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quinta-feira, 16 de abril de 2009

16/04/2009

Diário Oficial de quinta, 16 de abril de 2009

Página III

Agenda 2012 tem calendário de audiências públicas nas 31 subprefeituras


Objetivo é tornar a Cidade mais justa e sustentável
(Foto: Wanderlei Celestino/SP Turis)

Texto: Cristiane Pinto (chpinto@prefeitura.sp.gov.br)

A Agenda 2012, programa de metas para a cidade de São Paulo, começa a ser debatida com a população em cada uma das 31 subprefeituras já a partir da semana que vem: dias 22, 23 e 29 de abril, sempre às 19h30. Os locais onde serão realizadas as audiências públicas (veja quadro abaixo) podem ser consultados também no site . O objetivo desses encontros é dar conhecimento aos cidadãos de detalhes sobre as ações que a Agenda 2012 prevê para suas regiões. “A audiência permite que a sociedade tome conhecimento do que é a Agenda 2012 e, depois, possa fazer as cobranças”, explica o secretário municipal de Coordenação das Subprefeituras.
As audiências são abertas para todos os munícipes e a participação da população é fundamental nesses debates, pois é ela quem ajudará a Prefeitura a fiscalizar o andamento do programa.
Além dessas audiências, a Prefeitura pretende abrir espaços para outras, as quais terão data, horário e local divulgados brevemente pela Secretaria Municipal de Planejamento. “É importante que a sociedade participe e acompanhe o desempenho das metas e nos ajude a realizá-las, porque, sem esse envolvimento, não há Agenda 2012”, diz o secretário municipal de Planejamento.
No inicio do mês, foi realizada a primeira audiência pública da Agenda 2012, na Câmara Municipal. Aproximadamente 100 pessoas, entre representantes de associações de moradores e organizações nãogovernamentais, participaram do debate.

Agenda 2012

O programa de metas para São Paulo foi criado a partir da emenda 30 à Lei Orgânica do Município, aprovada no ano passado. A Agenda 2012 tem objetivos, ações e metas que devem ser cumpridos pela Prefeitura até 31 de dezembro de 2012. O objetivo é tornar a capital uma cidade mais justa, eficiente, criativa e sustentável.
Conheça todas as metas da Agenda 2012 no site .



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Página 5

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2008-0240521-1 SQL/INCRA 0009706301631-1 002 PAULA ANDREA DOBASHI
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME ART. 35 DA LEI MUNICIPAL NUMERO 14141/06 TENDO EM VISTA A SOLICITACAO DE
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO COM BASE NO DECRETO 49969/08.

2008-0376615-3 SQL/INCRA 0002407500180-1 003 ETORE ROSSO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2009-0051109-1 SQL/INCRA 0008001100251-1 005 SAUL JAMPOLSKY
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2009-0061173-8 SQL/INCRA 0019701800043-1 017 3L3 MONTAGENS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0104801-8 SQL/INCRA 0009903600623-1 005 MAQGEL INDUSTRIAL COMERCIAL E LOCADORA LTDA EPP
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0108201-1 SQL/INCRA 0010502600127-1 001 WORLD COURIER DO BRASIL TRANSP INTERNACIONAIS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

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Página 10

SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

Portaria 028/SP-LA/GAB/2009 Sonia Francine Gaspar Marmo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nas Portaria 022/SPLA/GAB/2009 e Portaria 025/SP-LA/GAB/2009 que convocou todos os permissionários atualmente portadores de TPU, que estejam atuando na área abrangida desta Subprefeitura, para a realização obrigatória da Atualização de Dados Cadastrais e Renovação do T.P.U., nos períodos de 16/03/2009 à 20/03/2009 e 01/04/2009 à 07/04/2009;
RESOLVE
1 - Revogar os Termos de Permissão de Uso - TPU dos permissionários considerados desistentes, conforme Anexo I, por não responderem à convocação, através da Portaria 022/SPLA/GAB/2009 e Portaria 025/SP-LA/GAB/2009, para Atualização de Dados Cadastrais e Renovação do TPU, na área abrangida pela Subprefeitura Lapa.
2- O rol de permissionários que tiveram seus Termos de Permissão de Uso revogados, será afixada na Praça de Atendimento desta Subprefeitura.
3 - Esta Portaria entrará em vigor após sua publicação.

