Páginas

segunda-feira, 30 de março de 2009

28/03/2009

Diário Oficial de sábado, 28 de março de 2009

Página 7

COMUNICADO

INFORMAMOS QUE ESTARÁ SUSPENSO O ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DA SUBPREFEITURA LAPA, NOS DIAS 30 E 31 DE MARÇO E 01 DE ABRIL DE 2009, POR MOTIVO DE REMANEJAMENTO.
A PARTIR DO DIA 02 DE ABRIL DE 2009 O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO NORMALMENTE NAS SALAS 55, 56, 57 E 58 TÉRREO.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO / SP-LA

********************************

Página 27

VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Requerimento nº: 0024/SPLA/STLP/08 SUBPREFEITURA DA LAPA - SUBPREFEITURA DA LAPA - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Jacarandá, existente em área pública, localizado à Rua Barão da Passagem, nº 264, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n°30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Jacarandá, existente em área pública, na Rua Barão da Passagem, nº 264, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa de médio a grande porte, no mesmo local, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Requerimento nº: 0031/SPLA/STLP/09 SUBPREFEITURA DA LAPA - SUBPREFEITURA DA LAPA - Remoção por corte de 04 (quatro) exemplares arbóreos, de espécies não identificado (01), Sibipiruna (01) e Pitangueira (02), existentes em área pública, localizados à Avenida Sumaré, nº740 - (01), Avenida Paulo VI X Rua Varginha - (01) e Avenida Paulo VI, nº 1.950 e 1.922 - (02), nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 04 (quatro) exemplares arbóreos de espécies não identificado (01), Sibipiruna (01) e Pitangueira (02), existentes em área pública, na Avenida Sumaré, nº 740 - (01), Avenida Paulo VI X Rua Varginha - (01) e Avenida Paulo VI, nº 1.950 e 1.922 - (02), nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 04 (quatro) novos exemplares arbóreos, de espécies nativas de grande porte, nos mesmos locais, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Requerimento nº: 0032/SPLA/STLP/09 SUBPREFEITURA DA LAPA - SUBPREFEITURA DA LAPA - Remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, de espécie Tipuana, existentes em área pública, localizados à Avenida Pompéia, nº 329 e 752, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n°30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos de espécie Tipuana, existentes em área pública, na Avenida Pompéia, nº329 e 752, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, de mesma espécie, nos mesmos locais, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n°10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Requerimento nº: 4827121 SUBPREFEITURA DA LAPA - JOSÉ VITALINO DOS SANTOS - Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Eucalipto, existente em área pública, localizado à Praça Doutor Silas Botelho, n° 87 - Sumaré, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n°30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Eucalipto, existente em área pública, na Praça Doutor Silas Botelho, n° 87 - Sumaré, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa de grande porte, na mesma Praça, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

********************************

Página 35

SUBPREFEITURA
LAPA

DESPACHO DA SUBPREFEITA

APOSENTADORIA
DEFERIDA,do servidor abaixo:
Nos termos do Artigo 40, parágrafo 1º., inciso I da Constituição Federal 1988 com redação da Emenda Constitucional 41/2003.
509.646.4/4 - GIL RAMOS GARCIA, processo nº.2008-0.028.221-1, Titulo 003/2009 (SP/LA), Agente de Apoio - nivel I - categoria 5 - padrão B05, SP/LA-SMSP.
Observação:
1. O aposentado acima deverá comparecer, a partir do 3º dia útil após esta publicação, na Supervisão de Gestão de Pessoas, para esclarecimentos referentes ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, demonstrativo de pagamento, cópia do DOC com a publicação da aposentadoria.

APOSENTADORIA

RF NOME PROCESSO E.H.
133.879.0.01 NICODEMOS VICTOR LAURENTI 2009-0.015.640-2 480003000000000
Tendo em vista a desistência expressa pelo requerente, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

DESPACHO DA SUBPREFEITA
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL-DEFERIDO

R.F. NOME PROCESSO C.E.

517.220.9.01 VANDO OTÁVIO DOS SANTOS 2009-0.081.616-0 48.13.120
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos, 07 meses e 29 dias, correspondentes aos períodos:
01 / 01 / 79 a 24 / 07 / 79; 06 / 08 / 79 a 10 / 09 / 81.

541.881.5.01 EDSON ROLIM DE OLIVEIRA 2009-0.081.606-2 48.13.110
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos, 07 meses e 16 dias, correspondentes aos períodos:
01 / 02 / 1974 a 22 / 04 / 1974; 25 / 04 / 1974 a 29 / 08 / 1974; 17 / 10 / 1974 a 03 / 12 / 1974; 28 / 04 / 1975 a 12 / 06 / 1976; 19 / 07 / 1976 a 28 / 01 / 1977; 05 / 01 / 1978 a 13 / 02 / 1978; 15 / 03 / 1978 a 09 / 06 / 1978; 01 / 07 / 1978 a 03 / 06 / 1983.

514.204.1.01 ALEXANDRINO JOSÉ DO NASCIMENTO 2009-0.084.279-9 48.13.120
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos, 07 meses e 28 dias, correspondentes aos períodos:
16 / 12 / 1966 a 05 / 07 / 1967; 04 / 11 / 1975 a 06 / 03 / 1976; 23 / 08 / 1976 a 21 / 03 / 1978; 21 / 07 / 1978 a 06 / 09 / 1978; 01 / 06 / 1979 a 22 / 08 / 1979; 03 / 09 / 1979 a 30 / 06 / 1981.

********************************

Página 100

TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Roberto Braguim

P A U T A
DA 2.422ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SE REALIZAR NO DIA 01/04/2009, ÀS 15h, NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA.

- I -
O R D E M D O D I A
- I I -
J U L G A M E N T O S
I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE EURÍPEDES SALES
REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR EDSON SIMÕES
...

PROCESSOS DE REINCLUSÃO
CONSELHEIRO PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM
...

6)TC 2.884.03-35 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal - PFM e de Adaucto José Durigan interpostos contra a R. Decisão de 31/10/2007 - Rel. Cons. Edson Simões - Subprefeitura Lapa e Fundação para a Pesquisa Ambiental - Fupam - Serviços técnicos especializados para elaboração do Plano Diretor Regional da Subprefeitura
(MRL) Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Roberto Braguim, na 2.420ª S.O., que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Maurício Faria.
...

********************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário