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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

07/08/2009

Diário Oficial de sexta, 7 de agosto de 2009

Página IV

Acontece no fim de semana

Neste sábado, dia 8 de agosto, os moradores das regiões de 13 subprefeituras poderão se desfazer de objetos em desuso de difícil descarte com o apoio das equipes da Operação Cata-Bagulho. Confira os horários e percursos do serviço em cada subprefeitura atendida.

Lapa: das 10h às 17h
Onde: na área compreendida entre as avenidas Embaixador Macedo Soares (Marginal Tietê) e Santa Marina, ruas Venâncio Aires, Clélia, Barão de Jundiaí, Brigadeiro Gavião Peixoto, Monte Pascal e viaduto Domingos de Morais.

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Página 5

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2008-0008578-3 SQL/INCRA 0001211700399-1 005 RAYLANDER CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ALVARA DE LICENCA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0039023-5 SQL/INCRA 0002006700308-1 001 ACERLAND DO BRASIL - DESENVOLVIMENTO IMOBILIAR
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

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Página 12

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-139
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.207.752-6 JOSE SELMO DOS SANTOS
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

2009-0.212.003-0 WALDEMAR ALVES DO CAMPO
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO VINTE E TRES, PAR›GRAFO TERCEIRO, INCISO PRIMEIRO, DA LEI 10.315/87, COM A NOVA REDACAO CONFERIDA PELA LEI N. 10.746/89

2009-0.216.805-0 EDILENE XAVIER DA SILVA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

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Página 28

INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS
Secretário: Marcelo Cardinale Branco

Depto. de Controle de Uso de Vias Públicas
GABINETE DO DIRETOR
Despacho do Diretor

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2007

Alvará 1152/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.118.821-9
Permissionária: TELESP - Local: Av Prof Alfonso Bovero -SP-LA.

Alvará 1153/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.211.456-1
Permissionária: EMBRATEL - Local: Rua Domingos Rodrigues -SP-LA.

Alvará 1159/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.083.071-5
Permissionária: TELESP - Local: R Caraibas -SP-LA.

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Página 32

MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Depto. de Saúde do Servidor

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
5316481/3 ANA MARIA CAMPOS CAVALIERI 027 22/07/2009 143
6264107/1 JOAO PAULO BECKER 045 21/07/2009 143

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Página 33

SUBPREFEITURA
LAPA

DESPACHO DO SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DEFERIDOS, dos servidores abaixo relacionados:
Nos termos do artigo 112, da Lei 8989/79.

Reg. Func. Nome QQ Data EH
544.609.1/2 EDIVALDO SOUZA LIMA 5º 17/12/2007 480003020200000
740.825.1/1 ROSIMEIRE L. G. DE MORAES 1º 24/04/2009 480100000010000

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Página 42

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2004-0247285-0 0001204400423-1 003 INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A
2007-0178408-0 0002201200386-1 001 ARAMES CINESI LTDA
2007-0354379-9 0001209400162-1 008 IRMA GONCALVES CARNEIRO MORAIS
2008-0065195-9 0009805600211-1 002 LOJA REAL DA LAPA LTDA - EPP
2008-0161545-0 0009807000203-1 001 DIVA DE MORAES SARMENTO
2009-0016365-4 0002209500011-1 203 WORKEAT RESTAURANTE LTDA
2009-0105384-4 0002308800453-1 003 CENTRO DE ESTETICA PATRICIA ROSA LTDA
2009-0118329-2 0002208601920-1 291 SONY BRASIL LTDA
2009-0118924-0 0008006800499-1 002 R S RENSI SERVICOS EDITORIAIS LTDA ME
2009-0121907-6 0009806400704-1 009 CONSTRUTORA TENDA S/A
2009-0139946-5 0002208601920-1 297 GABS CAFE COMERCIO DE CAFE LTDA-ME
2009-0139979-1 0002204700231-1 012 POSTO TAMBAU LTDA
2009-0200757-9 0019701800043-1 024 3L3 MONTAGENS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA
2009-0200761-7 0019701800043-1 025 3L3 MONTAGENS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA

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Página 44

SUBPREFEITURA
LAPA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente Fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 06/08/2009.

PODA DE ÁRVORES

SAC 8136692
Rua Frederico Wolf, nº 365
Poda de Formação
SAC 8131105
Rua Hayden, nº 140
Poda de Formação
SAC 5119683
Rua Lincoln Albuquerque, nº 200
Poda de Limpeza e Poda de Levantamento
SAC 8482725
Rua Jorge Americano, 195 (02 arvores)
Poda de Limpeza
SAC 8529310
Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, nº 3452
Poda de Levantamento
SAC 8234461
Rua Aliados, nº 624 (03 arvores)
Poda de Limpeza e Poda de Levantamento
SAC 7472727
Rua Coriolano, nº 802 (05 arvores)
Poda de Levantamento e Poda de Limpeza
SAC 8315857
Av. Corifeu de Azevedo Marques, nº 5241 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 6985463
Av. General Mac Arthur, nº 746
Poda de Limpeza
SAC 6106563
Av.General Mac Arthur, nº 734
Poda de Formação
SAC 7925009
Av. General Mac Arthur, nº 1010
Poda de Formação
SAC 6417514
Av. General Mac Arthur, nº 1024
Poda de Formação
SAC 6222259
Av. Ricardo Medina Filho, nº 825 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 8394160
Rua Mota Pais, nº 377
Poda de Formação
SAC 8323537
Rua Frederico Wolf, nº 344
Poda de Formação
Oficio nº 8380/2009
Rua Avelino Ginjo, nº 371
Poda de Levantamento e Poda de Formação
Oficio nº 8545/2009
Rua Avelino Ginjo, nº 803
Poda de Levantamento e Poda de Formação
Oficio nº 9013/2009
Rua Maracanã, nº 98
Poda de Formação
Oficio nº 8209/2009
Rua Artur Orlando, nº 52 e 461
Poda de Levantamento e Poda de Formação
Oficio SVGESAM 324/COCESP/03.07.2009
Avenida Politécnica (07 arvores)
Poda de Levantamento
Pedido nº 70/2009
Avenida Francisco Matarazzo, nº 578
Poda de Formação
Pedido nº 69/2009
Rua Carlos Espera, nº 179 (12 arvores)
Poda de Formação
Pedido nº 74/2009
Av. Politecnica, nº 760 ( 03 arvores)
Poda de Formação

REMOÇÃO DE ARVORE

Pedido nº 74/2009
Avenida Politecnica, nº 760 (02 arvores)
SAC 8285591
Rua Altamira do Parana, nº 422

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Página 63

MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO
Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços

2009-0.179.057-1 - Int: Subprefeitura da Lapa - Ass.: Aplicação de Penalidade - VIVO S/A À vista do contido no presente administrativo, em especial pela manifestação da Subprefeitura da Lapa as fls. 106 e da Assistência Jurídica deste Departamento as fls. 113, com a competência delegada pela Portaria nº 16/SMG/2009, APLICO, respeitadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. os subitens 7.1.3, 7.1.7 e 7.1.8, do item 7.1, da Cláusula Sétima - das penalidades da Ata de RP nº 043/2007-CGBS/DGSS., pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho por inexecução total da obrigação, que configura-se pelo descumprimento da obrigação por prazo a 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento; multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor da nota de empenho e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho por fatura com valores em desacordo com o contratado, à empresa VIVO S/A., inscrita no CNPJ nº 02.449.992/0056-38. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste no Diário Oficial da Cidade, para apresentação de eventual recurso.

2009-0.145.641-8 - Int: Subprefeitura da Lapa - Ass.: Aplicação de Penalidade - VIVO S/A À vista do contido no presente administrativo, em especial pela manifestação da Subprefeitura da Lapa as fls. 98 e da Assistência Jurídica deste Departamento as fls. 107, com a competência delegada pela Portaria nº 16/SMG/2009, APLICO, respeitadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. os subitens 7.1.3, 7.1.7 e 7.1.8, do item 7.1, da Cláusula Sétima - das penalidades da Ata de RP nº 043/2007-CGBS/DGSS., pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho por inexecução total da obrigação, que configura-se pelo descumprimento da obrigação por prazo a 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento; multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor da nota de empenho e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho por fatura com valores em desacordo com o contratado, à empresa VIVO S/A., inscrita no CNPJ nº 02.449.992/0056-38. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste no Diário Oficial da Cidade, para apresentação de eventual recurso.

2009-0.116.692-4 - Int: Subprefeitura da Lapa - Ass.: Aplicação de Penalidade - VIVO S/A À vista do contido no presente administrativo, em especial pela manifestação da Subprefeitura da Lapa as fls. 84 e da Assistência Jurídica deste Departamento as fls. 93, com a competência delegada pela Portaria nº 16/SMG/2009, APLICO, respeitadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. os subitens 7.1.3, 7.1.7 e 7.1.8, do item 7.1, da Cláusula Sétima - das penalidades da Ata de RP nº 043/2007-CGBS/DGSS., pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho por inexecução total da obrigação, que configura-se pelo descumprimento da obrigação por prazo a 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento; multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor da nota de empenho e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho por fatura com valores em desacordo com o contratado, à empresa VIVO S/A., inscrita no CNPJ nº 02.449.992/0056-38. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste no Diário Oficial da Cidade, para apresentação de eventual recurso.