ANEXO I
Nº TPU Nome
120361/A/08105-34/FC/0980530051.100.100 ADALBERTO MALAQUIAS DA ROCHA
120060/A/191005-34/DFCR/0230030023.100.100 ADÃO JOSÉ DOS SANTOS
12134/A/231202-33/DFCR/0211130016.100.100 ADEMAR GREGÓRIO DA COSTA
120799/A/191005-34/FC/099032001.100.100 ADEMIR CAMARGO
120088/A/081105-34/DFCR/0230120029.100.100 ADESILDA LUCIO FERREIRA
12043/A/191005-34/FC/0980710113.100.100 AFONSO BEZERRA DA SILVA
120408/A/081105-34/FC/0230120023.100.100 AILA MARIA PEREIRA MOTA
120813/A/191005-34/FC/0099032000.100.100 ALEXANDRE VICENTE DA SILVA
120213/A/231202-34/FC/0800400113.100.100 AMAURI JOSÉ ALVES
120333/A/231202-34/FC/0230010035.100.100 AMÉLI RODRIGUES DE SOUZA
120288/A/231202-34/FC/0980530006.100.100 ANA MARIA PONTES
120413/A/’191005-34/FC/0980560042.100.100 ANTONIA MOURATO DE MOURA
120095/A/191005-34/DFCR/0230410008.100.100 ANTONIA PIRES DE SÁ MACEDO
120218/A/231202-34/FC/0230010027.100.100 ANTONIO ALBERTO DOS SANTOS
120720/A/231202-33/FC/0211130016.100.100 ANTONIO AVELAR MONTEIRO
120242/A/081105-34/FC/0980560038.100.00 ANTONIO BEZERRA SOBRINHO
120226/A/231202-34/FC/0980530006.100.100 ANTONIO CARLOS DE JESUS SANTOS
120431/A/231202-34/FC/0230130063.100.100 ANTONIO CARLOS VIANA DA SILVA
120565/A/191005-34/FC/0230280049.100.100 ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA
120235/A/081105-34/FC/0230020058.100.100 ANTONIO DE ASSIS DA SILVA
120203/A/231202-34/FC/0980560102.100.100 ANTONIO DE PAIVA FORTES
120424/A/231202-34/FC/0800400115.100.100 ANTONIO FRAZÃO BEZERRA
120433/A/191005-34/FC/0980530070.100.100 ANTONIO GEOVANIO SILVA BATISTA
120460/A/231202-34/FC/0980640085.100.100 ANTONIO JOÃO DO NASCIMENTO
120077/A/231202-34/DFCR/0230910016.100.100 ANTONIO JUSTINO DA SILVA
120274/A/231202-34/FC/0230010034.100.100 ANTONIO ROCHA TAVARES
120255/A/081105-34/FC/02309110011.100.100 ANTONIO RODRIGUES BUENO
120121/A/191005-34/DFCR/0230020029.100.100 ANTONIO ROGERIO PEREIRA BARROS
120781/A/191005-34/FC/0800670080.100.100 ARNALDO FERREIRA DOS SANTOS
120260/A/231202-34/FC/0230020006.100.100 BENEDITO DE ASSIS LUCAS
120160/A/081105-34/DFCR/0230020058.100.100 BENEDITO FIRMINO FERREIRA
120776/A/231202-33/FC/0211130016.100.100 CANDIDA CRISTINA TENORIO DA SILVA
120421/A/081105-34/FC/0230120072.100.100 CARLOS AFONSO VIEIRA DE MORAES
120452/A/231202-33/FC/0980640005.100.100 CARLOS ALBERTO NUNES
120387/A/231202-34/FC/0980710171.100.100 CELESTINO NETO DA SILVA
120213/A/081105-33/FC/0210240177.100.100 CELIO LUIZ RIBEIRO
120358/A/231202-34/FC/0230020175.100.100 CICERO FERREIRA LIMA
120291/A/081105-34/FC/0230010035.100.100 CICERO GONÇALO DA SILVA
120224/A/231202-34/FC/0230010039.100.100 CICERO JOSE TORRES DA SILVA
120199/A/231202-34/FC/02301200031.100.100 CICERO QUIRINO DOS SANTOS
120039/A/231202-34/DFCR/0230030022.100.100 CLARICE MARIA COELHO
120038/A/231202-33/DFCR/0230280061.100.100 CLAUDIO AMAZONAS DO NASCIMENTO
120074/A/231202-34/DFCR/0230030062.100.100 CLORIVALDO DE SOUSA PINTO
120523/A/081105-34/FC/0230130065.100.100 CLOVIS MESSIAS DE ARAGÃO
120339/A/231202-34/FC/0230120021.100.100 CREUZA MARIA DE JESUS CORDEIRO
120239/A/191005-34/FC/0230910052.100.100 CREUZIMAR NEVES DE OLIVEIRA
120411/A/081105-34/FC/0980560014.100.100 CRISTIANE BEZERRA DA SILVA
120332/A/231202-34/FC*0230010035.100.100 DAMIÃO PEREIRA DA SILVA
120289/A/231202-34/FC/0230010010.100.100 DANIEL AGENOR NEVES
120673/A/231202-33/FC/0211130016.100.100 DANIEL BAUNA GARCIA
120010/A/231202-34/DFNG/0980530070.100.100 EDILEUZA MARIA DA SILVA
120567/A/231202-34DFCR/0980530018.100.100 EDILEUZA DOS SANTOS
120261/A/231202-34/FC/0230020011.100.100 EDIVALDO ALTAMIRO ALEXSANDRO
120767/A/191005-34/FC/0990380058.100.100 ELENIER SIEBRA LEITE EUGÊNIO
120471/A/231202-34/FC/0230280025.100.100 ELIZEU BEZERRA DE OLIVEIRA
