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sexta-feira, 17 de abril de 2009

17/04/2009

Diário Oficial de sexta, 17 de abril de 2009

Páginas 3 e 4

PORTARIA 566, DE 16 DE ABRIL DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:

EXONERAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
...

5- ROBERTO BEZERRA SILVA, RF 772.592.2, do cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.

6- VALTER LUIZ SGUILLARO, RF 695.550.9, a partir de 02/03/09, do cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, da Supervisão de Cultura, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.
...

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 330, DE 16 DE ABRIL DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
NOMEAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
...

6- NELSON DA SILVA TEIXEIRA, RF 746.987.0, para exercer o cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.

7- MAURÍCIO GARCIA RODRIGUES, RF 716.566.8, para exercer o cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, da Supervisão de Cultura, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.
...

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Páginas 6 e 7

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2009-0086418-0 SQL/INCRA 0002104400139-1 010 CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLANTICA LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
INDEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2009-0086912-3 SQL/INCRA 0008004200516-1 003 NELSON PASCHOAL BIAZZI JUNIOR
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
INDEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2009-0091566-4 SQL/INCRA 0002008200574-1 007 ANTONIO GUILHERME AMARAL DE BRITO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
INDEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99. AVCB AUTENTICADO OU ORIGINAL APRESENTAR.

2009-0097922-0 SQL/INCRA 0009900202090-1 010 SOCIEDADE TORRE DE VIGIA DE BIBLIAS E TRATADOS
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
INDEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI

11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.
2009-0097922-0 SQL/INCRA 0009900202090-1 010 SOCIEDADE TORRE DE VIGIA DE BIBLIAS E TRATADOS
COMUNICACAO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-PI

2009-0038685-8 SQL/INCRA 0019701800043-1 016 3L3 MONTAGENS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

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Página 10

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.074.350-2
I - Tendo em vista solicitação da empresa PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ - 71.655.120/0001-75, constante no presente em folhas 01, AUTORIZO que o valor caucionado em dinheiro (aditamento/memorando nº 016/CAF/SF/SP/LA/09) seja substituído pelo valor contido na Apólice de Seguro nº 02.0745.0007971 - endosso nº 005591 no valor de 3.855,50 (três mil e oitocentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos) - DAMPS nº 2009000016.

2009-0.088.411-4
I - Tendo em vista a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração por 02 (dois) anos, à empresa “INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL ANHANGUERA LTDA” - CNPJ sob n.º48.254.833/0001-05, publicada no DOC de 28/03/09 - pág 75, torno sem efeito o despacho exarado às fls. 28 do processo nº 2009-0.088.411-4, publicado no DOC de 31/03/09 pág 09.

2008-0.217.354-0
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, e nos termos do Decreto Municipal 50.372/09, bem como face ao contido no Relatório Circunstanciado que segue como folhas 291 do presente, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 547/09 no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) que segue a favor da empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.034.654/0001-81, tendo em vista a renegociação contratual.

2009-0.099.985-0
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, que acolho, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO a AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) FRASCOS DE LIMPADOR MULTIUSO, através da Ata de Registro de Preços nº. 003/SMG - CGBS - DGSS/08 doc. Fls. 03/13, nos termos do ajuste firmado, cuja detentora é a empresa VIDEQUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 00.112.092/0001-00, no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.22.99, do orçamento vigente.

2009-0.099.990-6
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, que acolho, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO a AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) FRASCOS COM 01 LITRO DE ÁGUA SANITÁRIA (ALVEJANTE E DESINFETANTE DE USO GERAL), através da Ata de Registro de Preços nº. 038/SMG - CGBS - DGSS/08 doc. Fls. 03/13, nos termos do ajuste firmado, cuja detentora é a empresa COMERCIAL LUX CLEAN MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 03.576.719/0001-63, no valor de R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.22.1, do orçamento vigente.

2009-0.098.282-5
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, que acolho, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO a AQUISIÇÃO DE 1.500 (UM MIL E QUINHENTOS) UNIDADES DE CANETAS ESFEROGRÁFICA - TRAÇO 1mm AZUL E 500 (QUINHENTOS) UNIDADES DE CANETAS ESFEROGRÁFICA - TRAÇO 1mm VERMELHO, através da Ata de Registro de Preços nº. 034/SMG - CGBS - DGSS/08 doc. Fls. 03/12, nos termos do ajuste firmado, cuja detentora é a empresa PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 00.504.095/0001-80, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.16.99, do orçamento vigente.

