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terça-feira, 14 de julho de 2009

14/07/2009

Diário Oficial de terça, 14 de julho de 2009

Página II

Subprefeitura Aricanduva começa a emitir licenciamento eletrônico

Texto: Miriam Boffo
miriamb@prefeitura.sp.gov.br

A partir das 10h30 de hoje, dia 14, será liberado o Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades (SLEA) na Subprefeitura Aricanduva. O serviço on-line é parte do Programa São Paulo Mais Fácil, da Prefeitura de São Paulo, que tem como objetivo principal agilizar o processo de licenciamento e facilitar a vida de quem busca regularizar seu negócio.
Empreendedores dos distritos de Aricanduva, Vila Formosa e Vila Carrão interessados em abrir ou regularizar um negócio de baixo risco, em imóveis de até 1.500 m2, poderão obter a licença de atividade em poucos minutos. É só acessar o site , preencher o formulário e, dependendo do caso, o auto de licença de funcionamento é impresso na hora. Para isso, basta ter em mãos a senha web, a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e o número do contribuinte, que consta no carnê do IPTU. O sistema também identifica por que, em alguns casos, uma atividade não pode ser licenciada em determinado endereço - por exemplo, atividade instalada em imóvel irregular, tombado ou não permitida na zona de uso - e quais as providências necessárias para funcionar legalmente.
É possível obter a licença pela internet para atividades como a de cabeleireiro, clínica, escritório, quitanda, papelaria, confecção, farmácia, lanchonete, caixa eletrônico, entre outras. Para os imóveis acima de 150 m2 é necessário que um engenheiro ou arquiteto inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) ateste as condições do local e conclua o licenciamento, tornando-se co-responsável, ao lado do comerciante, pelas informações prestadas.
Além do licenciamento eletrônico, o Programa São Paulo Mais Fácil oferece a Consulta Prévia de Funcionamento, um serviço on-line, gratuito, pelo qual o interessado pode verificar facilmente e sem custo, apenas com o endereço do imóvel, se determinada atividade é permitida no local, se o imóvel é irregular ou não, se há restrições de horário de funcionamento, vagas de estacionamento necessárias, possibilidades de uso do imóvel, entre outras informações. A consulta não gera nenhum processo, apenas fornece uma informação prévia, muito útil para os profissionais do ramo imobiliário e aos empreendedores que pretendem abrir um negócio.
O Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades, assim como a Consulta Prévia de Funcionamento, está em operação nas subprefeituras Santana/Tucuruvi, Santo Amaro, Vila Mariana, Mooca, Lapa, Sé, Penha, Ipiranga e, agora, Aricanduva, com o apoio operacional da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

Licenciamento Eletrônico na Subprefeitura Aricanduva
Data: 14 de julho, 10h30
Endereço: Rua Eponina, 82, Vila Carrão

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Página 6

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2003-1019097-1 SQL/INCRA 0008010102180-1 002 JOAO ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2003-1026562-9 SQL/INCRA 0002102700038-1 001 FERNANDO EUGENIO DE QUEIROZ
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2003-1028425-9 SQL/INCRA 0002106301286-1 002 MARIA HELENA A. JANNARELLI MAGALHAES
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2003-1053733-5 SQL/INCRA 0002203100788-1 002 APARECIDA VENDRAMINNI
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04. COMUNIQUE-SE NAO ATENDIDO.

2003-1061779-7 SQL/INCRA 0002008200361-1 001 ROSA PONZIO DE SALLES ESCOREL
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2004-1005211-2 SQL/INCRA 0008012000946-1 002 EDUARDO NAGAMINE BRANDAO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2004-1014052-6 SQL/INCRA 0002007000032-1 003 REMAZA SOC. DE EMPRENDIMENTOS E ADM. LTDA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2007-0049942-0 SQL/INCRA 0002110600144-1 016 HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DESPACHO INTERLOCUTORIO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. RESOLUCAO CCPDU/03/04

2007-0150536-9 SQL/INCRA 0002201301141-1 008 BANCO BRADESCO SA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DESPACHO INTERLOCUTORIO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. RESOLUCAO CEUSO/03/04

2007-0252156-2 SQL/INCRA 0008002600177-1 001 SILVIO MARCELO SANCHES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2007-0252156-2 SQL/INCRA 0008002600177-1 001 SILVIO MARCELO SANCHES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO ALVARA DE LICENCA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

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Página 12

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA
Gabinete do Subprefeito

Portaria 057/SP-LA /GAB/2009.
Sonia Francine Gaspar Marmo, Subprefeita da Lapa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto na Portaria 022/SP-LA/GAB/2009_e Portaria 025/SP-LA/GAB/2009_, que convocou todos os permissionários atualmente portadores de TPU, que estejam atuando na área abrangida pela Subprefeitura Lapa para Atualização de Dados Cadastrais e renovação dos TPU´s;
Considerando a Portaria 044/SP-LA/GAB/2009 e Portaria 047/SPLA./GAB/2009, que convocaram os permissionários portadores de TPU´s da área da Subprefeitura Lapa e que não compareceram nos dias e horários determinados nas Portarias anteriores.
Resolve:
1 - Revogar os Termos de Permissão de Uso - TPU dos permissionários considerados desistentes, conforme Anexo I, por não responderem às convocações, através da Portaria 022/SPLA/GAB/2009 e Portaria 025/SP-LA./GAB/2009, Portaria 044/SP-LA/GAB/2009 e Portaria 047/SP-LA/GAB/2009, para Atualização de Dados Cadastrais e assinaturas dos respectivos TPU’S, na área abrangida pela Subprefeitura Lapa,
2- O rol de permissionários que tiveram seus Termos de Permissão de Uso revogados, será afixada na Praça de Atendimento desta Subprefeitura.
3- Esta Portaria entrará em vigor após sua publicação.

Portaria n 51/2009/SP-LA/ Gabinete
A Subprefeita da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:

I - Autorizar a ocupação da calçada para a filmagem “Comercial Pernambucanas”, a realizar - se no dia 01 de julho na Rua Ziembinsk, 232.

II - O evento será promovido pela “Locs Estúdio Fotográfico Ltda ME”, CNPJ 6.935.687/0001-33.

III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 07h e finalizado às 11h.
2. A via em questão deverá ser desocupada apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.
3. Atender as normas e horários da lei do PSIU.
4. Não estacionar caminhões na rua em questão.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-122
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2009-0.172.264-9 RAVELLO INCORPORACOES SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR, PAGOS OS EMOLUMENTOS DEVIDOS.

Supervisão de Finanças
2009-0.110.790-1
I - Tendo em vista solicitação da empresa TRAJETO E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ - 69.048.254/0001-86, AUTORIZO a devolução da Caução em Seguro Garantia Definitiva, com base na Portaria 021/SF/96, no valor de R$ 10.215,00 (dez mil e duzentos e quinze reais) - Formulário nº 0023640/08, referente a Ata de RP de nº 014/SMSP/COGEL/2008, para prestação de serviços de limpeza, manual de bocas de lobo, através de 01 (uma) equipe, por um período de 06 (seis) meses, processo administrativo nº 2008-0.258.465-5.

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Página 27

TRANSPORTES
Secretário: Alexandre de Moraes

Depto. de Transportes Públicos

Portaria n.º 130/09, de 06 de julho de 2009.
Remaneja o ponto privativo n.º 293 (C.L.P. 20.04.078), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.129.114-1.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.º 293 (C.L.P. 20.04.078), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Caiubi (Subprefeitura da Lapa), lado par, entre a Rua Monte Alegre e a Rua Cardoso de Almeida, iniciando a 6,0 (seis) metros da confluência com a Rua Cardoso de Almeida, com 87,0 (oitenta e sete) ressalvados 57,0 (cinqüenta e sete) metros de guias rebaixadas, perfazendo 30,0 (trinta) metros úteis se extensão, capacidade para 06 (seis) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 20 (vinte) carros, e a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911-0082/09-3.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 278/2007 - DTP/GAB.

