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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

28/08/2009

Diário Oficial de sexta, 28 de agosto de 2009

Página IV

Acontece no fim de semana

Moradores das regiões das subprefeituras Aricanduva, Casa Verde, Freguesia do Ó, Lapa, Pinheiros, São Miguel, Vila Maria/Vila Guilherme e Vila Prudente poderão se desfazer, neste sábado, dia 29, de móveis e eletrodomésticos quebrados, restos de madeira, pneus e demais objetos inservíveis em mais uma edição das Operações Cata-Bagulho. Aproximadamente 140 funcionários das subprefeituras e de empresas contratadas percorrerão as vias relacionadas abaixo, recolhendo os materiais descartados conforme orientações passadas durante a semana pelas equipes de limpeza de cada local sobre os horários e o roteiro dos caminhões.
O cidadão que não tiver sua rua contemplada pelo Cata-Bagulho neste fim de semana e precisar do serviço poderá ligar para o telefone 156 e solicitar que a subprefeitura de sua região inclua a via na programação do serviço. Ou, ainda, dirigir-se a qualquer um dos 36 ecopontos espalhados pela Capital para depositar o objeto a ser descartado.

CONFIRA, ABAIXO, AS REGIÕES E OS HORÁRIOS DAS OPERAÇÕES CATA-BAGULHO DESTE SÁBADO

• Aricanduva: das 10h às 16h
Onde: no perímetro compreendido entre as avenidas Itaquera, Dezenove de Janeiro, Conselheiro Carrão, ruas Dentista Barreto, Julio Colaço e avenida Aricanduva.
• Casa Verde: das 8h30 às 14h
Onde: o trajeto começa na avenida Santa Inês e termina na avenida Francisco Machado da Silva.
• Freguesia do Ó: a partir das 8h
Onde: cerca de 140 ruas dos bairros Jardim Monte Alegre e vilas Morro Grande, Iara, Hermínia, Marina, Regina, Miriam e Cruz das Almas.
• Lapa: das 10h às 17h
Onde: ruas e avenidas dos bairros Jaguaré e Parque Continental.
• Pinheiros: das 7h às 15h
Onde: os caminhões percorrerão as avenidas Santo Amaro e Jornalista Roberto Marinho e a rua Guaraiúva.
• São Miguel: das 10h às 17h
Onde: vias dos bairros Vila Santa Inês e Jardins Lapenna e Nair.
• Vila Maria/Vila Guilherme: a partir das 9h
Onde: pela avenida Guilherme Cotching e ruas Dias da Silva, Diamantina, Eli, Amambaí, Maria José Barone Fernandes, Magarino Torres e Guaranésia, entre outras.
• Vila Prudente: das 7h às 14h
Onde: o trajeto tem início na avenida Sapopemba e término na avenida Tenente Lauro Sodré.

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Página 6

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2006-0288004-8 SQL/INCRA 0002407700041-1 001 MARIA LUCIA S.F. HOMEM
ALVARA DE LICENCA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2007-0326400-8 SQL/INCRA 0002302800028-1 004 FININVEST S/A NEG. DE VAREJO
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2007-0374239-2 SQL/INCRA 0009802802239-1 006 TRANSPORTADORA ASSUNùfiO DE
ITAPETININGA LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2007-0391046-5 SQL/INCRA 0019908800158-1 007 TRANSRODUT TRANSPORTADORA LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. INSTANCIA ENCERRADA
(ART.48)DECRETO 49969/08.

2008-0234485-9 SQL/INCRA 0008012102196-1 004 HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIO.

2008-0261206-3 SQL/INCRA 0019700100994-1 007 EXPRESSO DE PRATA - CARGAS LTDA
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2009-0003956-2 SQL/INCRA 0008006800618-1 004 SERAFIM ESPEDITO BARNABE
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2009-0005307-7 SQL/INCRA 0002302900839-1 002 REDE MUNDIAL TELECOM TELEF.E
COMUNICACAO LTDA-ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2009-0005888-5 SQL/INCRA 0009802100481-1 011 EXPRESSO BENTO TRANSPORTES LTDA-ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0057308-9 SQL/INCRA 0002309601098-1 004 CRYSTAL SAUNAS E BANHOS S/S LTDA.
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2009-0241473-5 SQL/INCRA 0002207700429-1 002 BRUNA DE MELO ORIGUELA
COMUNICACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

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SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.242.714-4
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO à AQUISIÇÃO DE 50 (CINQÜENTA) SACOS DE DETERGENTE EM PÓ BIODEGRADÁVEL, através da Ata de Registro de Preços nº 046/SMG-CGBSDGSS/2008 doc. Fls. 03/12, nos termos do ajuste firmado, cuja detentora é a empresa COMERCIAL LUX CLEAN MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.576.719/0001-63, no valor de 693,50 (seiscentos e noventa e três reais e cinqüenta centavos), onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.22.99, do orçamento vigente.

2009-0.242.710-1
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO à AQUISIÇÃO DE 150 (CENTO E CINQÜENTA) CAIXAS DE CLIPS GALVANIZADO 27 A 36 MM DE COMPRIMENTO E 500 (QUINHENTAS) UNIDADES DE LÁPIS GRAFITE 2MM, através da Ata de Registro de Preços nº 036/SMG-CGBS-DGSS/2008 doc. Fls. 03/15, nos termos do ajuste firmado, cuja detentora é a empresa SALENAS MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.065.674/0001-13, no valor de 134,00 (cento e trinta e quatro reais), onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.16.99, do orçamento vigente.

2009-0.242.704-7
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO à AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTAS) COLAS EM BASTÃO PEQUENAS, através da Ata de Registro de Preços nº 035/SMG-CGBS-DGSS/2008 doc. Fls. 03/10, nos termos do ajuste firmado, cuja detentora é a empresa KING LIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 38.841.433/0001-42, no valor de 110,00 (cento e dez reais), onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.16.99, do orçamento vigente.

2009-0.009.656-6
I. Diante do Parecer Técnico Conclusivo de Controle de Adiantamentos, exarada na ATA de Reunião de nº 013/2009, realizada em 24/08/2009, e nos termos do disposto no Decreto nº. 48.592/2007, APROVO a prestação de contas, em nome do servidor RAFAEL LEITE FERREIRA, RF 727.804.7.00, CPF 223.096.398-85, referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março/2009, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), do processo de adiantamento arrolado na referida Ata.

2009-0.182.320-8
I - Tendo em vista solicitação da empresa AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA., CNPJ - 61.026.233/0001-58, AUTORIZO a devolução da Caução em Seguro Garantia Definitiva, com base na Portaria 021/SF/96, no valor de R$ 7.740,00 (sete mil e setecentos e quarenta reais) - Formulário nº 0023875/08, referente à Ata de RP de nº. 024/SMSP/COGEL/2008, para prestação de serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais, através de 01 (uma) equipe, por um período de 06 (seis) meses, processo administrativo nº 2008-0.258.467-1.

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Página 17

Aprenda a Dançar!!!
Primeiros passos da Dança de Salão com: Renato Galhardo – Início dia 04/09/2009
Inscrições Gratuitas – Público alvo: Todos os interessados.
Todas as Sextas – Feiras Das 19:30 as 21:30hs

Local: Espaço Cultural Tendal – Lapa
(Subprefeitura Lapa)
Rua Constança, 72 – Lapa.
(Altura do nº 1.100 da rua Guaicurus)
F: 3862-1837/3941-7572 / 9188-4081
www.renatogalhardobailes.tk

Os interessados deverão se inscrever pelo Telefone – 3396-7528 – Sugesp/LA
Unidade de Desenvolvimento - com Marise, Olga ou Vera, e ou e-mail: mambrosino@prefeitura.sp.gov.br

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Página 24

Depto. de Controle de Uso de Vias Públicas
GABINETE DO DIRETOR
Despacho do Diretor

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ACORDO COM A
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2007

Alvará 1362/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.205.802-5
Permissionária: COMGAS - Local: R Raul Devesa -SP-LA.
Alvará 1400/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.217.497-1
Permissionária: COMGAS - Local: R Cotoxo -SP-LA.
Alvará 1401/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.217.498-0
Permissionária: COMGAS - Local: R Catão -SP-LA.
Alvará 1403/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.190.526-3
Permissionária: COMGÁS - Local: R Fabia -SP-LA.

