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quinta-feira, 9 de julho de 2009

09/07/2009

Diário Oficial de quinta, 09 de julho de 2009

Página I

Prefeitura oferece aulas gratuitas de tênis para crianças e adultos


(Foto: João Luiz G. Silva/Secom)
Considerado esporte elitista, o tênis vem se popularizando com ações da Prefeitura

Texto: Valéria Cintra
vcintra@prefeitura.sp.gov.br

Ao visitar na quarta-feira, dia 8, as instalações do Clube Escola de Tênis, no Complexo Esportivo do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu -, o prefeito de São Paulo aprovou a iniciativa e afirmou que “a prática do tênis neste e em outros equipamentos municipais permite que as crianças - principalmente aquelas que não têm a oportunidade de ter acesso a um clube privado - tenham mais dignidade na sua infância, com oportunidades para praticar atividades esportivas”.
Considerado um esporte elitista, o tênis vem se popularizando na Cidade com iniciativas da Prefeitura. Aulas gratuitas para crianças e adultos são ministradas em 23 unidades do programa Clube Escola, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
O projeto Clube Escola de Tênis, uma parceria da Prefeitura com o Instituto Patrícia Medrado, conta com 3 mil praticantes, entre crianças a partir de 4 anos e adultos, espalhados em diversas regiões da Cidade.
As crianças que mais se destacam nos treinos oferecidos nos Clubes Escola são encaminhadas para o Pacaembu, onde podem receber treinamentos de alto rendimento. Atualmente, mais de 150 pessoas participam das aulas de tênis no complexo esportivo.
O secretário municipal de Esportes, Lazer e Recreação destacou que a finalidade do Clube Escola é construir na Cidade um sistema de esporte educacional para todos, criando uma pirâmide para atletas de alto rendimento. A ex-tenista profissional Patrícia Medrado, parceira da Prefeitura na iniciativa, considera que o trabalho conjunto entre o poder público e o setor privado é muito importante para oferecer esse tipo de esporte para as crianças.
“O tênis sempre foi considerado um esporte de difícil acesso. Com esta parceria, pode-se praticá-lo sem custo algum.
A raquete e a bola, por exemplo, são oferecidos gratuitamente. Em algumas unidades do Clube Escola é fornecido o vale-transporte para facilitar o acesso dos alunos”, destacou. Patrícia mencionou ainda que o instituto ensina tênis para um grupo de 12 crianças com síndrome de Down e com deficiência, em outras unidades da Prefeitura. Outro entusiasta do projeto é o extenista profissional Fernando Meligeni.
“Este projeto é bem-sucedido. É um pouco difícil para todas as camadas da população poder jogar tênis e a Prefeitura está ajudando estes meninos. Com o tênis aprendi muitos valores, como hierarquia, disciplina, justiça e companheirismo. Torço para que daqui saiam bons jogadores.
O importante é dar oportunidade a todos para que tenhamos mais chances de surgir bons jogadores”.

Confira os 23 espaços públicos que recebem o Clube Escola de Tênis

Centro Público de Excelência em Tênis de Campo - Pacaembu, Praça Charles Miller, s/nº
Centro Público de Aprendizado e Desenvolvimento em Tênis de Campo - Parque Esportivo dos Trabalhadores, Rua Canuto de Abreu, s/nº
Clube Escola Mooca, Rua Taquari, 635
Clube Escola Santo Amaro, Avenida Padre José Maria, 555
Clube Escola Ibirapuera, Rua Pedro de Toledo, 1.651
Clube Escola Pirituba, Avenida Agenor Couto de Magalhães, 32
Clube Escola Vila Maria, Praça Jânio da Silva Quadros, 150
Clube Escola Vila Manchester, Praça Haroldo Daltro, s/nº
Clube Escola Lapa, Rua Belmont, 957
Clube Escola Vila Alpina, Avenida Francisco Falconi, 83
Clube Escola Jardim São Paulo, Rua Viri, 425
Clube Escola Tatuapé, Rua Mont e Serrat, 230
Clube Escola Parque do Carmo, Avenida Afonso Sampaio e Souza, 200
Clube Escola Freguesia do Ó, Rua Jacutiba, 167
Clube Escola Curuçá, Rua Grapira, 537
Clube Escola Butantã, Rua Ernani da Gama Correia, 367
Clube Escola Tiquatira, Avenida Governador Carvalho Pinto, 2
Clube Escola Vila Santa Catarina, Rua Rodes, 112
Clube Escola Cidade Tiradentes, Avenida dos Metalúrgicos, 2255
Clube Escola José Anchieta, Rua José Balangio, 188
Clube Escola José Bonifácio, Rua Ana Perena, 110
Clube Escola Juscelino Kubitschek, Rua Inácio Monteiro, 55
Clube Escola Vila Carioca, Rua Campante, 100

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Página 8

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUBPREFEITO DA LAPA SP-LA

2006-0339137-7 SQL/INCRA 0007927900153-1 004 NELSON AKIRA NISHIDA
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2003-1012000-0 SQL/INCRA 0002103400771-1 001 RENATO FIGUEIREDO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
DEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2004-1010080-0 SQL/INCRA 0001115900382-1 002 JOSE DE JESUS MENDES
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
DEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2005-0165891-9 SQL/INCRA 0002203400072-1 003 ASSISTENCIA MEDICA MONTE REY S/C LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2006-0064261-1 SQL/INCRA 0002105800548-1 001 LIFEM CAFE LTDA ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0327241-0 SQL/INCRA 0002309500348-1 003 ACROPOLE CONSTRUCOES CIVIS E ARQUITERURA
LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0022621-4 SQL/INCRA 0007919400066-1 001 JOAQUIM FRANCISCO ABREU FERREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0160046-2 SQL/INCRA 0009708600164-1 008 BANCO BRADESCO S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. RESOLUCAO CEUSO 072/94