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VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Depto. de Parques e Áreas Verdes

DIVERSO
Extrato do Termo de Compromisso Ambiental 127/2009
2007-0.
115.503-1Partes: PMSP/SVMA/DEPAVE e MARUBO EMPREENDIMENTOS IMOBLIÁRIOS LTDA e AROABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., tendo entre si acordado o quanto segue, referente aos exemplares arbóreos existentes no imóvel localizado na quadra formada pelas Ruas Aroaba, Baumann, Froben e Nagel, áreas B e C, Lapa, S. Paulo, em decorrência de construção de edifícios residenciais, com fundamento no art. 251 da Lei 13.430/02 e Dec. 47.145/06, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: 1.1. - As INTERESSADAS se comprometem a atender os seguintes itens: 1.1.1. - Cortar 12 árvores vivas. 1.1.2. - Preservar 6 árvores no imóvel. 1.1.3. - Plantar 8 mudas de espécies nativas do Est. de S. Paulo, padrão DEPAVE, DAP 3,0 cm conforme PCA. 1.1.4. - Plantar 84 mudas de espécies nativas do Est. de S. Paulo, padrão DEPAVE, DAP 5,0 cm e respectivos tutores na calçada verde. 1.1.5. - Realizar plantio de reflorestamento de 138 mudas padrão DEPAVE de espécies nativas do Est. de S. Paulo. 1.1.6. - Entregar 616 mudas de espécies nativas do Est. de S. Paulo, DAP 3,0 cm ao DEPAVE -2.1.2. - Nos casos de construções, os trabalhos referentes aos plantios deverão estar encerrados para aprovação da Câmara Técnica de Compensação Ambiental/SVMA-G, antes do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas Cláusulas e nos termos do parágrafo único do art. 10 da Lei Mun. 10.365/87. 10.1.- A eficácia das autorizações de corte e transplante inicia-se somente após a emissão do respectivo Alvará de Execução, emitido pelo órgão competente, nos termos da Port. Intersecretarial4/SEHAB/ SVMA/ 2003. 10.2. - A prescrição do Alvará de Execução suspende a eficácia das autorizações de corte e transplante.

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Página 30

MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
5574374/1 LUIZ CARLOS PACHECO 020 08/07/2009 143
6359744/1 MARLENE SALGADO MORAIS 045 21/06/2009 143

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Página 32

SUBPREFEITURA
LAPA

DESPACHO DO SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
DEFERIDO, dos servidores abaixo relacionados:
Nos termos do artigo 112, da Lei 8989/79.

Reg. Func. Nome QQ Data EH
471.188.2/2 JOÃO MAURICIO COSTA 7º 14.02.2009 480001040100000
525.009.9/2 FRANCISCO DE CARVALHO 5º 17.01.2009 480007020000000
599.935.9/1 BETINA M. DE ALMEIDA LOPES 4º 15.05.2009 480002040000000
600.567.5/2 ROMEU PIRES F. JUNIOR 4º 25.05.2009 480002040000000

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Página 63

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2009-0102693-6 0002102401774-1 008 BANCO ITAU S/A
2009-0124850-5 0010501400035-1 003 SUELI GUARDIA SOLER
2009-0140317-9 0002303800285-1 002 LAURO GARRIDO
2009-0140321-7 0002201300763-1 009 L R F ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
2009-0141202-0 0002400400067-1 001 PAULO CESAR RICCI
2009-0141975-0 0001202300545-1 001 MARILENA VIRGILIO E OUTROS
2009-0172914-7 0002103900383-1 003 SAMY BELLELIS
2009-0174050-7 0019912000039-1 001 LUIS JOSE RODRIGUES
2009-0184220-2 0008217100543-1 004 JOSE GAVINO NETO

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SUBPREFEITURA
LAPA
(RETIFICAÇAO PUBLICAÇAO D.O. 08.07.09)
ATA DE POSSE DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ (retificação de publicação D.O. de 08.07.09 - Leia-se como segue.)
No dia 22 de abril de 2009 tomaram posse em reunião de instalação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da subprefeitura da Lapa:
Sonia Francine Gaspar Marmo - Subprefeita da Lapa e presidente do conselho Que, a seguir, empossou os seguintes representantes como conselheiros:
Indicados pelo Poder Público
Titulares:
Ricardo Rodrigues Ribeiro RF: 779.857.1.00
Celso Goldenberg RF: 755.448.6.00
Cyra Malta Olegário da Costa R.F. 747.880.1/2
Rafael Parra Castilho RF:7551061
Suplentes:
Ana Estrella Vargas RF: 748.627.8.01
Lucinéia Resende da silva
Susana Inês Basualdo R.F. 622.123.8/2
Eleitos pela Sociedade Civil
Titulares:
Armando Inglês Jr RG:13.684.369
Maria Olívia Mendonça Prata RG: 12.992.525
Maria Laura Fogaça Zei RG: 8.584.005-1
Mulzulmeire Garcia Mattos RG: 434454
Reinaldo Holdschip RG: 13.340.287
Ros Mari Zenha RG: 5.248.382-4
Margarida Maria Ruivo RG: 7.758.307
Yara Cunha da Costa RG: 5176731
Suplentes:
Katia Maria da Silva Hawrysz RG: 7.181.483-8
Albano Faustino Jr. RG: 3.636.536-1
Maria Teresa Landucci Rossigalli RG: 9.813.141
Marcelo Estraviz Rodrigues RG: 7.445.445-6
Luciana Ines Campello Paes RG: 24.801.852-8
Gilmar Cicero Altamirano RG: 7.181.533-8
José Roberto Andrade Amaral RG: 3.475.548
Francisco Antonio de Oliveira Neto RG: 3.056.936

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo
A Subprefeita da Lapa, Sonia Francine Gaspar Marmo, no âmbito de Suas atribuições legais e atendendo solicitação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa - CADES-LAPA, divulga o Regimento Interno, elaborado e aprovado na reunião do dia 04 /06/2009 convocada para este fim, configurada na RESOLUÇÃO Nº 01/CADES-LAPA de 04 de Junho de 2009 apresentada a seguir.

RESOLUÇÃO Nº. 01/CADES LAPA, 4 DE JUNHO DE 2009.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa - CADES LAPA.
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa, doravante designado simplesmente por CADES LAPA, que compreende os distritos de Barra Funda, Jaguara, Jaguaré, Lapa, Leopoldina e Perdizes, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55°do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa - CADES LAPA.
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO
TÍTULO I
DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI
Art. 1º - O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 “caput”, 183 “caput”, 189 “caput” e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 2º - O CADES LAPA tem por objetivo social promover e apoiar Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Subprefeitura Lapa, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA/SVMA, às demais Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições interessados, com ênfase:
I - no apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura Lapa, da Agenda 21 Local e do programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública;
II - no fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
III - na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação;
IV - na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região das Subprefeituras correspondentes;
V - na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE) e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Lapa (PRE-LAPA) dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.
DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 3º As reuniões ordinárias do CADES LAPA acontecerão a cada 30 (trinta) dias, com local e horário já determinado, conforme cronograma anual aprovado, com publicação no Diário Oficial do Município e divulgação na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.
§ 1º Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES LAPA poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.
§ 2º Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias em conjunto com o Fórum da Agenda 21, segundo solicitação do Fórum e/ou deliberação do CADES LAPA.
Art. 4º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.
Parágrafo único: À exceção deste ano de 2009, os trabalhos do CADES LAPA iniciam-se no mês de maio e o cronograma será discutido e aprovado para até a última reunião do ano onde será aprovado o calendário para o próximo ano.
Art. 5º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por, pelo menos por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares no exercício de suas atribuições.
§ 1º - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico, via Internet ou por meio de telegrama.
§ 2º - O CADES LAPA solicitará junto à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, autorização e cadastro do endereço eletrônico com o login: “cadeslapa”.
Art. 6º As reuniões do CADES LAPA iniciarão com a presença mínima de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de alteração no horário previsto.
§ 1º - As reuniões do CADES LAPA serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto.
§ 2º - As deliberações serão tomadas por maioria simples desde que presente à maioria absoluta dos membros titulares do CADES LAPA.
§ 3º - A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros empossados do CADES LAPA.
§ 4 - Não havendo a presença da maioria absoluta de seus membros titulares na reunião, as deliberações só poderão ocorrer com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços).
§ 5º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.
§ 6º - O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês.
§ 7º - A pauta a ser tratada pelo CADES LAPA deverá obrigatoriamente ser divulgada até o último dia útil de cada mês.
Art. 7º Os membros do CADES LAPA poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem as discussões e deliberações dos Conselheiros.
Art. 8º A ausência de conselheiro titular eleito do CADES LAPA em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 1 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados.
Parágrafo único - As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES LAPA, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
Art. 9º A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da PMSP, componente CADES LAPA em até 3 (duas) reuniões consecutivas ou 6 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Subprefeito, que promoveu a indicação.
Parágrafo único - As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES LAPA, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
Art. 10º O Conselho poderá convidar membros dos fóruns da Agenda 21 e técnicos especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho.