120504/A/A231202-34/FC/0980530069.100.100 ENOQUE OLIVEIRA ELOI
120398/A/231202-34/FC/0980710111.100.100 ESTELITA QUITÉRIA DOS SANTOS
120180/A/231202-34/DFCR/0230020029.100.100 EUTIMIA RIBEIRO DA SILVA
120368/A/A231202-34/FC/0980560055.100.100 FLORISVALDO TAVARES DE LIMA
120461/A/191005-34/FC/0230280024.100.100 FRANCISCA CARNEIIRO DA SILVA
120117/A/231202-34/DFCR/0230030060.100.100 FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
120437/A/191005-34/FC/0980560018.100.100 FRANCISCO PEREIRA DE SIQUEIRA
120326/A/081105-34/FC/0230010030.100.100 GERALDO ANTONIO DA SILVA
120356/A/231202-34/FC/0980530006.100.100 GERALDO DE SOUZA MACIEL
120252/A/081105-34/FC/0230020004.100.100 GETULIO BORGES
120312/A/231202-34/FC/0230020006.100.100 ISAURA BATISTA DOS SANTOS
120355/A/231202-34/FC/0980530042.100.100 ISRAEL FERREIRA DA SILVA
120129/A/231202-34/DFCR/0230910016.100.100 JAILSON MANOEL DA SILVA
121200/A/231202-71/FC/231202023001.100.100 JANIEL SOARES DA SILVA
120271/A/191005-34/DFCR/0230910039.100.100 JOÃO ANTONIO CARDOSO
120480/A/231202-34/FC/0980560105.100.100 JOÃO ANTONIO DA SILVA
120705/A/231202-34/FC/0990350032.100.100 JOÃO BARBOSA DA SILVA
120462/A/191005-34/FC/0980640075.100.100 JOÃO EMIDIO DA SILVA
120087/A/081105-34/DFCR/0980560038.100.100 JOAQUIM SAMPAIO DE SOUZA
120217/A/191005-34/FC/0980640020.100.100 JORGE SANTANA OLIVEIRA
120334/A/231202-34/FC/0980530006.100.100 JOSE ALBERTO DE ARRUDA
120478/A/231202-34/FC/0230120046.100.100 JOSE APARECIDO DOS SANTOS
120481/A/231202-33/FC/0211130016.100.100 JOSÉ ARCENIO BARBOSA
120236/A/231202-34/FC/0230020057.100.100 JOSÉ ARQUIAS TOME DE SOUSA
120064/A/081105-34/DFCR/0980560014.100.100 JOSÉ DE MORAES LIMA
120625/A/231202-33/FC/0990380037.100.100 JOSÉ DE SOUZA REZENDE
120228/A/231202-34/DFCR/0230020007.100.100 JOSÉ DORIZ TOMÉ DA SILVA
120511/A/081105-34/FC/0480640067.100.100 JOSÉ EDILSON ARAUJO
120314/A/081105-34/FC/0230910007.100.100 JOSÉ EDMILSON DE SOUZA
120626/A/231202-34/FC/0800400019.100.100 JOSÉ EMIDIO LUIS DO NASCIMENTO
120263/A/231202-34/FC/0230010007.100.100 JOSÉ TENÉRIO DE ALBUQUERQUE
120301/A/231202-34/FC/0800400018.100.100 JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
120081/A/231202-34/FC/0980560038.100.100 JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
120457/A/2312502-34/FC/0230130025.100.100 JOSÉ GOMES DA SILVA
120256/A/231202-34/FC/0230020004.100.100 JOSÉ HONÓRIO DA SILVA FILHO
120652/A/231202-34/FC/0990350039.100.100 JOSÉ IVO DA SILVA
120324/A/231202-33/FC/0980560016.100.100 JOSÉ LAERCIO DOS SANTOS
120416/A/231202-34/FC/0980560012.100.100 JOSÉ MALAQUIAS FILHO
120623/A/231202-34/FC/0230280010.100.100 JOSÉ NOGUEIRA DE SOUZA
120050/A/231202-34/DFCR/0230910024.100.100 JOSÉ SAMUEL DE ARRUDA
120404/A/231202-34/FC/0230020009.100.100 JOSÉ SANTOS FONSECA
120125/A/081105-33/DFCR/0211130016.100.100 JOSE SEVERINO DO NASCIMENTO
120292/A/081105-34/FC/0980530006.100.100 JOSE TAVARES DE LIMA
120292/A/081105-34/FC/0980530006.100.100 JOSE TAVARES DE LIMA
120709/A/191005-34/FC/0980530054.100.100 JOSE VALDEMAR NEVES
120709/A/191005-34/FC/0980530054.100.100 JOSÉ VILDEMAR NEVES
120791/A/081105-33/FC/0211130016.100.100 JOSEFA SOARES DA SILVA
120671/A/231202-33/FC/0990380095.100.100 JOSEMIR VIEIRA DE SOUZA ALVES
12120/A/231202-03/DFCR/7/A/231202-3.100.100 JUDITE SOUZA COELHO FERREIRA
120498/A/131005-33/DFCR/0980640084.100.100 LAURINDO SANTANA
120395/A/231202-34/FC/0230010035.100.100 LEONEL GOMES FERREIRA NETO
120415/A/081105-34/FC/0980560012.100.100 LIDIA MARQUES RODRIGUES
120680/A/231202-33/FC/0990350039.100.100 LOURIVAL GATTO
120206/A/231202-33/FC/0211130016.100.100 LOURIVALDO ANTONIO DA SILVA
120309/A/081105-34/FC/0230910004.100.100 LUCIANO TENORIO DE ALBUQUERQUE
120394/A/081105-34/FC/0980710171.100.100 LUCIMARIO DA SILVA