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Página 28

Depto. de Desenvolvimento de Pessoal

Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação

COMUNICADO Nº 01/SMG/CGC/2009
A Secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização
COMUNICA a realização do CURSO: “CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS” parte do PROGRAMA INOVA GESTÃO que abrangerá os níveis estratégico, tático e executor tendo como foco a inovação, a racionalização e desburocratização dos processos de gestão e a melhoria dos serviços
públicos prestados à população.
1. OBJETIVOS
* Compreender a política de gestão de pessoas da Prefeitura Municipal de São Paulo, considerando a missão, os objetivos estratégicos e as competências da organização como insumos básicos para gestão integrada de pessoas;
* Analisar as melhores práticas de gestão de pessoas como instrumentos para a integração das pessoas e equipes;
* Caracterizar o modelo de gestão por competências;
2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E CRONOGRAMA
LIDERANÇA NO CONTEXTO DE MUDANÇAS X O PAPEL DO DIRIGENTE DE RECURSOS HUMANOS
Data: 01.09.2009
Horário: das 9h00 às 12h00
Local: Auditório do IPREM
O DIRIGENTE E A NEGOCIAÇÃO PARA A GESTÃO DE PESSOAS
Datas: 1ª Turma: 02 e 03/09
2ª Turma 04 e 08/09
3ª Turma: 09 e 10/09
4ª Turma: 11 e 14/09
5ª Turma: 15 e 16/09
Horário: das 9h00 às 17h30
Local: Escola do Servidor
RECURSOS HUMANOS E A GESTÃO POR COMPETÊNCIAS
Data: 17/09/2009
Horário: das 9h00 às 12h00
Local: A definir
CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Datas: 1ª turma: 21/09
2ª Turma: 22/09
3ª turma: 23/09
4ª turma: 24/09
5ª turma: 25/09
Horário: 9h00 às 16h00
Local: Escola do Servidor
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Datas: 1ª Turma: 28/09
2ª Turma: 29/09
3ª Turma: 30/09
4ª Turma: 01/10
5ª Turma: 02/10
Horário: 9h00 às 16h00
Local: Escola do Servidor
CLIMA ORGANIZACIONAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Datas: 1ª Turma: 5/10
2ª Turma: 6/10
3ª Turma: 7/10
4ª Turma: 8/10
5ª Turma: 9/10
Horário: 9h00 às 16h00
Local: Escola do Servidor
ELABORAÇÃO DE UM PLANO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO
Datas: 1ª Turma: 13 a 20/10 das 9h00 às 12h00
2ª Turma: 13 a 20/10 das 14h00 às 17h00
3ª Turma: 21 a 28/10 das 9h00 às 12h00
4ª Turma 21 a 28/10 das 14h00 às 17h00
5ª Turma: 29 a 06/11 das 9h00 às 12h00
Local: Escola do Servidor
ARTICULAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES SOCIAIS
Data: 09.11.2009
Horário: das 9h00 às 16h00
Local: Auditório do IPREM
3. METODOLOGIA
A metodologia a ser adotada é a do ensino-aplicação, em que a relação do aluno com o conhecimento é mediada pela realidade do seu trabalho. O conteúdo do trabalho e sua organização são objetos de reflexão e avaliação crítica, a partir da utilização de conceitos, instrumentos e técnicas apropriados. A partir do desenvolvimento dessa postura crítica, o participante poderá rever e redimensionar sua ação e sua relação com o trabalho, com as pessoas e com a organização.
4. PÚBLICO ALVO
Gestores da área de Gestão de Pessoas das unidades da PMSP
5. CARGA HORÁRIA
60 horas por turma
6. INSCRITOS
Subprefeituras
SUBPREFEITURA NOME RF
SP/AD Maria Aparecida Martins Stolagli 532.204.9/1
SP/AD José Roberto Mariano Rodrigues 544.186.2/2
SP/AD Maria Cristina da Silva Reis Florêncio 573.495.9/2
SP/AF Terezinha Pereira Pelicer 311 764.2/1
SP/AF Gisele de Matos Damásio Silva 533.531.4/1
SP/AF Wilma Nunes Cuba Bora 553.278.7/3
SP/BT Ana Maria Correa 635.951.5/1
SP/BT Tioko Nena Tanabe 735.777.0/1
SP/CL Edvania Maria de Lima 726.532.8/1
SP/CL Luzimá Vieira de Oliveira Silva 645.475.5/1
SP/CS Marisa Rodrigues do Prado 642.384.1/1
SP/CS Milena Bernardo Dias Soares 735.004.0/1
SP/CT Lucimara Castilho De Souza 622.562.4/1
SP/CT Marcelo Rosa Davila 732.736.6/1
SP/CV Neusa Maria Fevereiro Martinez 733.118.5/1
SP/CV Edna Trindade Gomes Reis 634.603.1/1
SP/EM Vera Lucia Alves Dias Arnoni 504.895.8/3
SP/EM Rosana Aparecida Florencio Aguiar 543.561.7/3
SP/EM Rosangela de Oliveira Aragão Caldas 655.594.2/1
SP/FO Gilson Emiliano 634.022.9/1
SP/FO Denise Aparecida Paulo 581.132.5/2
SP/G Ronaldo Bueno Vieira 631.176.8/4
SP/G Walter de Araujo Richardi 626.717.3/1
SP/IP Sandra Aparecida Barelli Marcondes 315.725.3/2
SP/IP Nadia Rita Lopes Fregozzi Benatti 539.202.1/1
SP/IQ Ivanete Garcez Miranda 516.042.1/1
SP/IQ Paulo Sérgio Amaro 698.600.5/1
SP/IT Lídia Gonçalves Brum Balani 667.686.3/1
SP/IT Márcia Soares Llong 604.347.0/1
SP/JÁ Anari Aparecida Grinquiji 562.522.0/2
SP/JÁ Joelma de Almeida Coelho 588.865.4/1
SP/JT Kassandra M. Faustino de Paula 727.496.3/1
SP/JT Priscilla Giovannina Toriello 738.130.1/1
SP/LA José Fernando da Silva 633.538.1/1
SP/LA Marise Maria Alves Ambrosi 527.278.5/2
SP/LA Ubirajara de Assis Garcia 529.606.4/1
SP/MB Ana Cristina de Luna Niza 637.075.6/1
SP/MB Alvina de Fátima Neves 603.063.7/1
SP/MG Elizabeth Leão da Silva 512.128.1/1
SP/MG Izabel Nunes da Silva 504.380.8/1
SP/MO Maria do Carmo César Pires 134.090.5/2
SP/MO Nancy de Cassia Antunes 600.947.6/1
SP/MP Fábio Chonti 565.180.8/2
SP/MP Lídia Ana da Silva 556.204.0/1
SP/PA Renata dos Santos de Souza 647.187.1/1
SP/PA Paula da Silva Ribeiro 739.870.1/1
SP/PE Rosemeire Pereira Lopes Bueno 507.132.1/2
SP/PE Solange Gomes Serrão 511.217.6/3
SP/PI Eunice Aparecida Gonçalves Garilli 504.751.0/2
SP/PI Fernanda Rodolfo dos Santos 639.651.8/1
SP/PJ Elisabeth Agudo da Cunha 631.549.6/1
SP/PJ Zilda Maria Costa Silva 626.319.4/1
SP/PR Cleonice Damasceno Andreta 701.101.6/2
SP/PR Nilza Rocha Silva Filha 734.470.8/1
SP/SA Sueli Maria dos Santos 636.047.5/1
SP/SA Sonia Maria da Graça Petrolio 631.885.1/1
SP/SE Bruna Carolina Monteiro dos Santos Araújo 733.218.1/1
SP/SE Valéria Galesco 635.918.3/1
SP/SM Rodrigo Darini Valente 726.146.2/1
SP/SM Adriana Tardeli 639.934.7/1
SP/ST Luis Pascoal Neres 601.354.6/1
SP/ST Maria Aparecida Sandoval 513.224.0/2
SP/ST Regina Célia dos Santos Nubling 504.093.1/1
SP/ST Vera Lucia de Alécio Correia Souza 521.565.0/2
SP/VM Celso Falcini Santos 579.125.1/4
SP/VM Fernando P. Gonçalves 727.387.8/1
SP/VP Glaucia Aparecida Monteiro da Silva
Esquierdo 633.043.6/1
SP/VP Paloma Dias Viana 736.095.9/1
Secretarias
Secretaria NOME RF
SGM Antonio Carlos Vasques Porto 604.671.1/1
SGM Solange Silva Maia Jacobini 655.299.4/1
SMADS Bárbara Canela Da Silva 742.745.0/2
SMADS Maria Cecília Marques do Nascimento 635.212.0/1
SMADS Patrícia Di Tullio Leão Miranda 634.898.0/1
SMADS Sara Garcia Martins 609.495.3/1
SECOM Sueli De Miranda Silva 550.295.1/1
SMSP Damaris Celestino Dos Santos Silva 652.299.8/1
SMSP Kesia Avelino Dias 733.146.1/1
SMC Renata Vicente de Souza 646.431.9/1
SMC Rosangela Ap. Pelegatti Rotter 743.030.2/1
SMC Rosangela Salete Gonçalves 586.019.9/2
SMDU Marina Miyuki Kurashima Martins 611.417.2/1
SMDU Nataria Megumi Takeichi 506.201.2/1
SME Yara Maria Mattioli 539.762.6/2
SME Ana Lucia Dias B de Oliveira 562.137.2/2
SME Adriana Sapede Rodrigues 522.597.3/2
SME Gisela Barbar Ferreira 119.517.4/3
SME Mariza Leiko Kubo 118.611.6/3
SEME Lúcia M. Laudisio dos Santos 513.543.5/3
SEME Márcia Aparecida de Oliveira 580.319.5/2
SF Andrezza Karina Domingues 725.121.1/1
SF Raymundo Augusto do Nascimento Filho 603.496.9/1
SEHAB Gilberto Cardoso 509.647.2/1
SEHAB Viviane Ventura de Freitas 612.736.3/1
SIURB Inês Ferraz de Campos 619.585.7/1
SIURB Sonia Regina Belintani de Souza 313.045.2/3
SMG Elisa Araujo Ligero 507.386.3/1
SMG Audrey Tavares Forster 734.812.6/1
SMG Maria Ondina Vieira da Silva 602.928.1/1
SMG Ana Cristina Vieira da Silva 635.799.7/1
SMG Jorge Mattoso 581.873.7/2
SMG Sérgio Ricardo Souza Correa 650.739.5/1
SMG Maria Aparecida Ferreira 638.705.5/1
SMG Marlene de Freitas 619.171.1/1
SMG Marco Antonio Rebelo 649.477.3/1
SMG Maria de Fátima Joaquim 623.426.7/1
SMG Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro 619.174.6/1
SMG Mitie Takahashi Kataoka 133.342.9/1
SMG Marcia Miwa Sakoda 601.756.8/1
SMG Elaine Cristina Morini Mello 603.140.4/1
SMG Laura Aparecida Christiano Santucci 571.434.6/4
SNJ Edna Souza dos Santos Almeida 560.738.8/2
SNJ Agnelo Lucas dos Santos 508.698.1/3
SMPP Tania Aparecida Fernandez 609.760.0/1
SMPP Rosana Dalva Da Silva 740.700.9/1
SMPED Rosemary dos Santos Gonçalves 646.921.3/1
SMPED Regiane Ap. Alves de Oliveira 628.115.0/2
SEMPLA Aldemir João Trevisan 750.248.6/1
SEMPLA Kátia Vaqueiro Zacharias 729.759.9/1
SMRI Marcia Aparecida Vitor Rolim 742.832.4/1
SMRI Ana Maria Azevedo 730.080.8/1
SMS Jane Abrahão Marinho 525.712.3/3
SMS Valéria de Cassia Ciongoli 553.255.8/3
SMS Lia Bronzeri Barbosa 130.307.4/4
SMS Ana Rosa Maria Silva Vicente 655.658.2/1
SMS Anderson Martins de Andrade 600.340.1/1
SMS Neusa de Andrade Fernandes 476.742.0/5
SMS Regina Celia Batistella Magri 549.124.0/3
SMS Regina Célia da Costa Almeida 531.388.1/2
SMS Fernando Jorge 630.070.7/1
SMS Waldilene Teles dos Santos 554.950.7/2
SMS Ester Finguerut Serff 579.638.5/2
SMS Luzia Coelho e Silva Machado 640.383.2/1
SMS Cássia Sampaio Moura 100019
SMS Luiz Henrique Reche Rossetti 1718-3
SMS Helena Q. Taliberti 540.288.3/2
SMS Maria Teresa Garrafa Rocha Campos 548.736.6/2
SMS Suely Stringari de Souza 580.562.7/2
SMS Christiana C. F. de Freitas 6297145/1
SMSU Leila Cremonesi 631.664.6/1
SMSU Jaime Gonçalves da Silva 600.980.8/1
SES Isabel de Fatima Pereira 574.109.2/2
SES Maria do Espirito Santo Gama Souza 509.958.7/2
SMTRAB Sheila Silva Richardi 727.760.1/1
SMTRAB Marina Pacheco e Silva 528.438.4/2
SMT Geni Felipe 523.023.3/3
SMT Roberta Giz Geraldo 726.280.9/1
SVMA Sueli Bezerra da Silva 526.581.9/2
SVMA Célia Tiemi Hanashiro Taminato 509.539.5/4
OUVIDORIA Ronaldo Cancian 754.610.6/2
OUVIDORIA Rose Mari Cristiano 649.217.7/2
Outros Órgãos Municipais
IPREM Lieden Aparecida Brancucci
IPREM Denise Ferreira
EMURB Valdete Alves de Oliveira
PRODAM Sandra Mara Tayar De Mello Barreto
PRODAM Nilde Yukie Tanaka
COHAB Nelson Di Francesco
COHAB Ivo Novaes
CET Izilda Celeste Batista
CET Ana Rita Santos Souza
SPAULO TURISMO Cláudia Correa Rodrigues
SPAULO TURISMO Roberto Cesar Ferreira
HSPM Juarez Alves de Araujo
HSPM Keiko Fuzisaki Chinen
SERVIÇO FUNERÁRIO Lucia Antonio Merez
7. AVALIAÇÃO
Receberão certificado os participantes que obtiverem 80% de freqüência e entregarem o projeto final.
8. COORDENAÇÃO
Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG
Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação - CGC
Departamento de Gestão de Conteúdo e Capacitação - DGC
Escola de Formação do Servidor Público Municipal “Álvaro Liberato Alonso Guerra” - EFSPM/SP