2009-0160054-3 SQL/INCRA 0002300500264-1 123 BANCO BRADESCO S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. RESOLUCAO CEUSO 072/94

2009-0190854-8 SQL/INCRA 0001209003112-1 003 ZABO ENGENHARIA S.A.
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

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Página 11

SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

PROCESSO Nº 2006.0184.149-9
INTERESSADO: VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA
OBJETO: CONTRATO Nº 001/SES/05
DESPACHO:
Analisando a defesa apresentada pela Contratada NEGO-LHE provimento.
Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente as manifestações da Supervisão Técnica de Limpeza Pública - STLP, desta SPLA, de folhas 17 e 31, que acolho como razão de decidir MANTENHO as penalidades de multa impostas.

PROCESSO Nº 2006.0184.183-9
INTERESSADO: VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA
OBJETO: CONTRATO Nº 001/SES/05
DESPACHO:
Analisando a defesa apresentada pela Contratada NEGO-LHE provimento.
Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente as manifestações da Supervisão Técnica de Limpeza Pública - STLP, desta SPLA, de folhas 62 e 76, que acolho como razão de decidir MANTENHO as penalidades de multa impostas.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-121
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 55

2009-0.157.526-3 AILANDE FATIMA SOUZA DE TEVES
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

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Página 23

DESENVOLVIMENTO URBANO
Secretário: Miguel Luiz Bucalem

Depto. de Uso do Solo - DEUSO
DESPACHO
2006-0.164.991-1-BANCO ITAÚ S/A ; LOCAL: Rua Clemente Álvares nº 89 - Lapa; ASSUNTO: Zoneamento.
PROCESSO INDEFERIDO
Em vista do não atendimento do comunique-se expedido por este Departamento e publicado em 28/05/2009;
Publique-se e arquive-se.

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Página 25

SERVIÇO FUNERÁRIO
Superintendente: Celso Jorge Caldeira

Depto. de Cemitérios
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS

Regularização de Titularidade de Concessão - DETERMINO a Interdição do Terreno nº 394, da Quadra nº 58, no Cemitério do Lapa, até a regularização do mesmo.
2006-0.321.155-7 Arnaldo Finatti

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Página 28

Depto. de Controle de Uso de Vias Públicas
GABINETE DO DIRETOR

Despacho do Diretor

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO
NORMATIVA 01/2007

Alvará 0988/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.100.291-3
Permissionária: COMGAS - Local: Av Sta Marina -SP-LA.

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Página 31

MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
5316481/3 ANA MARIA CAMPOS CAVALIERI 030 22/06/2009 143
6543219/1 ILDEU CONRADO DE OLIVEIRA 020 22/06/2009 143

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Página 33

SUBPREFEITURA
LAPA

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

INTERESSADO: SERVIDORES-RELATÓRIO N.48001/2009.
ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
DESPACHO:

I - PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI N.10.827 DE 04 DE JANEIRO DE 1990 E DECRETO N.28.518 DE 29 DE JANEIRO DE 1990, ALTERADO PELO DECRETO N.33.369/93, E ANTE A COMPETÊNCIA ESTABELECIDA PELO DECRETO N. 42.138 DE 25/06/02, E PORTARIA N.474/SGP/GAB/02 DE 04/09/02, AUTORIZO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO(S) SERVIDOR(RES) ABAIXO RELACIONADO(S):

DEFIRO 20% DO PADRÃO NO-01A.
REF.FUNC./VINC. NOME E.H. PROCESSO A PARTIR DE
741.827.2/01 CARLOS ALBERTO GABRIEL FERREIRA 480003020100000 4817-00003/2008-6 07/03/2008

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
SUBPREFEITURA DE LAPA

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria n.008/SMA-G/95, Portaria nº 006/SMSP/GAB/04, e o Decreto nº 44.325 de 30.01.04, e a autorizacao da SUBPREFEITA, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestacao de horas suplementares de trabalho, lotados nesta Subprefeitura:

PARA O PERIODO DE : 01/07/2009 a 30/09/2009
3002187 ROSELY APARECIDA BRANDI AGPP
3135926 ANTONIO CARLOS TAVARES ASSIT.SUP.TEC.
3174051 EDERLI TADEU DA SILVA AG. APOIO
4685814 JOSE JOÃO DOS SANTOS AG. APOIO
4703642 MAURO MARTINS RAMOS AG. APOIO
4719913 JOSE ANTONIO ZEFERINO AG. APOIO
4721811 IOLANDA GARCIA PEREIRA AG. APOIO
4723350 PAULO FRANCISCO DA SILVA AG. APOIO
4785185 JOSE PEDRO FELIX AG. APOIO
4814185 MAURICIO DE ALMEIDA MOTORISTA
4822781 DORIVAL INACIO NUNES AG. APOIO
5027497 ANA MARIA F.GONÇALVES AGPP
5031273 CLEDIVAL DAS NEVES ALVES MOTORISTA
5038103 OTACILIO PEREIRA DE SOUZA AG. APOIO
5088771 ELZA MENDES BALHE AGPP
5117461 PAULO FERREIRA GUERRA AGPP
5136211 MILTON G. PELEGRINO AG. DESENVOLVIMENTO
5147719 JOSE MARIA DE CARVALHO AG. APOIO
5148057 MARIA LUCIA DA SILVA SILVA AGPP
5149151 SEVERINO J. DOS SANTOS AG. APOIO
5156122 MARGARETH G. A. MORAES AGPP
5161274 JOSE NORBERTO ZAMPIERI AG. APOIO
5172209 VANDO OTAVIO DOS SANTOS AG. APOIO
5182212 JOÃO CARLOS V. CARDOSO AGPP
5189853 COSMO DAMIÃO DE SOUZA AG. APOIO
5257778 MILTON NOVAIS SILVA AG. APOIO
5272173 FRANCISCO VALMIR DO COUTO AG. APOIO
5281164 FRANCISCO ANTUNES M. FILHO AG. APOIO
5296064 UBIRAJARA DE ASSIS GARCIA AGPP
5304172 NAUZA DE SOUZA PAULO AG. APOIO
5306680 PEDRO DA SILVA MORALES AG. APOIO
5308500 ELIANA PEREIRA DE C. BEZERRA AGPP
5308933 MARIA APARECIDA DA S. RAMOS AG. APOIO
5310709 ANTONIO GILBERTO DE LIMA AG. APOIO
5310741 JAIR LOPES AG. APOIO
5315875 HEVERALDO F. PACHECO AG. APOIO
5317614 GILBERTO JUSTINO AG. APOIO
5362008 MARIA BENEDITA N.DA SILVA AG. APOIO
5379652 MARLENE FORTE CANO AGPP
5382459 FATIMA RODRIGUES MARTINS AGPP
5426642 PEDRO L. B. SILVA AG. APOIO
5428815 EDSON ROLIM DE OLIVEIRA AG. APOIO
5430640 SERGIO LAVIERI AG. APOIO
5445302 VANDERLEI CORREIA AG. APOIO
5446091 EDIVALDO SOUZA LIMA AG. APOIO
5447879 LUIZ CARLOS F. DE ABREU AG. APOIO
5488354 DIRCE PLACIDO BARBOSA AG. APOIO
5549612 ALFREDO AP.PEREIRA AG. APOIO
5616646 CARMEN IDALINA V.SANTOS AG. APOIO
5705452 PEDRO LUIZ DE CAMPOS DIAS AG. APOIO
5706360 GETULIO DOS SANTOS NETO AG. APOIO
5714567 JAIME MIGUEL DE ANDRADE AG. APOIO
5719542 JONAS ABRANTES DOS SANTOS AG. APOIO
5720931 SIDNEI NOGUEIRA SANTOS AG APOIO
5723604 DARCI BUENO DE MELO AG. APOIO
5725453 GIVALDO SEBASTIAO DA SILVA AG. APOIO
5729084 ANTONIO BENEDITO DO NASCIMENTO AG. APOIO
5730953 EUNICE FRANÇA RITA AG. APOIO
5734410 SILVIO SICILIA AG. APOIO
5784964 BENEDITO DURVALINO DE OLIVEIRA AG. APOIO
5785464 ROSILEI DOS SANTOS SILVA AG. APOIO
5789761 JOÃO EDSON R. DA CRUZ AG. APOIO
5833205 RUY VIANNA DOS SANTOS ASSIST. DE SUP. TEC.
5888867 ISAIAS MACHADO AG. APOIO
5936896 ANDRE LUIS FELIX DA COSTA AG. APOIO
5938481 MARIA HELIA DA MATA PERERA AG. APOIO
5954720 EUNICE COSTA CARDOSO AG. APOIO
6013902 NILTON LUIZ MONTICELLI AGPP
6033946 EDLAMAR OLIVEIRA TSUMITA AGPP
6095305 FERNANDO T.M. CLARO AG. APOIO
6113605 MARISA RUIZ M. STOCCO AGPP
6120148 SILVANA CUSTODIO CORREA AGPP
6126910 JOSE CARLOS CUSTODIO AG. APOIO
6130232 NEUZA SANTOS CASTRO AGPP
6136028 ALCIDES DOS S.GRANJEIA AG. APOIO
6154280 AUGUSTO DE CASTRO AG. APOIO
6159915 MARIA APARECIDA DE SANTANA AG. APOIO
6187285 JURACY AURELIO CRUZ AG. APOIO
6187463 ADALBERTO RODELLA AG. APOIO
6192599 MARIA CRISTINA C.VIEIRA AG. APOIO
6195580 LUIZ IZIDORO CUBA AG. APOIO
6218989 MARIA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA AG. APOIO
6221815 EMILSON ALVES FERREIRA AG. APOIO
6226451 HELIO RAMOS MARQUES AG. APOIO
6237452 CELSO PEREIRA RUAS AG. APOIO
6252851 DURVAL DOS SANTOS GALVÃO AG. APOIO
6256562 PEDRO BERNARDO FILHO AG. APOIO
6258000 DAGMAR FERREIRA MARCONDES AG. APOIO
6264573 ZENI DA SILVA OLIVEIRA AG. APOIO
6264603 MARIA DE FATIMA OLIVIA SANTOS AG. APOIO
6292895 ANTONIO JOSE DA SILVA AG. APOIO
6298664 JOAQUIM C.CARREGOSA NETO AG. APOIO
6301428 JOÃO TEODORO DE C.FILHO AG. APOIO
6306985 NILSON TEIXEIRA DA SILVA AG. APOIO
6307175 JOSÉ FLAVIO FERREIRA AG. APOIO
6334075 CELI DO CARMO LOPES BETTI AGPP
6336060 APARECIDA CECILIA DA CRUZ AGPP
6345701 JOEL JACINTO SILVA AG. APOIO
6351590 VERA LUCIA SILVA AGPP
6376070 CELI DOS SANTOS AGPP
6421792 AMANCIO P. CARDOSO AG. APOIO
6421831 ARGENTINO GOMES DA COSTA AG. APOIO
6423698 VALMIR NASCIMENTO DOS ANJOS AG. APOIO
6424821 SEBASTIAO VICENTE AG. APOIO
6428975 MAURICIO ORMUNDO AG. APOIO
6433308 MAURO BALTAZAR AG. APOIO
6434037 ROBERTO GOMES PINHO AG. APOIO
6434118 AGNALDO ROQUE AG. APOIO
6440355 JOÃO PAULO DA SILVA AG. APOIO
6455395 PEDRO APARECIDO TOMAZ AG. APOIO
6463711 SERGIO GUARDARIM AG. APOIO
6478549 DARCI DE LIMA AGPP
6493742 NEUSA ALVES DE MOURA GIL AG. APOIO
6507743 ANTONIO VILELA AG. APOIO
6514308 MARIA SGUTE POSSEBÃO AG. APOIO
6539319 PEDRO DE CAMPOS AG. APOIO
6596517 OLGA LUCIANA D. LOPES AG. APOIO
6872948 GILMAR OLIVEIRA SANTOS AG. APOIO
6897525 MILTON RIBEIRO AG. APOIO
7079826 MARIA SALETE GUEDES DE GOUVEIA AGPP
7261802 EDSON MARÇAL DE ASSIS AGPP
7261837 FELIPE ALVARES AGPP
7265158 PATRICIA FARIAS DA SILVA AGPP
7267631 MARCIO DA CRUZ ARAUJO FILHO AGPP
7278055 CRISTINA AP.DE CASTRO AGPP
7407980 EDUARDO LIMA G.PADILHA AG. APOIO
7408072 JOSE CARLOS C. SANTANA AG. APOIO
7408081 JOSE ELIAS RIBEIRO AG. APOIO
7408102 JOSE QUIRINO FARIAS NETO AG. APOIO
7408145 LUIZ RODRIGUES DA SILVA AG. APOIO
7408170 MICHELE CORREIA FEITOSA AG. APOIO
7408200 PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA AG. APOIO
7408218 PAULO JOSE DA CRUZ P.MARTINS AG. APOIO
7408251 ROSIMEIRE LUCI G. DE MORAIS AG. APOIO
7408234 RAIMUNDO E. X. MELO AG. APOIO
7408269 SALVADOR BERTO AG.DE APOIO
7410671 NELSON R.M.CELESTINO AG. APOIO
7411766 HELOISA DOS SANTOS LIMA AG. APOIO
7411774 LUCIA GALVINA GOMES AG. APOIO
7411804 LIDUINO NASCIMENTO DUARTE AG. APOIO
7411821 LUCIO ANTONIO CONCEIÇÃO AG. APOIO
7411839 JOSE NOBREGA DA SILVA AG. APOIO
7411871 DJALMA JOSE DE OLIVEIRA AG. APOIO
7418931 JOSE BENEDITO ROSA AG. APOIO
7418957 JORGE NATAL DA SILVA AG. APOIO