120795/A/231202-34/FC/0990380001.100.100 LUIZ CARLOS FERNANDES CADETE
120450/A/191005-34/FC/0230044141.100.100 LUIZ FERREIRA ANJOS NETO
120469/A/231202-34/FC/0800670002.100.100 LUIZ JOSÉ DA COSTA
120254/A/191005-34/FC/0230020011.100.100 LUIZ MOREIRA RIOS
120208/A/231202-34/DFCR/0230020058.100.100 LUIZ QUIRINO DA SILVA
120101/A/081105-33/DFCR/0800670011.100.100 LUZIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA
120342/A/191005-34/FC0980560040.100.100 MANOEL ALVES DE JESUS
120812/A/231202-34/FC/0990380001.100.100 MARCIEL VIANA BEZERRA
120483/A/231202-34/FC/0230040051.100.100 MARIA ALICE DE CARVALHO RODRIGUES
120385/A/231202-34/FC/0230010035.100.100 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVA
120440/A/081105-34/FC/0211130016.100.100 MARIA DA CONCEIÇÃO LINS
120338/A/081105-34/FC/0980560102.100.100 MARIA DA PENHA MUNIZ DO AMARAL
120287/A/231202-34/FC/0230010010.100.100 MARIA DE FRANÇA FERREIRA
120269/A/231202-34/DFCR/230910039.100.100 MARIA DE FATIMA J. DE ANDRADE
120737/A/231202-34/FC/0990380057.100.100 MARIA DO CARMO BEZERRA
120056/A/081105-34/DFCR/0230010041.100.100 MARIA DO CARMO VALIM TEIXEIRA
120073/A/231202-34/DFCR/0230910011.100.100 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SANTOS
120733/A/081105-33/FC/0211130016.100.100 MARIA ELIANA SANTOS DO NASCIMENTO
120435/A/131005-34/DFCR/0980560020.100.100 MARIA IEDA RODRIGUES COSTA
120333/A/191005-34/FC/0980560105.100.100 MARIA INES RAULINO BARROS
120076/A/081105-34/DFCR/0230010041.100.100 MARIA JOSE DOS SANTOS SOUZA
120651/A/081105-34/FC/0804600001.100.100 MARIA LUCIA MORALES
120533/A/081105-34/DFCR/0980640032.100.100 MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO
120240/A/231202-34/FC/0980560008.100.100 MARIA RAIMUNDA DE ANDRADE
120188/A/191005-23/DFCR/1202340230.100.100 MARIA SILVA BARBOSA
120490/A/191005-34/FC/0230120030.100.100 MOACIR VITOR DE LIMA
120653/A/231202-33/FC/0980530034.100.100 NAILTON FRANCISCO NASCIMENTO
120281/A/191005-34/FC/0230910008.100.100 NAZIONENA MARIA DA SILVA
120710/A/081105-34/FC/0230040017.100.100 NIVALDO DUARTE DE CARVALHO
120635/A/231202-34/FC/0990850036.100.100 OLIMPIA MARCOLINO DA SILVA
120009/A/231202-34/DFNG/0980640015.100.100 OLIVEIRA ANTONIO DA SILVA
120536/A/231202-34/FC/0970350028.100.100 OLIVEIRO LINS DE OLIVEIRA
120500/A/191005-34/FC/0230120027.100.100 OZAEL PAIVA GOMES
120619/A/231202-33/FC/0230130064.100.100 RAIMUNDO ALEXANDRINO DOS SANTOS
120477/A/081105-34/FC/0980530059.100.100 RENATO DOS SANTOS ROCHA
120311/A/231202-34/FC/0230010013.100.100 RICARDO SANTOS ROCHA
120796/A/231202-34/FC/0990380047.100.100 RIVALDO SOUZA DOS SANTOS
120436/A/081105-34/FC/0980560017.100.100 ROMILDA AMARANTE DO NASCIMENTO
120759/A/231202-34/FC/0990320001.100.100 RONALDO UMBELINO DA SILVA
120611/A/231202-33/FC/0211130016.100.100 ROSA MARIA DE CARVALHO
120764/A/231202-34/FC/0990380060.100.100 SANDOVAL ALVES DOS SANTOS
120251/A/231202-34/FC/0980560055.100.100 SEBASTIÃO BIBIANO DE SOUZA
120366/A/231202-34/FC/3402600100.100.100 SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA
120234/A/081105-34/FC/0230020029.100.100 SEBASTIÃO PEREIRA BARROS
120131/A/231202-33/DFCR/0210240177.100.100 SILDOMA MARCOLINO DE SOUSA
120446/A/191005-34/FC/0230130021.100.100 SIRVAL DA COSTA SILVA
120225/A/231202.33/FC/0980640077.100.100 SONIA REGINA CAMPOS CHAVES
120220/A/191005-34/FC/0990320001.100.100 VALDELEI MEDEIROS DOSA SANTOS
120258/A/081105-34/FC/0230020006.100.100 VALDELINO ALTAMIRO ALEXANDRE
160630/A/081105-33/FC/0800670036.100.100 VALDETE AUGUSTA DA SILVEIRA
120382/A/231202-34/FC/0980560011.100.100 VALDICLEI MEDEIROS DOS SANTOS
120405/A/231202-34/FC/0800400012.100.100 VERA LUCIA DA SILVA
120447/A/231202-34/FC/0980710006.100.100 WANDERLEY APARECIDO SERVA
120401/A/231202-34/FC/0230040051.100.100 WILSON MAFRA

