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sexta-feira, 22 de maio de 2009

22/05/2009

Diário Oficial de sexta, 22 de maio de 2009

Página IV

Acontece no fim de semana

Neste sábado, dia 23 (exceto em Guaianases, onde a operação começa hoje), haverá operações Cata-Bagulho nas subprefeituras abaixo. Os moradores podem se desfazer de objetos em desuso, de difícil descarte, como móveis velhos e eletrodomésticos quebrados, depositando-os nas calçadas das ruas atendidas pela operação, pela manhã. O Cata-Bagulho não recolhe lixo doméstico, resíduos de poda e entulho de construção civil.
...
Lapa: O Cata-Bagulho percorre, das 7h às 17h, as vias localizadas entre as avenidas Embaixador Macedo Soares (Marginal Tietê), Presidente Castelo Branco, Abraão Ribeiro, Pacaembu e Santa Marina e ruas Paraguaçu, Traipu, Turiaçu e Carlos Vicari.
...

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Página 7

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Angelo Andrea Matarazzo

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2009-0024632-0 SQL/INCRA 0008001300145-1 001 EXTO ECU EMP.EMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0075398-2 SQL/INCRA 0002305900449-1 002 ANGELO ISOLA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0139107-3 SQL/INCRA 0009806500261-1 009 ANTONIO DE ROSA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

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Página 10

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2009-0024632-0 SQL/INCRA 0008001300145-1 001 EXTO ECU EMP.EMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0075398-2 SQL/INCRA 0002305900449-1 002 ANGELO ISOLA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0139107-3 SQL/INCRA 0009806500261-1 009 ANTONIO DE ROSA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI
11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

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Página 13

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2007-0313833-9 SQL/INCRA 0009704700539-1 005 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0119320-2 SQL/INCRA 0008005000561-1 001 ANA CRISTINA ALVARES LEITE
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0200653-8 SQL/INCRA 0009806301706-1 001 L & B SORRISOS ASSIST ODONTOLOGICA LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0240841-5 SQL/INCRA 0002301100162-1 003 ANGELO AURELIA 42868
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0024632-0 SQL/INCRA 0008001300145-1 001 EXTO ECU EMP.EMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0072502-4 SQL/INCRA 0008012200880-1 004 F.R.O. THOME PIZZARIA ME
COMUNICACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0106870-1 SQL/INCRA 0019900800124-1 001 AROLDO JOSE MOREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0106870-1 SQL/INCRA 0019900800124-1 001 AROLDO JOSE MOREIRA
ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE
DEFERIDO:
CONFORME LEI 9.413/81 - ARTIGOS 13 E 23

2009-0106907-4 SQL/INCRA 0008245800066-1 005 LINHARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0139107-3 SQL/INCRA 0009806500261-1 009 ANTONIO DE ROSA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

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Página 17

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2007-0313833-9 SQL/INCRA 0009704700539-1 005 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0119320-2 SQL/INCRA 0008005000561-1 001 ANA CRISTINA ALVARES LEITE
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0200653-8 SQL/INCRA 0009806301706-1 001 L & B SORRISOS ASSIST ODONTOLOGICA LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0240841-5 SQL/INCRA 0002301100162-1 003 ANGELO AURELIA 42868
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0024632-0 SQL/INCRA 0008001300145-1 001 EXTO ECU EMP.EMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0072502-4 SQL/INCRA 0008012200880-1 004 F.R.O. THOME PIZZARIA ME
COMUNICACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0106870-1 SQL/INCRA 0019900800124-1 001 AROLDO JOSE MOREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0106870-1 SQL/INCRA 0019900800124-1 001 AROLDO JOSE MOREIRA
ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE
DEFERIDO:
CONFORME LEI 9.413/81 - ARTIGOS 13 E 23

2009-0106907-4 SQL/INCRA 0008245800066-1 005 LINHARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0139107-3 SQL/INCRA 0009806500261-1 009 ANTONIO DE ROSA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI
11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

