Formação
Memo 154/STLP/SPLA/09
Av Sumaré, 658 (canteiro central) ( 02 Arvores )
Poda de Limpeza
Memo 154/STLP/SPLA/09
Rua Bartira, 784 (04 Arvores )
Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de Equilíbrio
Memo 154/STLP/SPLA/09
Av Sumaré, 888
Poda de limpeza
REMOÇÃO DE ARVORE
SAC 8571161
Rua Camilo, 919
SAC 8566339
Rua Araçatuba, 230
SAC 8523862
Rua Martinho de Campos, 140
Memo 153/STLP/SPLA/09
Rua Duílio, 705
Memo 164/STLP/SPLA/09
Rua Salto Grande, 489
Memo 158/STLP/SPLA/09
Rua Agostinho de Queiroz, 38
Memo 146/STLPA/SPLA/09
Rua Michel hadad - junto ao campo e córrego (02 arvores )
Memo 154/STLP/SPLA/09
Rua Campevas, 215 x Rua Ministro Gastão Mesquita
Memo 154/STLP/SPLA/09
Rua Ministro Gastão Mesquita, 234 x Rua Campevas
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Página 82
COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
PROCESSO Nº 2009-0.136.923-0 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº 053/SMSP/ABAST/2009 - OBJETO: USO, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ÁREA PERTENCENTE AO SACOLÃO MUNICIPAL DA LAPA, COMPREENDENDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO BOX Nº 05, DESTINADO AO RAMO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS. Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de dois mil e nove, às 10:00 horas, na sala de licitações da Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST, localizada na Rua da Cantareira, 216 - 1.º andar, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 039/SMSP/ABAST/2009, para dar prosseguimento aos trabalhos da concorrência supra referenciada. Após conferência e análise dos novos documentos apresentados pela única licitante, ROGÉRIO ALVES GOMES - ME, inscrita no CNPJ n.º 08.409.124/0001-37, em cumprimento a decisão proferida através da Ata de Julgamento, constante de fls. 94/95, publicada o DOC em 11 de agosto de 2009, a Comissão decidiu: I - HABILITAR a licitante em razão do atendimento a todos os itens do edital. II) Encaminhar o processo ao Supervisor Geral de Abastecimento, propondo a HOMOLOGAÇÃO do julgamento, no uso da competência que lhe atribui o Decreto nº 46.398, de 28 de setembro de 2005, bem como a ADJUDICAÇÃO do presente certame em favor da licitante; III - Determinar a publicação da presente em sua íntegra. I - DESPACHO: O Supervisor Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são concedidas por lei, em especial pelo Decreto 46.398, de 28 de setembro de 2005, RESOLVE: HOMOLOGAR o julgamento proferido pela CPL, instituída pela Portaria nº 039/SMSP/ABAST/2009, às fls.100 dos autos. Em decorrência, ADJUDICAR a ROGÉRIO ALVES GOMES - ME, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 08.409.124/0001-54, o objeto da Concorrência nº 053/SMSP/ABAST/2009, que consiste na permissão de uso, a título precário e oneroso, de área com 47,12 m2 (quarenta e sete metros e doze centímetros quadrados), integrante do SACOLÃO MUNICIPAL DA LAPA, identificada como Box nº 05, destinado ao ramo de “UTILIDADES DOMÉSTICAS”
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Caderno: Executivo I - Página 38
Meio Ambiente
Protocolo nº: 66.244/09 - 1 volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 73/09
Capital
Interessados: ASSAMPALBA - Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança e CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades nas decisões de preservação de bairros
Resultado: arquivamento homologado
********************************
PARABÉNS!!! Sei que vai conseguir resolver muitas solicitãções de podas.Os casos mais sérios estão tendo a atenção merecida como o caso da clélia 1818.
ResponderExcluirObrigada