2008 - 0.168.196 - 7 INTERESSADO: MARTINS DA COSTA & CIA LTDA - DOCERIA OFNER
ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso - TPU - Colocação de Mesas e Cadeiras na Calçada
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 36.594/96,RESOLVE:
I- CONCEDO o TPU n° 002/SP-LA/GAB/2009, acolhendo a manifestação da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Assessoria Jurídica desta pasta, e nos termos do Decreto 36.594/96, a título precário, para instalação e funcionamento de mesas, cadeiras e toldos no passeio público fronteiriço ao estabelecimento, ao permissionário Martins da Costa & CIA LTDA - Doceria Ofner, à Rua Cardoso de Almeida, nº 1257, no Bairro de Perdizes - São Paulo - SP, devendo o mesmo, observar sempre o disposto na Legislação pertinente e recolher os preços públicos assim que estes forem fixados por Decreto.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2009-2-067

SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.108.680-7 FIRMINO DA ROCHA SOARES NETO
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

2009-0.109.728-0 JOSE DURVAL GOMES DOS ANJOS
DEFERIDO
ö VISTAS DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

2009-0.110.064-8 CLECIO SATALES RAMOS
DEFERIDO
ö VISTAS DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO PRIMEIRO, INCISO XXV DA LEI 10.328/87.

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Página 15



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Página 25

SAÚDE
Secretário: Januario Montone

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADJUNTO

DOAÇÃO

2009-0.105.663-0 - À vista dos elementos constantes neste processo e com fundamento no art. 1º do Decreto 40384/01 e no art. 5º do Decreto 45.858/05 e pela competência delegada pela Portaria 168/2009-SMS.G, ACEITO A DOAÇÃO, sem encargo, ofertada pela munícipe Sonia Kochanski, portadora do RG 9.179.718 e inscrita no CPF 004.438.388-60, para ser utilizado no CAPS INFANTIL DA LAPA - Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste, de um aparelho de DVD PLAYER COMPACTO, marca Coby, modelo 233BR, série 0810205056000628, sendo seu valor estimado em R$ 87,96. (fls. 03).

