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terça-feira, 20 de julho de 2010

Contratação - Prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutado

TERMO ADITIVO N° 003 DO CONTRATO Nº 018/SP-LA/2007
PROCESSO N°: 2007-0.179.397-6
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SUBPREFEITURA LAPA
CONTRATADA: Consórcio Rede Telecom PMSP, constituído pelas
empresas Telecomunicações de São Paulo S/A – Telesp e A.
Telecom S/A.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Telefonia Fixa
Comutado – STFC, destinado ao tráfego de chamadas locais e
de longa distância (nacional e internacional) entre as unidades
da Prefeitura do Município de São Paulo e rede pública, com
fornecimento de PABX digital e manutenção preventiva e corretiva
conforme descrições exigidas na Ata de RP nº 059/CGBS/
DGSS/2006 - anexo I, itens 06 e 28.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 059/CGBS/DGSS/2006
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual e alteração
no regime de emissão de faturas.
DOTAÇÕES ONERADAS: 48.10.15.122.2610.2.365.3.3.90.00.5
8.1 e 48.10.15.122.2610.2.365.3.3.90.00.12.99
VALOR ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 47.569,44 (quarenta
e sete mil e quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e
quatro centavos).
Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dez
(07/07/2010), compareceram de um lado, a Prefeitura do Município
de São Paulo – SUBPREFEITURA LAPA, neste ato representada
pelo Senhor Chefe de Gabinete ROGERIO GEBARA,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de
outro o CONSÓRCIO REDE TELECOM PMSP, constituído pela
Empresa TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A – TELESP,
inscrita no CNPJ sob o n.º 02.558.157/0001-62, com sede
na Rua Martiniano de Carvalho, 851 – Bela Vista – São Paulo
– SP – CEP 01321-001 e a empresa A. TELECOM S/A., inscrita
no CNPJ sob o n.º 03.498.897/0001-13, com sede na Alameda
Campinas, 1070, 1º andar - Jardim Paulista – São Paulo –
SP – CEP: 01404-001, representadas por seus procuradores
legalmente nomeados e que no final subscrevem o presente,
doravante denominada simplesmente CONTRATADAS, perante
as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de
assinarem este Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, que tem
por objetivo:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorrogar o prazo de contratação por 12 (doze) meses a partir
de 11/07/2010, vigorando até 10/07/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em razão da cisão parcial da empresa A. TELECOM S.A., noticiada
de fls. 245 a 255 do processo Nº 2007-0.179.397-6, os
serviços prestados passaram, a partir 30 de dezembro de 2009,
data em que foi realizada a Assembléia Geral Extraordinária
que aprovou a mencionada cisão parcial, a serem faturados da
seguinte forma:
A. Para locação de equipamentos e periféricos, manutenção e
gerenciamento, a Nota Fiscal será emitida pela A. Telecom S/A,
que também será a cedente no Boleto de Cobrança;
B. Para mensalidade do serviço de telefonia e valores relativos
às chamadas telefônicas, a Nota Fiscal será emitida pela Telecomunicações
de São Paulo S/A – TELESP, que também será a
cedente no Boleto de Cobrança.
C. O Relatório de detalhamento dos serviços contratados continuará
a ser emitido pela A. Telecom e todas as demais características,
bem como os valores dos serviços contratados
permanecerão inalterados.

CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam retificados os termos de aditamento nºs 001 e 002,
assinados em 10/07/2008 e 08/07/2009, respectivamente, para
constar:
A. Que a razão social correta da contratada é CONSÓRCIO
REDE TELECOM PMSP, constituído pela Empresa TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S/A – TELESP, inscrita no CNPJ
sob o n.º 02.558.157/0001-62, com sede na Rua Martiniano
de Carvalho, 851 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01321-
001 e a empresa A. TELECOM S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º
03.498.897/0001-13, com sede na Alameda Campinas, 1070,
1º andar - Jardim Paulista – São Paulo – SP – CEP: 01404-001.
B. Que o valor estimado dos referidos aditamentos é de R$
47.569,44 (quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta e nove
reais e quarenta e quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA
Fica retificado o item 5.1 da Cláusula Quinta do Termo de Contrato
018/SP-LA/2007 para constar que o valor total estimado
do contrato é de $ 47.569,44 (quarenta e sete mil e quinhentos
e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), em
conformidade com o item 1.1 da Cláusula Primeira – Objeto do
referido ajuste.

CLÁUSULA QUINTA
Existem recursos empenhados onerando as dotações retro
identificadas para fazer face a este aditivo no período de julho
a setembro do presente exercício, nos valores de R$ 6.233,44
(seis mil e duzentos e trinta e três reais e quarenta e quatro
centavos) e 16.230,00 (dezesseis mil e duzentos e trinta reais),
para os serviços de telefonia e de locação de equipamento, respectivamente,
por meio das Notas de Empenho nºs 76447/2010
e 76654/2010, emitidas em 06/07/2010. O restante onerará as
dotações correspondentes do presente exercício, em conformidade
com o Decreto Municipal nº 51.194/2010, devendo o
saldo remanescente ser consignado em orçamento próprio do
exercício de 2011.

CLÁUSULA SEXTA

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº
018/SP-LA/2007 e seus aditamentos.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo
em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme
entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas
abaixo qualificadas, devidamente assinado.

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