2009-0.103.759-8
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, que acolho, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO a AQUISIÇÃO DE 120 (CENTO E VINTE) UNIDADES DE RÉGUAS PLÁSTICA DE 40cm E 100 (CEM) PACOTES DE ELÁSTICO EMBALAGEM COM 100 GRAMAS, através da Ata de Registro de Preços nº. 036/SMG - CGBS - DGSS/08 doc. Fls. 03/15, nos termos do ajuste firmado, cuja detentora é a empresa SALENAS MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP., inscrita no CNPJ sob n.º 07.065.674/0001-13, no valor de R$ 137,20 (cento e trinta e sete reais vinte centavos), para uso desta Subprefeitura Lapa, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.16.99, do orçamento vigente.

2009-0.079.417-4
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, que acolho, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO a contratação para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PINTURA/RECUPERAÇÃO DE SUPERFÍCIES PICHADAS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA, ATRAVÉS DE 01 (UMA) EQUIPE, POR UM PERÍODO 04 (QUATRO) MESES, a partir da Ordem de Início, através da Ata de Registro de Preços nº.037/SMSP/COGEL/08, doc. Fls. 03/24, nos termos do ajuste firmado, cuja detentora é a empresa FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 53.591.103/0001-30, no valor de R$ 49.840,00 (quarenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, onerando, a dotação 48.10.15.452.0309.2.341.3.3.90.39.00.00.84.99, do orçamento vigente.

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CONPRESP

RESOLUÇÃO nº 03/CONPRESP/2009
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes a 456ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2009, e CONSIDERANDO a extraordinária qualidade ambiental e paisagística dos bairros Alto da Lapa e Bela Aliança, conhecidos por City Lapa, decorrente do padrão de uso e ocupação dos lotes;

CONSIDERANDO a área verde, o solo permeável e o traçado viário, qualidades derivadas das características urbanísticas do loteamento original da Companhia City - City of S. Paulo Improvements & Freehold Land Company Ltd.;

CONSIDERANDO as atribuições do Conpresp, dispostas no inciso VII (promover a estratégia de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados) e XI (quando necessário, e em maior nível de complexidade, manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre os pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras de serviço em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor da respectiva licença), do Artigo 2º da Lei nº 10.032/85; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1992-0.007.864-8.

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR a área da CITY LAPA, Subprefeitura da Lapa, contida no polígono obtido a partir das intersecções dos eixos das vias abaixo relacionadas, conforme mapa em anexo:
* Rua Aliança Liberal (CADLOG 00.740-4);
* Rua Montevidéu (CADLOG 14.204-2);
* Rua Racine (CADLOG 03.105-4);
* Rua Belmonte (CADLOG 03.105-4);
* Acesso sem nome da Rua Belmonte à Rua Monte Pascal;
* Projeção do acesso sem nome da Rua Belmonte à Rua Monte Pascal até encontrar com a Rua João Tibiriçá (correspondendo ao limite entre a Quadra 041, Setor 098 e espaço público sem nome);
* Rua João Tibiriçá (CADLOG 10.487-6);
* Rua Diogo Ortiz (CADLOG 05.918-8);
* Avenida Mercedes (CADLOG 13.843-6);
* Rua Cuevas (CADLOG 05.573-5);
* Rua Corrientes (CADLOG 05.391-0);
* Rua Guararapes (CADLOG 08.376-3);
* Rua Marcílio Dias (CADLOG 12.924-0);
* Rua Guaricanga (CADLOG 08.404-2);
* Rua Barão de Jundiaí (CADLOG 11.367-0);
* Praça. Prof. José Azevedo Antunes (CADLOG 10.794-8);
* Rua Nossa Senhora da Lapa (CADLOG 14.698-6);
* Rua Pio XI (CADLOG 16.299-0);
* Rua Bairi (CADLOG 02.736-7);
* Rua Caativa (CADLOG 03.743-5);
* Rua Visconde de Indaiatuba (CADLOG 09.141-3);
* Rua Princesa Leopoldina (CADLOG 11.782-0);
* Avenida Diógenes Ribeiro de Lima (CADLOG 05.885-8);
* Rua Passo da Pátria (CADLOG 15.576-4);
* Rua Bergson (CADLOG 03.254-9);
* Rua Xambica (CADLOG 04.850-0);
* Rua Teerã (CADLOG 18.767-4);
* Linha de transmissão da Eletropaulo;
* Rua Schilling (CADLOG 18.156-0);
* Rua Passo da Pátria (CADLOG 15.576-4);
* Rua Jataí (CADLOG 09.998-8).