DESPACHO DO SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DEFERIDO, dos servidores abaixo relacionados:
Nos termos do artigo 112, da Lei 8989/79.
Reg. Func. Nome QQ Data EH
598.332.1/1 NANCI IVETE RAMINELLI 4º 23.05.2009 480003030000000
631.313.2/1 MARIA CRISTINA FERREIRA RIBEIRO 3º 02.06.2009 480003030000000
649.204.5/1 MAURICIO KAUFMAN 3º 20.04.2009 480002040100000

LICENÇA NOJO
611.360.5/1 - MARISA RUIZ MENHA STOCCO, concedido 8 dias no período de 30.05.2009 A 06.06.2009 pelo falecimento de sua mãe; Subprefeitura Lapa - Assessoria Jurídica.

FÉRIAS DEFERIDAS
725.491.1.00-Mariana Costa Campos - 15 dias - período de 08/09/09 a 22/09/09 - exercício de 2008.

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PUBLICAÇÃO Nº 101/CMDCA/SP/2009
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo- CMDCA- no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8069/90- ECA, torna pública a Ata de Reunião Ordinaria do dia 09/03/09

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/SP - 09/03/09.
Às dez horas e trinta minutos do dia nove de março de dois mil e nove, no Auditório da Secretaria Municipal de Participação e Parceria à Rua Líbero Badaró, nº 119 - Térreo deu-se início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. A abertura dos trabalhos foi feita pela Presidente Elaine Aparecida Macena Batista Ramos e estiveram presentes os (as) Conselheiros (as) de Governo: José Leonardo de Moura Coutinho (Suplente), Susana de Vasconcelos Dias (Titular), João Santo Carcan (Titular), José Armando Hussid (Suplente), Adelheid Margarida Molnar Pasetti (Suplente), Guilherme Aranha Coelho (Titular), Vitor Benez Pegler (Titular), Carolina Mendonça Groba (Suplente). Conselheiros (as) da Sociedade Civil: Aracélia Lúcia Costa (Titular), Odette Vieira (Titular), Vilma Goiânia dos Santos (Suplente), Elaine Aparecida Macena Batista Ramos (Titular), Alex Aparecido Leite de Albuquerque (Suplente), Letícia Santos de Souza (Titular), Fernando Antonio dos Santos Junior (Suplente), Andréia Alves de Souza (Suplente), Euclides Mendes do Nascimento (Titular), Esequias Marcelino da Silva Filho (Titular). Faltas Justificadas: José Ricardo Franco Montoro (Titular), Verônica Mutti Calderaro Texixeira (Suplente), Albertina Duarte Takiuti (Titular), Rosana Maris Silva (Suplente), Eloísa Souza Pedra (Titular).,Daniel Rosa Gilg (Titular). Faltas Injustificadas: Gleuda Simone Teixeira Apolinário (Titular), Ilza Valéria Moreira Jorge (Suplente), Hugo Rosa da Paixão (Titular), Thiago de Amorim Saraiva (Suplente), Naides Nunes Ribeiro Lemes (Suplente), Vilma Goiânia dos Santos (Suplente), José Genário Pereira de Araújo (Suplente), Conceição Aparecida de Campos (Suplente), Mario Rosa Junior (Suplente). Representantes; Rosana Santos, Joanne Cristina (Ong Núcleo de Prot. Especial), Maria Lisabete (C.T.Sapopemba), Kátia Cristina dos Reis ( Cedeca), Lucia Toledo (CRP), Eliane (Smads), Sandra Alves (Instituto Acaia), Edivaldo Luiz (C.T. Parelheiros), Marta (AACD), Paulo Eduardo (Fundação Dorina), Luciene de Fátima ( C.T. Capela do Socorro), Eduardo (C.T.M’Boi Mirim), Regina P. de Andrade (C.T.Sé), Luciano Araújo (C.T.Santana), Geraldo Henrique (C.T.Cidade Ademar), Silvio dos Santos (Foca- BT), José Nobio (C.T.Capela), José Joaquim (C.T.Itaim), Maria do Céu (C.T.Penha), Dalka Chaves (CNRVV). Estando presentes representantes de Entidades, Organizações Conselhos Tutelares, conforme lista de presença anexa. A reunião foi aberta às dez hora e trinta minutos, sendo possível a assinatura da lista de presença e inscrição de informes até às 11h00. Pauta: 1-) a) Posse da Conselheira Tutelar da Região Administrativa de Pinheiros b) Informes; c) Conferencias DCA’s 2009- Aprovação de minuta de resolução de normatização das Conferencias DCA’s/2009. 2-) CPRI - Comissão Permanente de Relações Institucionais: a) Registros; 3-) CPPP - Comissão Permanente de Políticas Públicas: a) Informes; 4) CPFOComissão Permanente de Finanças e Orçamento a) Informes; 5-) CPGDCT - Comissão Permanente de Garantia de Direito de Conselhos Tutelares a) Informes; 6-) CPCI Comissão Permanente de Comunicação e Informação: a) Informes. Deliberações: 1) Diretoria Executiva- a) Posse da Conselheira Tutelar da Região Administrativa de Pinheiros: Tomou posse como Conselheira Tutelar da Região Administrativa de Pinheiros a Srª Rosana Maria dos Santos (interinamente até a data de 07/06/2009). b) Informes, Diretoria Executiva: Informes: Conselheira Odete: Informou que tomou posse no Conselho Municipal de Alimentação. Conselheira Adelheid: Participou da reunião da Comissão Municipal de Enfrentantameto à Violência, Abuso e Exploração Sexual da Criança e Adolescente realizada aos quatro de março.
Conselheiro Esequias: Informou que a CPCI estará organizando evento para o Dia dezoito de maio, Dia Nacional do combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Conselheira Susana: Informou que o Manual da ação conselheira na Cidade de São Paulo, esta sendo finalizado.
Conselheira Aracélia: Fez convite para evento que APAE de São Paulo estará realizando com outras Ongs, no dia vinte e seis de março das nove às 12 horas, no Auditório da Apae de São Paulo, cujo tema será: Violência contra criança e Adolescente com deficiência Intelectual.c) Conferências DCA’s 2009: Apresentação e Aprovação de minuta de Resolução que normatiza o processo de Conferências DCA’s 2009.