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Página 29

SUBPREFEITURA
LAPA
DESPACHOS DA SUBPREFEITA

APOSENTADORIAS DEFERIDAS, dos servidores abaixo relacionados:

Nos termos do artigo 6º., da Emenda Constitucional n°. 41/2003.
479.162.2/2 RUBENS FERRAZ DO AMARAL, processo nº. 2009-0.227.884-0, Titulo
012/2009 (SP/LA), AGENTE DE APOIO, NÍVEL II - B-09, Categoria 4 - SP/LA-SMSP.

Nos termos do artigo 3º., da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
478.336.1/2 ALCEBIADES MOIA ULIANI, processo nº. 2009-0.242.681-4, Titulo 013/2009 (SP/LA), AGENTE DE APOIO, NÍVEL II - B-09, Categoria 4 - SP/LA-SMSP.

Observação:
1. Os aposentados acima relacionados deverão comparecer, a partir do 3º dia útil após esta publicação, na Supervisão de Gestão de Pessoas, para esclarecimentos referentes ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, demonstrativo de pagamento, cópia do DOC com a publicação da aposentadoria.

FÉRIAS DEFERIDAS
560.625.0.00 - Antonio Manoel Esteves - 15 dias de férias - período de 24/08/09 a 07/09/09 - exercício de 2008.