Artigo 2º - São objeto desta Resolução os elementos abaixo relacionados e que se constituem no ambiente a ser preservado:
I - O atual traçado urbano, representado por seus logradouros contidos entre os alinhamentos dos lotes particulares.
II - A vegetação, especialmente a arbórea, que passa a ser considerada bem aderente.
III - As atuais linhas demarcatórias dos lotes, pois são também históricas essas divisões, sendo o baixo adensamento populacional delas decorrente tão importante quanto o traçado urbano, salvo o disposto no Item V do Artigo 3º desta Resolução.
IV - As relações de equilíbrio entre as áreas edificadas e as áreas permeáveis ajardinadas que caracterizam a região e a diferenciam do entorno.

Artigo 3° - Fica estabelecido o seguinte conjunto de normas, consideradas indispensáveis para garantir um caráter flexível e adequado à proteção do bem tombado:
I. Todos os projetos de movimento de terra, construção ou reforma, com ou sem aumento de área, computável ou não, assim como os pedidos de demolição, regularização ou mudança de uso, serão regidos pelas normas da presente Resolução e pela Legislação Municipal pertinente, observadas especialmente as restrições contratuais, de acordo com o Artigo 39 da Lei nº 8.001/73, com a nova redação conferida pela Lei nº 9846/85.
II. O gabarito máximo permitido para quaisquer edificações, equipamentos, anúncios ou obras complementares é de 9,00 (nove) metros a partir do perfil natural do terreno, ressalvado o disposto no Artigo 4º.
III. Os recuos mínimos exigidos, quando não houver restrições contratuais do loteador, são os seguintes:
a- De 5,00 (cinco) metros na frente principal e 1,5 (um e meio) metro de um dos lados, até uma distância de 5,00 (cinco) metros da divisa dos fundos. Os recuos de frente secundários devem respeitar a legislação vigente.
b- De 6,00 (seis) metros na frente principal; 6,00 (seis) metros de fundos e 3,00 (três) metros de um dos lados para as edificações não residenciais com área construída total superior a 250,00 (duzentos e cinqüenta) metros quadrados. Os recuos de frente secundários devem respeitar a legislação vigente.
IV. Objetivando-se restaurar parte da transparência original do bairro, o gabarito máximo de quaisquer muros será de 2,00 (dois) metros, especialmente aqueles nos alinhamentos dos terrenos; qualquer vedação acima desse gabarito deverá ser vazada em 90% da sua superfície.
V. Todos os casos de desdobros, desmembramentos e remembramentos deverão passar por prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), e deliberação do Conpresp, que levará em consideração as áreas e dimensões dos lotes existentes na mesma testada de quadra.
VI. Em todos os projetos de construção ou reforma sem ou com aumento de área, computável ou não, assim como nos pedidos de regularização ou mudança de uso deverá ser exigida pelo menos uma árvore a cada 7 (sete) metros ou fração no passeio
fronteiriço a todas as testadas do imóvel, objetivando-se a preservação ou a restauração da massa arbórea característica também dos logradouros públicos dos bairros-jardins.
VII. Em todos os projetos de construção ou de reforma, assim como nos pedidos de regularização, mudança de uso ou de demolição, deverá ser preservada toda a arborização existente, ressalvado unicamente o disposto nos itens IX e X.
a- Todos os elementos arbóreos, devidamente identificados, assim como as áreas permeáveis do lote e da calçada fronteiriça, deverão constar das peças gráficas.
VIII. Nos projetos de construção ou de reforma sem ou com aumento de área, computável ou não, assim como nos pedidos de regularização ou mudança de uso deverão ser destinados, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área do lote para área permeável com ajardinamento de alta densidade arbórea, devendo ser destinados 20% do total exigido a ajardinamento no recuo frontal.
a- Não serão computadas nesses cálculos as superfícies sobre laje.
b- A área permeável ajardinada de que trata este item deverá conter ao menos 1 (uma) árvore a cada 25,00 (vinte e cinco) metros quadrados ou fração. Um quadro demonstrativo com o cálculo das áreas permeáveis ajardinadas deverá constar das peças gráficas.
IX. Em caráter excepcional, caso a utilização do terreno seja inviabilizada pela vegetação existente, o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH deverá ser consultado e poderá aprovar o transplante ou a remoção de árvores, desde que devidamente justificado(a) por memorial descritivo, assinado por responsável técnico habilitado.
X. A substituição dos elementos arbóreos, no final do ciclo vital ou em conseqüência de ataque fatal de agentes fitopatogênicos, deverá ser feita resguardando-se a diversidade biológica das espécies existentes, com análise do do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovação do Conpresp, bem como do órgão municipal competente.
XI. A guia rebaixada deverá se limitar a 50% (cinqüenta por cento) da testada do lote, admitida uma extensão máxima de 5,50 m (cinco metros e meio) para lotes com testada inferior a 11,00 m (onze) metros. A guia rebaixada deverá constar das peças gráficas obrigatórias.
XII. Não serão permitidos quaisquer obras complementares, mobiliários ou elementos arquitetônicos e/ou decorativos, pérgulas, abrigos ou garagens, subterrâneos ou não, computáveis ou não, nos recuos obrigatórios das edificações, exceto aqueles eventualmente previstos nas restrições contratuais e:
a- Guarita, que poderá ser construída somente no recuo de frente, observando-se que a área máxima seja de 9,00 (nove) metros quadrados e nenhuma dimensão seja superior a 3,00 (três) metros lineares.
b- Abrigos para medidores de água, energia ou gás que não ultrapassem 3,0(três) metros quadrados.
c- Abas, brises, vigas, pilares, jardineiras, floreiras ou quaisquer outros elementos arquitetônicos e/ou decorativos que não ultrapassem 10% dos recuos exigidos nesta Resolução ou em restrições contratuais, prevalecendo para esse cálculo o maior deles.
d- Beirais de coberturas, marquises (não sobrepostas), balcões e terraços abertos que não ultrapassem 20% dos recuos exigidos nesta Resolução ou em restrições contratuais, prevalecendo para esse cálculo o maior deles.
e- Muros com altura máxima de 2,00 (dois) metros.
XIII. As reformas internas e os serviços simples de manutenção nas edificações ficam isentos de aprovação nos termos desta Resolução.
XIV. Para a análise dos projetos de construção ou reforma, assim como para os pedidos de regularização, demolição ou mudança de uso, deverá ser apresentado levantamento fotográfico de toda a área externa do imóvel, inclusive de sua calçada fronteiriça, em que se identifique com clareza toda a vegetação existente e a guia rebaixada.
XV. Considerando-se o caráter excepcional do bem tombado e a necessidade de se fiscalizar a sua preservação, qualquer intervenção dentro do perímetro de tombamento - seja ela construção, reforma ou demolição - só poderá ser iniciada após a emissão do respectivo alvará, não cabendo em nenhum caso o direito ao “início de obra”.
XVI. Considerando-se o caráter excepcional do bem tombado e a necessidade de se fiscalizar a sua preservação, a emissão de “Habite-se”, Auto de Conclusão, Licença de Funcionamento ou qualquer outro documento similar, será condicionada à apresentação de levantamento fotográfico completo das áreas externas, inclusive do passeio, que comprove que a edificação foi executada de acordo com o projeto aprovado e está de acordo com o disposto nesta Resolução.