RESOLUÇÃO 96/CMDCA-SP/2009
Normatiza a realização das Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 43.135/2003, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990:
Considerando as orientações gerais do CONANDA referentes à VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que elege o tema “Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, construindo e consolidando as diretrizes para o plano decenal”.
Considerando os temas específicos e o texto-base deliberado pelo CONANDA, constantes dos materiais a serem entregues e utilizados pelas Comissões Regionais e que serão subsídio para as Conferências Regionais DCA’s 2009, utilizados pela Assessoria de Metodologia;
RESOLVE:
A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 22 de julho de 2009, das 8h00 às 17h30. A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 23 e 24 de julho 2009, das 8h00 às 17h30. Ambas as Conferências realizar-se-ão na cidade de São Paulo.
Art.1º - Objetivos - Serão publicados posteriormente, conforme deliberação do CONANDA.
Art. 2º - Objetivo Geral
Ampliar a participação e o controle social na efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de São Paulo.
Art.3º - Objetivos Específicos
I - Fortalecer a relação entre a sociedade civil e o governo para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente;
II - Identificar estratégias mais eficientes e qualificadas de intervenção da sociedade, capazes de promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no Brasil;
III - Promover e qualificar a efetiva participação de crianças e adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas;
IV - Estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento voltado para o segmento infanto-juvenil;
V - Inserir, na agenda das políticas públicas, temas referentes à promoção da igualdade e da valorização da diversidade;
VI - Partindo de uma análise sobre as ações e programas implementados na cidade de São Paulo, avaliar e discutir políticas em cada região, formulando propostas e evidenciando prioridades;
VII - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas e programas complementares;
VIII - Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal para a definição de um Plano Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes;
IX - Fornecer subsídios para o CMDCA participar da elaboração do PPA, da LDO e da LOA;
X - Fortalecer o desenvolvimento político-pedagógico em que as crianças e os adolescentes sejam protagonistas para a efetivação dos seus direitos;
XI - Encaminhar as resoluções das Conferências Lúdica e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para serem assumidas pelo Poder Executivo, Governo local, Poder Legislativo, Poder Judiciário e sociedade civil;
XII - Eleger as delegadas e delegados da cidade de São Paulo para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Conferência Lúdica Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII - Promover a articulação entre Fóruns Distritais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Subprefeituras, CMDCA/SP e Conselhos Tutelares e demais atores do sistema de garantia de direitos da cidade de São Paulo.
Art.4º - Da organização
I - As Conferências Lúdicas Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 27 de abril à 08 de julho de 2009;
II - As Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 Subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 27 de abril à 08 de julho de 2009;
III - As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão informar o CMDCA sobre a data, o horário e o local de suas Conferências até o dia 09 de abril, 8h00, Rua Líbero Badaró nº 119 - Auditório na Reunião com todos os Coordenadores das Regionais e a Comissão Central, que serão publicados em DOC até o dia 15 de abril de 2009;
IV - A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 22 de julho de 2009, em local a ser definido;
V - A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 23 e 24 de julho de 2009, em local a ser definido.
Art.5º - Comissão Central de Organização A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada por: 02 representantes da CPPP - Comissão Permanente de Políticas Públicas, 02 representantes da CPRI - Comissão Permanente de Relações Institucionais, 01 representante da CPCI - Comissão Permanente de Comunicação e Informação, 01 representante da CPFO - Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 02 representantes da CPGDCT - Comissão Permanente de Garantia de Direito de Conselhos Tutelares, 04 Conselheiros Tutelares indicados pela Comissão Permanente, 04 adolescentes indicados pelos próprios adolescentes em encontro próprio, 02 Representantes do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde, que será publicado em Diário Oficial da Cidade.
Art. 6º - Comissões Regionais de Organização
I - As Comissões Regionais, correspondentes às 31 Subprefeituras, terão a função de organizar as Conferências Lúdicas e Convencionais nas respectivas regiões. As Comissões Regionais estarão subdivididas em 5 grupos para reuniões convocadas pela Comissão Central, conforme segue:
Subprefeituras:
Grupo I - Aricanduva, Mooca, Penha, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Vila Prudente (Sapopemba);
Grupo II - São Miguel (Jd. Helena), Cidade Tiradentes, Itaquera (José Bonifácio), Guaianases (Lageado), Itaim Paulista;
Grupo III - Butantã, Lapa, Pinheiros, Sé;
Grupo IV - Campo Limpo, Capela do Socorro (Grajaú), Cidade Ademar, Jabaquara, M’Boi Mirim, (Jardim Ângela), Parelheiros, Santo Amaro, Vila Mariana, Ipiranga;
Grupo V - Casa Verde, Freguesia do Ó/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba, Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme;
II - As Comissões são compostas por: 03 Membros representantes das Subprefeituras: (01 representante da Assistência e Desenvolvimento Social, 01 representante da Educação e 01 representante da Saúde), 02 Membros representantes dos Conselhos Tutelares da Região (No caso de 02 Conselhos Tutelares de uma subprefeitura, 01 membro de cada Conselho), 04 Membros representante(s) do(s) Fórum(ns) Regional(is) DCA’s da Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 02 membros de cada Fórum), 02 Adolescentes indicados pelo(s) Fórum(ns) Regional(is) da(s) Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 01 adolescente de cada Fórum);
III - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, os relatórios das Conferências Regionais (Lúdica e Convencional), fornecidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s, até 10 dias após a sua realização, incluindo as listagens dos delegados/as, observadores/as, referentes à VI Conferência Lúdica Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes dados:
Regional (Subprefeitura), nome, endereço, telefone fixo e/ou celular, número do documento de identificação e o segmento que representa, que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório.
Art.7º - Materiais pedagógicos
Os materiais pedagógicos serão viabilizados pelo CMDCA,
para realização das Conferências Regionais e Municipal.
Art.8º - Quanto à organização das Conferências Regionais
DCA’s, a organização e infra-estrutura caberá as Subprefeituras,
observadas as deliberações dos Fóruns Regionais e do
CMDCA/SP.
Art.9º - Metodologia
Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e
do Adolescente (Lúdicas e Convencionais).
I - A Metodologia das Conferências será realizada por uma Assessoria,
de acordo com as propostas apresentadas, com o objetivo
de viabilizar a realização das Conferências e a sua sistematização.
II - As propostas devem convergir com o Diagnóstico da situação
da criança e do adolescente na cidade de São Paulo,
que se constituirá em subsídio para esta Conferência e para a
elaboração do Plano de Proteção Integral, bem como com a
Resolução 90/CMDCA-SP/2007, publicação nº 45/CMDCASP/
2007 de 28/02/07. E devem estar em consonância com as propostas
da Comissão Central das Conferências DCA’s, deliberadas
pelo CMDCA/SP.
III - O Tema Geral e os Temas específicos definidos pelo CONANDA,
além das propostas das Conferências DCA’s 2007 a
serem conferidas, serão eixos de referências para as Conferências
Lúdicas e Convencional, sendo que haverá flexibilidade
para inclusão de novos eixos temáticos de acordo com as especificidades
regionais.
IV - Conferência Lúdica: metodologia específica para público
constituído por crianças e adolescentes, organizadas pela Assessoria
de Metodologia das Conferências.
V - Conferência Convencional: metodologia específica para público
adulto, organizada pela Assessoria de Metodologia das
Conferências.
VI - A Metodologia deve garantir uma abordagem participativa,
através de meios que possibilitem a participação da pluralidade
de participantes.
Art.10º - Participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Convencionais são dirigidas a adultos a
partir de 18 anos completos;
II - Os participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados,
convidadas e convidados, observadoras e observadores;
III - Nas Conferências Regionais DCA’s, deverá ser considerada
a participação dos segmentos definidos nas orientações do
CONANDA;
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento,
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento,
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze
e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).
Art.11º - Participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Lúdicas são dirigidas a crianças de 07 a 12
anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos,
acompanhados de educadoras, educadores e/ou responsáveis;
II - Os participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente serão adolescentes delegadas
e delegados, convidadas e convidados, observadoras e
observadores.
III - Nas Conferências Regionais deverá ser considerada a participação
dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA.
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento,
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento,
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre
doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei
8069/90).
Art.12º - Critérios para escolha de delegadas e delegados.
I - O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências
DCA’s Regionais e Municipais (Lúdica e Convencional)
seguirá a normativa e deliberação do CONDECA, com
posterior publicação;
II - Os adolescentes delegados da Conferência DCA Lúdica
Regional poderão participar, com direito à voz, da Conferência
Regional dos adultos;
III - Será considerada, na escolha de delegados, a participação
dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;
Art.13º - Das Delegadas e Delegados
I - As delegadas e delegados à VIII Conferência Municipal e VI
Conferência Lúdica Municipal terão direito à voz e voto e deverão
ser eleitos nas Conferências Regionais;
II - As Conselheiras e Conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes,
são delegadas e delegados natos à VIII Conferência
Municipal, desde que participem integralmente do processo
em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na
abrangência de cada Subprefeitura, com direito à voz e voto;
III - As Conselheiras e Conselheiros Tutelares são delegadas e
delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem
integralmente do processo em pelo menos uma das
Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada
Subprefeitura da sua região;
IV - O Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das
Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da
Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados
de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e
Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e
Defensores Públicos, representantes das Universidades, Institutos
de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude,
Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa,
são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal,
desde que participem integralmente do processo em pelo
menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência
de cada Subprefeitura.
V - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, até 10
dias após a realização da Conferência Regional, a lista dos delegados/
as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica
Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes
dados: Regional (Subprefeitura), nome, endereço para
correspondência, telefone fixo, celular, e-mail, número do documento
de identificação, segmento que representa, e demais
documentos previstos na Lei (autorização dos pais ou responsáveis
no caso de crianças e adolescentes), que estarão inclusos
em formulário específico, anexo ao relatório, e fornecido
pela Comissão Central das Conferências DCA’s;
Art.14º - Observadoras e Observadores
Do total de delegadas e delegados titulares poderão ser eleitos
20% (vinte) de observadoras e observadores que terão direito
a voz. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais
deverão encaminhar ao CMDCA a lista de observadoras e
observadores, até 10 dias após a realização da Conferência Regional,
informando o nome e o número do documento de identificação
e o segmento que representa.
Art.15º - Convidados
O CMDCA poderá convidar os seguintes representantes: Prefeito,
Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância
e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e
da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de
Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores
da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores
Públicos, Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na
área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e
internacionais e Imprensa.
Art.16º - Propostas de articulação do CMDCA/SP
O CMDCA, para o cumprimento de sua função de articulador,
considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Distritais,
Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre
esses com o Fórum Municipal, estimulando e fortalecendo a
participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.
Art.17º - Os casos omissos serão deliberados pelo CMDCA/SP,
por proposta da Comissão Central das Conferências DCA’s e os
surgidos durante a realização das Conferências DCA’s regionais
e municipais, serão resolvidos pela Comissão Central das
Conferências DCA’s “ad referendum” do CMDCA/SP.
Art.18º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua
publicação
2) CPRI- Registros: Foram deliberados e aprovados as
solicitações de registros e/ou renovações das Organizações:











Antes de passar a palavra para a Coordenadora da CPPP, a Presidente Elaine registrou que, embora a pauta não tenha se findado, a reunião continua com a presença de, apenas, 07 (sete) Conselheiros de Direito.
3) CPPP: Comissão Permanente Políticas Publicas: A Conselheira Aracélia informou que a metodologia para a classificação de projetos do edital 2008 está sendo discutida e será apresentada na próxima reunião. Informou, ainda, que a Comissão irá fazer o monitoramento do envio dos relatórios qualitativos dos projetos-FUMCAD que devem ser encaminhados pelas organizações executoras. 4) CPFO: Comissão Permanente Finanças e Orçamento: O Conselheiro Armando apresentou ao Colegiado a solicitação de autorização para emissão de cartas de anuência e as mesmas foram autorizadas, conforme descrito:



Presidente Elaine: Informou quanto a necessidade de autorização de carta de anuência para a contratação de serviços de 500 ônibus, no valor de até R$ 268.330,00 (duzentos e sessenta e oito mil e trezentos e trinta reais) para transporte de crianças e adolescentes, em 2009, inseridas em atividades ou eventos organizados pelo Conselho. Autorização de carta de anência no valor de até R$ 898.00 (oitocentos e noventa e oito reias) para manutenção de uma impressora. Foram autorizadas as cartas de anuências solicitadas. 5) CPGDCT: Comissão Permanente Garantia de Direito e Conselhos Tutelares: A Presidente Elaine informou que a reunião da Comissão será realizada aos dez de março às quatorze horas. 6) CPCI: Ficou prejudicada a pauta dessa Comissão por não estar presente o Coordenador.
Terminado os pontos de pauta, a Presidente Elaine Aparecida Macena Batista Ramos declarou encerrada a reunião, agradecendo a participação e colaboração de todos (as). A ata foi redigida por Maria Regina Patacho Gomes do Administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA/SP, revisada pelos Conselheiros Carolina Mendonça Groba 1ª Secretaria e Esequias Marcelino da Silva Filho-2º Secretário, que após apreciação e devidas alterações de acordo §s 3º e 4º do artigo 17º da Resolução nº 79/2005 foi aprovada em Reunião Ordinária e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