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Páginas 40 a 44

EDITAIS
PARTICIPAÇÃO E PARCERIA

PUBLICAÇÃO Nº 136/CMDCA/SP/08
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
da Cidade de São Paulo-CMDCA/SP, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 8069/90, conforme deliberação
em Reunião Ordinária do dia 10 de agosto de 2009,
torna publico o EDITAL FUMCAD/2009.
EDITAL FUMCAD 2009
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS
RELATIVOS À PREVENCAO, PROMOÇÃO E DEFESA DOS
DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PODERÃO SER
FINANCIADOS PELO FUMCAD/SP-2009
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de São Paulo (CMDCA), no uso de suas atribuições previstas
na Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e na Lei Municipal 11.123/91, regulamentada
pelo decreto n° 43135/03, no exercício de sua função deliberativa
e controladora das ações da Política de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São
Paulo,
CONSIDERANDO: a Lei Federal 8069/90 - ECA; a Lei Municipal
11.247/92, e Decretos que a regulamenta, n°s 43.935/03,
46.716/05 e 47.669, que dispõem sobre a criação do
FUMCAD/SP;
CONSIDERANDO as Leis 14.501/07 e os Decretos 48.918/07,
49.149/08, Lei 14.652/07;
CONSIDERANDO o diagnóstico da criança e do adolescente da
cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a realização do Planejamento das atividades
do CMDCA com definição dos eixos de trabalho (gestão
2008/2010);
CONSIDERANDO o mapeamento feito da distribuição dos serviços
implantados na cidade de São Paulo (divisão administrativa
da cidade) registrados e/ou inscritos no CMDCA;
CONSIDERANDO as Resoluções 67/CMDCA/02, 77/CMDCA/05,
86/CMDCA/06, a Lei nº. 8666/93, Instrução Normativa nº. 1/97
da Secretaria do Tesouro Nacional e Decreto 47.669/2006, Decreto
Municipal 49.539/08, Portaria Intersecretarial 06/2008 -
SEMPLA/SF, que normatizam, respectivamente, o fluxo para
conveniamento com organizações governamentais e não governamentais
para o desenvolvimento de ações aprovadas
pelo CMDCA/SP, o funcionamento e aplicação dos recursos do
FUMCAD na cidade de São Paulo, o estabelecimento geral
sobre licitações e contratos administrativos que disciplina a celebração
de convênios de natureza financeira e a regulamentação
que transfere o processo de conveniamento das Secretarias
para responsabilidade da Secretaria Municipal de Participação
e Parceria - SMPP;
CONSIDERANDO as condições e exigências estabelecidas neste
Edital aplicando-se, no que couber, ainda, os dispositivos da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Estabelecer procedimento e tornar público o Edital de Seleção
Pública para realizar processo de análise e seleção de projetos
que poderão ser financiados com recursos subsidiados do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FUMCAD/SP-2009 que estejam em consonância com as políticas
públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de São
Paulo e que sejam inovadores e/ou complementares, conforme
deliberação da Reunião Ordinária deste CMDCA/SP, realizada
aos 10 de agosto de 2009, que aprovou o texto final deste
Edital.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Artigo 1º. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos
a serem financiados com recursos do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD/CMDCA.
Artigo 2º. Para os fins deste edital, entende-se por projeto o
conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, bem como programas para cumprimento
de medidas socioeducativas, a serem desenvolvidas
em determinado período de tempo com recursos captados por
meio do FUMCAD e ofertados pela iniciativa privada, tendo
como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo
as linhas de ação previstas na Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e que
poderão, ao final de sua execução, ser incorporadas à rede pública
de serviços regulares, conforme avaliação de seus resultados,
nos termos do disposto no § 2º do artigo 9º do Decreto
nº 43.135/2003.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Artigo 3º. Os projetos submetidos a presente seleção deverão
indicar, entre os eixos abaixo discriminados, aquele de atuação
principal.
I - Direito à Convivência Familiar e Comunitária:
a) projetos que tenham como objetivos a implantação e/ou implementação
do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar,
bem como as regras e princípios relativos à garantia do
direito à convivência familiar previstos na Lei Federal 8.069/90
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - Acolhimento Institucional ou familiar:
a) projetos que tenham como objetivo: auxílio, apoio e orientação
à família, a criança e ao adolescente (atendimento psicosocial
e/ou jurídico) e ações que estimulem e provoquem o desacolhimento
e propiciem os encaminhamentos necessários
para garantir o direito à convivência familiar natural, ampliada
ou substituta e comunitária conforme § 2° do art. 260 do ECA;
III - Enfrentamento a violência, exploração e abuso sexual
contra crianças e adolescente:
a) Ações Integradas de Enfrentamento ao Abuso, Tráfico e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
b) Níveis de prevenção e atendimento as vítimas de violências
sexuais, bem como combate ao abuso e exploração sexual.
IV - Violência doméstica:
a) Projetos que tenham como objetivo a prevenção, acompanhamento
e atendimento às vitimas de violências domésticas.
V - Acidentes domésticos:
a) Projetos que tenham como objetivo campanhas para informação,
orientação e prevenção dos acidentes domésticos;
b) Projetos que tenham como objetivo o acompanhamento
e/ou atendimento às vitimas de acidentes domésticos.
VI - Aprendiz:
a) Projetos que propiciem a aprendizagem (com base na lei do
Aprendiz nº 10.097/2000) ao permitir a formação técnica profissional
metódica de jovens entre 14 e 18 anos dentro dos
princípios da proteção integral do adolescente garantido pela
legislação brasileira.
b) projetos que tenham como objetivos a divulgação, informação
e orientação quanto a Lei n.º 10.097/2000 (Aprendiz);
c) projetos que tenham como objetivo a inserção e acompanhamento
dos “Aprendizes” nas práticas de trabalho;
VII - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
em Conflito com a Lei e suas ações:
a) Atendimento a adolescentes egressos das medidas de internação
e semiliberdade e que cumpram medidas sócio-educativas
em meio aberto, excepcionalmente até 21 anos;
b) Formação de Operadores do Sistema de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente em Conflito com a Lei;
c) Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em
Conflito com a Lei.
VIII - Enfrentamento ao trabalho infantil:
a) Projetos voltados ao diagnostico de crianças e adolescentes,
em situação de trabalho infantil;
prob)
Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento
sócio familiar das crianças e adolescentes, em situação de trabalho
infantil;
c) Prevenção e erradicação do trabalho infantil;
IX - Saúde:
a) Projetos voltados à prevenção, atendimento e acompanhamento
em sofrimento mental;
b) Projetos voltados à prevenção, atendimento e acompanhamento
e / ou tratamento ao abuso de álcool, tabaco e outras
drogas;
c) Projetos voltados à prevenção, acompanhamento e/ou tratamento
das DST’S/AIDS;
d) Projetos voltados à questão da sexualidade na adolescência;
e) Projetos para crianças e adolescentes com deficiências voltadas
ao diagnóstico, acompanhamento e/ou tratamento e inclusão
social;
f) Projetos voltados à prevenção e acompanhamento de distúrbios
alimentares em crianças e adolescentes;
X - Crianças e adolescentes em situação de/na rua:
a) Projetos voltados ao diagnostico de crianças e adolescentes,
em situação de/ na rua;
b) Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento
sócio familiar das crianças e adolescentes em situação de / na
rua;
c) Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes
em situação de/na rua (inclusão);
XI - Educação:
a) Ações inovadoras e /ou complementares ao
desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos incompletos
que visem a complementação da política de atendimento da
criança;
b) Projetos que propiciem a complementação ao desenvolvimento
da criança e do Adolescente de 6 a 18 anos na perspectiva
educacional;
XII - Esporte, Cultura e Lazer:
a) Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à
promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a
inclusão social e ações preventivas.
XIII - Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
e suas ações:
a) Fortalecimento dos Fóruns de defesa da criança e do adolescente;
b) Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na
elaboração de ações visando seu desenvolvimento.
c) Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência;
d) Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
d.1) Profissionais envolvidos na educação formal e integral da
criança e do adolescente (gestores, educadores, professores e
outros);
d.2) Atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional
e familiar;
d.3) Fortalecimento da gestão organizacional;
d.4) Atores do sistema de garantia de direito.
d.5) Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do
Sistema de Garantia dos Direitos.
XIV - Trabalho:
a) Iniciativas voltadas à formação e/ou qualificação profissional
do adolescente - apoio à entrada no mercado de trabalho
e geração de renda.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE:
Artigo 4º. Para avaliação dos projetos apresentados pelas
organizações governamentais e não governamentais, a
comissão de análise observará os seguintes critérios:
a) Consonância do projeto com a legislação e normativas
vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial
ao Estatuto da Criança e do Adolescente, às Resoluções do
CMDCA/SP e aos Planos Nacionais e Municipais dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
b) O diagnóstico da criança e do adolescente da cidade de São
Paulo;
c) O mapeamento feito da distribuição dos serviços implantados
na cidade de São Paulo (divisão administrativa da cidade)
registrados e/ou inscritos no CMDCA (Anexo VIII);
d) Capacidade técnica e administrativa da Organização Social
para executar o projeto, devendo o proponente apresentar a
relação dos recursos humanos da Organização Social que
atuarão diretamente no desenvolvimento do projeto em
questão;
e) Quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta,
observando-se a função do mesmo no projeto.
f) Justificativa dos itens previstos na planilha de aplicação de
recursos.
CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS
Artigo 5º. Serão priorizados os projetos que tenham como objetivo:
I - Direito à Convivência Familiar e Comunitária:
a) projetos que tenham como objetivos a implantação e/ou implementação
do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar,
bem como as regras e princípios relativos à garantia do
direito à convivência familiar previsto na Lei Federal 8.069/90 -
Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - Acolhimento Institucional ou familiar:
a) projetos que tenham como objetivo: auxílio, apoio e
orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento
psico-social e/ou jurídico) e ações que estimulem e provoquem
o desacolhimento e propiciem os encaminhamentos
necessários para garantir o direito à convivência familiar
natural, ampliada ou substituta e comunitária conforme § 2°
do art. 260 do ECA;
III - Implantação de projetos em regiões menos beneficiadas
com o atendimento à criança e ao adolescente:
a) projetos que propiciem a garantia do direito da criança e do
adolescente objetivando a redução das desigualdades regionais
a serem desenvolvidos nas regiões menos beneficiadas
com o atendimento à criança e ao adolescente, considerando o
mapeamento feito da distribuição dos serviços implantados na
cidade de São Paulo (divisão administrativa da cidade) registrados
e/ou inscritos no CMDCA (Anexo VIII);
CAPÍTULO V
DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO
Artigo 6º. As organizações governamentais e não governamentais
poderão apresentar até 03 (três) projetos no presente
edital.
CAPÍTULO VI
DAS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS
Artigo 7º. A proposta de projeto de organização não governamental
somente será considerada aprovada se a proponente
estiver devidamente registrada no CMDCA/SP, bem como estar
com o registro atualizado ou em análise para renovação do
mesmo.
CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Artigo 8º. O período de apresentação dos projetos será de 19
de agosto a 21 de setembro de 2009, no CMDCA/SP (Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Rua Líbero
Badaró, 119 - 2o andar - Centro - SP/SP, CEP 01009-000,
das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de 2a. à
6a. feira.
Parágrafo 1º - O Projeto deverá ser acompanhado de:
I - Apresentação de cópia simples do registro ou protocolo original
para as organizações que estejam em fase de renovação.
II - Declaração: no ato da entrega dos projetos a Organização
Não Governamental deverá apresentar uma declaração (Anexo
I), assinada pelo Presidente ou pelo representante legal da
Organização social, comprometendo-se a, se da aprovação do
projeto, apresentar os documentos solicitados neste Edital
para conveniamento (Anexo II), bem como garantindo que não
haja duplicidade e sobreposição de verba pública para o
mesmo fim.
III - Folha de rosto (Anexo III): no ato da entrega dos projetos a
Organização deverá apresentar a folha de rosto impressa (uma
via), bem como digitalizada em CD;
IV - Descrição Técnica do Projeto (Anexo IV): informamos que a
descrição dos projetos deve obedecer rigorosamente o modelo
proposto no anexo,
V - Planilha de Custos com memória de cálculo (Anexo V).
Parágrafo Segundo. Não será aceito o projeto que não cumprir
os itens descritos no parágrafo anterior.
Artigo 9º. O CMDCA/SP fará publicar aos 22 de setembro de
2009, no Diário Oficial da cidade, a lista dos projetos apresentados
que serão submetidos à análise da comissão prevista no
Capítulo X do presente edital.
CAPÍTULO VIII
DO CONTEÚDO DOS PROJETOS
Artigo 10º. Os Projetos deverão ser formatados, obrigatoriamente,
de acordo com os Anexos deste Edital:
I - Folha de rosto (Anexo III);
II - Descrição técnica do projeto conforme (Anexo IV), contendo:
1) Identificação do projeto: nome do projeto, organização proponente,
dados de identificação do representante legal da Organização
e do responsável legal pelo projeto;
2) Apresentação da Organização: histórico da Organização,
com apresentação de dados e informações relevantes sobre a
área de atuação;
3) Apresentação do Projeto - Nome e Justificativa: justificar a
pertinência e necessidade do projeto;
4) Objetivos do Projeto - Geral e específico(s): com base na justificativa,
definir os objetivos que se pretende alcançar;
5) Beneficiários - público a ser abrangido: especificar os beneficiários
diretos e indiretos da ação;
6) Abrangência geográfica: indicar os bairros, distritos administrativos
e subprefeituras bem como, o local de desenvolvimento
das atividades, caracterizando a região de atuação;
7) Metodologia: descrever o método aplicado e a dinâmica do
trabalho;
8) Resultados esperados - realizações que permitirão a consecução
do(s) objetivo(s) específico(s): definir os resultados
quantitativos e/ou qualitativos;
9) Sistema de monitoramento e avaliação (apresentar os indicadores
quantitativos e qualitativos a partir dos resultados definidos,
bem como os meios de verificação a serem utilizados);
10) Recursos humanos (descrever as funções desempenhadas
por todos os profissionais e demais agentes do projeto, respeitando
a legislação vigente);
11) Cronograma de execução do projeto (especificar mês a
mês, quais ações/atividades serão desenvolvidas);
12) Contrapartida para o financiamento: especificar a contrapartida
oferecida pela organização proponente;
13) Planilha de custos conforme (Anexo V): a planilha deverá
conter:
13.1. Detalhamento dos custos;
13.2. Memória de cálculo (especificar, para cada item dos
custos, os parâmetros utilizados);
Parágrafo Único. Os projetos que não apresentem os itens explicitados
no presente artigo não serão submetidos à análise.
DA CONTRAPARTIDA
Artigo 11º. Constitui condição para a análise do projeto, bem
como celebração do convênio, ainda, a oferta, pela Organização
social proponente, de contrapartida, a qual não se confunde
com o percentual referido no parágrafo terceiro do artigo
3º do Decreto nº 43.135/03, e que poderá assumir a forma
de transferência de recursos financeiros ou de bens e serviços,
desde que economicamente mensuráveis e claramente detalhados
no plano de trabalho.
Parágrafo Primeiro. Quando financeira, a contrapartida será
depositada na conta bancária específica do convênio, observada,
sempre, a evolução afinada dos valores repassados pela
Municipalidade e ofertados pela Organização social, de forma
que o cronograma de gastos preveja um proporcional desembolso,
ao longo da execução do convênio, por ambos os Partícipes.
Parágrafo Segundo. Quando atendida por meio de bens e serviços,
a razoabilidade do valor correspondente à contrapartida
deverá se aferida por meio de pesquisa de preços de mercado,
a qual necessariamente instruirá os autos do conveniamento.
Parágrafo Terceiro. A contrapartida deverá ser regularmente
demonstrada no momento da prestação de contas, por meio,
inclusive, da apresentação de recibos, notas fiscais etc.
CAPÍTULO IX
DESPESAS VEDADAS
Artigo 12º. Não serão cobertas despesas com:
a) Custos referentes à administração da organização social
(taxa de administração, aluguel de imóvel, gerência,
coordenação, contabilidade, luz, água, telefone e IPTU);
b) Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie
de remuneração a integrantes do corpo dirigente da instituição
ou a servidores públicos federais, estaduais ou municipais
integrantes da administração direta ou indireta;
c) Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção
monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento
fora do prazo;
d) Ornamentação e cerimonial; coffee-break e despesas não
previstas na proposta original;
e) Aditamento com alteração do objeto;
f) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em
finalidade diversa da estabelecida no projeto;
g) Realização de despesas com publicidades, salvo as de
caráter educativo, informativo ou de orientação social, das
quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos;
h) Realização de despesas exclusivamente com obras e benfeitorias,
observada
i) sempre a necessária prestação, desde o primeiro momento,
de atendimento efetivo à criança e ao adolescente;
j) Realização de despesas relativas à aquisição de material permanente
em valor que ultrapasse 10% (dez por cento) do total
do convênio, considerados os valores oriundos do Fundo e a
contrapartida ofertada.
Artigo 13º. As despesas com a realização de obras somente
serão admitidas, em princípio, em terrenos públicos municipais,
e mediante prévia autorização da Prefeitura. Excepcionalmente,
poderá se admitir a execução de obras e benfeitorias
em terreno particular, desde que a Organização social comprove
o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do
imóvel, mediante certidão atualizada do cartório de registro de
imóveis competente, admitindo-se, condicionadas à garantia
subjacente de uso pelo período mínimo de vinte anos, as seguintes
hipóteses alternativas:
a) posse do imóvel: em área desapropriada ou em desapropriação
pela União, Estado ou Município, ou, ainda, em área
devoluta;
b) imóvel recebido em doação: da União, Estado ou Município,
já aprovada em lei, conforme o caso e se necessária, inclusive
quando o processo de registro de titularidade ainda se encontre
em trâmite, ou, ainda, de pessoa física ou jurídica, inclusive
quando o processo de registro de titularidade ainda se
encontre em trâmite, neste caso, com promessa de doação irretratável
e irrevogável;
c) imóvel cuja utilização esteja consentida pelo seu proprietário,
por instrumento contratual hábil, com autorização expressa
irretratável.
Parágrafo Primeiro. Nas hipóteses previstas nas alíneas “b” e
“c”, é imperativa a anuência formal do titular da propriedade,
como interveniente garantidor do uso do imóvel cedido ou
doado, comprometendo a si e aos respectivos herdeiros e sucessores
a cumprir a cláusula de cessão gratuita de uso ou
doação do imóvel.