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Página 22

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2007-0313833-9 SQL/INCRA 0009704700539-1 005 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0119320-2 SQL/INCRA 0008005000561-1 001 ANA CRISTINA ALVARES LEITE
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0200653-8 SQL/INCRA 0009806301706-1 001 L & B SORRISOS ASSIST ODONTOLOGICA LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0240841-5 SQL/INCRA 0002301100162-1 003 ANGELO AURELIA 42868
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0024632-0 SQL/INCRA 0008001300145-1 001 EXTO ECU EMP.EMOBILIARIOS SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0072502-4 SQL/INCRA 0008012200880-1 004 F.R.O. THOME PIZZARIA ME
COMUNICACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0106870-1 SQL/INCRA 0019900800124-1 001 AROLDO JOSE MOREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0106870-1 SQL/INCRA 0019900800124-1 001 AROLDO JOSE MOREIRA
ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE
DEFERIDO:
CONFORME LEI 9.413/81 - ARTIGOS 13 E 23

2009-0106907-4 SQL/INCRA 0008245800066-1 005 LINHARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0139107-3 SQL/INCRA 0009806500261-1 009 ANTONIO DE ROSA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2009-0139107-3 SQL/INCRA 0009806500261-1 009 ANTONIO DE ROSA
COMUNICACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2009-0144701-0 SQL/INCRA 0002406600580-1 002 VICENTE TAVARES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

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Página 30

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

Portaria n 40/ 2009 / SP-LA / Gabinete A Subprefeita da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:
I - Autorizar o uso do passeio público para a gravação da novela “Vende-se um Véu de Noiva”, a realizar - se no dia 21 de maio na Av. Pompéia, 1065.
II - O evento será promovido pela “Sistema Brasileiro de Televisão - SBT”
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 12h e finalizado às 02h.
2. Os locais deverão ser desocupados apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.
3. Atender as normas e horários da lei do PSIU.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-091
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2004-0.285.274-1 SOCIEDADE IMPULSIONADORA DE INSTRUCAO
DEFERIDO
FACE MANIFESTACAO CONSTANTE NO PRESENTE, SOMOS PELO DEFERIMENTO E CANCELAMENTO DO A.M, 12-082.461-2.

2008-0.308.430-3 E.P.P. INCORP E EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA.
DEFERIDO
O CHEFE DE GABINETE, NO USO DE ATRIBUICOES LEGAIS QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI, E COM BASE NO PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA, RESOLVE: CANCELAR OS AUTOS DE MULTAS N. 12-115.349-5 E 12-115.350-9, POR TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DAS REFERIDAS MULTAS.

SP-LA/COORD PROJETOS E OBRAS
ENDERECO: AV. JOSE MARIA DE FARIA, 487

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPO

2005-0.171.003-1 NET SAO PAULO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003/SMSP/GAB/04.

2005-0.171.018-0 NET SAO PAULO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME PORTARIA 003/SMSP/GAB/04.

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Página 50

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
SUPERVISÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS

SUBPREFEITURA
LAPA

INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento das férias dos servidores abaixo relacionados, nos termos da O.N. nº 002/94-SMA, de 21.07.94 e alteração constante da O.N. nº 001/SMG.G/2006 de 18.05.2006 e em cumprimento ao DESPACHO NORMATIVO nº 002/SMG.G/2006, de 08.03.2006, acrescido de 1/3.

596.775.9/1 DIRCE DE SOUZA BRITO, proc. 2009.101.081-9, relativas ao exercício de 2009 (30 dias).
697.087.7/1 ANA FLÁVIA OLIVEIRA, proc.2009-0.086.928-0, relativas ao exercício de: 2005 (30 dias).
707.535.9/1 PAULO CAUHY JÚNIOR, proc. 2009.0.102.829-7, relativas ao exercício de: 2004 (10 dias restantes).
729.366.6/1 FÁBIO SOUZA MAFRA, proc.2009.095.046-0, relativas ao exercício de 2005 (28 dias restantes).

AUTORIZO o pagamento de INDENIZAÇÃO POR EXERCÍCIO
DE FATO DE CARGO ao servidor abaixo relacionado, relativo aos dias efetivamente trabalhados no período de 05 a 08/01/2009, com fundamento nas disposições do Decreto 50.365 (30/12/08) e Alterações em Decreto 50.369 (09/01/09), bem como nas constantes do Decreto 31.712./1992 e Alterações introduzidas pelo Decreto 41.710/02.