TÍTULO II
DOS TRABALHOS

Art. 11º Os trabalhos do CADES LAPA serão desenvolvidos em:
I - Reuniões Ordinárias.
II - Reuniões Extraordinárias.
III - Grupos de Trabalhos.

Art. 12º As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES LAPA constarão de 3 (três) partes:
I - EXPEDIENTE:
a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Leitura dos expedientes e informes do CADES LAPA;
c) Apresentação da Pauta da Reunião;
II - ORDEM DO DIA:
Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.
Art. 13º As reuniões extraordinárias do CADES LAPA serão convocadas conforme a necessidade manifesta de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.
Parágrafo único: - As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5º ao 12º do presente regimento
Art. 14º Os Grupos de Trabalhos do CADES LAPA terão finalidades especiais e que se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração.
Art. 15º A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalhos do CADES LAPA compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.
§ 1º - A proposta de criação deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros e será submetida à deliberação do Plenário.
§ 2º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES LAPA serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.
§ 3º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES LAPA elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.
§ 4º - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES LAPA, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.
Art. 16º O Secretário eleito pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, devendo da mesma constar:
I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;
II - A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;
III - O expediente;
IV - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;
V - Assuntos diversos.
Parágrafo único: - A Subprefeitura Lapa disponibilizará a estrutura
para realização de gravação das exposições de membros do conselho que desejem a transcrição literal de suas manifestações.

TÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 17º O CADES LAPA deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:
I - Presidente
II - Secretário
III -Relator
§ 1º O Conselho será presidido pelo Subprefeito, podendo este, indicar um coordenador entre os conselheiros do Poder Público para acompanhar os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto de qualidade.
§ 2º. O Secretário será eleito entre os membros do Conselho pelo Poder Público para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução e na eventual ausência deste, assumirá o seu suplente.
§ 3º O Relator será designado pelo Presidente, entre os servidores do quadro funcional da Subprefeitura, para auxiliar os trabalhos de natureza administrativa do CADES LAPA.
Art. 18 º. Competirá ao Presidente:
I - Presidir as reuniões e os trabalhos do CADES LAPA;
II - Convocar reuniões e os trabalhos do CADES LAPA;
III - Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do CADES LAPA;
IV - Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei nº 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;
V - Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;
VI - Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;
VII - Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA/SVMA, à Subprefeitura Lapa, à Secretaria Especial de Participação e Parceria, à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins;
VIII - Encaminhar para deliberação do CADES LAPA os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.
§ 1º O CADES LAPA poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho eleitos e aprovados nas reuniões do conselho;
§ 3 Na ausência do Presidente nas reuniões do CADES LAPA, este designará antecipadamente um representante do quadro funcional da Subprefeitura; sendo defeso à indicação de qualquer membro do conselho.
Art. 19 º. Competirá ao Secretário:
a) Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES LAPA;
b) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
c) Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;
d) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
e) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com do CADES/SVMA;
f) Elaborar na forma do art. 16º, as atas das reuniões do CADES LAPA;
g) Elaborar minuta de Resoluções;
h) Organizar a documentação e todos os dados do CADES LAPA.
Art. 20º. O CADES LAPA contará com o suporte técnico e de infra-estrutura da Subprefeitura Lapa no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei nº 14.887 de 15/01/2009.
Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no caput para a Subprefeitura Lapa, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infra-estrutura para as atividades e as atribuições do CADES LAPA.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 º. O CADES LAPA é o órgão de ação plena e conclusiva, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.
Parágrafo único - As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações previstas pelos Fóruns da Agenda 21.
Art. 22 º. O documento competente para divulgar as decisões do CADES LAPA, será via Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.
Art. 23 º. As funções dos membros do CADES LAPA não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 24 º. Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES LAPA com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.
Art. 25 º. O regimento interno do CADES LAPA poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta.
Art. 26º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa - CADES - LAPA.

Presidente: Sonia Francine Gaspar Marmo
Secretário: Ricardo Rodrigues Ribeiro

Demais conselheiros titulares e suplentes:
Celso Goldenberg
Cyra Malta Olegário da Costa
Rafael Parra Castilho
Armando Inglês Jr.
Maria Olívia Mendonça Prata
Maria Laura Fogaça Zei
Mulzulmeire Garcia Mattos
Reinaldo Holdschip
Ros Mari Zenha
Margarida Maria Ruivo
Yara Cunha da Costa
Ana Estrella Vargas
Lucinéia Resende da silva
Susana Inês Basualdo
Katia Maria da Silva Hawrysz
Albano Faustino Jr.
Maria Teresa Landucci Rossigalli
Marcelo Estraviz Rodrigues
Luciana Ines Campello Paes
Gilmar Cicero Altamirano
José Roberto Andrade Amaral
Francisco Antonio de Oliveira Neto

CONVOCAÇÃO CADES LAPA
O Conselho Regional de Meio ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa convoca seus conselheiros e convida demais interessados para a sua 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se:

Dia 16 de julho de 2009
Às 20 horas
Local: Subprefeitura Lapa - sala 23
Com seguinte pauta:
- Agenda 2009-2010
- formação de grupos de trabalho
- realização da 1ª plenária do CADES LAPA

GABINETE DO SUBPREFEITO DA SP-LA

RELAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS DO PERIODO DE JUNHO/2009, CONFORME DETERMINA ORDEM INTERNA 14/SAR/97

ÁREAS AJARDINADAS

LOGRADOURO ÁREA (m2
Pça Rua Peribebui 3.800
Pça Luiz Carlos Mesquita 3.500
Pça Rua Passo da Patria 3.600
Pça Angelo Rivetti 3.600
Pça Ugo Uliani 3.700
Av. Antartica x Av. Ordem e Progresso 3.800
Pça Emilio Pasetti 3.900
Pça Angelo Rivetti 3.700
Pça Pascoal Martins 3.700
Pça Emilio Pasetti 3.700
Pça Rua Peribebui x Rua Dalton 3.600
Rua Constança 72 e Pça Pascoal Martins 3.900
Pça Angelo Rivetti 3.800
Pça Angelo Rivetti e Rua João Tibirica x Rua Monte Pascal 3.800
Pça Jose V. de Carvalho Mesquita 3.800
Pça Angelo Rivetti e Rua João Tibirica 3.900
Rua Peribebui x Rua Dalton e Pça Ugo Uliani 3.900
Pça Jose V. Carvalho Mesquita 4.100
Pça Constantino P. Rodrigues Junior 4.200
Pça Jose Vieira de Carvalho Mesquita 4.200
Pça Constantino P. Rodrigues Junior 4.300
Rua Peribebui s/nº “EMEI” 3.800
Pça Jose Vieira de Carvalho Mesquita 4.100
Pça Constantino P. Rodrigues Junior 3.900
Rua Peribebui s/nº “EMEI” 3.700
Pça Jose Vieira de Carvalho Mesquita 3.800
Rua Adao Gonçalves x Rua Avelino Ginjo 3.700
Pça da Rua Laurindo de Brito 3.900
Av. Nicolas Boer x Pte Julio Mesquita Neto 3.900
Rua Adao Gonçalves x Rua Avelino Ginjo 3.800
Av. Jose Maria de Farias C.C. 4.000
Pça da Rua Laurindo de Brito 3.900
Rua da Varzea x Thomas Edson, Pça Antonio Ginel, -
Av. Pacaembu x Heitor de Moraes e Pça Wendel Wilkie 3.917
Rua Adão Gonçalves x Rua Dr. Cabral de Vasconcelo 3.900
Pça do Comerciante e Pça Anibal M. do Amaral 4.000
Pça Wendel Wilkie 3.800
Rua Adão Gonçalves 4.100
Pça Anibal M. Amaral e Pça Euclides A. Costa 4.000
Pça Joao A. Verissimo, Rep Eslovaquia e Moraes Sarmento 3.700
Pça Dr. Milton M. Costa 3.700
Pça Euclides A. Costa, Ariquitiba, e Vidal A. de Castro 3.700
Pça Gregorio de Barros, Borborema, Joaquim D. Macedo 4.000
Rua Capela de Santana 4.100
Pça Jose P. L. Cordeiro, Alfredo Mesquita e Rua Peribebui s/nº 4.100
Pça Joanopolis 3.850
Pça Gal Guimaraes Guerino Riciotti e Rua Capela Santana 3.900
Rua Peribebui s/nº “EMEI” 4.000
Pça Redenção da Serra Paulo Schisari, Vicente T. Garcia 3.900
Rua Jose de S. Ferreira 3.800
Pça Abelardo Rocas 3.700
Rua Jose Souza Ferreira 3.900
Rua Peribebui “Emei D. Leopoldina” 4.100
Pça Abelardo Rocas 4.100
Pça Meimei Sebastiao B. Barrancos e Rua Jose Souza Ferreira 4.200
Pça Rene Barretos e Acemista 4.200
Pça Abelardo Rocas 3.800
Pça Rodolfo Trevisan 4.000
Pça do Acemista e do Maçom 4.100
Pça Joana H. Ramam e Abelardo Rocas 3.700
Rua Pedro Gonçalves Parentes 3.800
Pça do Maçom 3.900
Pça Abelardo Rocas 3.800
Rua Barra do garça e Pedro Gonçalves Parentes 3.700
Pça Otavio Peres Velasco 4.200
Pça Otavio Peres Velasco 4.100
Pça Abelardo Rocas 3.800
Rua Camilo C. Branco Jose Joao Pereira, Pedro G. Parentes 3.900
Pça Otavio Peres Velasco 3.700
Pça Ana Gaya Solera 4.300
Pça Pedro G. Parentes x Osvaldo Nascimento 4.100
Pça Hermam Capellem 4.300