CAPÍTULO X
DA COMISSÃO DE ANÁLISE
Artigo 14º. Será constituída uma comissão de análise de
projetos, composta da seguinte forma:
a) 08 Conselheiros de Direito, representantes da sociedade e,
no mínimo, 01 (um) Conselheiro de Direito, representantes das
Secretarias com assento no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Secretarias Municipais: Educação,
Esporte e Lazer, Cultura, Assistência e Desenvolvimento Social,
Saúde, Participação e Parceria, Finanças e Negócios Jurídicos)
que se constituirão em equipe técnica, considerando-se o
artigo 8º do Decreto 47699/2006, designados pelos respectivos
secretários, com disponibilidade para o trabalho de análise
técnica dos projetos no período de 19/08/2009 a 21/10/2009;
Parágrafo Primeiro. Se houver projetos envolvendo outras Secretarias
afins à temática do projeto que não conte com representante
no Conselho de Direito, a Secretaria Municipal será
instada a se manifestar, via ofício, e por meio de seu corpo técnico,
no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento
da solicitação.
Parágrafo Segundo. Os Conselheiros de Direito, representantes
das Secretarias, além de contribuir no processo de análise e
avaliação dos projetos deverão emitir pareceres afins de suas
Secretarias, considerando ao menos:
a) viabilidade do projeto quanto ao objeto, à técnica proposta
e ao cronograma;
b) interesse público.
Parágrafo Terceiro. No caso específico de projetos que contemplem
a implantação/funcionamento de Centros de Educação
Infantil (CEIs) será imprescindível a expressa manifestação da
Secretaria Municipal de Educação, por meio de parecer de seu
Gabinete.
Parágrafo Quarto. A composição da comissão de análise deverá
ser publicada no Diário Oficial da Cidade até 19 de agosto
de 2009.
Parágrafo Quinto. A comissão de análise ficará com disponibilidade
ao CMDCA/SP para elaboração de pareceres e análise
dos projetos entre o período de 19 de agosto a 22 de outubro
de 2009.
Parágrafo Sexto. Mediante solicitação da comissão de análise,
o CMDCA poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar
sobre os projetos.
Parágrafo Sétimo. A comissão de análise apresentará seus
pareceres para deliberação em reunião da plenária do CMDCA
/SP até 21 de outubro de 2009.
Parágrafo Oitavo. A Comissão de analise encaminhara a plenária
do CMDCA, para deliberação, a classificação dos projetos
que devera ser publicada até janeiro de 2010.
CAPÍTULO XI
DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS
Artigo15º. As propostas serão avaliadas pela Comissão de
análise, em quatro fases distintas:
a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será julgada a condição de habilitação
da proponente para participar da presente seleção Pública,
onde será considerado, obrigatoriamente, o cumprimento
do presente edital;
b) AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão de análise fará analise
e avaliação dos projetos apresentados;
c) SELEÇÃO: Nesta fase, a Comissão de análise selecionará as
propostas aptas a receber apoio de acordo com a disponibilidade
financeira, conforme Artigo 18 deste Edital;
d) CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase os projetos serão classificados
pela Comissão Julgadora, conforme os critérios definidos neste
edital e pelo CMDCA/SP;
CAPÍTULO XII
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Artigo 16º. Os projetos aprovados serão classificados prioritariamente
de acordo com o diagnóstico da criança e do adolescente
da cidade de São Paulo, observando-se na seqüência o
disposto no Capítulo I e demais critérios estabelecidos neste
edital.
Parágrafo Único. Em caso de projetos que tenham a mesma
proposta e que estejam na mesma Região, será utilizada, de
forma subseqüente, os seguintes critérios de desempate:
I. Projetos prioritários;
II. Projetos destinados ao atendimento direto da criança e do
adolescente;
III. Melhor custo / benefício;
IV. Índice de Vulnerabilidade da região, de acordo com classificação
oficial da SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social (Anexo VI);
CAPÍTULO XIII
DA PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS
Artigo 17º. Os projetos aprovados serão publicados no Diário
Oficial da Cidade até 22 de outubro de 2009.
Parágrafo Único. O certificado de captação de recursos para a
Organização contemplada pelo FUMCAD 2009 será emitido em
até 15 dias a contar da publicação citada no caput deste artigo.
CAPÍTULO XIV
DO FINANCIAMENTO
Artigo 18º. O financiamento dos projetos aprovados pelo
CMDCA que não tenham recursos captados dependerá da existência
de recursos disponíveis na conta do FUMCAD e serão
contemplados de acordo com classificação do CMDCA-SP.
Artigo 19º. O financiamento de projetos, aprovados pelo
CMDCA, que tenham ou não recursos direcionados pelo
FUMCAD será permitido para:
I - Financiamento total ou parcial de projetos;
II - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento de projetos, conforme
disposições deste edital;
III - Construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis necessários
à implantação e/ou implementação do atendimento à
criança e ao adolescente, conforme disposições deste edital;
Parágrafo Único: As adequações propostas deverão ocorrer
nos termos da Resolução 86 do CMDCA-SP, exceto quanto ao
disposto no inciso III deste artigo o qual deverá comprovar que
o valor captado permite a execução total da parte correspondente
à adequação do projeto.
CAPÍTULO XV
DA ADEQUAÇÃO DE PROJETOS
Artigo 20º. Os termos da adequação de projetos seguirão as
normas previstas na resolução n° 86/2006 (Anexo VII).
CAPÍTULO XVI
PRAZO PARA CAPTAÇÂO DE RECURSOS
Artigo 21º. Os projetos selecionados no presente processo
terão o prazo de 02 (dois) anos para captação de recursos, a
contar da data da publicação de aprovação do Projeto.
CAPÍTULO XVII
DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO
Artigo 22º. O financiamento dos projetos aprovados com recursos
do FUMCAD terá a duração de 01 (um) ano, podendo
ser renovado por mais 01 (ano), salvo as hipóteses previstas no
Decreto Municipal 43.135/ 03, (da nova regulamentação a Lei
nº. 11.247 de 1º de outubro de 1992, que cria o Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.) parágrafo 2°
do artigo 10 e parágrafo 2º do artigo 9º deste decreto.
Parágrafo Único. A avaliação dos resultados do projeto poderá
indicar alterações e inovações a serem feitas nas políticas públicas,
ou mesmo a adoção das propostas iniciais como política.
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 23º. Independente da quantidade de projetos aprovados,
na plena observância deste edital, somente um projeto
de cada organização poderá ser contemplado com recursos
oriundos dos 10%(dez por cento) do FUMCAD, observada a
disponibilidade financeira do referido fundo e a classificação
aprovada pelo CMDCA-SP.
Artigo 24º. Será anulada a aprovação do projeto cuja organização
proponente tiver indeferida a renovação do seu registro
no CMDCA-SP.
Artigo 25º. A celebração de convênios com as Organizações
sociais somente se efetivará com àquelas que comprovem
dispor de condições para consecução do objeto do plano de
trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração
de todo e qualquer convênio com a Administração Pública.
Artigo 26º. No momento da formalização do convênio, caso a
Organização social não logre demonstrar a sua regularidade
nos moldes referidos no parágrafo anterior, gozará de um
prazo de noventa dias para fazê-lo, ultrapassados os quais
será (ao) o(s) destinador(es) formalmente convidado(s) a indicar
um novo projeto beneficiário.
Artigo 27º. Se da aprovação e conveniamento, fica a Organização
proponente, responsável pela execução do projeto, obrigada
a divulgar de forma clara e
objetiva que o financiamento do projeto é feito pelo Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD,
divulgando a logomarca do Fundo, do CMDCA e da Prefeitura
da Cidade de São Paulo/SMPP.
Artigo 28º. O calendário do presente edital é o que segue:
I. Apresentação de projetos: de 19/08/09 até 21/09/09;
II. Publicação da lista dos projetos apresentados: 23/09/2009;
III. Publicação da Comissão de Análise: até 19/08/2009;
IV. Análise dos Projetos: de 19/08/08 à 21/10/09;
V. Publicação dos Projetos aprovados: 22/10/2009;
VI. Publicação da Classificação dos Projetos: até 30/01/2010.
Artigo 29º. Integram o presente edital os Anexos I, II, III, IV, V,
VI, VII e VIII;
* Anexo I
* Anexo II
* Anexo III
* Anexo IV
* Anexo V
* Anexo VI
* Anexo VII
* Anexo VIII
Artigo 30º. O não cumprimento dos requisitos descritos neste
Edital implicará no imediato indeferimento do projeto.
CAPÍTULO XIX
DA VIGÊNCIA DESTE EDITAL
Artigo 31º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.



ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONVENIAMENTO
Documentações extraídas pela Internet:
1- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União
(www.receita.fazenda.gov.br/Certidoes/PessoaJuridica.htm);
2- Comprovante (CNPJ) (www.receita.fazenda.gov.br/Pessoa-
Juridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp);
3- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários
(www3.prefeitura.sp.gov.br/certidao/ctm_menu.asp);
4- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários
(http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/se
rvicos/certidoes/index.php?p=2393);
5- Caso a organização não seja proprietária de imóveis na cidade,
ou quando o imóvel for doado, em regime de comodato
ou emprestado será imprescindível à apresentação da Certidão
de Rol Nominal (http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas/
tributos/imobiliarios/certidoes/0008);
6- Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM (www3.prefeitura.
sp.gov.br/dec_cad/dec_cad_menu.asp);
7- Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros (www.dataprev.gov.br/servicos/
cnd1.htm);
8- Certidão de regular junto ao FGTS (https://webp.caixa.gov.br/cidadao/
Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp);
9- Cadastro Informativo Municipal CADIN (http://www.prefeitura.
sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cadin);
Documentações constituídas pela Entidade:
10- Prova da regularidade fiscal com a Fazenda Estadual
(Referente a débitos fiscais relativos ao ICMS / Poupatempo -
tem custo);
11- Comprovante de inscrição do ato constitutivo (Primeira ata
de reunião realizada pela Entidade / Ata de Fundação);
12- Comprovante da legitimidade da diretoria em exercício
(Última ata de reunião realizada pela Entidade);
13- Estatuto da Entidade (Devidamente registrado);
14- Cópia do RG e CPF do representante legal da Entidade (Devidamente
autenticadas);
15- Declaração de que não possui qualquer outro convênio
com o mesmo objeto (Em folha timbrada e devidamente assinada
pelo representante legal da Entidade);
16- Declaração em atendimento ao Decreto nº.49.539/08 em
seu art. 7º § lll - a e b (Em folha timbrada e devidamente assinada
pelo representante legal da Entidade);
17- Declaração expressa do proponente, sob as penas do artigo
299, do Código Penal “Falsidade ideológica: Omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante”, e de que não se encontra em mora nem em débito
junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal Direta ou Indireta (Em folha timbrada e devidamente
assinada pelo representante legal da Entidade);
18- Comprovação do exercício pleno da propriedade do
imóvel, mediante certidão no cartório de imóvel (Quando no
objeto do convênio houver execução de obras e benfeitorias);
19- Balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior, assinado
por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade
- CRC (Identificar o número de registro do contador e assinado
pelo representante legal da Entidade);
20- No caso da interessada não estar estabelecida em São
Paulo, apresentar declaração sob as penas da lei, de que não
está cadastrada e de que não se encontra em débito junto a
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal
Direta ou Indireta (art. 6º, § 3º da Port. Inter nº. 06/2008);
21- Número da conta bancária específica para movimentação
do projeto em folha timbrada e assinada pelo representante
legal da Entidade (Serão 02 contas, uma geral cadastrada na
Prefeitura para os repasses devendo ser impreterivelmente no
Banco Bradesco e a outra específica para movimentação do
projeto podendo ser aberta em qualquer banco);
22- Entregar preenchida e assinada a F.A.C.C. (Ficha de Atualização
de Cadastro de Credores),