R.F. Nome Processo
759.614.6/2 AYRTON CARITÁ RODRIGUES SERRA 2009-0.053.178-5

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Página 92

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2003-1017765-7 0002104400521-1 004 MARIA YOLANDA DE ASSIS PACHECO
2003-1020150-7 0009900200276-1 007 LUIZ NAPPO NETO
2003-1025929-7 0019701100173-1 006 HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
2003-1027683-3 0001207100331-1 001 OBRA ASSIST D CECILIA G.V.A.S/C
2003-1032320-3 0009903700695-1 001 JOSE DUARTE PAZ
2003-1037685-4 0001115900633-1 002 ROBERTO CESAR RENTES
2003-1044898-7 0001213600251-1 002 DURVALINA MODES FERNANDES
2003-1049646-9 0002207700283-1 002 HELIO COELHO
2003-1055868-5 0008008500182-1 002 TSAI KUANG CHENG E OUTROS
2004-1002496-8 0002102600149-1 002 JOSE VANDERLEI DA SILVA
2008-0102683-7 0001207400114-1 002 GISELE GOTTARDI
2008-0153891-9 0007843100083-1 005 APK LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
2008-0177455-8 0008007600159-1 001 SELMA CRISTINA DE SA MOREIRA SIMOES
2008-0239675-1 0019901800500-1 002 LUIZA ANGELICA RAMIREZ
2009-0032326-0 0007920200083-1 001 IGREJA BATISTA EM VILA LAGEADO
2009-0035911-7 0007970000010-1 459 IDEAL CAFETERIA LTDA - ME
2009-0090365-8 0002104700310-1 001 COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJ VILA SONIA L
2009-0091734-9 0008009000957-1 001 MARIA DA ENCARNACAO RODRIGUES MASSONI E OUTROS
2009-0098983-8 0001202302173-1 003 JESUS APARECIDO CICERO
2009-0115812-3 0019901900671-1 001 MURARO & MURARO IND.E COM.DE MOD.FUNDICAO LTDA ME

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Página 94

CONPRESP

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 17/04/2009

RESOLUÇÃO Nº 03/2009

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes a 456ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2009, e

CONSIDERANDO a extraordinária qualidade ambiental e paisagística dos bairros Alto da Lapa e Bela Aliança, conhecidos por City Lapa, decorrente do padrão de uso e ocupação dos lotes;

CONSIDERANDO a área verde, o solo permeável e o traçado viário, qualidades derivadas das características urbanísticas do loteamento original da Companhia City - City of S. Paulo Improvements & Freehold Land Company Ltd.;

CONSIDERANDO as atribuições do Conpresp, dispostas no inciso VII (promover a estratégia de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados) e XI (quando necessário, e em maior nível de complexidade, manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre os pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras de serviço em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor da respectiva licença), do Artigo 2º da Lei nº 10.032/85; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1992-0.007.864-8.

RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR a área da CITY LAPA, Subprefeitura da Lapa, contida no polígono obtido a partir das intersecções dos eixos das vias abaixo relacionadas, conforme mapa em anexo:
- Rua Aliança Liberal (CADLOG 00.740-4);
- Rua Montevidéu (CADLOG 14.204-2);
- Rua Racine (CADLOG 03.105-4);
- Rua Belmonte (CADLOG 03.105-4);
- Acesso sem nome da Rua Belmonte à Rua Monte Pascal;
- Projeção do acesso sem nome da Rua Belmonte à Rua Monte Pascal até encontrar com a Rua João Tibiriçá (correspondendo ao limite entre a Quadra 041, Setor 098 e espaço público sem nome);
- Rua João Tibiriçá (CADLOG 10.487-6);
- Rua Diogo Ortiz (CADLOG 05.918-8);
- Avenida Mercedes (CADLOG 13.843-6);
- Rua Cuevas (CADLOG 05.573-5);
- Rua Corrientes (CADLOG 05.391-0);
- Rua Guararapes (CADLOG 08.376-3);
- Rua Marcílio Dias (CADLOG 12.924-0);
- Rua Guaricanga (CADLOG 08.404-2);
- Rua Barão de Jundiaí (CADLOG 11.367-0);
- Praça Prof. José Azevedo Antunes (CADLOG 10.794-8);
- Rua Nossa Senhora da Lapa (CADLOG 14.698-6);
- Rua Pio XI (CADLOG 16.299-0);
- Rua Bairi (CADLOG 02.736-7);
- Rua Caativa (CADLOG 03.743-5);
- Rua Visconde de Indaiatuba (CADLOG 09.141-3);
- Rua Princesa Leopoldina (CADLOG 11.782-0);
- Avenida Diógenes Ribeiro de Lima (CADLOG 05.885-8);
- Rua Passo da Pátria (CADLOG 15.576-4);
- Rua Bergson (CADLOG 03.254-9);
- Rua Xambica (CADLOG 04.850-0);
- Rua Teerã (CADLOG 18.767-4);
- Linha de transmissão da Eletropaulo;
- Rua Schilling (CADLOG 18.156-0);
- Rua Passo da Pátria (CADLOG 15.576-4);
- Rua Jataí (CADLOG 09.998-8).

