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quarta-feira, 20 de maio de 2009

20/05/2009

Diário Oficial de quarta, 20 de maio de 2009

Página 8

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

Portaria 039/SP-LA /GAB/09. Sonia Francine Gaspar Marmo, Subprefeita da Lapa, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei n° 11.039/1991, que disciplina o exercício do comercio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos no Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n° 42.600/2002 e de acordo com o disposto na Lei n° 13.399/2002 que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;
CONSIDERANDO o Art. 19 do Decreto nº 42.600/2002, que a atividade de ambulante, qualquer que seja a categoria, só poderá ser exercida mediante a emissão, pela respectiva Subprefeitura, de Termo de Permissão de Uso, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, podendo ser revogado a qualquer tempo, sem que assista ao interessado qualquer direito à indenização.
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à legislação especifica sobre ambulantes e coibir a venda de Termos de Permissão de Uso;
CONSIDERANDO a denúncia exibida no dia 18/05/2009 pela Rede de Tv e Rádio Bandeirantes;

RESOLVE
1 - Revogar os Termos de Permissão de Uso - TPU dos permissionários, conforme Anexo I, por não terem como domicílio/Residência o Município de São Paulo, impossibilitando assim de exercerem a atividade pretendida conforme legislação em vigor.
2 - Esta portaria entrará em vigor após sua publicação.
ANEXO I
JOACI ANTONIO DA SILVA 120306/A/231202-34/DFCR/0980560102.100.100
MARIA LÚCIA COSTA 120389/A/231202-34/DFCR/0230020007.100.100

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-089
SP-LA/CPDU/SFISC/UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 23

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/SFISC/F

2009-0.141.998-9 JOSE VALERIO DE ARAUJO NUNES
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES DEFIRO O PRESENTE PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 23, PARAGRAFO TERCEIRO, INCISO I, DA LEI 10.315/87, COM A NOVA REDAùfiO CONFERIDA PELA LEI NUMERO 10.746/89.

2009-0.145.427-0 SAMUEL RODRIGUES DA SILVA
DEFERIDO
› VISTA DAS INFORMAùÑES, DEFIRO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DOARTIGO 23, PAR›GRAFO TERCEIRO, DA LEI 10.315/87, COM A NOVA REDAù fiO CONFERIDA PELA LEI NUMERO 10.746/89.

SP-LA/COORD PROJETOS E OBRAS
ENDERECO: AV. JOSE MARIA DE FARIA, 487

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPO

2009-0.031.246-3 ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADM DE SERVICOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003/SMSP/GAB/04.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.121.558-5
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e de Liquidação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.39.00.00.96.1, para fazer face às despesas de pronto pagamento da Supervisão de Cultura, relativas aos meses de Maio, Junho e Julho/2009, nos termos da Lei Municipal 10.513/88 - artigo 2º, incisos I, II e III, Decreto 23.639/87 e 29.929/91 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 48.592/07 e Portaria SF 26/2008, em nome do servidor MAURICIO GARCIA RODRIGUES - RF nº 716.566.8/2 - CPF nº 259.742.768-41.

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Página 23

Depto. de Controle de Uso de Vias Públicas

GABINETE DO DIRETOR

Despacho do Diretor

EXTRATOS DE TERMOS DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULOS PRECÁRIOS E ONEROSOS

TPU 0159/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.063.193-3
Permissionária: COMGAS - Local: R Bartira e R Campevas -SP-LA.
Extensão: 118,30- Valor Mensal: R$ 6,83

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2007

Alvará 0652/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.100.293-0
Permissionária: COMGAS - Local: Av Imp Leopoldina -SP-LA.
Alvará 0653/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.100.288-3
Permissionária: COMGAS - Local: R Apiacas -SP-LA.

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Página 26

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
SUPERVISÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS

SUBPREFEITURA
LAPA
DESPACHO DA SUBPREFEITA

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL-DEFERIDO

R.F. NOME PROCESSO C.E.
559.484.7.00 MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO 1991-0.040.891-3 48.17.300
I - Retificação do despacho publicado no DOM de 30/10/92.
Leia-se como segue e não como constou:
II - Averbe-se para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81, o tempo de 08 anos, 02 meses e 02 dias, correspondente aos períodos de: 25/02/77 a 14/04/78 17/04/78 a 28/04/85
III - Ficam mantidos os benefícios concedidos e os efeitos pecuniários em virtude dessa retificação.
IV - Para a concessão de novos benefícios devem ser considerados os efeitos decorrentes da presente retificação.