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Página 64

SUBPREFEITURA
LAPA

2009-0.171.109-4
O CHEFE DE GABINETE, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial da delegação contida na Portaria nº 010/SP-LA/2008;
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, visando a aquisição de Grelhas tipo boca de leão e Tampões de Ferro, conforme especificações do Anexo I do Edital de licitação, a qual será processada os termos das Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06, Decretos Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08, Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, e demais normas pertinentes, devendo ser coordenada pela Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 013/SP-LA/GAB/2008, de 26/04/2008.
SP/LA - COMISSÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO - Processo 2009-0.171.109-4
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/SP-LA/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRELHA TIPO BOCA DE LEÃO E TAMPÃO TIPO POÇO DE VISITA, conforme quantidades e especificações contidas na Cláusula 1 - OBJETO, do Edital.
A ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ocorrerá às 10:00 horas do dia 20 de agosto de 2009, na Subprefeitura Lapa - sala 23, situada na Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - SP.
Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro da Comissão, no momento da abertura da sessão pública de pregão. O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser adquirido junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Lapa - SP-LA/CPL, localizada na Rua Guaicurus, 1.000 - sala 38, no horário das 9h às 16h, mediante recolhimento, junto à rede bancária credenciada, da importância correspondente a R$ 0,15 (quinze centavos de real) por folha, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame ou, sem ônus, pelo site:
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

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Página 104

CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Antonio Carlos Rodrigues

SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP.1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.15

À COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Convida o público interessado a participar das Audiências Públicas que serão realizadas e que terão como objeto o PL 671/2007, que “Dispõe sobre a Revisão e a Sistematização do Plano Diretor Estratégico e revoga a Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, bem como os artigos 1º a 47 da parte I da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004”.

...
25/08/09 - 19:00 h - LAPA - TENDAL DA LAPA
R. Constança, 33

Vereador Carlos Apolinário
Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1614

Processo 053.09.015008-5 - Mandado de Segurança - José Alves Simões - Subprefeito da Subprefeitura Regional da Lapa - Vistos. 1. Trata-se de pedido liminar em mandado de segurança a fim de que a autoridade não negue o recadastramento do impetrante no local em que ele trabalhava antes de 2005. Alega, em resumo, que a transferência de local em agosto de 2005, promovida pela Administração, violou seu direito líquido e certo. 2. Em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais. Não há risco da demora, pois o ato, em tese, seria de 2005, portanto, superior ao prazo decadencial do mandado de segurança. Também não há qualquer prova de eventual ilegalidade cometida pela Administração. Os documentos juntados são insuficientes para tanto. Assim, INDEFIRO a liminar. 3. Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações em 10 dias. 4. Após, ao d. Ministério Público. 5. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1715

Processo 053.09.027353-5 - Medida Cautelar (em geral) - Mercantil Mayra Cine Foto Ltda. - Subprefeita da Subprefeitura da Lapa - Vistos. Recebo a petição de fls. 72 em aditamento para, além de transformar a ação cautelar em ordinária, incluir no polo passivo, em substituição, o Município de São Paulo. Anote-se e comunique-se. Sem prejuízo, junte a autora cópia da inicial da ação mandamental que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, conforme print de fls. 68/69. Int. - ADV: UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP)

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Caderno: Legislativo - Página 5

Desarmamento nuclear é debatido na Assembleia

Monica Ferrero


Políticos, professores e especialistas discutiram o desarmamento nuclear como parte da Marcha Mundial pela Paz
(Foto: José Antonio Teixeira / Ag. Assembleia)

...
Atual subprefeita da Lapa, na Capital, Soninha Francine conclamou os presentes a lutarem pela paz, pois “não é normal a violência como forma de resolver conflitos”.
...
A marcha

A Marcha Mundial pela Paz e pela Não-Violência é uma iniciativa internacional com o objetivo de criar consciência sobre essas questões, e foi idealizada pela ONG Mundo Sem Guerras e o Movimento Humanista. São 120 países participantes, e diversas personalidades políticas, religiosas, esportivas e artísticas apoiam o movimento. Uma equipe internacional fará uma marcha ao redor do mundo, saindo da Nova Zelândia no dia 2/10/2009, passando por todos os continentes. A caminhada se encerrará, dia 2/1/2010, em Punta de Vacas, aos pés do Aconcágua, na Argentina.
A marcha propõe o desarmamento nuclear mundial, a retirada imediata das tropas invasoras dos territórios ocupados, a redução progressiva dos armamentos convencionais, a assinatura de tratados de não-agressão entre países e a renúncia pelos governos de utilizar a guerra como meio de resolver conflitos. Maiores detalhes podem ser obtidos no site www.marchamundial.org.br.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

06/08/2009

Diário Oficial de quinta, 6 de agosto de 2009

Página 5

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

CONVOCAÇÃO CADES LAPA
O Conselho Regional de Meio ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa convoca seus conselheiros e convida demais interessados para a sua 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se:
Dia 06 de agosto de 2009
Às 20 horas
Local: Subprefeitura Lapa - sala 23
Com seguinte pauta:
- Formatação dos grupos de trabalho
- Planejamento Ambiental - Subprefeitura Lapa

2009-0.208.819-6
1 - À vista dos elementos constantes do presente e em consonância com as atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nos termos da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, cc os artigos 54 e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e artigo 3º do Decreto Municipal nº 46.662/05, FICA NOTIFICADA a empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº 05.079.086/0001-03, para que ofereça, se o desejar, Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da presente intimação no DOC, em face da infringência à cláusula 9.5 do contrato nº 006/SP-LA/2008, tendo em vista que os serviços realizados durante o mês de junho/2009 no Mini-Balneário Marechal Espiridião Rosa, não coletou amostra da água das piscinas para realização do exame microbacteriológico e, consequentemente, não apresentou o “laudo”, ensejando assim a aplicação da penalidade prevista no item 10.1.6 do referido contrato.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.129.688 - 7
I - Tendo em vista solicitação da empresa AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA., CNPJ - 61.026.233/0001-58, AUTORIZO a devolução da Caução em Seguro Garantia Definitiva, com base na Portaria 021/SF/96, no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) - Formulário nº 0023631/08, referente à Ata de RP de nº.28/SMSP/COGEL/2007, para prestação de serviços á PMSP de manutenção e conservação de logradouros públicos, através de 02 (duas) equipes diurnas, por um período de 06 (seis) meses, processo administrativo nº 2008-0.254.364 - 9.

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Página 24

SUBPREFEITURA
LAPA

FÉRIAS DEFERIDAS
707.687.8-Daniele Aparecida Gonçalves da Costa - 10 dias - período de 10/08/09 a 19/08/09 - exercício 2009.

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Página 33

ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESCALA DE PLANTÃO DE EMERGENCIA - PERIODO DE 05/08/09 A 12/08/09 DE ACORDO COM A PORTARIA 058/2002/SAS

CAS - CENTRO-OESTE
CRAS REG. LAPA
Eliana Menezes Rocha - RF:504.536.301
Chana Viner - RF:303.009.104

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Página 62

SUBPREFEITURA
LAPA

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2007-0.207.277 - 6
I - À vista dos elementos que instruem o processo no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, suporte na Lei Municipal nº. 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 44.279 de 24/12/2003 e no inciso I do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ainda de acordo com o decreto Municipal nº. 50.372/09, AUTORIZO que se proceda a prorrogação do Contrato nº. ECT 9912181166, para prestação de serviços de postagem, por inexigibilidade de licitação com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ. Sob nº.34.028.316/0031-29, para o período 12 meses a partir de 01/09/2009 à 31/08/2010, no valor total de R$. 12.000,00 (Doze mil reais), sendo R$. 4.000,00 (Quatro mil reais), onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2365.3.3.90.39.00.47.02, do orçamento vigente, e o restante onerará o exercício de 2010.

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Página 96

CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Antonio Carlos Rodrigues

SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP.1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.15

À COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Convida o público interessado a participar das Audiências Públicas que serão realizadas e que terão como objeto o PL 671/2007, que “Dispõe sobre a Revisão e a Sistematização do Plano Diretor Estratégico e revoga a Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, bem como os artigos 1º a 47 da parte I da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004”.

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25/08/09 - 19:00 h - LAPA - TENDAL DA LAPA
R. Constança, 33

Vereador Carlos Apolinário
Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e
Meio Ambiente

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Caderno: Executivo I - Página 71

Habitação e Urbanismo
Protocolo nº: 45.832/09 - 1 volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 224/08
Capital
Interessados: Maurício Di Gregório, Subprefeitura da Lapa e TIRI Estacionamentos Ltda
Assunto: Apurar eventual irregularidade no funcionamento de estabelecimento comercial sem alvará
Resultado: arquivamento homologado

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Caderno: DJE - Caderno 2 - Judicial - 2a Instância - Página 1615

AGRAVO INTERNO
892.465.5/2 -01 - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA - RELATOR: TERESA RAMOS MARQUES - RECTE(S): ABTCP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TECNICA DE CELULOSE E PAPEL - RECDO(S): SUBPREFEITURA DA LAPA (SONIA FRANCINE GASPAR MARMO) - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM IMPOSICAO DE MULTA, V.U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0002423015 C/ 7 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR) - BCO DO BRASIL - RES N. 1/2008 DO STJ - DJU 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS R$ 117,01 - GUIA DARF - COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ COD.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 389/2009 DO STF). - ADV(S): CASSIO FELIPPO AMARAL E ANTÔNIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO - SALA:314.

