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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Termo de Permissão de Uso - Colocação de Mesas e Cadeiras na Calçada

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

2009-0.258.872-5
INTERESSADO: LANCHONETE UNIDEZ LTDA ME
ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso – TPU - Colocação de
Mesas e Cadeiras na Calçada
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 36.594/96,
RESOLVE:
I- CONCEDER o TPU n° 004/SP-LA/GAB/2010, acolhendo a
manifestação da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento,
da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
e da Assessoria Jurídica desta pasta, nos termos do Decreto
36.594/96, a título precário, para instalação e funcionamento
de mesas, cadeiras e toldos no passeio público fronteiriço ao
estabelecimento, ao permissionário LANCHONETE UNIDEZ LTDA
ME, à Av. Francisco Matarazzo, nº 335, Barra Funda - São Paulo
- SP, devendo o mesmo, observar sempre o disposto na Legislação
pertinente e recolher os preços públicos assim que estes
forem fixados por Decreto, bem como afixar plaqueta fronteiriça
ao estabelecimento, com a identificação do referido TPU.
Portaria nº 046 /2010 /SP-LA/ Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar a realização de filmagem publicitária "Omo", no
dia 22 de julho de 2010 na Praça Senador Roberto Leite.
II- O evento será promovido pela 02 FIMES PUBLICITÁRIOS
LTDA – CNPJ, 08.746.762/0001-43 I.E. isenta com sede na Rua
Heliópolis, 408 / São Paulo.
1-O evento deverá ser iniciado somente às 09h e finalizado às 12h.
2-O local deverá ser desocupado apresentando perfeitas condições
de limpeza e conservação.
Portaria nº 47 / 2010 / SP-LA/ Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar a realização da "V ARRAIÁ DO CLUBE ESCOLA JAGUARÉ",
nos dias 07 E 08 de Agosto na Av. Gal. Mac Arthur, 1304.
II- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores
deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 10h e finalizado
às 22h.
2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.
Portaria nº 48 / 2010 / SP-LA/ Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar a utilização da via pública para a filmagem "A
MUDANÇA", a realizar - se nos dias 18 e 21 de julho na Rua
Cuevas, de 01 a 05 agosto na Rua Cuevas, 110, dia 25 de julho
na Av. Mercedes, 446 e dia 26 de julho na Rua Corrientes, 114.
II - O evento será promovido pela "E.L.B. Consultoria e Produções
Culturais Ltda"
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores
deverão observar os critérios abaixo:
1-Observar as normas e horários da lei do PSIU.
2-A via em questão deverá ser desocupada apresentando perfeitas
condições de limpeza e conservação

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