Artigo 2º - São objetos desta Resolução os elementos abaixo relacionados, que se constituem no ambiente a ser preservado:

I - O atual traçado urbano, representado por seus logradouros contidos entre os alinhamentos dos lotes particulares.

II - A vegetação, especialmente a arbórea, que passa a ser considerada bem aderente.

III - As atuais linhas demarcatórias dos lotes, pois são também históricas essas divisões, sendo o baixo adensamento populacional delas decorrente tão importante quanto o traçado urbano, salvo o disposto no Item V do Artigo 3º desta Resolução.

IV - As relações de equilíbrio entre as áreas edificadas e as áreas permeáveis ajardinadas que caracterizam a região e a diferenciam do entorno.

Artigo 3° - Fica estabelecido o seguinte conjunto de normas, consideradas indispensáveis para garantir um caráter flexível e adequado à proteção do bem tombado:

I. Todos os projetos de movimento de terra, construção ou reforma, com ou sem aumento de área, computável ou não, assim como os pedidos de demolição, regularização ou mudança de uso, serão regidos pelas normas da presente Resolução e pela Legislação Municipal pertinentes, observadas especialmente as restrições contratuais, de acordo com o Artigo 39 da Lei nº 8.001/73, com a nova redação conferida pela Lei nº 9846/85.

II. O gabarito máximo permitido para quaisquer edificações, equipamentos, anúncios ou obras complementares é de 9,00 (nove) metros a partir do perfil natural do terreno, ressalvado o disposto no Artigo 4º.

III. Os recuos mínimos exigidos, quando não houver restrições contratuais do loteador, são os seguintes:
a- De 5,00 (cinco) metros na frente principal e 1,5 (um e meio) metro de um dos lados, até uma distância de 5,00 (cinco) metros da divisa dos fundos. Os recuos de frente secundários devem respeitar a legislação vigente.
b- De 6,00 (seis) metros na frente principal; 6,00 (seis) metros de fundos e 3,00 (três) metros de um dos lados para as edificações não residenciais com área construída total superior a 250,00 (duzentos e cinqüenta) metros quadrados. Os recuos de frente secundários devem respeitar a legislação vigente.

IV. Objetivando-se restaurar parte da transparência original do bairro, o gabarito máximo de quaisquer muros será de 2,00 (dois) metros, especialmente aqueles nos alinhamentos dos terrenos; qualquer vedação acima desse gabarito deverá ser vazada em 90% da sua superfície.

V. Todos os casos de desdobros, desmembramentos e remembramentos deverão passar por prévia análise do DPH - Departamento do Patrimônio Histórico, e deliberação do Conpresp, que levará em consideração as áreas e dimensões dos lotes existentes na mesma testada de quadra.

VI. Em todos os projetos de construção ou reforma sem ou com aumento de área, computável ou não, assim como nos pedidos de regularização ou mudança de uso deverá ser exigida pelo menos uma árvore a cada 7 (sete) metros ou fração no passeio fronteiriço a todas as testadas do imóvel, objetivando-se a preservação ou a restauração da massa arbórea característica também dos logradouros públicos dos bairros-jardins.

VII. Em todos os projetos de construção ou de reforma, assim como nos pedidos de regularização, mudança de uso ou de demolição, deverá ser preservada toda a arborização existente, ressalvado unicamente o disposto nos itens IX e X.
a- Todos os elementos arbóreos, devidamente identificados, assim como as áreas permeáveis do lote e da calçada fronteiriça, deverão constar das peças gráficas.

VIII. Nos projetos de construção ou de reforma sem ou com aumento de área, computável ou não, assim como nos pedidos de regularização ou mudança de uso deverão ser destinados, no mínimo, 30% (trinta por cento) da área do lote para área permeável com ajardinamento de alta densidade arbórea, devendo ser destinados 20% (vinte por cento) do total exigido a ajardinamento no recuo frontal.
a- Não serão computadas nesses cálculos as superfícies sobre laje.
b- A área permeável ajardinada de que trata este item deverá conter ao menos 1 (uma) árvore a cada 25,00 (vinte e cinco) metros quadrados ou fração. Um quadro demonstrativo com o cálculo das áreas permeáveis ajardinadas deverá constar das peças gráficas.