Artigo 4º - Não serão permitidas alterações no sistema viário, bem como nas calçadas, sem prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e deliberação do Conpresp.

Artigo 5º - Nenhum tipo de operação urbanística (operação urbana, operação interligada ou outras de natureza similar) poderá incidir na área do tombamento, sem prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e deliberação do Conpresp.

Artigo 6º - Sem prejuízo das exigências referentes a áreas permeáveis e ajardinadas, vegetação de porte arbóreo, árvore na calçada e guia rebaixada que, em qualquer caso, deverão ser cumpridas, na medida em que a edificação existente permitir, serão passíveis de regularização apenas as edificações que:
a- Obedecerem na íntegra a presente Resolução;
b- Que tiverem sido inequívoca e comprovadamente concluídas antes da publicação desta Resolução e após a publicação da Resolução 07/Conpresp/1992, devendo então obedecer aos termos desta última;
c- Que tiverem sido inequívoca e comprovadamente concluídas antes da publicação da Resolução 07/Conpresp/1992;
Parágrafo Único - As intervenções necessárias para adaptar o imóvel às exigências desta Resolução, inclusive a execução de ajardinamento, o plantio de árvores - mesmo na calçada ou correção da guia rebaixada, deverão ser comprovadas antes de emissão do Auto de Regularização através de levantamento fotográfico a ser realizado após a execução das obras. Para esse fim, e caso necessária, poderá ser emitida uma NEC - Notificação de Exigências Complementares, pelo órgão responsável pela aplicação desta Resolução.

Artigo 7º - O presente tombamento dispensa a delimitação de espaço ou área envoltória de que trata o Artigo 10 da Lei nº 10.032/85.

Artigo 8º - Ficam responsáveis a Subprefeitura da Lapa e a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - Sehab, no que diz respeito às suas respectivas competências, pela aplicação da presente Resolução, ressalvado o disposto nos Itens V, IX e X do Artigo 3º e nos Artigos 4º e 5º.