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1696 e 1697

Processo 053.09.012793-8 - Mandado de Segurança - PIZZARIA DO HOMERO LTDA - ME - SUBPREFEITO DA LAPA - VISTOS. PIZZARIA DO HOMERO LTDA ME impetrou MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do SUBPREFEITO DA LAPA, alegando, em síntese, que é empresa que explora a atividade de pizzaria delivery, em atividade no município de São Paulo desde 16/10/1992, com o devido auto de licença e localização e funcionamento expedido em 18/10/1994. Afirmou que, em 01/09/2006, a agente fiscalizadora Mariana Costa Campos lavrou auto de intimação nº 06-509, com fundamento de que a empresa ocupava imóvel com uso não residencial sem a licença de funcionamento, nos termos dos art. 208 e 211 da Lei nº 13.885/2004. A impetrante aduziu que, tempestivamente apresentou o auto de licença e funcionamento, mas que mesmo assim, foi lavrada multa em 12/09/2006, sem que fosse expedida a notificação. Em 07/03/2007 recebeu novo auto de intimação de número 07-143, por falta de atendimento ao auto de intimação nº 06/509 no prazo fixado e porque o imóvel estaria em situação irregular. No referido auto, foi concedido um prazo de noventa dias para a regularização ou encerramento das atividades, sob pena de multa, interdição da atividade e lacração. Outra multa foi lavrada, porém com fundamentação errada, pois o suposto não atendimento era da intimação nº 06/509 e não da 06/309. Em 04/05/2007 protocolou tempestivamente recurso a esta última multa, dando origem ao processo nº 2007.0.145.839-5, que concluiu pela manutenção da penalidade. E em 04/06/2007 protocolou, em atendimento a intimação de nº 07/143, a documentação comprobatória de regularidade do imóvel e do auto de licença de localização e funcionamento. No entanto, a subprefeitura continuou alegando que a empresa não possui alvará de funcionamento, o que culminou com a lavratura do auto de interdição de atividade, no dia 08/04/2009, decorrência do apurado e decidido no processo administrativo nº 2006.0242.403-4. Ressaltou que o referido alvará não foi cassado pela municipalidade e o imóvel não possui qualquer irregularidade. E alegou que se houvesse alguma irregularidade com sua documentação, que deveria ter sido intimada de forma específica para que pudesse tomar as devidas providências, em atendimento ao princípio da motivação do ato administrativo. Destacou também que, o processo administrativo de nº 2006.0242.403-4, que resultou no auto de interdição lavrado foi arbitrário, uma vez que não garantiu o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório à impetrante. Requereu a concessão da liminar para o fim de determinar que o Subprefeito da Lapa se abstenha de praticar ato de interdição da atividade empresarial, autorizando o funcionamento da impetrante bem como autorizando o rompimento do lacre na porta do estabelecimento. E ao final, requereu a concessão definitiva da segurança. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 15/72. O pedido liminar foi deferido (fls.02). Regularmente notificada, a autoridade dita coatora prestou informações a fls. 100 e ss., alegando que a legislação municipal pertinente à matéria, estabelece que para exercer atividades comerciais é necessário possuir, previamente, a devida licença de localização e funcionamento. De acordo com o art. 1º c/c art. 3º, ambos da Lei Municipal nº 10.205/86, a licença de funcionamento deverá ser obrigatoriamente renovada quando ocorrerem alterações referentes ao tipo ou características de atividade, do Cadastro de contribuintes Mobiliários CCM, da razão social ou da propriedade do estabelecimento; ou por exigência legal. Aduziu que na licença de funcionamento expedida constou como atividade pizza para viagem, e no entanto, a vistoria do local constatou que há consumo no local, com mesas e cadeiras dispostas inclusive no passeio público, sendo por esta razão lavrada multa por utilização irregular. Dessa forma, houve alteração da atividade exercida no local, o que pos si só exigiria a renovação da licença de funcionamento. E ainda que não fosse, o Decreto Municipal nº 41.532/01 regulamentou esta matéria, dispondo em seu art. 17 que o prazo de validade do alvará de funcionamento é de um ano, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, devendo ser requerida sua renovação mediante requerimento padronizado e instruído com determinados documentos elencados no Decreto supramencionado. Destacou que o primeiro auto de intimação foi lavrado em decorrência de não estar fixado no local a licença de funcionamento, deduzindo a agente vistora que a mesma inexistia. E que apresentado o documento pela impetrante, expedido em 1994, constatou-se que a mesma além de se encontrar vencida, não condizia com a atividade que realmente exercia, fatos estes que obrigam a impetrante a proceder à renovação da licença de funcionamento, o que não foi feito, ensejando a aplicação de multa, nos termos da Lei Municipal nº 13.885/04. Por fim, esclareceu que a ação fiscalizatória não padece de qualquer vício, bem como não enseja violação a eventuais direitos da impetrante, praticada pela impetrada dentro do seu legítimo e regular exercício do poder de polícia em evidente obediência ao disposto no art. 2º da Constituição Federal. Requereu a denegação da segurança. O Ministério Público opinou pela denegação da segurança. É o relatório. DECIDO. Trata-se de mandado de segurança contra ato da autoridade consistente em proceder ao fechamento administrativo do estabelecimento, por falta de apresentação de alvará válido e compatível com a atividade desenvolvida no local. Os documentos que instruem as informações evidenciam que a interdição ocorreu porque a impetrante estava em funcionamento em situação irregular no local, não atendendo o determinado nos autos de intimação que precederam o ato. A impetrante deveria ter providenciado o requerimento de renovação da licença de localização e funcionamento, tanto em razão de seu prazo de validade ter expirado de acordo com o disposto no art. 17 do Decreto Municipal nº 41.532/01, quanto devido a alterações referentes ao tipo ou características da atividade exercida, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 10.205/86. A legislação não dispensa a necessidade de prévia licença de localização e funcionamento para início da atividade comercial ou de prestação de serviços em determinado local. Apenas suspende-se por força do art. 23 da lei municipal 13.558/03 medida sancionatória em razão de infrações regularizáveis nos termos fixados na mencionada lei, ou por falta de auto de licença de localização e funcionamento, ou alvará de funcionamento, enquanto em andamento o processo de regularização, e ainda, o que é de todo relevante para a hipótese em exame. A impetrante não poderia instalar-se no imóvel, para exercício da atividade comercial, sem a autorização formal do Município. O alvará deve ser renovado periodicamente, ou adequado às pretendidas alterações de uso, sempre previamente, e de modo a manter o documento disponível à fiscalização da autoridade competente. Acrescente-se que a impetrante manteve o uso desconforme, sem obter nova licença de localização e funcionamento, mesmo após notificações da autoridade. O auto de licença de localização e funcionamento apresentado pela impetrante é datado de outubro de 1994, refere-se à atividade “pizza para viagem”, ou seja, em consumo no local, e não foi renovado/ regularizado como se impunha. Relevante colacionar a lição de Hely Lopes Meirelles sobre a matéria: A lei de uso e ocupação do solo urbano, como geralmente é denominada, destina-se a estabelecer as utilizações convenientes às diversas partes da cidade e a localizar em áreas adequadas as diferentes atividades urbanas que afetem a comunidade... O controle do uso do solo urbano apresenta-se como das mais prementes necessidades em nossos dias, em que o fenômeno da urbanização dominou todos os povos e degradou as cidades mais humanas... Essa realidade tem reclamado providências estatais específicas nas mais diferentes áreas urbanas, a fim de compatibilizar a sua utilização com as necessidades da coletividade, autorizando imposições urbanísticas de toda ordem... Usos desconformes são aqueles que a lei considera incompatíveis com o local. Se sobrevierem ao zoneamento poderão ser impedidos sumariamente, sem qualquer indenização... Usos tolerados são aqueles que o zoneamento não reconhece como conformes, nem repudia como desconformes, mas os admite por liberalidade e precariamente, em condições especiais. Tais usos são exercidos mediante simples alvará de autorização (não confundir com licença), dado o caráter precário, que enseja revogação sumária a qualquer tempo. Por isso mesmo não geram direito subjetivo ao seu exercício nem à continuidade, que dependerão do juízo de conveniência exclusivo e discricionário da prefeitura. (Direito Municipal Brasileiro, Malheiros, 11ª edição, pág.460/463). Insista-se que na hipótese em tela a impetrante estabeleceu-se no local, e obteve alvará de licença e funcionamento, no entanto, não se preocupou em verificar as alterações legislativas, bem como a validade desta licença. O fez por sua conta e risco. O ato legítimo da autoridade, no âmbito da competência assegurada constitucionalmente, não pode ser dito violador de direito da autora, nem se admite obstar seu exercício. Ademais, a via mandamental reclama demonstração inequívoca do direito líquido e certo por ato da autoridade, o que a impetrante não logrou proceder. Isto posto, considerando o que mais dos autos consta, verificando que não houve ato ilegal da autoridade violador de direito líquido e certo da impetrante, DENEGO a segurança pretendida por PIZZARIA DO HOMERO LTDA - ME contra ato do SUBPREFEITO DA LAPA, cassando a liminar concedida. Custas pela impetrante. Incabível, na espécie, condenação em honorários. P. R. I. São Paulo, 20 de julho de 2009. Custas de Preparo para eventual recurso: R$ 79,25 Porte de Remessa: R$ 20,96 correspondente a um volume - ADV: VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP), MARCELO MARTINS XIMENEZ GALLEGO (OAB 191499/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1762

Processo 053.09.027353-5 - Medida Cautelar (em geral) - Mercantil Mayra Cine Foto Ltda. - Subprefeita da Subprefeitura da Lapa - Vistos. Sob pena de extinção do processo, no prazo de dez dias, deve a autora aditar a inicial para corrigir o polo passivo, já que a Suprefeita, como autoridade, é parte ilegítima na presente ação cautelar. E mais, deve adequar a ação, já que não se admite mais cautelar com pedido satisfativo, como é o caso, depois do advento da tutela antecipada. Int. - ADV: UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP)

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quarta-feira, 5 de agosto de 2009