IX. Em caráter excepcional, caso a utilização do terreno seja inviabilizada pela vegetação existente, o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH deverá ser consultado e poderá aprovar o transplante ou a remoção de árvores, desde que devidamente justificado(a) por memorial descritivo, assinado por responsável técnico habilitado.

X. A substituição dos elementos arbóreos, no final do ciclo vital ou em conseqüência de ataque fatal de agentes fitopatogênicos, deverá ser feita resguardando-se a diversidade biológica das espécies existentes, com análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovação do Conpresp, bem como do órgão municipal competente.

XI. A guia rebaixada deverá se limitar a 50% (cinqüenta por cento) da testada do lote, admitida uma extensão máxima de 5,50 m (cinco e meio) metros para lotes com testada inferior a 11,00 m (onze) metros. A guia rebaixada deverá constar das peças gráficas obrigatórias.

XII. Não serão permitidos quaisquer obras complementares, mobiliários ou elementos arquitetônicos e/ou decorativos, pérgulas, abrigos ou garagens, subterrâneos ou não, computáveis ou não, nos recuos obrigatórios das edificações, exceto aqueles eventualmente previstos nas restrições contratuais e:
a- Guarita, que poderá ser construída somente no recuo de frente, observando-se que a área máxima seja de 9,00 (nove) metros quadrados e nenhuma dimensão seja superior a 3,00 (três) metros lineares.
b- Abrigos para medidores de água, energia ou gás que não ultrapassem 3,0 (três) metros quadrados.
c- Abas, brises, vigas, pilares, jardineiras, floreiras ou quaisquer outros elementos arquitetônicos e/ou decorativos que não ultrapassem 10% (dez por cento) dos recuos exigidos nesta Resolução ou em restrições contratuais, prevalecendo para esse cálculo o maior deles.
d- Beirais de coberturas, marquises (não sobrepostas), balcões e terraços abertos que não ultrapassem 20% (vinte por cento) dos recuos exigidos nesta Resolução ou em restrições contratuais, prevalecendo para esse cálculo o maior deles.
e- Muros com altura máxima de 2,00 (dois) metros.

XIII. As reformas internas e os serviços simples de manutenção nas edificações ficam isentos de aprovação nos termos desta Resolução.

XIV. Para a análise dos projetos de construção ou reforma, assim como para os pedidos de regularização, demolição ou de mudança de uso, deverá ser apresentado levantamento fotográfico de toda a área externa do imóvel, inclusive de sua calçada fronteiriça, em que se identifique com clareza toda a vegetação existente e a guia rebaixada.

XV. Considerando-se o caráter excepcional do bem tombado e a necessidade de se fiscalizar a sua preservação, qualquer intervenção dentro do perímetro de tombamento - seja ela construção, reforma ou demolição - só poderá ser iniciada após a emissão do respectivo alvará, não cabendo em nenhum caso o direito ao “início de obra”.

XVI. Considerando-se o caráter excepcional do bem tombado e a necessidade de se fiscalizar a sua preservação, a emissão de “Habite-se”, Auto de Conclusão, Licença de Funcionamento ou qualquer outro documento similar, será condicionada à apresentação de levantamento fotográfico completo das áreas externas, inclusive do passeio, que comprove que a edificação foi executada de acordo com o projeto aprovado e está de acordo com o disposto nesta Resolução.

Artigo 4º - Não serão permitidas alterações no sistema viário, bem como nas calçadas, sem prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e deliberação do Conpresp.

Artigo 5º - Nenhum tipo de operação urbanística (operação urbana, operação interligada ou outras de natureza similar) poderá incidir na área do tombamento, sem prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e deliberação do Conpresp.