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Página 97

SUBPREFEITURA
LAPA

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.091.306-8
1. Torno sem efeito a publicação feita no DOC de 13/05/2009, página 86, por ter saído com incorreção.
2. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279/03, no Decreto Municipal nº. 50.372/09, bem como com fulcro no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, a aquisição de assinatura do jornal “FOLHA DE SÃO PAULO”, por um período de 12 (doze) meses, vigorando a partir do 5º (quinto) dia corrido após a retirada da Nota de Empenho, no valor total de R$ 538,30 (quinhentos e trinta e oito reais e trinta centavos), a favor da EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.579.703/0001-48, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.39.00.00.1.1, do orçamento vigente.

2009-0.124.121-7
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279/03, no Decreto Municipal nº. 50.372/09, bem como com fulcro no artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, por dispensa de licitação, a AQUISIÇÃO DE 3.000 (TRÊS MIL) COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS PARA ÁGUA - 150 A 190ML E 2.000 (DOIS MIL) COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS PARA CAFÉ - 50ML, no valor total de R$ 6.730,00 (seis mil e setecentos e trinta reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, a favor da empresa IMPAKTO PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.567.633/0001-08, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.21.99, do orçamento vigente.

2009-0.124.126-8
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279/03, no Decreto Municipal nº. 50.372/09, bem como com fulcro no artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, por dispensa de licitação, à AQUISIÇÃO DE 1.500 (UM MIL E QUINHENTOS) PACOTES DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO - EMPACOTADO EM EMBALAGEM “ALTO VÁCUO” - PACOTE COM 500 GRAMAS, no valor total de R$ 5.175,00 (cinco mil e cento e setenta e cinco reais), para uso desta Subprefeitura Lapa, a favor da empresa COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.588.415/0020-88, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.7.2, do orçamento vigente.

2009-0.085.656-0
I - Torno sem efeito o despacho exarado às fls. 24 do processo nº 2009-0.085.656-0 publicado no DOC de 31/03/09 pág 113, a favor da empresa INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ nº 60.452.752/0001-15.

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2253

Processo 053.09.015004-2 - Mandado de Segurança - DEBORA MESSIAS DE ARAGÃO - 1 Requisitem-se as informações sem a medida liminar, pois concretamente o ato prejudicial aos interesses da impetrante ocorreu em meados de 2005, quando foi retirada de ponto existente na Rua Doze de Outubro, e o prejuízo que ela terá por não ser considerado o ponto original, no processo de transferência de T.P.U. ora em curso, aparentemente não encontra maior suporte fático ou jurídico, de sorte a ser necessária a oitiva da Autoridade coatora. 2 Recebo o aditamento de fls. 21, pois os pedidos formulados pela impetrante estão sujeitos à análise do Subprefeito da Lapa. Façam-se as devidas anotações cartorárias. Requisitem-se as informações sem a medida liminar, e oportunamente abra-se vista ao MP. Int. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 2 - Judicial - 2a Instância - Página 732

Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Palácio da Justiça - sala 217

PROXIMOS JULGAMENTOS
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SALA 217

ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, A REALIZAR-SE EM 26/05/2009 (TERÇA-FEIRA), NA SALA 604, AS 13:30 HORAS.
NOTAS: NA EVENTUALIDADE DOS FEITOS DESTA SESSÃO PERMANECEREM COMO SOBRA, ESTES SERÃO
INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA SUBSEQUENTE. OS PROCESSOS ADIADOS SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA SUBSEQUENTE. EM AMBOS OS CASOS, OS FEITOS SERÃO JULGADOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA E SUSTENÇÃO ORAL SOMENTE SERÃO ACEITOS ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO (13:30 HORAS). NÃO SERÃO ADMITIDOS PEDIDOS POSTERIORES.

ADIADOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO

904.962.5/9 - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA - REL. DES. SAMUEL JÚNIOR - AGTE(S): FLAMINGO 2001 CURSO FUNDAMENTAL - AGDO(S): SUBPREFEITO REGIONAL DA LAPA - ADV(S): KARINA KRAUTHAMER E CAMILA ZAMBRONI CREADO - SALA: 217.

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