Artigo 9º - O Conpresp e/ou o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH poderão, a qualquer tempo e desde que julgado necessário, requerer os processos referentes aos imóveis inseridos no perímetro descrito no Artigo 1º para fins de análise técnica e eventual despacho decisório, visando à verificação do correto atendimento das disposições da presente Resolução.

Artigo 10º - Fica a Secretaria Executiva do Conpresp autorizada a inscrever, no Livro de Tombo respectivo, o referido bem, para os devidos efeitos legais.

Artigo 11º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.



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Página 32

Guarda Civil Metropolitana

PORTARIA Nº 114/SMSU/GAB/2009 - MUDANÇA DE CODIGO DE ENDEREÇAMENTO

CONFORME SOLICITAÇÃO DO SENHOR COMANDANTE DA GCM E ANUÊNCIA DO SENHOR SECRETÁRIO DA SMSU, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS REMANEJADOS CONFORME SEGUE:

DE: 380010070020000 INSP REG DA LAPA
PARA: 380001020000000 DIVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
698.203.400 EMERSON ROBERTO DOS SANTOS

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DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
6022057/1 ELISABETE CRISTINA KLOSOSKI 030 09/04/2009 143
6089259/1 JOSE CARLOS MINEIRO 063 09/04/2009 143

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Secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização

SUPERVISÕES DE GESTÃO DE PESSOAS – Sugesp’s
Telefones, endereços e e-mails das áreas responsáveis pelos Recursos Humanos nas Subprefeituras

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/VILA FORMOSA – SP/AF
tppelicer@prefeitura.sp.gov.br
Rua Eponina nº 82, Vila Carrão.
3396-0800 ramal 0830

SUBPREFEITURA BUTANTÃ – SP/BT
lmaioli@prefeitura.sp.gov.br
Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso nº 201, 2° andar, Jd. Peri-Peri.
3397-4507 e 3397-4600 ramais 4505 e 4508

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO – SP/CL
mariajtr@prefeitura.sp.gov.br
Rua Nossa Sra. do Bom Conselho n° 59/65, Jd. Laranjal.
3397-0500 ramal 0575.

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO – SP/CS
mprado@prefeitura.sp.gov.br
Rua Cassiano do Santos n° 499, Jd Clipper.
3397-2700 ramal 2723.

SUBPREFEITURA CASA VERDE – SP/CV
jrrosa@prefeitura.sp.gov.br
Av. Ordem e Progresso n° 1001, Ponte do Limão.
2813-3268

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR – SP/AD
mariacsrflorencio@prefeitura.sp.gov.br
Av. Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constância.
5670-7000 ramais 7005 e 7052.

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES – SP/CT
iprossi@prefeitura.sp.gov.br
Estrada do Iguatemi nº 2751, Cidade Tiradentes.
3396-0000 ramais 0023, 0024 e 0025

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO – SP/EM
vlarnoni@prefeitura.sp.gov.br
Av. São Miguel nº 5550, 1º andar, Ermelino Matarazzo.
2041-3899 e 2048-6585 ramal 249

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA – SP/FO
gemiliano@prefeitura.sp.gov.br
Av. João Marcelino Branco nº 95, Vila Nova Cachoeirinha.
3981-5020, 3981-5021, 3981-5022 e 3981-5023

SUBPREFEITURA GUAIANASES – SP/G
rpdantas@prefeitura.sp.gov.br
Rua Prof. Francisco Pinheiro nº 223, Guaianases.
2554-2581, 2557-5921 e 2961-1800 ramais 206, 207, 208 e 209.

SUBPREFEITURA IPIRANGA – SP/IP
mariacsouza@prefeitura.sp.gov.br
Rua Lino Coutinho nº 444, sala 47, Ipiranga.
6808-3646 e 2808-3647 e 28083649

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA – SP/IT
cghelere@prefeitura.sp.gov.br
Av. Marechal Tito, 3012, Itaim Paulista.
2561-6064 ramais 2061, 2062 e 2063

SUBPREFEITURA ITAQUERA – SP/IQ
claudiad@prefeitura.sp.gov.br
Rua Tomazzo Ferrara, 36, 4° andar, Itaquera.
2074-4748, 2071-7678 e 2205-7922

SUBPREFEITURA JABAQUARA – SP/JA
joelmacoelho@prefeitura.sp.gov.br
Av. Eng. Armando Arruda Pereira nº 2314, Jabaquara.
3397-3226

SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ – SP/JT
ptoriello@prefeitura.sp.gov.br
Av. Luis Stamatis nº 300, 1º andar, sala 04, Jaçanã.
3397-1000 ramais 1018, 1019, 1020, 1021, 1022 e 1023