05/08/2009

Diário Oficial de quarta, 5 de agosto de 2009

Página III

Abertas inscrições para cadastro de ONGs para eleições do Cades


Foto: Elizabeth Florido/Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba

Texto: Mônica Ribeiro
mocribeiro@prefeitura.sp.gov.br

Organizações Não-Governamentais interessadas em concorrer às eleições do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Cades) para o período de 2010/2011 podem cadastrar-se até o próximo dia 11 de setembro. As eleições serão descentralizadas e realizadas em assembléias organizadas por macrorregiões da Cidade: Norte, Sul, Leste e Centro-Oeste. Serão eleitos dez titulares e dez suplentes, por macrorregião: Macrorregião Norte 1 (Freguesia do Ó/Brasilândia, Perus, Pirituba/Jaraguá), Macrorregião Norte 2 (Casa Verde/Cachoeirinha, Santana/Tucuruvi, Jaçanã/Tremembé, Vila Maria/Vila Guilherme), Macrorregião Sul 1 (Campo Limpo, M’Boi Mirim), Macrorregião Sul 2 (Cidade Ademar, Jabaquara, Santo Amaro), Macrorregião Sul 3 (Capela do Socorro, Parelheiros), Macrorregião Leste 1 (Cidade Tiradentes, São Mateus, Itaquera), Macrorregião Leste 2 (Aricanduva/Formosa/Carrão, Vila Prudente/Sapopemba, Ermelino Matarazzo, Penha),
Macrorregião Leste 3 (Guaianases, Itaim Paulista, São Miguel), Macrorregião Centro-Oeste 1 (Butantã, Lapa, Pinheiros) e Macrorregião Centro-Oeste 2 (Sé, Vila Mariana, Ipiranga e Mooca). A nova composição do Cades, estabelecida pela Lei nº 14887/2009, garante a paridade de representação entre governo e sociedade civil e a participação mais ampla de todas as regiões de São Paulo.
Para se cadastrar é necessário preencher ficha específica e apresentar documentação de criação e atuação da ONG. A ficha e a lista de documentação necessária ao cadastramento estão disponíveis no site da Secretaria do Verde: .



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Página 4

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2009-0211169-4 SQL/INCRA 0002008400190-1 006 COELHO DA FONSECA EMPREEND.IMOBILIARIOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

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Página 7

SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-138
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 58

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2009-0.216.174-8 VICTORIO LUIZ SPORTELLO
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.217.442-4 MARCOS ROBERTO FRAGOSO DE PAULA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMACOES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87

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Página 58

SUBPREFEITURA
LAPA

DESPACHO DO SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEFERIDO, da servidora abaixo relacionada:

Nos termos do artigo 112, da Lei 8989/79.
Reg. Func. Nome QQ Data EH
629.187.2/1 ROSA ANA DA CONCEIÇÃO 3º 28.06.2009 120000000000048

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Página 65

EDITAIS
PARTICIPAÇÃO E PARCERIA

Publicação nº 122 /CMDCA-SP/09
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial os incisos XI, XII do artigo 8° da Lei Municipal n° 11.123/1991 e artigo 90 da Lei 8069/1990 - ECA, em Reunião Ordinária no dia 27/07/09 deliberou pelo Cancelamento de Registro das ONGs:

ONG: CONGRESSO NACIONAL AFRO BRASILEIRO
REGISTRO:0829/99
MOTIVO: Ong não respondeu Ofício Circular 009/08. Relatório de fiscalização do Conselho Tutelar Lapa de 13/05/09 informa que no endereço disponível há um prédio a venda. O conjunto de informações disponíveis permite constatar que no momento a Ong não atende aos requisitos da Resolução 59 para manutenção/renovação de registro.

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2008-0195199-9 0001205600043-1 004 RAFAEL MARCOS RIBEIRO
2008-0284590-4 0002401000658-1 002 ANDREA SILVA BINDEL COTAIT
2008-0334422-4 0002402200219-1 006 RENATO MORENO
2009-0096679-0 0001216800979-1 003 MARIA CORDELIZA DOS SANTOS
2009-0135826-2 0019701100211-1 005 PAIS MONTEIRO COM. E EMPREENDIMENTOS LTDA
2009-0196952-0 0002206900343-1 004 SEMIPHI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SUPERVISÃO GERAL DE ABASTECIMENTO

Comunicado nº 105/09/COMUSAN-SP - 04/08/2009
Registro de Presença no Curso de Diagnóstico
O Presidente do COMUSAN-SP, no uso de suas atribuições, conforme Comunicado 102/09/COMUSAN-SP, publicado no DOC de 23/07/09, página 39, registra presença dos representantes das subprefeituras ao “Curso de Diagnóstico”, realizado, em 1º encontro, no dia 29/07/09 das 9h às 13h no Instituto Racine, Rua Padre Chico - 93, em relação a seguir.

Subprefeitura Representantes Titulares Registro Funcional
Aricanduva/V. Formosa Sirvat Orugian dos Santos 549.323.4.00
Cidade Tiradentes Celina do Carmo Andrade 746.889.5.00
Freguesia do Ó/Brasilândia Rubens Morais 747.471.7.01
Ipiranga Chrystianne M. R. de Oliveira 753.066.8.00
Itaquera Corinto Baldoíno Parreira e Costa 735.020.1.00
Jaçanã/Tremembé Eloisa Elena Santiago Santos 770.609.0.
Lapa Paulo José da Cruz Santos Martins 740.821.8.00
Penha Luiz Antonio Colombo Jonke 317.142.6.
M’boi Mirim Nuno Coelho de Alcântara Jr. 749.788.1.00
São Mateus Silvia Aparecida dos S. Martins 508.795.3.01
V. Prudente/Sapopemba Irineu Faria 316.961.8.00

Subprefeitura Representantes Suplentes Registro Funcional
Aricanduva/V. Formosa Agnaldo dos Santos Galvão 610.117.8.01
Casa Verde/Cachoeirinha Jussara de Goes Campos 311.909.2.
Freguesia do Ó/Brasilândia Marília Thereza A. Giovanazzi 518.244.1.00
V. Prudente/Sapopemba Bonifácio Calixto Paixão 754.920

Instituição Coordenadores
Centro Univ. S. Camilo Andréa Lorenzi Berni
Sind. Dos Nut. do Est. SP Maria Isabel Cristina Martins Boniolo
S.M.C.S - ABAST-SGAB Roseli L. de Macedo Leal

Institução Convidado
Instituto Racine Daniela Fagioli

Observação: os faltosos deverão verificar o material, enviado por e-mail, e realizar as tarefas de diagnóstico previstas. O próximo encontro será em 30/09/2009, no mesmo horário e local, com a previsão de presença de todos os convocados para o 1º encontro, pelo Diário Oficial da Cidade.

Obs.: Este comunicado substitui o de n° 103/09/COMUSAN-SP, publicado no D.O.C. de 31/07/09, pág. 73

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Página 106

CULTURA

Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas

COMUNICADO

PREGÃO PRESENCIAL 01/SMC/CSMB/2009
PROCESSO: 2008-0.372.918-5
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO PARA AS UNIDADES DE CSMB

Fica REDESIGNADA a data da reunião de abertura para o dia 24/08/2009, às 14:30 horas, na sala de reunião da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, à Rua Catão, 611 - Lapa.
O caderno de licitação composto de edital e seus anexos, encontra-se disponível no site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou mediante a entrega de um CD-R na Seção de Licitações e Contratos da Coordenaria do Sistema Municipal de Bibliotecas à Rua Catão, 611 - 4º andar - Lapa - São Paulo, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone 3868-1084.

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Página 122

CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Antonio Carlos Rodrigues

SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP.1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.15

À COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Convida o público interessado a participar das Audiências Públicas que serão realizadas e que terão como objeto o PL 671/2007, que “Dispõe sobre a Revisão e a Sistematização do Plano Diretor Estratégico e revoga a Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, bem como os artigos 1º a 47 da parte I da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004”.
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25/08/09 - 19:00 h - LAPA - TENDAL DA LAPA
R. Constança, 33

Vereador Carlos Apolinário
Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e
Meio Ambiente

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 221

PROCESSO :053.09.027492-2
CLASSE :MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE : Maria Aparecida Amaral Lima
ADVOGADO : 96773/SP - MARIA LUCIA MILANESI MARQUES
IMPTDA : Subprefeito da Secretaria das Administrações Regionais - AR - Lapa
VARA :12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1830

Processo 053.09.023278-2 - Mandado de Segurança - CONDOMINIO EDIFÍCIO ULTRAMAR - Subprefeitura da Lapa do Municipio de São Paulo e outro - Fica intimado o patrono do impetrante a fornecer peças faltantes (cópias dos documentos - fls.15/41 em 05 vias) - ADV: FILIPE MATZEMBACHER STOCKER (OAB 253874/SP)

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terça-feira, 4 de agosto de 2009

04/08/2009

Diário Oficial de terça, 4 de agosto de 2009

Página 4

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2008-0206920-3 SQL/INCRA 0009703500196-1 002 CENTERLONAS COMERCIAL LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

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Página 9

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

Gabinete da Subprefeita

Portaria 064/SP-LA/ GAB/2009
Sonia Francine Gaspar Marmo, Subprefeita da Lapa ,no uso das atribuições legais e,
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de Atualização de Dados Cadastrais do comércio ambulante;
Considerando o disposto na Portaria 022/SP-LA/GAB/2009_e Portaria 025/SP-LA/GAB/2009_, que convocou todos os permissionários atualmente portadores de TPU, que estejam atuando na área abrangida pela Subprefeitura Lapa para Atualização de Dados Cadastrais e renovação dos TPU´s;
Considerando a Portaria 044/SP-LA/GAB/2009 e Portaria 047/SP-LA/GAB/2009, que convocaram os permissionários portadores de TPU´s da área da Subprefeitura Lapa e que compareceram nos dias e horários determinados para assinatura dos Termos de Permissão de Uso emitidos;
RESOLVE:
1 - Convocar os permissionários, a comparecer pessoalmente (não serão aceitas procurações), nas datas constantes do Anexo I, das 10:00 às 17:00 horas, na sede da Subprefeitura Lapa, a Rua Guaicurus nº 1000, na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, para retirada do Termo de Permissão de Uso do Comércio Ambulante - T.P.U .
2 - Os permissionários deverão trazer os seguintes documentos;
a) RG original.
b) Comprovante de pagamento da (primeira e segunda) parcela da anuidade da taxa de Permissão de Uso / 2009.
c) Comprovante de pagamento referente à emissão de Termo de Permissão de Uso.
d) Termo de Permissão de Uso a ser substituído;
3 - O não atendimento no prazo estabelecido implicará na Revogação do respectivo TPU.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

RELAÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS PARA RETIRADA DOS TPU’S

NOME
DATA
ABDIAS SOUZA GUIMARÃES
12/8/2009
ADAIL JOSE DE SOUZA SILVA
12/8/2009
ADÃO SANTOS DE AGUIR
12/8/2009
ADEILDO TENÓRIO PEREIRA
12/8/2009
ADELINA DO NASCIMENTO
12/8/2009
ADERBAL AMORIM ROCHA
12/8/2009
AILTON ARAUJO DA SILVA
12/8/2009
AILTON BRITO VIANA
12/8/2009
AILTON CUSTODIO
12/8/2009
ALBÉDIO TEIXEIRA SILVA
12/8/2009
ALBERTO RODRIGUES BARBOSA
12/8/2009
ALCIDIA ROCHA FIALHO
12/8/2009
ALEXANDRINO DA MATTA E SILVA
12/8/2009
ALTANIR FREITAS DO NASCIMENTO
12/8/2009
ALVANIRA MARQUES BARBOSA DOS SANTOS
12/8/2009
AMARINO MANUEL DA SILVA
12/8/2009
ANA MARIA DA SILVA
12/8/2009
ANA MARIA PEREIRA ALI ASI
12/8/2009
ANAILTON ROQUE DA SILVA SANTANA
12/8/2009
ANGELO MENEGHESSO
12/8/2009
ANTANAEL OLIVEIRA DA SILVA
12/8/2009
ANTONIA ALBINO RODRIGUES
12/8/2009
ANTONIO ALVES DA SILVA
12/8/2009
ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA
12/8/2009
ANTONIO CARLOS DA HORA FREIRE
12/8/2009
ANTONIO CARLOS DE JESUS SANTOS
12/8/2009
ANTONIO DE PAIVAS FORTES
12/8/2009
ANTONIO EVARISTO OLIVEIRA
12/8/2009
ANTONIO ROCHA TAVARES
12/8/2009
ANTONIO TELES DA SILVA
12/8/2009
APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
12/8/2009
APARECIDA NICOLINA CRUZ
12/8/2009
APARECIDO VADEVINO MAFFRA
12/8/2009
ARNALDO TENÓRIO DE OLIVEIRA
12/8/2009
CARLOS ALBERTO MORALES
12/8/2009
CELIA ANGELICA DA SILVA
12/8/2009
CELIA DA SILVA CUNHA
12/8/2009
CLÁUDIO AMAZONAS DO NASCIMENTO
12/8/2009
CONCEIÇÃO LIMA TRABAQUIM
12/8/2009
CREUZA MARIA DE JESUS CORDEIRO
12/8/2009
DALVA MARIA DIAS
12/8/2009
DERNIVAL JOSÉ DE ANDRADE
12/8/2009
DEUSIMAR NASCIMENTO SILVA
12/8/2009
DONIZETE TENÓRIO DE OLIVEIRA
12/8/2009
DORALICE MARIA DE SANTANA
12/8/2009
EDILEUZA CADETE DA SILVA
12/8/2009
EDILSON ALVES DE SOUZA
12/8/2009
EDINALDO NETO DOS SANTOS
12/8/2009
EDINELZA DOS SANTOS
12/8/2009
EDISON JOSÉ DA SILVA
12/8/2009
EDITE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
12/8/2009
EDMILSON ROSA MARQUES
12/8/2009
EDMILSON TENORIO DE OLIVEIRA
12/8/2009
EDUARDO FERREIRA LIMA
12/8/2009
EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS
12/8/2009
ELOISIO HILARIO DE SOUSA
12/8/2009
ERIALDOJOSE VIRGULINO
12/8/2009
ERNALDO ARAUJO DA SILVA
12/8/2009
ERNESTO SALVIANO DE OLIVEIRA
12/8/2009
FRANCISCA LOPES DE SOUZA
12/8/2009
FRANCISCO GONÇALVES SOARES
12/8/2009
FRANCISCO MATIAS PINHEIRO
12/8/2009
GENECI ANTONIO DA ROCHA
12/8/2009
GENICI RAMOS SIQUEIRA
12/8/2009
GENIVAL TENORIO DE OLIVEIRA
12/8/2009
GENIVALDO JOSÉ DA SILVA
12/8/2009
GILVAN LOPES DA CUNHA
12/8/2009
GILVANE SILVA DE LIMA
12/8/2009
HAROLDO POTOMATTI DA COSTA
12/8/2009
HELENO NOBRE DA SILVA
12/8/2009
HELIO MENDES DA SILVA
12/8/2009
IARA MARIA DI ANADIAS
12/8/2009
ILDEBERTO LEÃO DA SILVA
12/8/2009
IRACEMA SANTO LUCERA
13/8/2009
IRACEMA SANTO LUCERA
13/8/2009
IVETE JOSEFA DA SILVA
13/8/2009
JACIRA LIMA GUSSON
13/8/2009
JAILSON MANOEL DA SILVA
13/8/2009
JAIME TELES DA SILVA
13/8/2009
JAIME ZACARIA DE NORONHA
13/8/2009
JANIO CARDOSO SCHER
13/8/2009
JERSON TELES DA SILVA
13/8/2009
JESUS DE SOUZA
13/8/2009
JOÃO ALVES DE ANDRADE
13/8/2009
JOÃO BATISTA CADETE DA SILVA
13/8/2009
JOÃO BATISTA DE FONTES ALVES
13/8/2009
JOÃO DOS SANTOS
13/8/2009
JOÃO JOSÉ DE QUEIROZ
13/8/2009
JOÃO MARIA EMIDIO CORDEIRO
13/8/2009
JOÃO PEDRO SATIRO
13/8/2009
JOAQUIM MISSIAS CHAVES
13/8/2009
JOAQUINA DE SOUZA OLIVEIRA
13/8/2009
JORGE ANTONIO CARLOS SERRALVO
13/8/2009
JORGE NAPOLHÃO AGUIAR
13/8/2009
JOSE ANDRADE ROCHA
13/8/2009
JOSE ANTONIO DOS SANTOS
13/8/2009
JOSÉ ARCENIO BARBOSA
13/8/2009
JOSÉ BENEDITO DE SOUZA
13/8/2009
JOSÉ BEZERRA ALVES
13/8/2009
JOSE CARLINDO MELO DE ANDRADE
13/8/2009
JOSÉ CICERO NUNES BARROS
13/8/2009
JOSE DA CAMARA RODRIGUES
13/8/2009
JOSÉ EDNALDO LIRA DA SILVA
13/8/2009
JOSE ERALDO TENORIO DE ALBUQUERQUE
13/8/2009
JOSÉ EURÍPEDES GUIMARÃES
13/8/2009
JOSÉ FELIX DA SILVA
13/8/2009
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
13/8/2009
JOSÉ FRANCISCO TENORIO PEREIRA
13/8/2009
JOSE GENIVALDO FLORENCIO
13/8/2009
JOSÉ LEITE DA SILVA
13/8/2009
JOSE NATAL BESERRA DA SILVA
13/8/2009
JOSÉ PAULO DE MELO
13/8/2009
JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
13/8/2009
JOSÉ QUIRINO DOS SANTOS
13/8/2009
JOSÉ SAMPÁIO FILHO
13/8/2009
JOSÉ SATURNINO FILHO
13/8/2009
JOSÉ SEVERINO ANDRE
13/8/2009
JOSE SEVERINO DA SILVA
13/8/2009
JOSE SIMOES MALVA
13/8/2009
JOSÉ VIDAL DE NEGREIROS
13/8/2009
JOSE VITAL DA ROCHA
13/8/2009
JOSEFA ELVIMAR NEVES
13/8/2009
JOSEFA LINDAUVA DUARTE LIMA DA SILVA
13/8/2009
JOSEFA MARIA TENÓRIO DE OLIVEIRA
13/8/2009
JOSELITA GONÇALVES DE ARAUJO
13/8/2009
JOSELMO SEVERINO DO NASCIMENTO
13/8/2009
JOSEMIR VIEIRA DE SOUZA
13/8/2009
JUAN CARLOS SALGADO TORRES
13/8/2009
JUANA MACLOVIA KOOCK MERINO
13/8/2009
JUDITE SOUZA COLEHO FERREIRA
13/8/2009
JULIA SOLEDADE DE CARVALHO
13/8/2009
JULIO PEREIRA
13/8/2009
JUVENAL RODRIGUES DE SOUZA
13/8/2009
KELLY CRISTINA MAKAUSKAS
13/8/2009
LENILDA DUVOIZEM FRANÇA
13/8/2009
LEONICE DOS SANTOS PICHARKI
13/8/2009
LINDIJANE DARCA BARBOSA SERPA
13/8/2009
LOURDES RODRIGUES PEREIRA
13/8/2009
LOVINA BASTOS DA COSTA
13/8/2009
LUCIANO GONÇALVES DA SILVA
13/8/2009
LUIS GUILHERMO SALGADO TORRES
13/8/2009
LUIZ CARLOS FERNANDES CADETE
13/8/2009
LUIZ DUDU DA SILVA
13/8/2009
MACLOVIA DEL CARMEN MARTINEZ KOOCK
13/8/2009
MADALENA ALBINO DE SOUSA
13/8/2009
MANOEL ANTONIO DE FRAÇA
13/8/2009
MANOEL ARNALDO RODRIGUES DE ALMEIDA
13/8/2009
MANOEL LUCENA FILHO
13/8/2009
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
13/8/2009
MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS
13/8/2009
MANUEL DELFINO DE SOUSA
14/8/2009
MARCIO BENEDITO TAVARES
14/8/2009
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
14/8/2009
MARCOS ANTONIO FERREIRA LIMA
14/8/2009
MARIA APARECIDA GARCIA MOREIRA
14/8/2009
MARIA AUDENISA FREITAS COSTA
14/8/2009
MARIA AUGUSTA SANTOS DE OLIVEIRA
14/8/2009
MARIA AUZENI LIMA DOS SANTOS
14/8/2009
MARIA BANDEIRA DE FRANÇA
14/8/2009
MARIA BETANIA DE ARAUJO SOARES
14/8/2009
MARIA DA LUZ VIDAL DO NASCIMENTO
14/8/2009
MARIA DA PAZ SILVA
14/8/2009
MARIA DA SILVA DUVOIZEM
14/8/2009
MARIA DAS GRAÇAS DE VASCONCELOS SIMÕES
14/8/2009
MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS
14/8/2009
MARIA DAS NEVES DA ROCHA
14/8/2009
MARIA DE LOURDES DA SILVA
14/8/2009
MARIA DE LOURDES TEREZA DE JESUS
14/8/2009
MARIA DO CARMO DE FARIAS
14/8/2009
MARIA DO PERPETUO SOCORRO CAETANO
14/8/2009
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
14/8/2009
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
14/8/2009
MARIA DO SOCORRO DE LIMA
14/8/2009
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
14/8/2009
MARIA ELZA DA SILVA SANTOS
14/8/2009
MARIA EMILIA PEREIRA DE ALMEIDA
14/8/2009
MARIA EXPEDITA DOS SANTOS ALBUQUERQUE
14/8/2009
MARIA FRANCISCA DE ANDRADE
14/8/2009
MARIA HELENA BATISTA
14/8/2009
MARIA HELENA DA ROCHA SANTOS
14/8/2009
MARIA HELENA DA SILVA LOPES
14/8/2009
MARIA HERMINIA FILHA
14/8/2009
MARIA IZABEL ALVES DA COSTA
14/8/2009
MARIA JOSÉ DE SOUSA MARINHO
14/8/2009
MARIA LUISA DIAS QUERINO
14/8/2009
MARIA MARQUES DOS SANTOS
14/8/2009
MARIA MOURATO DE MOURA
14/8/2009
MARIA VANDA TEIXEIRA BARROSO
14/8/2009
MARILENA COSTA RIBEIRO DOS SANTOS
14/8/2009
MARIZA BERNADETE DE ANDRADE BATISTA
14/8/2009
MIRIAN ALBINO DE SOUZA VENANCIO
14/8/2009
MOACIR VIEIRA DE MORAES
14/8/2009
NAIR ESTEVAM SERRALVO
14/8/2009
NALÚ BERNARDO DE LUCENA MOREIRA
14/8/2009
NATALIA CARDOSO PEREIRA
14/8/2009
OCTAVIANO PEDROSO
14/8/2009
OLIRA CANDIDA DE OLIVEIRA
14/8/2009
OLIVEIRA ANTONIO DA SILVA
14/8/2009
ORIENE PEREIRA DA SILVA
14/8/2009
ORLANDO SANTANA DE OLIVEIRA
14/8/2009
OSMAR EVARISTO DE OLIVEIRA
14/8/2009
PEDRO LUIS ALCANTARA BARBOSA
14/8/2009
PEDRO ZORZETI
14/8/2009
PERIANO LOURENÇO DA SILVA
14/8/2009
PRISCO PEREIRA
14/8/2009
RAIMUNDO GOMES BARBOSA
14/8/2009
RAMON SANTIAGO MARTINEZ PAREJA
14/8/2009
REGINALDO FERREIRA DE ANDRADE
14/8/2009
RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS OLIVEIRA
14/8/2009
RITA DE CASSIA MOITINHO RIBEIRO
14/8/2009
RITA MARIA DOS SANTOS SILVA
14/8/2009
ROBERTO GUSSON
14/8/2009
ROBERTO MANOEL VIDAL
14/8/2009
SEBASTIANA DOS SANTOS NEGREIROS
14/8/2009
SEBASTIÃO GEREMIAS DE OLIVEIRA
14/8/2009
SERGIO JOSÉ AMARAL
14/8/2009
SEVERINO DELMIRO DA SILVA
14/8/2009
SÔNIA LEITE DE MACEDO DOS SANTOS
14/8/2009
TERESINHA NEUMA DA SILVA DELGADO
14/8/2009
TEREZINHA BANDEIRA DE FRANÇA
14/8/2009
TONI ALVES CANUTO
14/8/2009
VALTER SOARES DE MELO
14/8/2009
VICENTE GONÇALVES SANTANA
14/8/2009
VLADIMIR TRIVELATO DAL BELLO
14/8/2009
WALMIR PEREIRA SANTOS
14/8/2009
WELINGTON ROGERIO ALVES
14/8/2009
ZILDINHA DOS SANTOS MOTA
14/8/2009