PODA E REMOÇÃO

LOGRADOURO PODA REMOÇÃO PLANTIO

Rua Quirino dos Santos nº 242/268 2 0 0
Av. Nicolas Boer “aldeinha’ 0 4 0
Pça Bartolomeu Ammannati 8 0 0
Rua Tito nº 479 2 1 0
Rua Aimbere nº 1486, 1283 4 0 0
Rua Maracana nº 260 0 1 1
Av. Nicolas Boer “aldeinha’ 0 5 0
Pça do Acemista 0 0 9
Pça Bartolomeu Ammannati 6 0 0
Rua Camilo “cia melhoramentos” 9 0 0
Pça William Kalil 0 1 0
Rua Jose Gomes Falcão nº 121/92 6 0 0
Rua William Speer nº 228 1 0 0
Rua Vespasiano “cia melhoramento” 3 1 3
Pça Bartolomeu Ammannati 2 0 0
Pça William Kalil 1 0 0
Rua Irmãs Pia nº 456 1 0 0
Rua Barcelona x Rua Umbiara 0 0 1
Rua Espartaco “cia melhoramento” 3 0 0
Rua Campos Vergueiro nº 31 0 1 0
Rua Tonelero nº 113 x Rua Hungura 1 0 0
Rua Marcelina x Rua Espartaco nº 858 1 0 0
Rua Dulio nº 281 1 0 0
Rua Crasso nº 418 x Rua Rafael Correia 1 0 0
Rua Cons. Candido de Oliveira nº 407 1 0 0
Rua Tonelero nº 407 5 0 0
Av. Sumare C.C. 2 0 0
Rua Aimbere nº 306 0 1 0
Rua dos Aliados nº 94 1 0 0
Rua Alm. Inhauma nº 380 4 0 0
Rua Ziembinsk nº 507 1 0 0
Rua Gal. Gois Monteiro nº 321 1 0 0
Av. Pompeia nº 2020 1 0 0
Rua Aurelia nº 953 1 0 0
Rua Irma pia nº 456 1 0 0
Rua Columbos nº 149 1 0 0
Rua Racine nº 62, 50 2 0 0
Rua Aurelia nº 953 3 0 0
Rua Irma pia nº 456 1 0 0
Pça Bartolomeu Ammannati 5 0 0
Rua Guaipa nº 1053. 1186 2 0 0
Rua Aliança Liberal nº 541, 428, 440 3 0 0
Rua Aurelia nº 996 7 0 0
Rua Ipeiroig nº 212 0 1 0
Rua Custodio Serão nº 860, 302 3 0 0
Rua Aliança Liberal nº 280, 575 2 0 0
Rua Montevideo nº 315 2 0 0
Rua Bartolomeu Bueno nº 64 0 1 0
Rua Catão nº 433 0 1 0
Rua Aurelia nº 996 2 0 0
Rua D. Pedro de Orleans e Bragança nº 334 1 0 0
Rua Avelino Ginjo nº 273/274 0 2 0
Rua Tavares Bastos nº 290, 318, 457, 602, 714, 788, 0 0 0
835, 911, 922, 948, 1003, 1029 16 0 0
Rua Tonelero nº 66, 196 1 1 0
Rua Aliança Liberal nº 540 6 0 0
Rua Guaipa nº 339 0 1 0
Rua Bela Napole nº 97 1 0 0
Av. Pompeia nº 1578 1 0 0
Rua Tavares Bastos nº 1077 2 0 0
Rua Aurelia nº 996 3 0 0
Av. Pompeia nº 1588 1 0 0
Rua Cachoeira do Sul nº 676, 688 1 0 0
Rua Custodio Serrao nº 550 2 0 0
Rua William Speers nº 616 op. 674 op. 0 2 0
Rua Dr Rafael Correia nº 150/129 op. 1 0 0
Rua Coriolano nº 1218 1 0 0
Rua Aurelia nº 996 4 0 0
Rua Agua Doce nº 132/164, 141 4 0 0
Rua Vespasiano da Gloria nº 165 1 0 0
Rua Velança nº 40/54 1 0 0
Rua Cajaiba nº 122 0 1 0
Rua Mario nº 473 1 0 0
Rua Mario nº 219 4 0 0
Rua Fausto Guerner nº 66 11 0 0
Rua Aimbere nº 1223, 1269, 1267 5 0 0
Rua Campevas nº 649 0 1 0
Rua Bartira nº 994 0 0 1
Rua Ernesto Zuanella nº 200 0 2 0
Rua Arthur Soares de Pinto nº 83/41 1 1 0
Rua Armando Pitta Brito x Maria T. Faraboline 1 0 0
Pça Petrolandia nº 01 8 0 0
Rua Aliança Liberal nº 280, 301 1 1 0
Rua Des. Do Vale nº 220 1 0 0
Rua Frei Paulo de Sorocaba nº 164 1 0 0
Rua Dr. Nilo Gomes Dias 1 1 0
Rua Arthur Soares de Pinho 0 0 1
Rua Arthur Orlando nº 400 1 0 0
Rua Bacio d’angolo nº 155 1 0 0
Rua Agamenon de Magalhaes nº 399 1 0 0
Rua Clelia nº 1774, 1689, 1722 4 0 0
Rua Dr. Franco da Rocha nº 311, 339 6 0 1
Rua Barao de São Gabriel nº 44 1 0 0
Rua Aliança Liberal nº 301 1 0 0
Rua Dr. Avelino Chaves 0 0 24
Rua Dr. Milton S. Meireles nº 182 0 1 0
Rua Evaj Terpins nº 749 1 0 0
Rua Antonio Sarkis “pto taxi” 2 1 0
Rua Joao Fraissat nº 113 1 0 0
Rua Aurelia nº 1067 0 1 1
Rua Dona Balduinha nº 36 1 0 0
Rua Ilheus nº 06 3 1 0
Rua Jose Souza Ferreira nº 36 1 0 0
Rua Ziembinsk nº 416 0 1 1
Rua Montevideo nº 219 3 0 0
Rua Des. Do Vale nº 653 0 0 1
Rua Bartira nº 994 0 0 1
Rua Aurelia nº 1067 0 2 0
Rua Estevao de Almeida nº 26 0 1 0
Rua Taboao nº 109 1 0 0
Rua Guacu nº 66 1 0 0
Rua Antonio Nagib Ibraim nº 350 0 1 0
Rua Carlos Weber nº 1511 0 2 2
Rua Avelino Chaves 0 0 3
Rua Aurelia nº 1084, 1021, 1067 0 2 4
Rua Mario nº 473 0 0 1
Rua Descalvado nº 65 1 0 0
Rua Paulo Franco nº 85 0 1 1
Rua Aurelia nº 1032 4 0 0
Av. Dr. Arnaldo nº 2234 1 0 0
Rua Itabaquara nº 118 2 0 0
Alvarenga Peixoto nº 483 1 0 0
Rua Taboao nº 06 e nº 10 2 1 0
Rua Felix Guilhem nº 847/849 1 0 0
Av. Pompeia nº 82/813, 74, 291 0 4 0
Rua Cpo Grande nº 365 1 0 0
Rua Martinho de Campos nº 395 0 1 0
Rua Curuzu nº 244 1 0 0
Rua Cordilheiras nº 223 1 0 0
Rua Guaipa nº 309 2 0 0
Rua Descalvado nº 123, 147 2 0 0
Rua Taboao nº 10 8 0 0
Rua Redenção da Serra nº 43 4 0 0
Rua Paris nº 492, x Paulo Vieira 1 0 0
Rua Cap. Federal nº 80/72 2 0 0
Rua Fco. Alves x Rua Tito 1 0 0
Rua Descalvado nº 100 e nº 88 0 1 1