SUBPREFEITURA LAPA – SP/LA
josefsilva@prefeitura.sp.gov.br
Rua Guaicurus nº 1000, Lapa.
3673-6855, 3396-7527 e 3396-7528

SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM – SP/MB
aniza@prefeitura.sp.gov.br
Av. Guarapiranga nº 1265, Parque Alves de Lima.
3396-8463 e 3396-8400 ramais 8468 e 8469

SUBPREFEITURA MOÓCA – SP/MO
mccpires@prefeitura.sp.gov.br
Rua Taquarí nº 549, Mooca.
2292-2854, 2292-2122 r. 2013

SUBPREFEITURA PARELHEIROS – SP/PA
mrbpereira@prefeitura.sp.gov.br
Av. Sadamu Inoue nº 5252, Jd. dos Álamos.
5926-6518, 5926-6500 ramal 6551

SUBPREFEITURA PENHA – SP/PE
aquadrelli@prefeitura.sp.gov.br
Rua Candapuí nº 492, Vila Marieta.
3397-5100, 3397-5120 e 3397-5121

SUBPREFEITURA PERUS – SP/PR
dsprado@prefeitura.sp.gov.br
Rua Ylidio Figueiredo nº 349, Vila Nova Perus.
3396-8600 ramais 8603, 8605, 8606, 8607, 8608 e 8609

SUBPREFEITURA PINHEIROS – SP/PI
mariliagomes@prefeitura.sp.gov.br
Av. Das Nações Unidas nº 7.123, Pinheiros.
3095-9585, 3095-9586 e 3095-9587

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ – SP/PJ
jgigi@prefeitura.sp.gov.br
Rua Luis Carneiro nº 193, térreo, Pirituba.
3993-6844 ramais 102, 106, 107, 109 e 111

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI – SP/ST
lneres@prefeitura.sp.gov.br
Av. Tucuruvi nº 808, 1° andar, Tucuruvi.
2987-3844 ramais 128, 129, 132, 136, 155 e 157

SUBPREFEITURA SANTO AMARO – SP/SA
rosasantos@prefeitura.sp.gov.br
Praça Floriano Peixoto nº 54, 2° andar, Sto. Amaro.
5687-6590 e 3396-6100 ramais 6138, 6139 e 6140

SUBPREFEITURA SÃO MATHEUS – SP/SM
atardeli@prefeitura.sp.gov.br
Av. Ragueb Chohfi n°1400, Pq. São Lourenço.
3397-1100 ramal 1124, 1125, 1126 e 1142

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL – SP/MP
fchonti@prefeitura.sp.gov.br
Rua D. Ana Flora Pinheiro de Souza nº 76, Vila Jacuí.
2297-0717, 2297-9200 ramais 241, 263, 243 e 254

SUBPREFEITURA SÉ – SP/SE
bmonteiro@prefeitura.sp.gov.br
Rua Álvares Penteado nº 49, centro.
3397-1315

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME – SP/MG
insilva@prefeitura.sp.gov.br
Rua General Mendes nº 111, Vila Maria Alta.
2967-8114, 2967-8140 e 2967-8113

SUBPREFEITURA VILA MARIANA – SP/VM
ronaldoa@prefeitura.sp.gov.br
Rua José de Magalhães nº 500 – Prédio B, Vila Clementino.
3397-4140 e 3397-4144

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE – SP/VP
gesquierdo@prefeitura.sp.gov.br
Av. do Oratório nº 172, Jd. Independência.
3397-0866 ou 3397-0800 ramais 886, 802 e 892

SERVIDOR: as URH’s das Secretarias Municipais e as Sugesp’s das Subprefeituras são responsáveis pelos eventos da sua vida funcional. Entre em contato com as mesmas sempre que necessário.

Veja também a página no Portal da PMSP na Internet: www.prefeitura.sp.gov.br/urhs