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Página 28

VERDE E MEIO AMBIENTE
Secretário: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Requerimento nº: 0106/SPLA/STLP/08 SUBPREFEITURA DA LAPA - SUBPREFEITURA DA LAPA - Remoção por corte de 12 (doze) exemplares arbóreos, de espécie Tipuana, existentes em área pública, localizados no Canteiro Central da Avenida Pompéia, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual n°30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n° 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por corte de 10 (dez) exemplares arbóreos de nsº 74, 82, 86, 291, 313, 745, 797, 811, 881 e 957 (que teve queda natural e já foi substituído), e INDEFIRO a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos de nsº 64 e 249, de espécie Tipuana, existentes em área pública, no Canteiro Central da Avenida Pompéia, nesta capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela SP - Lapa, o plantio de 09 (nove) novos exemplares arbóreos, de mesma espécie, nos mesmos locais, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

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INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS
Secretário: Marcelo Cardinale Branco

Depto. de Controle de Uso de Vias Públicas

GABINETE DO DIRETOR
Despacho do Diretor

EXTRATOS DE TERMOS DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULOS PRECÁRIOS E ONEROSOS

TPU 0107/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.047.801-9
Permissionária: COMGAS - Local: Av Sumare e outras -SP-LA.
Extensão: 201,69- Valor Mensal: R$ 6,44

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2007

Alvará 0483/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.063.722-2
Permissionária: COMGAS - Local: Av Diogenes Ribeiro de Lima -SP-LA.

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Página 32

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
5807191/2 MARCIO REGINE MORAES 006 09/04/2009 143


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Página 34

SUBPREFEITURA
LAPA

DESPACHO DO SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO: DEFIRO o pedido de adicional por tempo de serviço dos(s) servidor (es) abaixo relacionado(s) nos termos do artigo 112 da Lei 8989/79.

NOME R.F. Vinc. DATA QQ E.H.
Vera Lucia de Souza 538.397.8-1 07/03/2009 5º 480001030000000
Regina Ap. G. dos Reis Oliveira 592.359.0-2 04/04/2009 4º 480001030000000

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Página 47

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2007-0068812-5 0002200602197-1 015 BANCO CITIBANK SA
2007-0105244-5 0002310000401-1 005 SANDOR COM. ES ESTACIONAMENTO LTDA - ME
2007-0227584-7 0008006100144-1 004 JOSE RIGOBERTO MENDES VIRGINIO
2007-0315427-0 0001209503174-1 002 CLINICA DERMATHEUS SERVS. MEDICOS LTDAS;
2008-0093189-7 0008011001272-1 003 TGK PIZZARIA E FAST FOOD LTDA.
2008-0154519-2 0002208601920-1 090 KIRKIZ MODA LTDA
2008-0208184-0 0002203101296-1 001 THAIS VAN LANGENDONCK DE CARVALHO
2009-0016365-4 0002209500011-1 203 WORKEAT RESTAURANTE LTDA
2009-0064899-2 0002310200018-1 004 SAO ROQUE ESTACIONAMENTO SC LTDA ME

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Página 48

DESPACHO DO PREFEITO (2009/068)

A VISTA DAS INFORMACOES, INDEFIRO O RECURSO INTERPOSTO MANTENDO-SE A MULTA APLICADA, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

MULTA NR SEQ PROCESSO NOME

SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000

00.116.768.2 05 04 200803779867 TIM CELULAR S/A

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Página 76

SUBPREFEITURA
LAPA

2008-0.217.354-0
A Subprefeita da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a renegociação havida nos termos do Decreto Municipal nº 50.395/2009, bem como face ao contido no Relatório Circunstanciado que segue como folhas 291 do processo acima citado,
RESOLVE:
1. Alterar o valor mensal contratado, para a prestação de serviços de apoio à fiscalização do comércio ambulante, remoção de favelas, coleta de mercadorias e/ou equipamentos abandonados, através de 02 (duas) equipes, por um período de 12 (doze) meses, de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais) para R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), a partir de 01/04/2009.
2. Considerar como termo inicial (i0) o mês de dezembro/2008, para fins de aplicação do reajuste, quando cabível, nos termos da legislação que rege a matéria, tendo em vista a renegociação havida com a empresa contratada.
TERMO ADITIVO N° 001 DO CONTRATO Nº 025/SPLA/2008
PROCESSO N°: 2008-0.217.354-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA.
CONTRATADA: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização do comércio ambulante, remoção de favelas, coleta de mercadorias e/ou equipamentos abandonados, através de 02 (duas) equipes, por um período de 12 (doze) meses.
OBJETO DO ADITAMENTO: Renegociação contratual.
DOTAÇÃO ONERADA: 48.10.15.452.0309.2341.3.3.90.39.00.00.84.99.
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e nove, (27/03/2009), compareceram de um lado, a Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA LAPA, neste ato representada pela Subprefeita Senhora SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, CNPJ n° 65.034.654/0001-81, com sede na Av. Professor Gioia Martins, n° 362, 1° andar, sala 07, Jardim Monte Kemel, São Paulo - SP, Telefone: (11) 3507-5412, representada pelo Sócio-Diretor Senhor IRANI FOGAÇA DE ALMEIDA, portador da cédula de identidade R.G. nº 16.310.837-7, inscrito no CPF sob o nº 023.286.488-86, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de assinarem este Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, que tem por objetivo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Alterar a partir de 01/04/2009 o valor mensal de cada equipe para R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), perfazendo o montante mensal de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
Considerar como termo inicial (i0) o mês de dezembro/2008 para fins de aplicação de reajuste, quando cabível, nos termos da legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº025/SP-LA/2009.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, devidamente assinado.