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Página 86

CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Antonio Carlos Rodrigues

419ª SESSÃO ORDINÁRIA
18/11/2008

- Presidência dos Srs. Milton Leite, Adilson Amadeu e Carlos Apolinario.
- Secretaria do Sr. Donato.
- À hora regimental, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Abou Anni, Ademir da Guia, Adolfo Quintas, Agnaldo Timóteo, Adilson Amadeu, Antonio Carlos Rodrigues, Arselino Tatto, Atilio Francisco, Aurélio Miguel, Aurélio Nomura, Beto Custódio, Carlos Alberto Bezerra Jr., Carlos Apolinario, Carlos Neder, Celso Jatene, Chico Macena, Claudete Alves, Claudinho de Souza, Cláudio Prado, Dalton Silvano, Domingos Dissei, Donato, Edivaldo Estima, Eliseu Gabriel, Farhat, Francisco Chagas, Gilson Barreto, Goulart, João Antônio, Jooji Hato, Jorge Borges, José Américo, José Ferreira dos Santos - Zelão, José Police Neto - Netinho, José Rolim, Juscelino Gadelha, Lenice Lemos, Mara Gabrilli, Mário Dias, Marta Costa, Natalini, Paulo Fiorilo, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Russomanno, Senival Moura, Soninha, Toninho Paiva, Ushitaro Kamia e Wadih Mutran. As Sras. Myryam Athie, Noemi Nonato e o Sr. Tião Farias não compareceram à sessão.
...
A SRA. SONINHA (PPS) - (Sem revisão da oradora) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, hoje tivemos uma longa audiência pública em que o Secretário Municipal da Saúde respondeu às perguntas dos Srs. Vereadores e da população.
Como ponto de partida, podemos dizer, como já dissemos, que o problema do setor da Saúde no Brasil - assim como o da Educação e de vários outros - não é falta de dinheiro, de recursos financeiros, mas o modo como são empregados. Anuncia-se a aplicação de 20% da receita prevista no Orçamento do ano que vem para a área da Saúde. Esse percentual ainda precisa ser confirmado diante do cenário da crise econômica mundial. É muito provável que a atividade econômica seja reduzida, que haja desemprego e, com isso, queda no consumo, o que gera mais desemprego e recessão. Não podemos fingir que essa possibilidade não existe e, naturalmente, haverá queda na arrecadação, por exemplo, do ISS, fonte significativa das receitas da Prefeitura.
Num quadro como esse, a necessidade de atendimento a programas sociais provavelmente aumente. Assim sendo, haverá, ao mesmo tempo, decréscimo na receita e aumento de despesa.
A dívida pública do Município com a União, calculada segundo índice que inclui a variação do dólar, consumirá uma parte maior do Orçamento.
Digamos que 20% do Orçamento sejam destinados ao setor da Saúde. Teremos em torno de seis bilhões de reais para essa política pública de atendimento aos doentes. Parece que essa é a prioridade de uma política para a Saúde. Na verdade, é preciso inverter esse vetor. Claro que precisa haver investimento no atendimento aos doentes e às doenças. São Paulo precisa de mais leitos hospitalares, até porque é uma cidade que não atende somente à demanda local, pois atrai pessoas de vários locais do País e do Continente. É fato que há lugares do Município particularmente malservidos, com baixíssima oferta de leitos hospitalares. Entretanto, não podemos ter a pretensão de que vamos resolver o problema do setor com a criação, cada vez mais, de leitos hospitalares estabelecida como prioridade, até que tenhamos uma relação “x” de leitos por habitantes.
Não podemos nos esquecer de que a preocupação principal de uma política pública de Saúde - por óbvio que soe, mas não é assim na prática - é promover a saúde. E essa não é uma política restrita à Secretaria Municipal da Saúde, pois o poder público tem o dever de promover a saúde da população de várias maneiras; por exemplo, por meio da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, de quem o nobre Vereador Senival Moura se queixou há pouco.
As pessoas têm de precisar menos de leitos hospitalares, e não sairmos por aí construindo indefinidamente leitos hospitalares até que cada cidadão tenha direito ao seu. Prefiro garantir o meu direito à saúde e, em caso de necessidade - e tomara que remota -, o atendimento decente.
É preciso, então, investir em condições ambientais adequadas, na qualidade do ar e da água, e no bendito saneamento básico.
É um absurdo que em uma cidade rica, moderna e avançada ainda tenhamos tantos problemas de saúde decorrentes da falta de saneamento básico. Precisamos de mais áreas verdes e de desimpermeabilização do solo. Está chegando na época das grandes chuvas, das enchentes, e São Paulo continua despreparada para absorver essa quantidade de chuva. Foi uma cidade que se impermeabilizou demais ao longo dos dois últimos séculos.
Precisamos também de melhores condições de moradia, de trabalho, porque o fator trabalho causa vários problemas na saúde por falta de condições de segurança, de conforto e de dignidade. O lazer também é uma necessidade básica para a promoção do bem-estar e da saúde.
O estresse está relacionado a condições inadequadas de moradia, ao problema com trânsito e com transporte. O estresse é fator muito sério, porque traz problemas de saúde de todo tipo: somatização, pressão alta e doenças cardiovasculares, uma das maiores causas de mortalidade na cidade de São Paulo. O estresse desencadeia a agressividade e a violência, que trazem outras ocorrências, gerando impacto no sistema de Saúde.
Então, o investimento que a Prefeitura fizer no melhor sistema de trânsito, transporte e mobilidade reverte-se, por vários motivos, na promoção da saúde do cidadão. O investimento em áreas de lazer, em atividades esportivas e culturais, em política de moradia, em repovoamento do Centro significa investimento em qualidade de vida, bem-estar e saúde da população. E, sim, claro, devemos continuar investindo uma parte desses 6 bilhões em atendimento médico, que deve ser muito melhor do que o oferecido hoje à população - apesar de reconhecer que houve melhora nos últimos anos. Qualquer um que espera quatro meses por um exame sabe que ainda há muita coisa a ser resolvida.
Muito obrigada, Sr. Presidente.