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CGP

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Página 52

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2003-1006996-0 0002407200421-1 008 LECH GOZDOWIAK
2003-1016726-0 0001207800309-1 001 ZELIA ALVES ISOLA
2003-1017253-1 0008006300135-1 001 CEL LEP PARTICIPACOES S/C LTDA
2003-1019438-1 0009807000416-1 001 JOSE LUIZ DA SILVA
2003-1020394-1 0009801600705-1 001 ALEXANDRE DOBI NETO
2003-1024568-7 0008005200323-1 001 MURILO SALEM
2003-1030802-6 0008000601192-1 002 NEUSA PAULA CAMPIONI
2003-1034462-6 0007977200368-1 001 WALDEMAR RONGETTA
2003-1037019-8 0002110501855-1 002 MARIA LAURA BRITO DE PASSOS
2003-1040055-0 0002301500608-1 001 FERDINANDO MARTINELLI
2003-1041035-1 0001103800329-1 004 CLAUDIO RODRIGUES PIRES
2003-1051514-5 0008251200180-1 001 JOSE CELSO ALVES
2003-1052393-8 0002206400111-1 001 UNIAO SOCIAL CAMILIANA
2003-1052532-9 0019905200079-1 003 JUDITH MACIEL FERNANDES
2004-1002282-5 0002304200052-1 001 ODAIR PRESCIVALLE
2004-1012071-1 0002103300386-1 002 CELIA TORRES NOGUEIRA
2004-1017093-0 0009802100595-1 001 FIRMINO FLORINDO GONZALES DE AZEVEDO
2005-0248782-4 0002110800399-1 003 BANCO CITIBANK S.A.
2005-0249590-8 0002408200520-1 005 LUANA MARA DE CINTRA CASTRO
2006-0290370-6 0008003000033-1 002 DANIEL PROENCA COELHO
2008-0107455-6 0002110800471-1 009 BANCO ITAU S/A
2008-0163560-4 0001202500986-1 001 DOMINGOS FELICIANO SBORDONI
2008-0172506-9 0002110700254-1 001 PATRICIA M.D.DESTRO
2008-0202029-8 0001203800436-1 002 ALFONSO MIGLIORE NETO
2008-0208075-4 0001215702728-1 002 BANCO DO ESTADO DE SAP PAULO S/A
2008-0305601-6 0001115400258-1 001 ISABEL DE ALMEIDA PRADO STORY
2008-0309637-9 0008006800537-1 003 YARA PERRUCI S DE OLIVEIRA
2008-0319763-9 0008006800464-1 002 CLAUDIO MANOEL DE JESUS
2008-0355196-3 0009703500323-1 001 RODRIGO MARQUES G. RODRIGUES
2008-0356547-6 0008015000051-1 001 JOSE ROBERTO SANTINI
2009-0001242-7 0002006700316-1 006 ACERLAND DO BRASIL - DESENVOLVIMENTO IMOBILIAR
2009-0013778-5 0002401500405-1 001 ALICE GALHA SANTANA
2009-0018852-5 0002302600037-1 005 ELIANA DE PAULA DIAS ORIOLO
2009-0020886-0 0007804500361-1 001 JOSE ROBERTO SANTESSO
2009-0057127-2 0002006902016-1 003 ARNALDO CODESPOTI
2009-0057779-3 0002304400434-1 003 BRUNO GIANNINI
2009-0062562-3 0019905500617-1 001 OSWALDO ELIAS

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Página 71

SUBPREFEITURA
LAPA

2007-0.002.677-7
A Subprefeita da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a renegociação havida nos termos do Decreto Municipal nº 50.395/2009, bem como face ao contido no Relatório Circunstanciado que segue como folhas 373 do processo acima citado,

RESOLVE:

1. Aplicar desconto de 30% (trinta inteiros por cento) sobre o índice de reajuste que vier a ser apurado, conforme previsto na cláusula III dos Termos de Contrato nºs 005 e 006/SP-LA/2008, retroativo à data da apresentação das propostas (26/06/2008).

TERMO ADITIVO N° 001 DO CONTRATO Nº 005/SPLA/2008

PROCESSO N°: 2007-0.002.677-7

CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA

CONTRATADA: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, manutenção de bombas, bem como o monitoramento aquático das atividades dos banhistas, com fornecimento de materiais e equipamentos, para as piscinas do Centro Educacional e Esportivo Edson Arantes do Nascimento - Pelé.

OBJETO DO ADITAMENTO:RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO

DOTAÇÕES ONERADAS: 1900.1910.27.812.0104.4.545.3.3.90.39.00.00.61.1 1900.1910.27.812.0104.4.545.3.3.90.39.00.00.78.3

Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e nove (30/03/2009), na Subprefeitura Lapa, situada na Rua Guaicurus nº 1000 - Lapa - São Paulo - SP, compareceram, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA LAPA - CNPJ/MF n° 05.658.353/0001-05, representada neste ato pela Subprefeita Sra. SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ/MF nº 05.079.086/0001-03, com sede na Rua Potengi, 40- Cj. 42 - Jardim Rios das Pedras - Cotia - São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de assinarem Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, nos termos a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA
A contratada concederá à Subprefeitura Lapa desconto de 30% (trinta inteiros por cento) sobre o índice de reajuste legal que vier a ser apurado, conforme previsto na cláusula III do ajuste epigrafado, retroativo à data da apresentação da proposta (26/06/2008).