PROCESSO 2009-0.056.673-2 - Licitação - Pregão visando a aquisição de barra de aço laminado, ferro para construção e eletrodos para solda.

O CHEFE DE GABINETE DA SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições legais, em especial das conferidas pela Portaria 010/SP-LA/2008, e com fundamento nas Leis Federais n°s. 8.666/1993 e alterações, 10.520/2002, bem como na Lei Municipal n°. 13.278/2002 e Decreto Municipal n°. 44.279/2003;

RESOLVE:
1. HOMOLOGAR o procedimento licitatório do Pregão n° 003/SP-LA/2009.
2. AUTORIZAR a emissão de Notas de Empenho a favor das empresas a seguir relacionadas, onerando a dotação 48.10.15.452.0309.2.341. 3.3.90.30.00.00.24.99.

ITEM QTDE UNID. DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL
Empresa: ALADIM COMÉRCIO DE FERRO E METAIS LTDA. - CNPJ: 51.225.522/0001-22 - Valor Total: R$ 6.470,00
1 2.000 KG Barra chata de aço laminado - NBR 5907 - 1/2” x 2” barra com 06 (seis) metros
Marca: Gerdau R$ 2,72 R$ 5.440,00
5 200 KG Eletrodo para solda 1/8”
Marca: Aladim R$ 5,15 R$ 1.030,00
Empresa: ARAGUAIA COMERCIAL DE FERRO E AÇO LTDA. - CNPJ: 72.784.960/0001-09 - Valor Total: R$ 4.690,00
2 40 BR Barra chata de aço laminado - NBR 5907 - 2.1/2”x 1/2”- barra com 06 (seis) metros
Marca Gerdau R$ 102,25 R$ 4.090,00
6 100 KG Eletrodo para solda 3/16”
Marca: Denver R$ 6,00 R$ 600,00
Empresa: FOXFER PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. - CNPJ: 07.343.266/0001-86 - Valor Total: R$ 2.998,00
3 500 KG Ferro para construção, CA-50, diâmetro 3/8” - barra com 12 (doze) metros
Marca: Gerdau R$ 3,50 R$ 1.750,00
4 300 KG Ferro para construção, CA-50, diâmetro 1/4” - barra com 12 (doze) metros
Marca: Gerdau R$ 4,16 R$ 1.248,00

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Página 77

CULTURA
CONTRATAÇÃO DIRETA
2009-0.099.506-4. À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 24, inciso I da Lei Federal nº 8666/93, e posteriores alterações, combinado com o artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, de acordo com os limites fixados pela Portaria SF 21/2002 e na competência a mim delegada pela Portaria 40/2005, AUTORIZO a contratação direta da empresa SQUADRO COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.705.053/0001-57, para o fornecimento e instalação de gradis e portões metálicos para complementação e fechamento do Centro de Memória da Lapa/Biblioteca Cecília Meirelles, conforme solicitação de fls. 06 e proposta de fls. 05, pelo valor total de R$ 5.758,00 (cinco mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária 25.10.13.392.0227.5970.4490.3900.00, conforme extrato de reserva de recursos de fls. 20.

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Página 88

2) PL 0355/2008
PARECER Nº 1051/2008 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,

JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0355/08

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Paulo Frange, que visa denominar “Praça Aleixinda Rosa Magalhães” o espaço público inominado situado na “confluência da Avenida Francisco de Paula Vicente de Azevedo, codlog 07413-6 com a Rua Dr. Armando Pittabritto, codlog 61929-9”. Esta Comissão, a fim de se manifestar sobre o projeto de lei, solicitou o envio ao Executivo de ofício contendo pedido de informações sobre o logradouro.
Com base nas informações enviadas pelo Executivo, o projeto pode prosseguir.
A proposta está amparada nos artigos 13, incisos I e XXI; 37, caput, e 70, inciso XI, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do artigo 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos
PELA LEGALIDADE.
Todavia, faz-se necessária a apresentação de um Substitutivo para adequar o projeto à descrição sugerida pelo Executivo à fls. 26.

SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 0355/08 Denomina PRAÇA ALEIXINDA ROSA MAGALHÃES, o logradouro público situado no Distrito do Jaguaré, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado PRAÇA ALEIXINDA ROSA MAGALHÃES, o logradouro público delimitado pela Avenida Dr. Francisco de Paula Vicente de Azevedo e pelas Ruas Maria Tereza Farabulini Rodrigues e Dr. Armando Pitta Britto (Setor 79 - Quadra 751), situado no Distrito do Jaguaré, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, 10/9/08
João Antonio - PT - Presidente
Russomanno - PP - Relator
Ademir da Guia - PR
Agnaldo Timóteo - PR
Celso Jatene - PTB
Claudete Alves - PT
Kamia - DEM
Tião Farias - PSDB

PARECER Nº 1137/08 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 355/08.
Visa o Projeto de Lei nº 355/08, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, “denominar Praça Aleixinda Rosa Magalhães, o logradouro público inominado situado na confluência da Avenida Francisco de Paula Vicente de Azevedo, codlog 07413-6 com Rua Dr. Armando Pittabritto, codlog 61929-9”.
O projeto vem acompanhado de Justificativa, Certidão de Óbito, Biografia, Abaixo Assinado, Mapa com a localização da área.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa solicitou informações ao Executivo que, através de CASE-4/SEHAB, respondeu que, desde que alterada a descrição do logradouro a ser denominado, a propositura poderá prosperar, o que foi contemplado em Substitutivo apresentado pela supracitada Comissão.
O logradouro em questão é bem público, oficial, não possui denominação nem codlog, o nome proposto não constitui homonímia e sua caracterização foi corrigida no substitutivo mencionado.
Visto não existir impedimento técnico à aprovação da propositura, e a denominação estar dentro das normas urbanísticas, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei nº 355/08, na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 24/09/08
Carlos Apolinário - Presidente
Juscelino Gadelha - Relator
Chico Macena
Toninho Paiva

PARECER N° 1233/2008 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 355/08.
De autoria do n. Vereador Paulo Frange, o presente projeto de lei visa denominar Praça Aleixinha Rosa Magalhães, o logradouro público inominado situado na confluência das ruas Maria Tereza Farabulini Rodrigues, Armando Pitta Britto e Avenida Dr. Francisco de Paula Vicente de Azevedo, Distrito de Jaguaré, Subprefeitura da Lapa.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa enviou pedido de informações ao Executivo que concluiu que a proposta reúne condições de prosperar. Assim, a Comissão exarou parecer pela legalidade oferecendo, todavia, substitutivo a fim de adequar a propositura à descrição sugerida pelo executivo. (fls. 28/29).
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entendeu que a proposta atende às normas urbanísticas, emitindo, por conseguinte, parecer favorável nos termos do substitutivo apresentado pela CCJLP. (fls. 30).
No âmbito de competência desta Comissão, a iniciativa merece prosperar. A homenageada é reconhecida por todos os que com ela conviveram no trabalho, na família e na comunidade.
Dedicou-se incansavelmente ao conforto e à formação moral das crianças que passaram pelas escolas onde trabalhou.
Sempre paciente e disponível a todos que a procuravam, deixou saudades, sendo justa a homenagem ora proposta de perpetuar seu nome em uma das praças de nossa cidade.
Em face do exposto, favorável é o nosso parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 15/10/08.
Myryam Athie - PDT - Presidente
Beto Custódio - PT - Relator
Edivaldo Estima - PPS
Eliseu Gabriel - PSB
Jooji Hato - PMDB

PARECER No 122/2009 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI No 355/2008
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, visa denominar Praça Aleixinda Rosa Magalhães o logradouro público delimitado pela Avenida Dr. Francisco de Paula Vicente de Azevedo e pelas Ruas Maria Tereza Farabulini Rodrigues e Dr. Armando Pitta Britto, situado no Distrito do Jaguaré, Subprefeitura da Lapa.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo para adequar o projeto à descrição sugerida pelo Executivo.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, tendo em vista que as despesas para sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 15/04/2009
Wadih Mutran - PP - Presidente
Aurélio Miguel - PR - Relator
Arselino Tatto - PT
Donato - PT
Floriano Pesaro - PSDB
Gilson Barreto - PSDB
Roberto Trípoli - PV

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 278

PROCESSO :053.09.012389-4
CLASSE :MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE : Manoel Lopes
ADVOGADO : 260698/SP - VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA
IMPTDA : Subprefeitura da Lapa
VARA :9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2086

Processo 053.08.615361-0 - Mandado de Segurança - Casa de Repouso Monte Horebe Ltda - ME - Subprefeito da Subprefeitura da Lapa - SP - Recebo no efeito devolutivo o recurso de apelação de fls. 114/127 interposto pela impetrante. Ás contra-razões. Ao Ministério Público. Após, subam os autos com nossas homenagens. Int. - ADV: JOSUE MERCHAM DE SANTANA (OAB 138364/SP), JULIANA DEMARCHI

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