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 239

PROCESSO :053.09.027353-5
CLASSE :MEDIDA CAUTELAR (EM GERAL)
REQTE : Mercantil Mayra Cine Foto Ltda.
ADVOGADO : 57191/SP - UBIRAJARA CHAGAS
REQDA : Subprefeita da Subprefeitura da Lapa
VARA :8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1835

Processo 053.09.015002-6 - Mandado de Segurança - OTACILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FRANÇA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SEC DA IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - ADM REG LAPA - A autora já corrigiu o polo passivo. Falta regularizar a representação processual juntando a procuração adequada. Prazo 5 dias: pena de extinção. Int. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1870

Processo 053.09.023278-2 - Mandado de Segurança - CONDOMINIO EDIFÍCIO ULTRAMAR - Subprefeitura da Lapa do Municipio de São Paulo e outro - Vistos. Em complementação à decisão anterior, retifique-se o pólo passivo da ação para fazer constar as autoridades coatoras, Subprefeito da Lapa e Coordenador da Subprefeituras do Município de São Paulo. Anote-se. Providencie o autor mais um cópia da inicial para a expedição de mandado de citação. Int. - ADV: FILIPE MATZEMBACHER STOCKER (OAB 253874/SP)

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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

03/08/2009

Caderno: DJE - Caderno 2 - Judicial - 2a Instância - Página 190

943168.5/0 APELAÇAO COM REVISÃO - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA 3.VARA 3.OF. - MANDADO DE SEGURANÇA - ALVARÁ - 612185/2008 - 2 VOLUMES - R$ 1.000,00 - APELANTE: CASA DE REPOUSO MONTE SINAI LTDA (ME) - APELADO: SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DA LAPA -ADVS: JOSUE MERCHAM DE SANTANA (PROC FLS 14) E CARLOS TADEU GAGLIARDI - PREPARADO 1.INSTANCIA.

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Caderno: DJE - Caderno 2 - Judicial - 2a Instância - Página 433

733.128.5/4 -01 - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA - RELATOR: COIMBRA SCHMIDT - EBGTE(S): TNL CONTAX S/A - EBGDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SOA PAULO - INTERESSADO(S): SUPERVISOR DE USO E OCUPACAO DO SOLO SUBPREFEITURA DA LAPA SP - NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINARIO. (A) PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. - ADV(S): GUILHERME CEZAROTI E KATIA SEUNG HEE LEE - SALA:110.

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Caderno: DJE - Caderno 2 - Judicial - 2a Instância - Página 1152

904.962.5/9 - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA - RELATOR: SAMUEL JÚNIOR - AGTE(S): FLAMINGO 2001CURSO FUNDAMENTAL - AGDO(S): SUBPREFEITO REGIONAL DA LAPA - NÃO CONHECERAM DO RECURSO, V.U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0002409366 C/ 4 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR) - BCO DO BRASIL - RES N. 1/2008 DO STJ - DJU 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS R$ 117,01 - GUIA DARF - COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ COD.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 389/2009 DO STF). - ADV(S): KARINA KRAUTHAMER E CAMILA ZAMBRONI CREADO - SALA:217.

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sábado, 1 de agosto de 2009

01/08/2009

Diário Oficial de sábado, 1º de agosto de 2009

Página 5

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2003-1034462-6 SQL/INCRA 0007977200368-1 001 WALDEMAR RONGETTA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
DEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2004-1014592-7 SQL/INCRA 0009709200224-1 004 LUIZ CARLOS BUGELLI
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
DEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2008-0231236-1 SQL/INCRA 0019904400430-1 001 MARIA DE FATIMA AFONSO
ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0231236-1 SQL/INCRA 0019904400430-1 001 MARIA DE FATIMA AFONSO
AUTO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

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Página 10

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

PLANTÃO - AGENTES VISTORES

SUBPREFEITURA LAPA - AGOSTO/2009
DIA REGISTRO NOME
01 sábado 649.204-5 MAURICIO KAUFMAN
02 domingo 649.204-5 MAURICIO KAUFMAN
03 segunda-feira 733.517-2 SANDRA REG. DE ALB. BONFIM
04 terça-feira 670.634-7 ADRIANA KARAM CURI
05 quarta-feira 704.981-1 FERNANDO FRED. ROMÃO
06 quinta-feira 725.231-5 JULIA MITIKO MIAMOTO
07 sexta-feira 725.491-1 MARIANA COSTA CAMPOS
08 sábado 649.204-5 MAURICIO KAUFMAN
09 domingo 649.204-5 MAURICIO KAUFMAN
10 segunda-feira 733.513-0 MARGARETE RAMA FLOR
11 terça-feira 733.301-3 FERNANDO AZEV. G. DA SILVA
12 quarta-feira 733.517-2 SANDRA REG. DE ALB. BONFIM
13 quinta-feira 113.734-4 MARCIA MUTTI
14 sexta-feira 115.857-1 REGINALDO PINTO DE ALMEIDA
15 sábado 649.204-5 MAURICIO KAUFMAN
16 domingo 649.204-5 MAURICIO KAUFMAN
17 segunda-feira 186.347-9 ODAIR GOUVEA FRANCO
18 terça-feira 319.559-7 ADALTO GERONIMO
19 quarta-feira 500.338-5 MARIA LEONILDE ZUCULIN
20 quinta-feira 503.204-1 DEUBER PAIVA DE OLIVEIRA
21 sexta-feira 503.206-7 CLEUZA MARIA BONTEMPO
22 sábado 649.204-5 MAURICIO KAUFMAN
23 domingo 649.204-5 MAURICIO KAUFMAN
24 segunda-feira 584.532-7 MARCOS ANT. ASSIS LIMA
25 terça-feira 604.112-4 MILTON BOLANHO
26 quarta feira 599.935-9 BETINA MENDES
27 quinta-feira 588.519-1 OLIVIA TERTO
28 sexta-feira 670.634-7 ADRIANA KARAM CURI
29 sábado 649.204-5 MAURICIO KAUFMAN
30 domingo 649.204-5 MAURICIO KAUFMAN
31 segunda-feira 704.981-1 FERNANDO FREDERICO ROMÃO

2009-0.144.117-8
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito o despacho de fls. 50, publicado em 28/07/2009, pág. 10;
2. Aplicar à empresa ALADIM COMÉRCIO DE FERRO E METAIS LTDA inscrita no CNPJ sob n° 51.225.522/0001-22, a penalidade específica prevista no Decreto n° 44.279/03 e Anexo da Nota de Empenho nº 32334/2009 em seu item 2.2 - Multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, tendo em vista o atraso na entrega nos materiais de 4 dias, bem como não ter sido comprovada ocorrência de caso fortuito ou força maior, dando causa ao atraso.
3. Abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, para a interposição de recurso pela interessada.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-136
SP-LA/COORD PROJETOS E OBRAS
ENDERECO: AV. JOSE MARIA DE FARIA, 487

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPO

2008-0.216.344-7 TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S.A.- TELESP
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003-SMSP-GAB-04.

2008-0.230.285-4 CTBC MULTIMIDIA DATA NET S/A
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003-SMSP-GAB-04.

2008-0.292.223-2 TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S.A.- TELESP
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003-SMSP-GAB-04.

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Página 30

TRANSPORTES
Secretário: Alexandre de Moraes

Depto. de Transportes Públicos

Portaria n.º 151/09, 28 de julho de 2009.
Transfere o ponto privativo de táxi comum n.º 1461 (C.L.P 20.04.034), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.217.724-5.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o ponto privativo n° 1461 (C.L.P 20.04.034), para estacionamento de táxi, categoria comum,categoria comum, da Av. Auro Soares de Moura Andrade para a Rua Dep. Salvador Julianelli (subprefeitura Lapa), lado contiguo a Praça de acesso ao terminal Barra Funda, entre a Rua Tagipuru e a Av. Auro Soares de Moura Andrade, iniciando a 5 (cinco) metros do alinhamento de construção do lado impar da Av. Auro Soares de Moura Andrade, com 95 (noventa e cinco) metros, ressalvados 10 (dez) metros de área para embarque e desembarque, perfazendo uma extensão útil de 85 (oitenta e cinco) metros, capacidade para 17 (dezessete) vagas, índice de rotatividade igual a 3,88 (três virgula oitenta e oito) carros por vaga, totalizando 66 (sessenta e seis) carros, e a ser sinalizado conforme NUMENC n° 911-0093/09-5.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 538/07 - DTP/GAB.

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Página 31

INFRA-ESTRUTURA
URBANA E OBRAS
Secretário: Marcelo Cardinale Branco

Depto. de Controle de Uso de Vias Públicas

GABINETE DO DIRETOR
Despacho do Diretor

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2007

Alvará 1117/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.173.223-7
Permissionária: COMGAS - Local: R Diana -SP-LA.