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Página 53

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
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2003-1001687-4 0002400600694-1 001 P. BONTEMPO COMERCIO EXTERIOR_E PARTICIPACAO S/A
2003-1003213-6 0007919300266-1 002 ANTONIO MANOEL FERNANDES RODRIGUES
2003-1005907-7 0002102500497-1 005 JYMMI CYCLER
2003-1009058-6 0002111200395-1 001 CARLOS ROGERIO DOS SANTOS NASCIMENTO
2003-1013257-2 0009800901256-1 001 PAULO PIRES DE OLIVEIRA
2003-1015576-9 0001209100681-1 004 BRENO FACCIO
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2003-1023949-0 0002306300615-1 001 CEZAR DUARTE DE MEDEIROS
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2003-1034462-6 0007977200368-1 001 WALDEMAR RONGETTA
2003-1035257-2 0002206700591-1 001 PAULO MONTEMAGNI
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2003-1040832-2 0002101100231-1 001 MARCELO GRECO E OUTROS
2003-1051283-9 0001212100034-1 007 BANCO ITAU S/A
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2003-1058726-0 0010500600456-1 001 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
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2004-1009201-7 0002300700093-1 001 ZIDANE DISTRIBUIDORA COMERCIAL E ADMINIS.LTDA
2004-1011779-6 0009708700274-1 002 KIYOMI KONISHI
2006-0170548-0 0002006800213-1 001 SANRLEI DAIANE DA SILVA POLINI
2007-0157775-0 0002008100111-1 001 SERGIO DOS SANTOS DELARISCI
2008-0095191-0 0002007000369-1 008 OTAVIO SIMOES PEIXOTO
2008-0107549-8 0001212700112-1 001 MURILO CHIAMOLERA
2008-0245939-7 0001201800331-1 003 ELIANE FERNANDES DA SILVA
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2008-0342512-7 0002102800466-1 001 PAOLA RUOPPOLO
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2009-0069414-5 0002204200166-1 002 MC&AV COM DE VEST E COMPLEMENTOS E COSMETICOS
2009-0099685-0 0007923000689-1 002 TETSUO NOMURA
2009-0100328-6 0002107203581-1 002 NADIMA ABDALLA
2009-0118112-5 0009704700393-1 001 DECIO MARTINS DE MEDEIROS
2009-0121170-9 0002300400294-1 002 MANOEL PEREIRA DA SILVA
2009-0134271-4 0002101200953-1 004 LEGIANI DE MELO BORBA
2009-0137226-5 0009802600059-1 001 ANTONIO ALECIO MISIUNAS
2009-0146514-0 0019904700132-1 003 MARIA ESTELA SOUSA BARBOSA KISS
2009-0149343-7 0009706400192-1 008 BARTOLOMEU DA CONCEICAO
2009-0168301-5 0002203200200-1 001 MAURY SERGIO LIMA E SILVA
2009-0170412-8 0002101800136-1 003 JUAREZ PAZ PUIG
2009-0173508-2 0009804601095-1 001 FERNANDO ALVES MOURAO

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Página 54

DESPACHO DO PREFEITO (2009/123)
A VISTA DAS INFORMACOES, INDEFIRO O RECURSO INTERPOSTO MANTENDO-SE A MULTA APLICADA, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

MULTA NR SEQ PROCESSO NOME

SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.116.372.5 05 04 200602452909 PUBLIX LTDA

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Página 76

SUBPREFEITURA
LAPA

2009-0.168.231-0
O CHEFE DE GABINETE, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial da delegação contida na Portaria nº 010/SP-LA/2008;
RESOLVE:
I- AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, visando a aquisição de diversos cartuchos, toners e fitas para impressoras conforme especificado no Anexo I do Edital de licitação, a qual será processada os termos das Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06, Decretos Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08, Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, e demais normas pertinentes, devendo ser coordenada pela Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 013/SP-LA/GAB/2008, de 26/04/2008.
SP/LA - COMISSÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO - Processo 2009-0.168.231-0
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/SP-LA/2009
OBJETO: Aquisição de CARTUCHOS DE TONER E DE TINTA E FITAS PARA DIVERSAS IMPRESSORAS, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I - Objeto - Termo de Referência - Especificações Técnicas, do Edital.
A ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ocorrerá às 10:00 horas do dia 27 de julho de 2009, na Subprefeitura Lapa - sala 23, situada na Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - SP.
Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro da Comissão, no momento da abertura da sessão pública de pregão. O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser adquirido junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Lapa - SP-LA/CPL, localizada na Rua Guaicurus, nº 1.000 - sala 38, no horário das 9h às 16h, mediante recolhimento, junto à rede bancária credenciada, da importância correspondente a R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame ou, sem ônus, pelo site: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

Republicado por ter saído com incorreção no DOC de 08/07/2009

PUBLICADO POR OMISSÃO

2008-0.170.773-7
A Subprefeita da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a renegociação havida nos termos do Decreto Municipal nº 50.395/2009, bem como face ao contido no Relatório Circunstanciado que segue como folhas do processo acima citado,
RESOLVE:
1. Aplicar desconto de 35% (trinta e cinco inteiros por cento) sobre o índice de reajuste legal que vier a ser concedido, para os serviços constantes do ajuste, enquadrados como “Pavimentação Vias Arteriais”, observada a periodicidade mínima de 1(um) ano estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/94.
2. Para fins de reajuste de preços será mantida a data inicial (i0) da Ata de Registro de Preços nº 029/SMSP/COGEL/2006.

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