LIMPEZA DE CÓRREGOS

LOGADOURO COMPR. (m2) REMOÇÃO (m3)

Córrego Jardim Humaitá 800
Córrego Cintra 1.000
Córrego Cintra 2.800
Córrego Cintra 1.500
Córrego Cintra 1.000
Córrego Cintra 300
Córrego Alexandre Mackenzie 1.500
Córrego Alexandre Mackenzie 500
Córrego Alexandre Mackenzie 400
Córrego Alexandre Mackenzie 400
Córrego Alexandre Mackenzie 400
Córrego Play Center 1.000
Córrego Play Center 1.000
Córrego Barra Funda 200
Córrego Barra Funda 300
Córrego Barra Funda 550
Córrego Barra Funda 200
Córrego Barra Funda 500
Córrego Barra Funda 500
Córrego Ribeirão Vermelho 800
Córrego Ribeirão Vermelho 300
Córrego Ribeirão Vermelho 400
Córrego Ribeirão Vermelho 300
Córrego Ribeirão Vermelho 2.000
Córrego Ribeirão Vermelho 3.000

LIMPEZA DE BUEIROS E P.V.

LOGRADOURO BUEIRO P.V.

Rua Heitor de Morais 55
Rua Dr. Arnaldo 4
Rua Heitor Penteado 51
Rua Vanderley 9
Rua Aimbere 9
Rua Apinajés 10
Rua Capital Federal 5
Rua Bartira 41
Rua Ministro Ferreira Alves 15
Rua Cerro Corá 10
Rua Aibi 18
Av. Queiroz Filho 54
Av. Jaguaré 37
Av. Jaguaré 132
Rua Potsdam 12
Rua Dr. José Benedito Moraes Leme 31
Rua 45 3
Rua Pirajuia 24
Rua Floresto Bandeschi 23
Rua Santa Leonor 12
Rua Alarico 4
Rua Barra Longa 15
Av. Santa Marina 29
Rua Padre Penteado de Oliveira 8
Rua Capitão Francisco T. Nogueira 14
Rua Miranda de Azevedo 2
Rua Coriolano 16
Rua Venancio Aires 43
Rua Turiassu 41
Rua Cajaiba 40
Rua Professor Alfonso Bovero 34
Rua Abraão Ribeiro 18
Av. Marques de São Vicente 36
Rua Ministro de Godoi 6
Av. Marques de São Vicente 76
Av. Marques de São Vicente 64
Rua da Varzea 16
Av. Marques de São Vicente 91
Rua Joaquim Manoel de Macedo 24
Rua Padre Caresia 8
Av. Dracena 49
Rua Diogo Pires 10
Av. Alexandre Mackenzie 49
Av. Candido Portinari 43
Rua Arcanjo Guimarães 10
Rua Pauva 13
Rua Custódio Serrão 24
Rua Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança 10
Rua Arantes Monteiro 18
Av. Mutinga 33
Rua José Ferreira Falcão 51
Rua José de Souza Ferreira 11
Rua Antonio Batista 4
Rua José Soeiro de Vaz 20
Rua Baccio D’Agnolo 17
Rua José de Souza Aguiar 8
Rua Cangalha 6
Rua Osvaldo Nascimento 32
Rua Betim Paes Leme 15
Rua Pedro Gonçalves Parente 11
Av. Pompéia 138
Rua Nossa Senhora da Lapa 16
Rua Doze de Outubro 24
Rua Martin Tenório 9
Rua Dr. Cincinato Pomponet 14
Praça Melvim Jones 5
Viaduto da Lapa 8
Rua Teixeira Soares 20
Av. Francisco Matarazzo 17
Av. Mutinga 4
Rua José Galdino Lucena 16
Rua Afonso Cláudio 12
Rua Antonio Reginaldo Filho 4
Rua Constantino Alves Lontra 12
Rua João Almeida Sampaio 19
Rua Alto Camaquã 14
Rua Nilva 7
Rua Guiné Equatorial 3
Rua Jacques Pilon 28
Rua Bruxelas 5
Rua Capital Federal 15
Rua Capital Federal X R. Aimbere 17
Rua Ministro Ferreira Alves 15
Av. Pompéia X R. Padre Chico 40
Praça Monteiro Junior 24
Av. Santa Marina 5
Rua Menfis 6
Av. Sumaré 137
Av. Francisco Matarazzo X R. Ministro de Godoi 5
Av. Francisco Matarazzo, 5
Rua Constança 6
Rua Guaicurus 53
Av. Sumaré 104
Av. Antartica 24
Rua Embaixador João Veloso 8
Rua Teixeira e Souza 5
Av. Francisco Matarazzo 41
Rua Guaicurus 110
Rua Manoel Bandeira 25
Rua José Cezar de Oliveira 55
Rua Professor Ariovaldo da Silva 27
Av. Nações Unidas 17
Rua Xavier Kraus 17
Rua Professor José Nelon Lorenzon 1
Rua Francisco de Souza Junior 27
Rua Thomas Edson 35
Rua Dr. Bento Teobaldo Ferraz 31
Rua Gustavo Willian 10