ANEXOVII
RESOLUÇÃO Nº 86 / CMDCA / 2006
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, 204 e 227 da Constituição
Federal que prevêem a participação popular na formulação
das políticas e no controle das ações, devendo ainda se
promover descentralização político-administrativo;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) - prevê, em seu artigo 88, II e
IV, a criação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
aos quais se vincula a criação e manutenção de Fundos e
no seu artigo 260 diz que, os contribuintes do Imposto de
Renda poderão destinar parcela do imposto devido, para os
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional,
estaduais ou municipais - devidamente comprovados, obedecidos
aos limites estabelecidos em Lei;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.123/91, regulamentada pelos
Decretos Municipais nº 31.319/92 e 44.728/04, criou o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
São Paulo e lhe atribuiu, entre outras funções, a elaboração do
plano de ação municipal dos direitos da criança e do adolescente
e o controle do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (FUMCAD/SP), que compreende aplicação
dos recursos, avaliação e aprovação de balancetes mensais e
anuais; a faculdade de solicitar informações das atividades a
cargo do FUMCAD/SP; a mobilização dos diversos segmentos
da sociedade no planejamento, execução e controle das ações
do fundo; fiscalização dos programas desenvolvidos com recursos
do fundo; a aprovação de convênios, ajustes, acordo
e/ou contratos; e a publicidade de seus atos;
CONSIDERANDO que Lei nº 11.247/92 criou, no município de
São Paulo, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FUMCAD/SP), atribuindo-lhes a finalidade de proporcionar
os meios financeiros complementares às ações necessárias
ao desenvolvimento das políticas públicas destinadas
à criança e ao adolescente, bem como ao exercício das competências
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dos Conselhos Tutelares;
CONSIDERANDO os Decretos 43.135/03 e 43.935/03, que regulamenta
a Lei nº 11.247/92;
CONSIDERANDO a decisão do CMDCA na aprovação do edital
FUMCAD/2005, no seu artigo 11 que prevê:
I - financiamento total ou parcial de programas e de atendimento
de projetos de política especial, constantes do Plano
Municipal de proteção Especial à Criança e ao Adolescente;
II - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento de programas e
projetos;
III -Construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis necessários
à implantação e implementação do Plano Municipal
de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente;
IV -Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão, planejamento, administração e controle das ações do
Plano Municipal de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente;
V -Desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, monitoramento,
capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos
necessários à execução do Plano Municipal de Proteção
Especial à Criança e ao Adolescente;
VI -Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável,
necessárias à execução das ações de atendimento, conforme
descrito acima.
Considerando a Resolução 77 que prevê a doação direcionada
a determinado projeto aprovado pelo CMDCA/SP.
RESOLVE:
Artigo 1º - Os projetos aprovados no Edital FUMCAD/2005 chamado
pelo CMDCA/SP, e que receberem recursos direcionados
parcialmente poderão ser conveniados, ao recebimento do pedido
da entidade em realizar parcialmente o projeto, sem prejudicar
a metodologia e os objetivos do mesmo, depois de
aprovados pelo Colegiado do CMDCA/SP.
I - Para realizar parcialmente o projeto o mesmo deverá ter no
mínimo 10% (dez) do valor captado.
II - Excepcionalmente o CMDCA/SP poderá deliberar pela aprovação
automática de valores inferiores ao disposto no inciso I.
Artigo 2° - Os projetos poderão ser adequados, por módulo,
per capita ou etapas, de acordo com suas características.
Artigo 3° - As entidades que optem pela realização parcial contida
no artigo 1° e que queiram a continuidade da captação,
terão prazo de um ano após a assinatura de convenio para
fazê-lo.
I - A entidade em questão mediante captações parciais oficiara
ao CMDCA, que imediatamente encaminhará a liberação do
recurso captado para Secretaria de Participação e Parceria que
efetuara a transferência do recurso à Secretaria afim, devendo
a mesma realizar o aditamento.
Artigo 4° - Para realização de projetos que contenham construção
de imóvel e o valor captado seja só referente à construção
do mesmo, a proponente deverá assinar um termo de
compromisso para que a utilização do mesmo seja destinado
para os fins descritos no projeto em questão.
I - A Entidade assinara um termo de compromisso no qual se
compromete a atender a no mínimo 30% da demanda proposta
do projeto, caso a mesma não complete sua captação.
II - Caso a entidade proponente encerre suas atividades, ou
mude seus objetivos, o imóvel construído através de recursos
repassados pelo FUMCAD, deverá ser revertido para Associações
com Registro no CMDCA/SP, com projetos aprovados pelo
mesmo.
Artigo 5° - No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade
da entidade proponente encerrar suas atividades, ou
mudar os seus objetivos sociais os bens adquiridos através de
recursos repassados pelo FUMCAD, deverão ser revertidos para
Associações com Registro no CMDCA/SP, com projetos aprovados
pelo mesmo.
Artigo 6° - Aos 90 dias que antecedem o final do Convênio a
entidade poderá solicitar ao CMDCA, através de oficio, a continuidade
de mais um ano do referido projeto, conforme disposições
contidas no Decreto 43 135/03.
Artigo 7º - O disposto na presente resolução aplica-se a todos
os projetos aprovados nos termos do Edital FUMCAD/2005 que
obtiveram captação parcial de recursos, mesmo para aqueles
que já foram objeto de adequação e/ou conveniamento.
Artigo 8º - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua Publicação.