Alvará 1123/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.118.299-7
Permissionária: COMGAS - Local: R Des do Vale -SP-LA.

Alvará 1129/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.173.220-2
Permissionária: COMGAS - Local: R Monte Alegre -SP-LA.

Alvará 1130/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.170.262-1
Permissionária: COMGAS - Local: R Traipu -SP-LA.

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Página 33

MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Depto. de Saúde do Servidor

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
6493742/1 NEUSA ALVES DE MOURA GIL 007 28/07/2009 143

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Página 65

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2003-1003223-3 0007928100134-1 003 WALDEMAR FECCHIO
2003-1003880-0 0009900200829-1 001 BRIGIDA SGAI
2003-1005070-3 0002208000064-1 001 MARIO FERRO
2003-1006181-0 0007920100291-1 001 LUIZ DANIEL RIBEIRO MOGUINHO
2003-1031492-1 0002101000148-1 001 CHU KUK KUK
2003-1043061-1 0002306200157-1 001 JOSE ANTONIO PROSPERO PUOLI
2003-1043088-3 0007973300058-1 002 NARCISO HOSHINO
2003-1049471-7 0002406200558-1 001 SERGIO BERNA
2003-1054067-0 0009707400791-1 002 JOAQUIM GARCIA PASSINHO
2003-1064462-0 0009801401699-1 001 FIRMINO FLORINDO GONZALES DE AZEVEDO
2004-1010828-2 0007966600424-1 001 ELIANA CEONI
2004-1012770-8 0019901101181-1 002 SERGIO NUNES CHAVES
2004-1017085-9 0009801401133-1 001 FIRMINO FLORINDO GONZALES DE AZEVEDO
2005-0045870-3 0002302800028-1 002 FININVEST S/A. ADM.DE CARTOES DE CREDITO E TURISMO
2007-0127869-9 0002404600117-1 001 ALEXANDRE NOGUEIRA PIRES
2008-0176222-3 0001206500034-1 004 JEANE MADALENA DE BIASE FERNANDES
2008-0309005-2 0002103600630-1 001 HENRIQUE GUANCIALE NETO
2008-0367759-2 0001106100141-1 008 FANI BEN-ARZI
2008-0379084-4 0002107300623-1 006 HENRIQUE FUNARI NETO
2009-0036880-9 0002103200179-1 004 MURILO FERREIRA
2009-0061507-5 0001106400054-1 004 BANCO CITIBANK S.A
2009-0112813-5 0008245800066-1 007 LINHARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
2009-0124041-5 0009800900659-1 001 EDEMUR JOSE BUENO
2009-0130826-5 0008004700081-1 001 WALDIR DOS SANTOS
2009-0154615-8 0008004200737-1 008 BANCO ITAU S/A
2009-0157653-7 0002106500386-1 004 CAFE MATRIZ BAR E RESTAURANTE LTDA ME
2009-0173107-9 0002204300039-1 004 PAULA CYMBERKNOP BENISTOCK
2009-0188299-9 0008217300453-1 003 BRASMIX COMERCIO E INCORPORACAO LTDA
2009-0189035-5 0008220601086-1 006 STUHLBERGER JAGUARE EMPREENDIMENTOS IMOB.SPE LTDA
2009-0194997-0 0009801400684-1 002 MARCOS GONCALVES DE ABREU

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Página 68

SUBPREFEITURA
LAPA

SUPERVISAO TECNICA DE LIMPEZA PUBLICA

Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente Fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 30/07/2009.

PODA DE ÁRVORES

Carta s/nº 17/07/2009
Rua Monte Alegre, nº 1963 (03 arvores)
Poda de Formação
SAC 5430491
Av. Dr. Francisco de P. V. de Azevedo, nº 1385
Poda de Formação
SAC 6605955
Av. Dr. Francisco de P. V. de Azevedo, nº 1200 (08 arvores)
Poda de Levantamento e Poda de Formação
SAC 7285522
Rua Maria Tereza F. Rodrigues, nº 516 (10 arvores)
Poda de Formação
SAC 7154451
Av. Dr. Francisco de P. V. de Azevedo, nº 1200 (03 arvores)
Poda de Formação e Poda de Limpeza
SAC 5329508
Rua Maria Tereza F. Rodrigues, nº 178 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 6293641
Rua Maria Tereza F. Rodrigues, nº 368 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 8310233
Av. Antonio de Souza Noschese, nº 1400 (15 arvores)
Poda de Formação
SAC 5631292
Av. Antonio de Souza Noschese, nº 1388
Poda de Formação
SAC 6285693
Av. Antonio de Souza Noschese, nº 140 (07 arvores)
Poda de Formação
SAC 4981061
Av. Antonio de Souza Noschese, nº 203
Poda de Formação
SAC 7031587
Av. Antonio de Souza Noschese, nº 553
Poda de Formação
SAC 7225633
Av. Antonio de Souza Noschese, nº 425 (03 arvores)
Poda de Formação
SAC 5111971
Av. Antonio de Souza Noschese, nº 597 (08 arvores)
Poda de Formação
SAC 5031013
Av. Antonio de Souza Noschese, nº 627
Poda de Formação
SAC 8261795
Av. Antonio de Souza Noschese, nº 810 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 7870790
Av. Antonio de Souza Noschese, nº 920
Poda de Raiz
Carta s/nº 01/07/09
Rua Miranda de Azevedo, nº 1805 (02 arvores)
Poda de Levantamento e Poda de Formação
SAC 7984269
Av. Gal Mac. Arthur, nº 96 (02 arvores)
Poda de Levantamento e Poda de Formação
SAC 8213082
Av. Gal Mac. Arthur, nº 292
Poda de Limpeza e Poda de Formação
SAC 8543779
Rua Afonso Cláudio, nº 209 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 4930573
Rua Maria Tereza F. Rodrigues, nº 14
Poda de Levantamento e Poda de Formação
SAC 7823753
Rua Maria Tereza F. Rodrigues, nº 98
Poda de Formação
SAC 7279050
Av. Gal. Mac. Arthur, nº 309
Poda de Levantamento e Poda de Formação
SAC 8132932
Rua Tito, nº 1525
Poda de Formação
SAC 4998565
Av. Gal. Mac. Arthur, nº 102
Poda de Formação
SAC 6229021
Av. Gal. Mac. Arthur, nº 133
Poda de Formação
SAC 8327525
Av. Gal. Mac. Arthur, nº 340
Poda de Formação
SAC 7504288
Av. Gal. Mac. Arthur, nº 640 (04 arvores)
Poda de Formação e Poda de Levantamento
SAC 8045766
Av. Gal. Mac. Arthur, nº 529
Poda de Formação
SAC 7322958
Rua Olimpio Catão, nº 96
Poda de Rebaixamento de 50% da copa
SAC 8214779
Rua Ibuguacu, nº 250
Poda de Formação
Pedido nº 68/2009
Rua Atibaia, nº 251
Poda de Formação

REMOÇÃO DE ARVORE

Carta s/nº 17/07/2009
Rua Monte Alegre, nº 1963 (02 arvores)
SAC 8485979
Rua Rumaica, nº 332
SAC 8213082
Av. Gal Mac. Arthur, nº 282
SAC 8217339
Av. Gal Mac. Arthur, nº 50
SAC 7279050
Av. Gal. Mac. Arthur, nº 309 (02 arvores)
Pedido nº 15/2009
Rua Dr. Candido Espinheira com Rua Monte Alegre, nº 182 (02 arvores)
Pedido nº 33/2009
Rua Ministro de Godoy, nº 101/109
Pedido nº 90/2008
Rua Heitor de Morais, nº 620

Despacho:
Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado Pela Comissão de Recebimento. Lavra-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço
Objeto da Ordem de Início nº.001/STPO/SPLA/2009, celebrado entre a empresa: SKJ Engenharia e Comércio LTDA, e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Processo: 2009-0.037.124-9

Despacho:
Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado Pela Comissão de Recebimento. Lavra-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço
Objeto da Ordem de Início nº.015/STPO/SPLA/2008, celebrado entre a empresa: LOPES KALIL Engenharia e Comércio LTDA, e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Processo: 2008-0.184.287-1.

Despacho:
Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado Pela Comissão de Recebimento. Lavra-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço
Objeto da Ordem de Início nº.018/STPO/SPLA/2008, celebrado entre a empresa: LOPES KALIL Engenharia e Comércio LTDA, e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Processo: 2008-0.279.175-8.

Despacho:
Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado Pela Comissão de Recebimento. Lavra-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço
Objeto da Ordem de Início nº.014/STPO/SPLA/2008, celebrado entre a empresa: LOPES KALIL Engenharia e Comércio LTDA, e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Processo: 2008-0.184.280-4.

Despacho:
Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado
Pela Comissão de Recebimento. Lavra-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço
Objeto da Ordem de Início nº.017/STPO/SPLA/2008, celebrado entre a empresa: LOPES KALIL Engenharia e Comércio LTDA, e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Processo: 2008-0.256.686-0.

Despacho:
Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado Pela Comissão de Recebimento. Lavra-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço
Objeto da Ordem de Início nº.016/STPO/SPLA/2008, celebrado entre a empresa: LOPES KALIL Engenharia e Comércio LTDA, e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Processo: 2008-0.184.273-1.

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Caderno: Executivo I - Página 60

Habitação e Urbanismo
Protocolo nº: 45.832/09 - 1 Volume(s) - 0 Apenso(s)/Anexo(s)
nº de origem: 224/08
Capital
Interessados: Maurício Di Gregório, Subprefeitura da Lapa e TIRI Estacionamentos Ltda
Assunto: Apurar eventual irregularidade no funcionamento de estabelecimento comercial sem alvará

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