TAPA - BURACOS

LOGRADOURO Nº BURACOS ÁREA (m2)
Rua Betim Paes Leme,265,273 2 52,5
Rua Fortunato Ferraz X R. Bartolomeu Bueno,1141 4 22,25
Rua Bartolomeu Bueno,239,233,111,154,74,182,51 12 25,75
Rua Jacinto Kerry Valente,42 2 1
Rua Passo da Pátria, 1407,1432,383,351,271 10 3,75
Rua Barão da Passagem , 1468 1 4,5
Rua Mergenthaler, 232,223 7 14,25
Rua Fortunato Ferraz,210,546,616 28 67
Rua Fortunato Ferraz X R. Coroados,25,11 8 27,75
Rua Itapicuru, 80 2 92
Rua Ricardo Cavaton, 287 1 0,25
Rua Tenente Landy, 307,311,317 3 0,75
Rua Tenente Landy X Av. Ermano Marchetti 1 0,25
Rua Bruxelas, 126,115,131 4 31,75
Rua Heitor Penteado X R. Apinajés 1 12
Rua Faustolo, 371,367,357 4 35,5
Rua Hassib Mofarrej,625 5 7
Av. Miguel Frias Vasconcelos, 597 1 3
Rua Domingos Mazzei, 38 3 22
Av. Mofarrej X R. Xavier Krauss 8 19,75
Rua Xavier Krauss, 1100,560 12 23,25
Rua Bruno Bauer X R. Hassib Mofarrej,1101 8 42,5
Rua Hassib Mofarrej, 531 8 19,75
Rua Engenheiro Albertin, 365,367 4 4,25
Rua Gernaine Buchard, 409 1 1
Rua Cardoso de Almeida, 1620 1 0,04
Rua Itapicuru, 80 3 83,5
Rua Venancio Aires, 1049,1066 2 0,5
Rua Ministro Ferreira Alves, 655,671,751 3 0,75
Rua Ministro Ferreira Alves X R. Dr. Augusto de Miranda,915,921 4 70,25
Rua Ministro Ferreira Alves X R. Dr. Miranda de Azevedo 2 42
Av. Candido Portinari,860,889,892,970,976,1100 11 11,25
Rua Nilva X Av. Mutinga 1 1
Av. Mutinga, 4952 1 1
Rua Betim Paes Leme, 287,293,284,300 4 91
Rua Moises Kahan, 89,55, 4 6,25
Av. Francisco Matarazzo, 913 1 1
Rua Itapicuru, 80 2 77
Rua Capitão Mor Aguiar Altero, 7,8 3 3
Rua José Domingues Grecco,156,271,220,227,134,133,150,99,77, 9 63,25
Rua José Domingues Grecco, 50,38,36 3 23
Av. Mutinga, 5616 3 12,5
Av. Mutinga X R. Cangalha 1 4
Av. Mutinga X R. José S. de Vaz,1387, 3 1,5
Av. Presidente Altino, 2995 3 20,5
Viaduto Galafrio 12 73,75
Av. Antonio de Souza, 3003 4 3,5
Rua Dr. Milton de Souza Meireles,666,654,642,630,626 8 51
Rua Faustolo, 963,955 2 1,25
Av. Francisco Matarazzo, 1703 1 1,5
Rua Barão de Teffé,193 1 0,25
Rua Barão de Teffé X R. Embaixador Leão Veloso,234 1 0,25
Rua Embaixador Leão Veloso, 177 3 2,25
Rua Teixeira e Souza, 211 1 1
Rua Desembargador do Vale X R. Tucuna, 243,219,203 4 2,5
Rua Desembargador do Vale X R. Caraíbas 1 0,25
Rua Itapicuru, 80 2 98
Rua Itapicuru, 80 8 130
Rua D.Pedro H. de Orleans e Bragança X R. Paranavai 6 28,75
Av. Candido Portinari, 121,139 2 3
Rua Jacques Pilon,135,132,73 3 5,5
Rua Betim Paes Leme, 300,302,399,303 4 66
Rua Desembargador do Vale X R. Ribeiro de Barros 3 3,5
Rua Ministro Ferreira Alves X R. Dr. Augusto de Miranda,885 4 112
Av. Francisco Matarazzo X Praça Tomas Morus 1 1
Rua Padre Chico X R. Dr. Augusto Miranda,839 1 0,25
Rua Ministro Ferreira Alves, 947,949 3 106
Rua Manoel Domingos Pinto, 274 1 2
Rua Almirante Siqueira Pinto, 35 2 1,75
Rua Betim Paes Leme, 314,317 3 184
Rua George Schmidt, 218,222 2 1,25
Rua Betim Paes Leme, 335,345 2 73,5
Rua Betim Paes Leme, 322,332,350 3 87,5
Rua Herculano X R. Aimberé,241,173 2 112,5
Rua Muxipana X R. Dracena,647,277,269,247,217,213,46 8 145,25
Rua Duarte da Costa,664,700,732,742,782,800,870 10 26,25
Praça José Felipe 4 3
Rua dos Aliados 1 0,25
Rua Barbalha,435,445,371,344,334,302,298,285,201 12 2
Rua Barbalha X R. Maria Augusta Thomaz 1 2
Av. Queiroz Filho,700 3 16
Rua Tiagem, 292,284,276 5 39
Rua Ibiquara, 94 2 8
Rua Votupoca X R. Hungara 1 2
Rua Votupoca, 218,221 2 2
Rua Costa Morgado, 107,92,83,31 4 31,75
Rua Aimberé, 717 1 1
Rua Aimberé X R. Herculano 1 54
Rua Herculano X R. Aimberé,173 2 102
Rua Tucuna, 577 2 2,5
Rua Padre Chico X R. Caraibas 1 0,25
Rua Franco da Rocha X R. Turiassú 1 1
Rua Betim Paes Leme, 352,360,362,355,367 5 98
Rua Laurindo de Brito X Praça José Coelho da Silva,77 2 11,5
Rua Cuevas X R. Laurindo de Brito,773 2 5
Rua Monte Pascal X Praça do Acemista 2 6
Rua Betim Paes Leme, 366,380 1 52,5
Av. Jaguaré, 1347 1 1
Rua Eva Terpins,246,18,14 14 81,75
Rua Eva Terpins X R. José F. Keffer 2 18
Rua Eva Terpins X R. Angelo Menoncelo 2 22
Rua Eva Terpins X R. Adelina Gasparian, 10 4 48,5
Rua Icoarama, 62 1 2
Rua Felix D’ella Rosa,438,490,451,431,433 6 2,5
Av. Pompéia, 1561,149 3 1,5
Rua Minerva, 91,94,90,119 6 5
Rua Minerva X R. Itapicuru,64 1 1
Rua José de Oliveira Coutinho 1 1
Rua Inhaúma, 269,263 5 65
Av. Marques de São Vicente X Pça. Luis Carlos Mesquita 5 1,25
Rua Manoel M. de Araujo 1 9
Rua Betim Paes Leme 2 69
Rua Betim Paes Leme 2 84
Av. Alexandre Colares 3 3,5
Acesso à Av. Domingos S. Marques 8 103
Rua Cerro Corá, 1739 1 1,5
Rua Betim Paes Leme, 287,293,284,300 2 61
Rua George Schmidt, 300 2 0,5
Rua Cuevas, 287,295,297,305,307,317,319,339,348,361 11 62,75
Rua Guaipá X R. Belmonte 1 0,25
Rua Guaipá X R. Itaúna 2 48
Rua Caativa X R. Pio XI 3 1,08
Rua José Maria de Faria 1 17,5
Av. Engenheiro Billings,2300,2350 12 117,25
Av. Francisco de P.V.Azevedo,126,156,172,180,196,258,368 15 9
Av. Francisco de P.V.Azevedo,372,390,394,420,482,544 10 11,25
Av. Francisco de P.V.Azevedo X R. Dr. Armando P. Brito 31 5
Av. Francisco de P.V.Azevedo, 555,704 6 23,25
Praça Decio Mendes Pereira 4 14,5
Rua Monsenhor Victorio J. Pavesio, 196 3 6,25
Rua Capitão José Inácio do Rosário, 133 1 3
Av. Ermano Marchetti, 949,929 3 0,75
Rua Antonio T. Pizza, 37,55 3 3
Praça Civica, 38,32,70,76,80,86,88 10 47,75
Rua Hungara X R. Tonelero,507 4 5,33
Rua Hungara,495,471,461,417,399,315,301,294,307,263,249,183,167 17 10,83
Rua Hungara, 157,126,49 3 1,08
Rua Votupoca, 260,197,187,183,192,174,166,163,143,135 11 11,58
Rua Votupoca X R. Haroldo Pacheco e Silva 4 4,25
Rua Paumari X R. Acuruá 4 2,5
Rua Paumari, 52,330,360,386,442,460,476 9 2,58
Rua Tito,479,460, 3 2,75
Praça Cornélia,50 1 2,25
Av. Sumaré, 888 1 0,25
Rua Catalão,171,175,203 4 1
Rua Plinio de Moraes X R. Maria Vidal 10 69,5
Av. Antartica, 679 2 3,25
Rua Guaicurus, 484 1 1,5
Rua Belmonte,121,799,776,744,757,734,755 10 16,04
Rua Barão da Passagem, 285,288 2 3
Rua Columbus X R. Mergenthaler 8 1
Rua Columbus, 340,343,325,317 7 37,75
Av. Mofarrej, 1500,1504 4 12
Av. Gastão Vidigal 2 2
Av. Dr. Gastão Vidigal X R. Dr. Avelino Chaves 2 0,5
Rua Baumann 2 28