********************************

Página 45

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME

2003-1007587-0 0009800200088-1 001 LEALLIFTCOM E SERV EMPILHADEIRAS LTDA
2003-1017728-2 0002005400025-1 002 ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER
2003-1019438-1 0009807000416-1 001 JOSE LUIZ DA SILVA
2003-1023890-7 0009704800381-1 001 AGUINALDO VALENTE ROCCA
2003-1027830-5 0002207501582-1 001 ARNAUD ARAUJO FILHO
2003-1029050-0 0002402500220-1 001 ROSANGELA DE OLIVEIRA VALLI
2003-1029082-8 0002402500212-1 002 ROSANGELA DE OLIVEIRA VALLI
2003-1033992-4 0002108700366-1 003 CECILIA DUPRE LEITE CINTRA
2003-1038654-0 0009804300826-1 006 ANNA MARIA BOVE
2003-1040263-4 0002205500449-1 002 SANDRA CARDOSO BARBOSA
2003-1048212-3 0001204900043-1 001 MURILO PINHEIRO GUIMARAES BEVILAQUA
2003-1050177-2 0009806400097-1 001 JOSE LARMAN
2003-1051752-0 0001200100026-1 003 HOSPITAL METROPOLITANO S/A
2003-1053083-7 0002203100311-1 006 ELIZA TAMBALO
2003-1053256-2 0008218400370-1 002 ALBERTO DONIZETE GASPARINI
2003-1056211-9 0002302800028-1 001 ARTHUR AUGUSTO WEIGAND
2003-1067257-7 0019705500338-1 001 MAURICIO LUCOVEIS
2004-1000684-6 0019705100089-1 001 LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA
2004-1001147-5 0001214200745-1 001 EDUARDO DO NASCIMENTO
2004-1003022-4 0009806400135-1 002 ISAAC LIBERMAN
2004-1009173-8 0008000800179-1 001 ELIAS MAURICIO ANTONIO
2004-1010940-8 0019902000370-1 001 JULIO FRANCISCO DOS SANTOS
2005-0023117-2 0002102501371-1 001 ANA PAULA VAZ CAVALCANTI
2005-0088612-8 0019700101095-1 010 SILICON GRAPHICS COM. E SERVICOS LTDA
2005-0103992-5 0008006800340-1 002 ELIANE RAMOS DE OLIVEIRA
2006-0104250-2 0002102500071-1 001 CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA
2006-0250256-6 0019704300221-1 009 LPAP COMERCIO E REP. DE VEIC.AUT.LTDA
2006-0329851-2 0002304600646-1 008 STAFF BAR E LANCHONETE LTDA -ME
2007-0282948-6 0009902900364-1 006 CARLA FERNANDA DE PAULA OLIVEIRA -ME
2007-0326118-1 0002302600592-1 005 WANDERLEI CONCEICAO DE MATOS
2007-0368110-5 0008251200288-1 008 J.B. FERREIRA CIA LTDA
2008-0016492-6 0001215600054-1 003 BOX LAN HOUSE LTDA ME
2008-0138387-7 0009701700090-1 007 CASA BRASIL MONTADORA LTDA
2008-0183313-9 0002406800059-1 001 FABIO CESAR MOREIRA MANENTE
2008-0322170-0 0001201700183-1 002 ALBINO BOCARDIO
2008-0355539-0 0019910200103-1 001 ARTUR FERNANDES ROCHA FILHO
2008-0374503-2 0009704400012-1 026 RICARDO F.M.SIMOES CAFà-ME
2009-0020893-3 0019907800170-1 002 KROMO EDITORA E GRAFICA LTDA
2009-0028515-6 0008251100062-1 011 CLINICA MEDICA FS LTDA
2009-0056602-3 0019700601446-1 044 BANCO ITAU S/A
2009-0068301-1 0008004200516-1 002 NELSON PASCHOAL BIAZZI JUNIOR
2009-0077864-0 0002204300233-1 002 EUROVIDROS COMERCIAL E INSTALADORA DE VIDROS LTDA
2009-0086168-8 0001208600281-1 003 EXTO ROCA EMPREEND. IMOB. SPE LTDA
2009-0099176-0 0008004000665-1 004 ODONTOLOGIA FUTURA LTDA
2009-0148561-2 0002301300633-1 006 COMERCIAL MOVEIS DAS NACOES-SOCIEDADE LTDA
2009-0159292-3 0002301601633-1 001 JOSE LAERTE VENDRUSCULO
2009-0163120-1 0001203700301-1 004 AUTO TECNO BRILHO FUNILARIA E MECANICA LTDA-ME
2009-0170412-8 0002101800136-1 003 JUAREZ PAZ PUIG
2009-0172142-1 0019705600529-1 014 SPCOM COM E PROMOCOES S.A
2009-0173667-4 0008006800111-1 008 VITAMINA DA LAPA LANCHONETE LTDA
2009-0174050-7 0019912000039-1 001 LUIS JOSE RODRIGUES
2009-0174509-6 0009801600837-1 004 SONIA REGINA PERROTTI ALMEIDA
2009-0174590-8 0009801200316-1 001 MARCOS ANTONIO BEGHINI JUNIOR ME
2009-0184921-5 0002302500301-1 001 PIM SOLUCOES GRAFICAS LTDA ME
2009-0186906-2 0001106100484-1 003 BAUMER SA
2009-0187476-7 0001205801561-1 011 BANCO ITAU S/A
2009-0189253-6 0001210800381-1 001 ANTONIO MARQUES FERREIRA
2009-0191518-8 0002105200141-1 006 CASA DE REPOUSO FERNANDA LTDA
2009-0193607-0 0002102200310-1 004 YASSUI COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA ME
2009-0194957-0 0009901000149-1 002 MEI ENGENHARIA LTDA
2009-0195438-8 0009802200360-1 003 DOERKEN DO BRASIL ANTI-CORROSIVOS LTDA
2009-0195779-4 0007843100261-1 005 AQUARIUS SBC EDITORA GRAFICA LTDA
2009-0196591-6 0007970000010-1 469 ADMA ZAATAR RESTAURANTE LTDA - ME
2009-0215843-7 0008006900051-1 004 FACT TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
2009-0229062-9 0002100600974-1 004 ALEXANDRE E MARTA COM DE LANCHES E BEBIDAS LTDA ME
2009-0235343-4 0001202300014-1 002 FLAVIA DE OLIVEIRA MARTINS

********************************

Página 52

VERDE E MEIO AMBIENTE

Depto. de Parques e Áreas Verdes

COMUNIQUE-SE 1094/DEPAVE/DPAA/2009 P.A 2009-0.237.971-9 CLUBE ESCOLA LAPA - PELEZÃO R. dos Aliados x R. Belmonte. O interessado deverá entregar no Protocolo Geral da SVMA, R. do Paraíso, 387 - Térreo, endereçado ao DEPAVE/DPAA, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data desta publicação, requerimento formulado pelo proprietário do imóvel, ou por procurador regularmente constituído para tratar da matéria junto à PMSP, CNPJ, Contrato Social ou Estatuto e Ata da Assembléia que deliberou sobre o responsável pela remoção de vegetação e assinatura do TCA, endereço para comunicação com telefones e contato, declaração do proprietário do imóvel contendo indicação expressa de todos os processos administrativos em andamento na Cidade de São Paulo referente ao imóvel; ART, Planta de Situação Atual e Planta de Situação Pretendida atendendo a Portaria 26/SVMA-G/2008. Dúvidas, entrar em contato com a Eng. Agrª Viviane através do telefone 3396.3160/3164 VIVIANE

********************************

Página 53

SUBPREFEITURA
LAPA

2009-0.016.667-0
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como
CONSIDERANDO o congelamento dos recursos orçamentários havido na Prefeitura do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 48-A do Decreto 50758/2009, na Portaria NPOF nº 010/2009 e no Memorando Circular nº 18/SMSP/ATAF/2009,
RESOLVE:
1. SUSPENDER o Termo de Contrato nº 003/SP-LA/2009, celebrado com a empresa “A.TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.” - CNPJ Nº 50.583.954/0001-42, que tem como objeto a prestação de serviços de poda e remoção de árvores, através de 03 (três) equipes - Tipo B, a partir de 29/08/2009 até a eventual liberação de recursos.

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