CLÁUSULA SEGUNDA
Em havendo prorrogação do contrato fica desde já acordado que, para fins de eventual futuro reajuste, nos termos da legislação que disciplina a matéria, será considerado como data inicial (i0) o dia 01/04/2009.

CLÁUSULA TERCEIRA
O item 6.4 do contrato supra citado passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.4 - Garantir profissionais aptos fisicamente, mediante avaliação médica trimestral, a ser efetuada às custas da contratada, a qual deverá ser entregue em original à Unidade Contratante para fins de arquivo.

CLÁUSULA QUARTA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 005/SP-LA/2008.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, devidamente assinado.

TERMO ADITIVO N° 001 DO CONTRATO Nº 006/SPLA/2008

PROCESSO N°: 2007-0.002.677-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA

CONTRATADA: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, manutenção de bombas, bem como o monitoramento aquático das atividades dos banhistas, com fornecimento de materiais e equipamentos, para as piscinas do Mini Balneário Marechal Esperidião Rosas.

OBJETO DO ADITAMENTO: RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO DOTAÇÕES ONERADAS: 1900.1910.27.812.0104.4.545.3.3.90.39.00.00.61.1 1900.1910.27.812.0104.4.545.3.3.90.39.00.00.78.3

Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e nove (30/03/2009), na Subprefeitura Lapa, situada na Rua Guaicurus nº 1000 - Lapa - São Paulo - SP, compareceram, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA LAPA - CNPJ/MF n° 05.658.353/0001-05, representada neste ato pela Subprefeita Sra. SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ/MF nº 05.079.086/0001-03, com sede na Rua Potengi, 40- Cj. 42 - Jardim Rios das Pedras - Cotia - São Paulo - SP, representada por seu Procurador Sr.EDVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade R.G. nº 12.926.199, inscrito no CPF/MF sob o nº033.570.108-60, doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de assinarem Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, nos termos a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA
A contratada concederá à Subprefeitura Lapa desconto de 30% (trinta inteiros por cento) sobre o índice de reajuste legal que vier a ser apurado, conforme previsto na cláusula III do ajuste epigrafado, retroativo à data da apresentação da proposta (26/06/2008).

CLÁUSULA SEGUNDA
Em havendo prorrogação do contrato fica desde já acordado que, para fins de eventual futuro reajuste, nos termos da legislação que disciplina a matéria, será considerado como data inicial (i0) o dia 01/04/2009.

CLÁUSULA TERCEIRA
O item 6.4 do contrato supra citado passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.4 - Garantir profissionais aptos fisicamente, mediante avaliação médica trimestral, a ser efetuada às custas da contratada, a qual deverá ser entregue em original à Unidade Contratante para fins de arquivo.

CLÁUSULA QUARTA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 006/SP-LA/2008.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, devidamente assinado.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.091.332-7
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279 de 24/12/03, no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e no Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO, por dispensa de licitação, à AQUISIÇÃO DE 600 (SEISCENTOS) LITROS DE ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO PARA MOTORES A GASOLINA E 200 (DUZENTOS) LITROS DE ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO PARA MOTORES A DIESEL (ambos acondicionados em tambores de 200 litros), no valor total de R$ 3.030,00 (três mil e trinta reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, a favor da empresa FALUB INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.384.068/0001-11, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.1.99, do orçamento vigente.

2009-0.096.437-1
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279 de 24/12/03, no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e no Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO, por dispensa de licitação, à AQUISIÇÃO DE 10.000 (DEZ MIL) SELOS PLÁSTICO DE SEGURANÇA (LACRE E CONTRA-LACRE), no valor total de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, a favor da empresa COSMOFIX LACRES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 02.144.912/0001-62, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.19.99, do orçamento vigente.

2009-0.098.281-7
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279 de 24/12/03, no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e no Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO, por dispensa de licitação, à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA LIMPEZA, no valor total de R$ 1.727,50 (um mil e setecentos e vinte e sete reais e cinqüenta centavos), para uso desta Subprefeitura Lapa, a favor da empresa COLUMBIA COMERCIAL PAULISTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.650.889/0001-40, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.22.99, do orçamento vigente.

2009-0.096.443-6
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279 de 24/12/03, no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e no Decreto nº. 50.372/09, AUTORIZO, por dispensa de licitação, à AQUISIÇÃO DE 5.000 (CINCO MIL) UNIDADES SACOS DE RÁFIA ENTRELAÇADA, MODELO CONVENCIONAL, no valor total de R$ 4.350,00 (quatro mil e trezentos e cinqüenta reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, a favor da empresa POLISACOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 54.450.473/0001-10, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.19.99, do orçamento vigente.

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