Rua Marselha, 184,323,299,328,333,342,362,381,370,391 13 92,25
Rua Barcelona, 466,482,500 5 33
Rua Bartolomeu de Ribeira, 33 2 4
Rua São Fidelis, 44,444 4 2,25
Rua Elias F.Miguel X R. Antonio de Souza Noschese 4 3
Rua Elias F. Miguel X R. Adelina Gasparim 2 3,5
Rua Elias F. Miguel X R. Angelo Menoncelo 3 1,5
Ponte da Freguesia 2 4
Rua Padre Francisco Barreto 3 22,5
Rua Paúva X R. Custódio Serrão,423 8 2
Rua Paúva, 400 2 0,5
Rua Francisco G. de Freitas X R. Paúva,179 2 0,5
Rua Custódio Serrão,900 1 1
Rua Ernesto Igel X Marginal Tiete,429,308 8 3,5
Rua Monte Pascal 1 1
Praça do Maçom 4 50
Rua Barcelona,187,69,79,107,151,123,133,144,181,192 13 17,25
Praça Bento de Assis, 5 2 27,5
Av. Bolonha, 571,515 2 18
Rua Elias Francisco Miguel 6 5,5
Rua Dr. Armando Pitta Brito 2 41
Av. Antonio de Souza Noschese,800,768,746,736,719 10 14
Av. Antonio de Souza Noschese,665,662,627,613,597,571,553 19 180,5
Rua Gonzaga Duque,185,193 2 9
Rua Ministro Sinésio Rocha,553 1 1
Rua Engenheiro Francisco Azevedo,80,40,28 3 4,25
Rua Mutuparama 1 6,75
Rua Ministro Ferreira Alves,555 2 0,5
Rua Gonzaga Duque, 1 90
Av. Presidente Altino, 2715,2745,2858,2939,2953 36 187,5
Rua Jaricunas, 431 1 1,5
Rua Mipibu, 348 1 12
Rua Gonzaga Duque, 1 80
Praça Iris Meimberg 3 2,75
Av. Marques de São Vicente, 378 1 0,25
Acesso ao Viaduto Pompéia 3 3,5
Av. Nicolas Boer, 301,200 6 93,5
Rua Engenheiro Billings,2050,2300,2350,2455,2100 17 45
Av. Alexandre Mackenzie X Av. Presidente Altino 6 1,75
Av. Alexandre Mackenzie,166 7 28,75
Av. Alexandre Mackenzie X Praça Tancredo Coutinho 7 24,25
Av. Marechal Mario Guedes, 317,325 3 7,5
Rua Sebastião Bach, 178,231,241,247,305,284 12 21,5
Rua Sebastião Bach X R. Frederico Wolf 3 63
Av. Antonio de Souza Noschese,1262,1226,1200,1150,1142 6 44
Av. Antonio de Souza Noschese,1096,1056,297,255 5 36,75
Av. Antonio de Souza Noschese X R. Dr. Armando P.Brito 3 2,25
Av. Antonio de Souza Noschese,469,463,429,425,409,365,333 15 26,25
Av. Antonio de Souza Noschese X R.Custódio S. Pereira 6 3
Av. Antonio de S.Noschese,203,189,171,141,137,105,97 9 3,25
Av. Alexandre Mackenzie, 166 2 28
Rua Gonzaga Duque 1 68
Rua Gonzaga Duque, 145 1 80
Rua Ricardo Cavaton 1 1
Rua Monteiro de Melo, 162 1 0,25
Rua Monteiro de Melo X R. Faustolo,251 1 1
Rua Queiroz Filho X Av. Imperatriz Leopoldina 1 4
Rua Teerã, 371,364 2 4,75
Rua Kabul,361,327 3 3
Av. Dr. Gastão Vidigal, 1595 3 0,75
Av. Miguel Bandeira 1 16
Rua José Cesar Oliveira, 111 5 3,5
Rua José Cesar Oliveira X Av. Prof. Ariovaldo da Silva,173 4 69
Av. Antonio de Souza Noscheze, 3002 1 18
Rua Nair Correia,83,89,97,59,53,43,39,33,50,13 14 101
Rua Antonio Teixeira A. Filho,116,107,110 3 39,5
Rua Heitor Penteado, 1471 1 3
Rua Gonzaga Duque 1 80
Rua Marco Aurelio,660,666,672,689,710,720 10 2,5
Rua Marco Aurelio X R. Aurelia,1363 1 0,25
Rua Marco Aurelio, 1371,1364 2 0,5
Rua Ministro Sinésio Rocha X R. Est. Barbosa,64 1 2
Rua Gonzaga Duque 1 72,5
Rua Desembargador do Vale, 1086 1 1,5
Rua Engenheiro Albertin, 216 1 2,5
Rua Werner Siemens,382,386,391,396,394,398 8 23,75
Rua Professor Suraia Aidar Menon, 1459 1 4
Rua Antonio Fidelis,83,62,40,43,22,24,55,15 8 42,5
Rua William Speers,1322,1306,1276,1212,674,620,610,240 10 35,75
Rua William Speers,214,206,182 7 32
Rua William Speers X R. Alves Branco 1 1
Av. Mutinga,5150,5152 4 4
Rua Andre Rebouças, 84 1 1
Rua José Pereira Falcão,63 2 19
Rua Baccio D’Agnollo,66 1 0,75
Rua Joana Galvão, 110,137 3 15,25
Praça Emilio Passeti 4 40
Rua Lauriano F. Junior 6 80,25
Rua William Speers,376,372,370,350,348 5 45
Rua Emilio Goeldi,545,500 7 104,25
Rua Emilio Goeldi X R. Batalha do Pirajá 2 26
Rua Gonzaga Duque, 1 80
Rua Ulpiano,194,150,153 3 5
Rua Cerro Corá,792,785,789,914, 5 8
Rua Tonelero, 1521 1 8
Rua Maracanã,18,26,44,52,73,95,98,159,212,224,228,260 23 53,5
Rua Professor Ariovaldo da Silva 11 41,5
Viaduto Mofarrej 6 2,75
Rua Gonzaga Duque 1 70
Av. Francisco Matarazzo X R. Ministro Godoy 4 9,75
Rua Turiassu X R. Cardoso de Almeida,211 1 1,5
Rua Fernandes Torres, 91,110 4 4,5
Rua Nicolas Boer 1 48
Rua Ribeiro de Barros X R. Desembargador do Vale,37 2 17
Rua Desembargador do Vale X R. Ribeiro de Barros,1086 3 24
Rua Coriolano X R. Claudio,536 3 1,5
Rua Altamira do Paraná X Av. Marginal,34 3 5,25
Rua Altamira do Paraná, 102,112,150,124 7 54
Rua Altamira do Paraná X R. Michel Haddad 1 5
Rua Altamira do Paraná X R. Antonio Bracarenha 1 1,5
Rua Capitão Mor Aguiar Altero, 191,174 2 1,25
Rua Capitão Mor Aguiar Altero X R. Domingos de Braga,266 1 6
Rua Capitão Mor Aguiar Altero, 256,266 3 21,75
Rua Domingos de Braga, 200 6 33,75
Rua Domingos de Braga X R. Carlos A. Vazalini 3 1,5
Av. Alexandre Colares X R. Joaquim Costa Miranda 2 1,25
Av. Alexandre Colares X Acesso da via Anhanguera 1 0,25
Av. Alexandre Colares1241 2 0,5
Av. Alexandre Colares X R. São Bernardino,104 2 19
Rua Monte Pascal, 210 2 7
Rua Guararapes,779,783 2 50
Rua Laureano F. Junior 2 42
Rua Barbalha, 82 1 1,5
Rua Paulo Franco X R. Teerã 1 6
Rua Teerã, 708,804,806 4 16
Rua Teerã X R. São Justiniano, 159 2 0,5
Rua Bergson, 570,522,400,252 5 6,25
Rua Irmã Pia X R. Antonio Teixeira de Azevedo Filho,129 1 12,5
Rua Irmã Pia,132,123,126,97,100,91,94,81,80,15 10 165
Rua Gonzaga Duque 2 79
Rua D. Pedro H. de Orleans e Bragança X R. Paranavaí 5 22,5
Rua Cel.Virgílio dos Santos X R.D.Pedro H.de O e Bragança,11 2 19,5
Rua D. Pedro H. de Orleans e Bragança ,51 2 5
Rua José Mascaro X R. Cel. Virgilio dos Santos 2 4
Praça Petrolândia 7 61,25
Rua Cel. Virgilio dos Santos 3 53
Rua Cangati, 70 1 20
Rua Cangati X R. Luis Toschi 1 7,5
Rua Gal. MacArtur, 874,886,918,924,954,971,980,992,1007 12 31
Rua Gal. MacArtur, 1012,1033,1036 3 1,5
Rua Gal. MacArtur X R. Araicas,441,1137 4 1,75
Rua Gal. MacArtur X R. Menotti Bini 3 0,75
Rua Antonio Teixeira de A.Filho,113,116,66,65,59,62,51,52,46 9 157,5
Av. Jaguaré X Av. Torres de Oliveira 3 3,25
Av. Jaguaré, 1500 3 0,75
Av. Jaguaré X R. Marechal Mario Guedes 2 14
Rua Aurelia, 609 1 0,25
Rua Gonzaga Duque 3 83
Rua Cerro Corá,551,307 4 8,04
Rua Sepetiba,1174,1200,1210, 6 6
Rua Aurélia, 1970 1 1
Rua Gonzaga Duque 1 85