Artigo 6º - Sem prejuízo das exigências referentes a áreas permeáveis e ajardinadas, vegetação de porte arbóreo, árvore na calçada e guia rebaixada que, em qualquer caso, deverão ser cumpridas, na medida em que a edificação existente permitir, serão passíveis de regularização apenas as edificações que:
a- Obedecerem na íntegra a presente Resolução;
b- Que tiverem sido inequívoca e comprovadamente concluídas antes da publicação desta Resolução e após a publicação da Resolução 07/Conpresp/1992, devendo então obedecer aos termos desta última;
c- Que tiverem sido inequívoca e comprovadamente concluídas antes da publicação da Resolução 07/Conpresp/1992;
Parágrafo Único - As intervenções necessárias para adaptar o imóvel às exigências desta Resolução, inclusive a execução de ajardinamento, o plantio de árvores - mesmo na calçada ou correção da guia rebaixada, deverão ser comprovadas antes de emissão do Auto de Regularização através de levantamento fotográfico a ser realizado após a execução das obras. Para esse fim, e caso seja necessária, poderá ser emitida uma Notificação de Exigências Complementares - NEC, pelo órgão responsável pela aplicação desta Resolução.

Artigo 7º - O presente tombamento dispensa a delimitação de espaço ou área envoltória de que trata o Artigo 10 da Lei nº 10.032/85.

Artigo 8º - Ficam responsáveis a Subprefeitura da Lapa e a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - Sehab, no que diz respeito às suas respectivas competências, pela aplicação da presente Resolução, ressalvado o disposto nos Itens V, IX e X do Artigo 3º e nos Artigos 4º e 5º.

Artigo 9º - O Conpresp e/ou o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH poderão, a qualquer tempo e desde que julgado necessário, requerer os processos referentes aos imóveis inseridos no perímetro descrito no Artigo 1º para fins de análise técnica e eventual despacho decisório, visando à verificação do correto atendimento das disposições da presente Resolução.

Artigo 10 - Fica a Secretaria Executiva do Conpresp autorizada a inscrever, no Livro de Tombo respectivo, o referido bem, para os devidos efeitos legais.

Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

José Eduardo de Assis Lefèvre
Presidente do Conpresp



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Página 130

SUBPREFEITURA
LAPA
SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.133.440-1
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279/03, no Decreto Municipal nº. 50.372/09, bem como com fulcro no artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, por dispensa de licitação, a AQUISIÇÃO DE 10.000 (DEZ MIL) CAPAS PARA PROCESSO NA COR BRANCA, no valor total de R$ 2.470,00 (dois mil e quatrocentos e setenta reais), a favor de ZELLO INDUSTRIA GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.602.767/0001-39, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.16.99, do orçamento vigente.

PROCESSO 2009-0.103.764-4 - Licitação - Pregão visando a aquisição de 4.000 m2 de grama esmeralda (Wild Zoysia).
O CHEFE DE GABINETE DA SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições legais, em especial das conferidas pela Portaria 010/SP-LA/2008, e com fundamento nas Leis Federais n°s.8.666/1993 e alterações, 10.520/2002, bem como na Lei Municipal n°. 13.278/2002 e Decreto Municipal n°. 44.279/2003;
RESOLVE:
1. HOMOLOGAR o procedimento licitatório do Pregão n° 004/SP-LA/2009.
2.AUTORIZAR a emissão de Nota de Empenho a favor da empresa “ELISANGELA DE FÁTIMA AZANHA - EPP - CNPJ:01.719.204/0001-40”, no valor de R$2,78 (dois reais e setenta e oito centavos) por metro quadrado, perfazendo o montante de R$11.120,00 (onze mil e cento e vinte reais), onerando a dotação 48.10.15.452.0309.2.341.3.3. 90.30.00.00.31.2 do orçamento vigente.

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1949

3ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO VALTER ALEXANDRE MENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA REGINA ROSSI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2009
...
Processo 053.08.612185-8 - Mandado de Segurança - Casa de Repouso Monte Sinai Ltda ME. - Sub-Prefeito da Subprefeitura Lapa - SP - 1. Recebo a apelação de fls. 169/182 sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, no(s) efeito(s) devolutivo. 2. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. - ADV: CARLOS TADEU GAGLIARDI (OAB 65828/SP), JOSUE MERCHAM DE SANTANA (OAB 138364/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1937

Processo 053.09.015302-5 - Mandado de Segurança - VEDAPAC VEDAÇÕES TÉCNICAS LTDA - EPP - SUBPREFEITO DA LAPA - Vistos. 1- Indefiro a liminar. O funcionamento depende de prévia licença. Não se entrevê qualquer ilegalidade do ato impugnado. 2- R. As informações. Após, ao MP. Int. São Paulo, 18-05-2009. - ADV: DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 271218/SP)

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