GALERIAS, BOCA-DE-LOBO E P.V.
(Limpeza mecanica com caminhão de alta pressão)

LOGRADOURO GALERIA RAMAL P.V. B.L.

Sem equipe

CONSERVAÇÃO DE GALERIAS

LOGRADOURO SERVIÇO QTDE DISTRITO

Rua Padre Almeida construção de muro gab. 2 ml Jaguara
Rua Dna. Germaine Buchard reforma de p.v. 1 Unid. Perdizes
Rua Padre Almeida construção de muro gab. 2 ml Jaguara
Rua Henrique Ungari reforma de gap 2 ml Barra Funda
Rua Henrique Ungari reforma de p.v. 1 Unid. Barra Funda
Rua Padre Almeida reforma de gap 2 ml Jaguara
Rua Padre Almeida reforma de gap 3 ml Jaguara
Rua Henrique Ungari construção de p.v. 1 Unid. Barra Funda
Rua Padre Almeida reforma de gap 3 ml Jaguara
Rua Henrique Ungari reforma de gap 2 ml Barra Funda
Rua Padre Almeida reforma de b.l. 4 Unid. Jaguara
Rua Henrique Ungari reforma de gap 1 ml Barra Funda
Rua Henrique Ungari reforma de gap 2 ml Barra Funda
Rua Padre Almeida reforma de muro gab. 2 Unid. Jaguara
Rua Padre Almeida reforma de muro gab. 2 ml Jaguara
Rua Henrique Ungari reforma de gap 2 ml Barra Funda
Rua Henrique Ungari abert./vala/p/ref.de gap 2 ml Barra Funda
Rua Padre Almeida construção de b.l. 1 Unid. Jaguara
Rua Padre Almeida construção de b.l. 1 Unid. Jaguara
Rua Henrique Ungari reforma de gap 2 Unid. Barra Funda
Av. Candido Portinari reforma de b.l. 6 Unid. Jaguara
Rua Henrique Ungari reforma de b.l. 3 Unid. Barra Funda
Rua Henrique Ungari abert./vala/p/ref.de gap 2 ml Barra Funda
Av. Mofarrej reforma de b.l. 14 Unid. Leopoldina
Rua Capitão José Inácio reforma de gap 3 ml Lapa
do Rosário
Rua Henrique Ungari reforma de gap 2 ml Barra Funda
Rua Henrique Ungari abert./vala/p/ref.de p.v. 2 m2 Barra Funda
Rua Paúva reforma de b.l. 6 Unid. Jaguara
Av. Mutinga reforma de b.l. 7 Unid. Jaguara
Rua Joana Galvão reforma de b.l. 2 Unid. Jaguara
Rua Cayowaa reforma de b.l. 5 Unid. Perdizes
Rua Bartira reforma de b.l. 5 Unid. Perdizes
Av. Sumaré reforma de b.l. 4 Unid. Perdizes
Rua Henrique Ungari reforma de p.v. 1 Unid. Barra Funda
Rua Henrique Ungari reforma de gap 4,5 ml Barra Funda
Rua Saramenha reforma de p.v. 1 Unid. Perdizes
Rua Henrique Ungari reforma de gap 2 ml Barra Funda
Rua Saramenha reforma de b.l. 6 Unid. Perdizes
Rua Pio XI reforma de b.l. 4 Unid. Lapa
Rua Coriolano reforma de b.l. 6 Unid. Lapa
Rua Camilo reforma de b.l. 8 Unid. Lapa
Rua Henrique Ungari contrução de b.l. 2 Unid. Barra Funda
Rua Henrique Ungari reforma de gap 3 ml Barra Funda
Rua Pombal reforma de p.v. 1 Unid. Perdizes
Rua Henrique Ungari reforma de gap 3 ml Barra Funda
Rua Dom João V reforma de b.l. 3 Unid. Lapa
Rua Venancio Aires reforma de b.l. 3 Unid. Lapa
Rua Nossa Senhora da Lapa reforma de b.l. 4 Unid. Lapa
Rua Conselheiro Ribas reforma de b.l. 4 Unid. Lapa
Av. Francisco Matarazzo reforma de gap 3 ml Perdizes
Rua Henrique Ungari reforma de gap 2 ml Barra Funda
Av. Francisco Matarazzo reforma de p.v. 1 Unid. Perdizes
Rua Dr. Ribeiro de Barros reforma de gap 4 ml Lapa
Rua Dr. Ribeiro de Barros reforma de p.v. 1 Unid. Lapa
Rua Ministro Godoy reforma de gap 4 ml Perdizes
Av. Sumaré reforma de b.l. 16 Unid. Perdizes
Rua Tagipuru reforma de gap 3 ml Barra Funda
Rua Cayowaa reforma de p.v. 1 Unid. Perdizes
Rua Potsdam reforma de gap 2 ml Leopoldina

MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

LOGRADOURO SERVIÇO QTDE. DISTRITO

Rua Tiagem reforma de guia e sarjeta 8 Unid. Jaguaré
Rua Tiagem reforma de guia e sarjeta 11 Unid. Jaguaré
Rua Alarico Franco Caiubi reforma de passeio 18 m2 Jaguaré
Rua Alarico Franco Caiubi muro de arrimo 6 m2 Jaguaré
Rua Alarico Franco Caiubi muro de arrimo 6 m2 Jaguaré
Rua Alarico Franco Caiubi reforma de passeio 10 m2 Jaguaré
Av. Queiroz Filho demolição de sarjetão 8 ml Leopoldina
Av. Queiroz Filho prep./cx/p/ref.desarjetão 30 m2 Leopoldina
Av. Queiroz Filho prep./cx/p/ref.desarjetão 20 m2 Leopoldina
Av. Queiroz Filho reforma de guia e sarjeta 13 ml Leopoldina
Av. Queiroz Filho reforma de guia e sarjeta 8 ml Leopoldina
Av. Queiroz Filho reforma de sarjetão 13 ml Leopoldina
Rua Dom Pedro H. demolição de sarjetão 10 ml Jaguara
Orleans e Bragança
Rua Dom Pedro H. reforma de sarjetão 10 ml Jaguara
Orleans e Bragança
Rua João Galvão reforma de guia e sarjeta 12 Unid. Jaguara
Praça Miguel D’Lerba ref.de piso intertravado 20 m2 Lapa
Praça Miguel D’Lerba ref.de piso intertravado 14 m2 Lapa
Praça Miguel D’Lerba ref.de piso intertravado 25 m2 Lapa
Rua Artur Orlando reforma de sarjetão 9 ml Jaguara
Rua Artur Orlando reforma de guia e sarjeta 11 Unid. Jaguara
Rua Pauva reforma de guia e sarjeta 13 Unid. Jaguara
Rua Dr. Câmara Leal reforma de guia e sarjeta 15 Unid. Jaguara
Rua Dr. Câmara Leal reforma de guia e sarjeta 8 Unid. Jaguara
Av. Queiroz Filho demolição de sarjetão 8 ml Leopoldina
Av. Queiroz Filho prep./cx/p/ref.desarjetão 8 m2 Leopoldina

Eng.º João Carlos da Silva Martins
Coordenador de CIUO

Sonia Francine Gaspar Marmo
Subprefeita da Lapa
SOP-SSP/SP-LA GAB / SP-LA

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